Posição do Instituto de Ciências Sociais diante da Minuta de Portaria sobre o Programa de Atividades Especiais (PAE)


02/06/2020 16h38 - Atualizado em 28/04/2022 às 07h45
Instituto de Ciências Sociais

Instituto de Ciências Sociais

CONSIDERAÇÕES DO INSTITUTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS DA UFAL REFERENTE À MINUTA DE PORTARIA SOBRE O PROGRAMA DE ATIVIDADES ESPECIAIS (PAE)

 

              

Em sessão extraordinária realizada no dia 27 de maio de 2020, às 14h00min, por meio de videoconferência no portal da RNP, a qual foi registrada em gravação, o Conselho do Instituto de Ciências Sociais, apreciou a minuta de Portaria apresentada pela PROGRAD/UFAL, que “dispõe sobre o Programa de Atividades Especiais (PAE) nos cursos de graduação da UFAL, com o emprego de estratégias de aprendizagem não presenciais, durante o período de emergência e contingenciamento decorrente da pandemia da COVID-19”.

 

Foram deliberadas as seguintes questões:

 

  • Sobre o processo de implantação do Programa de Atividades Especiais (PAE):

 

  1. Destacamos a necessidade de que iniciativas dessa ordem, precisam ser promovidas com base no debate amplo e horizontal, envolvendo os diferentes setores que constituem a comunidade acadêmica da Universidade Federal de Alagoas (UFAL) – docentes, técnicos(as) e estudantes –, por meio de suas unidades educacionais e administrativas, auxiliadas por seus Colegiados de Curso, Núcleos Docentes Estruturantes (NDEs) e entidades representativas discentes (CAs).
  2. Qualquer iniciativa mais sistemática, que envolva a retomada das atividades curriculares de ensino, precisa considerar as condições de acesso e dedicação dos(as) estudantes às atividades não presenciais/remotas/à distância. Conforme reportagem produzida, como base relatório do Grupo de Trabalho (GT) Educação Mediada por Tecnologias,

 

[...] com base nas respostas dadas pelos estudantes da instituição. Quando se fala em experiência como aluno de EaD, o levantamento revelou que 43,12% deles nunca estudaram dessa forma e apenas 14% se sentem confortável em estudar nessa modalidade (https://ufal.br/estudante/noticias/2020/5/gt-apresenta-dados-sobre-experiencias-de-estudantes-com-tecnologias-digitais-1).

 

  1. Além disso, não se pode desconsiderar, segundo matéria do dia 26 de maio de 2020, publicada no site da UFAL que,

Os resultados revelam que a maioria dos docentes possui domínio de tecnologias na educação, mas ainda precisa de formação para adotar tecnologias de forma integrada com seus alunos. O estudo mostra que apenas um em cada cinco docentes usa as TIC como prática pedagógica integrada, ou seja, onde o uso de tecnologias é frequente no planejamento das atividades e na interação com os alunos.

Em termos quantitativos, a pesquisa aponta que um em cada cinco professores está preparado para essa modalidade de ensino. Outro dado importante é que um em cada quatro docentes possui formação e uso adequados sobre tecnologias para sua prática; e ainda, em cada sete professores, só um mostra clareza sobre o uso responsável das tecnologias (https://ufal.br/ufal/noticias/2020/5/pesquisa-mostra-que-um-em-cada-cinco-professores-ja-usa-tecnologia-no-ensino-1).

 

  1. Ações como as propostas pela minuta, não podem desconsiderar encaminhamentos anteriores, a exemplo da Nota Conjunta da PROGRAD/PROPEP nº 1/2020, de 23 de março de 2020, na qual, ao tratar da substituição das aulas presenciais por aulas em meios digitais enquanto perdurar a situação de pandemia, é sinalizada “a inviabilidade de atender esta modalidade de ensino nesse momento nos cursos de Graduação da Universidade Federal de Alagoas”. O que, embora não inviabilize a possibilidade de constituição de alternativas que possam promover atividades remotas e/ou à distância, se faz necessário que tais encaminhamento sejam tomados com bastante cautela, para que não sejam reiterados processos de exclusão e desigualdade, entre estudantes e docentes.

 

 

  • Sobre os méritos do Programa de Atividades Especiais (PAE):

 

  1. A minuta expressa nitidamente, o desejo em pensar estratégias/ações que nos permitam constituir um planejamento institucional, pensando o cenário atual e as expectativas em tornos dos próximos meses. No entanto, é muito importante que tais iniciativas se processem de forma articula, com as ações promovidas por outras Instituições de Ensino Superior, por meio da ANDIFES.
  2. Ao estabelecer o princípio de adesão voluntária aos modelos de atividades propostas, em seu artigo 2º, perde-se de vista o compromisso com a universalização das práticas de ensino, enquanto compromisso institucional da Universidade. Além disso, seu caráter voluntário, embora pareça respeitar as especificidades de cada curso, uma vez que não se pauta nas condições reais para que docentes e estudantes possam desenvolver tais atividades curriculares com qualidade pedagógica e mesmo tecnológica, geram competitividade e desigualdades entre discentes, docente e entre cursos/unidades acadêmicas. É necessário considerar o evidente processo de deslegitimação das Ciências Humanas, sobretudo das Ciências Sociais, em curso no âmbito do governo federal, através do corte de financiamento às pesquisas na área, além das campanhas difamatórias e enganosas em torno de acadêmicos e de suas produções científicas. Preocupa-nos que a adesão voluntária à minuta possa gerar dados que corroborem com este processo de deslegitimação.
  3. Do ponto de vista mais formal, há também na minuta, algumas questões que merecem uma maior problematização, por exemplo:
    1. O que justifica a previsão de excepcionalidade quanto ao registro de reprovação no histórico escolar dos(as) estudantes (Art. 3º, Inc, IV) que participarem das atividades de ensino promovidas pelo PAE? Tal previsão não deixa em situação desprivilegiada aqueles que não poderão participar de tais atividades?
    2. Uma vez que prevê que outro(s) docente(s) ministre(m) atividade(s) de ensino ofertada(s) por outro(s) (Art. 4º, §1º), como ficará a distribuição e contabilização da carga horária para fins de avaliação docente?
    3. De que maneira serão adequadas as situações de oferta de atividades complementares e curriculares de ensino, uma vez que, os colegiados de curso devam garantir aos discentes, quando não puderem realizar suas atividades por meio do PAE, a oferta de tais atividades “em momento posterior, quando regularizadas as atividades do Calendário Acadêmico” (Art. 4º, §1º e Art. 9º)?
  4. Vale ainda ressaltar que algumas atividades propostas na minuta, já estão reguladas por outros documentos:
    1. Orientação de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) e autorização para defesas por meios remotos (IN Nº 03/2020);
    2. A promoção de atividades complementares, cursos, minicursos e seminários são objeto da IN Nº 02/2020.

 

 

  • Posicionamento do Conselho do ICS sobre o Programa de Atividades Especiais (PAE):

 

  1. Por ora, nos colocamos contrários à minuta de Portaria que implanta o Programa de Atividades Especiais (PAE) nos cursos de graduação da UFAL, uma vez que as efetivas condições de acesso e dedicação a tais atividades, por parte dos(as) estudantes, ainda não são efetivamente conhecidas. Por essa razão, sugerimos que iniciativas como a que está sendo promovidas pelo ICS, no sentido de buscar maiores informações sobre o perfil e condições de nossos estudantes, docentes e técnicos, em participar dessas atividades, sejam disseminadas entre outras unidades, de modo a melhor balizar nossas escolhas em termos da retomada das atividades curriculares de ensino.
  2. O momento deve continuar a privilegiar os esforços de aprendizado que focam na capacitação docente, técnica e discente, com iniciativas de alcance de curto, médio e longo prazo.
  3. Por fim, registramos nossa ciência de que o retorno às atividades presenciais, nos próximos meses, ainda se apresentam enquanto alternativa inviável, e que precisaremos definir estratégias que melhor possibilitem o retorno gradativo às atividades curriculares de ensino, o que em muitos casos precisará ser feito por meio da incorporação de atividades remotas e/ou à distância. Todavia, se faz necessário que tais encaminhamentos se processem, de modo a garantir a universalidade de seus alcances, sem que haja o reforço de dinâmicas de desigualdade e/ou exclusão de estudantes, docentes e técnicos da UFAL.

 

 

Maceió, 29 de Maio de 2020.

Docentes, técnicos e representação discente dos cursos de Bacharelado e Licenciatura do Instituto de Ciências Sociais – ICS/UFAL