Edital Mestrado PPGCP 2027
Edital Mestrado PPGCP 2027.pdf
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PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
INSTITUTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA
POLÍTICA
EDITAL Nº 03/2026 - PROPEP-CPG/UFAL/PPGCP
ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO
CURSO DE MESTRADO EM CIÊNCIA POLÍTICA
PRIMEIRO SEMESTRE DE 2027
INFORMAÇÕES GERAIS
A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Ciência Política do Instituto de Ciências Sociais
da Universidade Federal de Alagoas (PPGCP/UFAL) torna público o presente edital com as normas
do Processo Seletivo (Edital nº 03/2026) para admissão ao curso de Mestrado do ano letivo 2027.
Este Edital é válido pelo período que transcorre entre sua publicação e o término das matrículas da
turma de 2027, a que se refere o edital, no Programa de Pós-Graduação em Ciência Política.
DO PÚBLICO
1. Poderão participar do Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação em Ciência Política
todos os portadores de diplomas de cursos de graduação (bacharelado e licenciatura)
devidamente reconhecidos pelo MEC, bem como concluintes de graduação, desde que
comprovem a conclusão do referido curso até a data da matrícula no Programa de PósGraduação em Ciência Política.
DAS VAGAS
2. Será ofertado o número total de até 12 (doze) vagas, incluindo-se as vagas gerais e do sistema
de cotas. O preenchimento das vagas será realizado de acordo com a aprovação e a
classificação dos(as) candidatos(as). As vagas serão distribuídas nas seguintes linhas de
pesquisa:
● Instituições e Democracia;
● Gestão e Políticas Públicas.
3
2.1. Não há obrigatoriedade de preenchimento de todas as vagas ofertadas no presente Edital.
3. Serão ofertadas até 12 vagas, sendo 6 (seis) vagas para o sistema de cotas e 6 (seis) vagas para
ampla concorrência. As vagas serão dispostas de acordo com o Art. 10º da Resolução Nº.
82/2022- CONSUNI/UFAL, de 06 de setembro de 2022, que regulamenta a implementação de
Políticas de Ações Afirmativas nos cursos e Programas de Pós-Graduação stricto sensu da
UFAL, e com o Plano de Capacitação e Qualificação dos Servidores da UFAL (Resolução nº.
37/2022 – CONSUNI/UFAL, de 07 de junho de 2022), com o total de vagas disponíveis: 20%
das vagas (2 vagas) para candidatos negros (pretos e pardos); 10% das vagas (1 vaga) para
candidatos indígenas; 10% das vagas (1 vaga) para Pessoas com Deficiência (PcD); 10% das
vagas (1 vaga) para Pessoas Trans (Transgêneros, Transexuais e Travestis), refugiados,
assentados; 10% das vagas (1 vaga) para servidores da UFAL e 50% das vagas (6 vagas) para
candidatos em condições de ampla concorrência.
3.1 Não havendo candidatos inscritos ou aprovados nas vagas destinadas às cotas, estas migrarão
automaticamente para o sistema de vagas em ampla concorrência.
3.2 Poderão concorrer às vagas reservadas às cotas os candidatos que:
a) De acordo com o Art. 5º da Resolução Nº. 82/2022-CONSUNI/UFAL, consideram-se
negros/as (pretos/as, pardos/as) e indígenas, para os fins desta Resolução, os/as candidatos/as
que se autodeclararem como tal, em documento preenchido no período da inscrição, conforme
edital do processo seletivo, nos termos dos requisitos pertinentes à cor, raça e etnia utilizados
pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
b) De acordo com o Art. 9º da Resolução Nº. 82/2022-CONSUNI/UFAL, consideram-se Pessoas
com Deficiência (PcD) aquelas que têm impedimento de longo prazo de natureza física, mental,
intelectual ou sensorial, para as quais, na interação com uma ou mais barreiras, a participação
plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, pode ser
obstruída (vide Art. 2º da Lei n.º 13.146/2015).
c) De acordo com o Art. 6º da Resolução Nº. 82/2022-CONSUNI/UFAL, para candidato(a) a
reserva de vagas para Pessoa Trans (Transgêneros, Transexuais e Travestis) será utilizada a
autodeclaração preenchida no ato de inscrição do processo seletivo (Anexo 7) e oriunda de
família com renda igual ou inferior a 1,5 salário mínimo (um salário-mínimo e meio) per
capita, bem como declaração de ter concluído ensino médio em escola pública.
d) De acordo com o Art. 7º da Resolução Nº. 82/2022-CONSUNI/UFAL, considera-se pessoa
refugiada aquela que apresentar, no ato da inscrição, documento expedido pelo Comitê
Nacional para os Refugiados (CONARE), devidamente reconhecido pelo governo brasileiro.
e) De acordo com o Art. 8º da Resolução Nº. 82/2022-CONSUNI/UFAL, considera-se
assentado(a) a pessoa que habita o assentamento de reforma agrária e em um conjunto de
unidades agrícolas, instaladas pelo Incra em imóvel rural e com família com renda igual ou
inferior a 1,5 salário-mínimo (um salário-mínimo e meio) per capita, bem como declaração de
ter concluído ensino médio em escola pública.
3
f) Os/As candidatos/as negros/as (pretos/as e pardos/as), indígenas, Pessoas Trans (Trangêneros,
Transexuais e Travestis), refugiados, assentados e com deficiência concorrerão,
concomitantemente, às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo
com sua classificação no processo seletivo.
g) Os/As candidatos/as negros/as (pretos/as e pardos/as), indígenas, Pessoas Trans (Transgêneros,
Transexuais e Travestis), refugiados, assentados e com deficiência aprovados/as dentro do
número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados/as para efeito do
preenchimento das vagas reservadas.
h) Na hipótese de não haver candidatos/as negros/as (pretos/as e pardos/as), indígenas, Pessoas
Trans (Transgêneros, Transexuais e Travestis), refugiados, assentados e com deficiência
aprovados/as em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes
serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos/as demais candidatos
aprovados/as, observada a ordem de classificação.
i) Os(as) candidatos(as) às vagas para indígenas e afrodescendentes serão submetidos(as) ao
procedimento de verificação da condição declarada realizado pela Banca de Validação da
Autodeclaração Étnico-Racial, que será convocada através de edital específico, antes da
homologação do resultado final do Processo Seletivo. Os laudos dos(as) candidatos(as)
selecionados(as) para as vagas de pessoas com deficiência serão encaminhados para
verificação do CID (Código Internacional de Doenças), bem como da Classificação
Internacional de Funcionalidade, em que sejam consideradas a existência de limitação de
atividades e a restrição da participação social da pessoa com deficiência.
4. Todos os que concorrem às vagas gerais, às de cotas ofertadas pelo programa e à vaga reservada
para servidor público (docente/técnico) da UFAL, são obrigados a cumprir todas as etapas do
processo seletivo.
3
DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO
5. As inscrições serão realizadas no período de 01 de setembro a 30 de setembro de 2026; sendo
considerado o horário de Brasília.
5.1 Procedimentos de Inscrição:
a) Os candidatos deverão realizar a inscrição online na página eletrônica do Sistema Integrado
de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA) no seguinte endereço:
[https://sigaa.sig.ufal.br/sigaa/public/]. Na barra lateral do canto esquerdo da página, clique
em Pós-Graduação → Stricto Sensu → Processos Seletivos. Clique no edital “Edital nº
03/2026-PROPEP-CPG/UFAL/PPGCP Aluno Regular”.
b) Toda a documentação solicitada para inscrição deve ser inserida eletronicamente durante o
processo seletivo. Serão aceitos documentos apenas em formato Portable Document Format
(PDF).
c) O candidato deverá anexar os documentos comprobatórios (conforme parágrafo 8)
digitalizados e salvos no formato PDF, e enviá-los através de questionário específico do
SIGAA no momento da inscrição, respeitando o período definido no parágrafo 5. A
inscrição só será confirmada após a inserção de todos os documentos exigidos.
d) A inscrição será efetivada com a confirmação gerada pelo sistema, devendo ser impressa
para possíveis necessidades de comprovação.
e) Para cada item do questionário de inscrição é permitido o envio de apenas um documento.
Caso necessário, o candidato poderá inserir vários documentos em um único arquivo, no
formato PDF.
f) Homologação de Inscrição: os documentos anexados pelos candidatos serão conferidos pela
Comissão de Seleção. Não será permitida a inclusão posterior de documentos. As inscrições
incompletas, enviadas de forma indevida ou fora dos prazos estabelecidos neste edital, serão
indeferidas.
g) Não será aceita a inclusão de qualquer documento após a inscrição.
h) A inscrição é gratuita.
i) O candidato que optar pelas vagas do sistema de cotas deverá anexar na inscrição o
formulário específico de autodeclaração que consta nos anexos 4, 5, 6, 7, e 8 deste Edital.
j) A inscrição no Processo Seletivo implicará no conhecimento e tácita aceitação das condições
estabelecidas no inteiro teor deste Edital e seus anexos, não podendo o candidato alegar seu
desconhecimento.
3
k) Informações adicionais relativas ao Programa podem ser obtidas por meio da página
eletrônica (conforme disponibilidade do provedor institucional de internet) e e-mail,
conforme quadro a seguir:
PROGRAMA DE PÓSGRADUAÇÃO
CONTATOS
Site:
[https://ics.ufal.br/pt-br/pos-graduacao/mestrado-em-ciencia-politica ]
Ciência Política
E-mail: ppgcp@ics.ufal.br
Endereço: Instituto de Ciências Sociais (ICS) – Universidade Federal de
Alagoas – Campus A. C Simões – Av. Lourival Melo Mota, S/N,
Tabuleiro do Martins, Cep: 57072-900, Maceió/AL.
Horário de funcionamento da Secretaria do Programa:
De segunda-feira a sexta-feira, das 14h às 18h.
DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO
6. Poderão se inscrever, para o nível de Mestrado, candidatos graduados portadores de diploma
de nível superior em quaisquer cursos de graduação emitido por instituições oficiais
reconhecidas pelo Ministério da Educação do Brasil (MEC).
7. Também poderão se inscrever neste processo seletivo os concluintes do último semestre de
cursos de graduação de instituições oficiais reconhecidas pelo MEC. Para tanto, deverão
entregar: (1) uma declaração de que é concluinte do curso, emitida pela coordenação do
referido curso apenas para a inscrição; ou (2) declaração de formando emitido pelo Sistema
Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA).
8. Documentação exigida:
I.
II.
III.
IV.
01 (uma) foto 3x4 digitalizada em PDF;
Cópia digital da carteira de identidade (frente e verso) ou passaporte (com cópia da página
principal de dados e de todas as páginas eventualmente carimbadas ou com vistos);
Cópia digital do CPF;
Cópia digital do Diploma ou Certidão de Conclusão de Curso de Graduação emitida pela
instituição reconhecida pelo MEC onde o título foi obtido;
3
V.
VI.
Pré-projeto de dissertação em formato PDF, conforme descrito no anexo 3 (projeto anônimo);
Apenas para candidatos aplicando para as cotas: apresentar termo de autodeclaração
devidamente preenchido e assinado para candidatos negros (pretos e pardos); se indígena ou
quilombola, apresentar também a documentação mencionada no parágrafo 3; se pessoa com
deficiência, apresentar laudo médico conforme o modelo disponibilizado neste edital.
VII.
Apenas para candidatos aplicando para as cotas: documento exclusivo para candidatos
das reservas de vagas para Pessoas Trans (Transgêneros, Transexuais e Travestis),
refugiados e assentados.
VIII. Apenas para candidatos aplicando para as cotas: memorial (descritivo) com no máximo
1 (uma) página digitada relacionando sua trajetória de vida, tendo em vista a contribuição
desta formação requerida para sua inserção social. Este memorial é obrigatório para
candidatos que concorrem a todas as modalidades de cotas.
IX. Requerimento para condição especial para a realização da prova (Anexo 13) - Somente para
os(as) candidatos(as) que optarem pelas vagas para pessoas com deficiência);
X.
Comprovante de vínculo funcional – Somente para os candidatos que optarem pela vaga
reservada a servidores públicos da UFAL (Contracheque ou Carteira funcional).
XI.
Declaração de Veracidade das Informações e Autenticidade dos Documentos Apresentados
(Anexo 11).
XII.
Lista ordenada com sugestão de três docentes para possível orientação (Anexo 16),
considerando a linha pesquisa escolhida pelo candidato(a). Esta lista não garante que as
preferências serão atendidas.
9. Os documentos devem ser digitalizados sem rasuras. A falta de qualquer item acima
mencionado ou a ilegibilidade das cópias digitais impedirá o deferimento da inscrição. Em
nenhuma hipótese serão aceitos documentos impressos ou complementação de documentação
após realização da inscrição.
10. A comprovação de que trata o item IV poderá ser substituída por declaração emitida por
instituição de ensino superior, informando que o aluno cumpriu todos os pré-requisitos para a
conclusão do curso e indicando a data agendada para a defesa do trabalho de conclusão de
curso de graduação ou histórico emitido pelo SIGAA.
11. O candidato que apresentar apenas a declaração oficial de concluinte de curso de Graduação,
emitida pela universidade de origem, caso seja selecionado, terá sua primeira matrícula
condicionada à entrega da cópia autenticada, na secretaria do Programa, do Diploma de
Graduação reconhecido pelo MEC ou de documento equivalente. Caso não entregue tal
documentação na matrícula, o candidato perderá o direito à vaga.
12. O candidato que não encaminhar eletronicamente a documentação completa terá sua inscrição
indeferida.
13. Os(as) candidatos(as) às vagas de cotas para pessoas com deficiência deverão anexar, no ato
da inscrição, o laudo médico e o requerimento específico para detalhamento das condições de
acessibilidade para a realização das diferentes etapas do processo seletivo.
3
14. O Programa de Pós-Graduação em Ciência Política e a Pró-Reitoria de Pesquisa e PósGraduação não se responsabilizam por problemas técnicos ocorridos no envio da
documentação.
DO PROCESSO SELETIVO E JULGAMENTO DOS CANDIDATOS
15. O Processo Seletivo será realizado pela Comissão de Seleção composta por professores do
curso ou membros externos vinculados a Programas de Pós-Graduação regulamentados pela
CAPES, designada em portaria para esse fim, através do Programa de Pós-graduação.
a) Após o encerramento e homologação das inscrições, cada integrante da Comissão de Seleção
firmará uma declaração de inexistência de situação de suspeição ou impedimento em
relação aos candidatos participantes do Processo Seletivo. O mencionado documento será
publicado no site do programa [https://ics.ufal.br/pt-br/pos-graduacao/mestrado-emciencia-politica]
16. O Processo Seletivo constará das seguintes etapas, em ordem do calendário de aplicação:
Etapa
1
2
3
4
Avaliação
Análise de pré-projeto
Prova de conhecimento
Entrevista
Análise de Currículo Lattes
Caráter
Eliminatório
Eliminatório
Eliminatório
Classificatório
Peso
3
3
3
1
17. Nas etapas eliminatórias, o(a) candidato(a) que concorrer às vagas gerais deverá obter, no
mínimo, em cada etapa, a nota 7,0 (sete). No caso do candidato optante das vagas do sistema
de cotas, a nota mínima para aprovação em cada etapa será 6,0 (seis). O candidato que não
atingir a nota mínima assinalada em cada etapa eliminatória será desclassificado do processo
seletivo e não poderá passar à etapa seguinte.
18. As informações relativas ao calendário de seleção, as referências bibliográficas da prova
escrita, a estrutura sugerida para o projeto de pesquisa, os critérios de avaliação de cada uma
das etapas estão disponíveis neste edital.
19. Para efeito de mensurar a ordem de classificação dos candidatos aprovados ao final do processo
seletivo, todas as etapas são classificatórias.
DA PROVA DE CONHECIMENTO
20. A prova escrita será presencial e terá duração de até 04 (quatro) horas e consistirá em respostas
com questões de múltipla escolha e dissertativas formuladas pela Comissão de Seleção, com
aplicação das referências bibliográficas indicadas no Anexo 2. As notas referentes às questões
dissertativas terão como parâmetro os seguintes critérios; a) domínio do arcabouço teórico3
metodológico e dos conceitos da Ciência Política (0 a 5 pontos); b) referência à bibliografia
indicada e articulação entre os problemas assinalados e os conceitos manuseados (0 a 3 pontos);
c) clareza da escrita e argumentação (0 a 2 pontos). As questões de múltipla escolha contarão
com apenas uma alternativa correta.
21. O local e horário de realização da prova escrita, bem como as demais comunicações deste
Programa com os candidatos durante o processo seletivo, serão divulgados no site do Programa
de Pós-graduação em Ciência Política: https://ics.ufal.br/pt-br/pos-graduacao/mestrado-emciencia-politica
22. O não comparecimento do(a) candidato(a) no dia, hora e local estipulado para a prova o(a)
desclassificará automaticamente.
23. Os informes durante o processo seletivo serão divulgados no site do Programa de PósGraduação em Ciência Política https://ics.ufal.br/pt-br/pos-graduacao/mestrado-em-cienciapolitica.
DO PRÉ-PROJETO
24. O pré-projeto deve (i) ser anônimo e (ii) estar ligado às linhas de pesquisa do Programa. A
inobservância desse requisito acarretará na eliminação do candidato. O pré-projeto deve ser
apresentado conforme modelo disponível no Anexo 3, com a seguinte diagramação: formato
A4 com espaçamento 1,5 entre linhas, fonte Times New Roman 12, com limite máximo de 10
laudas, sendo nesse limite considerado os elementos pré-textuais e pós-textuais.
25. As notas referentes à análise do pré-projeto serão atribuídas tendo como parâmetro as seguintes
questões: a) A questão de pesquisa e os objetivos são claros e se enquadram nas perspectivas
de investigação da Ciência Política? (0,0 a 3,0); b) A formulação do problema é feita com
domínio adequado do arcabouço metodológico da disciplina? (0,0 a 3,0); c) A revisão de
literatura dialoga com a questão de pesquisa e as referências da Ciência Política? (0,0 a 3,0);
d) O pré-projeto mantém relação com temáticas de projetos de pesquisas do corpo docente?
(0,0 a 1,0).
3
26. Em caso de uso de Inteligência Artificial, esta deve ser declarada e explicitados os
procedimentos.
ENTREVISTA SOBRE O PRÉ-PROJETO E DOMÍNIO TEÓRICO
27. A Entrevista sobre o pré-projeto e Domínio Teórico terá duração máxima de 30 minutos, de
forma presencial e gravada. Esta prova consistirá de arguição de questões sobre o pré-projeto
do(a) candidato(a), sua disponibilidade para realizar a pesquisa, desenho teórico- metodológico
da pesquisa proposta e domínio teórico coerente com o apresentado na prova escrita. O não
comparecimento do(a) candidato(a) no dia, hora e local estipulado para entrevista o(a)
desclassificará automaticamente.
28. A Entrevista sobre o pré-projeto e Domínio Teórico será realizada em sessão fechada, gravada
em áudio, com registro do nome do candidato e na presença da Comissão de Seleção.
As notas referentes a essa etapa serão atribuídas a partir dos seguintes critérios; a) domínio oral do
problema de investigação apresentado no pré-projeto e o seu contexto temático na Ciência Política (0
a 3 pontos); b) domínio oral dos conteúdos teórico-metodológicos do pré-projeto (0 a 3 pontos); c)
domínio oral da relação/adequação entre parte conceitual, metodológica e das técnicas de escolha na
execução do pré-projeto (0 a 2 pontos); e d) planejamento pessoal (disponibilidade de tempo para a
realização do mestrado no período de 24 meses) (0 a 2 ponto).
29. O não comparecimento do(a) candidato(a) no dia, hora e local estipulado para a entrevista o(a)
desclassificará automaticamente.
DA ANÁLISE DO CURRÍCULO
30. O currículo Lattes será avaliado de acordo com o Barema apresentado no Anexo 15.
31. Candidatos(as) aprovados(as) na prova escrita deverão apresentar os documentos, de forma
física, no dia da entrevista.
DO RESULTADO FINAL E RECURSOS
32. O RESULTADO FINAL será divulgado de acordo com o calendário contido neste Edital e
seus Anexos, exclusivamente pela PROPEP/UFAL e Coordenação do Curso, em suas páginas
eletrônicas [https://ics.ufal.br/pt-br/pos-graduacao/mestrado-em-ciencia-politica]
a) O candidato poderá recorrer do resultado de cada etapa à Comissão de Seleção, no prazo
estabelecido no calendário deste Edital disponível no Anexo 1. O pedido de recurso deve
ser enviado ao e-mail do PPGCP e cadastrado no SIGAA, no prazo e horário estabelecido
no calendário deste Edital.
b) Após o resultado final, o candidato poderá recorrer à PROPEP, no prazo de até 48 (quarenta
e oito) horas contadas da divulgação. Para isso, deve-se abrir um processo no Protocolo
3
Geral da UFAL (Reitoria), destinando o mesmo para PROPEP/CPG (Coordenação de PósGraduação).
DA PROFICIÊNCIA EM LÍNGUA ESTRANGEIRA
33. A proficiência em língua estrangeira é um requisito para obtenção do diploma de Mestrado em
Ciência Política. Ao longo do período do curso, até 18 meses a contar de seu ingresso, o
candidato deverá apresentar certificado de proficiência de língua estrangeira (Inglês ou
Espanhol) nos termos do anexo 14. A não apresentação desta certificação acarreta o
desligamento do(a) discente.
a. É de responsabilidade do estudante inscrever-se para participar de provas de proficiência na
UFAL ou em outras IFES e instituições certificadas, bem como realizar os exames
necessários para a emissão das certificações específicas, a fim de atender à exigência de
proficiência em língua estrangeira.
b. Também serão aceitos certificados de proficiência emitidos por instituições especializadas,
listadas no Anexo 14.
DA MATRÍCULA E INÍCIO DO CURSO
34. Terão direito à matrícula no PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA
POLÍTICA os(as) candidatos(as) APROVADOS(AS) e CLASSIFICADOS(AS), respeitados
os limites das vagas estabelecidas neste Edital.
35. A matrícula institucional dos(as) candidatos(as) aprovados(as) será realizada via SIGAA, em
período a ser divulgado junto à publicação do resultado final da seleção de que trata este Edital.
36. No caso da inscrição condicionada, prevista no parágrafo 8, o candidato a Mestrado somente
poderá realizar sua matrícula institucional quando comprovar que cumpriu com todos os
requisitos para a obtenção do Diploma de Graduação, inclusive com Colação de grau efetivada.
Caso o candidato não tenha concluído a graduação, a possibilidade de matrícula fica invalidada.
37. Apenas poderão realizar matrícula no Programa de Pós-graduação os alunos com Diploma de
Graduação emitido por instituições oficiais reconhecidas pelo MEC.
38. Em caso de alunos estrangeiros é necessária a apresentação de visto de estudante ou equivalente
legal.
39. O candidato estrangeiro ou portador de diploma emitido por instituição estrangeira deverá
apresentar protocolo de encaminhamento de processo de revalidação do diploma por
instituições nacionais nos termos da Lei nº 9.394/96 (LDB), bem como nas Resoluções nº.
01/2001, 01/2002 e 02/2005 do Conselho Nacional de Educação – CNE.
40. Só serão aceitas documentações em Língua Portuguesa. Candidatos(as) estrangeiros(as)
3
precisam enviar documentação com tradução juramentada.
41. Será considerado desistente o(a) candidato(a) aprovado(a) que não efetuar a matrícula no
período estipulado na publicação do resultado.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
42. A inscrição do(a) candidato(a) implicará o conhecimento e a aceitação das normas e condições
estabelecidas neste Edital e seus respectivos anexos.
43. Será excluído do processo seletivo o(a) candidato(a) que:
a) Faltar a qualquer etapa do processo seletivo;
b) Apresentar comportamento considerado incompatível com a lisura do certame, a critério
exclusivo da Comissão de Seleção;
c) Não atender o que consta no parágrafo 8 deste Edital;
d) Apresentar-se aos locais de realização das provas após a hora marcada para seu início;
e) O candidato que assine ou ponha qualquer marca ou sinal de identificação nas provas
envolvendo redação de próprio punho.
44. As bolsas porventura disponibilizadas por agências de fomento poderão ser oferecidas aos
alunos, atendendo aos critérios fixados pelas Financiadoras, pelo CONSUNI/UFAL, por esta
instituição e pela Comissão de Bolsas do Programa, não estando garantida a concessão de
bolsas aos selecionados.
45. Quaisquer alterações relativas a datas e horários, conteúdo programático, peso e pontuação
serão divulgadas pelo Programa de Pós-Graduação em Ciência Política no sítio eletrônico do
PPGCP.
46. O Regimento do Programa de Pós-graduação em Ciência Política, bem como informações
sobre as
linhas de pesquisa e docentes, estarão à disposição dos candidatos no sítio
eletrônico do PPGCP/UFAL [ https://ics.ufal.br/pt-br/pos-graduacao/mestrado-em-cienciapolitica ]
47. Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pelo Colegiado do Programa de PósGraduação em Ciência Política.
Maceió, XX de agosto de 2026.
Prof. Dr. Rodrigo Galvão Pinho Lins
3
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ciência Política
(PPGCP/UFAL)
Profa. Dr. Ranulfo Paranhos dos Santos Filho
Vice-Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ciência Política
(PPGCP/UFAL)
Prof. Dr. Walter Matias Lima
Coordenador de Pós-Graduação/Propep/UFAL
Profa. Dra. Iraildes Pereira ASsunção
Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação/PROPEP/UFAL
3
ANEXO 1
CALENDÁRIO DO PROCESSO SELETIVO
EVENTOS
DATAS
Inscrições Sistema SIGAA
01 a 30/09/2026
Período de impugnação do edital
01 a 04/09/2026
Resultado final da impugnação do edital
07/09/2026
Homologação das inscrições
01/10/2026
Recursos da homologação das Inscrições
02/10/2026
Resultado da homologação das Inscrições
05/10/2026
Análise do Pré-Projeto de Pesquisa
05/10 a 13/10/2026
Resultado preliminar da Avaliação do Pré-Projeto.
14/10/2026
Período recursal da Avaliação do Pré-Projeto
16/10/2026
Resultado final da Avaliação do Pré-Projeto
19/10/2026
Realização da prova escrita
21/10/2026
Resultado preliminar da prova escrita
26/10/2026
Período recursal da Prova escrita
27/10/2026
Resultado final da Prova escrita
30/10/2026
Divulgação da ordem da Entrevista
30/10/2026
Entrevista Sobre o Pré-Projeto e Domínio Teórico
Resultado preliminar da Entrevista sobre o Pré-Projeto e
Domínio Teórico
03 e 04/11/2026
06/11/2026
3
Período recursal da Entrevista sobre o Pré-Projeto e Domínio
Teórico
09/11/2026
Resultado final da Entrevista sobre o Pré-Projeto e Domínio
Teórico
10/11/2026
Previsão para banca de heteroidentificação
17/11/2026
Avaliação de Currículo
16 e 17/11/2026
Resultado preliminar de Avaliação de Currículo
18/11/2026
Período recursal da Avaliação de Currículo
19/11/2026
Resultado final da Avaliação de Currículo
23/11/2026
Resultado preliminar da seleção
25/11/2026
Período recursal do resultado da seleção
26/11/2026
Resultado Final
27/11/2026
Previsão de matrícula
fevereiro/2027
3
ANEXO 2
BIBLIOGRAFIA PARA PROVA ESCRITA
Questão geral:
BRADY, Henry E.; COLLIER, David; SEAWRIGHT, Jason. Refocusing the Discussion of
Methodology. In: BRADY, Henry E.; COLLIER, David (ed.). Rethinking Social Inquiry: diverse
tool, shared standards. 2ª ed. Rowman & Littlefield Publishers. 2010.
KELLSTEDT, Paul M. & WHITTEN, Guy D. Fundamentos da Pesquisa em Ciência Política,
capítulos 1 a 4. São Paulo: Blucher. 2015.
KING, Gary; KEOHANE, Robert O.; VERBA, Sidney. Designing Social Inquiry: scientific
inference in qualitative research, capítulos 1 a 3. Princeton University Press. 1994.
MAHONEY, James. After KKV: the new methodology of Qualitative Research. In: World Politics,
vol. 62, nº 1, pp. 120-147. 2010.
Linha 1: Instituições e Democracia
DAHL, Robert. Poliarquia: participação e oposição, capítulos 1 e 2. São Paulo, SP: Edusp. 1997.
PRZEWORSKI, Adam. Crises da Democracia, parte II. Rio de Janeiro, RJ: Zahar. 2020.
RAU, E.G., & STOKES. S, Income inequality and the erosion of democracy in the twenty-first century,
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URBINATI, Nadia. O que torna a representação democrática? Lua Nova: Revista de Cultura e Política,
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Linha 2: Gestão e Políticas Públicas
BATISTA, Mariana; DOMINGOS, Amanda. Mais do que boas intenções: técnicas quantitativas e
qualitativas na avaliação de impacto de políticas públicas. In: Revista Brasileira de Ciências Sociais,
vol. 32, nº 94, pp. 1-24. 2017.
DYE, Thomas R. Mapeamento dos Modelos de Análise de Políticas Públicas. In: HEIDEMANN,
F. G.; SALM, J. F. Políticas Públicas e Desenvolvimento Brasília: Editora UnB. 2010.
SOUZA, Celina. Políticas Públicas: uma revisão da literatura. In: Sociologias, vol. 8, nº 16, pp. 2045. 2006.
CARVALHO, C. G. C. de., MILHOMEM, M. B., GOMES, J. B. F., COÊLHO, D. B., & MAUERBERG
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Revista Brasileira De Ciência Política, vol. 45, e290609. https://doi.org/10.1590/01033352.2026.45.290609. 2026.
16
ANEXO 3
FORMATO DO PRÉ-PROJETO DE PESQUISA
O projeto de pesquisa deverá ser anônimo e observar o limite de 10 laudas. A estrutura sugerida
contempla os seguintes itens:
1.
Resumo do projeto
2.
Introdução (contextualização do tema e justificativa)
3.
Revisão de literatura
4.
Objetivos
5.
Metodologia de pesquisa
6.
Plano de atividades com cronograma para 24 meses (a começar de março de 2026)
7.
Referências bibliográficas
16
ANEXO 4
TERMO DE
(NEGRO/A)
AUTODECLARAÇÃO
DE
PERTENCIMENTO
ÉTNICO-RACIAL
Eu,
,
RG nº
, CPF nº
, inscrito/a de
acordo como critério do programa de cotas no Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação
em Ciência Política do ano 2025, para o 1º período letivo de 2026, declaro para fins de inscrição
que concorro à reserva de vagaspara negro/a e sou portador/a de diploma de curso superior.
Autodeclaro-me
[Preto(a)/Pardo(a)] e estou ciente de
que serei submetido/a ao procedimento de verificação da condição declarada para concorrer às
vagas reservadas aos/às candidatos/as negros/as (cotas), obrigatoriamente antes da homologação
do resultado final do concurso,de acordo com a Resolução Nº 82/2022-CONSUNI/UFAL.
Declaro, ainda, estar ciente que, caso haja indeferimento da autodeclaração, serei eliminado/a
do processo seletivo para cotista. Outrossim, se constatada a qualquer tempo a falsidade ou
irregularidade na documentação entregue no ato de matrícula quanto às informações aqui
prestadas, a matrícula será cancelada em definitivo, com a perda da respectivavaga, sem o
prejuízo de outras medidas cabíveis.
,
de
de 20
.
Assinatura do/a candidato/a
20
ANEXO 5
TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO-RACIAL
(NEGRO/A: QUILOMBOLA)
Eu,
,
RG nº
, CPF nº
,
inscrito/a de acordo como critério do programa de cotas no Processo Seletivo do Programa de PósGraduação em Ciência Política do ano 2025, para o 1º período letivo de 2026, declaro para fins de
inscrição que concorro à reserva de vagas para
negro/a, possuo
diploma
de
curso superior, sou do segmento social
,
morador/a
da Comunidade
Remanescente de Quilombo
, localizada no endereço_
, cujo/a Coordenador/a/Presidente
da
Associação
de Moradores
é
o/a
senhor/a
, RG
nº
Autodeclarome
Preto(a)/Pardo(a)] e estou ciente de que serei submetido/a ao procedimento de
verificação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas aos/às candidatos/as negros/as
(cotas), obrigatoriamente antes da homologação do resultado final do concurso,de acordo com a
Resolução no 82/2022-CONSUNI/UFAL. Declaro, ainda, estar ciente que, caso haja indeferimento da
autodeclaração, serei eliminado/a do processo seletivo para cotista. Outrossim, se constatada a
qualquer tempo a falsidade ou irregularidade na documentação entregue no ato de matrículaquanto às
informações aqui prestadas, a matrícula será cancelada em definitivo, com a perda da respectivavaga,
sem o prejuízo de outras medidas cabíveis.
,
de
de 20
.
Assinatura do/a candidato/a
20
ANEXO 6
TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO-INDÍGENA
Eu,
,
RG nº
, CPF nº
, inscrito/a de
acordo como critério do programa de cotas no Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação
em Ciência Política do ano 2025, para o 1º período letivo de 2026, declaro para fins de inscrição
que sou portador/a de diploma de curso superior e concorro à reserva de vagas para indígena, de
acordo com a Resolução no Nº 82/2022-CONSUNI/UFAL-CONSUNI/UFAL. Sou do segmento
social
,
do
grupo indígena
, localizado no endereço
, cuja
liderança
indígena
é
.
Declaro, ainda, estar ciente que, caso seja constatada a qualquer tempo a falsidade ou a
irregularidade na documentação entregue no ato de inscrição, quanto às informações aqui
prestadas, serei eliminado/a do processo seletivo para cotista. Caso seja no ato de matrícula, esta
será cancelada em definitivo, com a perda da respectiva vaga, sem o prejuízo de outras medidas
cabíveis.
,
de
de 20
.
Assinatura do/a candidato/a
20
ANEXO 7
AUTODECLARAÇÃO COMO TRANSEXUAL OU TRAVESTI
Declaro,
para os
(NOME CIVIL)
NACIONALIDADE
, PROFISSÃO
,
residente
no
(ENDEREÇO COMPLETO)
,
CPF nº
, sou (TRANSEXUAL/TRAVESTI)
. Declaro estar
ciente que, se for verificada a não veracidade de quaisquer informações prestadas nesta autodeclaração,
estarei sujeito(a) à perda da vaga e a qualquer tempo a penalidades legais (administrativas e penais).
Local e data:
Assinatura do(a) candidato(a)
DECLARAÇÃO DE RECONHECIMENTO COMO TRANSEXUAL E TRAVESTI
Declaramos
que
o/a
candidato/a
_
,
(TRANSEXUAL ou TRAVESTI), faz parte da comunidade/rede/coletividade transexual e travesti e
reside
no
seguinte
local:
Endereço:
Município:
devidos
fins, que eu,
Estado:
(NOME SOCIAL)
,
ou
País:
. Declaramos ainda
estarmos cientes de que as informações aqui prestadas são de nossa inteira responsabilidade e que no
caso de declaração falsa ou de informações inverídicas, implicará no indeferimento da inscrição do/a
candidato/a e que também estaremos sujeitos/as a qualquer tempo a penalidades legais (administrativas
e penais).
Local/Data:
Assinatura da/o responsável
Nome, RG e Assinatura da Testemunha Trans
Nome, RG e Assinatura da Testemunha Trans
Nome, RG e Assinatura da Testemunha Trans
20
ANEXO 8
TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PcD)
Eu,
,
RG
nº
, CPF nº , inscrito/a de acordo com o critério de cotas no
Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação em Ciência Política do ano 2025, para o 1º período
letivo de 2026, declaro para fins de inscrição que concorro à reserva de vagas para Pessoa com
Deficiência (PcD), possuo diploma de curso superior, sou do segmento social, possuo a deficiência
, CID
, atestada pelo/a médico/a,
CRM
.
Essa condição, em interação com diferentes barreiras, produzem as seguintes limitações em atividades
relacionadas à vida acadêmica:
Estou ciente de que essa documentação será submetida à banca de verificação interdisciplinar
coordenada pelo Núcleo de Acessibilidade (NAC) desta instituição, de acordo com a Resolução nº
86/2018 – CONSUNI/UFAL. Declaro, ainda, estar ciente de que, caso seja constatada a qualquer
tempo a falsidade ou irregularidade na documentação entregue no ato de inscrição, quanto às
informações aqui prestadas, serei eliminado do processo seletivo para cotista. Caso seja no ato de
matrícula, esta será cancelada em definitivo, com a perda da respectiva vaga, sem o prejuízo de outras
medidas cabíveis
,
de
de 20
.
Assinatura do/a candidato/a
21
ANEXO 9
MODELO DE LAUDO MÉDICO - PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PcD)
Nome
CID:
CPF
Origem da deficiência:
⃝ Acidente de Trabalho
⃝ Acidente comum
⃝ Adquirida em pós-operatório
⃝ Congênita
⃝ Doença
Descrição detalhada das alterações físicas (anatômicas e funcionais), sensoriais,
intelectuais e mentais:
Descrição das limitações funcionais para atividades da vida diária e social e dos apoios
necessários
22
ANEXO 10
ENQUADRAMENTO DA DEFICIÊNCIA
Nos termos do art. 4º do Decreto Nº 3.298, de 1999, alterado pelo Decreto Nº 5.296/2004
A - Deficiência Física – alteração completa ou parcial de um ou
mais segmentos do corpo humano, acarretando o
comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma
de:
⃝ paraplegia
⃝ paraparesia
⃝ monoplegia
⃝ monoparesia
⃝ tetraplegia
⃝ tetraparesia
⃝ triplegia
⃝ triparesia
⃝ hemiplegia
⃝ hemiparesia
⃝ ostomia
⃝ amputação ou ausência de membro
⃝ paralisia cerebral
⃝ nanismo (altura:
)
⃝ membros com deformidade congênita ou adquirida
⃝ outras - especificar:
D 2 - Deficiência Mental
⃝ Psicossocial – conforme Convenção ONU
Esquizofrenia, Transtornos psicóticos e outras
limitações psicossociais que impedema plena
e efetiva participação na sociedade em
igualdade de oportunidades com as demais
pessoas. (Informar no campo descritivo se há
outras doenças, data de início das
manifestações e citar as limitações para
habilidades adaptativas).
Obs.: Anexar Laudo Médico
E - Deficiência Intelectual – funcionamento
intelectual significativamente inferior à média,
com manifestação antes dos 18 anos e limitações
associadas a duas ou mais áreas de habilidades
adaptativas,tais como:
⃝ Comunicação
⃝ Cuidado pessoal
B - Deficiência Visual
⃝ Habilidades sociais
⃝ cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05
⃝ Utilização dos recursos da comunidade
nomelhor olho, com a melhor correção óptica;
⃝ Saúde e segurança
⃝ baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05
⃝ Habilidades acadêmicas
no melhorolho,com a melhor correção óptica;
⃝ Lazer
⃝ somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for
⃝ Trabalho
igual ou menor que 60°; ou a ocorrência simultânea de
Idade de início:
quaisquer das condiçõesanteriores.
Obs.: Anexar Laudo Médico
Obs: Anexar Laudo Oftalmológico, com acuidade visual, pela
tabelade Snellen, com a melhor correção óptica ou somatório
do campo
visual em graus.
C - Deficiência Auditiva
⃝ perda bilateral, parcial ou total, de 41 decibéis (dB) ou
mais, aferidapor audiograma nas frequências de 500HZ,
1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz.
Obs: Anexar Audiograma
D 1 - Deficiência Mental
⃝ Lei 12764/2012 – Espectro Autista
Obs: Anexar Laudo Médico
F - Visão Monocular
⃝ em atendimento a Lei nº 14.126/2021 econforme
Parecer CONJUR/MTE 444/2011: cegueira legal
em um olho,na qual a acuidade visual com a
melhor correção óptica é igual ou menor que 0,05
(20/400)
(ou
cegueira
declarada
por
oftalmologista).
Obs.: Anexar Laudo Oftalmológico
G - Deficiência múltipla
⃝ Associação de duas ou mais deficiências (assinalar cada uma acima)
/
Cidade
,
UF
/
dia
/
mês
ano
Assinatura e carimbo + CRM do médico
29
ANEXO 11
DECLARAÇÃO DE VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES E AUTENTICIDADE DOS
DOCUMENTOS APRESENTADOS
Eu,
portador
expedidor
,
do
RG
nº
,
órgão
inscrito
no
CPF
sob
o
nº
, assumo inteira responsabilidade pelas informações
prestadas e autenticidade das cópias dos documentos encaminhadas ao Programa de Pós-Graduação
em Ciência Política da Universidade Federal de Alagoas para o Edital nº 03/2025 -PROPEPCPG/UFAL/PPGCP ALUNO(A) REGULAR 2025 no Curso de Mestrado em Ciência Política.
Declaro estar ciente de que a falsidade nas informações apresentadas implicará penalidades cabíveis,
notadamente no que diz respeito DOS CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA; DA FALSIDADE
DOCUMENTAL; DE OUTRAS FALSIDADES do Código Penal Brasileiro (Art.296 ao 308).
Declaro para fins de direito, que as informações e cópias de documentos encaminhadas ao Programa
de Pós-Graduação em Ciência Política/PPGCP, da Universidade Federal de Alagoas são verdadeiros
e autênticos. E por ser esta a expressão da verdade, firmo o presente.
,
,
de
de 2026.
Assinatura
29
ANEXO 12
FORMULÁRIO DE RECURSO
Seleção:
( ) mestrado
Nome:
Inscrição:
Motivo do recurso:
Fundamentação:
Data:
Assinatura:
29
ANEXO 13
REQUERIMENTO PARA CONDIÇÃO ESPECIAL PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA
Nome Completo:
CPF:
RG:
Eu, candidato (a) acima qualificado (a), inscrito (a) no PROCESSO SELETIVO DO PROGRAMA DE PÓSGRADUAÇÃO EM CIÊNCIA POLÍTICA da Universidade Federal de Alagoas, venho requerer condição diferenciada
para realizar as Provas do referido Processo, de acordo com o especificado neste Edital. Para isso, anexo documento
comprobatório da necessidade de atendimento diferenciado (Laudo Médico com a especificação do tipo de necessidade
e/ou deficiência do qual sou portador/a ou outro documento que comprove o tipo de recurso solicitado).
Para tanto, identifico abaixo o tipo de recurso necessário para o dia da prova:
1. NECESSIDADES FÍSICAS
( ) mesa para cadeiras de rodas
( ) mesa e cadeiras separadas (obesidade)
( ) mesa e cadeiras separadas (limitações físicas)
( ) sala térrea (dificuldade de locomoção)
2. NECESSIDADES VISUAIS (CEGO OU PESSOA COM BAIXA
VISÃO) ( ) auxílio na leitura da prova (ledor)
( ) prova superampliada (fonte tamanho 22)
3. NECESSIDADES AUDITIVAS (PERDA TOTAL OU PARCIAL DA
AUDIÇÃO) ( ) intérprete de LIBRAS (Língua Brasileira de Sinais)
( ) uso de aparelho auditivo
4. AUXÍLIO PARA PREENCHIMENTO
( ) da folha de respostas da prova escrita (dificuldade/impossibilidade de escrever)
5. AUXÍLIO PARA LEITURA DA PROVA E PREENCHIMENTO DA PROVA ESCRITA
( ) tetraplegia
6.AMAMENTAÇÃO
( ) sala para amamentação
7. OUTRAS NECESSIDADES NÃO ESPECIFICADAS ACIMA.
Declaro conhecer e aceitar todas as normas estabelecidas neste Edital.
Maceió,
de
de 2026.
Assinatura do(a) Candidato(a)
29
ANEXO 14
CERTIFICADOS DE PROFICIÊNCIA
LISTA DE CERTIFICADOS ACEITOS
Em língua inglesa:
1) Test of English as a Foreign Language (TOEFL), com resultado mínimo de (575) / (232) / (90)
pontos na modalidade (Paper Based Test) / (Computer Based Test) / (Internet Based Test),
respectivamente, International English.
2) Language Test-IELTS (mínimo de 7,0 pontos – com mínimo de 6 na parte escrita e 6,5 na parte de
leitura).
3) Certificate of Advanced English (CAE) ou Certificate of Proficiency in English (CPE) emitidos
pela Universidade de Cambridge.
Em língua espanhola:
1) Diploma Español Lengua Extranjera (DELE) do nível B1 ao C2;
2) Certificado Español Lengua y Uso (CELU), a partir do nível intermediário.
3) Servicio Internacional de Evaluación de la Lengua Española (SIELE), com mínimo de 178 pontos
na prova de compreensão de leitura.
Certificados emitidos por outra instituição pública de ensino superior reconhecida pelo MEC com
nota igual ou superior a 7,0 (sete).
Os discentes poderão realizar exames em Universidades Públicas Federais ou Estaduais na forma
presencial ou online, desde que apresentem certificado com nota mínima 7,00.
29
ANEXO 15
BAREMA
Currículo Lattes e comprovantes colocados na ordem deste Barema, com a indicação de página.
29
29
ANEXO 16
Lista para ordenamento de possíveis orientações
(ordenar três nomes)
Ordem
Docente
José Alexandre da Silva Júnior
Joyce Miranda Leão Martins
Luciana da Conceição Farias Santana
Maria Amélia Jundurian Corá
Marina Félix de Melo
Ranulfo Paranhos dos Santos Filho
Renato Luis Pinto Miranda
Rodrigo Galvão Pinho Lins
Simone Piletti Viscarra
29
NOTA
A Coordenação e a Comissão do Processo Seletivo do curso de mestrado do Programa de PósGraduação em Ciência Política da Universidade Federal de Alagoas, informa que os candidatos que
desejarem interpor recursos contra os resultados das etapas do referido processo seletivo deverão, além
de enviar o recurso para o e-mail ppgcp@ics.ufal.br, cadastrar o recurso na área do candidato no
sistema SIGAA. Tanto o envio do e-mail contendo o recurso quanto o cadastro do recurso no sistema
SIGAA deverão ser realizados dentro dos prazos estabelecidos no calendário do processo seletivo que
consta no Edital 03/2025 PPGCP/UFAL.
A seguir, são apresentadas as instruções sobre recurso aos candidatos para terem acesso à área
do candidato no SIGAA:
Durante o período de interposição de recursos, o candidato deverá acessar o portal público do
SIGAA por meio do link https://sigaa.sig.ufal.br/sigaa/public/home.jsf
No menu que consta no lado esquerdo da tela, o candidato deverá selecionar a opção
“STRICTO SENSU” em “PÓS-GRADUAÇÃO”.
Em seguida, deverá selecionar a opção “ÁREA DO CANDIDATO – PROCESSO SELETIVO”.
29
A seguir, o candidato deverá escolher a opção “Meu primeiro acesso”, caso ainda não tenha tido acesso
anteriormente à área do candidato no sistema SIGAA da UFAL.
Em seguida, o candidato deverá informar o CPF e escolher a opção “Enviar senha via e-mail”.
29
29
A senha de acesso será enviada ao e-mail que está vinculado ao CPF que foi informado pelo candidato.
Ao acessar a área do candidato no sistema SIGAA, o candidato deverá selecionar o processo seletivo
ao qual deseja interpor recurso e, em seguida, cadastrar o recurso na área destinada aos recursos do
processo seletivo.
ATENÇÃO: Ressaltamos que, além de cadastrar o recurso no sistema SIGAA, o candidato deverá
preencher o ANEXO 12, do Edital 03/2025 PPGCP/UFAL e enviá-lo para o e-mail da seleção
ppgcp@ics.ufal.br , obedecendo rigorosamente aos prazos estabelecidos no calendário do processo
seletivo.
Qualquer dúvida, entrar em contato com a Secretaria/Coordenação do PPGCP no e-mail
ppgcp@ics.ufal.br.
Maceió, 26 de agosto de 2026.
Comissão do Processo Seletivo do curso de
Mestrado do PPGCP/UFAL
29
