Resolução Bolsas
RESOLUÇÃO BOLSAS PPGS.pdf
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS – UFAL
INSTITUTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS - ICS
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SOCIOLOGIA - PPGS
RESOLUÇÃO: BOLSA CAPES Nº 01/2020 PPGS/UFAL
O Pleno do Programa de Pós-Graduação em Sociologia da Universidade Federal de
Alagoas (PPGS/UFAL) reunido em 11 de março de 2020, considerando a necessidade de
atender os critérios de Bolsas CAPES, RESOLVE:
1- Sobre o processo de atribuição de bolsas da cota institucional do PPGS/UFAL.
Considerando a resolução n. 86/2018 CONSUNI/UFAL, que regulamenta distribuição de
bolsas de pós-graduação alinhada ao sistema de cotas adotado pela Universidade
Federal de Alagoas, prevendo a destinação de 40% da cota de bolsas para os optantes
cotistas negros, indígenas e com deficiência;
Considerando a posição do pleno do PPGS de que as bolsas a que tem acesso o
PPGS/UFAL devem ser usadas de forma a garantir tanto quanto possível que não haja
desistências entre estudantes socialmente vulneráveis e que todos e todas tenham
condições de permanência para a realização do curso.
Visando garantir a permanência e condições de estudo para/de todo o conjunto de
alunos aprovados, a distribuição das bolsas aos estudantes que as demandarem levará
em conta critério misto e proporcional, assim regulamentado:
20% por cento das bolsas serão distribuídas por ordem de classificação no processo
seletivo.
80% por cento das bolsas serão distribuídas entre estudantes cotistas (autodeclarados
no ato da inscrição e submetidos ao processo regulado pela resolução n. 86/2018
CONSUNI/UFAL) e socialmente vulneráveis, de acordo com questionário socioeconômico
adotado pelo PPGS/UFAL.
Assim, no caso de inexistir candidatos cotistas, as bolsas remanescentes serão
destinadas à distribuição por vulnerabilidade social.
2- Os estudantes serão distribuídos em quatro níveis de prioridade para recebimento de
bolsa, referentes a condições consideradas relativamente homogêneas em termos de um
conjunto de critérios socioeconômicos especificados. Esses níveis se diferenciam da
seguinte maneira:
N1 - estudantes que não têm condição alguma de manter-se no curso sem bolsa de
estudos e que muito provavelmente desistiriam de imediato;
N2 - estudantes que têm dificuldades muito significativas para conseguir manter-se no
curso e dedicar-se aos estudos e que tem considerável probabilidade de desistência a
médio prazo caso não tenham bolsa;
N3 - estudantes que têm condição de manter-se no curso sem bolsa, ainda que com
algum grau de dificuldade, mas que possivelmente terão seu desempenho nos estudos
sensivelmente prejudicado nessa situação;
N4 - estudantes que têm condições de manter-se e dedicar-se satisfatoriamente aos
estudos mesmo sem bolsa, ainda que a bolsa possa potencializar seu desempenho no
curso.
Sendo que:
N1:
Renda familiar per capta (de até meio salário mínimo) subtraída de gastos com moradia
e transporte
N2:
Renda familiar per capta (de meio salário mínimo a um salário mínimo) subtraída de
gastos com moradia e transporte
N3:
Renda familiar per capta (um salário mínimo a um salário mínimo e meio) subtraída de
gastos com moradia e transporte
N4: Renda familiar per capta (de um salário mínimo e meio em diante) subtraída de
gastos com moradia e transporte
Esses níveis poderão ainda ser internamente subdivididos em segmentos considerados
homogêneos (com pouca distinção interna) de acordo com outros critérios tidos como
pertinentes pela Comissão de Bolsas do Programa, visando a ponderação das
prioridades na atribuição das bolsas, em especial critérios relativos ao tempo de
permanência sem bolsa decorrido desde o ingresso no Programa.
Dentro de cada nível ou segmento considerado homogêneo, a priorização se dará por
sorteio.
O processo de avaliação da condição socioeconômica para fins de atribuição de bolsas
ficará a cargo da Comissão de Bolsas, incluindo um representante discente. A Comissão
terá como base para sua avaliação um conjunto de critérios aprovados em Plenária. Os
procedimentos específicos para realização da avaliação serão propostos a cada ano
pela Comissão de Bolsas e aprovados pela Plenária do Programa. O resultado da
avaliação divulgado pela Comissão de Ensino, estabelecendo a ordem de prioridade na
distribuição das bolsas, é definitivo e não haverá recurso em relação às suas decisões.
Os estudantes que, tendo demandado bolsas, não forem incluídos dentre os bolsistas
daquele ano, comporão uma lista de espera que valerá até a distribuição de bolsas do ano
subsequente, que será seguida caso haja disponibilidade de novas bolsas ao longo do
ano. Tais estudantes poderão demandar bolsa novamente no ano seguinte, passando
por novo processo de avaliação.
Essa Resolução substitui e torna sem efeito Resoluções anteriores relativas ao tema do
Critério Socioeconômico na distribuição de bolsas.
Aprovado em reunião extraordinária da plenária do PPGS/UFAL de 11/03/2020
2- Orientações para a distribuição de bolsas pela Comissão de Ensino e Bolsas.
Cada um dos níveis de prioridade definidos na Resolução 01/2020 comportarão uma
segmentação interna de acordo com os seguintes critérios adicionais de priorização
relativa:
A) Estudantes sem bolsa desde os anos anteriores;
B) Estudantes ingressantes no ano em curso
Dessa forma, cada nível está subdividido em segmentos de prioridade decrescente:
N1 A) Sem bolsa em anos anteriores
N1 B) Ingressantes do ano em curso
N2 A) Sem bolsa em anos anteriores
N2 B) Ingressantes do ano em curso
N3 A) Sem bolsa em anos anteriores
N3 B) Ingressantes do ano em curso
N4 A) Sem bolsa em anos anteriores
N4 B) Ingressantes do ano em curso
OBS2: o tempo decorrido sem bolsa será um fator para alocação em cada nível
conforme avaliação da comissão, levando em conta os efeitos da permanência sem bolsa
ao longo do tempo, cabendo à comissão avaliar caso a caso. Mesmo assim, dentro de
cada nível, os alunos sem bolsa em anos anteriores são sempre mais prioritários do que
os ingressantes.
(1) Cada um desses segmentos (N1A, N1B) é considerado homogêneo para fins de
distribuição de bolsas, de modo que não é considerado viável distinguir prioridades
individuais internamente a eles. Assim, a ordem de distribuição das bolsas dentro de
cada segmento será definida por sorteio.
(2) Ao final, distribuídas as bolsas disponíveis, a ordem assim estabelecida comporá a
lista de espera válida até o processo de distribuição de bolsas do ano seguinte.
(3) As listas de espera elaboradas em 2020 valem até a avaliação realizada em 2021. A
alocação das bolsas válidas para 2020 incluirá os ingressantes de 2019 que estão
aguardando bolsa.
Maceió, 11 de março de 2020.
Fernando de Jesus Rodrigues
Coordenador do PPGS/UFAL
