A inserção dos familiares de apenados no cenário de cumprimento a pena privativa de liberdade
Discente: Rita de Cássia Soares da Silva; Orientadora: Ruth Vasconcelos,
Rita de Cássia Soares da Silva.pdf
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS – UFAL
INSTITUTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS – ICS
RITA DE CÁSSIA SOARES DA SILVA
A INSERÇÃO DOS FAMILIARES DE APENADOS NO CENÁRIO DE
CUMPRIMENTO A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE
Maceió – AL
2016
RITA DE CÁSSIA SOARES DA SILVA
A INSERÇÃO DOS FAMILIARES DE APENADOS NO CENÁRIO DE
CUMPRIMENTO A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE
Monografia apresentada como requisito parcial, para
conclusão de Curso para obtenção do título de licenciada
em ciências sociais, pelo Instituto de ciências sociais da
Universidade Federal de Alagoas, sob a orientação da
Prof.ª Dr.ª Ruth Vasconcelos Lopes Ferreira.
Maceió – AL
2016
RITA DE CÁSSIA SOARES DA SILVA
A INSERÇÃO DOS FAMILIARES DE APENADOS NO CENÁRIO DE
CUMPRIMENTO A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE
Aprovada em ___/___/___
BANCA EXAMINADORA
__________________________________________
Prof.ª Dr.ª Ruth Vasconcelos Lopes Ferreira
Universidade Federal de Alagoas – Maceió – AL
___________________________________________
Prof.ª Dr.ª Elaine Cristina Pimentel Costa
Universidade Federal de Alagoas – Maceió – AL
_____________________________________________
Prof. Dr. Júlio Cézar Gaudêncio da Silva
Universidade Federal de Alagoas – Maceió – AL
Maceió – AL
2016
Quando nada parece dar certo, vou ver o cortador de
pedras martelando sua rocha talvez 100 vezes, sem que
uma única rachadura apareça. Mas na centésima
primeira martelada a pedra se abre em duas, e eu sei que
não foi aquela que conseguiu isso, mas todas as que
vieram antes.
Jacob Riis
AGRADECIMENTOS
Agradeço a Deus por todas as bênçãos que direciona para minha vida, pela força que encontro
em seu amor e por sua presença constante nas minhas lutas.
A minha mãe Maria Soares que é tudo em minha vida; minha maior riqueza, minha guerreira,
meu grande amor. Juntamente a esta mulher agradeço a meu padrasto Walter que dedico toda
gratidão do mundo, principalmente por ser luz em minha vida.
A minha família, que sempre me apoia e me ama, mostrando-me que nenhuma tribulação
pode nos separar; principalmente aos meus irmãos e sobrinhos, que sempre estão ao meu lado,
ensinando-me a extensão que pode ter o amor.
Ao meu companheiro Newton Duarte, por toda dedicação, paciência e companheirismo, que
sempre teve comigo em meus momentos de estresse.
A todos meus amigos de graduação que fizeram com que o tempo que passávamos juntos se
tornassem os melhores, principalmente a Tatiane Vasconcelos e Hellen Christina, que sempre
estiveram me apoiando e ajudando, tanto na graduação, como em minha vida pessoal.
Aos familiares dos presos que contribuíram para realização deste trabalho, onde aprendi com
estes que só o amor é capaz de transformar e nos tornar melhor, e, por isto não devemos
desistir.
A minha orientadora Ruth Vasconcelos que acreditou em minha capacidade, e sempre me
compreendeu e aconselhou com suas palavras doces, dando-me sempre carinho e muito
incentivo.
A todos os professores maravilhosos que conheci na graduação, aos quais me presentearam
com seus conhecimentos.
Enfim, agradeço a todos aqueles que direta ou indiretamente sempre torceram e me ajudaram
na realização dos meus sonhos.
RESUMO
O Trabalho em si traz uma reflexão acerca dos familiares de presos, mostrando como estes
estão inseridos no cumprimento da pena de seu familiar, como estes também se tornam
encarcerados inconsciente ou conscientemente, exercendo seu papel de família que não
abandona e que cumpre com o papel do Estado omisso. No âmbito social, já há debates sobre
as condições precárias em que vivem os indivíduos que são privados de sua liberdade, porém
pouco se fala sobre as condições e trajetórias de vida dos familiares destes. Diante disto, esta
pesquisa pretende mostrar as questões pertinentes sobre a extensão da pena e do estigma na
vida dos familiares dos apenados, mostrando também a falta de políticas públicas, e o
desamparo à família.
Palavras chave: Família, estigma, pena, desamparo, trajetória de vida
ABSTRACT
This study aims to bring a reflection about the imprisioned’s family showing how they are
inserted in the sentence of his family, as these are also imprisoned unconscious or conscious,
exercising their family role that does not abandon and which complies with the role of the
silent state. In the social sphere, there are already discussions about the poor conditions in
living individuals who are deprived of their liberty, but little is said about the conditions and
life trajectories of these families. In view of that, this research aims to show the relevant
questions about the extent of the penalty and stigma in the lives of relatives of inmates also
showing the lack of public policies, lack of state support that generates the helplessness and
the consequences that holds the family, due to the imprisonment of a member thereof.
Keywords: Family, stigma, shame, helplessness, life path
LISTA DE GRÁFICOS
Gráfico 1 - Seu familiar trabalha no sistema prisional? ........................................................... 34
Gráfico 2 – Quais os motivos que lhe faz pensar em deixar de vir visitar seu familiar? ......... 40
Gráfico 3 – O seu amor pela pessoa que está presa diminuiu em função de sua prisão? ......... 42
Gráfico 4 - Como você acredita que a pessoa que você visita se sente ao receber sua visita? . 43
Gráfico 5 - Em sua opinião, a presença da família contribui para que a pessoa que está presa
não perca os vínculos e afetos que tinham antes de ser preso? ................................................ 45
Gráfico 6 - Você considera que a revista íntima é necessária para que o familiar possa realizar
a visita na prisão? ..................................................................................................................... 52
Gráfico 7 - Você se sente bem tratado pelos agentes do sistema prisional durante a visita? ... 54
Gráfico 8 - Você se sente amparado pelo Estado na condição de parente da pessoa que está
presa? ........................................................................................................................................ 57
Gráfico 9 - Já vivenciou alguma situação em que a visita foi suspensa? ................................. 63
Gráfico 10 - Em que momento a família é comunicada sobre a transferência do preso? ........ 64
Gráfico 11 – Sente-se bem tratado pelos outros presos? .......................................................... 65
Gráfico 12 - Você acredita que a ausência da família, pode contribuir para que o preso se
mantenha na criminalidade? ..................................................................................................... 66
Gráfico 13 - Quais os sentimentos que a realidade prisional mais lhe provoca? ..................... 67
Gráfico 14 - Você percebeu alguma mudança de humor na pessoa que você está visitando no
presídio? ................................................................................................................................... 68
Gráfico 15 - Você consegue esquecer a situação do seu familiar que está preso em momentos
de comemoração (seu aniversário, natal, dia dos pais, dia das mães, etc.). ............................. 69
Gráfico 16 – A prisão modificou a sua vida? ........................................................................... 69
Gráfico 17 - Você teme que a pessoa que você visita no presídio não consiga um emprego
após a reconquista de sua liberdade? ........................................................................................ 73
Gráfico 18 - Em algum momento você foi tomado por um sentimento de culpa pelo fato de
seu familiar ter cometido um crime? ........................................................................................ 75
Gráfico 19- Você já foi vítima de preconceito, em razão de frequentar o presídio para visitar
seu familiar? ............................................................................................................................. 75
Gráfico 20 - Conhece alguém que abandonou a pessoa que você está visitando em razão dela
ter cometido um crime? ............................................................................................................ 76
Gráfico 21 - Você acredita que o crime cometido pelo seu parente atingiu a sua família? ..... 77
Gráfico 22 - Você conversa normalmente com as pessoas (parentes, amigos, vizinhos, colegas
do trabalho) sobre a prisão do seu familiar que está preso? ..................................................... 78
Gráfico 23 - Você teme se prejudicar profissionalmente por ter alguém de sua família na
prisão?....................................................................................................................................... 79
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO ..................................................................................................................... 9
1.
REFLEXÃO SOBRE AS PRISÕES E OS SEUS EFEITOS NO APENADO ....... 14
1.1. Breve histórico da pena: Do suplício à perda da liberdade ........................................... 14
1.2.
Um breve histórico das prisões: Da prisão e suas finalidades ................................... 16
1.3.
Os efeitos do encarceramento .................................................................................... 21
1.4.
Aspectos positivos do princípio de ressocialização ................................................... 28
2. OS EFEITOS DA EXTENSIVIDADADE DA PENA PARA O UNIVERSO
FAMIIAR ............................................................................................................................ 37
2.1.
A família no contexto da pena ................................................................................... 37
2.2.
Visitas, corporificação do amor ................................................................................. 43
2.3.
Visitação: um percurso da garantia da entrada .......................................................... 46
2.4.
Fichas, o bilhete da sorte ou da vitória? ..................................................................... 47
2.5.
Os preparativos do encontro ...................................................................................... 49
2.6.
Alimentos que representam afeto .............................................................................. 54
2.7.
O amor que não se cansa de amar .............................................................................. 57
2.8.
Efeitos advindos da segregação ................................................................................. 65
3. O PROCESSO DE ESTIGMATIZAÇÃO VIVENCIADO POR FAMILIARES
DE PRESOS ........................................................................................................................ 72
3.1.
Impactos do estigma no âmbito familiar.................................................................... 73
3.2.
Os reflexos do estigma na vida profissional do familiar............................................ 78
3.3.
A visão estigmatizada do sistema .............................................................................. 80
CONCLUSÃO ..................................................................................................................... 83
REFERÊNCIAS .................................................................................................................. 87
9
INTRODUÇÃO
Esta pesquisa tem como objetivo analisar e demonstrar a inserção e a
transcendência da pena privativa de liberdade para os familiares dos presos. Propõe
apresentar dados e reflexões sobre a situação que se configura para os familiares que,
mesmo estando fora das grades, vivenciam os efeitos do cárcere, sentindo-se, em
alguma medida, também privados de sua liberdade. A falta de liberdade dos familiares
se configura numa dimensão espacial e, principalmente, emocional; pois, ao mesmo
tempo em que estas famílias acompanham o cumprimento da pena de seus familiares,
também passam a ser o único elo destes com vida intra e extra cárcere. Neste sentido,
concordamos com Silva quando reconhece que a prisão não apaga as relações e os
referenciais externos dos presos:
(...) O fato de ser mantido preso não faz de ninguém um ser sem
relações ou referenciais externos; ao contrário, a manutenção destas
relações, mesmo que em número reduzido ou o seu rompimento, faz
com que cada preso possa continuar sua existência de modo singular,
traçando sua própria história, seja com os fios que ele próprio pode
escolher, seja com aqueles que se impuseram a sua trama existencial
(SILVA, 2008, p.102).
A elaboração deste trabalho foi motivada pela compreensão de que a família se
constitui num dos fatores mais importantes no processo de reclusão. Dessa maneira, o
trabalho também se propõe a dar visibilidade aos familiares que vivem a pena fora das
prisões, chamando atenção para a necessidade da elaboração de políticas públicas,
voltadas para os familiares, visando diminuir os impactos sofridos pela realidade do
cárcere que passa a fazer parte de sua vida, mesmo sem terem cometido qualquer tipo de
crime. É pertinente que estes familiares ganhem visibilidade diante das políticas
públicas, e que estas visem e almejem a diminuição dos impactos sofridos pelos
familiares ao encarar esta nova realidade intra e extramuros.
Diante de tantas problemáticas que os familiares são inseridos, chamo atenção
para se construir um novo olhar acerca destas questões, nas quais os familiares vivem
um processo de prisionização, na medida em que passam a contactar com a realidade do
cárcere e a viver alguns processos de distanciamentos e desconstrução de vínculos
sociais, particularmente em função do sofrimento trazido pelo cárcere.
10
A problemática do cárcere sempre esteve presente em minha vida em função de
morar num local onde a prisão compõe o enredo da vida de muitos jovens envolvidos,
particularmente, com a dinâmica do tráfico de drogas. Ao ingressar na universidade
cresceu em mim o desejo de me aprofundar sobre as questões do sistema penitenciário,
focalizando, prioritariamente, a questão da ressocialização. Sempre me chamou atenção
o fenômeno da reincidência ao crime por observar que alguns jovens que moravam
próximo ao meu local de moradia, eram condenados à pena privativa de liberdade e, no
entanto, após o cumprimento de sua pena, rescindiam ao mundo da criminalidade. Com
o passar do tempo fui inserida em outro contexto de vida em que me deparei com a
situação de me transformar em uma familiar de preso; esta realidade pessoal me
motivou ainda mais a realizar esta pesquisa, a despeito das dificuldades emocionais que,
inevitavelmente, vivenciei nesse processo de elaboração e execução deste trabalho.
Como afirmei, a realização deste trabalho foi uma tarefa difícil; algumas vezes
pensei em desistir. Deparei-me com um mundo complexo no qual estava envolvida e
pesquisar sobre o assunto foi desafiar a mim mesma, conhecendo aspectos de minha dor
e a dor do outro. Esse trabalho me proporcionou um crescimento pessoal fantástico; não
só pessoal, mas também como pesquisadora, particularmente por ter conseguido me
distinguir, separar meu eu do outro (o meu familiar), sem desconsiderar os aspectos
subjetivos da problemática que me propus pesquisar.
Há quase cinco anos realizo visitas ao sistema prisional; processo em que
percebo que minha integração com o sistema foi unidirecional, em que o meu interesse
era pegar minha ficha de entrada, sentar em algum lugar, ler um livro, poder realizar
minha visita e vir embora. Relato esta experiência para mostrar o tanto e o quanto era
meu medo em conhecer outras pessoas, por não saber a abrangência que envolvia aquele
“mundo”. Partilho esta condição pessoal para chamar atenção do quanto me custou e
demorou aceitar a condição de ser familiar de preso que aquele lugar me empregava.
Mas aceitar e procurar conhecer a vivencia do outro, era adentrar a uma
dimensão da realidade na qual eu não me sentia preparada, significava deixar meu
percurso de unidirecionalidade e conhecer os múltiplos contextos em que todos os
familiares daqueles que estão reclusos estão envolvidos. Entre eles o estigma que me
levou à zona de isolamento e, ao mesmo tempo, serviu de encorajamento para
problematizar essa questão que apresenta certa invisibilidade na sociedade. A coragem
de enfrentar essa realidade foi crescendo a cada ida ao campo, em cada conversa, em
11
cada olhar, em cada oportunidade de aprendizagem que me foi concedida com essa
investigação.
No início do caminho muitas questões me incomodavam; depois fui percebendo
que as mesmas questões que me incomodavam, também me transformavam. Fui
direcionada através das leituras do texto a conhecer, e não interpretar a realidade a qual
veio ser estudada. Em todo esse processo, acabei vivendo uma relação de construção e
desconstrução em torno do problema em estudo, a partir das leituras que foram feitas e
das metodologias adotadas para a realização da pesquisa.
O objetivo geral que orientou todas as minhas leituras e o processo de
investigação empírica foi analisar os efeitos da prisão na família dos apenados. A partir
desse objetivo geral, defini os objetivos específicos, quais sejam: analisar os efeitos da
fragilidade e desestrutura do sistema prisional na vida do encarcerado e de sua família;
identificar em que medida a família se constitui num agente ressocializador para o
sujeito que está encarcerado; analisar se a família do preso vivencia algum processo de
estigmatização em função da prisão do seu familiar.
Trabalhei com algumas hipóteses construídas a partir das leituras e do processo
de observação participante que pude fazer ao longo do tempo adentrei ao estudo do
campo. A primeira delas é que a fragilidade da desestrutura do sistema prisional amplia
o sofrimento dos familiares, que acompanham o processo de prisão dos seus entes
queridos; a segunda, que a família se constitui em um dos principais agentes
ressocializador, assumindo o papel de fortalecedor dos vínculos afetivos que ligam o
familiar encarcerado e o mundo externo; e a terceira, que o processo de estigmatização
vivenciado pelo apenado transcende a prisão na medida em que a sociedade e o sistema
prisional transferem, direta ou indiretamente, os efeitos da pena à sua família;
Embora já existam outros trabalhos que apresente esta temática, este estudo
focaliza a realidade alagoana, com um recorte especifico na realidade dos familiares do
presídio Baldomero Cavalcante de Oliveira, que compõem uma das 7 unidades
prisionais da cidade de Maceió.
Partilho uma descrição etnográfica do presídio Baldomero Cavalcante que se
constituiu o lócus de minha pesquisa. Trata-se de um estabelecimento prisional de
cumprimento de pena em regime fechado, destinado a presos que já foi condenado. Esta
unidade foi inaugurada em 11 de fevereiro de 1999. A capacidade desta unidade é de
773 vagas, local em que os presos são divididos em 11 módulos, entre eles o módulo do
trabalhador e o módulo especial. A estrutura do sistema contém uma enfermaria para
12
atendimento médico, um parlatório, um espaço para celebrações religiosas, e um abrigo
que acomoda, em dias de feiras e visitas, os familiares do reeducando.
Vale salientar que embora seja uma unidade destinada àqueles que já foram
sentenciados, há uma grande porcentagem de presos provisórios no sistema, sendo esta
realidade algo que evidencia uma situação de irregularidade nesta unidade prisional.
Não só esta situação está irregular como tantas outras que fazem parte do
funcionamento do sistema, entre elas a questão da superlotação vivenciada neste
presídio, pois segundo dados fornecidos pela SERIS (Secretaria de Estado de
Ressocialização e Inclusão Social), em 24 de agosto de 2016, a população carcerária do
Baldomero perfaz um número de 1.132 presos, portanto, um excedente de 359 pessoas
considerando o número de vagas disponíveis naquela unidade prisional.
A metodologia utilizada para elaboração deste trabalho utilizou-se de estudo
quantitativos, com enfoque bibliográfico, aplicação de questionário semi estruturado, e
observação participante. O uso desses métodos possibilitou uma coleta de dados
significativos para as reflexões que nos propomos realizar através deste trabalho de
conclusão de curso. As observações e aplicação dos questionários aconteceram no
período do dia 21 de fevereiro até o dia 03 de abril de 2016. Foram aplicados, para
coleta de dados, 50 questionários. Na primeira tabulação dos dados, já pudemos
constatar uma realidade que é comum à maioria dos presídios: que a grande maioria dos
que visitam o presídio Baldomero é composta por familiares do sexo feminino.
Embora os questionários apresentassem uma estrutura em que os familiares
tinham espaço para expressar opiniões, opondo-se, argumentando e escrevendo além do
que lhes era perguntado, a maioria dos familiares responderam restritamente as
perguntas. Entendemos que esse “silenciamento” pode estar relacionado ao contexto de
medo e insegurança que se inscreve naquele ambiente. Embora realizar pesquisa no
sistema tenha sido complicado inicialmente, concluo esse percurso com o aprendizado
de que o campo não é uma árvore que você só terá o trabalho de colher os frutos; neste
espaço, para colher, é preciso plantar; e foi plantando algumas sementes que consegui
elaborar meu trabalho.
A proposta inicial deste trabalho era fazer uma pesquisa etnográfica, traçando o
cotidiano dos familiares no sistema através de fotografias; alguns familiares mesmo
com receio aceitaram a proposta, porém, logo desisti desta proposição, porque temi que
se sentissem constrangidos ou prejudicados de alguma forma. Nas ciências sociais, a
13
antropologia da imagem tem recorrido à fotografia como uma forma de registro de
memória, mas também de testemunho, e seria nesse sentido que faríamos nossa
investigação:
A fotografia está frequentemente associada à noção de “documento”.
Isto significa que, antes de tudo, a fotografia serve para testemunhar
uma realidade e, posteriormente, para recordar a existência dessa
mesma realidade (BASTOS, 2014, p. 136).
Através da reflexão de Bastos, concluo que as duras jornadas que estes
familiares enfrentam, não seriam boas lembranças para ser recordado, o que não veio
empobrecer o trabalho pela falta de fotografias.
Feito a exposição do nosso percurso metodológico, passo a explicitar a estrutura
do meu trabalho. No primeiro capitulo faço um breve histórico sobre a pena de prisão,
mostrando como esta, através de uma nova conjuntura, configurou-se, passando dos
suplícios e dos castigos, para pena privativa de liberdade; e como esta, embora seja
outro método, causa impacto na vida do indivíduo. Apesar da pena privativa de
liberdade não estar focada no corpo do indivíduo, constitui-se numa penalização
ampliada que o apenado sentirá os efeitos, tanto físicos como psicológicos, gerados pela
perda de sua liberdade. No segundo capitulo discuto sobre a transcendência da pena a
seus familiares, problematizando o fato de que os familiares estão inseridos nesta
penalização; na medida em que ao mesmo tempo em que são vítimas do sistema,
também são responsáveis pela ressocialização, sustentação e manutenção dos seus
familiares na prisão. Abordo também a importância que a família exerce através de sua
presença para o indivíduo que está recluso, como também no auxílio de funcionalidade
do próprio sistema, principalmente na parte financeira que é suprida pela família, que
passa a ser responsável pelas obrigações básicas que deveriam ser supridas pelo Estado.
No terceiro capitulo destaco a questão do estigma, não particularizando por total
o estigma do recluso, mais a ampliação do estigma para sua família. Argumentamos que
através da visão do sistema e também da sociedade, a família acaba sendo rotulada
como criminosa, pois muitos associam está com o crime cometido pelo seu parente. Em
razão deste rótulo. A família também recebe uma espécie de julgamento e começa a ser
reconhecida como familiar de preso. Por isso, muitas vezes temendo ser vítima do
preconceito e da descredibilidade social, acaba escondendo esta informação tanto em
seu meio, como no mercado de trabalho. O que não deixa de ser um processo de
vitimização vivenciado pelos familiares dos presos.
14
1. REFLEXÃO SOBRE AS PRISÕES E OS SEUS EFEITOS NO APENADO
1.1. Breve histórico da pena: Do suplício à perda da liberdade
Buscando compreender qual o objetivo e a funcionalidade da pena, recorremos a
construção teórica de Beccaria que discorre sobre a origem da pena e o nascimento das
prisões.
Para Beccaria (2003) a origem da pena está inserida no processo de evolução da
humanidade, onde o homem ainda vivia no estado de selvageria, o que na visão
evolucionista estes homens eram dotados de pouco valores e conceitos morais, por
viverem no aspecto de liberdade natural, em seu livre arbítrio. O que vem a ocorrer é
que ele se vê forçado a juntar-se com outros indivíduos, a agrupar-se, o que de antemão
não foi uma decisão desinteressada, mas estratégia de defesa pelas instabilidades que
vinham sendo geradas por outros grupos que compartilhavam interesse também em
comuns, como usurpar dos direitos que não obtinham, o que ocasionalmente esta posse
irregular acabava proporcionando situações de insegurança e conflitos aos grupos em
geral. O que diante disto, os indivíduos se tornaram temerosos, e começou-se a refletir
em uma maneira onde se possa viver em “liberdade e segurança”.
O aumento dos conflitos fez com que os indivíduos estabelecessem um acordo
consensual no sentido de estabelecer leis que garantissem um convívio estável na
sociedade; porém, para realização do suprimento destas vontades individuais se tornou
necessário que cada indivíduo em particular abrisse mão de uma parte de sua liberdade,
instituindo o poder do estado que teria o direito à punir os desordeiros.
A reunião de todas essas pequenas porções de liberdade constitui o
fundamento do direito de punir. Todo exercício de poder que deste
fundamento se afastar constitui abuso e não justiça; é um poder de fato
e não de direito; constitui usurpação e jamais um poder legítimo
(BECCARIA, 2003, p. 19).
Através do pacto social, os indivíduos doam uma pequena parte de sua liberdade
natural em nome da coletividade representada pelo Estado, e o coletivo ganha em troca
sua liberdade civil. Para Rousseau, o consentimento que institui o contrato social resulta
na constituição da vontade geral que é soberania. Nesse contexto, as vontades
individuais são substituídas pela vontade geral, e as ações coletivas se orientam no
sentido de proporcionar o bem geral de todos. Com este consentimento nenhum
15
indivíduo pode infligir ao direito do outro. Caso algum indivíduo colocasse a harmonia
social em risco, mereceria a punição do Estado, representante da vontade geral. O
Estado era depositário do povo que, por sua vez, era soberano; portanto, este corpo
administrativo em sua representatividade estava pautado pela lei. O legislador e o
executivo (magistrados), representantes do povo, deveriam atuar tendo como princípio o
anseio dos contratantes. Ao executivo caberia o papel de cumprir a sentença, jamais
poderia interpretar a lei nem pessoalizar a pena, já que não caberia a ele está função.
A preocupação de Cesare Beccaria é que a aplicabilidade das leis não fosse
burlada, e que não fugissem da efetividade que lhes foi designada de ser um poder
legitimo; e que não caísse em penas degradantes, horrendas, cruéis e dotadas de ódio,
mas, que assegurasse a tranqüilidade do povo. Só com a justiça a lei poderia ter uma
efetividade em seus efeitos.
Dando um passo importante no processo civilizacional, Beccaria se empenhou
em revelar que a crueldade da pena não a tornaria mais eficiente. Michel Foucault
relata em seu livro “Vigiar e Punir” (2003), um exemplo de uma penalização
degradante, demonstrando o horror de ações penais que estão embasadas em torturas e
suplícios.
Damiens fora condenado, a 2 de março de 1757], a pedir perdão
publicamente diante da porta principal da Igreja de Paris [aonde devia
ser] levado e acompanhado numa carroça, nu, de camisola, carregando
uma tocha de cera acesa de duas libras; [em seguida], na dita carroça,
na praça de Greve, e sobre um patíbulo que aí será erguido, atenazado
nos mamilos, braços, coxas e barrigas das pernas, sua mão direita
segurando a faca com que cometeu o dito parricídio, queimada com
fogo de enxofre, e às partes em que será atenazado se aplicarão
chumbo derretido, óleo fervente, piche em fogo, cera e enxofre
derretidos conjuntamente, e a seguir seu corpo será puxado e
desmembrado por quatro cavalos e seus membros e corpo consumidos
ao fogo, reduzidos a cinzas, e suas cinzas lançadas ao
vento.1Finalmente foi esquartejado [relata a Gazette d’Amsterdam].2
Essa última operação foi muito longa, porque os cavalos utilizados
não estavam afeitos à tração; de modo que, em vez de quatro, foi
preciso colocar seis; e como isso não bastasse, foi necessário, para
desmembrar as coxas do infeliz, cortar-lhe os nervos e retalhar lhe as
juntas... (FOUCAULT, 2008, p.9).
Esse tipo de castigo penal, que data do século XVIII, baseava-se na
compreensão a correção do erro cometido pressupunha que o indivíduo deveria sofrer o
máximo de dor, no limite de suas possibilidades físicas, de acordo com a qualificação
16
do crime. Com o tempo, as autoridades constataram que embora o método causasse
horror nas pessoas, ele não estava sendo eficaz; ou seja, o sofrimento causado ao
delinqüente não produzia o efeito de prevenir o delito, mas sim, era um método que
produzia apenas uma visão negativa da sociedade em relação ao comportamento estatal.
Diante disto, no final do séc. XVIII, ou na primeira metade do séc. XIX, entre
1830 e 1848, os suplícios direcionados ao corpo foram se extinguindo; o método de
produzir a dor através de mutilações corporais vão deixando de ser elementos
constitutivos da pena, e os mecanismos de punir tornaram-se outros.
(…) Sem dúvida, a pena não mais se centralizava no suplício como
técnica de sofrimento; tomou como objeto a perda de um bem ou de
um direito. Porém, castigos como trabalhos forçados ou prisão —
privação pura e simples da liberdade — nunca funcionaram sem certos
complementos punitivos referentes ao corpo: redução alimentar,
privação sexual, expiação penalizações vão física, masmorra.
(FOUCAULT, 2008, p.18).
Segundo Foucault (2008), a pena vai ganhando um estado mais “brando” em sua
aplicabilidade, e o corpo não será mais supliciado ou marcado, o alvo agora do
sofrimento passa a ser a alma do indivíduo. Como estudioso dos sistemas prisionais,
Foucault observa que mesmo com as mudanças de mecanismos penais, ainda ficaram
resquícios que se fariam presentes no afetamento físico do indivíduo. Nisto vale
ressaltar que a alma pertence ao corpo, portanto, a dor da alma se entrelaça ao corpo.
Vê-se, portanto, que o antigo cenário dos suplícios vai se modificando,
substituindo a privação da vida pela privação da liberdade. Esta nova configuração da
pena não estaria pautada no anseio da vingança, mas uma punição do ato infracional em
si, sob uma condição mais imparcial e “humanizada”. Essa mudança foi pensada pelos
reformadores do sistema penal, tendo em vista a substituição das penas desumanas,
buscando instituir um modelo de penalização que tivesse um efeito mais eficaz e
eficiente, tanto no sentido de prevenir os crimes e delitos, como no sentido de punir os
culpados apenas com a privação de sua liberdade.
1.2. Um breve histórico das prisões: Da prisão e suas finalidades
A origem da prisão data do final do século XVIII e início do século XIX. O
surgimento das prisões compõe uma parte importante da história da justiça penal, pois a
detenção passa a ser o instrumento essencial do castigo em meio a debates e conflitos
17
que buscavam encontrar métodos punitivos melhores e mais eficazes. Portanto, a
detenção apresentava-se a sociedade como método aperfeiçoado em comparação a
prática do suplício, como foi descrito acima; e neste contexto a prisão se tornou
mecanismo utilizado para a execução da lei, projeto este que se constituiu por meio do
procedimento de encarceramento. Segundo Foucault (2008) a reclusão seria a forma
interventora entre a morte e as penas leves.
Foucault (2008, p.95) esclarece que “No código penal de 1810, entre a morte e
as multas, ela ocupa, sob certo número de formas, quase todo o campo das punições
possíveis”.
A prisão, como espaço de recolhimento de indivíduos que aguardavam o
julgamento ou a execução, já existia antes de se tornar uma aparelhagem política para
guardar aqueles que deveriam ser apartados da sociedade, retirados do convívio social
para cumprimento de pena de reclusão. Ou seja, antes de ser um instrumento de
reclusão, sua finalidade era guardar o indivíduo até seu julgamento ou execução.
Embora Durkheim considerasse que o crime é um fenômeno social normal, que
é presente em toda sociedade, ele frisa que a coerção do grupo (coletividade) está acima
do desejo individual, e todo aquele que tentar enfraquecer o sistema de coesão social,
está à mercê de sofrer algum tipo de correção pelo seu desvio, pois mostra fragilidade
em sua conduta moral, e que não se encontra apto de conviver entre os “normais”, sendo
assim classificados como desviantes.
(...) uma moral é sempre obra de um grupo e só poderá funcionar se
esse grupo a proteger com sua autoridade. Ela é feita de regras que
comandam os indivíduos, que os obrigam a agir de uma determinada
maneira, que impõem limites a suas inclinações e os impedem de ir
mais longe (DURKHEIM, 2002, p.9).
É evidente que nem todos conseguem se adequar as normas sociais, vivendo
cotidianamente sob os princípios gerais da sociedade; é por isto que os desvios acontecem,
e acabam afetando a estrutura social e os preceitos anteriormente definidos no contrato
social. O que, neste caso, acaba ocasionando e demonstrando a falta de controle. O
controle é exercido pela atuação do poder, onde aquele que se demanda a viver sobre uma
situação de delinqüência sofrerá determinadas sansões e sentirá de forma assídua o poder
repressor da aplicabilidade da lei.
18
Portanto, o indivíduo que se apresenta no contexto de infração, possuidor de
distúrbios morais, passa a ser um fator de desagregação que gera insegurança a vida do
outro e a sua propriedade. Esse tipo de comportamento produz um sentimento de caos na
sociedade, dando legitimidade a constituição da instância do poder judiciário que julga a
necessidade ou não do indivíduo que cometeu um crime ou delito ser condenado à prisão.
Com isto, cria-se a expectativa de que a prisão, agindo de uma forma corretiva,
possibilitaria o indivíduo a passar por um processo de reintegração e ressocialização,
absorvendo normas e princípios de convivência social que o tornaria capaz de voltar ao
convívio social.
O Estado quando condena um indivíduo que cometeu um crime contra
a sociedade e por consequência aplica a esse uma pena restritiva da
liberdade, teoricamente, acredita que após o cumprimento da sentença
expedida esse indivíduo estará pronto para voltar, em harmonia, ao
convívio social. O que então se costuma chamar de reeducação social,
uma espécie de preparação temporária pela qual precisa passar todo
criminoso condenado pela justiça (SANTOS, 2005).1
Porém, a realidade tem revelado que as prisões se constituem em espaços de
treinamento e enclausuramento do indivíduo, onde a relação de dirigentes e internos se
manifestava de uma forma hierárquica, onde o poder dos agentes penitenciários e da
administração é exercido de forma disciplinadora, transformando os presos em peças de
engrenagem prisional, em que são classificados, subordinados e domesticados sob uma
forte disciplina que fere a sua condição humana e a sua dignidade. Seria possível pensar,
portanto, nas prisões como espaços de aprendizagem e reabilitação, como condição de sua
reinserção no convívio social?
Forma-se, então, uma política das coerções que são um trabalho sobre
o corpo, uma manipulação calculada de seus elementos, de seus
gestos, de seus comportamentos. O corpo humano entra numa
maquinaria de poder que o esquadrinha, o desarticula e o recompõe
(FOUCAULT, 2008, p.119).
Segundo Foucault, a disciplina estabelecida nas prisões visa fazer as pessoas
tornarem-se submissas, produzir corpos dóceis e dispostos a cumprir ordens; nas prisões
predominava a desmoralização, a degradação, o isolamento e o abandono. No ambiente
prisional é visível a degeneração do indivíduo, sendo este o efeito mais efetivo. A
despeito desse quadro sombrio comum às prisões, os debates reformistas insistem em
1
Fonte: http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/2231/Ressocializacao-atraves-da-educacao
19
afirmar que as prisões existem para recuperar o preso que sob a correção e o controle da
prisão, vivenciará um processo de ressocialização que lhe possibilite se arrepender e
desejar fazer a reparação do seu erro frente à sociedade. No entanto, a realidade aponta
outra dimensão do sistema prisional como um regime de vigilância, de controle e
disciplina, em que a arquitetura dos edifícios do poder prisional não é capaz de
remodelar as ações da pessoa que ficou em reclusão. Na verdade, as prisões não
deixaram de fazer uma punição subjetiva nas pessoas presas, ao promover o
afastamento do meio ao qual vivia, suspendendo seus direitos, provocando a perda do
bem maior que o ser humano conquistou que é a liberdade.
O modelo prisional do Brasil que se configurou ainda no período colonial com
o objetivo de resguardar os prisioneiros até seu julgamento, como era praticado também
em outros países, só a partir do século XIX adquire outra estrutura, uma estrutura mais
compacta para execução da lei privativa de liberdade, pois a lei declarada através do
Código Penal de 1890, já definia que no Brasil não teria pena perpétua, o que significou
um grande avanço para as políticas penais. Com essa posição, o Estado e sancionadores
da lei assumiriam maior controle e responsabilidade na retirada do indivíduo infrator da
sociedade, na promoção da ressocialização e, depois, no processo de reintegração. Estes
seriam os princípios básicos a serem adotados.
Assim, pode-se afirmar que o modelo de prisão adotado no Brasil teria a
função de reintegrar e recuperar o indivíduo para que, após a reclusão, pudesse
readaptar-se ao convívio social. O que de fato não acontece, e as prisões jamais
efetivaram o seu papel, pois não se conseguiu colocar em prática, com eficiência, as
técnicas disciplinadoras; além disso, as prisões não conseguiram garantir a salvaguarda
da estabilidade social. Há uma distância muito grande entre a teoria e a prática, pois, na
verdade, não se recupera a dignidade humana com as práticas que descrevemos acima.
Tornou-se fantasiosa a crença de que a pena privativa de liberdade possa regenerar as
pessoas que cometeram crimes ou delitos. Assim como é falacioso transferir para prisão
o poder de humanizar, pois a prisão não desenvolveu meios eficientes para isto. Na
verdade, no histórico do sistema prisional brasileiro é possível observar como os
governos agem com imediatismo sobre as questões relativas ao sistema prisional. As
prisões ainda são vistas como base de emergência e estratégia de repressão à
criminalidade; representada na forma de encosto ou repositório para indivíduos
problemáticos que precisam ser apartados da sociedade.
20
De acordo com Brasil (1988/89, p.231) “A prisão é um projeto contraditório
que acaba servindo de sustentáculo a uma determinada “desordem criminal” para
beneficiar uma aparente “ordem social”.
Observa-se a partir de Beccaria (2003) que os modelos arquitetônicos
influenciam no ambiente carcerário, pois apesar das reformulações acontecidas nos
sistemas penitenciários e em sua estrutura, ainda se pratica o modelo panóptico de
Bentham como estratégia de vigilância, para que as pessoas presas se sintam
permanentemente vigiadas, e tornem-se conscientes e arrependidas dos seus delitos. O
efeito a ser gerado seria no sentido da inibição ao crime, é que na medida em que as
pessoas entram em contato com os muros da prisão e se sentem sob vigilância da
instituição, o próprio ambiente por si só subtrai grande parte de sua autonomia.
Bentham não diz se se inspirou, em seu projeto, no Zoológico que Le Vaux
construíra em Versalhes: primeiro zoológico cujos elementos não estão,
como tradicionalmente, espalhados em um parque: no centro, um pavilhão
octogonal que, no primeiro andar, só comportava uma peça, o salão do rei;
todos os lados se abriam com largas janelas, sobre sete jaulas (o oitavo lado
estava reservado para entrada), onde estavam encerradas diversas espécies
de animais. Na época de Bentham, esse zoológico desaparecera. Mas
encontramos no programa do Panóptico a preocupação análoga da
observação individualizante, da caracterização e da classificação, da
organização analítica da espécie. O panóptico é um zoológico real; o
animal é substituído pelo homem, a distribuição individual pelo
grupamento específico e o rei pela maquinaria de um poder furtivo
(FOUCAULT, 2008, p.168).
O modelo do panóptico se apresenta como um modelo funcional assertivo para
Benthan, onde se visa à obtenção de um amplo acesso para observação, onde o
indivíduo estaria isolado, livre das relações prejudiciais que pudessem lhe corromper;
além disso, sob essas condições seria mais fácil adestrá-lo, tornando-o submisso.
Preocupado apenas com a vigilância o modelo panóptico não estava interessado em
visionar os efeitos degradantes que poderia ocasionar ao homem o isolamento, mas a
efetividade e a coerção da vigilância sobre eles. O que enfatiza Foucault (2008, p.166)
quando escreve sobre a individualização e modelo das celas, que “esta é a garantia da
ordem”.
Explicitando sobre o modelo panóptico de Benthan, Foucault esclarece
Se os detentos são condenados não há perigo de complô, de tentativas
de evasão coletiva, projeto de novos crimes para o futuro, más
influências recíprocas; se são doentes, não há perigo de contágio;
21
loucos, não há risco de violências recíprocas; crianças, não há cola,
nem barulho, nem conversa, nem dissipação (FOUCAULT, 2008,
p.166).
Se o modelo individualizante do panóptico fosse agregador ao indivíduo, e o
reconhecesse como ser social dotado de necessidades de relacionar-se, este passaria a
ter atenção, e sua vivência não acarretaria em considerar sua detenção uma solidão
sequestrada e olhada. É essa questão que Foucault evidencia na obra “Vigiar e Punir”
(2003) que se transformou num clássico para pensar o sistema prisional.
Porém, esta atenção esperada permanece sendo uma utopia, pois o sistema
penitenciário não avança, não desempenha seu papel e vive em extremo abandono. O
Estado que seria o principal tutor do bem-estar dos presos, o reconstrutor do seu bom
senso social perdido, não está munido de projetos de dignificação dos presos. Prender
por prender, sem oferecer nenhum tipo de política pública que restabeleça a dignidade
dos sujeitos só faz aumentar o ciclo vicioso do descaso. Muitos só enxergam o sistema
penitenciário como um depositário de “cacos velhos “que não prestam mais para nada,
deixando de perceber que esses “cacos velhos” podem se transformar em lindos
mosaicos. Esquecem que o papel ressocializador da prisão é restaurar e fazer com que
este sujeito se reintegre harmoniosamente ao convívio social. Não se pode querer
legitimar um projeto que faz da prisão uma máquina de treinar ou retreinar seres
humanos, evitando, assim, que apresentem tantos resultados deletérios.
De acordo com Goffman (1974, p.11) “Uma instituição total pode ser definida
como um local de residência e trabalho onde um grande número de indivíduos com
situação semelhante, separados da sociedade mais ampla por considerável período de
tempo, leva uma vida fechada e formalmente administrada”.
A questão é que a maioria dessas instituições totais ainda possui como foco fazer
com que o indivíduo se modele à estrutura, adapte-se ao ambiente e às normas
administrativas, seguindo as rotinas disciplinares, subtraindo dos reclusos qualquer
possibilidade de autonomia.
1.3. Os efeitos do encarceramento
Quando se encarcera uma pessoa, não se encarcera apenas um corpo, mas
também uma alma. Como assinalamos anteriormente, o suplício como forma de
22
punição, deixava marcas no corpo; hoje, as prisões deixam marcas profundas de
desamparo e desconstrução do eu da pessoa prisioneira, atingindo frontalmente sua
alma. Raptando sua liberdade, a pessoa presa fica subjetivamente marcada, na medida
em que fica excluída da vida, isolada do mundo e sem esperança de reinserção social.
Com essa perspectiva, sofre todas as mazelas de um sistema que lhe deixa à margem da
sociedade. Os encarcerados vivem a incerteza cotidiana se sairá do sistema, quando
sairá do sistema, para onde voltará? Neste lugar, não se promove a dignidade das
pessoas presas, mas sim, a sua desestruturação subjetiva. De acordo com Foucault
(2008, p.95): “A prisão em seu todo é incompatível com toda essa técnica da penaefeito, da pena representação, da pena-sinal e discurso. Ela é a escuridão, a violência e a
suspeita”.
Neste contexto, a aplicabilidade da pena se perdeu do seu propósito, visto que
não apresenta benefícios nem para sociedade, nem para o indivíduo que foi condenado à
prisão, pois uma pena designada sem princípios utilitários está sujeita a ser um grande
fator degradativo, o que pode acarretar aos indivíduos envolvidos a inversão do conceito
de justiça em injustiça.
A Lei de Execução Penal, em seu artigo 88, estabelece alguns direitos ao preso
que os presídios brasileiros estão muito longe de alcançar. A realidade dos presídios
brasileiros tem muito ainda o que avançar, na medida em que, por lei, o condenado
deverá ser alojado em cela individual, o seu dormitório deve conter aparelho sanitário e
lavatório. A problemática das superlotações dos presídios e das denúncias de
insalubridades que os presos ficam sujeitos revela que a lei está sendo infringida, obvio
desrespeito à dignidade dos presos; dignidade esta que fica ferida e perdida, como se na
prisão o sujeito perdesse todos os seus direitos, ainda que esteja na prisão numa luta
permanente e inglória para restabelecer sua vida.
Infelizmente em relação às condições subjetivas vivenciadas pelas pessoas que
vivem a privação de liberdade nos presídios brasileiros, há certa insensibilidade dos
legisladores e juristas no aspecto da subjetividade onde se preocupam mais com a
dimensão tecnicista das leis, sem preocupação com os efeitos de despersonalização que
a prisão pode causar, esquecendo-se que não é o autoritarismo da lei, ou a quantidade de
anos que foi sentenciado ao cumprimento da pena que significará sua eficácia, mas o
efeito de retorno que trará a sociedade. Como já atentava Beccaria (2003, p.65) que
23
“uma pena, para ser justa precisa ter apenas o grau de rigor suficiente para afastar os
homens da senda do crime”.
Na vida intra cárcere os sujeitos vivem o isolamento; criam-se dois mundos
apartados, incomunicáveis: os de dentro e os de fora da prisão. A vida dentro dos
presídios é produzida pela exclusão que mata aos poucos os sujeitos que passam a viver
apenas a desconfiança e o descrédito. Nesse contexto, é muito difícil estabelecer
vínculos; e a postura de observação torna-se um instrumento de defesa, fundamental
para a sobrevivência no cárcere.
Outra realidade bastante problemática em relação ao sistema prisional no Brasil
como um todo é o fato de que não há o cumprimento da Constituição Federal que reza,
em seu artigo 5°, inciso XLVIII, que a pena será cumprida em estabelecimentos
distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado. Há uma
insuficiência das políticas públicas voltadas para os presos, sendo o que tem criado um
paradoxo de o cárcere transformar o indivíduo numa pessoa pior do que entrou. O
infrator é preso para pagar pelo seu crime, mas acaba se transformado muitas vezes num
infrator com um maior nível de periculosidade. Tudo isso porque a lei não funciona em
plenitude, dado que os estabelecimentos prisionais não separam presos com menor ou
maior grau de periculosidade. O que se observa é que um “ladrão de galinha” estará
junto com um assassino, e ambos ficam suscetíveis ao processo de socialização, a
aprender com o outro, seja na maneira de viver, de falar ou de resistir. Goffman (1974,
p.24) se refere às instituições totais como “estufas para mudar pessoas”. E, de fato, as
prisões acabam mudando a vida das pessoas nelas inseridas, não apenas em função do
afastamento do meio social, mas pela rejeição e estigmatização que são lançadas sobre
as pessoas que são encarceradas, que também vivem a perda de seus vínculos afetivos,
de sua autonomia e a despersonalização de seus princípios identitários. O que Goffman
(1974) conceitua como a “mortificação do self”, é o fato de “todos os hábitos, costumes,
desejos, anseios, sonhos e outras características, são mortificadas pela rotina da
instituição”, onde este indivíduo, não terá mais controle sobre sua vida, e sim serão
controlados pelos agentes administrativos e penitenciários, os quais se tornam
responsáveis pela sua estadia na instituição.
É comum encontrarmos nos presídios pessoas que relatam que ao adentrar no
mundo prisional perderam seus vínculos extramuros, suas amizades, seus amores, seus
24
familiares, implicando muitas vezes em perdas de sua personalidade, de hábitos e
vivencias que tinham em liberdade. A prisão passa a ser, metaforicamente, uma espécie
de morte para o sujeito. No cárcere, se inicia outra vida, uma vida que rompeu a
comunhão social desfrutada antes do cárcere, que passa a ser uma vida dotada de
desprezo, abandono, sofrimento e exclusão. E, nessas circunstâncias é comum ser
despertado na pessoa encarcerada o desejo de vingança, ficando de lado a
ressocialização. A sociedade o expulsa do convívio social com o desejo de que no
cárcere seja submetido a um castigo severo, que lhe cause dor e sofrimento. Desta
forma, o sistema prisional não se apresenta como um espaço de ressocialização, mas
como um espaço de vingança pelo cometimento do crime ou da transgressão, o que
ocasiona ao cárcere ser uma fábrica de sentimentos desumanos, pois, o mesmo desejo
de vingança que a sociedade direciona aos presos, conseqüentemente é retornado para
ela.
E algum momento houve um sentimento predominante na sociedade
de solidariedade para com os presos por conta de seu erro,
reconhecendo que deveriam pagar por ele, que a prisão seria um lugar
de recomposição moral desses sujeitos, a sociedade reconhecia
também as próprias falhas em evitar os crimes. Já nas últimas décadas
tais percepções se retraem e ganham terreno fortes sentimento de
vingança, de desprezo, o desejo de exclusão radical do convívio
social, a eliminação física se possível, o descrédito com a reintegração
social dos criminosos (SALLA, 2013, p.24).
Contudo vale salientar que o sofrimento causado pelo impacto da
disciplina e do isolamento produzido pelo sistema, desperta nos presos um sentimento
de ódio e vingança, pois, é inevitável que culpem a sociedade e o Estado pelo “castigo”
que vivem no cárcere que, efetivamente, não contribui para sua reintegração e
reinserção no convívio social, mas para mudanças identitárias e emocionais do
indivíduo. Assim como descreve Salla (2013 apud Floreal,1925, p.80-I)
Todos tristes, silenciosos, cabisbaixo, boca hermeticamente cerrada,
como a silenciar um tremendo segredo, olhar parado sem um lampejo
de esperança, pareciam estátuas de mágoa [...] Tive a sensação aguda
de que todos choravam silenciosamente com a alma (SALLA, 2013,
p.24).
De acordo com Tomazi (2010), ao nascer, chega-se a um mundo que já está
pronto, e essa relação com o “novo” é de total estranheza. Assim é a inserção do homem
a prisão, ninguém antes de ser preso treina meios de socializar-se no cárcere, mas ao
entrar desenvolve vínculos e estreitam relações, seja por afinidade, sensibilidade ou
25
meios de manter sua vida dentro desta nova estrutura. No cárcere, muitos vivem o
desaparecimento da vida social, perdem a autonomia e status em função do regime
disciplinado, autoritário, hierarquizado e isolado a que são submetidos. Dentro dessa
realidade, a pessoa presa é coagida a estabelecer e construir outro tipo de conduta,
muitas vezes para pior, e em contradição com o que vivenciavam antes do cárcere.
O novato chega ao estabelecimento com urna concepção de si mesmo
que se tornou possível por algumas disposições sociais estáveis no seu
mundo doméstico. Ao entrar, imediatamente despido do apoio dado
por tais disposições. Na linguagem exata de algumas de nossas mais
antigas instituições totais, começa uma série de rebaixamentos,
degradações, humilhações e profanações do eu. O seu eu é
sistematicamente, embora muitas vezes não intencionalmente,
mortificado (GOFFMAN, 1974, p.24).
De fato, ocorre a mortificação do eu, o que significa a desvinculação da
trajetória de vida anterior, através da mutilação do seu convívio social, e do
procedimento de uniformização que lhe é imposto. A vivência no cárcere transmite ao
preso marcas subjetivas muito fortes, principalmente nos aspectos negativos, pelo fato
de não haver projetos que o requalifiquem, mas que com sua ausência nas instituições o
impulsiona a criminalidade.
Neste mundo à parte constituído pela prisão, os presos passam a ser vistos
como pessoas irrecuperáveis. Ao serem desconectados de seus laços afetivos e
identitários, muitos criam estratégias para viver não só o abandono social, mas o
abandono familiar, conjugal, o distanciamento das amizades e os possíveis apoios que
poderiam receber do Estado e da sociedade. Nesse abandono, muitos sentimentos
construtivos que tinha na vida antes do cárcere se perdem e outros se constroem. A
partir destes fatos ele se vê obrigado a se reconstruir, reconstrução esta que se alicerça
na obtenção de novos comportamentos e transformações subjetivas.
É possível que essas outras personificações que surgem a partir da vivência no
cárcere não alcancem a totalidade dos detentos, mas contagia a grande parte destes,
transformando-os em pessoas tristes, magoadas, revoltadas, angustiadas, rejeitadas,
submissas etc. Essa “mortificação do eu” só aumenta no transcurso dos anos que se vive
o encarceramento. É possível se perceber que, no cárcere, as pessoas não envelhecem
apenas os seus corpos, mas perdem suas individualidades. Muitas lembranças do seu
mundo exterior se tornam álbuns de recordações, onde de vez em quando são olhados
26
para lembrar que um dia já esteve do lado de fora, sem a certeza de que um dia irá
voltar.
Nesse sentido, é problemático culpar estas pessoas encarceradas pelas
identidades que são adquiridas no espaço intra cárcere. Não é aceitável que eles
retornem à sociedade com problemas subjetivos que não tinham antes de adentrar no
mundo prisional. O que se sabe, que esta é uma realidade nacional, que a maioria das
instituições penitenciarias se distancia da incumbência de reeducar. Restringe sua
atuação a dimensão do controle e do estabelecimento da hierarquia, que cria uma
relação de mando e submissão entre as pessoas presas e a administração. Essa realidade
acaba não contribuindo em nada para a construção de novos projetos e para a
constituição de outras visões dentro das próprias instituições carcerárias.
No entanto as pessoas que vivem a privação de liberdade são comuns que
reduzam e classifiquem o cárcere como um espaço que se presta apenas para produzir o
sofrimento, a humilhação e o abandono; percebendo a pena como um tempo de vida
perdido, que não contribui para seu crescimento pessoal. A Lei de Execução Penal
prevê que a finalidade da pena é: Art. 1° A execução penal tem por objetivo efetivar as
disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica
integração social do condenado e do internado.
Assim, é razoável pensar que o tempo da pena precisaria ser útil, necessário
para estabelecer a ordem sobre as ações dos indivíduos, mas principalmente precisaria
ser eficaz, para que ele não se perca no tempo, e para que o tempo para ele seja
edificador.
Como sujeitos humanos, as pessoas que vivem a privação da liberdade, não
deixam de viver a dimensão temporal de suas existências. O cárcere não tira a sua
condição de seres viventes, de seres que desejam e que são capazes de projetar sua vida
futura. Quem está no cárcere pensa e deseja todos os dias sair daquele ambiente. A
dimensão do tempo perdido nos faz recordar da música de Legião Urbana que, apesar
de falar de homens livres, revela a gravidade de se viver, na repetição de cada dia, uma
sensação de que o dia se fez de horas perdidas, tal como vivenciam as pessoas
encarceradas.
Todos os dias quando acordo
27
Não tenho mais
O tempo que passou
Mas tenho muito tempo
Temos todo o tempo do mundo
Todos os dias
Antes de dormir
Lembro e esqueço
Como foi o dia
Sempre em frente
Não temos tempo a perder...
(Renato Russo)
Interpreto o trecho desta música assemelhando-a vivência na prisão, na
contagem de cada segundo que se passa no aguardo da liberdade; onde quem está preso
acorda tentando se conscientizar que nada para ele será como já foi um dia, e que o
tempo vivido lá fora não confere a seu tempo, que este tempo passou a partir da
mudança de ambiente de sua habitabilidade, mas que ainda pode haver um tempo, um
tempo em que ele pode ser mudado, um tempo de reconquistar aquilo que lhe foi tirado
ou perdido, um tempo em que foi bom, que ele foi amado e acolhido, e que se não foi,
pode vir a ser, e através desta nostalgia sente-se a esperança de reconquistar aquilo que
ainda lhe é importante. É isto que o faz vencer e recomeçar o dia; pois, embora a
sociedade e o sistema o estigmatizem como pessoas “perdidas”, essas pessoas ainda têm
muito a perder, apesar de estar em um lugar marcado pela exclusão, degradação e
privação extremas. Assim, são numerosos os estudos sobre o sistema prisional que
apontam para a necessidade de as leis do cárcere atuarem no sentido da dignificação das
pessoas presas, e que ganhem um sentido mais humanitário, cumprindo a função da
pena privativa de liberdade em prol daquelas pessoas que estão submetidas a ela.
Desestruturar as pessoas que estão presas, submetendo-as à sansões
disciplinadoras e opressivas, é ir além da obrigação que ela deve ter; significa violar os
direitos, ocasionando feridas subjetivas infrutíferas que nada beneficiam a sociedade. O
contato com prisioneiros é revelador de que o cárcere lhes deixa lembranças dolorosas,
experiências de destruição e sofrimento que muitas vezes são irreparáveis e
28
insuperáveis. Podemos pensar, portanto, que algumas experiências do cárcere podem
causar a inflexibilidade de sentimentos transformando as vítimas do sistema prisional
em sujeitos desconfiados, frios e calculistas. As experiências negativas, as humilhações
vivenciadas e a dominação a que ficou submetido podem estagná-lo num estado de
repulsa à justiça. Pois, as experiências de despotismo, de controle físico e psicológico, e
o excesso de situações de humilhação vivenciadas no cárcere fazem com que muitas
pessoas que viveram a experiência do cárcere percebam a justiça como uma instituição
perversa e injusta, danosa aos sujeitos e à sociedade.
Assim, enfatiza Foucault (2008):
O sentimento de injustiça que um prisioneiro experimenta é uma das
causas que mais podem tornar indomável seu caráter. Quando se vê
assim exposto a sofrimento que a lei não ordenou nem mesmo previu,
ele entra num estado habitual de cólera contra tudo o que o cerca; só
vê carrascos em todos os agentes da autoridade: não pensa mais ter
sido culpado; acusa a própria justiça (FOUCAULT, 2008, p.222).
1.4. Aspectos positivos do princípio de ressocialização
A Lei de Execução Penal define que a função da Pena Privativa de Liberdade é
promover a ressocialização e contribuir para a reintegração desses sujeitos ao convívio
social o que atenta o Art. 1° da LEP “A execução penal tem por objetivo efetivar as
disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica
integração social do condenado e do internado”. (LEP, 2008, p.19).
Porém a problemática da reincidência nos sistemas penitenciários brasileiros
põe em questão a própria eficácia das experiências vivenciadas no cárcere. É de
conhecimento de todos que no Brasil não existe pena perpétua, logo ao término do
cumprimento de sua pena o apenado deverá estar apto à reintegração social, precisa
voltar à sociedade. Se a função da pena é ressocializar e reintegrar, seria importante que
todas as ações do sistema prisional favorecessem o seu processo de reintegração desde o
primeiro dia que chega ao presídio. Aos encarcerados deveria ter um plano de ação
estatal no sentido de oferecer desde o primeiro momento, condições de aprendizagem
para sua reinserção e reabilitação. Ou seja, o ambiente carcerário deveria ser estruturado
para acolher as pessoas que cometeram crimes e delitos, levando-os à uma experiência
que restaurasse neles próprios o sentimento de arrependimento e o desejo de mudança.
A realidade dos presídios é outra; os cárceres são invariavelmente ambientes sujos, um
29
amontoado de pessoas que sofre pela superlotação, onde se alimentam de uma comida
de má qualidade, sofrem maus tratos e a ociosidade é gritante. Em suma, o ambiente
carcerário é indócil e insalubre, o que autorizam muitos a pensá-lo como um sistema
falido, pela sua ineficiência e ineficácia. A lógica carcerária segue um ritual em que o
Estado isola o indivíduo e age com descaso em tudo que lhe acontece. As prisões
existem com essas características porque há conivência com situações e circunstâncias
em que os presos não têm a oportunidade de se restabelecer em sua dignidade humana.
Situação só vem enfatizar que a falta de estrutura e a desordem revelam a insuficiência
de políticas penitenciarias que contribuam para a educação e prevenção, práticas que
possam incentivar a mudança de condutas e comportamentos transgressores.
A precarização dos presídios está fazendo com que a sociedade aumente seu
descrédito pelo sistema, acreditando que o ambiente carcerário é uma fábrica de
delinqüentes irrecuperáveis. O grande número de encarceramento que estamos
assistindo nos dias atuais é uma prova de que o isolamento tem sido uma estratégia de
segurança pública nos Estados, porém, o sistema prisional não oferece políticas públicas
que contribuam para a educação e a ressocialização; projetos que eduquem e
dignifiquem esses sujeitos que cometeram crimes ou delito. O que acaba formando
destes, vítimas do sistema carcerário no sentido de não terem em sua maioria acesso a
experiências que visem sua recuperação e ressocialização, o que acaba sendo
condenados a viver a exclusão, o preconceito e a estigmatização.
Evidente que o estigma, a discriminação e o preconceito são fatores que
afastarão mais e mais estas pessoas do convívio social, o que representa o fracasso da
pena de prisão, e contribui para altos índices de reincidência. Contundo, vale salientar
que a sociedade se coloca numa posição de omissão, dificultado os processos de
reintegração dos presos, e que dessa forma, são empurrados a viver nos porões escuros
dos modernos calabouços.
É indispensável olhar o sistema prisional com projetos, e propostas renovadas
de ressocializacão, que faça com que as taxas de reincidências2, denúncias, fugas,
rebeliões e mortes sejam diminuídas, fazendo com que o país saia deste cenário falido, e
2
No Brasil ainda se trabalha com a taxa de mais ou menos 70% isto em 2001, e em
Alagoas a taxa é de 55,15% em 2006, estes dados são do relatório da Depen. Fonte:
Pesquisa Ipea /CNJ, 2013. Consulta em
http://www.cnj.jus.br/files/conteudo/destaques/arquivo/2015/07/572bba385357003379ffeb4c9aa1f0d9.pdf
30
apresente novas alternativas, trabalhando com políticas públicas voltadas para
capacitação, reeducação e qualificação dos presos, ofertando estas aosreeducandos,
contribuindo para melhorar a sua qualidade de vida dentro do sistema prisional.
Chamamos atenção para as sete máximas universais da boa “condição penitenciaria”,
sob a reforma penitenciaria de 1945, que desde aquele tempo já se reconhecia o fracasso
da prisão e buscava mudanças. Lamentavelmente até hoje ainda não se concretizou, mas
que se almeja que em algum momento ela se efetive e forneça resultados, mesmo que
inicialmente seja aos poucos. De acordo com Foucault (2008, p.224, 225) as setes
máximas seriam as seguintes:
• A detenção penal deve, então, ter por função essencial a transformação do
comportamento do indivíduo;
• Os detentos devem ser isolados ou pelo menos repartidos de acordo com a
gravidade penal de seu ato, mas, principalmente, segundo sua idade, suas disposições,
as técnicas de correção que se pretende utilizar para com eles, as fases de sua
transformação;
• As penas, cujo desenrolar deve poder ser modificado segundo a individualidade
dos detentos, os resultados obtidos, os progressos ou as recaídas;
• O trabalho deve ser uma das peças essências da transformação e da socialização
progressiva dos detentos;
• A educação do detento é, por parte do poder público, ao mesmo tempo uma
precaução indispensável no interesse da sociedade e uma obrigação para com o detento;
• O regime da prisão deve ser, pelo menos em parte, controlado e assumido por
um pessoal especializado que possua as capacidades morais e técnicas de zelar pela boa
formação dos indivíduos.
• O encarceramento deve ser acompanhado de medidas de controle e de
assistência até a readaptação definitiva do antigo detento.
Se essas máximas fossem colocadas em prática e o governo atuasse em prol da
sua realização, estaríamos a passos de obter o sistema aprimorado que realmente trataria
de redimir a infração cometida pelo apenado, fazendo com que as portas abrissem e lhe
31
dessem mais oportunidades para recomeçar a vida; no entanto, isso ainda se constitui
em utopia.
Na maioria das vezes a reconquista da liberdade não se representa apenas no
sonho realizado, mas se caracteriza através do pavor e do medo, principalmente, para
aqueles que passaram muito anos reclusos e na ociosidade. As pessoas que passaram
anos encarcerados, que estiveram desconectados de sua vida e do mundo externo por
algum tempo, vivem o sentimento de que o tempo só não passava no interior do cárcere,
porém na vida fora do cárcere tudo mudou. Depara-se com o progresso e as
transformações tecnológicas, mudanças na forma de comunicação entre as pessoas, na
maneira de falar e de agir. O tempo de reclusão torna o mundo fora da prisão um espaço
estranho e desconhecido, e isso produz o medo de não ser aceito e de não ser capaz de
se adaptar novamente ao convício social. As exigências do mercado de trabalho, o medo
de ser rejeitado por não ter acumulado experiências profissionais, não ter tido cursos de
capacitação e grau de escolaridade. O medo de não corresponder aos critérios exigidos,
porque o cárcere não lhe possibilitou nenhuma profissionalização. E, com toda esta
confusão mental, este homem é liberto, quer dizer, seu corpo é liberto, pois sua mente
ainda está presa aos anos ou décadas de isolamento. O que podemos verificar através da
pesquisa realizada por Filho (2013), vidas após a prisão entre o passado e o presente,
onde ele descreve a fala de Francisco, um dos presos entrevistados por ele em 2010 que
conta sobre como ficou confuso em sua saída da prisão.
Sabe que eu me perdi? Na época que fui preso entrava pela porta de
trás do ônibus, né? Quando saí fui entrar pela porta de trás. O
motorista fechou a porta, eu tomei um susto. Agora é pela porta da
frente. Achei tudo diferente (FILHO, 2013, P.200).
O que segundo Filho (2013) diz que:
De modo geral, o ex preso não sabe agir sozinho, depende dos outros
para agir, mesmo que decidam sozinhos. Quase todas as atividades
que têm que desempenhar e prescindam da sua iniciativa são adiadas
ou não realizadas. Foi observado que não se podia deixá-los a sós na
fase inicial da saída da prisão (FILHO, 2013, p.200).
Todas essas experiências vivenciadas no pós-cárcere reforçam situações de
preconceito e discriminação. Aliás, o fato de seu nome ficar registrado nos arquivos da
justiça, situação que o colocará no status de ex-presidiário durante 5 anos, é uma
situação que também dificulta sua reinserção social. No caso da busca do emprego, um
32
dos momentos mais importantes e esperançosos que o ex-presidiário, ficará submetido a
outro julgamento quando lhe pedirem a folha de antecedentes criminais. O medo de
perder a oportunidade do emprego pelos seus antecedentes criminais é inevitável. O
desejo de esconder a sua história, o desejo de que esse tempo seja esquecido, é algo que
produz um profundo sofrimento na vida pós-cárcere. Não são poucos os relatos de
pessoas que perderam a oportunidade de emprego porque as empresas não acolhem ex
presidiários, pelo preconceito e discriminação que podem gerar no ambiente de
trabalho. O medo de que venham a cometer outros crimes dentro da empresa, o excluí,
mais uma vez, e o tempo que passou no cárcere não é suficiente para que a sociedade o
perceba como um sujeito apto ao convívio social.
Não se espera que os sistemas penitenciários se tornem colônias de férias, pois
quem está lá tem o dever de cumprir sua pena, pagar sua dívida com a sociedade, e ter
consciência que seu crime não ficará impune, o que não significa que o sinônimo da
prisão se resuma em dor. Como atenta Bitencourt, (2004, p.01): A prisão é uma
exigência amarga, mas imprescindível. A história da prisão não é a de sua progressiva
abolição, mas a de sua reforma.
A partir dessa reflexão de Bitencourt (2004), que menciona que a prisão ainda
seja o meio necessário para punição, e que sua trajetória não é de progressiva abolição,
pelo menos ela poderia ser pensada e voltada mais as questões da ressocialização.
Com relação ao processo de ressocialização, reintegração e a reinserção no
convívio social, é preciso pensar que a estrutura, por si só, não reeduca ninguém. Ou
seja, a ressocialização, a reintegração e a reinserção exigem que os sujeitos desejem e
ajam individualmente em tal direção. À vontade e desempenho individual é
fundamental, mas para que esta vontade seja manifestada ou não, seria necessário ter
primeiro as condições ofertadas para tal, em forma de projetos sociais, educacionais,
psicológicos, culturais e profissionais. Nesse sentido, o auxílio do governo neste
empenho seria fundamental. Desta forma, teríamos a certeza que mesmo que o
encarceramento esteja produzindo o isolamento, ele estaria contribuindo para fazer a
diferença na vida dos encarcerados; mas enquanto não se concretiza nada, enquanto o
que existir nos cárceres esteja circunscrito na esfera da privação e da precariedade da
vida dos presos, não se pode esperar que essa experiência dignifique a pessoa
33
encarcerada; o mais previsível é que essa experiência a corrompa e deprecie a sua
condição humana.
Assim, concordamos com a reflexão de Thompson (1980) abaixo transcrita:
Parece, pois, que treinar homens para a vida livre, submetendo-os a
condições de cativeiro, afigura-se tão absurdo como alguém se
preparar para uma corrida, ficando na cama por semanas; há fortes
indícios de que a adaptação à prisão implica desadaptação à vida livre
(1980 apud AMARAL, 2002, p.36).
A partir deste apontamento reafirmo que o ambiente desenvolve o homem,
desta forma conduzi-lo a ter expectativas de um futuro melhor é primordial para
reabilitá-lo, começando pela educação e trabalho que são direitos assegurados pela LEP
e que facilitaria o regresso ao meio social onde no artigo 28, P.26 ela declara: “O
trabalho do condenado, como dever social e condição de dignidade humana, terá
finalidade educativa e produtiva.
Assim, também é um direito destinado ao indivíduo privado de liberdade o de
educação, sendo dever do Estado dar assistência educacional ao recluso.
Art. 17. A assistência educacional compreenderá a instrução escolar e a
formação profissional do preso e do internado.
Art. 18. O ensino de primeiro grau será obrigatório, integrando-se no sistema
escolar da unidade federativa. (LEP, 2008, p.23).
A efetivação do que está garantido pela LEP, onde o preso tem o direito de
cumprir a pena trabalhando ou estudando, seria fundamental para que o indivíduo saísse
do sistema escolarizado e com experiência profissional, que certamente, impediria que
ficasse tão perdido em sua reconquistada vida. Acaso estes prescritos na LEP fosse
efetivamente proporcionado, como a aprendizagem, conhecimento e experiência
profissional, certamente teriam menos dificuldade de entrar no mercado de trabalho,
seja por estudos conquistados, profissão adquirida ou cursos realizados durante o
período de reclusão prisional.
Além disso, é importante pensar que o estudo e trabalho durante a pena
poderiam minimizar os efeitos do isolamento, ocupando a mente dessas pessoas,
tirando-os da ociosidade e do silêncio ocasionado pela solidão.
34
O trabalho na prisão ainda é muito escasso e restrito a poucos. Por terem
poucas vagas, estas são ofertadas àqueles que têm melhor comportamento. Também é
fato que alguns presos, não a maioria, aproveitam a oportunidade do deslocamento para
o trabalho para planejar a sua fuga. Porém não se pode esquecer que o trabalho prisional
é uma das principais rendas para o sustento da família de alguns apenados que
trabalham; sendo a forma que alguns encontram para continuar ajudando no sustento de
sua família.
Embora, o percentual dos reclusos que trabalham seja pequeno, o que implica
que segundo os familiares entrevistados, apenas 12% trabalham dentro do sistema,
conforme o gráfico
Gráfico 1 - Seu familiar trabalha no sistema prisional?
12%
88%
Sim
Não
Fonte: Autora, 2016.
Outros vêm no trabalho e nos estudos a forma mais útil de fazer com que o
tempo passe, sendo que quem trabalha e estuda, tem nestes elementos instrumento de
redução de sua pena, segundo o que diz a LEP no artigo 126.
O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semi aberto
poderá remir, pelo trabalho, parte do tempo de execução da pena, o
que logo no primeiro parágrafo acrescenta: a contagem do tempo para
o fim deste artigo será feita à razão de um dia de pena por três de
trabalho (LEP, 2008, p.59).
Há críticos do trabalho no sistema penal que diz que o trabalho não tem função
de reeducar, que as vagas ofertadas são pelo fato de conseguirem mão de obra barata.
35
Essa é uma longa discussão que não vamos nos deter por este não ser o objetivo do
trabalho, porém, queremos deixar registrada nossa compreensão de que o trabalho e
benéfico, onde o apenado ocupa seu tempo, se torna disciplinado em seu trabalho, ganha
experiência, ajuda sua família, e ganha resistência para enfrentar o dia a dia.
Sobre a escolaridade as pesquisas levantadas pelo Infopen em junho de 2014,
p.58 revela que o grau de escolaridade da população prisional brasileira e extremamente
baixo e que aproximadamente oito em cada dez pessoas presas estudou, no máximo, até
o ensino fundamental, enquanto a média nacional de pessoas que não freqüentaram o
ensino fundamental ou o têm incompleto é de 50%. Ao passo que na população
brasileira cerca de 32% da população completou o ensino médio, apenas 8% da
população prisional o concluiu. Nesse sentido, a escola e projetos educacionais
estruturados, podem fazer com que este cenário educacional alagoano venha melhorar,
projetos que entusiasmem estes indivíduos, que os convide a desvenda um mundo novo
através da educação, fazendo com que estes ganhassem outra visão, através do
encantamento que envolve as palavras, e que através disto, além de melhorar sua
comunicação, passaria a ser visível e ver coisas que estavam invisíveis anteriormente a
ele. Entendemos que a leitura poderia abrir portas, e ajudar as pessoas que vivem o
encarceramento em sua futura admissão e reinserção social.
Em relação à redução da pena pelos estudos está amparada na LEP na lei
12.433/2011, que entrou em vigor no dia 29 de junho de 2011. A Lei diz que “o
condenado que estiver estudando terá sua pena diminuída, a cada 12 horas de freqüência
escolar equivale a um dia a menos no cumprimento de sua pena, também recompensará
ao preso que concluir o ensino fundamental, médio ou superior no cumprimento de sua
pena será quitado em razão de seus estudos 1/3 de sua pena, desde que comprovada pela
lei”. Embora a lei incentive a educação como um dos critérios de ressocialização, na
realidade carcerária este fundamento ainda não se efetiva, em razão de não ter um corpo
docente especializado ou ativo, espaço inadequado, falta de material e outros recursos,
que desestimulam as pessoas que estão encarceradas a freqüentar a escola. Onde alguns
destes fatores se encontram no relatório nacional para o direito humano a educação.
(...) segundo dados do Ministério da Justiça, apenas 18% da população
carcerária têm acesso a algum tipo de atividade educativa. A Relatoria
constatou que existe nas unidades prisionais, grande demanda pelo
acesso à educação formal referentes à Educação Infantil (para filhos e
filhas de mulheres encarceradas), à Educação de Jovens Adultos
36
(ensino fundamental), à Educação de Jovens e Adultos (ensino médio)
e ao Ensino Superior. Faltam espaços, educadores, materiais para a
ampliação do acesso, bibliotecas e projetos de leitura etc. Há demanda
significativa de acesso à educação não-formal que, no nosso entender,
deve ser articulada à educação formal (CARREIRA, CARNEIRO,
2009, p.88)
São diversos os problemas encontrados e conhecidos sobre a instituição
carcerária, o que gera uma situação assustadora, onde de acordo com as informações
recolhidas pelo Infopen (Levantamento Nacional de Informações Penitenciarias) e
fornecidas pelo DEPEN (Departamento Penitenciário Nacional) atualizações de 2014,
no Brasil existem 1.424 unidades prisionais, sendo que quatro deles é da instância
federal e as demais são estabelecimentos estaduais. O maior número destas unidades
está concentrado em Minas Gerais, com a quantidade de 184 unidades, e o Brasil, no
primeiro semestre de 2014, na última contagem realizada tinha 607.731 pessoas
encarceradas, o que lhe deu a quarta posição no ranking de crescimento da população
carcerária. O Estado de Alagoas, entre 2005 e 2014, aumentou em 130% sua população
carcerária, o que justifica a superlotação ocorrida em seus presídios.
As prisões do Brasil apesar de configurarem em outro tempo produzem os
mesmo resultados que outrora, ainda são consideradas as competências para elas dadas
como produtoras do aumento da criminalidade, onde a reinserção não é existente na
prisão, mas o seu retorno a ela é nítido, o que confirma situação já discutida por
Foucault (2008): “As prisões não diminuem a taxa de criminalidade: pode-se aumentálas, multiplicá-las ou transformá-las, a quantidade de crimes e de criminosos permanece
estável, ou, ainda pior, aumenta (FOUCAULT, p.221).
De fato, os modelos estruturais das prisões são incompatíveis para as
finalidades que a ela se propõem. Faltam-lhes investimentos em políticas públicas,
serviços que reflitam melhor as atuações estatais no sentido de contribuir para a
reabilitação do indivíduo. Essa avaliação é feita em referência a ideia de que a prisão
tem como função corrigir e desenvolver ações que possibilitem a reinserção, da pessoa
que cometeu um crime ou delito, no convívio social.
37
2. OS EFEITOS DA EXTENSIVIDADADE DA PENA PARA O UNIVERSO
FAMIIAR
2.1. A FAMÍLIA NO CONTEXTO DA PENA
Neste segundo capitulo, quero explicitar a realidade vivenciada pelos familiares
de presos, mostrando sua trajetória de vida, tanto em seu papel de contribuinte em
relação ao sistema e ao Estado, como constitui- se numa peça fundamental para o
processo de ressocialização, mostrando como estes se encontram sentenciados à pena
que foi aplicada ao seu familiar. Queremos evidenciar como ocasionalmente esta
situação gera efeitos deletérios em relação aos vínculos afetivos, psicológicos e
financeiros, o que me faz defender a tese de que ambas as partes perdem no processo de
prisionização. Discutindo a inexistência de programas sociais voltados para a família, e
como estas, mesmo na carência de apoio ofertados, lutam cotidianamente por seus
familiares, assumindo muitas vezes, o papel do Estado; constituindo-se muitas vezes na
única esperança de apoio ao aprisionado, se tornando peça fundamental no processo de
reinserção e reintegração do seu parente no convício social. É visto que estes parentes
dos presos agem movidos por ações de fé, lutas, persistências, medos, ansiedades, e
expectativas cotidianas de concretizar o fim da saudade entre beijos e abraços,
corporificando seu amor através dos dias de visita.
Os dados a serem trabalhados neste capitulo, como já foi mencionado na
introdução, são frutos das respostas obtidas através do preenchimento de questionários
aplicados nos dias de visitas às famílias dos presos do Baldomero Cavalcante, com a
finalidade de trazer elementos sobre o cotidiano e as vivências subjetivas dos familiares.
Em função da prisão não cumprir seu papel ressocializador, e da longa distância
existente entre o que determina a LEP (Lei de execução Penal) e a prática do Estado no
exercício prisional, às famílias dos presos acabam se inserindo no contexto da pena de
prisão. Sua inserção se presta mais a dar suporte e apoio para seu familiar, além de se
tornar o principal agente de ressocialização assumindo o lugar de provedores
financeiros, fortalecedores de vínculos, mediadores, condutores emocionais, defensores
jurídicos e outras tantas funções que os inserem na sentença de pena do seu familiar.
Desse modo, a família se enquadra em uma nova realidade que envolve uma
relação de punição e “salvação”, punidas pelo sistema e pela sociedade (tema que será
discutido no 3° capitulo), e salvadora no processo ressocializador, sendo presente e
38
mediadora entre o mundo exterior e interior, exercendo o papel amoroso de manter o
entrelaçamento dos seus parentes aos vínculos de amor familiar, mantendo viva na
memória do preso as boas lembranças dos laços afetivos que vivenciou outrora. A
família
na
experiência
carcerária
reafirma
seu
papel
no
processo
de
socialização,constituindo historias de vidas singulares ligadas aos sujeitos.
A família, por sua vez, representa um dos núcleos principais mediante
os quais o ser humano é socializado. Através da constelação familiar
são formadas as primeiras relações intimas afetivas, e da mesma
maneira, cada um se esforça por conservar a presença, a afeição e a
aprovação dos demais. As pessoas que suprem as necessidades básicas
do indivíduo, e lhe respondem ao choro, logo se convertem em objetos
especiais em sua vida (Telford&Sawrey, 1974) (BURITY,
VAINSENCHER, 2005, p.24).
Sendo a família o maior vínculo do preso, exercerá um papel de fundamental
importância durante o cumprimento da pena de seu familiar, passando a atuar
dinamicamente na rotina imposta pela realidade do cárcere, mesmo sem estar na prisão;
isso porque se sente aprisionado ao sofrimento do familiar que está preso. Essa
realidade produz desestruturação do cotidiano familiar, que passa a ser inserido numa
nova ótica existencial, na medida em que se sente responsável pelo seu parente que se
encontra no cárcere.
No art. 226 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, há uma
referência à família como a base da sociedade, que deve ter proteção especial do Estado.
Neste cenário do sistema prisional, a família individualmente, torna-se forte, torna-se
base para os seus, pois se vê na situação em que ela é amparo, travando uma luta contra
o desamparo do Estado em prol daqueles que se encontram encarcerados.
Este
reconhecimento também é feito pelos pesquisadores abaixo citados que desenvolvem
uma pesquisa no sistema prisional de Pernambuco:
A presença da família em especial, representa um elemento atenuador
das tensões dentro das unidades prisionais. Uma das maiores
necessidades do preso é ser ouvido: é necessário sentar, ouvi-lo, prestar
atenção ao que ele diz. Isto é muito importante! Neste aspecto, a família
possui uma atuação de suma relevância: ela supre tais necessidades e
auxilia os parentes detidos a empreenderem todo um processo catártico,
onde a soma dos elementos interação e afeto contribuem para o
apaziguamento interior daqueles que estão encarcerados (BURITY,
VAINSENCHER, 2005, p. 109).
39
Pouco ainda se olha para realidade destes familiares desamparados e
esperançosos, que se esforçam para proporcionar o bem-estar do seu familiar, lutando
pelos seus direitos; direitos estes que muitas vezes o sistema finge desconhecer. O que
acarreta as situações de vulnerabilidade e humilhações no ambiente carcerário, em que
os presos tentam se mostrar adaptados a esta realidade como uma forma de minimizar o
sofrimento dos parentes nos dias de visita, momento em que tentam guardar seus
medos, procurando absorver toda a força para continuar revitalizando-se no amor que
recebe do seu familiar. Esta revitalização muitas vezes vem através da luta constante, do
processo de desconstrução e construção que são permanentes, do desejo de sair daquela
situação de sofrimento para poder reintegrar sua família fora do cárcere. Por outro lado,
muitas famílias precisam se reinventar após a prisão de seu parente; precisam se
reestruturar, desafiando-se para que não ocorra o abandono recíproco de quem esteve
preso e de quem sustentou a barra fora da prisão.
Ao abordar no questionário se os familiares gostavam de visitar seu parente na
prisão, obtivemos o dado de que 48% dos respondentes não gostam de realizar as visitas
e 52% gostam. Das poucas palavras que consegui captar dos familiares, transcrevo uma
delas, referindo-se ao gosto de vir encontrar o marido no cárcere:
Eu amo ele. Se não amasse não viria. Independente dele mudar ou não,
ele é um bom pai, e também um bom marido. Não tenho do que
reclamar (Srª J, 49 anos, esposa).
Em seguida, foi perguntado se eles já pensaram em não vir mais realizar as
visitas; sobre esta questão, 46% disseram que não pensam em não vir e 54% disseram
que pensam em deixar de vir visitar seus parentes no cárcere. As razões que esses 54%
dos entrevistados atribuem para já terem pensado em deixar de vir visitar seus
familiares podem ser conferidas no gráfico 2:
40
Gráfico 2 – Quais os motivos que lhe faz pensar em deixar de vir visitar seu
familiar?
2%
7%
Distância
5%
Não mora na mesma
cidade
Situação Financeira
12%
29%
Trabalho
Vergonha
26%
Medo
17%
2%
0%
Revista Intima
Decepção com a
pessoa presa
Fonte: Autora, 2016.
O gráfico 2 demonstra que a situação financeira (29%) se constitui num fator
importante para querer deixar de vir visitar o familiar. Este dado remete à condição
social da maioria dos familiares que tem pessoas presas, que estão circunscritas numa
condição de baixa renda, tornando o gasto com deslocamento um fator impeditivo para
cumprimento dessa função que vimos ser de extrema importância para o processo de
ressocialização. Sem contar que os familiares são obrigados a contribuir para a
manutenção do seu familiar que está preso, como discutiremos mais a seguir. Também
foi bastante significativo o percentual de respondentes que já pensaram em deixar de vir
visitar o seu familiar em função da revista intima (26%). Considerando que a maioria
das pessoas que participam da visitação no cárcere é constituída de mulheres, é
importante pensar que o constrangimento de se despir diante de agentes prisionais pode
ser um fator de distanciamento, tornando-se algo que afasta ainda mais as pessoas do
ambiente prisional, ampliando as possibilidades de os presos caírem no esquecimento
ou viverem períodos de isolamento ainda maior. Não podemos esquecer que a prisão
produz um grave impacto na renda familiar, atingindo particularmente as mulheres que
passam a assumir o papel de provedoras do lar. Os familiares do gênero feminino
ganham destaque como o público mais ativo no sistema penitenciário, especificamente
as esposas. Muitas que não trabalhavam e eram sustentadas por seus esposos, passam a
41
trabalhar após a prisão dos seus maridos, inserindo-se numa nova conjuntura de
provedoras, além de manterem suas responsabilidades com os trabalhos domésticos que
não tem visibilidade no tecido social.
As relações de gênero, por conseguinte, envolvem desigualdades: uma
das partes, a dos homens, possui mais poder, importância e respeito, no
tocante a outra parte (a das mulheres). Por muitos séculos, esta última
atuou somente dentro do próprio lar ou em volta dele, no âmbito da
esfera privada, sem receber qualquer remuneração monetária pelo
trabalho realizado. Sendo o homem (o seu pai ou marido / companheiro)
o principal provedor e o chefe da família, as atividades realizadas pelas
mulheres (todo o trabalho doméstico, a criação de filhos, o cuidado com
os idosos, e outros) eram invisíveis, e consideradas como de menor
relevância (BURITY, VAINSENCHER, 2005, p. 24).
Na nova realidade encarada pelas esposas dos presos, estas reconfigura-se em
relação ao modelo patriarcal, e assume as rédeas da situação, assumindo autoridade e o
papel de chefe da família. A situação presente exige destas mulheres ações positivas que
visem manter a base familiar, tendo como início a busca de uma atividade que lhe
possibilite prover economicamente o sustento familiar. Essa não é uma tarefa fácil, pois
mudar de situação exige coragem, exige vencer o medo, exige adaptar-se ao
desconhecido, reconhecer-se muitas vezes como forte, ainda que esteja sentindo
insegurança e desamparo.
É neste sentido que argumento que a pena atribuída a um parente não é uma
pena individualizada, ela torna-se extensiva à família, pois não atinge só o encarcerado,
mas gera mudanças, as quais muitas vezes agravam problemas familiares, não só de
ordem psicológica, mas também de ordem física e financeira. Nesse sentido, quero
realçar o fato de que ao adentrar a um universo desconhecido como o da prisão, todos
são sentenciados: seja o apenado ou seus familiares. Os choques provocados pelo
cárcere atingem tanto o sentenciado como sua família. Independente da circunstância do
crime cometido, a família ficará por um tempo determinado distanciada de um membro
familiar, e esta ausência em si já causa sofrimento, pela saudade e pelas preocupações
que são pertinentes ao mundo prisional.
Como já assinalamos anteriormente, a presença familiar é importante porque
contribui na suavização dos anos da pena a serem cumpridos; pois é a família que
rompe as barreiras e reforça os vínculos que existe (ou deve existir) entre o mundo
42
externo e interno, rompe a barreira do abandono, da solidão, mostrando ao seu familiar
que, independente do erro cometido, ele não estará sozinho.
Para o encarcerado, o elo mais importante com o mundo exterior se faz
por intermédio do contato com a família. Este convívio proporciona
uma maior tranqüilidade ao preso, pois ele recebe informações de como
estão passando os seus parentes (BURITY, VAINSENCHER, 2005, p.
89).
Questionando os familiares entrevistados sobre o amor a seu parente; se devido
ao crime cometido por este seu amor diminuiu, significadamente86% afirmou
prontamente que o seu amor não diminuiu em função do crime cometido pelo seu
familiar; revelado a grandiosidade do amor familiar, que se faz presente na vida de seu
parente apenado, mostrando o amor como fator positivo no processo de ressocialização.
Atentando também, para importância de se pensar em políticas públicas que reconheça a
importância da família neste processo; inserindo-a de forma mais sistêmica e
estruturada na dinâmica do sistema prisional.
Gráfico 3 – O seu amor pela pessoa que está presa diminuiu em função de sua
prisão?
Sim
14%
Não
86%
Sim
Não
Fonte: Autora, 2016.
Abaixo transcrevemos algumas falas de esposas que revelam o quanto
reconhecem a importância das visitas como um gesto de amor e solidariedade, além de
ser uma forma de mantê-los unidos com a família e desejosos de se tornarem pessoas
melhores:
Se a família não vier, ele vai se sentir abandonado, e quando sair, pode
sair pior. M.29, esposa.
43
A família é importante para mostrar para ele que não estar só, mostrar
união. J. 26, esposa.
2.2. Visitas, corporificação do amor
Como já foi ressaltado anteriormente, o importante papel da família deve-se não
só à presença física, mas também pelo fato de representar todo um aparato de amor ao
seu familiar. O gráfico 4 revela a visão que os familiares visitantes têm sobre o efeito de
sua visita o familiar preso. Dos respondentes, 43% refere-se ao fato deles se sentirem
alegres e, em segundo lugar, mais esperançosos 21%; demonstrando com esses dados a
eficácia positiva da visita.
Gráfico 4 - Como você acredita que a pessoa que você visita se sente ao receber
sua visita?
Fonte: Autora, 2016.
O contato com a realidade prisional e as respostas dos familiares que
participaram da pesquisa revelam que a visita constitui um momento em que o recluso
pode contatar com a alegria de rever um rosto familiar, partilhar um pouco de um
convívio que lhe permite reavivar as lembranças das boas experiências vividas fora do
cárcere, além de ser um momento que levanta sua auto estima tirando-se um pouco do
abandono, e colocando no lugar desse abandono a segurança e o amor que se mantém,
apesar do cárcere. Nesse sentido, a família se mostra como fonte fortificante em que o
preso encontra força emocional para manter-se vivo. A empiria demonstra que são os
44
familiares que mais lutam nessa batalha incansável para sustentar o familiar encarcerado
num processo que o sintonize com a vida e não com a morte. É o vínculo amoroso
familiar que pode se constituir a fonte da qual os presos adquirem forças para lutar tanto
contra seu envolvimento na criminalidade, como na manutenção de sua estabilidade
emocional.
A família comumente é sempre o ponto central de apoio e de esperança
em dias melhores para os que estão por trás das grades. Quando a
família abandona o detento, relegando-o a segundo plano – e isso
infelizmente acontece com frequência -, sem lhe proporcionar visitas
regulares, quase sempre muito mais difícil será readaptá-lo ao seio
social, sem que volte ele a cometer novos delitos (BURITY,
VAINSENCHER, 2005, p. 12).
A presença da família no cumprimento da pena, portanto, constitui-se num
balsamo ao seu familiar; tanto é assim que a LEP, reconhecendo esta importância,
declara a visita como um direito. Como é visto na seção II do artigo 41, p.30, no
seguinte inciso
X – Visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias
determinados;
Entretanto, o artigo 41 apresenta o seguinte parágrafo único:
Os direitos previstos nos incisos V, X e XV poderão ser suspensos ou
restringidos mediante ato motivado do diretor do estabelecimento.
No presídio Baldomero Cavalcante, o regulamento das visitas é restrito aos
parentes de 1º grau, devidamente cadastrados no sistema prisional. Em relação ás
esposas, estas devem ter seus relacionamentos oficializados. Por exemplo, precisam
provar que são casadas no civil, ou que gozam de união estável, tendo exceção em
alguns casos se comprovar que ambos têm um filho. Estas exigências foram tomadas
para evitar que as prostitutas (pejorativamente chamadas de “primas”) frequentem o
sistema prisional. Segundo relatos das esposas as “primas” são prostitutas que entram
para fazer programas mulheres que possuem situações irregulares com seus parceiros,
por exemplo, as amantes. Há também relatos de mulheres que se arriscam a entrar de
forma irregular, entrada do “cavalo doido”, estas aproveitam os descuidos dos agentes,
em situações de aglomeração do número de visitantes na porta de entrada, e entram
45
escondido; momento em que são necessárias as informações sobre o número do CPF
para verificação no cadastro.
Este requisito de cadastro me faz lembrar um momento que vivenciei ao aplicar
o questionário da presente pesquisa, em que a Sr.ª G, 51 anos, que tinha se identificado
primeiro como mãe, depois como tia e, após alguns momentos, afirmou ser prima.
Diante dessa imprecisão na informação, indaguei a mesma, se ela era mãe, tia, prima ou
esposa. Nesse momento ela revelou o segredo de que era prima, mas tinha
providenciado oficializar a união estável com ele, porque ninguém da família, fora ela,
se dispunha a visitar o parente, nem mesmo a mãe dele.
A LEP inicialmente dá uma abertura para parentes de forma geral e amigos, no
entanto, seu parágrafo único restringe deixado para direção do sistema a decisão. Esse
fato abriu precedente para que no Baldomero Cavalcante os amigos não possam visitar,
oficializando a exclusão tanto de amigos como de parentes do processo de
aprisionamento do indivíduo. O fato é que, assim como o exemplo da Sr.ªG, existe este
e outros arranjos que alguns visitantes encaram para realizar suas visitas.
Em relação à presença da família no sistema, a opinião dos entrevistados foram
100% positivamente, em afirmarem que a presença da família contribui para que seu
parente não perca os vínculos e afetos que tinham antes de serem presos, gráfico 5.
Gráfico 5 - Em sua opinião, a presença da família contribui para que a pessoa que
está presa não perca os vínculos e afetos que tinham antes de ser preso?
0%
100%
Sim
Fonte: Autora, 2016.
Não
46
2.3. Visitação: um percurso da garantia da entrada
As visitas no presídio Baldomero Cavalcanti são divididas por módulos. Cada
módulo tem sua data específica para visitação; uma semana é o modelo 02 e 03, por
exemplo; na outra semana, os módulos 04 e 05. Entre esta divisão dos dias das visitas,
está classificado o dia da visita íntima e o dia da visita familiar, sendo que estas
acontecem para cada uma, quinzenalmente, nos dias de sábado ou domingo.
Dificilmente estes dias mudam, a não ser em dias em que a data coincide com eventos
festivos (Carnaval, São João, Natal, Ano Novo etc.). Se isso acontecer, remarca-se o dia
de visita de acordo com a disponibilidade de receber definida pela direção do sistema. É
importante dizer que o sistema permite que as esposas visitem seus parceiros no dia da
visita familiar, até por que às vezes, são as únicas visitas que estes recebem.
O presídio Baldomero, também recebe familiares durante a semana, pois dias de
segunda e terça feira são dias de realizações de cadastro. A cada dia deste é
disponibilizado 20 fichas, as quais servem para realizar cadastro, ocasião em que tanto
se pode adicionar como excluir visitantes. Trata-se de um procedimento de atualização
cadastral de presos que foram transferidos e voltaram para o sistema, assim como é uma
oportunidade para consertar algum dado que tenha sido registrado errado no cadastro do
preso, entre outras questões que se enquadrem em cadastro. Nesse momento é também o
dia de inclui pessoas que foram autorizadas pelo juiz, devido a outras situações. É
importante esclarecer que nesta relação de cadastro o preso também decide a quem ele
vai liberar ou impedir que lhe visite.
Há um cronograma definido pelo sistema em que se definem os dias para entrega
de remédios, outro para produtos de higiene pessoal, alimentação, roupas etc. Assim,
todas as quartas o sistema autoriza que os familiares levem remédios com as devidas
receitas médicas ou algum documento que comprove a necessidade de o preso consumir
tal medicamento. De 15 em 15 dias as famílias podem levar as feiras para os seus
presos, seguindo a mesma divisão de módulos que é realizado para organização das
visitas. Uma vez por mês, para cada modulo existe um dia especificado, dia de quartafeira em que os presos podem receber outros materiais, que não são feiras ou remédios.
Este dia é para entrega de colchões, televisão, vassoura, cueca, gela água, escova de
dente, cotonete, pasta de dente, lençol, fronha, toalha de banho, sabão em pó,
detergente, frigobar, DVD, CD, etc.
47
Dentro desse cronograma, pode-se perceber que os dias de visitas são sempre os
mais esperados pelos familiares dos presos; este é o dia do encontro, o dia em que as
famílias se tranqüilizam ao ver os seus. Mas, antes deste momento de alegria se
concretizar, todos passam por uma longa trajetória. O acesso ao Baldomero pode ser
pela portaria do complexo prisional, ou por uma estrada de barro. A entrada pelo
complexo não permite que se entre de carro, assim, os familiares que vão por este
caminho sempre vão caminhando levando suas sacolas nas mãos. A estrada de barro não
é muito aconselhável porque é bastante estranha (sem movimentações de pedestres); em
dias de visitas é possível tomar um carro, no valor de R$ 2,00 a R$ 3,00, que deixam os
familiares na porta do Presídio. Mas, a maioria segue sua trajetória andando, pois, as
despesas para viabilizar as visitas já representam um alto custo na medida em que se
gasta com passagens (do bairro da capital, dos interiores, ou até de outros estados).
Durante o dia de visita também gastam com o almoço, refrigerantes, cigarros para o
preso que fuma, lanche enquanto espera a entrada etc. Em função disso, para muitos,
resta-lhe apenas a opção de ir caminhando.
Na entrada do Baldomero, vindo pela estrada de barro, logo em frente a porta do
presídio, os visitantes têm variadas opções de compras, pois há barracas que oferecem
diversos produtos que vão desde a alimentação até a vestimenta; onde pode-se comprar
lanches, alugar roupas, sapatos, guardar bolsas, etc. Os preços para o consumo desses
itens são os mais variados. Também fica na portaria da estrada de barro alguns moto
taxi que oferecem seus serviços para compra de almoço, ou outro serviço que o familiar
solicite.
2.4. Fichas, o bilhete da sorte ou da vitória?
Para entrarem no sistema os familiares precisam, além de estarem cadastrados,
chegar cedo na porta do complexo prisional, onde os familiares disputam as fichas de
visitação que são em número limitado.
Cada módulo tem uma forma especifica para
distribuição das fichas. Segundo Sra. S., (22 anos, esposa), nem todos que vem visitar
seus familiares conseguem fazê-lo; ou seja, nem todos que vão, conseguem entrar no
presídio no dia de visita. A forma de acesso é definida em comum acordo entre os
familiares e o representante do modulo; assim, há módulos que distribuem as fichas por
ordem de chegada do familiar, há outros que definem a entrada por sorteio, e ainda
outros por formação de paredão.
48
A distribuição e organização das fichas são realizadas por mulheres de presos,
onde cada módulo é definido duas responsáveis; uma fica com a ficha normal e a outra
com as fichas para quem é prioridade. Tem direito à ficha de prioridade quem tem a
idade a partir de 60 anos, grávidas, crianças de até 3 anos na companhia do responsável,
doentes mentais, e algumas pessoas doentes que comprovam que sua doença lhe dá este
direito.
A distribuição de fichas do modulo 05, ao qual Sr.ª S. realiza as visitas, acontece
mediante formação de paredão. O paredão precisa estar formado às 5h da manhã, e, por
isto, não é necessário que as pessoas pernoitem no local para garantir a ficha. Já havia
sido acordado entre os familiares que devido aos assaltos e vulnerabilidade e exposição
que os familiares se submetem a viver para conseguir a ficha, ficava determinado que
essas só começaria a ser distribuídas neste horário.
A formação de paredão se resumi em as mulheres ficarem em linha reta, quem
não desse na primeira linha, ia ficando uma atrás das outras, aguardando o sinal de
partida. Neste sinal de partida os visitantes tinham que ir caminhando ligeiramente do
local determinado onde aguardava até o local que a representante das fichas se
encontrava. Este caminhar teria que ser atento, sendo que ao andar já iam formando a
fila, as mulheres que corriam, ou tentava se encaixar na fila, eram colocadas no final da
fila. Nem todas as mulheres que estavam ali ás 5h participavam do paredão,
aguardavam estas mulheres se organizarem na fila, e entravam em seguida, pois como
os passos precisavam ser muito rápidos e a estrada é de barro havia muitas que caiam,
quebravam sandálias, se machucavam e outros fatores, que fazia com que algumas se
reservassem diante destes acontecimentos. Os visitantes que chegavam a partir das 5h,
procuravam a representante e colocavam seus nomes.
Esta era uma das formas que as mulheres organizavam para distribuir as fichas,
pois a ficha oficial de entrada o sistema que distribuía, onde seguiam a ordem a qual as
mulheres já haviam organizado. Os familiares que chegassem após a troca das fichas,
teriam que esperar a distribuição de outras fichas as quais o sistema, ás vezes, liberava
de 11h, dependendo da quantidade de visitantes que havia nos determinados dias.
49
Após a troca das fichas, a partir das 9h os visitantes já começam a entrar no
presídio, onde a chamada é feita em 10 e 10 pessoas, revezando entre visitantes com
ficha normal e com fichas de prioridade.
No Baldomero existe um abrigo onde os familiares podem aguardar sentados o
momento de entrar, o que gera certo conforto porque ficam protegidos do sol e da
chuva.
2.5. Os preparativos do encontro
A primeira visita oficial que fiz como pesquisadora ocorreu no dia 21/02/2016.
Cheguei ao sistema ás 8h30min, este dia era de visita íntima dos módulos 2 e 3. Neste
dia de visita é dedicado para as mulheres poderem desfrutar de um momento mais
íntimo com seus maridos. Neste horário as mulheres já tinham trocados suas fichas, a
quem viesse chegando, estavam sendo colocado o nome no caderno para organizar na
ordem. As esposas que já estavam com suas fichas oficiais de entrada ao sistema iam se
acomodando debaixo das árvores onde forravam lençóis ou toalhas de mesa para
sentarem, ou no abrigo onde aguardam os visitantes, no qual algumas que chegavam
muito cedo já tinham conquistando seu assento em um banco, porém outras se sentavam
no chão sem nada, pois não há bancos suficientes para assento de todos.
As 9h15min a entrada no sistema começou. Fiquei em pé, debaixo de uma
árvore que fica em frente à portaria, onde se posicionam dois agentes; um no portão, e o
outro dentro da sala digitando os números dos CPF das visitas, confirmando se tem
cadastro ou não. Embora as fichas tenham sido distribuídas para as mulheres com suas
devidas numerações, várias mulheres se aglomeram na portaria, espaço em que o agente
pede que se organizem pois vão chamar de 10 em 10 mulheres; mas o tumulto continua.
Não há controle organizacional da fila, nem realizado pelos agentes nem por algumas
mulheres que vieram visitar, o que acaba gerando atraso no início da visitação.
Diante do tumulto, houve uma mulher que gritou: “Gente, o plantão está bom,
vamos nos organizar para todas entrarem cedo”. A aglomeração ainda continuou, mas as
próprias mulheres conseguiram organizar os números ordenadamente, assim evitando
que alguma mulher pudesse entrar na fila sem ser na sua vez. De repente, ouvem-se
gritos vindos do abrigo, especificamente da localidade do banheiro, onde as mulheres
corriam na mesma direção. Acompanhei as mulheres para observar o que estava
50
acontecendo. No abrigo existe uma pequena parede na frente da porta do banheiro, onde
a entrada se localiza pela lateral, o que ocasiona um espaço estreito, mas as mulheres se
acotovelavam para poder entrar e ver quem era. Depois de alguns minutos as mulheres
começam a sair e a narrar à surra que a outra levou, porque estava sendo acusada de ter
furtado um celular de umas das esposas que estava no abrigo. Quando procuraram
estava na bolsa da mulher que apanhou, depois de saber o motivo e a situação
normalizada, as mulheres voltam para fila e outras começam a sentar. Neste momento
uma senhora que estava ao meu lado diz: você não vai sentar? Daí falo que não, e ela
senta e começa a conversa com a outra das quais pude registrar o seguinte diálogo: “já
está na hora de acabar isto aqui, somos todas mulheres de preso, estamos no mesmo
barco”. Daí a outra responde: “É verdade, pois hoje já foi roubado o refrigerante de
outra, daquela que está de verde”, e apontou para mulher.
Neste momento me inseri na conversa, e perguntei: Sempre está acontecendo
esta situação, é? Daí a primeira mulher da conversação falou:
Roubo de celular não, mas de refrigerantes e dos depósitos de comidas
sim, pois tem umas que não trazem nada e querem pegar das outras”. E
finalizou sua fala dizendo: “Agora quem vai se ferrar é o marido dela,
pois se a mulher aqui fora tem um mal proceder, vão cobrar as atitudes
dela lá dentro, com o marido.
Nesta conjuntura que é construída sob a condição de ser familiar de preso, exigese uma adequação de conduta, pois os presos estão representados através das ações de
seus familiares, onde as más condutas que partem destes, serão discutidas e analisadas
em reuniões internas dos presos. Neste aspecto serão os próprios presos que decidirão a
solução da questão, para manutenção do respeito.
Neste meio tempo, chegaram ao abrigo quatro mulheres de branco, onde se
identificaram como duas sendo enfermeiras, uma psicóloga e outra assistente social.
Afirmaram que estavam ali para conscientizar os familiares sobre a Dengue, Zika e
Chikungunya. Começaram a falar sobre sintomas, prevenção e como poderiam ser
transmitidas estas doenças; afirmavam que as famílias precisavam trazer repelente sem
álcool para seus familiares, pois infelizmente o sistema não tem como disponibilizar.
O plantão, como umas das esposas havia falado, estava um plantão bom (plantão
rápido), onde as mulheres estavam entrando cedo para visitação. Os agentes estavam
colaborando para que todos que estivessem lá presentes pudessem realizar suas visitas, e
51
todas as esposas estavam muito atentas a isto, e não estavam prestando atenção na
palestra que a equipe do sistema estava promovendo. Diante disto a equipe agradeceu e
seu retirou.
As mulheres estavam se arrumando para seus maridos; a maioria com vestidos
estampados, umas se perfumando, maquiando, outras já tinha tirando a touca da cabeça,
exibindo seus cabelos escovados. Outras ainda estavam terminando de limpar as unhas
que haviam pintado enquanto aguardava sua vez de entrar.
Em relação às vestes dos familiares, o sistema prisional Baldomero Cavalcante
estabelece modelos de roupas, cor e calçados que os visitantes poderão usar para
poderem ter autorização para entrar. As cores proibidas são cinza, vermelho, preto e
azul claro. Esse critério de cores é definido pela Direção do sistema que avalia que são
as cores mais usadas pelos presidiários; assim, em situações emergenciais, usando cores
diferenciadas, será mais fácil diferenciar visitante de agentes e presos.
É notável como a maioria delas em sua ansiedade do encontro se transforma se
embelezando para seus esposos, fazendo com que eles vejam as mulheres guerreiras e
bonitas que lutam por eles.
Conversando com umas das visitantes que estava na fila, em conversa informal
ela me partilhou: “Agora só pode vir de vestido, ou saia e blusa, para facilitar e agilizar
a revista. Também não é para vim de sutiã e sim de top, pois não estamos mais tirando a
roupa por completo, agora ficamos de calcinha e top, ela passa aquela máquina na gente
(detector de mental), também na roupa e na sandália, e abrimos a boca, soltamos o
cabelo, sentamos no banco e pronto”. Segundo o que a mulher conta, é que teve uma
agente que tirou uma foto da parte intima de uma mulher e jogou no grupo do
WhatsApp das agentes femininas onde se estava desdenhando. A partir desse fato, ficou
proibido que as agentes penitenciárias exijam que as mulheres se agachem nuas, como
era feito antes desse episódio.
A suspensão dessa revista vexatória aconteceu porque a conversa sobre a foto
das partes íntimas de uma visitante vazou por uma das agentes que não concordou com
aquilo, parando no ouvido do juiz (não soube informar o nome). Daí ele decidiu que as
mulheres não teriam mais que ficar completamente nuas diante das agentes
penitenciárias. Em relação a este relato sobre a revista intima outros familiares não
52
sabem informar sobre esta história, mas confirmam que não estão mais ficando nuas
totalmente.
Todas as pessoas que foram visitar seus parentes no presídio antes de fevereiro
eram submetidas à revista intima vexatória, que se caracterizava pela exigência de as
mulheres ficarem totalmente despidas em uma sala coletiva, onde se encontra de duas a
três agentes e outros familiares; os visitantes se agacham despidos três vezes de frente, e
três vezes de costa. As mulheres que estivessem menstruadas deveria trocar o
absorvente neste momento; já menores de idade e as idosas são revistadas vestidas,
sendo passado o detector de mental, e olhando os bolsos das roupas. Em relação aos
bebês estes trocam as fraldas, e tiram os sapatinhos. A invasão de privacidade e a
vergonha são uns dos sentimentos mais fortes que ocorrem ao familiar neste momento
de entrada no presídio. E devido à revista íntima vexatória, muitos familiares não vão
visitar seus parentes, pois não encontram coragem para encarar esta situação
desagradável e humilhante que são postas a elas.
Foi abordado nos questionários, se a família considera necessária a revista
intima para realização da visita; obtivemos o dado de que 40% dos participantes da
pesquisa entendem que a visita íntima é necessária. Dentre suas justificativas estava a
questão da entrada de drogas. Desta mesma amostragem, 60% afirma não ser necessária
com a justificativa que existem outros equipamentos como os scanners, máquinas de
raio X, detectores de mental e outros, conforme mostra o gráfico 6.
Gráfico 6 - Você considera que a revista íntima é necessária para que o familiar
possa realizar a visita na prisão?
40%
60%
Sim
Fonte: Autora, 2016.
Não
53
Segue abaixo dois depoimentos de esposas que falam sobre como se sentem ao
serem submetidas às revistas íntimas: Segundo J (25 anos, esposa), que informou não
ser necessária a revista íntima; e justificou assim: “Pelo constrangimento. Pelo fato de
termos família no sistema, não quer dizer que somos bandidos”. Já A.A (27 anos,
esposa), justifica a necessidade da revista da seguinte forma: “Acho importante, mas
não da forma que é feito (ficar se agachando), acredito que o correto seria o raio X”.
Entendo que as revistas íntimas são necessárias como uma questão de segurança
para o sistema, contudo a crítica é para as revistas vexatórias que acontecem com a
exposição das partes intimas dos (as) visitantes que não se conhecem, o que para muitas
significa a perda da dignidade, o que acaba não sendo apenas uma invasão ao seu corpo,
mas também gerando um problema psicológico, pois nem todas as pessoas estão
preparadas psicologicamente para lidar com esse tipo de situação constrangedora.
Estas práticas de revistas vexatórias já são criticadas em todos os Estados do
país. Em abril de 2014 iniciou-se uma campanha contra a revista vexatória em São
Paulo, incentivada pela Rede Justiça Criminal. Em alguns Estados como Rio de Janeiro,
São Paulo, Paraíba e outros, ocorreram uma adesão à campanha, porém, nos presídios
de Maceió, muitos ainda a exercem. Esta campanha ainda é um tanto desconhecida, com
faltas de projetos de leis que visem este benefício para os familiares.
É sabido, que aderir a estes equipamentos tecnológicos gera um custo alto para o
Estado, até pela questão de especializar pessoas para manusear, e também na
manutenção. É notório que aderir a estes equipamentos não é preocupação do governo,
e sim dos familiares, onde há o reconhecimento por estes dos benefícios que esses
equipamentos trariam para a funcionalidade do sistema, manutenção da segurança,
agilidade na entrada das visitas e diminuição de pessoas que não visitam seus parentes
devido a exposição a qual foi falada. Essa é uma problemática muito séria porque se
sabe que alguns parentes deixam de freqüentar o presídio, em função das revistas
vexatórias, como foi constatado também pelos pesquisadores em Pernambuco:
Devido à problemática das filas e revistas na entrada dos presídios, por
ocasião das visitas, e ao mau tratamento por parte dos agentes
penitenciários, um percentual expressivo de familiares deixa de visitar
os parentes presos (BURITY, VAINSENCHER, 2005, p. 137).
54
A grande parte dos visitantes do Baldomero Cavalcante, ao serem questionados
se sentem bem tratados pelos agentes penitenciários em dias de visita, informaram que
não se sentem (90%), gráfico 7.
Gráfico 7 - Você se sente bem tratado pelos agentes do sistema prisional durante a
visita?
Fonte: Autora, 2016.
Muito significativa a forma sintética como Sr.ª J. (26 anos, esposa) interpretou a
prática dos agentes penitenciários aos familiares dos presos, quando afirmou: “Usam o
poder do trabalho deles para exercer o poder humilhando”.
2.6. Alimentos que representam afeto
Às quintas-feiras costumam ser o dia em que os familiares levam as compras
para os seus parentes; e para que a feira seja entregue não se faz a exigência de que a
pessoa que esteja indo entregar esteja cadastrada no sistema. A única exigência é a
apresentação do número da RG, pelo fato da identificação neste dia ser do nome e
módulo do preso.
Observação dia 25/02/2016 (dia das entregas da feira). Neste dia às 08:30h, em
plena quinta feira, estava chegando no sistema; ao descer do ônibus já vejo algumas
mulheres caminhando, ambas carregando algumas sacolas. Apressei meus passos para
andar ao lado de uma senhora que estava com uma bolsa preta nas costas e duas bolsas
grandes com alimentos nas mãos. Perguntei se ela estava ida para o Baldomero, e a
mesma olhou para mim afirmando que sim. E me perguntou se trabalho no sistema.
Respondi que não, e expliquei que era estudante da UFAL e estava ali para realizar uma
pesquisa sobre os familiares dos presos. Sinto que ela ficou mais à vontade; então;
55
perguntei o nome dela e lhe ofereci ajuda. A mesma me dá uma de suas sacolas, e avisa
que esta pesada. No percurso ela vai me contando como já está cansada daquela rotina,
que não vê a hora daquele sufoco acabar; e que Deus falou ao coração dela que o dia da
liberdade do seu esposo estava próximo.
Dando continuidade à sua fala, diz que vivia com ele há muitos anos e que tinha
um filho dele, mas que havia casado recentemente. Neste momento parabenizo-a; mas
ela diz que só se sentirá feliz quando ele sair da prisão e puderem comemorar juntos,
pois praticamente casou sozinha. Pedi a mesma explicar e ela perguntou se eu não sabia
como era que funcionava. Respondi que não, e ela explicou: “Quando fui casar, eu que
resolvi tudo: fui ao Fórum e dei entrada nos papéis. Levaram para ele assinar, depois
que ele assinou, é que o casamento foi marcado. No dia, fui ao Fórum com duas
testemunhas e assinei. E daí, já estávamos casados”. Perguntei o motivo de ele não ter
ido, e ela diz que o pessoal da administração não leva, pois diz que não tem carro e nem
agentes para acompanhar preso para casar.
O sofrimento daquela mulher foi notável em seu olhar, por não ter tido seu
companheiro ao seu lado e dizer-lhe e ouvir o “sim” naquele momento que era especial
na vida dela. Chegamos ao sistema. Ela me pediu para olhar as bolsas, enquanto ela
daria o nome para entrega da feira. Ao voltar ela me informa que vai sentar perto de
uma colega. Pergunto se ela não gostaria de contribuir para elaboração de minha
pesquisa. Ela responde que não. Eu a agradeci por ter contado sua história, a história do
seu casamento, e continuei a fazer minhas observações do ambiente de visitação dos
presos.
Em dias de feira, o abrigo costuma ser superlotado, pois além de estarem os
visitantes ativos, estão também aqueles que não visitam, mas que trazem sempre a feira
do seu familiar. Os familiares seguem a lista de compras que o sistema disponibiliza,
em que são especificados os alimentos e a quantidade que é possível trazer. Os bancos e
o chão do abrigo ficam repletos de familiares com suas bolsas de compras, nas quais
precisam estar identificadas com o nome e modulo do parente.
As feiras também são entregues até as 13 h, sendo o que faz necessário que os
familiares cheguem muito cedo, pois neste dia os nomes são colocados no caderno por
ordem de chegada. Infelizmente, nem todos conseguem entregar suas compras voltando
para suas residências com as compras, sendo possível visualizar suas expressões de
56
tristeza e preocupação no rosto. A preocupação por saber que seu familiar poderá passar
necessidade de alimentação naquela semana, e que só poderá tentar outra vez depois de
15 dias.
Levar as compras para os familiares é uma rotina comum, aceita pelas unidades
prisionais, menos pelas unidades de segurança máxima, na qual essa ação familiar é
proibida. Trazer a feira é um ato de amor, que requer da família uma renda
quinzenalmente exclusiva para este determinado fim. Acontece que nem todas as
famílias têm uma condição financeira estável para arcar com tais despesas, onde há
casos em que após a prisão do marido, as mulheres vão morar com as sogras ou com
suas mães, pois não lhe restam mais condições de se manter e suprir a necessidade do
outro na prisão.
Despesas estas que não deveria ser um peso para os familiares, se o Estado
cumprisse e tivesse uma responsabilidade maior com o preso, pois na LEP, diz que:
Art. 12. A assistência material ao preso e ao internado consistirá no
fornecimento de alimentação, vestuário e instalações higiênicas.
Em relação assistência à saúde que:
Art. 14. A assistência à saúde do preso e do internado, de caráter preventivo
e curativo, compreenderá atendimento médico, farmacêutico e
odontológico.
Em relação ao amparo do Estado com os familiares, dos presos, 94% informa
que não se sentem acobertados por este, tanto que o sistema prisional abre estas brechas
dos familiares estarem levando feiras, remédios e outros produtos devido às
necessidades expostas (Gráfico 8).
57
Gráfico 8 - Você se sente amparado pelo Estado na condição de parente da pessoa
que está presa?
6%
94%
Sim
Não
Fonte: Autora, 2016.
2.7. O AMOR QUE NÃO SE CANSA DE AMAR
Observação dia 03/03/2015 (visita familiar). Saí de casa as 5h do dia
03/03/2016. Neste horário a rua ainda se encontrava vazias. A maioria das pessoas ainda
se encontrava no aconchego de suas casas. Ás 5h10min já estava na parada de ônibus à
espera de algum transporte que estivesse ido em direção ao bairro do Tabuleiro.
Passaram-se 15 minutos e nada de o ônibus passar, nem mesmo algum carro de lotação.
Já haviam pessoas esperando este ônibus e uma senhora comentou: “eles aproveitam por
ser domingo para demorar mesmo”. Com este comentário me senti angustiada, e decidi
pegar dois ônibus para agilizar a situação, pois desejava chegar no momento das trocas
das fichas, no qual os familiares não sabem a hora certa em que os funcionários do
sistema decidem realizar a troca. As 6h25min cheguei no sistema.
A chegada é sempre um momento em que é preciso permanecer parada por
alguns instantes, para respirar, encorajar-se, e analisar como proceder na aproximação
com seu objeto de pesquisa, e se inserir no campo.
No momento em que estava parada, ouvi uma voz a me chamar. Era uma mulher
que estava acompanhando uma amiga que havia respondido o questionário em dias
anteriores. Fui ao encontro dela e a cumprimentei e a mesma perguntou: “veio pesquisar
de novo foi?”. Respondi que sim e a perguntei: “E hoje você está disposta a
responder?”. Ela respondeu: “Estou não, mulher; mas vamos ali que acho que minha
amiga responde”. Fomos ao encontro da amiga dela, onde ela me apresentou e disse o
58
que eu estava fazendo ali. Apresentei-me e expliquei sobre o que era a pesquisa e o que
eu estava analisando com aquele questionário. Daí ela falou: “vou não fazer, mas coloca
aí que “sofrer, todo mundo que está aqui sofre”. Agradeci e me retirei do local
direcionando-me a um grupo de cinco amigas a quem me apresentei, e consegui as suas
contribuições. Elas mostraram muita solidariedade ao me receber, e eu retribuí
convidando-as para participarem do dia da apresentação do meu trabalho. Disse que se
assim elas quisessem, eu as informaria sobre a data.
Com isto, elas se sentiram mais seguras e à vontade com minha presença,
respondendo os questionários. Quando alguém se aproximava curiosamente para saber
do que se tratava, as mesmas respondiam dizendo: “Estamos fazendo a prova do Enem”.
E daí ambas começavam a sorrir. Aproveitava a descontração para explicar a pesquisa e
convidá-las para participar, mas as perguntas feitas eram apenas especulações pelo fato
de estarmos num local aberto em que todos viam o que estávamos fazendo.
Estávamos sentadas em cima de um lençol branco, em baixo de uma árvore,
afastadas um pouco do abrigo. As bolsas com as comidas e refrigerantes estavam ao
lado. Fazia sombra e estar ali com elas estava sendo muito agradável. Ao terminar de
responder os questionários, L.F tira um bolo da sacola. Era aniversário de M.N, que
mesmo sendo o dia de seu aniversário optou por vir visitar e estar ao lado de seu esposo.
Neste momento cantamos os parabéns para M.N. Comemos bolo de chocolate e
vivenciamos um momento de descontração em que elas falavam que muitas vezes
tiveram vontade de desistir. L.F fala: “seria covardia desistir dele pelo motivo da prisão,
pois quando ele estava solto, eu estava com ele”.
Foi neste momento que C.C fala: que esta luta é muito difícil, e devido à prisão
do seu marido está se sentido insegura de arrumar um trabalho, pois tem semana que ela
praticamente não fica em casa, pois tem que ir ao Fórum constantemente, às vezes mais
de uma vez na semana, e ainda tem que dividir os dias para trazer remédios, feira, e, no
final de semana, fazer a visita. Desta forma fica pensando como irá trabalhar.
Depois de permanecer com elas por um bom tempo, recolhi os questionários,
agradeci pelo acolhimento e me direcionei a um grupo de quatro mulheres que estavam
do lado de fora do sistema, na estrada de barro, por trás de um carro branco, sentadas
em um lençol estampado. Aproxime-me e, outra vez, fiz a apresentação da pesquisa. As
59
quatro mulheres aceitaram colaborar, mas informei que elas precisariam assinar o TCLE
(Termo de Consentimento Livre e Esclarecido). Daí uma já disse, “gostei muito das
perguntas que você faz aqui, mas não assino meu nome em lugar algum; então, tô fora,
pois tenho uns processos ai, e não posso me envolver em nada”. Sua colega que estava
ao lado dela diz que também paga processo e que não iria assinar, só faria se não
assinasse. Tentei explicar que nada iria acontecer com elas, não sairia prejudicadas por
assinarem seu nome, mas outra vez me disseram não.
Já era 8h20min quando as mulheres começaram a correr para formar fila; entre
elas, pouquíssimos homens que não chegava a quantidade de oito. Esses homens
ficaram um pouco afastados da fila para que as mulheres pudessem formar. Diante
destas movimentações ambas pularam, recolheram os lençóis, pediram-me ajuda e
correram em direção ao abrigo. Nesse momento pediram-me para olhar as bolsas
enquanto elas trocavam suas fichas, e, assim, fiquei.
Observando todo aquele contexto de formação da fila, onde haviam idosas, mães
com bebês, crianças, mulheres, todas se amontoando em torno da representante de
distribuição da ficha que estava com caderno chamando os nomes para ordenar. Dava-se
para ouvir os gritos, as discussões e os pedidos de organização da representante. Ela
gritava avisando que os agentes só irão trocar as fichas até o número 150. Então, quem
não fosse trocar agora, por favor, se afastasse.
Com este informe os familiares começaram a se aglomerar, e a questionar com
tom de insegurança, se os agentes iriam trocar mesmo ou estavam mentindo. Os
familiares começaram a ficar aflitos, pois além desta notícia, já havia se espalhado outra
que os presos não tinham tomado café, e até aquela hora, estavam com fome. Também
que os agentes não tinham dado o “tranca” no módulo cinco, o que deixou os visitantes
mais preocupados. As mulheres, as quais eu estava olhando suas bolsas, já tinham
trocado suas fichas; olharam para mim e disseram: “alguma coisa eles querem (se
referindo aos funcionários do sistema), pois quando eles não dão o “tranca”
(Fechamento das celas dos presos, antes do anoitecer), é quando a polícia entra nos
módulos para bater nos presos”.
Novamente, começa a correria das mulheres para formarem a fila para entrar,
pois estavam ansiosas. O horário para os visitantes entrarem seria a partir das 9h e já
60
era10h06min, momento em que começaram a entrar as 10 primeiras pessoas da fila de
prioridade.
Enquanto isto, os visitantes que não conseguiram trocar as fichas estavam
aflitos, pois se falava que aquele plantão estava sendo horrível, pelo motivo que os
agentes estavam demorando com intuito de não deixar os visitantes entrarem, já que se
encerraria às 13h.
Já passava das 11h, e nada das trocas das fichas acontecer; nem a troca e nem a
segunda distribuição das fichas. Porém, a maioria continuava em pé, fortalecidos pela
esperança e fé. O sol estava com uma temperatura altíssima, onde alguns se
encontravam com as sobrinhas abertas, e outros persistindo no sol para não perder seus
lugares. De repente ouvem-se gritos, era uma briga de duas mulheres; uma bateu na cara
da outra, e começou a lhe falar palavras de baixo calão. Deu para ouvir que uma falou
que a outra gostava de se deitar com o marido das outras, mas com o dela não deitaria
não. No desenrolar da discussão parou um carro com um agente penitenciário que
desceu e perguntou o que estava acontecendo. Ambas afirmaram que eram esposa do
preso, foram levadas para portaria para conferir o cadastro e as duas estavam
cadastradas como esposas.
Uma esposa que estava na porta analisando a situação perguntou para o agente
se este procedimento era correto. Ele falou que a mulher que deu uma tapa na cara da
outra era a mulher oficial, mas havia levado uma suspensão longa e o marido tinha
arrumado esta outra mulher. Que sempre vinha e que também era esposa dele e que o
errado era ele em deixar esta situação acontecer; e que se fosse com ela, o marido que
iria apanhar.
Contudo, como o pensamento de uma não é o pensamento de todas, as mulheres
que estavam ali apoiaram a esposa que estava suspensa, e começaram a fazer
xingamentos. Esta pegou a bolsa com a comida que estava levando para seu “esposo” e
saiu de lá escoltada pelo o agente para que não viesse a ser agredida pelas outras
mulheres. Nesta ocasião as mulheres ainda gritavam: “prima” aqui não tem vez.
Gritaram até a outra se afastar da porta do sistema.
Mesmo entendendo que aquelas mulheres que falaram mal agiram por empatia, e
por estar envolvidas pelo sentimento coletivo, a situação acontecida foi chocante,
61
podendo ter se tornando bem agravante em relação a violência corporal, se a outra
esposa tivesse permanecido no local, pois poderia haver até um linchamento coletivo.
Algumas fichas do segundo horário de 11h já estavam sendo trocadas; isso
aconteceu de forma bem lenta, pois os agentes estavam abrindo e fechando a janela da
portaria. O desespero dos familiares aumentava. Já era 12h30min e muitos não tinham
trocado suas fichas. Os minutos logo se passaram e os agentes informaram que já era
13h e que estavam encerrando.
Com isto uma faixa de mais de 70 pessoas entre idosos, mulheres, homens e
crianças se amontoou na porta do sistema, todos angustiados pedindo atenção aos
agentes, explicando para eles que as visitas começaram a entrar tarde, que era culpa
deles, e que eles precisavam estender um pouco mais o horário, pois havia pessoas que
chegaram de 6h e ainda estavam lá, e que moravam longe, entre estas duas senhoras,
uma que era de Arapiraca e a outra de União dos Palmares. Essas não tinham como
chegar mais cedo e não tinham parentes em Maceió. Mas os agentes não estavam dando
a mínima importância à fala das pessoas que se pronunciavam, e ainda houve um agente
que falou: “se quiserem vão falar com o juiz Braga Neto (Juiz da 16ª Vara de Execuções
Penais)”.
Os familiares pediam: “por favor, deixe-nos entrar”.
Depois começaram a
mudar o discurso pedindo que pelo menos entregassem as comidas. Foi quando um
agente se aproximou e disse: “senhora a comida que vocês trazem não deve ser para os
presos não, a comida é da visita”.
Mesmo assim os visitantes continuaram insistindo, acreditando que eles
poderiam se compadecer com a situação. Algumas pessoas começaram a chorar e a se
sentar no chão desesperadas. Neste momento os agentes já haviam se afastado da
portaria e conversavam entre si. Sorriam, mexiam no celular e ignoravam aquela
situação friamente. Dava para notar que aquelas ações dos agentes não se derivavam do
exercício do cumprimento de sua função, mas sim era uma forma de humilhar os
familiares, de mostrar hierarquia e exercer o poder sobre aquelas pessoas que estavam
numa condição de subalternidade.
Mulheres gritavam pedindo atenção, começando a balançar o portão, gritando
que eram familiares de preso, mas que não precisavam ser tratadas como cachorra.
62
Neste momento chegou um carro que estava trazendo pães para os presos. Um grupo de
mulheres tomou a frente e afirmavam que se elas não entrassem o carro não entraria
também. E, assim, ficaram fechando a entrada, e falando: “depois ficam falando que
família de preso é baderneira; mas só queremos visitar”.
O motorista fez a volta para entrar pelo outro portão, mas foi feita outra barreira
pelos familiares. O motorista ainda avançou um pouco, mas vendo que ninguém sairia,
o mesmo parou. Alguns instantes depois os familiares deixaram a passagem livre, pois
não era vontade das famílias deixarem os outros presos com fome.
Já eram 14h e a família ainda insistia; e de novo ouviram as mesmas respostas;
que não adiantava insistir, pois já havia encerrado o horário da entrada e ninguém
entraria. Neste momento chega um carro do COP (Comando de Operações
Penitenciárias). Vieram por solicitação dos agentes.
Sentindo-se pressionados, alguns familiares começaram a ir embora; outros
ainda permaneceram lá, e como já era tarde sentaram-se nos bancos do abrigo e
dividiam a alimentação coletivamente.
Neste dia os familiares voltaram para suas casas cabisbaixos, revoltados, não só
pelo fato de gastarem com passagem e alimentação, mas por não verem seus familiares,
por não poderem abraçá-los. Por terem sido humilhados e se sentirem impotentes.
Sabiam que só depois de 15 dias poderiam tentar novamente dar o abraço que neste dia
havia sido impedido. Tentariam dar o abraço aguardando outro dia de visita.
Além destas questões de encerramentos de horários, onde familiares voltam sem
realizar suas visitas, há também a questão das suspensões das visitas. Segundo os
familiares, esse fato é bastante recorrente, pois 72% dos entrevistados informaram que
já vivenciaram esta situação (Gráfico 9).
63
Gráfico 9 - Já vivenciou alguma situação em que a visita foi suspensa?
28%
72%
Sim
Não
Fonte: Autora, 2016.
Visitar de 15 em 15 dias não é um privilégio para todos; pois, existe também a
questão financeira, principalmente para aquelas famílias que moram no interior do
estado e que, conseqüentemente, o custo para chegar até o presídio é ainda maior.
Portanto, a distância é um fator impeditivo para a visitação, embora o Art. 90 da LEP
assim determine: Art.90. A penitenciária de homens será construída em local afastado
do centro urbano, a distância que não restrinja a visitação.
Porém, na prática, existe a questão das transferências de preso, o que, de certa
forma, contradiz o artigo mencionado, pois acaba distanciando e limitando aos
familiares o acesso ao seu parente, o que não fortalece tanto a relação destes com o
mundo social.
Os familiares informam que não é ocasional que as transferências sejam
realizadas sem qualquer notificação aos familiares. Falam que é bem recorrente e que
ficam com o coração ansioso para visitar seus entes queridos, para saber se ainda se
encontra no sistema em que o deixou por ocasião da última visita. Foi perguntado em
que momento a família era avisada sobre a transferência, independente que fosse para os
presídios fora de Maceió ou até mesmo os internos, a resposta foi que 76% só sabem da
transferência no dia da visita, quando já estão na porta de entrada, pois os funcionários
do sistema não ligam informando (Gráfico 10).
64
Gráfico 10 - Em que momento a família é comunicada sobre a transferência do
preso?
2%
10%
12%
No momento da
transferência
Após o preso ter
sido transferido
No dia da visita
Não sabe
76%
Fonte: Autora, 2016.
Esse fato acaba sendo interpretado como um gesto de desrespeito aos presos e
aos familiares, pois gera um desgaste para estes, não só em função do desperdício
financeiro e da perda de tempo, mas, principalmente pelo desgaste psicológico, por não
ter a certeza da localização do seu parente. É compreensível que o sistema não ligue
antes ou durante o processo de transferência, mas não justifica que os familiares só
fiquem sabendo do paradeiro do seu familiar muitos dias após as transferências terem
sido realizadas.
A família, independente de quem seja sempre deve receber um bom tratamento
nos dias de visita, pois família é considerada um “ente sagrado”, tanto na visão
individual, como na coletiva.
Da mesma maneira como os lares possuem suas regras internas, dentro
das unidades prisionais existe também uma série de normas e regras a
serem seguidas. E, talvez, uma das mais importantes delas, seja o
respeito exigido em relação a todos os visitantes de presos (BURITY,
VAINSENCHER, 2005, p.88).
As regras internas são bem claras e definidas; acaso haja alguém que descumpra
o acordo de respeito coletivo, após a saída das visitas, será castigado por seu mal
comportamento. Independente de determinado preso receber visita ou não, este só
poderá falar com um visitante se o companheiro que está recebendo a visita autorizar,
ou se a própria visita fala com ele, de outra forma, não será permitido. Na pesquisa 98%
dos familiares informam que se sentem bem tratados pelos outros presos (Gráfico 11).
65
Gráfico 11 – Sente-se bem tratado pelos outros presos?
2%
98%
Sim
Não
Fonte: Autora, 2016.
Em relação àqueles que não recebem visitas, os outros presos se solidarizam e
compartilham sua comida. A comida no sistema não apenas remete a questão de
alimento, para satisfazer a fome, mas é também dotada de vários significados, os quais
remetem aos reclusos, a lembrança da vivencia de um lar. Neste contexto, ao
compartilhar o alimento com outro significa que ele é empático com a situação daquele
que não tem, ou não recebeu visita, tanto que os familiares, já cientes da situação,
sempre tentam colocar algo a mais para que possa ser partilhado com alguém que não
recebeu visita.
2.8. Efeitos advindos da segregação
No 1º capítulo deste trabalho foi mencionado sobre os efeitos do encarceramento
para o indivíduo que vive sob o ditame da pena privativa de liberdade, em que este
indivíduo, devido ao tempo de cumprimento da pena, acaba perdendo alguns de seus
valores éticos e morais. Na verdade, o cárcere impõe regras internas muito rígidas aos
presos, o que não significa, absolutamente, que todos passam a compartilhar seus
valores. A Cartilha de Aprendizagem é partilhada dentro do sistema, numa tentativa de
ajudar os apenados a cumprir sua pena, e sobrevivendo aos sofrimentos impostos pela
situação carcerária.
Embora, a perspectiva e valores sejam outros, 94% dos familiares acreditam que
isto também se deva a ausência da família, pois o companheirismo e apoio dando
66
suporte impedem que ele mergulhe na criminalidade dentro da prisão, conforme mostra
o gráfico 12.
Gráfico 12 - Você acredita que a ausência da família, pode contribuir para que o
preso se mantenha na criminalidade?
6%
94%
Sim
Não
Fonte: Autora, 2016.
Para quem vive na prisão existem dois mundos, o mundo de fora e o
“submundo”; os encarcerados sentem que vivem no submundo, esquecidos pelo Estado,
por alguns amigos e familiares; onde perdem sua dignidade, e a consciência das perdas
ocasionadas a eles.
A segregação compulsória das prisões exerce influência sobre as
identidades dos presos, submetidos a processos de perda e aquisição de
novas identidades, em suas relações afetivas e profissionais. Nesse
contexto, as prisões, aparecem como espaços de sociabilidade em que as
circunstâncias do cotidiano, mediadas pelas interações, podem acarretar
a mortificação do self, ou seja, a perda de elementos identitários
originários da vida não institucionalizada e a aquisição de novos
atributos indenitários que resultam das experiências no cárcere
(PIMENTEL, 2015, p.47).
O tempo em que o preso fica isolado no sistema, dificilmente irá lhe provocar
bons sentimentos, pois este, afastado de sua vida anterior, aos poucos vai se desligando
dos seus valores; porque, se não for pela presença das famílias, os presos perderão as
lembranças, pois vão se apagando de sua memória, e as relações afetivas se dissipam
progressivamente. Observem, nos gráficos 13 e 14, os principais sentimentos que os
apenados afirmam sentir em relação ao sistema prisional: Revolta (38%), Raiva (30%),
Desconforto (24%) e Ódio (22%). Isso reforça a tese de que os sentimentos que melhor
67
traduzem o universo sentimental dos familiares são os destacados pelos próprios presos;
e, nesse quadro, pode-se visualizar o destaque que atribuem ao sentimento de revolta.
Gráfico 13 - Quais os sentimentos que a realidade prisional mais lhe provoca?
45
40
38
35
30
30
25
20
24
22
18
16
13
15
10
5
7
1
0
0
2
2
3
0
0
2
2
0
Fonte: Autora, 2016.
Nestas perdas identitárias vivenciadas em decorrência da experiência do
encarceramento, os presos acabam adquirindo sentimentos próprios ao universo
carcerário, assimilando valores e costumes que não faziam parte do seu universo antes
do cárcere. A prisão não só isola o apenado, mas o põe em contato com situações
cotidianas que os distanciam dos seus próprios valores familiares, produzindo uma
desvinculação com seus apegos sociais. Nessa conjuntura, as humilhações, a frieza, a
impessoalidade e o desrespeito dos quais são vítimas, passam a fazer parte de sua vida;
ou seja, a forma como são tratados acaba se refletindo na vida destes indivíduos, o que
gera mudanças de humor e de comportamento nos mesmos.
68
Gráfico 14 - Você percebeu alguma mudança de humor na pessoa que você está
visitando no presídio?
45
40
35
30
25
20
15
10
5
0
36
33
31
15
3
5
6
1
4
Fonte: Autora, 2016.
Os familiares informam que entre estas mudanças de humor verificadas em seus
familiares presos, destacam-se a impaciência (36%) e a tristeza (33%) como as mais
perceptíveis; o sentimento mais comum entre os presos. Mas também a inquietação foi
assinalada por 31% dos entrevistados, como um sentimento recorrente entre os
aprisionados. De fato, esse quadro que revela os sentimentos que os parentes percebem
entre os seus familiares presos evidencia a realidade de um ambiente hostil e de grande
dificuldade existencial. Dificilmente alguém que vive isolado da família e sem liberdade
poderia contatar com sentimentos de alegria; nem o preso nem a própria família, pois
estas também se sentem presas nas celas; não em celas físicas, mais em celas
psicológicas; presas pelo sentimento.
Ao serem perguntados se conseguiam esquecer o seu familiar que está preso em
momentos festivos e comemorativos, 90% dos informantes reconhecem que não
conseguem esquecer o seu familiar preso, conforme gráfico 15. Na verdade, precisam
aprender a viver sempre com uma falta e a lacuna produzidas pela ausência da pessoa
querida que está em situação de reclusão.
69
Gráfico 15 - Você consegue esquecer a situação do seu familiar que está preso em
momentos de comemoração (seu aniversário, natal, dia dos pais, dia das mães,
etc.).
10%
90%
Sim
Não
Fonte: Autora, 2016.
Embora esteja se falando de familiares que se revelam fortes, de esposas que se
tornam chefes de família, responsáveis pela criação dos filhos, tendo que arcar com os
compromissos e a manutenção financeira de seus maridos, é preciso reconhecer que
essas pessoas passam a ser vítimas de situação de encarceramento, vivenciando todos os
efeitos que a punição produz na dimensão familiar.
O que vale salientar é que toda conjuntura familiar sofre algum tipo de impacto,
no qual 90% dos entrevistados informaram que a prisão modificou a sua vida.
Gráfico 16 – A prisão modificou a sua vida?
10%
90%
Sim
Não
Fonte: Autora, 2016.
70
Na fala da Senhora MQ, (22 anos, esposa) podemos constatar como ela observa
as mudanças promovidas pelo cárcere:
Em tudo... Ás vezes venho dormir na casa da minha comadre, para
estar aqui no presídio cedo. Meu filho não quer ver o pai; ele tem 4
anos, mas tem vergonha, e não fala para ninguém sobre isso. E eu não
posso obrigar. Ele já é muito certo, acho que vai crescer assim.
Diante de todas estas situações o Estado e o sistema penitenciário ainda não
começaram a atentar para os efeitos do cárcere nas famílias; contudo, na Constituição
Federal encontra-se uma base que poderia dar sustentação às políticas públicas voltadas
para os familiares, para garantir a convivência e o apoio da família ao membro de sua
família que está preso.
Entretanto, entre os direitos que o Estado deve assegurar as crianças e
aos adolescentes está o direito “a convivência familiar” (art.227, caput,
da constituição da República). Penso que aí reside o ponto nevrálgico da
questão: é obrigação do Estado assegurar a convivência da criança com
sua família, inclusive quando seus familiares estão presos (SCAPINI,
2009, p.38).
Entre estas vítimas penalizadas estão principalmente às crianças que crescem
longe da convivência do seu pai, onde este não se faz tão presente como pai seja na
criação como no processo de desenvolvimento do filho; ambas as partes são privadas
dessa relação fundamental: a relação entre pai e filhos.
Uma das alternativas que o Estado e o sistema poderiam inserir, para rever um
pouco esta situação, seria criar projetos direcionados a esta aproximação. Nos dias de
visita familiar, poderia implantar alguma atividade que fizesse com que pais e filhos
pudessem ter um momento de lazer juntos, compartilhar de algo saudável, fazer com
que tivessem momentos de descontração juntos, atividades voltadas com intuito de
diminuir a ausência destes na vida, uns dos outros. O intuito disto não é que o presídio
se torne algo agradável, um lugar que a criança goste de estar, mas algo que o aproxime
e faça com que ela queira desfrutar de alguns momentos mais íntimos com seu pai.
Devido a tais situações, não há como não olhar para estas famílias como famílias
encarceradas, como pessoas que também esperam seu alvará de soltura; pois as mesmas,
embora fisicamente estejam do lado de fora, estão subjetiva e rotineiramente dentro do
presídio, sofrendo com as humilhações, partilhando as punições, compartilhando as
dores, ou até mesmo, sentindo a pena bem mais pesada para si do que sobre o próprio
71
familiar preso. Assim, mesmo não tendo sido presos por má conduta, ou por ações
criminais, estão presas por simplesmente amar; e pagam esta pena pelo amor.
72
3. O PROCESSO DE ESTIGMATIZAÇÃO VIVENCIADO POR FAMILIARES
DE PRESOS
Norteio este terceiro capítulo para trazer reflexões acerca do estigma que os
familiares dos presos carregam, enquanto família e visitante do sistema penitenciário.
Nesta condição, muitos sofrem sanções e são associados aos atos delitivos de seus
parentes. Para construção deste capítulo, utilizamos os dados obtidos nos questionários,
em que familiares relataram como se sentem ao serem vistos e tratados pelo sistema
penitenciário e pela sociedade.
A extersividade da pena não está posta aos familiares apenas pelo cumprimento
da pena que eles vivenciam com seus parentes reclusos; mas se estende a estes também
pelo estigma cravado como uma marca pelo seu familiar preso que passa a ser
categorizado de “criminoso”. O estigma que todos passam a sofrer está relacionado ao
crime, à sentença e à entrada na prisão.
A respeito do termo estigma Goffman (2008, p. 11) define inicialmente como
sinais corporais com os quais se procurava evidenciar alguma coisa de extraordinário ou
mau sobre o status moral de quem os apresenta. Esses sinais corporais eram feitos com
cortes ou fogo para que a pessoa fosse identificada como criminoso ou traidor.
Nos dias atuais, ao serem sentenciadas ao cumprimento de sua pena, as pessoas
não são mais marcadas corporalmente; pois nesta nova conjuntura de identificação
moderna do estigma, o indivíduo só precisa adentrar ao sistema penitenciário para já
estar automaticamente marcado e estigmatizado. Diga-se de passagem, este estigma não
estará vinculado ao sujeito como um atestado de seus antecedentes, mais à forma como
a sociedade lhe lança sua visão, como se a qualquer momento pudesse cometer mais um
ato fora da lei.
O estigma é, certamente, um dos piores efeitos que a prisão perpassa para a
pessoa que foi presa, pois este não só está presente apenas durante o tempo do
aprisionamento, mas também no período pós-cárcere; momento em que o ex-prisioneiro
passa a viver todo tipo de descrédito e desconfiança; momento, portanto, em que o
estigma se fará mais presente ainda.
Confirmando que este sentimento está presente entre os familiares dos presos,
tem-se o percentual de 88% dos que participaram desta pesquisa que assinalam que
temem que no pós-cárcere seu parente não consiga se inserir, ou se reinserir, no
mercado de trabalho (Gráfico 17).
73
Gráfico 17 - Você teme que a pessoa que você visita no presídio não consiga um
emprego após a reconquista de sua liberdade?
12%
88%
Sim
Não
Fonte: Autora, 2016.
Infelizmente, este receio presente entre os familiares é real; pois ainda são
poucas as discussões e a efetivação de políticas públicas que apóia o recluso ou exrecluso no enfretamento das dificuldades que passará no momento do seu regresso para
o convívio social. Segundo Goffman (2008, p.07) esta é uma realidade vivenciada pelos
estigmatizados que passam a ser vistos como pessoas inabilitadas, portanto, sem
aceitação plena pela sociedade.
Objetivamos demonstrar, neste capítulo, vários aspectos que revelam como os
familiares de presos vivenciam e enfrentam o estigma em seu cotidiano; portanto, nosso
foco está em demonstrar como o estigma se apresenta na realidade dos familiares.
3.1. IMPACTOS DO ESTIGMA NO ÂMBITO FAMILIAR
Neste âmbito em que o recluso não tem uma aceitação social plena, isto acaba
refletindo em sua família, onde está acaba sendo estigmatizada e categorizada. Segundo
Goffman (2008, p, 11) a sociedade estabelece os meios de categorizar as pessoas. E são
através destas categorizações e de olhares lançados preconceituosamente para os
familiares, que a sociedade acaba fazendo com que muitos sejam e se sintam excluídos.
O que atenta Duarte (2009, p.03). Os familiares de presos são vistos socialmente e
institucionalmente como indivíduos potencialmente aptos a cometerem um ato
considerado criminoso, mesmo que nenhuma situação tenha ocorrido para que esse tipo
de percepção fosse desenvolvido.
74
A partir do momento em que se tem um parente recluso, automaticamente o
indivíduo passa a ser estigmatizado como familiar de preso, e mesmo que este não
exerça nenhum tipo de vínculo com atividades ilícitas, isto não lhe imune de ser visto
com desconfiança, e nem de vivenciar algum ato preconceituoso voltado para si.
Percebe-se que uma pessoa pode ser acusada de cometer um ato
desviante, sem que na realidade o tenha de fato realizado. Para Becker
(1971), o processo de qualificação não é infalível, posto que alguma
pessoa pode ser categorizada como desviante sem haver rompido com
qualquer tipo de regra social. Desse modo, ainda que os parentes de
presos não cometam crimes, eles são vistos socialmente como
desviantes por terem um membro da família preso (DUARTE, 2009 p.
06).
A sociedade associa o familiar com o crime, principalmente quando estes
familiares não omitem o seu status de ser familiar de preso. Também essa associação ao
crime fica mais forte quando o familiar é atuante em lutas pelo preso, participando de
protestos e de outras movimentações que visem melhorias para o seu ente querido que
está encarcerado. Em direção oposta, a sociedade repudia essas lutas por melhores
condições nos presídios, acreditando que os presos devem mesmo ser excluídos de vez
da sociedade. Segundo Goffman, (2008 p. 15) acredita-se que um indivíduo que carrega
um estigma não seja completamente humano. Ao se perguntar aos sujeitos pesquisados
acerca de como estes se sentiam a respeito da culpa do crime cometido pelo seu parente,
86% dos familiares declaram que embora estejam presentes no cumprimento da pena,
seus sentimentos não estão relacionados a nenhum sentimento de culpa, conforme
gráfico 18.
75
Gráfico 18 - Em algum momento você foi tomado por um sentimento de culpa pelo
fato de seu familiar ter cometido um crime?
14%
86%
Sim
Não
Fonte: Autora, 2016.
Segundo Goffman (2008, p.23), é comum que as pessoas que são estigmatizadas
descubram que se sentem inseguras pela forma como as pessoas “normais” o
identificam e recepcionam nos ambientes sociais. Diante deste temor, muitos familiares
ainda escondem a informação de ter um parente preso, temendo ser vítimas de
preconceito. O Gráfico 19 revela o quanto é alto o percentual de familiares que
reconhecem terem sofrido algum tipo de preconceito, chegando a 66% da amostragem.
Gráfico 19- Você já foi vítima de preconceito, em razão de frequentar o presídio
para visitar seu familiar?
34%
66%
Sim
Não
Fonte: Autora, 2016.
76
A experiência do estigma e do preconceito gera situações de exclusão e,
conseqüentemente, abandono. Muitas pessoas que vivem a experiência do cárcere são
abandonadas pela sociedade e por sua própria família. Muitos não aceitam o
envolvimento com a criminalidade por parte do familiar, e acaba abandonando a pessoa
na solidão do cárcere. Outros se afastam pelo peso que o cárcere provoca a quem
precisa vivenciar mais de perto a sua dinâmica, mesmo como visitante. Assim, seja por
desinteresse ou por acreditar que a carga é pesada, o abandono é uma realidade muito
constante na vida dos presidiários. Essa é uma realidade que ficou expressa no gráfico
20, em que se obteve o dado de que um percentual de 58 % dos familiares tem alguém,
em seu âmbito familiar, que abandonou o reeducando.
Gráfico 20 - Conhece alguém que abandonou a pessoa que você está visitando em
razão dela ter cometido um crime?
42%
58%
Sim
Não
Fonte: Autora, 2016.
De forma direta ou indiretamente, abandonando ou se tornando presente, a
família acaba sendo atingida pelo crime cometido, isto é o que declara respectivamente
70% dos familiares (Gráfico 21).
77
Gráfico 21 - Você acredita que o crime cometido pelo seu parente atingiu a sua
família?
30%
70%
Sim
Não
Fonte: Autora, 2016.
Segundo a senhora J, 26 anos, esposa, o crime cometido pelo seu marido
gerou repercussão negativa em sua família. Ela afirma que ocorreu, “distanciamento da
minha mãe, queria tirar meu filho de mim, e pelo julgamento que me fazem”. Esta é
uma fala que demonstra como a prisão não só separa o indivíduo da sociedade, mas
também de sua família, gerando desestruturação no seio familiar.
Entre os impactos, medos e inseguranças que são gerados pelo estigma e pela prisão,
um percentual de 42% dos familiares das pessoas que estão presas no presídio
Baldomero Cavalcante, afirma que preferem não falar sobre a situação do crime
cometido por seu parente, seja por medo de ser discriminada, vergonha, para protegê-lo
ou outros motivos, já 58% já encaram esta realidade com certa segurança.
78
Gráfico 22 - Você conversa normalmente com as pessoas (parentes, amigos,
vizinhos, colegas do trabalho) sobre a prisão do seu familiar que está preso?
42%
58%
Sim
Não
Fonte: Autora, 2016.
3.2. OS REFLEXOS DO ESTIGMA NA VIDA PROFISSIONAL DO
FAMILIAR
No capítulo anterior, foi visto que a partir da prisionização de um parente a renda
familiar de outrora tende a sofrer outros direcionamentos; ou seja, a prisão ocasiona
novas despesas para a família do preso, fazendo com que a família adquira
“compromissos” que não estavam no orçamento. Segundo (Burity,Vainsencher 2005,
p.34) a pena privativa de liberdade não atinge apenas o preso, mas, também, a sua
família que se vê, na maior parte das vezes, entregue ao abandono e carente de recursos
para sobreviver.
Devido a tais situações os familiares que antes eram dependentes do indivíduo
aprisionado, tenta ingressar no mercado de trabalho; mas vale salientar, muitas vezes
sua condição de ser familiar de preso não é bem aceito.
Um indivíduo que poderia ter sido facilmente recebido na relação
social quotidiana possui um traço que pudesse impor à atenção e
afastar aqueles que ele encontra, destruindo a possibilidade de atenção
para outros atributos seus (GOFFMAN, 1988, p. 14).
Dessa maneira, alguns familiares que se candidatam a alguma vaga de emprego,
teme que, acaso o empregador descubra que ele é familiar de preso, possa se prejudicar
79
profissionalmente, pelo fato de não tem uma aceitação positiva, assim afirma 52% dos
familiares.
Gráfico 23 - Você teme se prejudicar profissionalmente por ter alguém de sua
família na prisão?
48%
52%
Sim
Não
Fonte: Autora, 2016.
Dentre estes familiares, aos quais a sociedade estigmatiza por ser família de
preso estão em destaque às esposas, sendo estas que compõem o maior número de
visitantes do sistema. O fato de terem relação mais íntima afetivamente com seus
parceiros, faz com que sejam mais associadas ao estigma da criminalidade, mesmo
sendo estas as responsáveis pela construção emocional do seu lar.
Embora seja de conhecimento social que muitas esposas se associam ao crime
devido ao amor sentido por seus companheiros3, o foco deste trabalho não englobará
este viés, até pelo motivo desta realidade não ser totalizante, como muitas vezes a mídia
divulga. O envolvimento das mulheres em razão dos seus afetos, só aumenta o
preconceito que a sociedade direciona a elas. A visão que Goffman (2008, p.39) aponta
de que o indivíduo que se relaciona com um indivíduo estigmatizado, através da
Baseado neste campo emocional, Pimentel (2008, p.08) diz que: “A mulher age em nome do
afeto, na medida em que suas práticas estão diretamente relacionadas a sua identidade na
relação afetiva”.
3
80
estrutura social, termina por sofrer igualmente o preconceito, porque essa relação leva a
sociedade mais ampla a “considerar ambos como uma só pessoa”.
Além do estigma que dificulta a inserção dos familiares no mercado de trabalho,
há também o problema de se encontrar um emprego que possibilite manter os horários
de visitação, portanto, que se adeque à rotina do presídio considerando que alguns
familiares subsidiam seu parente durante a semana no espaço prisional. Dessa forma,
alguns preferem adquirir um emprego autônomo para que possa conciliar o trabalho e
sua rotina na prisão. Ocupações, por exemplo, como vendedoras de lanches, lingeries,
sapatos, cosméticos e etc., em que possam até levar seus produtos para vender nos dias
de visitas. Muitos preferem esse tipo de trabalho com o intuito de não abandonar seu
parente, o que revela que estes não teriam outras pessoas para assumir o apoio familiar
no sistema.
Vale enfatizar que mesmo com todas estas precariedades, muitos familiares
prosseguem tentando obter um emprego que lhe disponha uma renda e, ao mesmo
tempo, permita-lhe continuar na trajetória de luta. Os que optam por não abandonar seus
familiares no presídio vivem, como já mencionado, angústias e inseguranças trazidas
pelo estigma das representações sociais que lhes são atribuídas.
É sabido que o Estado não teria como arcar com a assistência financeira aos
familiares de presos, já que este mal consegue ofertar uma manutenção básica aos
presos. O próprio Estado conta com o apoio da família; porém, como política pública,
este poderia ofertar cursos profissionalizantes a familiares de baixa renda, onde estes,
através destes cursos, pudessem sobressair da margem de precariedade e do
desemprego. Esta iniciativa poderia ser um fator importante para a busca de melhorias
para as famílias, sendo, portanto, um trabalho que contribuiria com o processo de
inclusão. Tudo isso poderia contribuir para desconstrução e desmonte dos preconceitos
projetados a esses grupos sociais.
3.3. A visão estigmatizada do sistema
Embora o Estado e o sistema penitenciário já apresentem certo reconhecimento
em relação à importância da família na dinâmica da ressocialização, ainda não existe
uma institucionalização da participação dos familiares nos processos administrativos; ou
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seja, o papel de participação dos familiares ainda é limitado pelo estado e pelo sistema
penitenciário.
A família representa a parte mais frágil, sendo convocada para
assumir uma função previamente definida para ela, mediante discursos
dos agentes estatais. Colaborar, então, é assumir uma postura de
“passividade ativa”, oferecendo recursos e legitimidade a decisões e
políticas de que não se participou na origem (BURITY,
VAINSENCHER 2005, p.136).
Dentro deste contexto, o que se observa é que a família é excluída, sendo
garantida a esta apenas alguns procedimentos relacionados aos seus familiares, como
poder realizar visitas e levar os materiais que foram determinado pelo sistema. A
manutenção desta passividade ativa vindo dos familiares lhe garante o retorno do “bom
tratamento”, condicionada à obediência às ordens dos agentes da instituição. O que
demonstra que as relações entre os agentes do sistema e os familiares acontece de forma
hierarquizada, uma relação de mando em que os agentes é quem tem o poder. Vale
registrar que os familiares passem por situações degradantes e humilhantes, os
colocando em uma situação de verdadeira submissão, onde se pode analisar no gráfico 7
na página 55 que 90% dos familiares não se sentem bem tratados pelos agentes.
Por tudo isso, entende-se que o sistema estigmatiza os familiares, exerce sobre
eles uma visão preconceituosa, o que se pode notar nitidamente em dias de visitas, pois
o abuso e o tratamento desumanizado por parte dos funcionários são bastante
freqüentes. É de conhecimento dos agentes sociais as inúmeras denúncias que são
dirigidas contra a categoria dos Agentes Penitenciários em razão do tratamento
dispensado aos familiares, permeado de intimidações e maus tratos.
O fato concreto é que devido a atitudes discriminatórias por parte dos agentes
penitenciários, alguns familiares desenvolvem um sentimento de antipatia em relação a
esses profissionais que não conseguem enxergar que seus atos são permeados de repulsa
e sentimentos negativos contra os familiares de presos.
O sistema penitenciário em que esta pesquisa foi realizada nota-se que ainda não há uma
parceria entre ambos os familiares e os agentes penitenciários. Há iniciativas de
familiares que tentam estabelecer uma relação de troca com os agentes para evitar
conflitos com o sistema, e não serem prejudicados por este. Exemplo disto são as
organizações das filas nos dias de visitas (relatadas no capítulo 2), e as feiras, pois toda
organização externa é feita pelos familiares, onde estes visam a agilidade da entrada no
82
sistema para todos, que seria poder realizar suas visitas. Esta é uma realidade constatada
no estudo de Burity, Vainsencher (2005, p.110), em que ele também evidencia que a
família, ao mesmo tempo em que é vítima do sistema, torna-se “cúmplice deste, ao se
curvar diante de todas essas mazelas”.
O que se espera dos agentes administradores do sistema é que não sejam tão
excludentes, mas que consigam inserir em seus projetos internos, os familiares dispostos
a ajudar, já que são estes que conhecem as necessidades subjetivas do seu familiar.
Também se espera que através dos projetos construídos em parceria, e voltados para o
preso, possa repercutir uma nova realidade penitenciaria, que seja positiva para todos os
envolvidos nesse processo, como gestores, usuários e familiares.
83
CONCLUSÃO
As reflexões presentes neste trabalho não poderia ter sido produzidas sem a
colaboração dos familiares do presídio Baldomero Cavalcante. Através de suas
contribuições pudemos analisar a dinâmica que vivem seus dias decorrentes da condição
de prisionização de seus parentes; sendo possível conhecer o submundo que se
encontram através dos relatos dos familiares que também adentraram na prisão e foram
atingidos pelos efeitos do cárcere.
A prisão como instituição total, surge como uma forma de controle utilizado
pelo poder judiciário como um aparato para punir aqueles indivíduos que descumpriram
as normas sociais, aderindo a atos criminais. A prisão, como foi visto no capitulo 1,
entra no contexto da dinâmica da pena, numa perspectiva de mudanças da aplicabilidade
de castigos, em substituição dos suplícios que produziam mutilações corporais do
indivíduo. O que diante disto surge a prisão passando a ser um espaço que isola e
exclui, apresentando ao indivíduo desviante seus grandes muros, grades e seguros
portões.
A prisão ainda é vista como solução imediata para resolução de conflitos sociais,
como resposta da cultura punitiva da modernidade, mas que não traz retornos de
indivíduos reeducados à vida social. Na verdade, o que se observa é que as prisões
continuam despindo indivíduos de seu orgulho e auto estima no campo moral.
Ao sentenciar o indivíduo para viver um tempo de reclusão, as políticas
judiciárias não se atêm aos efeitos do cárcere, nem sobre a estrutura na qual o réu
passará este determinado período. A sentença é definida pelo grau do crime, ou por
outros motivos particulares, mas não pelo tempo que seria necessário para reabilitar
aquele indivíduo.
Enquanto as sentenças só forem dadas como respostas ao desejo de vingança a
sociedade, sem conscientização da inserção do preso nas mazelas existentes nos
presídios, nenhum retorno viável a sociedade acontecerá, analisando isto através da taxa
de mais ou menos 70% de reincidentes ao sistema.
84
O contato com a realidade prisional permitiu afirmar que nessas instituições o
que se institui é uma cultura impregnada por um olhar preconceituoso, que não visa
restabelecimento na personalidade do interno, isto relacionado a construção ou
reconstrução destes indivíduos, colaborando com a deformação dos valores e conceitos
que ainda lhes restam.
Concluímos este trabalho com a convicção da necessidade destas instituições
prisionais começarem a trabalhar de forma mais conscientes no retorno dos reeducandos
ao meio social. É necessário que seja desenvolvidos projetos que atribua valores, que
não permita tantos suplícios subjetivos, mas que adotem políticas e posturas que seja
mais condescendentes com uma proposta de ressocialização.
É frustrante, e preocupante que projetos não sejam elaborados pensando no
retorno do apenado à vida social; negando desconhecimento da dificuldade que o ex
recluso terá de encontrar trabalhos que atenda suas necessidades de atender sua família
financeiramente e emocionalmente. Projetos que estimule o preso a sai da zona de
estigmatizações advindas do período vivenciado no cárcere, e que dê suporte para estes
reassumirem a vida que foi desfeita em razão do crime cometido, e da experiência do
cárcere.
É neste cenário frustrante que as famílias passam a se constituir como peças
chaves para efetivação da ressocialização, devido aos seus laços primários advindos do
processo de socialização, no qual dispõem de uma conexão íntima ligada ao universo
subjetivo do recluso. E é devido a esta conexão que se precisa trabalhar mais com a
representividade da família durante o período de encarceramento de seu familiar, já que
são estes que reorganizam suas vidas visando diminuir o enclausuramento do seu
familiar, suprindo suas necessidades materiais básicas (alimentação, material de higiene,
roupas de cama etc.) que, como relatamos neste trabalho, não são garantidos pelo
Estado.
Portanto, são os familiares enquanto apoio emocional, financeiro e social que
precisam suprir estas necessidades, embora estes também sofreram perdas subjetivas,
em vivenciar a vida intra e extra cárcere. A família neste contexto se torna o principal
alicerce para o indivíduo que vivencia o encarceramento, pois esta abraça e traz para si,
quando a sociedade exclui.
85
São inúmeras as lacunas ocasionadas pela prisão; são múltiplas histórias de
tristezas, abandono e dor relatadas pelos familiares que vivem os efeitos do cárcere
cotidianamente. Lacunas muitas vezes geradas pela estigmatização produzida pela
exclusão e que atinge boa parte da dimensão subjetiva e profissional dos familiares.
O sistema penitenciário através de sua visão discriminatória com os familiares
de presos acaba desanimando os familiares, submetendo estes à ampliação e aumento de
sofrimento na caminhada da pena. Familiares que contribuíram com a pesquisa,
afirmam que não se sentem bem tratados pelos agentes penitenciários, mas muito
humilhados em várias circunstâncias, em função da condição de ser familiar de preso.
Estes familiares afirmam que, mesmo não estando dentro das celas dos presídios,
também se encontram presos, também foram sentenciados, e convivem com toda
hierarquia de poder que é exercida dentro do sistema. Reconhecem que a sociedade
também acaba lhes fechando as portas da inclusão devido ao estigma que lhes é
projetado em razão de ter familiar preso, principalmente na área do mercado de
trabalho, que o estigma se caracteriza pela desconfiança.
Concluo este trabalho consciente de que ainda há muito que estudar sobre esta
temática familiar dentro dos sistemas penitenciários, pois este estudo teve o objetivo de
mostrar um pouco sobre a realidade vivenciada pelos familiares de presos, não findando
o assunto, mas considerando que a partir deste conhecimento, a pesquisa possa
contribuir de alguma forma para criação de projetos voltados para os familiares, e que o
foco destes seja contribuir para o fortalecimento dos vínculos sociais e não a segregação
dos presos.
A necessidade deste tema também se fez presente em realçar a importância da
família na vida do familiar encarcerado no sistema prisional, para que seja mais
debatido pelo próprio sistema e pelo governo, já que ambos reconhecem teoricamente a
importância da presença familiar dentro do contexto da pena. O intuito não é a questão
de dar créditos a quem contribui mais fortemente no processo de ressocialização do
indivíduo, mas unificar parcerias entre os agentes envolvidos no processo que produz a
sentença judicial.
Espera-se também que não apenas o Estado e a parte administrativa que
compõem o sistema, flexibilize sua visão em relação ao preso e seus familiares, mas que
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a sociedade possa desconstruir a concepção que o indivíduo recluso é irrecuperável.
Que a família não seja estigmatizada, ou vista como cúmplice do ato criminal do seu
familiar, mas que se construa coletivamente uma nova conjuntura de reinserção e
reintegração social
Encerro esse trabalho com a esperança de que os projetos vindouros sejam
implantados mais direcionados a situação da realidade carcerária, e que apresente
resultados entusiasmantes para a população carcerária, possibilitando-lhes bom retorno
à sociedade; acreditando que projetos com estes objetivos amenizem a dor de seus
familiares.
87
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