Normas Específicas Complementares

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                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
INSTITUTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS
COMISSÃO ELEITORAL INTERNA

RESOLUÇÃO Nº 04/2026 – Normas Específicas Complementares para o

Processo Eleitoral do ICS

Em atendimento ao disposto na Resolução nº 56/2026-CONSUNI/UFAL, de 25 de
março de 2026, que trata das normas gerais do processo de escolha dos dirigentes das
Unidades Acadêmicas, campi fora de sede e Unidades de Ensino da UFAL para o
quadriêncio 2026/2030, esta Comissão Eleitoral Interna, designada pela Portaria nº
05/2026-ICS/UFAL, de 31 de março de 2026, vem publicar as normas específicas
complementares à realização do processo de escolha dos novos ocupantes dos cargos de
Diretor/a e Vice-Diretor/a do ICS.

CAPÍTULO I – DOS/AS ELEITORES/AS
Art. 1º Participarão do processo de escolha, na condição de eleitores/as:
I – os integrantes da carreira do Magistério Superior, em exercício no ICS,
compreendendo as seguintes classes de professores: Titular, Associado, Adjunto,
Assistente, Auxiliar, Substituto, Visitante, Voluntário com cadastro nos sistemas
SIGHR e SIGAA da UFAL e Temporário;
II – os integrantes do corpo Técnico-Administrativo em exercício no ICS;
III – os discentes regularmente matriculados nos cursos de Graduação e Pós-Graduação,
nas modalidades presencial ou EaD, vinculados ao ICS;
IV – os servidores afastados, cedidos, licenciados ou qualquer outra condição prevista
na forma do Art. 102, da Lei n.º 8.112/90.
§ 1° Os votos serão paritários entre os segmentos que representam a Comunidade
Universitária (Docentes, Técnicos-Administrativos e Discentes), em que cada categoria
deverá representar 1/3 (um terço) do percentual dos votos válidos.
§ 2º Visando a integridade do pleito, terão direito a voto os/as eleitores/as elencados nos
incisos I e II do caput, desde que temporários ou substitutos, aqueles que estiverem em
exercício até a data da publicação da Resolução nº 21/2022-CONSUNI/UFAL.
§ 3º Havendo mais de uma situação de vinculo do/a eleitor/a numa mesma Unidade,
deverá ser escolhida uma única categoria de voto (Docente, Técnico-Administrativo ou
Discente), não se aplicando este critério para o caso de vínculo em Unidades diferentes.

CAPÍTULO II – DOS/AS CANDIDATOS/AS
Art. 2º Poderão concorrer aos cargos de Diretor/a e Vice-Diretor/a do ICS, os Docentes
integrantes da carreira do magistério superior lotados e em exercício na respectiva
Unidade, que sejam portadores do título de Doutor/a.
§ 1º Os candidatos devem atender aos dispositivos previstos no art. 60 do Estatuto da
UFAL, cujos cargos ou funções de direção acadêmica somente poderão ser exercidos
por docentes que tenham, no mínimo, 05 (cinco) anos de exercício de magistério em
instituição pública de ensino superior ou 02 (dois) anos de docência na UFAL.
CAPÍTULO III – DAS INSCRIÇÕES
Art. 3º A inscrição das candidaturas, em forma de chapa, será efetuada junto à Comissão
Eleitoral Interna mediante o envio do formulário preenchido e assinado pelos/as
candidatos/as para o e-mail da Secretaria do ICS: secretaria@ics.ufal.br
§ 1º A inscrição a que se refere o caput deste artigo será realizada no período de 20 a 27
de abril de 2026.
§ 2º Encerrado o período de inscrição, a Comissão Eleitoral Interna divulgará, por
Edital próprio, as candidaturas (chapas) inscritas.
§ 3º Fica assegurada aos/as candidatos/as, se julgarem necessário, a indicação de 01
(um) Fiscal para atuar na Mesa Receptora dos votos presencial.
CAPÍTULO IV – DA VOTAÇÃO
Art. 4º A votação será realizada nos dias 25 e 26 de maio de 2026, através de votação
eletrônica gerenciada pelo Núcleo de Tecnologia da Informação (NTI/UFAL).
I - A Comissão Eleitoral Interna atuará na Mesa Receptora de votos no local de votação
presencial ou designará seus membros para atuarem no dia do processo de escolha,
quando for o caso.
§ 1º A Mesa Receptora de votos atuará nas dependências do ICS, das 9 às 12 horas e
das 14 às 21 horas.
§ 2º Na impossibilidade do uso do sistema pelo/a eleitor/a (votação eletrônica), no
momento da eleição, poderá haver cédulas impressas.
§ 3º O voto será individual, secreto e facultativo.
§ 4º Caberá à Mesa Receptora de votos assegurar o sigilo do voto dos/as eleitores/as.
§ 5º Excepcionalmente, a Comissão Eleitoral Interna poderá reagendar as datas da
consulta eleitoral em comum acordo com o NTI, caso razões de ordem técnica assim o
justifiquem, dentro do intervalo de datas previsto no art. 9 da Resolução nº 56/2026CONSUNI/UFAL.
II – A votação será realizada em 2º turno caso nenhuma das Chapas concorrentes, em
número superior a 02 (duas), alcance metade mais um (50%+1) dos votos válidos
apurados, realizando-se um novo pleito (2º turno) entre as 02 (duas) Chapas mais
votadas.
§ 1º As eleições em 2º turno serão realizadas nos dias 09 e 10 de junho de 2026.

CAPITULO V – DA APURAÇÃO DO RESULTADO
Art. 5º A apuração será realizada de forma presencial, após o encerramento da votação,
na sede da Unidade Acadêmica, e constará da somatória da votação eletrônica e da
presencial, para cada categoria.
CAPITULO VI - DOS RECURSOS
Art. 6º Os recursos e impugnações serão efetivados até as 18 horas do dia posterior à
apuração do resultado, e serão apreciados pela respectiva Comissão Eleitoral Interna.
§ 1º Das decisões da Comissão Eleitoral Interna caberá recurso na forma de lei, em
primeira instância ao Conselho do ICS, e em segunda instância ao CONSUNI.
CAPITULO VII – DA POSSE COLETIVA
Art. 7º A posse coletiva dos/as novos/as dirigentes será realizada no dia 01 de julho de
2026.
CAPITULO VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8 Procedida a apuração e proclamados os resultados, a Comissão Eleitoral Interna
lavrará Ata circunstanciada encaminhando-a à Direção do ICS, que providenciará a
homologação do resultado final no Conselho da Unidade e enviará os nomes dos/as
escolhidos/as para posterior nomeação pela Reitoria.
Art. 9º Os casos omissos serão resolvidos no âmbito do ICS, pela respectiva Comissão
Eleitoral Interna.
Art. 10º Esta normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Maceió/AL, 15 de abril de 2026.

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Emerson Oliveira do Nascimento
Representação Docente
SIAPE 1663795

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Caline Teixeira Souza Santos
Representação Técnico-Administrativa
SIAPE 2412122

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Mayra dos Santos Alexandre
Representação Discente
MATRÍCULA 2025001128