Cartilha de Estágio da Universidade Federal de Alagoas

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CARTILHA DE

ORIENTAÇÕES SOBRE OS ESTÁGIOS CURRICULARES SUPERVISIONADOS NA UFAL


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EXPEDIENTE

Maria Valéria Costa Correia REITORA

José Vieira da Cruz VICE-REITOR

Sandra Regina Paz da Silva PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO (PROGRAD)

Giana Raquel Rosa COORDENADORA DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO (CCG/PROGRAD)

Thiago Pessoa Prudente TÉC. EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS / GERENTE DE ESTÁGIOS (GEST/PROGRAD)

Geisa Ferreira dos Santos TÉC. EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS (GEST / PROGRAD)

Felipe Costa Oliveira ESTAGIÁRIO GEST/PROGRAD

Redação: Pro-reitoria de Graduação (Prograd)

Assessoria de Comunicação: Lenilda Luna COORDENADORA DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO (ASCOM)

Projeto gráfico, direção de arte e diagramação: Camila Fialho PROGRAMADORA VISUAL / GERENTE DE CRIAÇÃO (ASCOM)

Revisão: Rose Ferreira ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO (ASCOM) / JORNALISTA

Ilustrações: Camila Fialho Depositphotos Flaticon Referência: Cartilha de estágio, UFRN, 2016.

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SUMÁRIO ESTÁGIOS CURRICULARES SUPERVISIONADOS NA UFAL 6

Orientações básicas

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Mas o que é estágio?

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Quem são os envolvidos?

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Informações gerais

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Quem pode fazer estágio?

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Local de estágio

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Quem pode contratar o estagiário?

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Todo local de realização do estágio deve ser conveniado à Ufal?

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É necessário celebrar convênio para um aluno estagiar na Ufal?

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Onde buscar a vaga de estágio?

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O que são os agentes de integração?

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Como proceder para viabilizar um convênio entre a Ufal e uma instituição para realização do estágio?

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Existe algum custo operacional para as empresas que se conveniarem com a Ufal para fins de estágio?

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Onde consultar para conhecer os convênios vigentes?

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O que é o Termo de Compromisso de Estágio? Quem assina?

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Existe um modelo de Termo de Compromisso de Estágio? Onde posso encontrálo?

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Em que momento o Termo de Compromisso de Estágio deve ser celebrado?

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O Termo de Compromisso do Estágio pode ser rescindido antes do seu término?

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O que é o Plano de Atividades? Quem o assina?

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Por que o estágio é considerado uma atividade curricular?


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É obrigatório fazer o estágio para concluir o curso de graduação?

21

Todo estágio é supervisionado?

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Todo estagiário tem que ter supervisor de campo e professor orientador?

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A partir de que período/ semestre do curso o estágio pode ser iniciado?

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Todo estagiário tem direito ao seguro contra acidentes pessoais? Qual a cobertura do seguro?

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Qual a duração máxima da jornada de atividade de estágio?

DEVERES DOS ENVOLVIDOS 25

Quais são as obrigações do estagiário?

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Quais são as obrigações do professor-orientador?

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Quais são as obrigações do coordenador de estágio do curso?

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Quais são as obrigações da concedente?

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Quais são as obrigações da Gerência de Estágios da Prograd?

QUANTO À REMUNERAÇÃO E AO VÍNCULO EMPREGATÍCIO 30

O estágio é uma relação de emprego?

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Quando o estágio deve ser obrigatoriamente remunerado (concessão de bolsa ou outra forma de contraprestação)?

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Podem ser concedidos outros benefícios ao estagiário?

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As ausências/faltas do estagiário podem ser descontadas do valor da bolsa?

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O estagiário tem direito a recesso/férias?

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Contatos Gest / Prograd

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ESTÁGIOS CURRICULARES SUPERVISIONADOS NA UFAL ORIENTAÇÕES BÁSICAS Esta cartilha foi elaborada com o intuito de trazer informações basilares para estudantes, professores, supervisores e demais interessados, a respeito dos estágios curriculares supervisionados na Ufal. A cartilha trata das dúvidas mais frequentes que a comunidade acadêmica tem quando o tema é o estágio curricular supervisionado. As informações aqui prestadas foram retiradas da Lei 11.788, de 25 de setembro de 2008, que regulamenta o Estágio, da Resolução n.º 71/2006-Consuni/Ufal. Para mais orientações, os interessados podem buscar a legislação acima informada, bem como as diretrizes curriculares nacionais (DCN) para os cursos de graduação superior e seus documentos agregados, os projetos pedagógicos dos cursos (PPC) e as orientações normativas dos cursos de graduação da Ufal. A Pró-reitoria de Graduação (Prograd) tem a expectativa de que as informações contidas na cartilha possam colaborar para um maior conhecimento sobre o estágio enquanto ato educativo e formativo, facilitando a sua oficialização e o desenvolvimento dessa atividade.

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MAS O QUE É ESTÁGIO? É uma atividade de formação, definida no Regulamento dos Cursos de Graduação da Ufal como o “ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação do estudante para o trabalho profissional”. Tem como função precípua integrar a teoria e a prática. O estágio permite ao estudante a vivência de experiências formadoras e sócio-políticas, que permitem sua participação em situações reais da vida de trabalho, contribuindo assim para a consolidação da sua formação profissional. De acordo com a previsão no Projeto Pedagógico do Curso (PPC), o estágio pode ser um componente curricular obrigatório ou não-obrigatório.

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QUEM SÃO OS ENVOLVIDOS? As partes envolvidas e necessárias para a realização do estágio são: Coordenador de Estágio do Curso – professor responsável pela dimensão administrativa e pedagógica dos estágios no curso e pelo estabelecimento e cumprimento de normas referentes ao estágio. Professor-orientador de Estágio – professor responsável pelo acompanhamento didáticopedagógico do estudante durante a realização do estágio. Estagiário – estudante com matrícula ativa, desde que atenda aos requisitos estabelecidos pelo curso. Supervisor de campo ou preceptor – pessoa designada pela instituição concedente como responsável pelo acompanhamento do estagiário no local de realização do estágio. Concedente – ente público, empresa ou profissional liberal que recebe/contrata o estagiário. Gerência de estágio (Gest) – setor, da Pró-reitoria de Graduação (Prograd) da Ufal, responsável pela gestão dos convênios e do seguro de vida dos estudantes, adequando-os às normas legais. Tem como função orientar os envolvidos quanto à realização do estágio.

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INFORMAÇÕES GERAIS Antes de iniciar a atividade de estágio, seja ele obrigatório ou não-obrigatório, alguns conhecimentos são necessários ao estagiário e ao professor, no que concerne aos seguintes deveres: Ter convênio firmado entre a Ufal e a Concedente; Ter Termo de Compromisso firmado entre o estudante (estagiário), a parte concedente do estágio e a instituição de ensino (Ufal); Ter um Plano de Atividades estabelecido entre o estagiário, o supervisor de campo e o professor orientador; Todo estágio é curricular e supervisionado; Todo estagiário tem que ter Supervisor de Campo/Preceptor e Professor Orientador; Todo estágio não-obrigatório é remunerado; O estágio obrigatório pode ser remunerado ou não remunerado; Todo estagiário tem a obrigação de produzir relatório semestral e final; Todo estagiário deve ter o seguro contra acidentes pessoais.

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QUEM PODE FAZER ESTÁGIO? Todos os estudantes regularmente matriculados em disciplina e frequentando as aulas podem desenvolver atividades de estágio, sob a supervisão de professores e técnicos da Ufal. Sendo assim, não é permitido o encaminhamento para o estágio, nem a permanência em estágio já iniciado, de estudante que esteja sem vínculo ativo em disciplina ou desligado/suspenso do programa de estágio do curso. Está vedada a realização de estágio a estudantes especiais ordinários.

LOCAL DE ESTÁGIO

Os estágios obrigatórios e não-obrigatórios podem ser realizados, dependendo da área de atuação, na própria Ufal ou fora dela (instituições públicas e privadas).

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QUEM PODE CONTRATAR O ESTAGIÁRIO? ★ Os órgãos da administração

pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; e as pessoas jurídicas de direito privado;

★ Os profissionais

liberais de nível superior, devidamente registrados em seus respectivos conselhos (Art. 9º da Lei nº 11.788/2008).

ATENÇÃO

a Por ser uma atividade voltada para ta a formação profissional, que possibili a de vivência de situações reais da vid realizada trabalho, é importante que ela seja como em ambientes que se caracterizam so, futuro espaço de atuação do egres de não cabendo, portanto, realização à formação atividades que não forem ligadas acadêmica do estudante.

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TODO LOCAL DE REALIZAÇÃO DO ESTÁGIO DEVE SER CONVENIADO À UFAL? Sim. O estágio não pode ser realizado sem que seja formalizado o convênio entre a Ufal e o concedente ou agentes de integração.

É NECESSÁRIO CELEBRAR CONVÊNIO PARA UM ALUNO ESTAGIAR NA UFAL? Não. Para os estudantes que forem estagiar em qualquer unidade da Ufal, é necessária a formalização do Termo de Compromisso e do Plano de Trabalho.

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ONDE BUSCAR A VAGA DE ESTÁGIO? É possível saber onde há vagas disponíveis para estágio, nos seguintes locais: Na página e redes sociais da Ufal; Na coordenação de estágio do curso de Graduação; No Facebook da Gest; Na Gerência de Estágios da Prograd; Nos Agentes de Integração (CIEE, IEL etc.); Diretamente nos órgãos públicos e privados; Caso as informações sobre a vaga para estágio venham de um órgão fora da Ufal, os estudantes devem procurar a coordenação do seu curso para saber se há um convênio firmado com o órgão.

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O QUE SÃO OS AGENTES DE INTEGRAÇÃO? São entidades que auxiliam no processo de aperfeiçoamento do estágio e contribuem na busca de espaço no mundo do trabalho, aproximando instituições de ensino, estudantes e órgãos concedentes. Atualmente, a Ufal tem convênio com os seguintes Agentes de Integração: CIEE – Centro de integração Empresa Escola www.ciee.com.br IEL – Instituto Euvaldo Lodi www.iel.org.br NUBE www.nube.com.br CIA DE TALENTOS www.grupociadetalentos.com.br Dentre outras instituições.

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COMO PROCEDER PARA VIABILIZAR UM CONVÊNIO ENTRE A UFAL E UMA INSTITUIÇÃO PARA REALIZAÇÃO DO ESTÁGIO? A concedente, a coordenação de estágio do curso ou o estudante interessado pode solicitar à Gerência de Estágios da Prograd a celebração de um convênio. As solicitações deverão ser enviadas por meio de um formulário disponível no site da Ufal (aba do estudante), devidamente preenchido, que poderá ser entregue na Gerência de Estágios da Prograd ou enviado para o e-mail estagio@prograd.ufal.br.

EXISTE ALGUM CUSTO OPERACIONAL PARA AS EMPRESAS QUE SE CONVENIAREM COM A UFAL PARA FINS DE ESTÁGIO? Não. A Ufal não faz qualquer cobrança operacional para este fim.

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ONDE CONSULTAR PARA CONHECER OS CONVÊNIOS VIGENTES? No site da Ufal (aba do estudante), conforme link abaixo: http://ufal.br/estudante/graduacao/estagios/documentos

O QUE É O TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO? QUEM ASSINA? É um acordo celebrado entre o estudante ou seu representante ou assistente legal, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino (representada pelo coordenador de estágio do curso ou pelo coordenador geral do curso, na ausência do primeiro).

ATENÇÃO Todas as partes envolvidas devem assinar o Termo de Compromisso, bem como receber uma via deste documento.

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EXISTE UM MODELO DE TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO? ONDE POSSO ENCONTRÁ-LO? O modelo do documento deve ser disponibilizado pela Coordenação de Estágios do Curso, além de estar acessível no site da Ufal (aba do estudante), conforme link abaixo: http://www.ufal.br/estudante/graduacao/estagios

EM QUE MOMENTO O TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO DEVE SER CELEBRADO? O Termo deve ser preenchido e assinado antes do início do estágio.

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ATENÇÃO Só poderá ser firmado Termo de Compromisso se houver convênio em vigor, em especial nos casos de estágio curricular supervisionado nãoobrigatório.


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O TERMO DE COMPROMISSO DO ESTÁGIO PODE SER RESCINDIDO ANTES DO SEU TÉRMINO? Sim. Ele pode ser rescindido unilateralmente por qualquer das partes e a qualquer momento.

O QUE É O PLANO DE ATIVIDADES? QUEM O ASSINA?

PLANO DE ATIVIDADES

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O Plano de Atividades do estagiário é o documento em que são descritas as atividades a serem realizadas pelo estagiário. Deve ser elaborado de comum acordo entre o estudante, a parte concedente e a instituição de ensino (representada pelo orientador de estágio).

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O ESTÁGIO É CURRICULAR E SUPERVISIONADO POR QUE O ESTÁGIO É CONSIDERADO UMA ATIVIDADE CURRICULAR? Por se tratar de uma atividade acadêmica considerada de suma relevância para a formação profissional e intelectual e prevista no Projeto Pedagógico do Curso (PPC) do curso.

É OBRIGATÓRIO FAZER O ESTÁGIO PARA CONCLUIR O CURSO DE GRADUAÇÃO? O Estágio pode ser obrigatório ou não-obrigatório para a obtenção do diploma. Esta condição varia de curso para curso e, para ser contabilizada no histórico escolar do estudante, deve estar prevista no Projeto Pedagógico ou em uma orientação normativa específica do curso.

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TODO ESTÁGIO É SUPERVISIONADO? Sim, pois se considera que o estagiário é um profissional em formação e que precisa de orientação para desenvolver melhor suas atividades profissionais, bem como articular, de maneira proativa, a teoria e a prática.

TODO ESTAGIÁRIO TEM QUE TER SUPERVISOR DE CAMPO E PROFESSOR ORIENTADOR? Sim. A lei de estágio (Lei 11.788, de 25 de setembro de 2008) prevê que todo estagiário deve ser acompanhado por um supervisor, tanto na Universidade, o chamado orientador de estágio, quanto no local em que desenvolve o estágio, o supervisor de campo, sem os quais o estudante não pode desenvolver o estágio.

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A PARTIR DE QUE PERÍODO/SEMESTRE DO CURSO O ESTÁGIO PODE SER INICIADO? É necessário que o estudante já tenha cumprido disciplinas básicas do seu curso, que o possibilite desenvolver, minimamente, suas atividades formativas profissionais e ter melhor proveito da atividade de estágio para a sua formação. O período a partir do qual o estágio pode ser autorizado pelo coordenador de estágio do curso deve estar previsto no PPC ou em orientação normativa própria do curso. Mas, independentemente de qualquer norma do curso, não faz sentido a realização do estágio nos períodos iniciais do curso.

ESTÁGIO

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TODO ESTAGIÁRIO TEM DIREITO AO SEGURO CONTRA ACIDENTES PESSOAIS? QUAL A COBERTURA DO SEGURO? Sim. O seguro está previsto na lei de estágio (Lei 11.788, de 25 de setembro de 2008) e deve ser garantido pelo órgão em que o estágio será realizado, sobretudo, no caso do não-obrigatório, podendo ser assumido pela instituição de ensino, quando do estágio obrigatório. A cobertura deve abranger acidentes pessoais (morte ou invalidez permanente, total ou parcial, provocada por acidente) ocorridos com o estudante durante o período de vigência do estágio. O valor da indenização deve constar do Certificado Individual de Seguro de Acidentes Pessoais e deve ser compatível com os valores de mercado.

ATENÇÃO Compete ao coordenador/a de estágio do curso, no caso de estágio obrigatório, solicitar ao Setor de estágios (Gest), da Pró-reitoria de Graduação, a inclusão do estudante na apólice de seguros da Ufal e, no caso do estágio não-obrigatório, exigir a apresentação do documento que comprove o seguro, por parte da concedente.

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QUAL A DURAÇÃO MÁXIMA DA JORNADA DE ATIVIDADE DE ESTÁGIO?

A jornada de atividade de estágio não deve ultrapassar: a) 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular; b) 40 (quarenta) horas semanais, no caso do estágio relativo a cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais, desde que previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino (incisos I, II e § 1º do art. 10 da Lei 11.788/2008).

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DEVERES DOS ENVOLVIDOS QUAIS SÃO AS OBRIGAÇÕES DO ESTAGIÁRIO? Independente de o estágio ser obrigatório ou não-obrigatório, todo estagiário deve: Firmar e cumprir o Termo de Compromisso e o Plano de Atividades; Fazer relatório semestral e final; Estabelecer contatos com os professores do curso para escolha de um orientador; Seguir as normas de segurança e saúde do trabalho.

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QUAIS SÃO AS OBRIGAÇÕES DO PROFESSOR-ORIENTADOR? É responsabilidade do professor orientador: Assinar o Plano de Atividades e zelar pelo seu cumprimento; Avaliar as instalações da parte concedente do estágio e sua adequação à formação do estudante; Acompanhar e orientar as atividades de estágio; Exigir do estudante a apresentação periódica, em prazo não superior a seis meses, do relatório de atividades; Garantir que a concedente indique um Supervisor de Campo e responsável pelo estagiário; Comunicar ao Supervisor de Campo, no início do período letivo, as datas de realização de avaliações escolares ou acadêmicas; Avaliar o estágio, comunicando à coordenação o resultado final.

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QUAIS SÃO AS OBRIGAÇÕES DO COORDENADOR DE ESTÁGIO DO CURSO? É responsabilidade do coordenador de estágio do curso: Assinar o Termo de Compromisso de Estágio e zelar pelo seu cumprimento; Indicar um professor orientador para acompanhar o aluno no seu campo de estágio; Garantir que o estágio seja realizado por uma concedente conveniada; Garantir que o estágio seja regulamentado no PPC ou em Resolução própria do curso, estabelecendo normas complementares e instrumentos de avaliação dos estagiários; Garantir a existência do Seguro contra Acidentes Pessoais; Orientar o estudante quanto ao registro e aproveitamento da atividade de estágio no histórico acadêmico; Reorientar o estagiário para outro local, em caso de descumprimento das normas de estágio.

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QUAIS SÃO AS OBRIGAÇÕES DA CONCEDENTE? É responsabilidade do concedente: Assinar o Termo de Compromisso de Estágio e o plano de atividades de estágio, garantindo o seu cumprimento; Formalizar convênio junto à Ufal; Ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao estudante atividades de aprendizagem social, profissional e cultural; Indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de atuação do estagiário, para atuar como Supervisor de Campo, orientando e supervisionando estagiários. Deve-se obedecer ao limite de até 10 (dez) estagiários, simultaneamente, por supervisor; Por ocasião do desligamento do estagiário, entregar termo de realização do estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho.

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QUAIS SÃO AS OBRIGAÇÕES DA GERÊNCIA DE ESTÁGIOS DA PROGRAD? São obrigações da Coordenadoria de Estágios da Prograd: Manter à disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio; Firmar convênio de estágio; Elaborar o termo de compromisso dos estágios não-obrigatórios; Orientar os coordenadores, orientadores, estudantes e concedentes quanto às questões legais; Providenciar o seguro para os estágios obrigatórios.

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QUANTO À REMUNERAÇÃO E AO VÍNCULO EMPREGATÍCIO O ESTÁGIO É UMA RELAÇÃO DE EMPREGO? Não. O estágio não caracteriza vínculo de emprego de qualquer natureza, desde que observados os requisitos legais, não sendo devidos encargos sociais, trabalhistas e previdenciários (art. 3º e 15 da Lei nº 11.788/2008).

QUANDO O ESTÁGIO DEVE SER OBRIGATORIAMENTE REMUNERADO (CONCESSÃO DE BOLSA OU OUTRA FORMA DE CONTRAPRESTAÇÃO)? No caso do estágio não-obrigatório é compulsória a concessão de bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada no Termo de Compromisso do Estágio. Somente no caso de estágio obrigatório é que a concessão de bolsa ou outra forma de contraprestação é facultativa (art. 12 da Lei 11.788/2008), embora não seja proibida.

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PODEM SER CONCEDIDOS OUTROS BENEFÍCIOS AO ESTAGIÁRIO? Sim, a critério da parte Concedente. A eventual concessão de benefícios relacionados a transporte, alimentação e saúde, entre outros, não caracteriza vínculo empregatício.

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SAÚDE

AS AUSÊNCIAS/FALTAS DO ESTAGIÁRIO PODEM SER DESCONTADAS DO VALOR DA BOLSA? Sim. A remuneração da bolsa-estágio pressupõe o cumprimento das atividades previstas no Termo de Compromisso do Estágio. Ausências eventuais, devidamente justificadas, poderão ser objeto de entendimento entre as partes (poderão ou não gerar desconto). Ausências constantes ou não justificadas, no entanto, poderão gerar a iniciativa da parte concedente não apenas de descontar percentuais do valor da bolsa, mas até mesmo de rescindir o contrato.

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O ESTAGIÁRIO TEM DIREITO A RECESSO/FÉRIAS? Sim. É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias. No caso do estágio ter duração inferior a 1 (um) ano, período de recesso/férias será calculado de maneira proporcional. O recesso poderá ser concedido em período contínuo ou fracionado, conforme acordado entre as partes, preferencialmente nas férias acadêmicas.

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ATENÇÃO Em caso de dúvidas sobre como funciona o estágio em seu curso, o estudante deve procurar orientação com o seu orientador acadêmico ou coordenador de estágio do curso.

CONTATOS GEST / PROGRAD estagio@prograd.ufal.br 82 3214-1654 / 3214-1083 http://www.ufal.br/estudante/ graduacao/estagios

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