Normas Específicas

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Edital 01 _ Normas específicas complementares ICS_publicado.pdf
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                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
INSTITUTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS
CONSELHO DA UNIDADE
RESOLUÇÃO Nº 04/2022/INSTITUTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS/UFAL
ASSUNTO: Aprovação do Edital Nº 1 –
Normas Específicas Complementares para o
Processo Eleitoral do ICS.

O(A) PRESIDENTE DO CONSELHO DO(A) INSTITUTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS, no uso de suas
atribuições regimentais e estatutárias, e considerando:
a) As competências atribuídas pelo Estatuto e pelo Regimento da UFAL;
b) A demanda apresentada pela Resolução Nº 21/2022 – CONSUNI/UFAL;
RESOLVE, “Ad Referendum”.
Art 1º Aprovar o Edital Nº 1 – Normas Específicas Complementares para o Processo Eleitoral do
ICS, apresentado pela Comissão Eleitoral Interna do ICS.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Maceió/AL, 29 de abril de 2022

Júlio Cezar Gaudencio da Silva
Diretor e Presidente do Conselho do(a) INSTITUTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS
Mat. Siape 1498038

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS-UFAL
INSTITUTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS
COMISSÃO ELEITORAL INTERNA

Edital Nº 01 – Normas Específicas Complementares
para o Processo Eleitoral do ICS

Em atendimento ao disposto na Resolução nº 21/2022-CONSUNI/UFAL, de 12 de abril
de 2022, que trata das orientações gerais do processo de escolha dos cargos de Diretor/a
e Vice-Diretor/a das Unidades Acadêmicas da Universidade Federal de Alagoas, esta
Comissão Eleitoral Interna, designada pela Portaria nº 09/2022-ICS/UFAL, de 22 de abril
de 2022, vem publicar as normas específicas complementares à realização do Processo
de Escolha dos Ocupantes dos cargos de Diretor/a e Vice-Diretor/a do ICS para o
quadriênio 2022-2026.

CAPÍTULO I – DOS/AS ELEITORES/AS
Art. 1º Participarão do processo de escolha, na condição de eleitores/as:
I – os integrantes da carreira do Magistério Superior, em exercício no ICS,
compreendendo as seguintes classes de professores: Titular, Associado, Adjunto,
Assistente, Auxiliar, Substituto, Visitante, Voluntário com cadastro nos sistemas SIGHR
e SIGAA da UFAL e Temporário;
II – os integrantes do corpo Técnico-Administrativo em exercício no ICS;
III – os discentes regularmente matriculados nos cursos de Graduação e Pós-Graduação,
nas modalidades presencial ou EaD, vinculados ao ICS;
IV – os servidores afastados, cedidos, licenciados ou qualquer outra condição prevista na
forma do Art. 102, da Lei n.º 8.112/90.
§ 1° Os votos serão paritários entre os segmentos que representam a Comunidade
Universitária (Docentes, Técnicos-Administrativos e Discentes), em que cada categoria
deverá representar 1/3 (um terço) do percentual dos votos válidos.
§ 2º Visando a integridade do pleito, terão direito a voto os/as eleitores/as elencados nos
incisos I e II do caput, desde que temporários ou substitutos, aqueles que estiverem em
exercício até a data da publicação da Resolução nº 21/2022-CONSUNI/UFAL.
§ 3º Havendo mais de uma situação de vinculo do/a eleitor/a numa mesma Unidade,
deverá ser escolhida uma única categoria de voto (Docente, Técnico-Administrativo ou
Discente), não se aplicando este critério para o caso de vínculo em Unidades diferentes.

CAPÍTULO II – DOS/AS CANDIDATOS/AS
Art. 2º Poderão concorrer aos cargos de Diretor/a e Vice-Diretor/a do ICS, os Docentes
integrantes da carreira do magistério superior lotados e em exercício na respectiva
Unidade, que sejam portadores do título de Doutor/a.
§ 1º Os candidatos devem atender aos dispositivos previstos no art. 60 do Estatuto da
UFAL, cujos cargos ou funções de direção acadêmica somente poderão ser exercidos por
docentes que tenham, no mínimo, 05 (cinco) anos de exercício de magistério em
instituição pública de ensino superior ou 02 (dois) anos de docência na UFAL.
CAPÍTULO III – DAS INSCRIÇÕES
Art. 3º A inscrição das candidaturas, em forma de chapa, será efetuada junto à Comissão
Eleitoral Interna mediante o envio do formulário preenchido e assinado pelos/as
candidatos/as para o e-mail da Direção do ICS: direcao@ics.ufal.br
§ 1º A inscrição a que se refere o caput deste artigo será realizada no período de 09 a 13
de maio de 2022.
§ 2º Encerrado o período de inscrição, a Comissão Eleitoral Interna divulgará, por Edital
próprio, as candidaturas (chapas) inscritas.
§ 3º Fica assegurada aos/as candidatos/as, se julgarem necessário, a indicação de 01 (um)
Fiscal para atuar na Mesa Receptora dos votos presencial.
CAPÍTULO IV – DA VOTAÇÃO
Art. 4º A votação será realizada nos dias 06 e 07 de junho de 2022, através de votação
eletrônica gerenciada pelo Núcleo de Tecnologia da Informação (NTI/UFAL).
I - A Comissão Eleitoral Interna atuará na Mesa Receptora de votos no local de votação
presencial ou designará seus membros para atuarem no dia do processo de escolha,
quando for o caso.
§ 1º A Mesa Receptora de votos atuará nas dependências do ICS, das 9 às 12 horas e das
14 às 21 horas.
§ 2º Na impossibilidade do uso do sistema pelo/a eleitor/a (votação eletrônica), no
momento da eleição, poderá haver cédulas impressas.
§ 3º O voto será individual, secreto e facultativo.
§ 4º Caberá à Mesa Receptora de votos assegurar o sigilo do voto dos/as eleitores/as.
§ 5º Excepcionalmente, a Comissão Eleitoral Interna poderá reagendar as datas da
consulta eleitoral em comum acordo com o NTI, caso razões de ordem técnica assim o
justifiquem, dentro do intervalo de datas previsto no art. 9 da Resolução nº 21/2022CONSUNI/UFAL.
II – A votação será realizada em 2º turno caso nenhuma das Chapas concorrentes, em
número superior a 02 (duas), alcance metade mais um (50%+1) dos votos válidos
apurados, realizando-se um novo pleito (2º turno) entre as 02 (duas) Chapas mais votadas.
§ 1º As eleições em 2º turno serão realizadas nos dias 14 e 15 de junho de 2022.

CAPITULO V – DA APURAÇÃO DO RESULTADO
Art. 5º A apuração será realizada de forma presencial, após o encerramento da votação,
na sede da Unidade Acadêmica, e constará da somatória da votação eletrônica e da
presencial, para cada categoria.

CAPITULO VI - DOS RECURSOS
Art. 6º Os recursos e impugnações serão efetivados até as 18 horas do dia posterior à
apuração do resultado, e serão apreciados pela respectiva Comissão Eleitoral Interna.
§ 1º Das decisões da Comissão Eleitoral Interna caberá recurso na forma de lei, em
primeira instância ao Conselho do ICS, e em segunda instância ao CONSUNI.
CAPITULO VII – DA POSSE COLETIVA
Art. 7º A posse coletiva dos/as novos/as dirigentes será realizada no dia 01 de julho de
2022.
CAPITULO VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8 Procedida a apuração e proclamados os resultados, a Comissão Eleitoral Interna
lavrará Ata circunstanciada encaminhando-a à Direção do ICS, que providenciará a
homologação do resultado final no Conselho da Unidade e enviará os nomes dos/as
escolhidos/as para posterior nomeação pela Reitoria.
Art. 9º Os casos omissos serão resolvidos no âmbito do ICS, pela respectiva Comissão
Eleitoral Interna.
Art. 10º Esta normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Maceió/AL, 29 de abril de 2022

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Claudia Mura
(Docente Titular)

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Ana Paula Cavalcante de Lima
(Técnica Titular)

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Pedro Vinícius Araújo Frazão Simões
(Discente Titular)