RETIFICAÇÃO - Credenciamento Docente 2026

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RETIFICAÇÃO - Edital Docente 2026.pdf
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                    PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
INSTITUTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA POLÍTICA
EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE DOCENTES PPGCP/ICS/UFAL

A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Ciência Política da Universidade
Federal de Alagoas (PPGCP/UFAL), no uso de suas atribuições legais, e em consonância
com as diretrizes do Documento de Área 39 – Ciência Política e Relações Internacionais
da Capes, torna pública a presente chamada para credenciamento de docentes
permanentes. Esta chamada é válida pelo período que transcorre entre sua publicação e a
publicação do seu resultado final, através do portal do PPGCP/UFAL.
I - Perfil docente:
Poderão participar da chamada para credenciamento aqueles docentes que possuam título
de doutor(a) e desenvolvam pesquisa em uma das duas linhas do PPGCP/UFAL: (1)
Instituições e Democracia; e (2) Gestão e Políticas Públicas.
Os candidatos(as) precisam ter disponibilidade para ministrar disciplinas presencialmente
no Programa, localizado no Instituto de Ciências Sociais da Universidade Federal de
Alagoas, Campus A.C. Simões, Maceió-AL, sem a necessidade de recursos para
deslocamento. Além disso, o PPGCP/UFAL encoraja a inscrição de docentes da área de
Políticas Pública e com forte formação metodológica.
II - Atividades a serem desenvolvidas
Docentes aprovados deverão atuar nas seguintes atividades: orientação de dissertação de
mestrado, realização de pesquisa e publicação de seus resultados; participar da oferta de
disciplinas, de atividades de extensão e de transferências de conhecimento; atuar junto à
administração do PPGCP/UFAL e de suas comissões; manter o currículo na Plataforma
Lattes atualizado; contribuir para as diretrizes de equidade, redução de assimetrias e
diversidade, além de internacionalização e ciência aberta, como previsto no Documento
de Área 39 – Ciências Política e Relações Internacionais da Capes.

III - Vagas
Estão sendo disponibilizadas duas vagas para docentes permanentes.
IV - Inscrições e resultado:
Poderão se credenciar ao Programa de Pós-Graduação em Ciência Política da
Universidade Federal de Alagoas, professoras(es) que desenvolvam pesquisas
compatíveis com as linhas de pesquisa do Programa, que possuam título de Doutor(a) e
que preencham simultaneamente os seguintes requisitos:
(a) ter finalizado a orientação de pelo menos dois Trabalhos de Conclusão de Curso de
graduação em Ciências Sociais ou Ciência Política ou área afim ou uma orientação de
uma dissertação de mestrado em Ciência Política ou área afim;
(b) ter, nos três anos imediatamente anteriores ao pedido de credenciamento, pelo menos
três publicações científicas (artigos em revistas acadêmicas, livros ou capítulos de livros)
na área de Ciência Política ou área afim;
(c) ter, nos quatro anos imediatamente anteriores ao pedido de credenciamento, pelo
menos um artigo publicado em revista classificada, pelo Qualis CAPES (extrato superior
na área de Ciência Política (equivalente a A1, A2, A3 ou A4); e
(d) ter seu pedido de credenciamento aprovado pelo Colegiado do Programa de PósGraduação em Ciência Política.
- Para a contabilização do item (b) acima, é admitida no máximo a publicação de
uma resenha; para o item (c), resenhas não são consideradas.
- Periódicos estrangeiros da área de Ciência Política que não estejam classificados
no Qualis CAPES e que sejam indexados na base Scopus ou Latindex (extrato superior
na área de Ciência Política (equivalente a A1, A2, A3 ou A4), para efeito do cumprimento
do subitem 2(c).
- Para que, nos subitens 2(b) e 2(c), sejam contabilizados trabalhos que estejam
em fase de publicação, é necessária a apresentação de documento comprobatório
(contrato de edição ou correspondência do periódico ou da editora responsável pela
publicação de livro). O intervalo de tempo entre a primeira publicação considerada para
o credenciamento e a publicação futura estimada não poderá ultrapassar os três anos.

O credenciamento será válido por um período de cinco anos, a contar da data de
aprovação no Colegiado, exceto em caso de descredenciamento. Para pedir
credenciamento, é preciso estar vinculado a uma Instituição de Ensino Superior (IES) e
apresentar uma carta de anuência da chefia imediata. Por fim, candidatos devem
apresentar uma carta de justificativa ao pedido de credenciamento, apontado como
pretende contribuir com o PPGCP.
Portanto, os interessados devem encaminhar a seguinte documentação para o e-mail
ppgcp@ics.ufal.br:
1. Currículo Lattes em PDF com a extensão QLattes, do Chrome ou Mozilla Firefox,
que aplica o Qualis 2021-2024 automaticamente, juntamente com a documentação
comprobatória;
2. Barema (anexo 2) preenchido;
3. Carta de anuência da chefia imediata da IES em que o(a) docente tenha seu
principal vínculo laboral;
4. Carta de justificativa ao pedido de credenciamento.
Os(as) interessados(as) deverão cumprir integralmente as regras de credenciamento do
Programa,

disponíveis

no

sítio

eletrônico

do

PPGCP

através

do

link:

[https://ics.ufal.br/pt-br/pos-graduacao/mestrado-em-cienciapolitica/documentos/regulamentos-e-normas/regrascredenciamento_ppgcp_ufal.pdf/view]. Caso o link não funcione diretamente, deverá ser
seguido o seguinte caminho, a partir do sítio eletrônico do Instituto de Ciências Sociais
[https://ics.ufal.br/pt-br]: Pós-graduação à Mestrado em Ciência Política à
Documentos

à

Regulamentos

e

normas

à

Regras

para

credenciamento,

recredenciamento e descredenciamento de docentes.
V - Etapas
1ª etapa (eliminatória): Análise de documentação
Somente serão consideradas aceitas e deferidas as inscrições que atenderem a todos os
requisitos exigidos neste edital e nas regras de credenciamento do PPGCP;

2ª etapa (classificatória): (a) Análise do Currículo Lattes e (b) carta de intenção
Para avaliação do currículo Lattes, serão consideradas as pontuações obtidas nas
produções acadêmicas e orientações conforme Tabela de Pontuação indicada no Anexo 2
para o período de 2021 a 2025. Potenciais empates serão resolvidos a partir da carta de
intenção.
Os resultados serão disponibilizados no sítio eletrônico do PPGCP/UFAL, seguindo
cronograma do Anexo 1.
VI - Das disposições finais
Os(as) interessados(as) deverão cumprir integralmente as regras de credenciamento do
Programa,

disponíveis

no

sítio

eletrônico

do

PPGCP

através

do

link:

[https://ics.ufal.br/pt-br/pos-graduacao/mestrado-em-cienciapolitica/documentos/regulamentos-e-normas/regrascredenciamento_ppgcp_ufal.pdf/view]. Caso o link não funcione diretamente, deverá ser
seguido o seguinte caminho, a partir do sítio eletrônico do Instituto de Ciências Sociais
[https://ics.ufal.br/pt-br]: Pós-graduação à Mestrado em Ciência Política à
Documentos

à

Regulamentos

e

normas

à

Regras

para

credenciamento,

recredenciamento e descredenciamento de docentes.
O Regimento do Programa de Pós-Graduação em Ciência Política, bem como
informações sobre as linhas de pesquisa, também estão à disposição no sítio eletrônico
do PPGCP.
Casos omissos no presente edital serão resolvidos pelo Colegiado do Programa de PósGraduação em Ciência Política.

ANEXO 1 - Cronograma
Quadro 1 – Cronograma
Etapa
Lançamento de chamada
Período de inscrição
Avaliação
Resultado
Recursos
Divulgação do resultado do recurso

Período
01/10/2026
05 a 30/10/2026
03 a 06/11//2026
09/11/2026
10/11/2026
11/11/2026

ANEXO II – Barema
A pontuação abaixo será considerada para a produção de 2021 a 2025, desde que
devidamente registrada no Currículo Lattes e comprovada. Produção anterior a 2021 não
será computada.
Grupo I – Orientações concluídas (na área temática das linhas de pesquisa do PPGCP)
[até 2,0]:
Orientações concluídas
Orientação concluída de graduação e especialização,
incluindo iniciação científica e TCC (0,2 cada);
Orientação concluída de mestrado (0,4 cada);
Orientação concluída de doutorado (0,6 cada)

Pontuação máxima
2,0

Grupo II – Produção Científica na área 39 – Ciência Política e Relações Internacionais
(na temática das linhas de pesquisa do PPGCP) [máximo 4,4 pontos]:
Produção
Artigos em periódicos nacionais e/ou
internacionais, publicados nos últimos 4
anos (Qualis A1 a B1, conforme última
avaliação da Área 39), valendo:
1,00 por artigo Qualis A1;
0,60 por artigo Qualis A2;
0,50 por ar3go Qualis A3;
0,40 por artigo Qualis A4;
0,20 por artigo B1.
Seráconsiderado o máximo de cinco artigos.
Trabalhos completos em anais de eventos nacionais e/ou
internacionais nos últimos 4 anos na Área 39. Será
considerado o máximo de três artigos. Valendo 0,1 por
artigo.
Livros de autoria própria publicados nos últimos 4 anos,
com ISBN, em editora com corpo editorial, na Área 39.
Será considerado livro com no mínimo 60 páginas. Serão
considerados no máximo dois livros. Valendo 0,20 pontos
por livro.

Pontuação máxima

3,5

0,3

0,4

Capítulos em livros na área nos últimos 4 anos, em editora
com corpo editorial. Será
considerado capítulo com o mínimo de 12 páginas. Será
considerado o máximo de quatro capítulos. Valendo 0,10
por capítulo.

0,2

Grupo III – Atividades de Docência e Extensão (nas temáticas das linhas de pesquisa do
PPGCP) [máximo 1,6 pontos]:
Docência e Extensão
Ser docente permanente da Universidade Federal de
Alagoas (UFAL).

Pontuação máxima
1,0

Disciplinas ofertadas na graduação (até 0,2 pontos por
disciplina) e em pós-graduação (até 0,3 pontos por
disciplina).

1,0

Atividades de Extensão (até 0,2 pontos por 30 horas de
atividade).

0,6

Grupo IV – Atividades Técnico-Profissionais na Área 39 – Ciência Política e Relações
Internacionais (nas áreas temáticas das linhas de pesquisa do PPGCP) [máximo 0,4
pontos]:
Atividades
Coordenação de Projetos de Pesquisa nas áreas das Linhas
de Pesquisa (acima de 1 ano), com financiamento por
agência de fomento. Será considerado apenas um projeto.
Valendo 0,30.
Participação em Projetos de Pesquisa nas áreas das Linhas
de Pesquisa (acima de 1 ano), com financiamento por
agência de fomento. Será contado apenas um projeto.
Valendo 0,1.

Pontuação máxima
0,3

0,1

Grupo V – Organização de eventos (máximo 0,6 pontos):
Produção
Participação em Comissão Organizadora de eventos locais
ou regionais (0,1 ponto por evento) e nacionais ou
internacionais (0,2 ponto por evento.)

Pontuação máxima
0,6