Regras para credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de docentes

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                    Regras para credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de docentes
no Programa de Pós-Graduação em Ciência Política da Universidade Federal de
Alagoas
Anexo I ao Regimento, aprovado pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em
Ciência Política da Universidade Federal de Alagoas em 27/11/2025.
1. A avaliação dos requisitos que constam como regras de credenciamento,
recredenciamento e descredenciamento apresentadas abaixo será feita a partir do que
as(os) docentes registram no seu Currículo Lattes. A Comissão de credenciamento,
recredenciamento e descredenciamento e o Colegiado do Programa poderão solicitar
comprovação dos dados constantes do Lattes a qualquer momento.
I – DO CREDENCIAMENTO
2. Poderão se credenciar, como orientadoras(es) de mestrado no Programa de PósGraduação em Ciência Política da Universidade Federal de Alagoas, professoras(es) que
desenvolvam pesquisas compatíveis com as linhas de pesquisa do Programa, que possuam
título de Doutor(a) e que preencham simultaneamente os seguintes requisitos:
(a) ter finalizado a orientação de pelo menos duas monografias de graduação em Ciências
Sociais ou Ciência Política ou área afim ou uma orientação de uma dissertação de
mestrado em Ciência Política ou área afim;
(b) ter, nos três anos imediatamente anteriores ao pedido de credenciamento, pelo menos
três publicações científicas (artigos em revistas acadêmicas, livros ou capítulos de livros)
na área de Ciência Política ou área afim;
(c) ter, nos quatro anos imediatamente anteriores ao pedido de credenciamento, pelo
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menos um artigo publicado em revista classificada, pelo Qualis CAPES (extrato superior
na área de Ciência Política (equivalente a A1, A2, A3 ou A4); e
(d) ter seu pedido de credenciamento aprovado pelo Colegiado do Programa de PósGraduação em Ciência Política.
3. Para a contabilização do item (b) acima, é admitida no máximo a publicação de uma
resenha; para o item (c), resenhas não são consideradas.
4. Periódicos estrangeiros da área de Ciência Política que não estejam classificados no
Qualis CAPES e que sejam indexados na base Scopus ou Latindex (extrato superior na
área de Ciência Política (equivalente a A1, A2, A3 ou A4), para efeito do cumprimento
do subitem 2(c).
5. Para que, nos subitens 2(b) e 2(c), sejam contabilizados trabalhos que estejam em fase
de publicação, é necessária a apresentação de documento comprobatório (contrato de
edição ou correspondência do periódico ou da editora responsável pela publicação de
livro). O intervalo de tempo entre a primeira publicação considerada para o
credenciamento e a publicação futura estimada não poderá ultrapassar os três anos.
6. O credenciamento será válido por um período de cinco anos, a contar da data de
aprovação no Colegiado, exceto em caso de descredenciamento.
7. Para pedir credenciamento, é preciso estar vinculado a uma Instituição de Ensino
Superior (IES) e apresentar uma carta de anuência da chefia imediata;
8. Apresentar uma carta de justificativa ao pedido de credenciamento;
9. Assim, a documentação necessária para pedido de credenciamento são:
•

Currículo Lattes em PDF com a extensão QLattes, do Chrome ou
Mozilla Firefox, que aplica o Qualis 2017-2020 automaticamente;

•

Carta de anuência da chefia imediata da IES em que o professor tenha
seu principal vínculo laboral;

•

Carta de justificativa.

II – DO RECREDENCIAMENTO
10.

O recredenciamento será feito, mediante solicitação da(o) docente, a qualquer

momento;
11.

Poderão se recredenciar, como orientadoras(es) no Programa de Pós-Graduação

em Ciência Política da Universidade Federal de Alagoas, professoras(es) com
credenciamento que preencham simultaneamente os seguintes requisitos:
(a) ter, nos quatro anos imediatamente anteriores ao pedido de recredenciamento, pelo
menos três publicações científicas (artigos em revistas acadêmicas, livros ou capítulos de
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livros) na área de Ciência Política ou área afim;
(b) ter, nos quatro anos imediatamente anteriores ao pedido de recredenciamento, pelo
menos um artigo publicado em revista classificada, pelo Qualis CAPES, como sendo
extrato superior na área de Ciência Política (equivalente a A1, A2, A3 ou A4)
(c) ter, nos quatro anos imediatamente anteriores ao pedido de recredenciamento,
oferecido pelo menos uma disciplina regular no Programa;
(d) para recredenciamento no mestrado, no caso do primeiro credenciamento ter ocorrido
há cinco anos ou mais, ter, nos quatro anos imediatamente anteriores ao pedido de
recredenciamento, concluído a orientação de pelo menos uma dissertação de mestrado.
12. Para a contabilização do item (a) acima, é admitida no máximo a publicação de uma
resenha; para o item (b), resenhas não são consideradas.
13. Periódicos estrangeiros da área de Ciência Política que não estejam classificados no
Qualis CAPES e que sejam indexados na base Scopus ou Latindex contarão como A1,
A2 A3 ou A4, para efeito do cumprimento do subitem 8(b).
14. Para que, nos subitens 8(a) e 8(b), sejam contabilizados trabalhos que estejam em fase
de publicação, é necessária a apresentação de documento comprobatório (contrato de
edição ou correspondência do periódico ou da editora responsável pela publicação de
livro). O intervalo de tempo entre a primeira publicação considerada para o
recredenciamento e a publicação futura estimada não poderá ultrapassar os três anos.
15.

Professoras(es) que, no quadriênio imediatamente anterior ao pedido de

recredenciamento, exerceram, como titulares, o cargo de diretor(a) do Instituto de
Ciências Sociais ou coordenador(a) de graduação de cursos do Instituto de Ciências
Sociais, podem ser recredenciadas (os) deixando de preencher o requisito 8(a) ou o
requisito 8(b), isto é, preenchendo apenas um desses dois requisitos.
III – DO DESCREDENCIAMENTO
16. Serão descredenciados do Programa de Pós-Graduação em Ciência Política da
Universidade Federal de Alagoas as(os) professoras(es) que, em um prazo de quatro anos
decorridos após seu último credenciamento ou recredenciamento, não atenderem aos
seguintes requisitos:
(a) apresentar, nestes quatro anos, pelo menos três publicações científicas (artigos em
revistas acadêmicas, livros ou capítulos de livros) na área de Ciência Política ou área
afim;
(b) apresentar, nestes quatro anos, pelo menos um artigo publicado em revista
classificada, pelo Qualis CAPES, (extrato superior equivalente a A1, A2, A3 ou A4) na
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área de Ciência Política;
(c) ter, nestes quatro anos, oferecido pelo menos uma disciplina regular no Programa;
(d) no caso de transcorridos cinco anos ou mais do primeiro credenciamento ter, nestes
cinco anos, concluído a orientação de uma dissertação de mestrado;
(e) no caso de primeiro credenciamento no mestrado ter, após transcorrido os quatro
primeiros anos, pelo menos, uma dissertação de mestrado defendida, e
17. Para a contabilização do item (a) acima, é admitida no máximo a publicação de uma
resenha; para o item (b), resenhas não são consideradas.
18. Periódicos estrangeiros da área de Ciência Política que não estejam classificados no
Qualis CAPES e que sejam indexados na base Scopus ou Latindex contarão como extrato
superior na área de Ciência Política (equivalente a A1, A2, A3 ou A4), para efeito do
cumprimento do subitem 14(b).
19. Professoras(es) que, nos quatro anos em análise, exerceram, como titulares, o cargo
de diretor(a) do Instituto de Ciências Sociais ou coordenador(a) de graduação de cursos
do Instituto de Ciências Sociais podem deixar de preencher o requisito 9(a) ou o requisito
9(b), isto é, podem preencher apenas um desses dois requisitos.
20. A Comissão de credenciamento, recredenciamento e descredenciamento deverá
analisar o desempenho das(os) docentes e indicará o descredenciamento da(o) docente
que não atender às exigências previstas neste Anexo, para aprovação pelo Colegiado do
Programa.
21. Docentes descredenciadas(os) serão automaticamente credenciadas(os) para
orientação específica, para que possam manter e concluir as orientações em andamento
no momento do descredenciamento.
22. A primeira análise de currículos para efeito de descredenciamento será realizada pela
Comissão de credenciamento, recredenciamento e descredenciamento em dezembro
de 2029.

Luciana Santana
Marina Melo
Rodrigo Lins
Comissão de credenciamento, recredenciamento e descredenciamento

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Data de Aprovação no Colegiado: 27 de novembro de 2025.

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