Portaria 850/2018 - Reconhecimento do Curso
Portaria 850_Ato Regulatório Ciências Sociais EAD.pdf
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Seção 1
ISSN 1677-7042
Art. 1º. A aplicação da penalidade de descredenciamento às Faculdades Integradas
de Várzea Grande/FIAVEC (cód. 1839), mantidas pela Associação Varzeagrandense de Ensino e
Cultura (cód. 578), inscrita sob o CNPJ nº 02.559.136/0001-61, nos termos do art. 73, inciso II,
alínea d e §1º do Decreto nº 9.235, de 2017.
Art. 2º. A desativação do curso de Licenciatura em Pedagogia (cód. e-MEC nº
17231), nos termos do art. 73, inciso II, alínea a e §1º do Decreto nº 9.235, de 2017.
Art. 3º. O cumprimento, por parte das Faculdades Integradas de Várzea
Grande/FIAVEC (cód. 1839) de vedação de ingresso de novos estudantes; entrega de registros
e documentos acadêmicos aos estudantes; quando for o caso a oferta final de disciplinas e
transferência de estudantes, nos termos do art. 57 e incisos I, II e III do Decreto nº 9.235, de
2017.
Art. 4º. O encaminhamento, a esta Secretaria de Regulação e Supervisão da
Educação Superior - Seres, pelas Faculdades Integradas de Várzea Grande/FIAVEC (cód. 1839),
em até 45 (quarenta e cinco) dias, lista nominal dos alunos contendo CPF, data de ingresso,
curso vinculado e data de conclusão prevista, que não será passível de posterior aditamento,
salvo se por erro material que não importe em alteração substancial na identificação do
discente.
Art. 5º Na hipótese de constatação da impossibilidade de transferência dos
estudantes para outra instituição, as Faculdades Integradas de Várzea Grande/FIAVEC (cód.
1839) continuará a oferta do curso de Licenciatura em Pedagogia (cód. e-MEC nº 17231) até
sua conclusão, visando resguardar o direito dos estudantes matriculados, nos termos do art.
73, § 2º do Decreto nº 9.235, de 2017.
Art. 6º. A continuação de estudos prevista no art. 73, §2º do Decreto nº 9.235 de
2017, diz respeito aos alunos que realizaram o curso de graduação na sede da das Faculdades
Integradas de Várzea Grande/FIAVEC (cód. 1839), localizada na Rua Artur Bernardes, nº 525,
bairro Ipase, Várzea Grande/MT; CEP nº 78125-100; Telefone: (61) 99683-5686, que
ingressaram até o dia 05/07/2018, conforme instauração do procedimento sancionador pela
Portaria Nº 470, de 04/07/2018, publicada no Diário Oficial da União de 05/07/2018,
observado o quantitativo de alunos declarados no Censo da Educação Superior do Instituto
Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP de 2016.
Art. 7º. A identificação e o cancelamento imediato, pelas Faculdades Integradas de
Várzea Grande/FIAVEC (cód. 1839), mantidas pela Associação Varzeagrandense de Ensino e
Cultura (cód. 578) (CNPJ nº 02.559.136/0001-61), de eventuais diplomas expedidos de cuja
análise fique evidenciada a sua irregularidade a partir da identificação de uma das seguintes
situações, entre outras, que violem o marco regulatório educacional:
i) oferta de educação superior sem o devido ato autorizativo;
ii) oferta de educação superior em desconformidade com os atos autorizativos da
IES, entre eles o quantitativo de vagas autorizadas para os seus cursos de graduação e o local
autorizado para a oferta;
iii) terceirização de atividade finalística educacional, sob quaisquer designações,
incluindo cursos livres equivocadamente caracterizados como de extensão, na oferta de
educação superior;
iv) convalidação ou aproveitamento irregular de estudos ofertados por instituições
credenciadas ou não para a oferta de educação superior, sob quaisquer denominações, incluindo
cursos livres equivocadamente caracterizados como de extensão, para acesso à educação superior;
Nº 231, segunda-feira, 3 de dezembro de 2018
v) diplomação de estudantes cuja formação tenha ocorrido em desconformidade
com a legislação educacional;
vi) expedição de diplomas de alunos não declarados no Censo da Educação
Superior.
Art. 8º. A publicização, pelas Faculdades Integradas de Várzea Grande/FIAVEC (cód.
1839), mantidas pela Associação Varzeagrandense de Ensino e Cultura (cód. 578), da lista de
eventuais diplomas cancelados com nome, curso, e CPF dos discentes em jornal de grande
circulação no Estado do Mato Grosso e em jornal de grande circulação nacional, em jornal local
de grande circulação e no sítio eletrônico da IES, devendo tal informação estar disponível em
sua página principal pelo período mínimo de seis meses ou até a comprovação da entrega de
documentos ao aluno, bem como o encaminhamento ao MEC, de comprovação do
cumprimento desta medida, no prazo de trinta dias.
Art. 9º. A responsabilização da Associação Varzeagrandense de Ensino e Cultura
(cód. 578), nos termos do art. 58, §1º do Decreto nº 9.235, de 2017 e art. 39 da Portaria nº 315,
de 2018, os quais dispõe que o representante legal da mantenedora responderá, nos termos da
legislação civil e penal, pela guarda do acervo acadêmico da instituição, nas hipóteses de
negligência ou de sua utilização fraudulenta.
Art. 10. Após o descredenciamento, ou após a conclusão do curso pelos estudantes
ou sua transferência, a instituição e sua mantenedora, terão o prazo de até 6 (seis) meses para
a emissão de todos os documentos acadêmicos. Em qualquer caso, o representante legal deve
manter atualizadas, junto ao MEC, as informações sobre a localização do acervo e quanto à
responsabilidade pela emissão de documentos, nos termos do art. 40, parágrafo único da
Portaria nº 315, de 2018.
Art. 11. Na hipótese de transferência da responsabilidade pela guarda e gestão do
acervo acadêmico a outra IES devidamente credenciada, a Associação Varzeagrandense de
Ensino e Cultura (cód. 578) deverá encaminhar a esta Secretaria termo de transferência e
aceite por parte da IES receptora, na pessoa de seu representante legal, que será integralmente
responsável pela guarda dos documentos e registros acadêmicos dos estudantes e dos cursos
ofertados pelas Faculdades Integradas de Várzea Grande/FIAVEC (cód. 1839), nos termos do
art. 58, § 2º do Decreto nº 9.235, de 2017.
Art. 12. O encaminhamento, a esta Secretaria de Regulação e Supervisão da
Educação Superior - Seres, pelas Faculdades Integradas de Várzea Grande/FIAVEC (cód. 1839),
no prazo de até 30 (trinta dias), de informação sobre a localização do acervo acadêmico, a qual
deverá constar em seu sítio eletrônico, nos termos art. 43, da Portaria nº 315, de 2018.
Art. 13. A publicização, pelas Faculdades Integradas de Várzea Grande/FIAVEC (cód.
1839), mantidas pela Associação Varzeagrandense de Ensino e Cultura (cód. 578), na pessoa
dos representantes legais, da decisão de descredenciamento indicando o responsável pela IES,
o telefone e o local de atendimento aos alunos para entrega de documentação acadêmica e
demais orientações, de forma ostensiva e permanente em seu sítio eletrônico pelo período
mínimo de seis meses, e publicar em jornais de grande circulação regional pelo menos por três
vezes.
Art. 14. A notificação das Faculdades Integradas de Várzea Grande/FIAVEC (cód.
1839), e de sua mantenedora, a Associação Varzeagrandense de Ensino e Cultura (cód. 578), da
presente decisão e da possibilidade de apresentação de recurso, no prazo de 30 (trinta) dias, à
Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação - CNE, nos termos do art. 75
do Decreto nº 9.235, de 2017.
Art.15. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SILVIO JOSÉ CECCHI
PORTARIA Nº 850, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2018
O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto n° 9.005, de 14 de março de 2017, e tendo em vista
os Decretos nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017 e nº 9.057, de 25 de maio de 2017, as Portarias MEC n°s 20 e 23, de 21 de dezembro de 2017 e nº 11, de 22 de junho de 2017, e
conforme consta dos processos e-MEC listados na planilha anexa, , resolve:
Art. 1º Ficam reconhecidos os cursos superiores na modalidade a distância, relacionados no Anexo desta Portaria, com as vagas totais anuais nele estabelecidas, nos termos do
disposto no art. 10, do Decreto nº 9.235, de 2017.
Art. 2º Os endereços utilizados para as atividades presenciais nos termos do Decreto nº 9057, de 25 de maio de 2017, do curso neste ato reconhecido, são, exclusivamente,
aqueles constantes do Cadastro e-MEC.
Art. 3º Nos termos do art. 10, § 3º do Decreto nº 9.235, de 2017 e dos artigos 37 a 42 da Portaria MEC nº 23, de 2017, o presente ato autorizativo é válido até o final do ciclo
avaliativo ao qual cada curso pertence.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SILVIO JOSÉ CECCHI
ANEXO
(Reconhecimento EaD)
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Nº ORDEM
PROCESSO
IES (SIGLA)
MANTENEDORA
CURSO (GRAU)
VAGAS
1
201604131
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS (UFAL)
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
CIÊNCIAS SOCIAIS (LICENCIATURA)
125 (CENTO E VINTE E CINCO)
2
201709519
FACULDADE EDUCACIONAL DA LAPA (FAEL)
SOCIEDADE TÉCNICA EDUCACIONAL DA LAPA S/A
LETRAS - PORTUGUÊS E ESPANHOL (LICENCIATURA)
6000 (SEIS MIL)
3
201709691
CENTRO UNIVERSITÁRIO DE LAVRAS (UNILAVRAS)
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE LAVRAS
GESTÃO COMERCIAL (TECNOLÓGICO)
336 (TREZENTOS E TRINTA E SEIS)
4
201715358
FACULDADE AVANTIS (AVANTIS)
SOCIEDADE AVANTIS DE ENSINO E ESCOLA DE AVIAÇÃO CIVIL LTDA.
PEDAGOGIA (LICENCIATURA)
300 (TREZENTAS)
5
201709619
UNIVERSIDADE CATÓLICA DE PETRÓPOLIS (UCP)
ASSOCIAÇÃO FACULDADES CATÓLICAS PETROPOLITANAS
PEDAGOGIA (LICENCIATURA)
300 (TREZENTAS)
6
201709360
UNIVERSIDADE PARANAENSE (UNIPAR)
ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DE ENSINO E CULTURA
ADMINISTRAÇÃO (BACHARELADO)
500 (QUINHENTAS)
7
201610027
CENTRO UNIVERSITÁRIO INTERNACIONAL (UNINTER)
UNINTER EDUCACIONAL S/A
FILOSOFIA (LICENCIATURA)
2000 (DUAS MIL)
8
201709517
FACULDADE EDUCACIONAL DA LAPA (FAEL)
SOCIEDADE TÉCNICA EDUCACIONAL DA LAPA S/A
GESTÃO COMERCIAL (TECNOLÓGICO)
6000 (SEIS MIL)
9
201717450
CENTRO UNIVERSITÁRIO CENTRAL PAULISTA (UNICEP)
ASSOCIAÇÃO DE ESCOLAS REUNIDAS LTDA
PEDAGOGIA (LICENCIATURA)
450 (QUATROCENTOS E CINQUENTA)
10
201710763
UNIVERSIDADE METROPOLITANA DE SANTOS (UNIMES)
CENTRO DE ESTUDOS UNIFICADOS BANDEIRANTE
LETRAS - LÍNGUA PORTUGUESA (LICENCIATURA)
1000 (MIL)
11
201605442
FACULDADE EDUCACIONAL DA LAPA (FAEL)
SOCIEDADE TÉCNICA EDUCACIONAL DA LAPA S/A
GESTÃO PÚBLICA (TECNOLÓGICO)
6000 (SEIS MIL)
12
201605443
FACULDADE EDUCACIONAL DA LAPA (FAEL)
SOCIEDADE TÉCNICA EDUCACIONAL DA LAPA S/A
GESTÃO AMBIENTAL (TECNOLÓGICO)
6000 (SEIS MIL)
UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
Classe: ADJUNTO A
Regime de Trabalho: DE
Processo: 23066.065780/18-10
Vagas Ampla Concorrência: 1
Ord Classif./Geral Nome
1º Giovanni Rolla
2º Felipe Rocha Lima Santos
3º Danilo Fraga Dantas
PORTARIAS DE 30 DE NOVEMBRO DE 2018
A Pró-Reitora de Desenvolvimento de Pessoas, no uso das atribuições previstas
na Portaria de Delegação de Competência n° 448, de 17/05/2011, resolve:
Nº 1.893 - Homologar o resultado do Concurso Público de Provas e Títulos para a classe de
Professor da Carreira do Magistério Superior desta Universidade, conforme Edital n°
01/2017, publicado no DOU de 13/09/2017.
Campus: Salvador
Unidade: FACULDADE DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS
Departamento: CONTABILIDADE
Área de Conhecimento: Contabilidade Financeira
Classe: ASSISTENTE A
Regime de Trabalho: DE
Processo: 23066.065111/18-30
Vagas Ampla Concorrência: 1
Ord Classif./Geral Nome
1º Rafael Moreira Antônio
2º Raíssa Aglé Moura de Sousa
3º Risolene Alves de Macena Araújo
4º Inajá Allane Santos Garcia
5º Anderson José Freitas de Cerqueira
LORENE LOUISE SILVA PINTO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO
PORTARIA N° 4.102, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2018
CONSIDERANDO a Resolução nº 138, de 11 de outubro de 2017, que dispõe
sobre as diretrizes para interações da Universidade Federal de São Paulo - Unifesp com o
setor público ou privado para prestação de serviço técnico especializado nas áreas de
ensino, pesquisa e extensão;
CONSIDERANDO que a Unifesp tem por finalidade desempenhar com excelência
atividades indissociáveis de ensino, pesquisa e extensão (Art. 2º do Estatuto);
CONSIDERANDO o papel da Universidade no desenvolvimento científico, na
pesquisa, na capacitação científica e tecnológica, e na inovação por meio do ensino,
pesquisa, extensão e desenvolvimento institucional, conforme previsto no Plano de
Desenvolvimento Institucional - PDI Unifesp 2016-2020 (Diretriz 4: Meta 9; Diretriz 5:
Metas 1, 4 e 7; e Diretriz 6: Metas 1 e 5);
CONSIDERANDO que o Art. 2º da Resolução 138 de 11 de outubro de 2017 da
Universidade Federal de São Paulo estabelece que o atendimento de demandas, internas
ou externas, pontuais e esporádicas, de prestação de serviço técnico especializado nas
áreas de ensino, pesquisa ou extensão, com participação de seus servidores, pode abranger
serviços de laboratório, como os dos Centros Multiusuários, compreendendo os diversos
tipos de análises demandadas à Universidade, assim como serviços técnicos especializados
e eventuais de consultoria, de assessoria, e de curadoria prestados à comunidade;
Nº 1.894 - Homologar o resultado do Concurso Público de Provas e Títulos para a classe de
Professor da Carreira do Magistério Superior desta Universidade, conforme Edital n°
01/2018, publicado no DOU de 14/03/2018.
Campus: Salvador
Unidade: FACULDADE DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS
Departamento: FILOSOFIA
Área de Conhecimento: Epistemologia
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152018120300036
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
