A concepção de Estado em Hobbes e Lock
Discente: José Francisco dos Santos; Orientador: Júlio Cézar Gaudêncio.
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
INSTITUTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS
A CONCEPÇÃO DE ESTADO EM HOBBES E LOCKE.
JOSÉ FRANCISCO DOS SANTOS
Maceió, novembro de 2015.
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
INSTITUTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS
A CONCEPÇÃO DE ESTADO EM HOBBES E LOCKE.
JOSÉ FRANCISCO DOS SANTOS
Monografia apresentada ao Instituto de
Ciências Sociais da Universidade Federal de
Alagoas, como pré-requisito à obtenção do
grau de Licenciado em Ciências Sociais, sob a
orientação do Prof. Dr. Júlio Cesar Gaudêncio
da Silva.
Maceió, novembro de 2015.
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
INSTITUTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS
A CONCEPÇÃO DE ESTADO EM HOBBES E LOCKE.
JOSÉ FRANCISCO DOS SANTOS
BANCA EXAMINADORA:
__________________________________________________________
Prof. Dr. Júlio Cezar Gaudencio da Silva
Orientador
__________________________________________________________
Prof. Dr. Emerson Oliveira do Nascimento
Examinador
_________________________________________________________
Prof. Dr. Gabriel Augusto Miranda Setti
Examinador
AGRADECIMENTOS
Agradecimento especial a Deus e a todos
aqueles que Ele colocou em meu caminho para
a realização deste projeto pessoal.
Dedico este tcc aos que amo, em especial, à
Luciclécia, cuja ternura me mantém em estado
perene de felicidade; Suzana, principal fonte de
meu entusiasmo na vida; aos meus pais Socorro
e José, com os quais aprendi o significado da
simplicidade e da generosidade; e a cada colega
de turma que juntamente com cada professorme
acompanharam
no
decorrer
do
curso,
principalmente, o prof. Júlio Cezar que foi meu
orientador e que de forma sábia me conduziu
durante o processo de construção do meu TCC.
RESUMO
Analisar um tema tão importante como é o caso dosurgimento do Estado, é
sempre relevanteporque tem despertado em boa parte dos teóricos da ciência
política a necessidade de se analisar o papel das instituições políticas e as
relações de poderentre governos e governados. Teóricos como Hobbes e
Locke são fundamentais, pois foram os primeiros a construírem teorias na
tentativa de responder a uma questão central que surgiu com o advento da
liberdade e igualdade entre os indivíduos na modernidade, ou seja, como
superar o isolamento do indivíduo que, sozinho, não consegue a segurança
necessária para garantir que sua vida, que é seu bem mais precioso, seja
preservada? Por isso o objetivo desse trabalho é mostrar como autores como
Hobbes e Locke, embora partam da mesma discussão acerca do homem no
estado natural para responder a essa questão chegam a conclusões diferentes.
Portanto, para Hobbes o estado de natureza é um estado de insegurança, por
isso o pacto é um mecanismo que garante a cada indivíduo superar o estado
de insegurança e de guerra que se encontra no estado de natureza para com
os demais homens procurarem viver em paz. Enquanto Locke, atribui a
necessidade do pacto a mudança de comportamento dos homens no estado
natural, tendo como resultado a mudança do estado de natureza para o estado
civil.
Palavras chaves: Estado de Natureza, Contrato Social, Estado Civil, Hobbes,
Locke.
.
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO------------------------------------------------------------------------- 7
1 - A concepção de Estado em Hobbes ---------------------------------------- 10
1.1 - O estado de natureza em Hobbes ----------------------------------------- 10
1.2 - O Contrato Social em Hobbes ---------------------------------------------- 14
1.3 -O estado civil em Hobbes ----------------------------------------------------- 18
2 - A concepção de Estado em Locke ------------------------------------------- 22
2.1 - O estado de natureza em Locke ------------------------------------------- 22
2.2 - O contrato social em Locke ------------------------------------------------- 28
2.3 - O estado civil em Locke ------------------------------------------------------ 30
3 – Principais semelhanças e diferenças entre Hobbes e Locke -------- 34
Considerações finais ----------------------------------------------------------------- 41
Refencias bibliográficas ------------------------------------------------------------- 43
7
Introdução
A teoria política é sem dúvida a base para se compreender as mudanças
que acontecem no sistema político que desde o surgimento do Estado, tem
despertado em cada teórico da ciência política a necessidade de se analisar o
papel das instituições políticas e as relações de poder, principalmente, as
relações entre governos e governados. Autores como Hobbes e Locke que nos
remetem a teoria contratualista, que é o modelo referencial que será utilizado
neste trabalho, tiveram um papel fundamental na construção do pensamento
político moderno.
Com o fim da chamada Idade Média que tinha como centro de discussão
à ordem cósmica, a partir da modernidade a discussão passa a ser o papel do
indivíduo enquanto sujeito dotado de direitos e ao mesmo tempo responsável
por suas ações. É a partir desse cenário que os chamados teóricos da
modernidade construíram suas teorias para tentar responder uma questão
central que surgiu com o advento da liberdade e igualdade entre os indivíduos,
ou seja, como superar o isolamento do indivíduo que, sozinho, não consegue a
segurança necessária para garantir que sua vida, que é seu bem mais
precioso, seja preservada?
Foi a partir de questões como essa que Hobbes em sua obra de 1651,
Leviatã e Locke em o Segundo Tratado sobre o Governo, de 1690, discutem a
origem do Estado a partir do contrato social como instrumento que permitiu aos
homens superar o estado de natureza que seria uma fase anterior à existência
do estado civil, ou seja, um governo comum. Hobbes pensa um modelo ideal
para que o indivíduo venha a superar essa condição de isolamento e
insegurança que é o estado de natureza, e ao mesmo tempo possa conviver
pacificamente com os outros indivíduos contando com a garantia de um ente
superior que é o Estado onde a figura principal é o soberano.
Já Locke para responder a esse questionamento busca através de suas
obras, principalmente, o Segundo Tratado construir uma teoria que, baseada
nos direitos naturais do homem, vai justificar a importância do surgimento do
8
Estado enquanto ente que deveria tornar possível a convivência de
cidadãos livres, na paz e na justiça.
Este trabalho tem como objetivo mostrar como Hobbes para superar a
visão clássica, principalmente, a visão de Aristóteles que afirma que o homem
é um ser político por natureza, não existindo o indivíduo isolado, fechado em si,
em contraposição à realidade sociopolítica, procura mostrar que o homem no
estado de natureza era um individuo isolado e violento em relação a outros
homens, sendo necessário a criação do pacto de submissão para superar essa
condição de insegurança. Por isso, a figura do estado civil, que surgi com o
pacto, é a solução para resolver todos os inconvenientes do estado de
natureza e coloca as bases que sustenta a criação do Estado moderno.
Locke que embora pense o indivíduo no estado de natureza como um
ser pacífico, mas que com o desejo incontido de ter mais que o necessário para
sua sobrevivência, transformou o estado de natureza em um estado de guerra,
também justifica a necessidade do pacto de consentimento para a criação do
estado civil onde o mesmo tem a função de garantir a segurança necessária
para que os cidadãos possam usufruir da propriedade em paz.
A partir do que foi exposto pretendo através de uma pesquisa
bibliográfica explanar de forma objetiva o que pensa Hobbes e Locke acerca
das motivações que levaram os indivíduos a deixarem o estado de natureza e
passarem, através do pacto, a formar uma sociedade fundamentada na figura
do Estado. Quais as conseqüências dessa escolha? O modelo de política
adotado seja monárquico, liberal ou democrático corresponde ao interesse da
maioria? O que diferencia um autor do outro, embora ambos sejam
contratualistas?
No primeiro capítulo deste trabalho, vai ser analisado o pensamento de
Hobbes acerca da condição do homem no estado de natureza, o que motivou a
criação do pacto de submissão e a importância do estado civil para que o
homem que era guiado por apetites, cobiça, cólera e ambição no estado
natural, venha a usufruir de um ambiente pacífico, mesmo que para isso tenha
que renunciar a sua liberdade em beneficio de um terceiro que é o soberano,
símbolo do Estado Absolutista defendido por Hobbes.
9
No segundo capítulo a discussão vai ser acerca do pensamento de
Locke a respeito da condição do homem no estado de natureza, o que motivou
o pacto de consentimento e a importância do estado civil que representa a
união dos homens através do corpo político e da origem ao parlamentarismo,
símbolo do modelo político inglês defendido por Locke.
No terceiro capítulo deste trabalho serão analisadas as principais
semelhanças e diferenças entre o pensamento de Hobbes e Locke,
principalmente, como cada autor analisa a condição do homem no estado de
natureza, a questão do contrato social e o estado civil.
Portanto, com este trabalho vamos procurar mostrar que a concepção de
Estado defendido por cada autor para superar os inconvenientes do estado de
natureza, tem como fundamento teórico o modelo de sociedade política
defendida por cada um nas suas principais obras, ou seja, enquanto Hobbes no
Leviatã vai pensar um modelo absolutista, Locke vai defender no Segundo
Tratado sobre o Governo a formulação de um Estado liberal.
10
1 - A concepção de Estado em Hobbes
1.1- O estado de natureza em Hobbes
A análise de Hobbes acerca do homem no estado de natureza tem como
finalidade compreender como esse homem se comporta em relação aos outros
indivíduos, principalmente, devido à igualdade que existe entre eles no estado
de natureza. Para Hobbes, a natureza fez os homens tão iguais, quanto às
faculdades do corpo e do espírito, embora ele reconheça que por vezes se
encontre um homem mais forte de corpo, ou de espírito mais vivo do que outro.
Porém, quando se considera tudo isso em conjunto, segundo Hobbes, a
diferença entre um e outro não é suficiente para que qualquer um possa
também desejar ser superior ao outro. Por isso, devido a essa condição de
igualdade há sempre um medo e uma desconfiança entre os homens.
Para Hobbes:
A causa do medo recíproco consiste, em parte, na igualdade natural
dos homens, em parte na sua mútua vontade de se ferirem – do que
decorre que nem podemos esperar dos outros, nem prometer a nós
mesmos, a menor segurança. Pois, se examinarmos homens já
adultos, e considerarmos como é frágil a moldura de nosso corpo
humano (que, perecendo, faz também perecer toda a nossa força,
vigor e mesmo sabedoria), e como é fácil até o mais fraco dos
homens matar o mais forte, não há razão para que qualquer homem,
confiando em sua própria força, deva se conceber feito por natureza
superior a outrem(HOBBES, 2002[1651], p.29).
Em relação à superação da diferença, segundo Hobbes, ela pode se dar
a partir da iniciativa do mais fraco tentar matar o mais forte, quer por secreta
maquinação, quer aliando-se com outros que se encontrem ameaçados pelo
mesmo perigo.Na visão de Hobbes, o que tal vez possa tornar inaceitável essa
igualdade é a concepção vaidosa da própria sabedoria, o que alguns homens
supõem possuir em maior grau do que outros.
11
O desejo de superioridade entre os homens no estado de natureza, de
acordo com Hobbes, acontece devido ao orgulho próprio e a vontade de vencer
seu adversário, pois todos se consideram inimigos, o homem natural não aceita
a possibilidade de haver alguém superior a ele, ou seja:
[...] a natureza dos homens é tal que, embora seja capazes de
reconhecer em muitos outros maior inteligência, maior eloqüência ou
maior saber, dificilmente acredita que haja muitos tão sábios como
ele próprio, porque vêem sua própria sabedoria bem de perto, e a dos
outros homens à distancia. Pois geralmente não há sinal mais claro
de uma distribuição equitativa de alguma coisa do que o fato de todos
estarem contentes com a parte que lhes coube (HOBBES,
2002[1651], p.96).
Ao afirmar o principio de uma igualdade entre os homens, Hobbes, deixa
claro que essa igualdade acaba contribuindo bastante para que nenhum possa
triunfar de maneira total sobre o outro, ou seja, à medida que eu não sei o que
o outro deseja, eu tenho que fazer uma suposição de qual será a sua atitude,
assim como o outro também não sabe e é forçado a imaginar o que eu desejo.
A partir desse clima de incerteza e suposições recíprocas entre os indivíduos,
de acordo Hobbes, o estado de natureza se torna uma condição favorável para
que haja o ataque de um indivíduo ao outro.
Para Hobbes, por causa dessa situação de incerteza, o estado de
natureza é tenso, pois cada homem é guiado por apetites, cobiça, cólera e
ambição. Nessa condição, “o mais razoável para cada um é atacar o outro, ou
para vencer, ou simplesmente para evitar um possível ataque; assim a guerra
se generaliza entre os homens”(WEFFORT,1996, p.55).
Diante desse clima de insegurança, Hobbes diz que no estado de
natureza se dois homens desejam a mesma coisa, ao mesmo tempo, sendo
impossível ela ser possuída por ambos, eles se tornam inimigos. Neste caso,
eles se esforçam para destruir ou subjugar o outro, sendo que para superar a
desconfiança e se garantir na disputa, a melhor forma é a antecipação, ou seja:
[...] nenhuma maneira de se garantir é tão razoável como a
antecipação; isto é, pela força ou pela astúcia, subjugar as pessoas
de todos os homens que puder, durante o tempo necessário para
chegar ao momento em que não veja qualquer outro poder suficiente
grande para chegar a ameaçá-lo (HOBBES, 2002[1651], p.56).
12
No estado de natureza, fica claro que a antecipação está ligada a
questão da sua própria conservação e uma forma de se manter seguro, ou
seja, à medida que o homem se sente ameaçado, ele ataca para evitar que seu
opositor lhe surpreenda. Por isso, Hobbes chama a atenção para o fatodo
homem no estado de natureza está sempre alerta para não ser surpreendido
devido às constantes discórdias.
Para Hobbes, entre as causas que levam as constantes discórdias entre
os homens no estado de natureza, está a competição, a desconfiança e a
gloria. Segundo ele, a primeira leva os homens a atacar os outros tendo em
vista o lucro; a segunda a segurança; e a terceira, a reputação. Ou seja:
Os primeiros praticam a violência para se tornarem senhores das
pessoas, mulheres, filhos e rebanhos dos dominados. Os segundos,
para se defenderem. Os terceiros por ninharias, como uma palavra,
um sorriso, uma diferença de opinião e qualquer outro sinal de
desprezo, quer seja diretamente dirigido a sua pessoa, quer
indiretamente a seus parentes, amigos, nação, profissão ou seu
nome (HOBBES, 2002[1651], p.97).
Segundo Hobbes, o estado de natureza é um estado de guerra, pois
uma vez que os homens vivem sem um poder que garanta o respeito de uns
para com os outros, o que se tem é uma insegurança total. Embora não
necessariamente haja apenas batalhas, mas uma tensão que não os deixam se
sentirem seguros e os colocam em constante estado de alerta. Para ele:
[...] a essa propensão natural dos homens a se ferirem uns aos
outros, que eles derivam de suas paixões, mas acima de tudo, de
uma vã estima de si mesmo, somarmos o direito de todos a tudo,
graça ao qual um com todo o direito invade, outro, com todo o direito,
resiste, e portanto surgem infinitos zelos e suspeitas de toda a parte;
se considerarmos que tarefa árdua é nos resguardarmos de um
inimigo que nos ataca com a intenção de nos oprimir e arruinar, ainda
que ele venha com a intenção de nos oprimir e arruinar, ainda que ele
venha com pequena tropa e escasso abastecimento; não haverá
como negar que o estado natural dos homens, antes de ingressarem
na vida social, não passava de guerra, esta não ser uma guerra
qualquer, mas uma guerra de todos contra todos (HOBBES,
2002[1642], p.33).
Por isso, o estado de natureza para Hobbes, é um estado de
insegurança, pois cada indivíduo se imagina sendo atacado a qualquer
momento pelos demais homens. Já que “na competição, os homens se
13
apresentam quase como iguais o que leva cada um a buscar sua própria
maneira de agir”(FITZGERALD, 1983, p.71).
Por ser o estado de natureza uma condição de insegurança, de acordo
com Hobbes, o que mais preocupa o homem é o perigo da morte violenta, por
isso:
As paixões que levam os homens preferir a paz são o medo da morte,
o desejo daquelas coisas que são necessárias para uma vida
confortável e a esperança de consegui-las por meio do trabalho. A
razão sugere adequadas normas de paz, em torno das quais os
homens podem chegar a acordo. Essas normas são aquelas a que
por outro turno se chamam leis da natureza (HOBBES, 2002[1651],
p.100).
De acordo com Hobbes, para superar o estado de guerra em que o
homem é “lobo do próprio homem”, por se imaginar perseguido, traído e
poderoso, tendo como fundamento a justificativa de que para se defender
precisa atacar, sendo neste caso cada um governado por sua própria razão,
não havendo nada de que possa lançar mão, que possa lhe servir de ajuda
para a preservação de sua vida contra seus inimigos.Por isso:
[...] enquanto perdurar esse direito de cada homem a todas as coisas,
não poderá haver para nenhum homem – por mais forte e sábio que
seja – a segurança de viver todo o tempo que geralmente a natureza
permite aos homens viver. É um preceito ou regra geral da razão, que
todo homem deve se esforçar pela paz, na medida em que tenha
esperança de consegui-la. Se não conseguir, pode procurar e usar
toda a ajuda e vantagens da guerra. A primeira parte desta regra
encerra a lei primeira e fundamental de natureza, que é procurar a
paz, e segui-la. A segunda resume o direito natural, isto é, por todos
os meios possíveis, cuidar da própria defesa (HOBBES, 2002[1651],
p.101).
De acordo com Hobbes, desta lei fundamental da natureza, que ordena
a todos os homens que procurem a paz, deriva uma segunda lei, ou seja, que o
indivíduo concorde, juntamente com os outros a viver um estado de paz. No
entanto, para que isso aconteça é preciso que todos abram mão do direito de
se defender, ou seja, comportando-se em relação aos outros com a mesma
postura que aos outros homens também assumem ao colocar nas mãos do
soberano o direito de defendê-los.
14
A partir desse pressuposto em que para si viver em um estado de paz e
segurança, é necessário que cada indivíduo no estado de natureza abra mão
do direito de auto defesa para que outro o faça, Hobbes vai dizer que, ao abrir
mão de se defender, o indivíduo está transferindo seu direito ou a ele
renunciando, simplesmente, pôquer alguém o faz em consideração a outro
direito que reciprocamente lhe foi transferido ou a qualquer outro bem que
espera que é a garantia de que sua vida será poupada.
Hobbes chama a atenção para o fato de que ao fazer o pacto, o
indivíduo também renuncia a tudo o que torna indesejável o estado de
natureza, mais precisamente:
Renuncia à igualdade de fato que torna precária a existência até
mesmo dos mais fortes; ao direito à liberdade natural, ou seja, ao
direito de agir seguindo não a razão, mas as paixões; ao direito de
impor a razão por si, isto é, ao uso da força individual para a posse
efetiva de todos os bens de que tem força para se apropriar
(STRECK; MORAES, 2004, p.35).
Portanto, o motivo que leva a esta renúncia e transferência do direito
não é mais do que a segurança da pessoa de cada um, quanto à sua vida e
quanto aos meios de preservá-la segundo Hobbes. A partir dessa situação de
fragilidade que os indivíduos se encontram no estado de natureza, se justifica o
pacto, pois enquanto cada um detiver seu direito de fazer tudo quanto queira,
todos os homens se encontrarão numa condição de guerra de todos contra
todos, ou seja, o homem como lobo do próprio homem na opinião de Hobbes.
1.2 - O Contrato Social em Hobbes
De acordo com Hobbes, o contrato social serve, principalmente, como
instrumento necessário para se garantir que o que foi concordado tenha
legitimidade, ou seja, é uma afirmação do que as partes concordaram, por isso,
o contrato social de acordo com ele, é um mecanismo que garante a cada
indivíduo superar o estado de insegurança e de guerra que se encontra no
15
estado de natureza para com os demais homens procurarem viver em paz, já
que essa inclinação para a paz é a primeira lei da natureza segundo Hobbes.
Diante da condição de fragilidade que os homens se encontram no
estado de natureza, se justifica a necessidade do contrato para que exista um
organismo que garanta, nem que para isso se faça uso da força, a segurança e
o cumprimento do acordo entre os homens. De acordo com Hobbes, não basta
o fundamento jurídico, já que:
As leis de natureza (como a justiça, a equidade, a modéstia, a
piedade ou em resumo, fazer aos outros o que queremos que nos
façam) por si mesma, na ausência do temor de algum poder capaz de
levá-losa ser respeitados, são contrárias as nossas paixões naturais,
as quais nos fazem tender para a parcialidade, o orgulho, a vingança
e coisas semelhantes. E os pactos sem a espada não passam de
palavras, sem força para dar qualquer segurança a ninguém .
Portanto, apesar das leis de natureza ( que cada um respeite quando
tem vontade respeitá-las e quando pode fazê-lo com segurança), se
não for instituído um poder suficientemente grande para nossa
segurança, cada um confiará, e poderá legitimamente confiar, apenas
em sua própria força e capacidade, como proteção contra todos os
outros (HOBBES, 2002[1651], p.127).
Para Hobbes, o contrato tem como pressuposto assegurar que cada um
transfira todo seu próprio poder à sociedade, a qual será assim a única a deter
o sumo direito natural sobre tudo, ou seja, o supremo poder, ao qual cada um,
ou livremente ou por temor dos castigos, deverá obedecer. Para Hobbes, como
a lei natural não era suficiente para que o indivíduo se sentisse seguro no
estado de natureza, o pacto nasce quando cada indivíduo que compõe uma
multidão cede o direito de autogovernar-se para um terceiro, seja uma pessoa
ou assembleia.
Por isso, o pacto tem como base uma submissão a outro indivíduo, ao
aceitar o pacto, o sujeito também se inseriu em uma comunidade, ou seja, é
uma verdadeira unidade de todos eles em torno de uma só pessoa que é o
soberano. Segundo Hobbes, aqueles que já instituíram um Estado, dado que
são obrigados pelo pacto a reconhecer como seus os atos e decisões de
alguém, não podem sem a licença deste renunciar ao pacto, tendo em vista
que:
Em primeiro lugar, na medida em que pactuam, deve entender-se que
não se encontram obrigados por um pacto anterior a qualquer coisa
16
que contradiga o atual. [...] Pois é obrigado, cada homem perante
cada homem, a reconhecer e a ser considerado autor de tudo quanto
àquele que já é seu soberano fizer e considerar bom fazer. Assim, a
dissensão de alguém levaria todos os restantes a romper o pacto feito
com alguém, o que constitui injustiça. Por outro lado, cada homem
conferiu a soberania àquele que é portador de sua pessoa, portanto
se o depuserem estarão tirando-lhe o que é seu, o que também
constitui injustiça (HOBBES, 2002[1651], p.132).
De acordo com Hobbes, os homens ao se reunirem numa mesma
multidão o fizeram de livre e espontânea vontade, por isso, pelo pacto passam
a constituir um corpo político, uma vez que renunciaram suas liberdades em
favor de uma organização superior, de um poder que está acima do poder
individual de cada um e a ele se sobrepõe, sendo este poder o Estado ou o
grande Leviatã como Hobbes destaca.
Ao fazerem um pacto de submissão a outro ser que é capaz de os
garantir a segurança para que a vida de cada um seja preservada, de acordo
com Hobbes,se os homens renunciaram mutuamente a liberdade e ao jus
naturale, o fizeram em beneficio próprio, já que pela razão, conviver em
harmonia é mais seguro para todos. Assim, desfazer o pacto é na verdade um
retrocesso. Pois aqueles que estão submetidos ao soberano, de acordo com
Hobbes, não poderão renunciar ao seu poder sem a licença do soberano.
Segundo Hobbes, a partir dessa condição de fidelidade entre aquele que
através do pacto transferiu sua soberania em favor de um terceiro, o mesmo é
obrigado a respeitar o pacto, ou seja:
Posto que o direito de representar a pessoa de todos é conferido ao
que é tornado soberano mediante um pacto celebrado apenas entre
os súditos e não entre o soberano e cada um dos outros, não pode
haver quebra do pacto da parte do soberano, portanto nenhum dos
súditos pode se libertar da sujeição, sob qualquer pretexto de
infração. Quem é tornado soberano, é evidente, não faz
antecipadamente qualquer pacto com seus súditos, porque teria ou
de celebrá-lo com toda a multidão, na qualidade de parte do pacto, ou
que celebrar diversos pactos, um com cada um deles (HOBBES,
2002[1651], p.133).
Para Hobbes, ao fazer o pacto o indivíduo está deixando a qualidade de
ser individual que age segundo sua própria vontade para juntamente com os
demais se submeterem a vontade do soberano, pois como o pacto é celebrado
17
primeiro entre os súditos, não pode haver quebra por parte do soberano já que
o mesmo não fez nenhum pacto antes. Portanto:
É no soberano que consiste a essência do Estado, a qual pode ser
assim definida: uma pessoa de cujos atos uma grande multidão,
mediante pactos recíprocos uns com os outros, foi instituída por cada
um como autora, de modo a ela poder usar a força e o recursos de
todos, de maneira que considerar conveniente, para assegurar a paz
e a defesa comum (STRECK; MORAES, 2004, p.35).
De acordo com Hobbes, se a maioria por voto de consentimento,
escolher um soberano, os que discordarem devem passar a consentir
juntamente com os restantes, por isso:
Quem voluntariamente ingressou na congregação dos que
constituíam a assembléia, declarou suficientemente com essa
vontade, e, portanto, tacitamente fez um pacto de se conformar a
decisão da maioria. Se posteriormente renegar ou protestar contra
qualquer de seus decretos, age contrariamente ao pacto, isto é, age
injustamente. Fazendo parte da congregação ou não, caso seu
consentimento seja pedido ou não, terá de submeter-se a seus
decretos ou será deixado na condição de guerra em que antes se
encontrava, e pode, sem injustiça, ser destruído por qualquer um
(HOBBES, 2002[1651], p.134).
Para Hobbes, a transferência dos direitos naturais para o Estado através
do pacto por parte de quem ingressou no corpo político, tem como
consequência, que todo ato do soberano é por instituição um ato do súdito, ou
seja:
Posto que cada súdito é por instituição autor de todos os atos e
decisões do soberano instituído, deduz-se que nada feito por este
pode ser considerado injúria para com qualquer de seus súditos. E
nenhum deles pode acusá-lo de injustiça. Quem faz alguma coisa em
nome da autoridade de outro não pode nunca causar injúria àquele
em virtude de cuja autoridade está agindo. Pela instituição de um
Estado, cada indivíduo é autor de tudo quanto o soberano fizer.
Conseqüentemente, aquele que se queixar de uma injúria feita por
seu soberano estar-se-ia queixando daquilo de que ele próprio é
autor (HOBBES, 2002[1651], p.135).
Para Hobbes, estar inserido em um corpo político através do pacto é
uma condição que leva o súdito a assumir sem restrição os atos cometidos
pelo soberano, ou seja, como o poder do Estado é pleno e o mesmo representa
a cada indivíduo, não há como se queixar das decisões do soberano já que o
18
mesmo tem um poder irrestrito, sendo sua obrigação zelar pela paz e a
harmonia entre a comunidade.
De acordo com Hobbes, mesmo discordando do Soberano, o súdito não
pode atentar contra sua vida, pois o detentor do poder soberano não pode ser
morto, nem de qualquer outra maneira pode ser punido por seus súditos. Como
cada súdito é autor dos atos de seu soberano, cada um estaria castigado
outrem pelos atos cometidos por si mesmo.
Portanto, como a instituição do Estadotem como pressuposto garantir a
paz e a defesa de todos, e dado que quem tem direito a um fim tem direito aos
meios, constitui direito de qualquer homem ou assembleia que detenha a
soberania o de ser juiz dos meios para a paz e a defesa e de tudo o que possa
perturbar ou dificultar ambas. Por isso, o pacto tem como objetivo o
funcionamento da sociedade, o que pressupõem que os indivíduos cedam uma
parte de seus direitos ao soberano. “Essa cessão e transferência de direitos e
poderes consistem em um contrato social, por meio do qual se institui a
sociedade civil organizada e se evita a guerra de todos contra todos”
(MARCONDES, 2006, p.198).
1.3 - O Estado civil em Hobbes
De acordo com Hobbes, como as leis da natureza não bastam para
preservar a paz e garantir a segurança necessária para cada indivíduo, através
do pacto é que surge a sociedade civil, e nela os indivíduos passam a viver
sobre a proteção do Estado. Pois:
A finalidade em função do qual o homem considera útil renunciar a
todos os bens é a salvaguarda do bem mais precioso, a vida, que no
estado de natureza tornou-se insegura por causa da ausência de um
poder comum. Entende-se que o único direito ao qual o homem não
renuncia, ao instituir o estado civil, é o direito á vida (BOBBIO, 1987,
p.72).
19
Mediante a criação do Estado civil, automaticamente, os indivíduos
passam a gozar da segurança do mesmo através das normas estabelecidas
pelo soberano.Segundo Hobbes, agora quem dita às regras sobre que bens os
homens poderão gozar e que ações cada indivíduo no Estado civil poderá
praticar sem que invada os direitos dos outros é o soberano. Logo:
Compete ao soberano o poder de prescrever as regras para um
homem saber quais os bens que pode gozar, e quais as ações que
pode praticar, sem ser molestado por qualquer de seus concidadãos.
A isto os homens chamam propriedade. Antes da constituição do
poder soberano, pois – conforme já foi mostrado -, todos os homens
tinham direito a todas as coisas, o que necessariamente provocava a
guerra. Esta propriedade, portanto, posto que necessária à paz e
dependente do poder soberano, é um ato desse poder, tendo em
vista a paz pública (HOBBES, 2002[1651], p.136).
Como se observa, uma das mudanças do estado de natureza para o
estado civil, segundo Hobbes, é que tudo depende da vontade do soberano,
não basta o indivíduo querer algo como acontecia no estado de natureza, pois
ao fazer o pacto o homem transferiu o poder de decidir acerca de qualquer
situação para a pessoa do soberano. Por isso, vale ressaltar que como o
governo civil foi constituído pela maioria, cabe a minoria aceitar o que foi
determinado pelo soberano.
Segundo Hobbes, a formação do Estado civil teve como objetivo a
garantia da paz, e para que a mesma seja estabelecida e mantida, é importante
evitar qualquer inconveniente. Por isso caberá ao soberano também à
autoridade judicial, como cada indivíduo, mesmo tendo feito o pacto ainda
devido sua natureza humana mantém o desejo de conservação, este poderá
segundo Hobbes, atentar contra o outro. Para evitar qualquer problema é
necessário de acordo com Hobbes, que o soberano mantenha toda e qualquer
prerrogativa acerca de qualquer situação, ou seja:
Cabe ao soberano o poder judicial. Quer dizer, o direito de ouvir e
julgar todas as controvérsias relacionadas às leis, tanto civis quanto
naturais, ou referente aos fatos. Sem a decisão das controvérsias não
pode haver proteção de um súdito contra as injurias de um outro.
Serão em vão às leis relativas ao meum e ao tuum. Cada homem
detém, devido ao natural e necessário apetite de sua própria
conservação, o direito de proteger-se a si mesmo com força
individual, o que é uma condição de guerra, contrária aos fins que
levaram à instituição de todo Estado (HOBBES, 2002[1651], p.136).
20
Como se observa, o soberano também tem o direito de legislar impondo
o que é certo e o que é errado. Por isso o poder centrado na pessoa do
soberano é que constitui a sociedade civil. Para Hobbes, essa centralização na
pessoa do soberano configura a verdadeira função do soberano que é ter um
poder absoluto. Por isso em um único corpo e uma única vontade existe a
condição de paz e automaticamente, o Estado civil.
Na visão de Hobbes, sem a existência de um Estado absoluto e
coercitivo, inspirador de temor, limitador da liberdade, o contrato não teria
sentido. Por isso, “não basta o fundamento jurídico. É preciso que haja um
Estado dotado de espada, armado, para forçar os homens ao respeito”
(WEFFORT, 2006, p.61). Pois se o Estado não proteger a vida de determinado
indivíduo, este indivíduo não lhe deve mais sujeição, porém, ele não conta mais
com a segurança do soberano.
Para Hobbes, o soberano governa pelo temor que inflige a seus súditos.
Porque, sem medo, ninguém abriria mão de toda a liberdade que tem
naturalmente; se não temesse a morte violenta. De acordo com Hobbes, o
“Leviatã não aterroriza, terror existe no estado de natureza, quando vivo no
pavor de que meu suposto amigo pode me matar. Já o poder soberano apenas
mantém temerosos os súditos, que agora conhecem as linhas gerais do que
devem seguir para não incorrer na ira do governante”(WEFFORT, 2006, p.71).
Para Hobbes, no Estado civil a figura do soberano é fundamental, uma
vez que tudo depende da sua aprovação, principalmente, em relação ao que
cada súdito pode usufruir. Já que todos os bens são controlados pelo
soberano. Logo:
A distribuição dos materiais dessa nutrição é a constituição do meu,
do teu e do seu. Isto é, numa palavra, da propriedade. E em todas as
espécies de Estado é da competência do poder soberano. Porque
onde não há Estado, conforme já se mostrou, há uma guerra
perpétua de cada homem contra seu vizinho, na qual portanto cada
coisa é de quem a apanha e conserva pela força, o que não é
propriedade nem comunidade, mas incerteza. O que é a tal ponto
evidente que até Cicero ( um apaixonado defensor da liberdade),
numa arenga pública, atribuiu toda propriedade às leis civis: “ Se as
leis civis”, desse ele, “alguma vez forem abandonadas, ou
negligentemente conservadas (para não dizer oprimidas), não haverá
nada mais que alguém possa estar certo de receber de seus
21
antepassados, ou deixar a seus filhos”. E também: Suprimi as leis
civis, e ninguém mais saberá o que é seu e o que é dos outros”. Visto
portanto que nada pode fazer a não ser por intermédio da pessoa que
o representa, ela só pode ser um ato do soberano, e consiste em leis
que só podem ser feitas por quem tiver o poder soberano(HOBBES,
2002[1651], p.184).
De acordo com Hobbes, cabe ao soberano a prerrogativa de distribuir a
cada súdito a poção necessária de bens para cada um conforme a sua
necessidade para evitar que alguém levado pela ânsia do lucro, fornecer ao
inimigo os meios para prejudicar o Estado. Por isso só o soberano é quem tem
o poder de aprovar ou desaprovar o que deve ser feito em relação a vida no
estado civil.
Partindo do pressuposto de que apenas o soberano tem o poder de
determinar o que cabe a cada súdito, de acordo com Hobbes, cabe apenas ao
Estado a propriedade, ou seja:
Dado que não é suficiente para o sustento do Estado que cada
indivíduo tenha a propriedade de uma porção de terra, ou de alguns
poucos bens, ou a propriedade natural de alguma arte útil (e não
existe arte no mundo que não seja necessária ou para a existência ou
para o bem-estar de quase todos os indivíduos), é necessário que os
homens distribuam o que são capazes de poupar, transferindo essa
propriedade mutuamente uns aos outros, através da troca e de
contratos mútuos. Compete portanto ao Estado, isto é, ao soberano,
determinar de que maneira devem fazer-se entre os súditos todas as
espécies de contrato (HOBBES, 2002[1651], p.185).
Como se observa, o Estado civil na visão de Hobbes está totalmente
fundamentado na figura do soberano, ou seja, Hobbes parte da construção de
um poder ilimitado, principalmente, porque o soberano tudo pode, ou tudo deve
fazer para garantir a segurança dos súditos. Sendo seu único defeito a
fraqueza. Portanto, “o Estado e o Direito se constroem pela demarcação de
limites pelo soberano que, por não participar da convenção instituidora e,
recebendo por todo desvinculado o poder dos indivíduos, tem aberto o caminho
para o arraigamento de sua soberania”(STRECK; MORAES, 2004, p.35).
Portanto, Hobbes ao construir sua teoria política acerca da condição
social do homem que no estado de natureza estava envolvido em situação de
estrema violência, reconhece que só através de um governo absolutista tendo
22
como referencial a figura do soberano a ordem social vai ser garantida. Pois o
pacto de submissão impede que os homens vivam em constantes guerras e a
paz seja estabelecida e mantida, ese evite qualquer inconveniente que venha
comprometer a ordem social. Por isso o soberano é o representante do povo e,
como tal, o povo tem de aceitar tanto a forma de governo quanto a pessoa do
governante enquanto elas existirem. Diante do pacto o soberano deve cumprir
sua obrigação que é salvaguardar a ordem social e o bem mais precioso dos
seus súditos, a vida, que no estado de natureza tornou-se insegura por causa
da ausência de um poder comum capaz de garantir sua preservação.
2 – A concepção de Estado em Locke
2.1 – O estado de natureza em Locke
Ao analisarmos o pensamento de Locke acerca da teoria contratualista,
se observa que em alguns aspectosexistem pontos semelhantes ao de
Hobbes, como por exemplo, ambos partem do estado de natureza que, pela
mediação do contrato social, realiza a passagem para o estado civil. Porém, a
forma como Locke concebe o homem no estado de natureza é diferente do que
pensa o próprio Hobbes.
Para Locke, os homens viviam no estado de natureza um estágio présocial e pré-político, ou seja, para ele o indivíduo existe antes da sociedade e
do Estado. Por isso, esse indivíduo tem como características principais a
liberdade e a igualdade. Diante dessa condição de igualdade que a própria
natureza se encarregou de colocar os indivíduos no mesmo patamar em
relação ao estado de natureza, Locke destaca que os homens são iguais em
suas necessidades e desejos, porém, no estado de natureza os homens estão
submetidos à lei natural, ou seja:
O estado natural tem uma lei da natureza para governá-lo, que a
todos obriga; e a razão, que é essa lei, ensina a todos os homens que
a consultem, por serem iguais e independentes, que nenhum deles
23
deve prejudicar a outrem na vida, na saúde, na liberdade ou nas
posses (LOCKE, 2002[1690], p.24).
É importante ressaltar que todos os homens estão segundo Locke,
subordinados a própria lei da natureza que se caracteriza pela preservação da
própria vida e dos demais. Logo, “quem não segue a lei natural que é a lei da
razão, se separa da comunidade dos homens racionais e pode ser trado como
animal feroz quando fere o direito de autoconservação de outro” (OLIVEIRA,
1993, p.20).
Segundo Locke, devido à possibilidade de algum indivíduo não respeitar
a lei natural, pois nem todos seguem rigorosamente o que determina a própria
lei natural, mesmo todos tendo a mesma origem e estando subordinados
aquele que os criou, a lei natural é fundamental para evitar que alguém destrua
o outro, uma vez que de acordo com Locke:
[...] todos os homens são obra de um Artífice onipotente e
infinitamente sábio, todos servos de um único senhor soberano, aqui
postos por ordem d`Ele, para cumprir-lhe a missão, são propriedade
d`Ele que a Ele aprover, e não a uns e outros; e sendo todos providos
de faculdades iguais, compartilhando de uma natureza comum, não
há como supor qualquer forma de subordinação entre os homens que
nos autorize a destruir a outrem, como se fossemos objeto uns dos
outros (LOCKE, 2002[1690], p.24).
Diante dessa condição de igualdade que a própria natureza se
encarregou de colocar os indivíduos no mesmo patamar, Locke chama atenção
para o fato de que os homens são semelhantes, com iguais necessidades e
desejos. Por isso a importância da lei natural que assegura o direito que tem
todo homem a sua liberdade natural, sem estar sujeito a vontade ou à
autoridade de outrem, em termos idênticos aos demais, “a menos que se possa
mostrar que a vontade manifesta de Deus ou consentimento dos homens
determina o contrário ou demonstrar a desigualdade de capacidade entre uns e
outros”(MACFARLANE, 1970, p.182).
Embora possa existir alguém que se destaque no porte físico, no estado
de natureza lockiano, a lei natural tem como foco principal, o direito do homem
de preservar a própria vida bem como a dos outros homens, ou seja, ninguém
tem o direito de destruir o seu semelhante, pois se assim fizer, está
24
desrespeitando a lei natural que tem como fundamento que só quem deu a vida
tem o direito de tirar a vida de alguém. Logo, só Deus é quem pode tirar a vida
do homem.
Locke procura deixar claro que no caso de existir um desrespeito a
própria lei natural por parte de alguém, é necessário que naquele estado, a
execução da lei da natureza se coloque nas mãos de todos os homens, por
virtude da qual todos têm o direito de castigar os transgressores dessa lei a
ponto de impedir sua violação, “pois a lei da natureza seria vã, como quaisquer
outras leis humanas, se não houvesse alguém nesse estado de natureza que
não tivesse poder de executá-la, e assim preservasse o inocente e restringisse
os ofensores”(LOCKE, 2002[1690], p.25).
Embora exista essa possibilidade de se punir o transgressor da lei natural pelos
demais homens, Locke evidencia que o poder de punir não é absoluto e
arbitrário, ou seja:
No estado de natureza, um homem consegui poder sobre o outro;
todavia, não é poder absoluto e arbitrário para lidar com um
criminoso, quando o tenha apanhado, segundo a cólera de suas
paixões ou a extravagância da própria vontade, mas apenas para
revidar, de acordo com os ditames da razão ponderada e da
consciência, o que seja proporcional à transgressão, isto é, tanto
quanto possa servir de reparação e restrição; e esses dois motivos
são os únicos que autorizam legitimamente a um homem fazer mal a
outro, o que chamamos castigo (LOCKE, 2002[1690], p.25).
Para Locke, mesmo tendo poder relativo para punir o criminoso, o
indivíduo no estado de natureza, principalmente, aquele que foi prejudicado
tem além do direto de castigar o ofensor, também tem o direito de buscar a
reparação por parte de quem o prejudicou. Isso acontece, de acordo com
Locke, para preservar toda a humanidade das ações daqueles que insistem em
descumprir a lei da natureza, por isso é necessário que estes sejam punidos
para servir de exemplo para os demais. Como a punição é uma condição para
que o indivíduo não fique impune, segundo Locke, o mais conveniente é que o
indivíduo use a razão para não se tornar um criminoso e inimigo da
humanidade, por isso:
Em tais ponderações está alicerçada a grande lei da natureza: “Quem
derramar o sangue do homem, pelo homem terá seu sangue
25
derramado”. E Caim estava tão profundamente convicto de que
qualquer um teria o direito de destruí-lo que, depois de ter
assassinado o irmão, exclamou: Quem me encontrar me matará, tão
claramente esta verdade é gravada no coração dos homens (LOCKE,
2002[1690], p.22).
Embora Locke admita que no estado de natureza o mais conveniente
seja o uso da razão para que o indivíduo evite ser punido, no entanto, pela
liberdade de ação o homem pode contrariar o princípio básico da criação, ou
seja, como é vontade de Deus que sua criação se conserve, não cabe ao
homem, segundo Locke, destruir a si mesmo ou a qualquer criatura de sua
posse, mas ao destruir a vida do outro no estado de natureza, o indivíduo sabe
que a qualquer momento ele também será punido com a morte por outro
homem por ter descumprido uma regra básica da lei natural que é preservar a
vida, já que só quem deu a vida pode tirar a mesma. Por isso não cabe ao
homem prejudicar seu semelhante, a não ser quando sua autopreservação
estiver em jogo.
Como se observa na argumentação da teoria do direito tradicional,
deduz-seo direito e o dever do homem de autoconservar-se e, portanto, de
preservar sua vida. “A fim de que os homens pudessem cumprir essa
obrigação, Deus pôs toda a criação a seu dispor. Mas as coisas da natureza só
podem ser úteis a alguém quando ele os ajunta da propriedade comum e se
apropria delas”(OLIVEIRA, 1993, p.21).
Segundo Locke, embora no estado de natureza todos os frutos que a
terra produz espontaneamente destina-se ao uso dos homens, porém, a partir
do momento que o indivíduo retira qualquer fruto da natureza, este fruto deixa o
estado comum em que a natureza o colocou e passa a ser propriedade
exclusiva daquele que o colheu, logo o que era comum passou a ser uma
propriedade particular, sendo que este indivíduo só deve se apropriar do
necessário para sua manutenção.
O processo de apropriação no estado de natureza, segundo Locke,
acontece de forma espontânea e precisa ser respeitada a lei natural, já que a
mesma lei da natureza que nos dá acesso à propriedade, também a limita
segundo Locke, ou seja:
26
Podemos fixar o tamanho da propriedade obtida pelo trabalho pelo
tanto que podemos usar com vantagem para a vida e evitando que a
dádiva se perca; o excedente ultrapassa a parte que nos cabe e
pertence aos outros. Deus nada criou para o homem desperdiçar e
destruir. E se considerarmos a abundância das provisões naturais
existentes durante muito tempo no mundo, e quão poucos eram os
que delas usufruíam, e quão pequena era a parcela dessa provisão a
que podia estender-se o cuidado de um homem, açambarcando-a em
prejuízo de outrem, especialmente se mantivesse dentro dos limites
do razoável quanto a que lhe pudesse ser útil, pouco teria por que
lutar e discutir sobre a propriedade assim estabelecida (LOCKE,
2002[1690], p.40).
Segundo Locke, o que determina a propriedade do indivíduo é a
capacidade do mesmo de cultivar de acordo com suas necessidades, ou seja,
como nenhum trabalhador podia dominar tudo ou de tudo se apropriar-se, a
sua propriedade foi estabelecida de acordo com suas necessidades pela
própria lei natural. Para Locke, a lei da natureza acabou determinando o
tamanho da propriedade tendo como base a necessidade de cada indivíduo
para sobreviver. Por isso, “tais limites da apropriação tiveram como efeito que,
na primeira fase do estado de natureza, não surgiram posses grandes demais.
Em vista disso, a busca de propriedade não deu razões a conflitos”(OLIVEIRA,
1993, p.123).
Para Locke, o enriquecimento individual era a base comum do progresso
de todos, já que o homem não só pode, mas deve explorar a natureza dentro
de um limite que não comprometa a existência dos outros, uma vez que é a
propriedade de bens que garante sua existência e a dos outros. Por isso, se o
indivíduo pode renunciar a este ou àquele bem, não pode, no entanto,
renunciar à propriedade enquanto tal, pois estaria assim renunciando a si
mesmo, ou seja, negando-se a si mesmo já que ele é propriedade de si.
Partindo do pressuposto que o indivíduo não pode renunciar a
propriedade já que o mesmo também é propriedade, Locke procura mostrar
que no principio, o homem se contentava exclusivamente com aquilo que a
natureza oferecia, porém, à medida que o indivíduo começa a acumular além
daquilo que ele necessitava, principalmente, o que não se deteriorava, surge o
problema da acumulação de bens e em seguida o surgimento do dinheiro que
acabou modificando o comportamento do homem e deu “posses em
27
proporções diferentes, assim também a invenção do dinheiro deu-lhes a
oportunidade de continuar a ampliá-las”(LOCKE, 2002[1690], p.49).
Para Locke, a criação do dinheiro possibilitou a acumulação de capital,
ou seja, através do desempenho e das habilidades houve um aumento da
posse por parte de alguns. Logo, os homens ao inventar o dinheiro acabaram
aceitando a existência da posse desigual de bens entre eles. “Isso significa em
última análise, que com a invenção do dinheiro, os limites estabelecidos pela lei
natural à apropriação tornaram-se ineficazes”(OLIVEIRA, 1993, p.124).
De acordo com Locke, a segunda fase do estado natural é caracterizada
pela economia com base no dinheiro, o que vai conduzir a uma dinâmica para
além do estado natural. Para Locke, enquanto cada um possuía apenas o
necessário para o próprio uso, a propriedade era a condição necessária à
autoconservação. Porém, quando a terra tornou-se escassa e a propriedade
dividiu-se desigualmente, surgiu a luta para a obtenção de terra e capital. O
resultado dessa mudança foi que o instinto de autoconservação, que em si
mesmo é bom e querido por Deus, de acordo com Locke, torna-seum desejo
incontido de ter mais que o necessário, ou seja, um desejo criminoso de
possuir.
De acordo com Locke, a invenção do dinheiro provocou uma grande
mudança no estado de natureza, ou seja, em uma sociedade dominada pela
economia do dinheiro não era possível mais subsistir sem a criação do Estado
para garantir a propriedade privada. Por isso o contrato surgiu como um
instrumento que possibilitou aos indivíduos a segurança necessária para que
os mesmos pudessem ter as suas propriedades garantidas.
28
2.2 – O Contrato Social em Locke
Para Locke, à medida que os homens aumentaram os seus bens
cresceu os conflitos entre eles, já que a lei natural não estava mais sendo
respeitada. A partir dessa situação deconflito foi necessário que se
estabelecesse o pacto de consentimento para se preservar e consolidar os
direitos já existentes no estado de natureza.
De acordo com Locke, a partir do momento que a maioria dos homens
não se comportava segundo a lei natural, surgiram alguns inconvenientes, com
a possibilidade dos indivíduos a se auto-favorecerem, além de seus parentes e
amigos, na ausência de uma autoridade superior isenta, que tivesse poder
suficiente para solucionar conflitos entre os interesses dos indivíduos. A partir
dessa realidade em que a maioria dos homens não se rege de acordo com a lei
natural, ou seja, a maior preocupação é com seus próprios interesses, ocorre
que o estado de natureza torna-se ”uma condição que, embora livre, estava
cheia de temores e perigos constantes”(OLIVEIRA, 1993, p.126).
Diante dessa situação de constantes temores, principalmente, porque a
propriedade particular é constantemente ameaçada, surge à necessidade,
segundo Locke, do indivíduo renunciar o direito de auto se proteger para
colocar nas mãos do Estado esse direito já que:
[...] embora o estado de natureza lhe dê tais direitos, sua segurança é
muita incerta e constantemente ameaçada, além de sua propriedade
está sujeita a invasões porque, sendo os iguais a ele, e na sua
maioria pouco observadores da equidade e da justiça, o desfrute da
propriedade que possui nessa condição é muito insegura e
arriscada(LOCKE, 2002[1690], p.92).
Diante dessa situação de insegurança, de acordo com Locke, o indivíduo
é motivado a unir-se a outros para que sua propriedade seja defendida. Por
isso, o maior e principal objetivo dos homens ao se reunirem em comunidade,
aceitando um governo comum, é a preservação da propriedade. Segundo
Locke, no estado de natureza falta condição para tanto, por isso a decisão de
fazer um pacto com os demais homens tem como pressuposto básico uma
29
maior segurança para usufruir da sua propriedade privada e juntamente com os
demais estabelecerem a ordem social.
Por isso ao fazer um pacto social, Locke, deixa claro que os indivíduos
de boa vontade ingressam em uma comunidade e se submetem ao poder
político que tem a prerrogativa de manter a ordem pública, ou seja:
[...] ao abdicarem de boa vontade do poder individual de punir, para
que um só indivíduo, por eles escolhido, o exerça; e isso através de
regras que a comunidade, ou os que ela eleger, concordem em
estabelecer. E isso residem o direito original dos poderes legislativo e
executivo, bem como dos governos e das sociedades(LOCKE,
2002[1690], p.93).
De acordo com Locke, a entrada do indivíduo na comunidade através do
pacto social se dá através de consentimento, o que dá o direito a alguém a não
se associar e manter sua liberdade natural, uma vez que:
Os homens são por sua natureza livres, iguais e independentes, e por
isso nenhum pode ser expulso de sua propriedade e submetido ao
poder político de outrem sem dar seu consentimento. O único modo
legitimo pelo qual alguém abre mão de sua liberdade natural e
assume os laços da sociedade civil consiste no acordo com outros
indivíduos para se juntar e unir-se em comunidade, para viverem com
segurança, conforto e paz uns com os outros, com a garantia de
gozar de suas posses, e de maior proteção contra quem não faça
parte dela(LOCKE, 2002[1690], p.76).
Locke procura evidenciar aqui a importância do consentimento do
individuo a sujeição as decisões tomadas pelo corpo político, pois ninguém
pode ser inserido na comunidade contra sua vontade. Para ele:
O indivíduo concordando com outros em formar um corpo político sob
um governo, assume a obrigação para com os demais membros
dessa sociedade de submeter-se à resolução que a maioria decidir.
Se assim não fosse, o pacto inicial que o liga aos outros e o incorpora
a uma sociedade nada significaria, e nem mesmo seria pacto se
aquele indivíduo ficasse livre e sem nenhum outro vínculo, diferente
do estado de natureza. Ora, se a maioria não for capaz de resolver
pela totalidade, não poderá agir como um corpo e, por isso, será
imediatamente dissolvida (LOCKE, 2002[1690], p.77).
De acordo com Locke, o pacto para ter validade necessita da aprovação
da maioria, ele destaca a importância de que cada indivíduo que forma a
comunidade respeite as decisões do corpo político, mesmo que tal decisão vá
30
de encontro ao interesse particular de alguém. Por isso, o que dá início e
constitui de fato qualquer pacto é a aprovação por parte da maioria das
decisões tomadas para que as mesmas tenham validade.
Para facilitar a compreensão acerca da importância do contrato, Locke
procura resumir as obrigações que cabem àqueles que foram escolhidos pela
comunidade para conduzir o Estado, através das leis existentes no estado de
natureza e as criadas através do contrato social para ele:
Primeiro: governar por meio de leis estabelecidas e promulgadas, que
não poderão variar em certos casos, valendo a mesma regra para ricos
e pobres, para favoritos na corte ou camponeses no arado. Segundo:
tais leis devem ter um único fim do bem do povo, excluindo todos os
demais. Terceiro: não devem lançar impostos sobre a propriedade do
povo sem o consentimento deste, dado diretamente ou através dos
deputados eleitos. E essa imposição se refere somente aos governos
quando o legislativo é permanente ou quando o povo não reservou
nenhuma porção do poder legislativo para deputados a serem por ele
escolhidos de tempos em tempos. Quarto: o legislativo não deve nem
pode transferir o poder de legislar a quem quer seja, ou fazer dele outra
coisa que não o indicado pelo povo (LOCKE, 2002[1690], p.104).
Locke procura mostrar que o contrato de consentimento tem elementos
fundamentais para o andamento da comunidade, principalmente em relação a
postura daqueles que vão governar. Quem receber a missão por parte da
comunidade terá sempre em mente que o pacto que se estabeleceu serve para
preservar e consolidar os direitos já existentes no estado de natureza.
Portanto, o pacto é feito com o intuito de resolver os conflitos existentes
no estado de natureza e garantir que cada indivíduo possa usufruir com
segurança da sua propriedade.
2.3 - O Estado civil em Locke
Para Locke, a passagem do estado de natureza para o estado civil
acontece via contrato social, por isso o contrato é um mecanismo que garante
os direitos e deveres dos indivíduos no estado civil. De acordo com Locke, “a
passagem do estado de natureza para o estado civil, mediada pelo contrato, se
31
fará para permitir que aqueles direitos pré-sociais, vistos como direitos naturais
possam ser garantidos mais eficazmente pelo corpo político”(STRECK;
MORAIS, 2004, p.36).
De
acordo
com
Locke,
o
homem
traz
consigo,
quando
do
estabelecimento da sociedade civil, os direitos presentes no estado de
natureza, ou seja:
A formação da sociedade não ab-roga a lei da natureza, mas
somente em muitos casos as torna mais rigorosas, pelo acréscimo de
leis humanas, lhe anexa penalidades conhecidas, com o fim de
garantir sua observância. Assim, alei da natureza permanece como
lei eterna para todos os homens, quer para os legisladores como para
todos os demais. As leis que elaboram para reger as ações humanas
devem, não só quanto as suas próprias ações como para as dos
demais, está consoante com a lei da natureza – isto é,
declaradamente com a vontade de Deus – e, como a lei fundamental
da natureza é a preservação dos homens, não há lei humana em
contrario que seja válida ou aceitável (LOCKE, 2002[1690], p.100).
Segundo Locke, mesmo no estado civil a lei natural que garante a
propriedade e a preservação da vida é garantia essencial, por isso, no estado
civil, o fundamental é que os direitos básicos não sejam contrariados,
principalmente, porque o objetivo do Estado civil, para ele, consiste em evitar e
remediar
os
inconvenientes
do
estado
de
natureza
que
resultam
necessariamente de poder cada homem ser juiz em causa própria.
A partir do contrato, de acordo com Locke, é o corpo político responsável
pela execução das leis, porém, respeitando o direito natural, principalmente,
sendo imparcial e agindo de acordo com a lei estabelecida pelo contrato social.
Por isso, “quem tiver o poder legislativo ou poder supremo de qualquer
comunidade obriga-se a governá-la mediante leis estabelecidas, promulgadas
e conhecidas pelo povo”(WEFFORT, 1996, p.99).
Diante dessa condição de governabilidade mediada pela lei estabelecida
no contrato, de acordo com Locke, não é permitido que o poder legislativo ou
supremo governe por meio de decretos, mas tem a obrigação de fazer justiça e
decidir sobre os direitos dos cidadãos mediante leis promulgadas, fixas e
aplicadas por juízes autorizados e conhecidos, por isso, as leis no estado civil
32
são fixas e claras para evitar interpretações errôneas e contrarias a paz e o
direito de propriedade.
Como o estado civil nasce segundo Locke, com o objetivo de garantir a
paz e o direito dos indivíduos de usufruir da sua propriedade com segurança, já
que no estado de natureza falta muita condição para tanto, a presença de uma
lei estabelecida, firmada, recebida e aceita pelo consentimento comum, que
defina o que é justo e injusto é a base principal para resolver as controvérsias
entre os homens e garantir que no estado civil sejam garantidas os direitos. Ou
seja, de acordo com Locke:
[...] o poder que o governo tem destina-se apenas ao bem da
sociedade e da mesma forma que não deve ser arbitrário ou
caprichoso, também deve ser exercido mediante leis estabelecidas e
promulgadas, isso para que não só os cidadãos saibam qual o seu
dever, achando garantia e segurança dentro dos limites das leis,
como também pra que os governantes, limitados pela lei, não sofram
a tentação, pelo poder que tem nas mãos, de exercê-lo para fins e
por meios que os homens conheçam e nem aprovariam de boa
vontade(LOCKE, 2002[1690], p.102).
Locke deixa claro que na sociedade civil o poder exercido deve está
sempre de acordo com a lei aprovada pelo corpo político, por isso, não existe
espaço para a violação dos direitos naturais dos indivíduos. Portanto, o poder
estatal tem uma ação limitada, ou seja, há um controle do poder por parte de
cada seguimento do corpo político, sendo que “encontramos o controle do
executivo pelo legislativo e o controle do governo pela sociedade, cernes do
pensamento liberal”(STRECK; MORAIS, 2004, p.36).
Para facilitar o entendimento acerca das atribuições de cada poder no
estado civil, Locke exemplifica as principais atribuições de cada um para que
não haja dúvida acerca da sua importância e limites da ação na sociedade. De
acordo com Locke, a primeira providencia positiva e fundamental de todas as
comunidades é justamente estabelecer o poder legislativo. Por isso, o
legislativo segundo ele:
O poder legislativo não é, pois, somente o poder supremo da
comunidade, mas sagrado e intocável nas mãos a que a comunidade
o confiou; nem pode um edito, seja de quem for, concebido de
qualquer modo ou apoiado por qualquer poder, ter a força e a
validade de lei se não tiver sanção do legislativo eleito pela
comunidade; faltando isto, a lei não teria o que é imprescindível à sua
33
natureza de lei: o consentimento da sociedade sobre a qual ninguém
tem o poder de legislar”(LOCKE, 2002[1690], p.98).
De acordo com Locke, o poder legislativo é o poder fundamental no
Estado civil devido a sua importância para se manter as determinações
aprovadas no contrato, principalmente, aquelas leis que são fundamentais para
a vida da comunidade. Ou seja, o legislativo é simplesmente o poder do
conjunto de todos os membros da sociedade, confiado à pessoa ou grupo de
pessoas como legislador, e não poderá ser maior do que tais o poder que as
pessoas tinham no estado de natureza, já que ninguém pode transferir a outro
mais poder do que ela tem, nem para destruir a sua vida ou a propriedade do
outro.
A partir dessa condição, de não se poder submeter ao poder arbitrário,
Locke deixa claro que o indivíduo no Estado civil tem uma relação com o poder
legislativo a partir do que a lei da natureza lhe concedeu para sua preservação
e a dos demais homens. Segundo ele, o poder legislativo também tem seus
limites restritos para evitar abusos, por isso, seu objetivo é a preservação das
leis já existentes e as que foram criadas através do contrato. Sendo que não
poderá nunca escravizar, destruir, ou empobrecer os cidadãos segundo Locke.
Para Locke, no Estado civil o único poder supremo que pode existir é o
legislativo, pois o mesmo está nas mãos da comunidade o que facilita o
controle por parte da sociedade. Por isso, a comunidade no Estado civil sempre
vai conservar o poder supremo de se salvaguardar contra os maus propósitos e
atentados de quem quer seja, para Locke, até mesmos os legisladores se em
algum momento se mostrarem levianos ou maldosos para tramar contra a
liberdade e propriedade dos cidadãos estes também serão julgados pela
sociedade civil.
Portanto, de acordo com Locke, quando o legislativo e o executivo ferem
a relação de confiança, o povo tem o direito de destruí-los pela força. Já que o
motivo que leva os homens a abandonar o estado de natureza é a conservação
da propriedade. Pois o indivíduo só transferiu seus direitos naturais aos órgãos
políticos da comunidade para conseguir maior segurança em sua vida, para
sua liberdade e para seus.
34
3 – Principais diferenças e semelhanças acerca da concepção de estado no
pensamento de Hobbes e Locke
Para facilitar à compreensão acerca do pensamento de cada autor,
principalmente,
as
semelhanças
e
diferenças
é
fundamental
uma
contextualização da situação sócio-política em que cada autor está inserido.
Thomas Hobbes (1588-1679), “inglês de família pobre, conviveu com a
nobreza, de quem recebeu apoio para estudar, e defendeu ferrenhamente o
direito absoluto dos reis, ameaçado pelas novas tendências liberais”( ARANHA,
1986, p.240). Enquanto John Locke (1632-1704):
Filósofo inglês, descendia de uma família de burgueses
comerciantes. Esteve refugiado por um tempo na Holanda, por ter-se
envolvido com pessoas acusadas de fazer movimentos contra o rei
Carlos II, retornou à Inglaterra no mesmo navio em que viajava
Guilherme de Orange, símbolo da consolidação da monarquia
parlamentar inglesa (ARANHA, 1986, p.248).
Como se observa, a primeira semelhança entre os autores está no fato
de ambos serem ingleses, porém, com visões diferentes. Por isso refletir
acerca das diferenças e semelhanças entre o pensamento de Hobbes e Locke
é interessante porque nos ajuda a compreender melhor o que pensa cada autor
acerca da condição do homem desde o estado de natureza até a formação do
Estado civil. Ou seja, os principais motivos que levaram os indivíduos a
deixarem a condição natural para juntos formarem uma sociedade regida por
regras estabelecidas através do pacto de submissão defendido por Hobbes e
consentimento de acordo com Locke. Como foi observado nos capítulos
anteriores, toda a discussão tem como objetivo compreender o problema da
condição humana na ausência de uma ordem social estruturada.
A condição do homem no estado de natureza na visão de Hobbes se
diferencia do que pensa Locke acerca do homem no estado natural. Para
Hobbes o homem no estado de natureza vive em constante guerra,
principalmente, porque estão sujeitos as paixões, por isso são entre si
naturalmente inimigos. Hobbes aponta que três causas contribuem para esse
clima de inimizade no estado de natureza: a competição, a desconfiança e
glória. A partir dessa realidade de competição e desconfiança o homem vive
35
uma condição de guerra, ou seja, os homens não se suportam e se tornam
como afirma Hobbes, “lobo do próprio homem”.
É a partir desse clima de guerra entre os homens no estado de natureza
que Hobbes pensar sua teoria política, ou seja, Hobbes se utiliza desse cenário
de conflito para explicar as conseqüências que decorriam se os homens
permanecessem vivendo no estado de natureza. Por isso, “a descrição feita por
Hobbes do estado de natureza como um estado de guerra é um requisito lógico
para a construção não de uma sociedade civil genérica, mas de uma forma de
Estado específico: o Leviatã” (MACFARLANE, 1981, p.22).
Locke ao contrario de Hobbes, constrói sua teoria política para
compreender e expressar sua opinião acerca da natureza humana e os limites
da autoridade política a partir de uma hipótese realista da condição humana, ou
seja, para Locke “esse homem do estado natural, o qual não só existiu de fato,
mas ainda existia em alguma parte da América”(OLIVEIRA, 1993, p.119). Pois
de acordo com Locke, a mudança de comportamento dos homens no estado
natural, acontece por não se ter uma autoridade comum, o que acabou
contribuindo para a mudança do estado de natureza para o estado civil através
do pacto de consentimento como forma de se garantir os direitos naturais.
Por isso, a análise de Locke acerca da formação do estado civil se dá a
partir da observação das principais motivações que levaram a mudança da
natureza da sociedade política. Pois para Locke, o estado de natureza é “uma
condição social em que os homens vivem em unidades familiares, gozando de
direitos de propriedade bem estabelecidos e reconhecidos”(MACFARLANE,
1981, p.27).
Por isso, Locke vê o homem no estado de natureza como um indivíduo
que vive um estado de tranqüilidade e liberdade, ou seja:
No estado natural nascemos livres na medida quenascemos dos
indivíduos, sem se tornar comunal. Todos os homens participariam
dessa sociedade singular que é a humanidade ligando-se pelo liame
comum da razão. No estado natural todos os homens teriam o
destino de preservar a paz e a humanidade e evitar ferir os direitos
dos racionais. Os homens, por conseguinte, seriam iguais,
independentes e governados pela razão. O estado natural seria a
condição na qual o poder executivo da lei da natureza permanece
exclusivamente nas mãos outros (LOCKE, 2002[1690], p.18).
36
Como se observa, Locke ao contrario de Hobbes, concebe o homem no
estado de natureza como um ser que vive livre e tem consciência das suas
obrigações em relação aos outros, principalmente, manter a paz e a
tranqüilidade do ambiente que vive. “Neste sentido, o estado de natureza,
como um estado de paz e harmonia social, é contrastado como um estado de
guerra”(MACFARLANE, 1981, p.26). Por isso, a diferença entre os dois resulta
basicamente do que cada um entendia por estado de natureza, o que acarretou
diferentes concepções sobre a natureza do pacto social e sobre a estrutura do
governo político.
Ainda em relação ao estado de natureza a divergência entre os dois
autores está relacionada a questão da propriedade, pois na visão de Hobbes o
direito de propriedade inexiste no estado de natureza, ou seja:
Onde não há Estado, conforme já se mostrou, há uma guerra
perpétua de cada homem contra seu vizinho, na qual cada coisa é de
quem a apanha e conserva pela força, o que não é propriedade nem
comunidade, mas incerteza. [...] A introdução da propriedade é um
efeito do Estado, que nada pode fazer a não ser por intermédio da
pessoa que o representa. Ela só pode ser um ato do soberano e
consiste em leis que só podem ser feitas por quem tiver o poder
soberano (HOBBES, 2002[1651], p.185).
Há uma clara diferenciação entre o que pensa Hobbes acerca do direito
de propriedade em relação a Locke, pois a propriedade para Hobbes é
instituída só após a formação do Estado. Locke ao contrário de Hobbes vai
afirmar que a existência do direito de propriedade é evidenciado no estado de
natureza, ou seja:
Embora a terra e todos os seus frutos sejam propriedade comum a
todos os homens, cada homem tem uma propriedade particular em
sua própria pessoa; a esta ninguém tem qualquer direito senão ele
mesmo. O trabalho de seus braços e a obra das suas mãos, pode-se
afirmar, são propriamente dele. Seja o que for que ele retire da
natureza no estado em que lho forneceu e no qual o deixou, misturase e superpõe-se ao próprio trabalho, acrescentando-lhe algo que
pertence ao homem e, por isso mesmo, tornando-o propriedade dele
(LOCKE, 2002[1690], p.38).
Locke ao contrário de Hobbes afirma que a existência do direito de
propriedade é anterior a sociedade, e como direito natural não depende da
autorização do Estado como afirmava Hobbes. Por isso, os Dois Tratados
37
sobre o Governo Civil concedem especial destaque. A propriedade para Locke
era uma condição necessária para a autoconservação, já que a sua principal
propriedade é a vida, ou seja, “todo homem possui uma propriedade em sua
pessoa, de tal forma que a fadiga de seu corpo e o trabalho de suas mãos são
seus” (LOCKE, 2002[1690], p.19).
Por isso mesmo com o pacto de consentimento que originou o Estado o
indivíduo não perdeu o direito de propriedade na visão de Locke, pois “a
apropriação é importante para Locke não apenas porque permite aos homens
sobreviver, mas como meio de estabelecer os direitos de propriedade”
(MACFARLANE, 1981, p.184).
Em relação à questão do pacto que deu origem a criação do Estado há
principal diferença entre Hobbes e Locke consiste na forma como esse pacto é
entendido, ou seja, para Hobbes há um pacto de submissão, já Locke fala em
um pacto de consentimento, a diferença entre eles consiste na forma como os
direitos naturais do homem são tratados por cada autor.
Para Hobbes, a superação do estado de natureza através do pacto é um
processo necessário, já que viver no estado de natureza significa está sempre
inseguro, pois pode ser atacado a qualquer momento pelo seu inimigo.
“Todavia, a construção de Hobbes não se limitava a estabelecer que os
homens precisavam viver sob um poder civil, mas também determinava a
forma que devia tomar tal poder”( MACFARLANE, 1981, p.97).
Como a formação do pacto teve como motivação tanto em Hobbes,
como em Locke a questão da criação de um ente que fosse capaz de garantir a
cada indivíduo a segurança necessária para a convivência pacífica,
principalmente, para superar os inconvenientes do estado de natureza. Pois o
estado de natureza que, segundo Locke, inicialmente era tranqüilo depois da
introdução do dinheiro vai surgirà questão do acumulo e modificar a
convivência entre os indivíduos. Por isso:
O dinheiro possibilitou a acumulação de capital, a habilidade e o
empenho diversos levaram a posses também diversas. Quer dizer, os
homens inventando o dinheiro, implicitamente pelo menos, segundo
Locke, aceitaram a existência da posse desigual de bens. Isso
significa, em última análise, que com a invenção do dinheiro, os
38
limites estabelecidos pela lei natural à apropriação tornaram-se
ineficazes(OLIVEIRA, 2003, p.124).
Para Locke o que motivou aos homens a formarem o pacto de
consentimento para a criação do Estado civil foi justamente a falta de respeito
pela lei natural, principalmente, porque enquanto cada um possuía apenas o
necessário para a autoconservação, tudo estava bem e pacificamente, mas
quando surgi o acumulo de capital, o desejo de autoconservação que, segundo
Locke, é bom e querido por Deus se torna um desejo criminoso de possuir mais
que o necessário e levou o estado de natureza que inicialmente era um estado
de paz a si transformar em um estado de guerra o que motivou a criação do
pacto de consentimento.
Embora tanto Hobbes como Locke trabalhe a questão do pacto ou
contrato, a forma como esse pacto é firmado vai se diferenciar entre cada
teórico. Para Hobbes, o pacto de submissão é celebrado entre os indivíduos
em favor de um terceiro, ou seja, “os indivíduos com o intuito de preservar suas
vidas, transferem a outro não-participante (homem ou assembléia) todos os
seus poderes – não há, aqui, ainda, em se falar em direitos, pois estes só
aparecem com o Estado – em troca de segurança” (STRECK; MORAES, 2004,
p.32).
Para Hobbes, o pacto de submissão tem como finalidade pôr fim à
guerra de todos contra todos, próprios do estado de natureza, por isso, os
homens se despojam do que possuem de direitos e possibilidades em troca de
receberem a segurança do soberano ou Leviatã que é chamado por Hobbes de
“deus mortal”, porque a ele, depois do Deus imortal, os homens devem a vida.
Já para Locke, o pacto de consentimento tem como finalidade preservar
e consolidar os direitos já existentes no estado de natureza, ou seja, “o pacto é
firmado no intuito de resguardar a emersão e generalização do conflito. Através
dele, os indivíduos dão seu consentimento unânime para a entrada no estado
civil e, posteriormente, para a formação do governo quando, então, se assume
o princípio da maioria” (STRECK; MORAES, 2004, p.35).
39
Como se observa, os efeitos do pacto em cada autor têm suas
especificidades, ou seja, para Hobbes os direitos naturais do ser humano são
subtraídos pelo soberano, que passa a concentrar uma soma muito grande de
poder e direitos, enquanto que ao súdito só resta o direito a vida. Locke ao
contrário de Hobbes vai afirmar que com o pacto os direitos naturais são
mantidos e preservados, o que muda é o fato do indivíduo ter de renunciar o
direito de se preocupar com a própria vida e punir o infrator da lei, e assim, pôr
esses direitos nas mãos da comunidade ou corpo político.
Em relação ao estado civil, Hobbes concebe o mesmo a partir da figura
do soberano que passa a ter um papel importante, pois o soberano assume um
poder ilimitado e absoluto, símbolo do estado absolutista que é defendido pelo
próprio Hobbes. O soberano tem o poder até de punir com a morte àqueles que
não se submeterem a ordem estabelecida por ele. Por isso o soberano
enquanto a autoridade constituída não pode ser destituído do poder em
hipótese alguma.
Já Locke concebe o estado civil como sendo algo que tem como
finalidade resguardar os direitos dos indivíduos presentes no estado de
natureza, mas especificamente, a propriedade. Por isso o corpo político
representado pelo poder legislativo é para ele o poder supremo. Por isso, o
monarca pode também participar do Poder Legislativo, mas de nenhum modo é
absoluto, e se submete às leis promulgadas pelo Parlamento. Portanto, Locke
admite o direito de resistência pelo povo no sentido de dispor o governante
tirano que não governe para o bem comum do povo. É importante lembrar que
o modelo defendido por Locke é o adotado na Inglaterra.
Por isso, quando se faz uma comparação entre dois autores como
Hobbes e Locke, principalmente, em relação às semelhanças e diferenças
acerca da natureza da formação da sociedade política, ou seja, do Estado, fica
evidente a forte influencia da realidade política da época. Logo, o modelo de
governo defendido por cada um, reflete a forma de política dominante da
época, ou seja:
A época em que Hobbes escreveu suas obras, a maior parte dos
Estados europeus podiam ser classificados como monarquias, no
sentido de que quase todos tinham como chefe nominal, um
40
imperador, príncipe, rei ou monarca. Por isso, muitos dos leitores de
Hobbes teriam razão em identificar seus próprios Estados como se
enquadrando nesta categoria, embora, como vimos, poucos deles
possuíssem os poderes e direitos que Hobbes considerava
necessários para o correto exercício da função soberana. Portanto,
ao defender a monarquia como a forma mais adequada para garantir
a paz e a segurança, Hobbes estava apoiando formalmente a forma
mais comum de governo que então existia. (MACFARLANE, 1981,
p.218).
Enquanto Hobbes faz uma defesa do modelo absolutista, Locke ao
contrário deixa evidente que o absolutismo é uma forma de governo
incompatível com a natureza do homem como criatura racional e que era
preciso tomar medidas para evitar que se desenvolvessem tendências
absolutistas no seio das formas constitucionais de governo. Por isso:
A grande proteção que Locke oferece contra o absolutismo é a
doutrina do consentimento. Se o consentimento do povo for aceito
como a única justificação para qualquer forma de governo, então o
absolutismo na forma prevalecente no século dezessete estaria
desqualificado, pois reivindicava derivar unicamente, da autoridade
de Deus sua posição e seus poderes irrestritos. (MACFARLANE,
1981, p.219).
Por isso é importante ressaltar que cada autor tem suas particularidades
como foi exposto no decorrer desse capítulo, e que a reflexão política feita por
cada um trás um pouco do contexto em que estão inseridos. Por isso a “época
em que Hobbes escreveu suas obras, a maior parte dos Estados europeus
podiam ser classificados como monarquias, pois tinham como chefe um
imperador, um rei ou monarca”(MACFARLANE, 1981, p.218).
Portanto, a situação em que Locke também desenvolveu seu
pensamento político não era tão diferente da de Hobbes, a diferença entre eles
se dá justamente a partir da orientação teórica de cada um. Pois Hobbes
“durante a guerra civil inglesa, defendeu o partido monárquico contra Cromwell,
teve sua obra censurada, indo exilar-se na França, período em que teve
contato com Mersenne e Descartes” (MARCONDES, 2006, p.198). Já Locke,
se destacou tornando-se “o teórico da revolução liberal inglesa, cujas idéias
irão fecundar todo o século XVIII, dando fundamento filosófico às revoluções
ocorridas não só na Europa como nas Américas” (ARANHA, 1986, p.248).
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Considerações finais
Objetivo deste trabalho foi mostrar como os autores contratualistas
Hobbes e Locke analisaram o comportamento dos indivíduos em uma fase
anterior ao Estado, e quais as principais motivações que levaram os homens a
deixarem o estado de natureza em que se encontravam para, através do
contrato, passarem a formar uma sociedade, ou melhor, o estado civil.
Como se observou no decorrer deste trabalho, a forma como Hobbes e
Locke se referem à situação do homem é diferenciada, ou seja, enquanto
Hobbes percebe o estado de natureza como um ambiente propenso ao conflito,
Locke vê o estado de natureza em um primeiro momento, como um ambiente
pacífico no qual os indivíduos são conscientes dos seus direitos e deveres para
usufruir com segurança da sua propriedade.
É importante salientar que a forma como Hobbes e Locke abordam a
questão da formação do Estado, mostra que o mesmo surge como um artifício
da razão humana para dar conta das deficiências inerentes ao estado de
natureza. Por isso, cada autor procura justificar que a passagem do estado de
natureza para o estado civil é um reflexo da condição humana que para
resguardar o seu bem mais precioso que é a vida, os homens que em um dado
momento se declaram inimigos, em nome da própria sobrevivência são
capazes de firmar acordos para que as conseqüências dos desentendimentos
entre eles não sejam irreversíveis, como ainda hoje acontece. Já que “a
situação da guerra é uma situação de miséria e incerteza. O produto de nosso
trabalho pode ser retirado a qualquer instante por um poder maior que o nosso”
(LIMONGI, 2002, p.28).
Como se observou no decorrer deste trabalho, tanto Hobbes, como
Locke destaca o papel do Estado enquanto ente que tem como principal função
garantir a segurança necessária para que os indivíduos tenham suas vidas
preservadas. Para Hobbes, o Estado é caracterizado como o Leviatã, ou seja,
o “deus mortal” a quem os homens devem a paz e a defesa da vida.
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Portanto, é a partir do Leviatã que Hobbes pensa a obediência, ou seja,
se devo obediência ao Estado é porque por meio do contrato, estabeleci que
reconheceria todas as ações do soberano como minhas, logo, ao reconhecer
as ações do soberano como minhas estou segundo Hobbes, fortalecendo o
poder do Estado.Como se observa, a base de sustentação de um Estado forte
está na sua soberania, ou seja, independente de qualquer situação cabe ao
Estado garantir a segurança e a paz, nem que para isso faça uso da força.
Locke, que diferentemente de Hobbes, pensa o Estado enquanto
organismo limitado pelos direitos naturais fundamentais, ou seja, a vida e a
propriedade são direitos inalienais que o Estado não deve interferir, mas
apenas a garantir ao cidadão a segurança necessária para que o mesmo
usufrua com tranqüilidade. Portanto, o estado defendido por Locke está
baseado no consenso, principalmente, a subordinação do executivo ao
legislativo que significa um Estado que tem seu poder limitado pelos cidadãos.
Portanto, o objetivo desse trabalho foi justamente mostrar que autores
que mesmo trabalhando uma mesma temática, podem adotar pontos de vistas
diferentes, ou seja, embora Hobbes e Locke desenvolveram um pensamento
acerca da condição do homem no estado de natureza e que através do
contrato superaram os inconvenientes do estado natural, a forma como cada
um aborda o indivíduo é diferenciada. Assim como a concepção de Estado
formulado por cada um também tem suas particularidades.
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REFERENCIAS BIBLIOGRÁFICAS
ARANHA, Maria Lúcia de Arruda. Filosofando: Introdução à Filosofia. São
Paulo: Moderna, 1986.
BOBBIO, Norberto; BOVERO, Michelangelo. Sociedade e Estado na Filosofia
Política Moderna. São Paulo: Brasiliense, 1987.
FITZGERALD, Ross. Pensadores Políticos Comparados. Brasília, DF: Ed. da
UNB, 1983.
HOBBES, Thomas. Leviatã. São Paulo: Martin Claret, 2002.
HOBBES, Thomas. Do Cidadão. São Paulo: Martin Claret, 2002.
LOCKE, John. Segundo Tratado Sobre o Governo. São Paulo:MartinClaret,
2005.
LIMONGE, Maria Isabel. Hobbes. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2002.
MACFORLANE, L. J. Teoria Política Moderna 35. Brasília: Universidade de
Brasília, 1981.
MARCONDES, Danilo. Iniciação à História da Filosofia. Rio de Janeiro: Jorge
Zahar, 2006.
OLIVEIRA, Manfredo Araújo. Ética e Sociabilidade. São Paulo: Loyola, 1993.
WEFFORT, Francisco C. (Org.) Os Clássicos da Política. 14 ed. – São Paulo:
Ática, 2006.
STREEK, Lenio Luiz; MORAIS, José Luis Bolzan de. Ciência Política e Teoria
Geral do Estado. 4 ed. - Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2004.
