Resolução - Estágio-docência
ESTAGIO.pdf
Documento PDF (391.2KB)
Documento PDF (391.2KB)
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
INSTITUTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA
POLÍTICA
Dispõe sobre o Estágio Docente no Programa de
Pós-Graduação em Ciência Política (PPGCP) da UFAL.
O colegiado do Programa de Pós-Graduação em Ciência Política da Universidade Federal
de Alagoas,
CONSIDERANDO que o Estágio Docência é atividade formativa pada mestrandos;
CONSIDERANDO as particularidades da formação docente, e compreendendo que o
estágio não se caracteriza exclusivamente como ministrar componentes curriculares,
RESOLVE:
Art. 1º - O estágio de docência na graduação é obrigatório para todos os bolsistas por um
período equivalente a 1 (um) semestre letivo para discentes do mestrado (60h).
Parágrafo primeiro: o discente que exerce docência na educação superior poderá
solicitar dispensa do estágio docência, apresentando comprovação no magistério superior
de um semestre para mestrado. As disciplinas, para fins de comprovação, deverão ter
carga horária mínima de 60 horas.
Parágrafo segundo: discentes que já tenham exercido a docência, mas não estiverem
ativos, poderão solicitar dispensa se a experiência prévia tiver ocorrido nos dois anos
anteriores ao ingresso no PPGCP. As disciplinas, para fins de comprovação, deverão ter
carga horária mínima de 60 horas.
Parágrafo terceiro: discentes que já tenham realizado estágio docência antes de
ingressar no PPGCP poderão solicitar dispensa se a experiência prévia tiver ocorrido nos
48 meses anteriores à matrícula no PPGCP. Nestes casos, o estágio deverá atender o que
é exigido no artigo 5º deste documento. As disciplinas, para fins de comprovação,
deverão ter carga horária mínima de 60 horas.
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
INSTITUTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA
POLÍTICA
Art. 2º - Compreende-se que poderão ser consideradas atividades do estágio docente,
sempre sob a supervisão do docente orientador/supervisor:
a) Preparação e aplicação de aulas teóricas, teórico-práticas e práticas.
b) Participação nas atividades de avaliação de conteúdos programáticos, teóricos e
práticos;
c) Aplicação de métodos ou técnicas pedagógicas.
Parágrafo primeiro: o discente deverá atuar em sala de aula de forma efetiva nas
diversas etapas do processo de ensino-aprendizagem, ministrando no máximo 50% da
carga horária determinada para o estágio na disciplina.
Art. 3º - O estágio docência é supervisionado pelo orientador do discente e acompanhado
pelo docente titular da disciplina em que o estágio ocorre.
Art. 4º - O estágio docência poderá ser realizado em disciplinas de graduação de
universidades públicas e que sejam ministradas por docentes efetivos.
Art. 5º - As disciplinas de estágio docência precisarão, obrigatoriamente, se encaixar em
um dos três perfis: (1) disciplina da área de Ciência Política; (2) disciplina na área de
Políticas Públicas; ou (3) disciplinas técnicas (como metodologia de pesquisa, métodos
qualitativos, métodos quantitativos ou estatística).
Art. 6º - O discente deve apresentar Ementa ou Programa da Disciplina para o estágio
docência de acordo com requisitos do curso.
Parágrafo único: o docente que acompanha a atividade é o responsável, em conjunto
com o discente, pelo andamento e resultados do estágio docente.
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
INSTITUTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA
POLÍTICA
Art. 7º - O número de créditos atribuídos aos alunos matriculados no estágio docente
corresponde ao total de créditos atribuídos à disciplina.
Art. 8º - Ao final do estágio, o discente deve submeter à aprovação do Colegiado do
PPGCP um relatório de atividades assinado pelo supervisor e pelo orientador, conforme
Anexo I. O cômputo dos créditos será efetivado somente após a aprovação do relatório.
Art. 9º - Como previsto pela Lei Federal 11.788/2008, o estágio não gera vínculo
empregatício de qualquer natureza.
Art. 10º - Casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do PPGCP.
Art. 11º - Esta resolução entra em vigor na data de sua aprovação pelo Colegiado do
PPGCP.
Maceió, 02 de fevereiro de 2026.
Prof. Dr. Rodrigo Galvão Pinho Lins
Coordenador do PPGCP/UFAL
Profa. Dra. Marina Félix de Melo
Vice-coordenadora do PPGCP/UFAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
INSTITUTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA
POLÍTICA
ANEXO I
Roteiro para Relatório de Estágio Docência
O relatório precisa ser elaborado pelo estagiário docente e aprovado pelo supervisor da
disciplina e orientador do discente.
1. Introdução;
2. Informações sobre a disciplina onde o estágio foi realizado e das atividades
realizadas (artigo 2º);
3. Desenvolvimento do estágio;
4. Avaliação das oportunidades geradas pelo estágio docência e autoavaliação do
desempenho do discente;
5. Anexos, de acordo com a atividade realizada. Ver quadro 1.
Quadro 1 – Anexos a serem incluídos no relatório
Atividade
Anexo
Plano da disciplina;
Pagela de notas;
Ministrar aulas teóricas e práticas na graduação,
como professor ou tutor
Parecer do professor orientador ou supervisor do
estágio (descrição dos objetivos do estágio,
método utilizado e atividades realizadas.
Avaliação do desempenho e da assiduidade do
estagiário. Declaração da conclusão do estágio).
Parecer do supervisor, contendo avaliação das
atividades desenvolvidas e do desempenho do
discente como um todo.
Declaração da coordenação do curso, indicando a
realização do estágio.
Participar da elaboração de textos didáticos,
exercícios, provas ou avaliação parcial de
conteúdos programáticos, teóricos e práticos
Cópia dos materiais elaborados.
Parecer do orientador, contendo avaliação das
atividades desenvolvidas e do desempenho do
discente como um todo.
