Resolução de Estágio Supervisionado Obrigatório
2° RESOLUÇÃO DE ESTAGIO - LICENCIATURA 2017.pdf
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL
INSTITUTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS - ICS
RESOLUÇÃO N° 03/2017 DO COLEGIADO DO CURSO DE
CIÊNCIAS SOCIAIS – LICENCIATURA
Regulamenta
Normas
e
Critérios
Referentes
ao
Estágio Supervisionado do
Curso de Ciências Sociais –
Licenciatura.
O estágio supervisionado será gerido pelo/a Coordenador/a de Estágio e
pelo colegiado do Curso e será realizado em escolas conveniadas das redes
públicas municipais, estaduais, federais e privadas credenciadas. Sendo
atribuições do/a Coordenador/a de Estágio:
•Coordenar todas as atividades que se referem ao Estágio Supervisionado
no âmbito do curso de Licenciatura em Ciências Sociais;
•Fazer o levantamento das escolas e horários referentes às aulas de
Sociologia
existentes
nas
instituições
de
ensino
selecionadas/conveniadas para encaminhamento dos/as estagiários/as;
•Encaminhar, auxiliado pelo/a Professor/a Orientador/a do Estágio, os/as
estagiários/as, através de documentação padrão elaborada pela
Coordenação de Estágio;
Quanto a documentação referente ao encaminhamento de estagiários/as,
está é composta pelo formulário de solicitação/renovação e autorização de
Estágio, e este deverá ser entregue pelo/a Professor/a Orientador/a e pelo/a
Coordenador/a de Estágio aos/as estagiários, e depois de cumpridos os
procedimento legais, os/as estagiários/as os devolverão para o/a Coordenador/a
de Estágio, o/a qual, através da Coordenação do Curso, as encaminhará para
a gerencia de Estágio da Pró-Reitoria de Graduação, para que sejam
confeccionados os termos de compromisso. Estes, depois de confeccionados
pela PROGRAD, serão repassados pelo Professor Orientador para que os
alunos os imprimam em 3 vias, que depois de assinadas pelos sujeitos
competentes, serão destinadas da seguinte forma: 1 (uma) via para o Estagiário,
1 (uma) via para a Escola/Assemelhado, e 1 (uma) via para a Coordenação do
Curso de Graduação.
Para atender o que determina a legislação, Lei Nº 11.788 de 25/09/2008,
será de responsabilidade do/a Professor/a Orientador/a do Estágio, o
encaminhamento e acompanhamento efetivo das atividades desenvolvidas
pelos/as estagiários/as, para tanto, as instituições de ensino para as quais
estes/estar serão conduzidos/as deverão, prioritariamente, estar localizadas no
município de Maceió e em bairros próximos ao Campus A. C. Simões da
Universidade Federal de Alagoas, possibilitando, desse modo,
o
acompanhamento efetivo dos/as estagiários/as pelo/a Professor/a Orientador/a,
uma vez que compete a este/a último/a, acompanhar as atividades
desenvolvidas pelos/as estagiários/as através:
•De visitas periódicas às escolas;
•Do recebimento das fichas de frequência, preenchidas pelo/a Professor/a
Supervisor/a e assinadas por esse/essa e pela Direção da instituição de
ensino ou Coordenadores de Área, a serem entregues, pelo/a estagiário/a
ao/a Professor/a Orientador/a, ao final de cada mês;
•Do recebimento dos Plano de aula ou Relatos de vivencia a serem
entregues durante ou ao final de cada período, conforme previamente
definido pelo/a Professor/a Orientador/a;
•Dos Relatórios de Conclusão de estágio I, II, III e IV, a serem entregues
pelos/as estagiário/as ao/a Professor/a Orientador/a ao final do semestre,
como parte da avaliação das atividades dos/as estagiários/as.
A avaliação dos estagiários será feita, em parceria, pelo/a Professor/a
Orientador/a da instituição de ensino e pelo/a Professor/a Supervisor/a da parte
concedente, através:
•De visitas periódicas as escolas, devendo o/a Professor/a Supervisor/a
dos Estágios, acompanhar as atividades realizadas pelos/as
estagiários/as, relatando a eles, em encontros posteriores, os pontos
positivos e os que necessitam melhorar devendo também subsidiá-los na
busca de soluções para eventuais dificuldades quanto a realização de tais
atividades;
•Das fichas de avaliação a serem preenchias pelo/a Professor/a
Orientador/a da instituição de ensino em parceria com o/a Supervisor/a da
parte concedente;
•Dos Relatórios de Finais de Estágio (Relatórios de Atividades), que
deverão ser entregues no final de cada etapa do Estágio Supervisionado,
como condição para aprovação, e após o processo de correção e
avaliação dos mesmos, em data estipulada pelo/a Professor/a
Orientador/a, deverão ser entregues na Coordenação do Curso;
o O Relatório de Estágio é um documento individual, que registra
todas as atividades desenvolvidas durante o Estágio
Supervisionado por parte dos/as estudantes.
Acatando o que determina a Resolução Nº 2/2002 do Conselho Nacional
de Educação, o/a estudante que comprove estar em efetiva atividade docente
na educação básica, por tempo mínimo de 2 anos ininterruptos, poderá ter a
redução da carga horária do Estágio Curricular Supervisionado até o máximo de
200 (duzentas) horas, podendo pedir a dispensa do Estágio Supervisionado III
e/ou IV, desde que sua atuação seja compatível com o nível de ensino exigido
nessa etapa do Estágio Supervisionado. Os/as estudantes que queiram pedir a
dispensa dos Estágios III e/ou IV devem apresentar a seguinte documentação:
•Atuando na rede privada: cópia autenticada da Carteira de Trabalho
devidamente assinada e declaração da escola, devidamente assinada
pela Direção da Instituição de ensino, contendo as séries que leciona e o
tempo de atuação;
•Atuando na rede pública: a) se efetivo: cópia autenticada da Ficha
Funcional e declaração da escola, devidamente assinadas pela Direção
da Instituição de ensino, contendo as séries que leciona; b) se temporário
(monitor): cópia autenticada do Contrato de Trabalho e declaração da
escola, devidamente assinada pela Direção da Instituição de ensino,
contendo as séries que leciona e o tempo de atuação.
O Estágio Supervisionado terá como objetivo maior, propiciar aos/as
estudantes a vivência próxima do ambiente escolar, mediante a participação
efetiva destes nas atividades escolares por meio da prática, associadas aos
saberes relacionados ao Ensino da Sociologia na Educação Básica. Também
será permitido que as atividades relacionadas ao Estágio, aconteçam em
espaços não escolares, desde que não ultrapasse o limite máxima de 1/4 da
carga horária total dos Estágios.
Para atingir os objetivos propostos, o Estágio Supervisionado, a partir da
observância da obrigatoriedade de seu caráter prático, será dividido da seguinte
forma:
•Estágio Supervisionado I – Acompanhamento in loco do processo de
organização e gestão da Escola no Ensino Médio, buscando o
entendimento de seus problemas cotidianos. Gestão dos processos
educacionais.
•Estágio Supervisionado II – Observação das atividades da disciplina de
Sociologia nas escolas. Análise das condições de trabalho, planejamento
e metodologias dos/as professores/as de sociologia. Referenciais
curriculares que norteiam o ensino de Sociologia no Ensino Médio.
•Estágio Supervisionado III – Planejamento e execução de aulas.
Mediação didática. Desafios postos ao planejamento de aulas de
Sociologia/Ciências Sociais.
•Estágio Supervisionado IV – Estratégias didáticas e avaliativas em
Sociologia/Ciências Sociais. Continuidade das atividades de regência em
sala de aula. Elaboração, aplicação e correção de atividade avaliativa.
Ainda em conformidade com a Lei Federal 11.788 de 25 de setembro de
2008, com a Resolução 71/2006-CONSUNI e com as Normas do Estágio
Curricular do Curso de Ciências Sociais - Licenciatura, os estágios curriculares
serão de duas naturezas:
a) OBRIGATÓRIOS, denominado de estágio supervisionado, com no
mínimo 400h distribuídas entre o 6º, 7º, 8º e 9º semestres;
b) NÃO OBRIGATÓRIOS, isto é, outras oportunidades de estágios
obtidas pelos discentes.
A carga horária mínima será a que fica efetivada para integralização do
currículo, mesmo que o/a estudante tenha realizado mais horas. Podendo o/a
estudante requerer a utilização do que ultrapassar desse valor (400 h) para
efeitos de atividade complementar. Os estágios não obrigatórios terão
supervisão indireta dos docentes, e para consignação como carga horária
complementar, deverão ser analisados pelo Colegiado de Curso no que diz
respeito à pertinência na formação profissional do/a estudante, mediante
comprovação adequada.
Maceió, 01 de Novembro de 2017.
Colegiado do Curso de Licenciatura em Ciências Sociais
Júlio Cezar Gaudencio da Silva
Coordenador
Jordânia de Araújo Souza
Vice-Coordenadora
José Alexandre da Silva Júnior
Coordenador de Estágio
Marina Félix de Melo
Representante Docente
Welkson Pires
Representante Docente
Lelan Queiroz Siqueira
Técnico em Assuntos Educacionais
Túlio Ismael Souza de Araújo
Representante Discente
