Portaria de Renovação de Reconhecimento - Autorização - CSOB 2012

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Portaria de Renovação de Reconhecimento - Autorização CSOB 2012 (1).pdf
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Nº 249, quinta-feira, 27 de dezembro de 2012
DOU de 21 de maio 2012, o processo nº 23111.010465/12-98 e as
Leis nºs. 8.745/93; 9.849/99, e 10.667/2003, publicadas em 10.12.93;
27.10.93 e 15.05.2003, respectivamente, RESOLVE:
Homologar o resultado final do Processo Seletivo, para a
contratação de Professor Temporário, com lotação no Campus Senador Helvídio Nunes de Barros, na cidade de Picos/PI, da forma
como segue:
1. Sistemas de Informação - Professor Classe Auxiliar, Nível
I, em regime de Tempo Parcial - TP-20 (vinte) horas semanais Habilitando os candidatos ÉDER JÂNIO FRANCISCO GOMES (1º
lugar), JULIAN RODRIGUES VALÉRIO (2º lugar), NONATO RODRIGUES DE SALES (3º lugar), ALAN RAFAEL FERREIRA DOS
SANTOS (4º lugar) e classificando para contratação o primeiro e o
segundo colocados.
HERCILIA MARIA LINS ROLIM SANTOS

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA
E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS
PORTARIA Nº 1.070, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2012
O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO,
CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto da Instituição, republicado com alterações no Diário Oficial da União do dia 28/06/2012,
Seção 1, Págs. 130, 131 e 132 e pelo Decreto de 12 de agosto de
2011, publicado in DOU de 15 de agosto de 2011, Seção 2, resolve:
Art. 1º. Prorrogar a partir do dia 15 de dezembro de 2012,
até o dia 14 de dezembro de 2013, o prazo de validade do Concurso
Público de que trata o Edital nº 008 2011 - Docente de 03 de agosto
de 2011, homologado em 15 de dezembro de 2011, publicado no
DOU de 16 de dezembro de 2011.
Art. 2º. Que esta Portaria entre em vigor na data da publicação.
PROFESSOR CAIO MÁRIO BUENO SILVA
PORTARIA N o- 1.071, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2012
O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO,
CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto da Instituição, republicado com alterações no Diário Oficial da União do dia 28/06/2012,
Seção 1, Págs. 130, 131 e 132 e pelo Decreto de 12 de agosto de
2011, publicado in DOU de 15 de agosto de 2011, Seção 2; resolve:
Art. 1º. Prorrogar a partir do dia 15 de dezembro de 2012,
até o dia 14 de dezembro de 2013, o prazo de validade do Concurso
Público de que trata o Edital nº 010/2011 - Técnico-Administrativo de
03 de agosto de 2011, homologado em 15 de dezembro de 2011,
publicado no DOU de 16 de dezembro de 2011.
Art. 2º. Que esta Portaria entre em vigor na data da publicação.
PROFESSOR CAIO MÁRIO BUENO SILVA

ISSN 1677-7042

INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS
E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO
TEIXEIRA

8º
9º
10º
11º
12º

PORTARIA Nº 451, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2012.
O PRESIDENTE, SUBSTITUTO, DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO
TEIXEIRA - INEP, no exercício de suas atribuições, conforme estabelece o inciso VI, do art. 16, do Anexo I, do Decreto nº 6.317, de
20 de dezembro de 2007, e tendo em vista o Art. 34 da Portaria
Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de
dezembro de 2010, resolve:
Art. 1º Alterar a Portaria nº 429, de 6 de dezembro de 2012,
publicada no Diário Oficial da União nº 236, de 07 de dezembro de
2012, para retificar o resultado do Índice Geral de Cursos Avaliados
da Instituição (IGC) referente ao ano de 2011 da Escola Brasileira de
Administração Pública e de Empresas - EBAPE (código no e-MEC
1851), onde se lê "IGC - Faixa igual a 4", leia-se " IGC - Faixa igual
a 5".
Art. 2º Alterar a Portaria nº 429, de 6 de dezembro de 2012,
publicada no Diário Oficial da União nº 236, de 07 de dezembro de
2012, para retificar o resultado do Índice Geral de Cursos Avaliados
da Instituição (IGC) referente ao ano de 2011 do Centro Universitário
Presidente Antônio Carlos de Barbacena (código no e-MEC 15447),
onde se lê "IGC - Faixa igual a 5", leia-se " IGC - Faixa igual a
SC".
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS EDUARDO MORENO SAMPAIO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CONTINUADA,
ALFABETIZAÇÃO, DIVERSIDADE E INCLUSÃO
A Secretaria de Educação Superior - SESU, Secretaria de
Educação Profissional e Tecnológica - SETEC e da Secretaria de
Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão - SECADI, torna público o Resultado Final do processo de seleção de
propostas de Instituições Federais de Educação Superior - IFES e de
Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia - IFET, para
criação de cursos de Licenciatura em Educação do Campo, na modalidade presencial, do Programa de Apoio a Formação Superior em
Licenciatura em Educação do Campo - PROCAMPO, Edital SESU/SETEC/SECADI nº 2, de 31 de agosto de 2012, em conformidade
com os termos explicitados no item 1.1.
1- Propostas aprovadas por ordem de classificação

4º
5º
6º
7º

14º
15º
16º
17º
18º
19º
20º
21º
22º
23º
24º
25º
26º
27º
28º
29º
30º
31º
32º
33º
34º
35º
36º
37º

PORTARIA N o- 72, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2012

1º
2º
3º

13º

38º
39º
40º
41º
42º
43º
44º

13

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão - Campus São Luis- Maracanã
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Norte
de Minas Gerais
Universidade Federal da Paraíba
Universidade Federal do Amapá
Universidade Federal do Recôncavo Baiano - Campus Feira de
Santana
Universidade Federal do Espírito Santo - Campus São Mateus
Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri
Universidade Federal da Grande Dourados
Universidade Federal do Pará - Campus de Abaetetuba
Universidade Federal do Pará - Campus de Altamira
Universidade Federal do Pará - Campus de Cametá
Universidade Federal do Paraná - Litoral Sul
Universidade Federal de Rondônia
Instituto Federal de Farroupilha
Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus Erechim
Universidade Federal do Rio Grande
Universidade Federal do Recôncavo Baiano- Campus Amargosa
Universidade Federal de Goiás - Campus Catalão
Universidade Federal de Goiás- Campus Cidade de Goiás
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato
Grosso - Campus São Vicente da Serra
Universidade Tecnológica Federal do Paraná
Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro
Universidade Federal do Pampa
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa
Catarina - Canoinhas
Universidade Federal de Mato Grosso do Sul
Universidade Federal do Piauí - Campus Cinobelina Elvas
Universidade Federal do Piauí - Campus Floriano
Universidade Federal do Piauí - Campus Picos
Universidade Federal do Rio Grande do Sul Campus Litoral
Norte
Universidade Federal do Rio Grande do Sul Campus Porto
Alegre
Universidade Federal de Tocantins
Universidade Federal de Tocantins- Campus Tocantinópolis
Universidade Federal Rural do Semi-Árido
Universidade Federal do Maranhão
Universidade Federal do Piauí - Campus Teresina
Universidade Federal de Roraima
Universidade Federal Fluminense

2- As Instituições Federais de Ensino Superior terão 03 dias,
após a divulgação do resultado final, para comunicar oficialmente ao
MEC a desistência do Processo Seletivo, que convocará a próxima
instituição, respeitada a ordem de classificação, de acordo com o
estabelecido no item 9.5 do Edital.
AMARO HENRIQUE PESSOA LINS
Secretário de Educação Superior

INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
Universidade de Brasília
Universidade Federal do Espírito Santo
Universidade Federal da Fronteira do Sul - Laranjeiras do
Sul
Universidade Federal de Santa Catarina
Universidade Federal de Viçosa
Universidade Federal do Pará - Campus de Marabá
Universidade Federal do Triângulo Mineiro

CLAUDIA PEREIRA DUTRA
Secretária de Educação Continuada, Alfabetização,
Diversidade e Inclusão
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Secretário de Educação Profissional e Tecnológica

SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA N o- 286, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2012
O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 7.690, de 2 de março de 2012, tendo em vista o Decreto
nº 5.773, de 9 de maio de 2006, e suas alterações, a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, do Ministério da Educação, e considerando a Nota Técnica n°
932/2012 - DIREG/SERES/MEC, constante do Expediente MEC n° 078731.2012-11 resolve:
Art. 1º Fica renovado o reconhecimento dos cursos superiores de graduação, constantes da tabela do Anexo desta Portaria, ministrados pelas Instituições de Educação Superior citadas, nos termos do disposto
no artigo 10, §7º, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007.
Art. 2° A Instituição de Educação Superior poderá, no prazo de 60 (sessenta) dias contados da presente publicação, embargar as informações referentes ao número de vagas, endereço de oferta, denominação
e grau do curso.
§ 1° O embargo citado no caput deverá ser realizado pela Instituição no ambiente do sistema e-MEC, momento em que deverá ser apresentada justificativa que respalde a atualização cadastral solicitada.
§ 2° A Instituição poderá fazer uso da funcionalidade mencionada no caput para confirmar as informações referentes aos cursos cujo reconhecimento se renova por meio desta Portaria.
§3º A não manifestação da Instituição no prazo mencionado no caput implica a validação automática dos dados cadastrais dos cursos cujo reconhecimento se renova por meio desta Portaria.
§4º O embargo citado no caput tem por finalidade promover atualização dos dados do Cadastro e-MEC de Cursos e Instituições de Educação Superior, não se confundindo com recurso administrativo
eventualmente interposto contra as decisões exaradas pela presente Portaria.
Art. 3° A renovação de reconhecimento dos cursos constantes do Anexo desta Portaria é válida para todos os fins de direito.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS
ANEXO
(Renovação de Reconhecimento de Cursos)
Nº de
Ordem
1.

Registro
e-MEC nº
201212835

Curso
Nº de vagas totais
anuais
ANÁLISE E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS(Tecnológi- 120(cento e vinte)
co)

2.

201213359

PEDAGOGIA(Licenciatura)

3.

201213518

4.

5.

Mantida

Mantenedora

Endereço de funcionamento do curso

ABEU - CENTRO UNIVERSITÁRIO

ASSOCIACAO BRASILEIRA DE ENSINO
UNIVERSITARIO ABEU

RUA CORONEL BERNARDINO DE MELO, 1879,
CENTRO, NOVA IGUAÇU/RJ

160(cento e sessenta)

ABEU - CENTRO UNIVERSITÁRIO

ASSOCIACAO BRASILEIRA DE ENSINO
UNIVERSITARIO ABEU

RUA PROFESSOR ALFREDO GONÇALVES FILGUEIRAS , 537 , CENTRO, NILÓPOLIS/RJ

MATEMÁTICA(Licenciatura)

100(cem)

ABEU - CENTRO UNIVERSITÁRIO

ASSOCIACAO BRASILEIRA DE ENSINO
UNIVERSITARIO ABEU

RUA PROFESSOR ALFREDO GONÇALVES FILGUEIRAS , 537 , CENTRO, NILÓPOLIS/RJ

201213536

HISTÓRIA(Licenciatura)

100(cem)

ABEU - CENTRO UNIVERSITÁRIO

ASSOCIACAO BRASILEIRA DE ENSINO
UNIVERSITARIO ABEU

RUA PROFESSOR ALFREDO GONÇALVES FILGUEIRAS , 537 , CENTRO, NILÓPOLIS/RJ

201214422

EDUCAÇÃO FÍSICA(Licenciatura)

210(duzentas e dez)

ABEU - CENTRO UNIVERSITÁRIO

ASSOCIACAO BRASILEIRA DE ENSINO
UNIVERSITARIO ABEU

RUA ITAIARA, 301, CENTRO, BELFORD ROXO/RJ

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