Resolução de Trabalho de Conclusão de Curso
Resolução TCC N° 5-2024.pdf
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS UFALINSTITUTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS - ICS
RESOLUÇÃO N° 05/2020 DO COLEGIADO DO
CURSO DE LICENCIATURA EM CIÊNCIAS SOCIAIS
Dispõe sobre a elaboração,
apresentação e avaliação do
Trabalho de Conclusão de Curso
(TCC) do Curso de Licenciatura
em Ciências Sociais, e adota
outras providências:
O Colegiado do Curso de Licenciatura em Ciências Sociais, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, passa a regulamentar os procedimentos de elaboração, apresentação e avaliação
dos Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC) dos alunos de Licenciatura Ciências Sociais, conforme
as seguintes disposições:
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO I
Do Trabalho de Conclusão de Curso
Art. 1°. A elaboração do Trabalho de Conclusão de Curso obedecerá ao disposto nesta
Resolução, respeitados os demais atos normativos editados pela Universidade Federal de Alagoas.
CAPÍTULO II
Da Natureza do TCC
Art. 2°. O TCC é um componente curricular obrigatório, não se constituindo como disciplina,
sem carga horária fixa semanal.
Art. 3°. O TCC consistirá em um trabalho acadêmico inédito/original de aprofundamento
teórico, ou teórico-prático, elaborado pelo/a aluno/a do Curso de Licenciatura em Ciências Sociais,
resultado de pesquisa relacionada a qualquer uma das áreas das Ciências Sociais ou da Prática
Pedagógica do Ensino de Sociologia/Ciências Sociais, e realizado sob a orientação,
preferencialmente, de um(a) docente do quadro do Instituto de Ciências Sociais, ou proveniente de
unidades desta Universidade, podendo ser professor(a) permanente, substituto(a), visitante, ou
equivalentes.
§1º O orientador, proveniente de outros cursos desta Universidade, poderá orientar,
concomitantemente, até 3 (três) discentes do Curso de Licenciatura em Ciências Sociais. Nesse caso,
se o número de orientadores externos ultrapassar em 20% o total de docentes do quadro permanente
do instituto de Ciências Sociais, o Colegiado do Curso pode indeferir a solicitação de orientação
externa, bem como poderá negar solicitações dessa ordem, caso perceba que o total de orientadores
extrínsecos prejudique a dinâmica de distribuição de orientandos entre o quadro permanente de
docentes deste Instituto.
§2º O/a aluno/a poderá, de comum acordo com seu/sua orientador/a, e mediante aprovação
prévia do Colegiado do Curso de Licenciatura em Ciências Sociais, solicitar a colaboração de um/
uma coorientador/a, não vinculado/a ao Instituto de Ciências Sociais, desde que este apresente
titulação mínima de Especialista na área do TCC.
§3º A Banca composta deverá ter, obrigatoriamente, um membro do quadro permanente do
Instituto de Ciências Sociais, seja ele orientador, ou examinador.
Art. 4º. O TCC poderá ser elaborado nas modalidades: I) Monografia; II) Artigo Científico;
III) Relatório de Ensino; e IV) Material Didático, cabendo ao orientando/a, em comum acordo com
o/a orientador/a, a escolha da modalidade.
TÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
CAPÍTULO I
Das Atribuições do/a Coordenador/a de TCC
Art. 5º. Enquanto membro permanente do Colegiado do Curso de Licenciatura em Ciências
Sociais, compete ao/a Coordenador/a de TCC:
I– Articular-se com os demais membros do Colegiado para compatibilizar diretrizes,
organização e desenvolvimento dos trabalhos;
II– Orientar os/as estudantes na escolha dos/das professores/as orientadores/as, divulgando as
linhas de pesquisa de vinculação destes;
III– Convocar, sempre que necessário, os/as orientadores/as para discutir questões relativas à
organização, ao planejamento, ao desenvolvimento e à avaliação dos TCCs;
IV– Organizar, junto à Coordenação do Curso de Licenciatura, a listagem dos estudantes e
seus/suas respectivos/as orientadores/as, e manter este banco de dados atualizado;
V– Coordenar, quando for o caso, o processo de substituição de orientadores/as, ouvindo os
demais membros do Colegiado de Curso;
VI– Organizar, divulgar e definir, junto ao Colegiado do Curso, o cronograma de
apresentação dos TCCs a cada semestre do ano letivo.
CAPÍTULO II
Das Atribuições do/a Orientador/a
Art. 6º. Compete ao/à orientador/a de TCC:
I– Orientar, acompanhar e avaliar o desenvolvimento do TCC em todas as suas fases;
II– Estabelecer o plano e o cronograma do trabalho em conjunto com o/a orientando/a;
III– Informar o/a orientado/a sobre as normas, procedimentos e critérios de avaliação
respectivos;
IV– Presidir a banca examinadora do trabalho por ele/ela orientado;
V– Comparecer nas reuniões, convocadas pelo/a Coordenador/a de TCC, para discutir
questões relativas à organização, ao planejamento, ao desenvolvimento e à avaliação dos TCCs;
VI– Comunicar ao/a Coordenador/a de TCC quando ocorrer problemas, dificuldades e
dúvidas relativas ao processo de orientação, para que as devidas providências sejam tomadas;
VII– Articular-se junto ao/a Coordenador/a de TCC, ao Colegiado do Curso e ao Núcleo
Docente Estruturante (NDE), para definição do programa e do planejamento das atividades semestrais
de defesa de TCC.
Art. 7º. O professor deverá orientar o TCC dentro de sua área de trabalho: Antropologia,
Ciência Política, Sociologia ou na área de Ensino em Sociologia/Ciências Sociais.
§1º O/A professor/a orientador/a poderá recusar a orientação de um TCC, desde que o faça
mediante justificativa plausível;
§2º O/A professor/a orientador/a poderá ser substituído/a em caso de força maior ou
impedimento;
§3º Nos casos de incompatibilidade entre professor/a e estudante, após o aceite daorientação,
a substituição precisará ser justificada ao Colegiado do Curso;
§4º A imprudência e/ou irresponsabilidade comprovada por parte do/a orientando/a daráao/a
professor/a orientador/ao direito de cindir justificadamente o termo de orientação.
§ 5º O professor deve exigir que orientando obedeça às regras de formatação definidas pela
ABNT e pelo Padrão UFAL de Normalização. O não cumprimento dessas regras dá ao/à orientador/a
o direito de romper o termo de orientação mediante carta justificada, entregue ao/a Coordenador/a de
TCC, que a encaminhará para o Colegiado do curso. Nestes casos, o/a Coordenador/a de TCC será
responsável por indicar uma nova orientação junto a outro/a professor/a do quadro do ICS.
Art. 8º. Cada professor do quadro docente do ICS/UFAL deve tomar como referência o
seguinte número de estudantes a orientar, a cada planejamento semestral:
I– Regime de trabalho de 20 horas: no mínimo 01 (um) e no máximo 06 (seis) estudantes;
II– Regime de trabalho de 40 horas ou Dedicação Exclusiva (DE): no mínimo 04 (quatro) e
no máximo 10 (dez) estudantes.
§1º Os/as professores/as deverão manter suas informações atualizadas junto àCoordenação de
TCC sobre o número de orientandos/as mediante ficha de cadastro, pois somente esta informação será
levada em conta na eventual necessidade de distribuição ou redistribuição de orientandos/as.
§2º O número máximo de orientados não deverá ser ultrapassado, a não ser mediante avaliação
e aprovação do Colegiado de Curso. Da mesma forma, não serão consideradas orientações correntes
àquelas que já expiraram seu prazo de conclusão;
§3º A mesma orientação só será contabilizada, para efeitos de distribuição de carga horária,
por três semestres consecutivos, após esse período, o Coordenador de TCC e o Colegiado do
Curso deverão avaliar a prorrogação da orientação.
CAPÍTULO III
Das Atribuições do/a Orientando/a
Art. 9º. Compete ao/à orientando/a:
I– Definir a temática de seu TCC em conformidade com as linhas de pesquisa de atuação
dos/das professores/as do ICS/UFAL;
II– Cumprir as normas e a regulamentação próprias do TCC;
III– Cumprir o plano e o cronograma estabelecidos em conjunto com seu/sua orientador/a;
IV – Comunicar ao/a professor/a orientador/a quaisquer alterações das atividades previstas.
Parágrafo único. A defesa do TCC, fora dos limites estabelecidos pelo cronograma
previamente definido, impedirá que o/a orientando/a cole grau no mesmo ano letivo. Fica
expressamente proibido que o aluno formando cole grau antes da defesa de seu TCC perante uma
Banca Examinadora.
Art. 10º. São direitos do/a orientando/a:
I– Ter um/a professor/a orientador/a, preferencialmente, em uma das linhas de pesquisa
abrigadas pelo ICS/UFAL;
II– Solicitar orientação diretamente ao/a professor/a escolhido/a ou através do/a
Coordenador/a de TCC;
II– Ser informado/a e ter acesso às normas e à regulamentação do TCC.
TÍTULO III
DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DO CURSO: DA NATUREZA E DO OBJETIVO
Art. 11º. O Trabalho de Conclusão do Curso (TCC) de Licenciatura em Ciências Sociais é
uma atividade acadêmica que consiste na sistematização, registro e apresentação de conhecimentos
culturais, científicos e técnicos, produzidos na área do Curso, como resultado do trabalho depesquisa,
investigação científica, prática de ensino ou extensão.
§1º– A natureza do TCC de Licenciatura em Ciências Sociais constitui-se em uma
Monografia, Artigo Científico, Relatório de Ensino ou Material Didático. A Monografia e o Artigo
Científico devem ser resultantes de uma pesquisa sob orientação de um/a professor/a em uma das
áreas de concentração do curso, a saber: Antropologia, Ciência Política, Sociologia ou Ensino. O
Relatório de Ensino e o Material Didático devem ser resultantes das experiências práticas vivenciadas
ao longo da formação docentes dos estudantes e devem ser elaborados sob a orientação,
preferencialmente, de um/a professor/a do Instituto de Ciências Sociais;
§2º– Os trabalhos de natureza monográfica e o artigo científico devem propiciar aos
estudantes o contato com o processo de investigação, que o auxilie em todas as etapas da pesquisa,
tais como: formulação do problema de análise, localização do referencial teórico, procedimentos
metodológicos de pesquisa, formulação coerente da conclusão da pesquisa e apresentação final do
trabalho de acordo com as normas da ABNT-NBR;
§3º– Os trabalhos na modalidade de Relatório de Ensino ou Material Didático, embora
também tenham como referência os aspectos relacionados à pesquisa, têm como foco a experiência
oriunda da prática docente, tais como: os procedimentos da didática pedagógica em Sociologia no
Ensino Médio, a discussão teórico-prática sobre o ensino de sociologia, a contextualização do
cotidiano das escolas e da prática de ensino, a caracterização das turmas, a regência, etc. Devendo,
qualquer modalidade, seguir as normas da ABNT-NBR.
Art. 12º. O TCC de Licenciatura em Ciências Sociais deverá atender aos seguintes objetivos
determinados:
I– Capacitar o/a estudante para a elaboração de pesquisas e/ou experiências docentes nas áreas
de concentração do curso: Antropologia, Ciência Política, Sociologia ou Ensino de Sociologia/
Ciências Sociais, cabendo ao discente escolher uma dessas áreas;
II– Levar o estudante a correlacionar e aprofundar os conhecimentos teóricos e práticos
adquiridos no curso;
III– Contribuir para o enriquecimento das diferentes linhas de pesquisa do Instituto de
Ciências Sociais/UFAL, estimulando a produção científica ou didática que poderá estar articulada às
necessidades da comunidade local, nacional e internacional.
TÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO DIDÁTICA E DOS PROCEDIMENTOS DE DEFESA
CAPÍTULO I
Do Projeto de TCC
Art. 13º. O projeto de TCC versará sobre tema próprio das Ciências Sociais, com foco nos
quatro eixos principais que constituem a estrutura curricular do Curso de Licenciatura em Ciências
Sociais, a saber: Antropologia, Ciência Política, Sociologia e Ensino de Sociologia/Ciências Sociais.
§1º O(a) estudante do Curso de Licenciatura em Ciências Sociais, uma vez aprovado(a) em
todas as disciplinas metodológicas, a saber: Metodologia das Ciências Sociais, Pesquisa Quantitativa,
Pesquisa Qualitativa, Metodologia de Ensino em Ciências Sociais e Pesquisa Educacional, deverá
encaminhar seu projeto de pesquisa, de artigo, de relatório de ensino ou de material didático ao/a
Coordenador/a de TCC até o 7º período do curso.
§2º Após a entrega, o projeto será registrado e, caso o/a estudante ainda não disponha de um/
a orientador/a, o/a Coordenador/a de TCC deverá ajudá-lo/a escolher um/a orientador/a ou,
eventualmente, um/a coorientador/a, disponível e compatível com tema de seu projeto.
§3º Uma vez aceita a orientação por parte do/a professor/a, o/a estudante deverá apresentar à
Coordenação de TCC o termo de compromisso devidamente preenchido por ele/ela e pelo/a
orientador/a.
Art. 14º. O projeto deve ser assinado pelo/a orientador/a e entregue à Coordenação de TCCna
mesma formatação prevista para o TCC, e no prazo estipulado e divulgado pelo ICS/UFAL. O projeto
deverá ter entre 10 (dez) e 20 (vinte) páginas e trazer, obrigatoriamente, osseguintes itens:
I – Capa e folha de rosto;
II – Introdução;
III – Justificativa;
IV
– Problema de pesquisa e hipóteses/Questão
didática;V – Revisão bibliográfica e/ou referencial
teórico;
VI – Objetivo geral e objetivos específicos;
VII – Metodologia;
VIII – Cronograma de realização das atividades;
IX – Estrutura preliminar do TCC;
X – Referências Bibliográficas iniciais; e
XI – Índice preliminar do trabalho, em caráter facultativo.
Art. 15º. Quando a proposta de TCC envolver seres humanos (por exemplo: entrevistas,
questionários, arquivos pessoais, uso de banco de dados elaborado por outros/as pesquisadores/as
ou instituições, etc.), deverão ser observadas as Normas para a Pesquisa Envolvendo Seres Humanos
e Animais (Res. CNS nº 196/96), para a submissão do projeto de pesquisa ao Comitê de Ética em
Pesquisa na UFAL (CEP), respeitando o prazo estipulado para registro da pesquisa e para início da
implantação do projeto. As orientações desse procedimento encontram-se disponíveis em
http://www.ufal.edu.br/comite-de- etica-em-pesquisa/.
Parágrafo único. Todo pesquisador que submeter um projeto de pesquisa ao CEP deverá,
primeiramente,
cadastrar-se
na
Plataforma
Brasil,
disponível
em: http://aplicacao.saude.gov.br/plataformabrasil/login.jsf, e apresentar toda
a documentação exigida pelo Conselho Nacional de Ética em Pesquisa - CONEP.
CAPÍTULO II
Da Monografia
Art. 16º. A Monografia pode ser:
I – De natureza teórica, em que o/a estudante discute um tema relevante com intuito de rever
a bibliografia, de analisar criticamente conceitos de vários/as autores/as e de propor ou de apontar
novos conceitos que elucidem melhor o tema em questão;
II – De natureza teórica e empírica, em que o/a estudante elabora, ao lado da pesquisa teórica,
uma pesquisa de campo, levantando dados primários e secundários, entrando em contato com o
universo do seu objeto de estudo, fundamentando a discussão teórica a partir de dados primários
catalogados pelo/a próprio/a estudante.
Art. 17º. A elaboração da Monografia pode começar a partir do 7º período.
Parágrafo único. O/A estudante vinculado à iniciação científica poderá desenvolver o mesmo
projeto na elaboração do TCC.
Art. 18º. A monografia deverá ter no mínimo 30 (trinta) páginas de conteúdo, excetuando a
capa, a bibliografia e os anexos, ser impresso em papel padrão “A4”, e estar de acordo com as normas
da ABNT-BR.
CAPÍTULO III
Do Artigo Científico
Art. 19º. O Artigo Científico pode ser:
I – De natureza teórica, em que o/a estudante discute um tema relevante, com intuito de rever
a bibliografia, de analisar criticamente conceitos de vários/as autores/as, e de propor ou apontar novos
conceitos que elucidem melhor o tema em questão;
II – De natureza teórica e empírica, em que o/a estudante elabora, ao lado da pesquisa teórica,
uma pesquisa de campo, levantando dados primários e secundários, entrando em contato com o
universo do seu objeto de estudo, fundamentando a discussão teórica a partir de dados primários
catalogados pelo/a próprio/a estudante.
Parágrafo único. O TCC, quando na forma de Artigo Científico, caso já tenha sido aprovado
para publicação, ou já tenha sido publicado em revista de área com “Qualis” igual ou superior a B3,
não precisará ser submetido à banca de avaliação, sendo exigido, no entanto, que: a publicação ocorra
em até no máximo um ano antes da integralização dos créditos, que o artigo seja uma publicação
inédita de autoria individual ou em coautoria com o/a orientador/a, e que seja apresentado o registro
no International Standard Serial Number (ISSN) ou Digital Object identifier System (DOI).
Art. 20º. A elaboração do Artigo pode começar a partir do 7º período.
Parágrafo único. O/A estudante vinculado à iniciação científica poderá desenvolver o mesmo
projeto na elaboração do Artigo.
Art. 21º. O Artigo deverá ter no mínimo 15 (quinze) e no máximo 25 (vinte e cinco) páginas
de conteúdo, excetuando a capa, a bibliografia e os anexos, e ser impresso em papel padrão “A4”,
além de estar de acordo com as normas da ABNT-BR.
CAPÍTULO IV
Do Relatório de Ensino
Art. 22º. O Relatório de Ensino em Ciências Sociais deve ser de natureza teórico-prática,
em que o/a estudante elabora uma reflexão a partir da articulação entre as discussões em torno da
problemática do ensino de sociologia e suas vivências práticas, tendo como base de referência sua
inserção no espaço escolar a partir da Prática - enquanto Componente Curricular -, dos Estágios
Supervisionados e de outras experiências.
Parágrafo único. O Relatório de Ensino não se confunde com o Relatório de Estágio, uma vez
que este se refere, apenas, à atividade final de cada um destes componentes curriculares obrigatórios.
Art. 23º. A elaboração do Relatório de Ensino em Ciências Sociais pode ser iniciada a partir
do 7º período do curso.
Art. 24º. O relatório de Ensino em Ciências Sociais deverá ter no mínimo 30 (trinta) laudas
de conteúdo, excetuando a capa, o índice, a bibliografia e os anexos, e ser impresso em papel padrão
“A4”, além de estar de acordo com as normas da ABNT-BR.
Parágrafo único. Todos os Relatórios de Ensino devem conter: a) introdução; b)
desenvolvimento – com foco na mediação entre teoria e prática a partir das experiências na formação
docente dos/das estudantes; c) considerações finais; d) referências bibliográficas.
CAPÍTULO V
Do Material Didático
Art. 25º. Os materiais ou equipamentos didáticos, também conhecidos como “recursos” ou
“tecnologias educacionais”, são todo e qualquer recurso utilizado em um procedimento de ensino,
visando à estimulação do/a estudante e a sua aproximação aos conteúdos.
I – Serão admitidos enquanto Materiais Didáticos;
•
Texto didático;
•
Vídeo;
•
Histórias em quadrinhos;
•
Fotonovela;
•
Podcast;
•
Jogo didático;
•
Aplicativo;
II – Todos os Materiais Didáticos precisam vir acompanhados de texto explicativo de, no
mínimo, 15 (quinze) páginas de conteúdo, excetuando a capa, o índice, a bibliografia e os anexos, e
precisa ser impresso em papal padrão “A4”, contendo: a) introdução; b) justificativa; c) questão
didática; d) objetivo geral e específicos; e) revisão bibliográfica; f) metodologia; g) aplicação/teste
do material didático; h) considerações finais; i) referências bibliográficas.
Art. 26º. A elaboração dos Materiais Didáticos pode ser iniciada a partir do 7º período do
curso.
CAPÍTULO VI
Da Banca Examinadora
Art. 27º. Todo TCC será submetido à Banca Examinadora – exceto nos casos previstos pelo
Art. 19º, Parágrafo Único – sendo a banca composta por no mínimo 3 (três) professores do quadro
docente da UFAL, ou de outras instituições de Ensino Superior (neste último caso, os membros só
podem ser examinadores ou coorientadores), sendo, obrigatoriamente, 1 (um) deles, o/a orientador/a
e, os demais, respectivamente, primeiro/a e segundo/a examinadores/as.
§1º O/A orientador/a deverá fazer parte e presidir a Banca Examinadora do TCC por ele/ela
orientado/a, sob o risco de, sem ele/a, não se realizar a defesa. Excetuam-se os casos já previamente
acordados junto ao Colegiado do Curso;
§2º É responsabilidade do/a Orientador/a convidar os/as demais professores/as para ocuparem
o posto de examinadores/as, seja durante a pré-banca, quando houver, seja durante a defesa
propriamente dita do TCC;
§3º É de responsabilidade do/da orientador(a) a tarefa de preencher e lavrar a ata de defesa do
TCC, bem como encaminhar o documento para a Coordenação de Curso;
§4º O/A orientador/a e os integrantes da Banca Examinadora não poderão ter relação de
parentesco, nem inimizade notória, com o/a aluno/a avaliado/a;
§5º Excetuando-se casos específicos e justificados, a composição das Bancas Examinadoras
dos TCC’s deverá privilegiar a ciência/área de conhecimento específica desse componente curricular
obrigatório. Portanto, a Banca deverá ser composta por professores com especialização em estudos
na área de Antropologia, Ciência Política, Sociologia, Ensino de Sociologia/Ciências Sociais e
Educação;
§6° A pré-banca será considerada opcional, cabendo ao/a orientador/a avaliar sua pertinência.
Caso opte pela realização da pré-banca, o/a orientador/a deve agendá-la com pelo menos 30 dias de
antecedência do prazo para a defesa final do TCC. A pré-banca deve contar com a participação de
mais um/a professor/a examinador/a, preferencialmente, membro do quadro docente do ICS/UFAL.
§6° O/A orientando/a deverá observar e cumprir as recomendações feitas pelo/a orientador/a
e pelo/a primeiro/a examinador/a antes de entregar a versão final para a Banca Examinadora.
CAPÍTULO VII
Dos Recursos Necessários Para a Defesa do TCC
Art. 28º. Cabe ao/a estudante providenciar, junto ao/a seu/sua orientador/a, todos os
equipamentos de informática, como: computador (PC), computador portátil (notebook), aparelho de
projeção, ou outros meios que queira utilizar durante a sua apresentação perante a Banca
Examinadora.
Parágrafo único. O/A estudante poderá formular, junto à Secretaria do Instituto, mediante
seu/sua professor/a orientador/a, um pedido formal para a disponibilização de aparelhos de
informática pertencentes ao ICS/UFAL.
CAPÍTULO VIII
Da Avaliação do TCC
Art. 29º. Quando da defesa do trabalho de Conclusão de Curso, o/a estudante será avaliado
por uma banca examinadora composta por três membros que devem pontuar dois aspectos
fundamentais: o trabalho escrito e a apresentação oral.
Parágrafo único. A banca deve, sobre o trabalho escrito, avaliar os seguintes itens:
interpretação - síntese, teoria e prática -, contribuição para a área, organização, argumentação,
profundidade da reflexão, ortografia e gramática, estrutura, estilo e apresentação.
Art. 30º. A Banca Examinadora seguirá os seguintes procedimentos de avaliação:
I– Inicialmente, o/a estudante fará uma exposição oral, resumindo o conteúdo do seu TCC,
em, no máximo, 15 (quinze) minutos;
II– Em seguida, cada membro da Banca Examinadora terá 15 (quinze) minutos para
considerações e perguntas, com o/a orientador(a) fazendo as observações por último;
III– O/A estudante terá direito a 10 (dez) minutos para formular suas respostas e considerações
com relação a cada professor/a, totalizando, no máximo, 20 (vinte) minutos de resposta.
Art. 31º. Na apresentação oral a banca examinadora deve-se observar:
I– Na exposição: a introdução ao tema, o domínio de conteúdo, a criatividade, a forma de
apresentação, a exemplificação, o domínio da linguagem, a contribuição para a área;
II– Na arguição: a argumentação, a análise crítica, a aprofundamento do assunto, a clareza e
a objetividade, a coerência nas respostas, o entendimento das perguntas.
Art.32º. A Banca Examinadora, depois da defesa do TCC, deverá se reunir isoladamente e
deliberar sobre a nota, podendo:
I– Reprovar o trabalho, atribuindo nota menor que 7,0 (sete);
II– Aprovar o trabalho, atribuindo nota entre 7,0 (sete) e 10,0 (dez);
III – No caso de reprovação, definir um prazo para reformulação entre 10 (dez) e 30 (trinta)
dias, improrrogáveis, sugerindo as alterações necessárias para a melhoria do TCC. Nesse caso, será
marcada nova data para defesa perante a mesma Banca Examinadora, sendo vedada a concessão de
outro prazo para reformulação.
Parágrafo único. No caso do inciso III deste artigo, persistindo as impropriedadesnecessárias
à melhoria do TCC, o trabalho será reprovado.
Art. 33º. A avaliação do TCC é documentada mediante ata preenchida pelo Presidente da
Banca. Na ata deverá constar as notas que cada examinador/a atribuiu ao/a estudante, bem como sua
respectiva assinatura.
Art. 34º. Nos casos em que se comprove ter havido plágio, o trabalho será imediatamente
reprovado com nota 0,0 (zero) e encaminhado aos órgãos universitários competentes para análise das
penalidades cabíveis, não sendo designada outra Banca até o final do procedimento disciplinar.
CAPÍTULO IX
Entrega do Trabalho de Conclusão de Curso
Art. 35º. Após a defesa do TCC, respeitado os prazos estabelecidos pela Coordenação de
TCC, será dever do/a estudante encaminhar para a Coordenação de Curso 1 (uma) via impressa em
espiral e uma cópia digital ,em PDF(ou equivalente), que será enviada ao e-mail institucional da
Coordenação do Curso, com cópia para o orientador e para o coordenador de TCC, devidamente
preenchidos, e com a assinatura do orientador e demais avaliadores do trabalho.
Destas cópias:
I – 01 (uma) cópia impressa em espiral, que será encaminhada para a Biblioteca Setorial;
II – 01 (uma) cópia digital em PDF(ou equivalente) que será encaminhada para as
Coordenações de TCC e do Curso, as quais, depois de conferir as especificações, arquivarão em meio
apropriado (nuvem, PenDrive, HD externo, no próprio e-mail, e em outros tipos de suporte) e
encaminharão cópia para a página institucional do curso, e para disponibilização/cadastro, se houver,
emacervo gerido pela biblioteca setorial e central desta Universidade.
TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 36º. Os custos da elaboração do Trabalho de Conclusão de Curso ficam a cargo
exclusivo do estudante.
Art. 37º. Os casos omissos serão discutidos pela Coordenação de TCC e pelo Colegiado do
Curso Licenciatura em Ciências Sociais do ICS/UFAL.
Art. 38º. Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 39º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Maceió, 30 de Janeiro de 2020.
Colegiado do Curso de Licenciatura em Ciências Sociais
Welkson Pires da Silva
Coordenador
Nádia Elisa Meinerz
Vice-Coordenadora
José Alexandre da Silva Júnior
Coordenador de TCC
Jordânia de Araújo Souza
Coordenadora de Estágio
Júlio Cezar Gaudencio da Silva
Representante Docente
Lelan Queiroz Siqueira
Técnico em Assuntos Educacionais
Julia Maria Correia Paredes Cavalcante
Representante Discente
