Edital 04/2023- Seleção Aluno Regular 2023/2024

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                    PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
INSTITUTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SOCIOLOGIA
EDITAL Nº 04/2023 - PROPEP-CPG/UFAL/PPGS
ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO CURSO DE MESTRADO
EM SOCIOLOGIA PRIMEIRO SEMESTRE DE 2024
INFORMAÇÕES GERAIS
A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Sociologia do Instituto de Ciências Sociais, da
Universidade Federal de Alagoas, torna pública as normas do Processo Seletivo Edital nº 04/2023,
para o preenchimento de vagas para o primeiro semestre letivo de 2024, no nível de Mestrado, em
conformidade com as exigências do Regimento do PPGS/UFAL. O Programa, com área de
concentração em Sociologia, tem por objetivo criar as condições para o estudo e o desenvolvimento
da investigação sociológica tendo em vista a formação de recursos humanos de alta qualificação.
O Processo Seletivo do Mestrado em Sociologia (stricto sensu) UFAL-2024.1 será realizado sob a
responsabilidade da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEP) e da Coordenação do
Curso de Mestrado em Sociologia (PPGS/UFAL).
Este Edital é válido pelo período que transcorre entre sua publicação e o término das matrículas no
Programa de Pós-Graduação em Sociologia.
DO PÚBLICO
1. Poderão   P   P  P -  Sociologia 
           
reconhecidos pelo MEC, em Sociologia        
     conclusão        
P  P -  
DAS VAGAS
2. Será ofertado o número total de 12 (doze) vagas, incluindo-se as vagas gerais e do sistema de
cotas. O preenchimento das vagas será realizado de acordo com a aprovação e a classificação
dos(as) candidatos(as), considerando que esses(as) concorrem para a vaga disponibilizada
pela linha de pesquisa e pelo(a) orientador(a) indicados(as) no Anexo 11 deste Edital. As
vagas serão distribuídas equitativamente nas seguintes linhas de pesquisa:



Corpo, Cultura e Conhecimento;
Conflito, Poder e Meio Ambiente.

1

2.1. As orientações serão distribuídas considerando-se o número máximo de 2 (duas) orientações
para cada professor (a) do Programa.
2.2. Não há obrigatoriedade de preenchimento de todas as vagas ofertadas no presente Edital.
3. Serão ofertadas 12 vagas, sendo 06 (seis) vagas para o sistema de cotas e 06 (seis) para ampla
concorrência. As vagas serão dispostas de acordo com o Art. 10º da Resolução Nº. 82/2022CONSUNI/UFAL, de 06 de setembro de 2022, que regulamenta a implementação de
Políticas de Ações Afirmativas nos cursos e Programas de Pós-Graduação stricto sensu da
UFAL, e com o Plano de Capacitação e Qualificação dos Servidores da UFAL (Resolução nº.
37/2022 – CONSUNI/UFAL, de 07 de junho de 2022), com o total de vagas disponíveis:
20% das vagas (2 vagas) para candidatos negros (pretos e pardos); 10% das vagas (1 vaga)
para candidatos indígenas; 10% das vagas (1 vaga) para Pessoas com Deficiência (PcD); 10%
das vagas (1 vaga) para Pessoas Trans (Transgêneros, Transexuais e Travestis), refugiados,
assentados; 10% das vagas (1 vaga) para servidores da UFAL e 40% das vagas (6 vagas) para
candidatos em condições de ampla concorrência.
3.1 Não havendo candidatos inscritos ou aprovados nas vagas destinadas às cotas, estas
migrarão automaticamente para o sistema de vagas em ampla concorrência.
3.2 Poderão concorrer às vagas reservadas às cotas os candidatos que:
a) De acordo com a Art. 5º da Resolução Nº. 82/2022-CONSUNI/UFAL, consideram-se
negros/as (pretos/as, pardos/as) e indígenas, para os fins desta Resolução, os/as candidatos/as
que se autodeclararem como tal, em documento preenchido no período da inscrição,
conforme edital do processo seletivo, nos termos dos requisitos pertinentes à cor, raça e etnia
utilizados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
b) De acordo com o Art. 9º da Resolução Nº. 82/2022-CONSUNI/UFAL, consideram-se
Pessoas com Deficiência (PcD) aquelas que têm impedimento de longo prazo de natureza
física, mental, intelectual ou sensorial, para as quais, na interação com uma ou mais barreiras,
a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais
pessoas, pode ser obstruída (vide Art. 2º da Lei n.º 13.146/2015).
c) De acordo com a Art. 6º da Resolução Nº. 82/2022-CONSUNI/UFAL, para candidato(a) a
reserva de vagas para Pessoa Trans (Transgêneros, Transexuais e Travestis) será utilizada a
Autodeclaração preenchida no ato de inscrição do processo seletivo (Anexo 7) e oriunda de
família com renda igual ou inferior a 1,5 salário mínimo (um salário-mínimo e meio) per
capita, bem como declaração de ter concluído ensino médio em escola pública.
d) De acordo com o Art. 7º da Resolução Nº. 82/2022-CONSUNI/UFAL, considera-se pessoa
refugiada, aquela que apresentar, no ato da inscrição, documento expedido pelo Comitê
Nacional para os Refugiados (CONARE), devidamente reconhecido(a) pelo governo
brasileiro.

2

e) De acordo com o Art. 8º da Resolução Nº. 82/2022-CONSUNI/UFAL, considera-se
assentado(a) a pessoa que habita o assentamento de reforma agrária e em um conjunto de
unidades agrícolas, instaladas pelo Incra em um imóvel rural e com família com renda igual
ou inferior a 1,5 salário-mínimo (um salário-mínimo e meio) per capita, bem como
declaração de ter concluído ensino médio em escola pública.
f) Os/As candidatos/as negros/as (pretos/as e pardos/as), indígenas, Pessoas Trans
(Trangêneros, Transexuais e Travestis), refugiados, assentados e com deficiência
concorrerão, concomitantemente, às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla
concorrência, de acordo com sua classificação no processo seletivo.
g) Os/As candidatos/as negros/as (pretos/as e pardos/as), indígenas, Pessoas Trans
(Transgêneros, Transexuais e Travestis), refugiados, assentados e com deficiência
aprovados/as dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão
computados/as para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
h) Na hipótese de não haver candidatos/as negros/as (pretos/as e pardos/as),indígenas, Pessoas
Trans (Transgêneros, Transexuais e Travestis), refugiados, assentados e com deficiência
aprovados/as em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes
serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos/as demais candidatos
aprovados/as, observada a ordem de classificação.
i) Os(as) candidatos(as) às vagas para indígenas e afrodescendentes serão submetidos(as) ao
procedimento de verificação da condição declarada realizado pela Banca de Validação da
Autodeclaração Étnico-Racial, que será convocada através de edital específico, antes da
homologação do resultado final do Processo Seletivo. Os laudos dos(as) candidatos(as)
selecionados(as) para as vagas de pessoas com deficiência serão encaminhados para
verificação do CID (Código Internacional de Doenças), bem como da Classificação
Internacional de Funcionalidade, em que sejam consideradas a existência de limitação de
atividades e a restrição da participação social da pessoa com deficiência.
4. Todos os que concorrem às vagas gerais, às de cotas ofertadas pelo programa e à vaga
reservada para servidor público da Ufal, são obrigados a cumprir todas as etapas do processo
seletivo.

DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO
5. As inscrições serão realizadas no período de 1º de setembro até dia 1º de outubro de 2023;
sendo considerado o horário de Brasília.

3

5.1 Procedimentos de Inscrição:
a) Os candidatos deverão realizar inscrição online na página eletrônica do Sistema Integrado
de
Gestão
de
Atividades
Acadêmicas
–
SIGAA
https://sigaa.sig.ufal.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?nivel=S&aba=p-stricto
Toda a documentação solicitada para inscrição deve ser inserida eletronicamente durante o
processo seletivo. Serão aceitos documentos apenas em formato Portable Document Format
(PDF).
b) O candidato deverá anexar os documentos comprobatórios (conforme parágrafo 8)
digitalizados e salvos no formato PDF, e enviá-los através de questionário específico do
SIGAA no momento da inscrição, respeitando o período definido no parágrafo 5. A
inscriçãosó será confirmada após a inserção de todos os documentos exigidos.
c) A inscrição será efetivada com a confirmação gerada pelo sistema, devendo ser impressa
para possíveis necessidades de comprovação.
d) Para cada item do questionário de inscrição é permitido o envio de apenas um documento.
Caso necessário, o candidato deverá inserir vários documentos em um único item, no
formato PDF.
e) Homologação de Inscrição: Os documentos anexados pelos candidatos serão conferidos
pela Comissão de Seleção. Não será permitida a inclusão posterior de documentos. As
inscrições incompletas, enviadas de forma indevida ou fora dos prazos estabelecidos neste
edital serão indeferidas.
f) Não será aceita a inclusão de qualquer documento após a inscrição.
g) A inscrição é gratuita
h) O candidato que optar pelas vagas do sistema de cotas deverá anexar na inscrição o
formulário específico de autodeclaração que consta nos anexos 4, 5, 6, 7, e 8 deste Edital.
i) A inscrição no Processo Seletivo implicará no conhecimento e tácita aceitação das
condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e seus anexos, não podendo o
candidato alegar seu desconhecimento.
j) Informações adicionais relativas ao Programa podem ser obtidas por página eletrônica
(conforme disponibilidade do provedor institucional de internet), e- mail e secretaria,
conforme quadro a seguir:

4

PROGRAMA DE PÓSGRADUAÇÃO

CONTATOS
Site: https://ics.ufal.br/pos-graduacao/mestrado-em-sociologia
E-mail: selecaoppgs@gmail.com

SOCIOLOGIA

Endereço: Instituto de Ciências Sociais (ICS) – Universidade
Federal de Alagoas – Campus A. C Simões – Av. Lourival Melo
Mota, S/N, Tabuleiro do Martins, Cep: 57072-900, Maceió/AL.
Horário de funcionamento da Secretaria do Programa:
De segunda-feira a sexta-feira, das 08h às 14h.

DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO
6. Poderão se inscrever, para o nível de Mestrado, candidatos graduados portadores de diploma
de nível superior em quaisquer cursos de graduação emitido por instituições oficiais
reconhecidas pelo MEC.
7. Também poderão se inscrever neste processo seletivo os concluintes do último semestre de
cursos de graduação de instituições oficiais reconhecidas pelo MEC. Para tanto, deverão
entregar uma declaração de que é concluinte do curso, emitida pela coordenação do referido
curso apenas para a inscrição.
8. Documentação exigida:
I.
II.
III.
IV.
V.
VI.
VII.

VIII.
IX.

01 (uma) foto 3x4 digitalizada em PDF;
Cópia digital da carteira de identidade ou passaporte, se for estrangeiro (frente e verso);
Cópia digital do CPF;
Cópia digital do Diploma ou Certidão de Conclusão de Curso de Graduação emitida pela
Instituição onde o título foi obtido;
Cópia digital do Histórico Escolar da Graduação.
Pré-projeto de dissertação em formato PDF, conforme descrito no anexo 3 (projeto
anônimo);
Apenas para candidatos aplicando para as cotas: apresentar termo de autodeclaração
devidamente preenchido e assinado negros (pretos e pardos), se indígena ou quilombola,
apresentar também a documentação mencionada no parágrafo 3, se pessoa com
deficiência, apresentar laudo médico conforme o modelo disponibilizado neste edital).
Apenas para candidatos aplicando para as cotas: documento exclusivo para candidatos
das reservas de vagas para Pessoas Trans (Transgêneros, Transexuais e Travestis),
refugiados e assentados.
Apenas para candidatos aplicando para as cotas: memorial (descritivo) com no
máximo 1 (uma) página digitada relacionando sua trajetória de vida, tendo em vista a
contribuição desta formação requerida para sua inserção social.
5

X.
XI.
XII.
XIII.

Requerimento para condição especial para a realização da prova (Anexo 14) - Somente
para os(as) candidatos(as) que optarem pelas vagas para pessoas com deficiência);
Comprovante de vínculo funcional – Somente para os candidatos que optarem pela
vaga reservada a servidores públicos da Ufal (Contracheque ou Carteira funcional).
Formulário de indicação de orientação do Programa de Pós-graduação em
Sociologia/UFAL(Anexo 11)
Declaração de Veracidade das Informações e Autenticidade dos Documentos
Apresentados (Anexo 12).

9. Os documentos devem ser digitalizados sem rasuras. A falta de qualquer item acima
mencionado ou a ilegibilidade das cópias digitais impedirá o deferimento da inscrição. Em
nenhuma hipótese serão aceitos documentos impressos.
10. A comprovação de que trata o item IV poderá ser substituída por declaração emitida por
instituição de ensino superior, informando que o aluno cumpriu todos os pré- requisitos para
a conclusão do curso e indicando a data agendada para a defesa do trabalho de conclusão de
curso de graduação.
11. O candidato que apresentar apenas a declaração oficial de concluinte de curso de Graduação,
emitida pela universidade de origem, caso seja selecionado, terá sua primeira matrícula
condicionada à entrega da cópia autenticada, na secretaria do Programa, do Diploma de
Graduação ou de documento equivalente. Caso não entregue tal documentação na matrícula,
o candidato perderá o direito à vaga.
12. O candidato que não encaminhar eletronicamente a documentação completa terá sua
inscrição indeferida.
13. Os(as) candidatos(as) às vagas de cotas para pessoas com deficiência deverão anexar, no ato
da inscrição, o requerimento específico para detalhamento das condições de acessibilidade
para a realização das diferentes etapas do processo seletivo juntamente com laudo médico
14. O Programa de Pós-Graduação em Sociologia e a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação
não se responsabilizam por problemas técnicos ocorridos no envio da documentação.
DO PROCESSO SELETIVO E JULGAMENTO DOS CANDIDATOS
15. O Processo Seletivo será realizado pela Comissão de Seleção composta por professores do
curso, designada para esse fim, através do Programa de Pós-graduação.
a) Após o encerramento e homologação das inscrições, cada integrante da Comissão de
Seleção firmará uma declaração de inexistência de situação de suspeição ou impedimento
em relação aos candidatos participantes do Processo Seletivo. O mencionado documento
será publicado no site do programa (https://ics.ufal.br/pos-graduacao/mestrado-emsociologia) ).
16. O Processo Seletivo constará das seguintes etapas, em ordem do calendário de aplicação:

6

I.
II.
III.

Análise do pré-projeto, de caráter eliminatória com Peso 3,0 (Três)
Prova escrita, de caráter eliminatória com Peso 3,0 (Três);
Prova oral acerca do pré-projeto e de conhecimentos teóricos, de caráter eliminatória com
Peso 3,0 (Três).

17. Para prosseguir à etapa seguinte, o candidato que concorrer às vagas gerais deverá obter, no
mínimo, em cada etapa eliminatória, a nota 7,0 (sete), considerando os pesos acima
informados. No caso do candidato optante das vagas do sistema de cotas, a nota mínima para
aprovação em cada etapa será 5,0 (cinco). O candidato que não atingir a nota mínima
assinalada em cada etapa eliminatória, será desclassificado do processo seletivo e não poderá
passar à etapa seguinte.
18. As informações relativas ao calendário de seleção, a bibliografia da prova escrita, a estrutura
sugerida para o projeto de pesquisa, os critérios de avaliação de cada uma das etapas estão
disponíveis neste edital.
19. Para efeito de mensurar a ordem de classificação dos candidatos aprovados ao final do
processo seletivo, todas as etapas são classificatórias.
DA PROVA ESCRITA
20. A prova escrita será presencial e terá duração de até 04 (quatro) horas e consistirá em
respostas dissertativas às questões formuladas pela Comissão de Seleção, com aplicação da
bibliografia indicada no anexo 2. As notas referentes a essa etapa serão atribuídas tendo
como parâmetro os seguintes critérios; a) domínio do arcabouço teórico-metodológico e dos
conceitos sociológicos (0 a 5 pontos); b) referência à bibliografia indicada e articulação entre
os problemas assinalados e os conceitos manuseados (0 a 3 pontos); c) clareza da escrita e da
argumentação (0 a 2 pontos).
21. O local e horário de realização da prova escrita, bem como as demais comunicações deste
Programa com os candidatos durante o processo seletivo serão divulgados no site do
Programa
de
Pós-graduação
em
Sociologia
http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/ics/pos-graduacao/mestrado-em-sociologia
22. Após a realização das provas serão divulgados os padrões de resposta a cada uma das
questões, conforme o calendário do processo seletivo disponível no anexo 1 deste Edital.
23. Será assegurado ao candidato, após a divulgação das notas da prova escrita, o direito de
vistas à prova realizada e do barema avaliativo com a pontuação relativa a cada um dos
critérios utilizados. O pedido de vistas deve ser protocolado na Secretaria do Programa, no
prazo estabelecido no calendário deste Edital disponível no anexo 1, no horário das 8h às
14h.
24. O não comparecimento do (a) candidato (a) no dia, hora e local estipulado para a prova o (a)
desclassificará automaticamente
25. Os informes durante o processo seletivo serão divulgados no site do Programa de Pós7

graduação em Sociologia https://ics.ufal.br/pos-graduacao/mestrado-em-sociologia
DO PRÉ-PROJETO
26. O Pré-projeto deve (i) ser anônimo (ii) estar circunscrito às linhas de pesquisa do Programa e
a inobservância desse requisito acarretará na eliminação do candidato e (iii) mostrar diálogo
com algum dos projetos de pesquisas dos professores em andamento (ver anexo 9). O préprojeto deve ser apresentado conforme modelo disponível no Anexo 3, com a seguinte
diagramação: formato A4 com espaçamento 1,5 entre linhas, fonte Times New Roman 12,
com limite máximo de 08 laudas, sendo nesse limite considerado os elementos pré- textuais e
pós-textuais.
27. O candidato deve indicar dois (02) professores do PPGS/UFAL como possíveis orientadores
(anexo 11), o que não implica em aceite ou em qualquer garantia de vínculo com os docentes
sugeridos. Para melhor informação ao candidato(a), estão listados no site do PPGS/UFAL
(https://ics.ufal.br/pos- graduacao/mestrado-em-sociologia) os nomes dos professores e seus
respectivos projetos em andamentos, bem como suas correspondentes linhas de pesquisa e
temas de interessepara os quais estão aptos à orientar.
28. As notas referentes à análise do pré-projeto serão atribuídas tendo como parâmetro as
seguintes questões: a) o problema de pesquisa é preciso e se enquadra nas perspectivas de
investigação da Sociologia? (0,0 a 3,0) b) A formulação do problema é feita com domínio
adequado do arcabouço teórico-metodológico sociológico? (0,0 a 3,0); c) a revisão
bibliográfica situa com clareza qual o estado da arte do tipo de pergunta de investigação (0,0
a 2,0); d) o pré-projeto aponta para possíveis renovações em relação ao conhecimento
acumulado? (0,0 a 1,0) e) o pré-projeto mantém relação com temáticas de projetos de
pesquisas do corpo docente? (0,0 a 1,0)
29. Será assegurado ao candidato, após a divulgação das notas do pré-projeto, o direito de vistas
do barema avaliativo com a pontuação relativa a cada um dos critérios utilizados. O pedido de
vistas deve ser protocolado na Secretaria do Programa, presencialmente, no prazo
estabelecido no calendário deste Edital disponível no anexo 1, no horário de 8h às 14h.
DA PROVA ORAL SOBRE O PRÉ-PROJETO E DOMÍNIO TEÓRICO
30. A Prova Oral Sobre o Pré-projeto e Domínio Teórico terá duração máxima de 20 minutos de
forma presencial e gravada. Esta prova consistirá de arguição de questões sobre o pré-projeto
do candidato ou candidata, sua disponibilidade para realizar a pesquisa, desenho teóricometodológico da pesquisa proposta e domínio teórico coerente com o apresentado na prova
escrita. O não comparecimento do (a) candidato (a) no dia, hora e local estipulado para
entrevista o (a) desclassificará automaticamente.
31. A Prova Oral Sobre o Pré-projeto e Domínio Teórico será realizada em sessão fechada,
gravada em áudio e vídeo, com registro do nome do candidato e na presença da Comissão de
8

Seleção.
32. As notas referentes a essa etapa serão atribuídas a partir dos seguintes critérios; a) domínio
oral do problema de investigação apresentado no pré-projeto e o seu contexto temático na
Sociologia (0 a 3 pontos); b) domínio oral dos conteúdos teórico- metodológicos do préprojeto (0 a 2 pontos); c) domínio oral da relação/adequação entre parte conceitual,
metodológica e das técnicas de recolha na execução do pré-projeto (0 a 2 pontos) e d)
planejamento pessoal (disponibilidade de tempo para a realização do mestrado no período de
24 meses) (0 a 1 ponto). e) domínio oral dos conteúdos da provaescrita (0 a 2 pontos).
33. Será assegurado ao candidato, após a divulgação das notas da prova oral de defesa de préprojeto, o direito de vistas do barema avaliativo com a pontuação relativa a cada um dos
critérios utilizados, bem como o acesso e cópia do áudio de registro de sua arguição. Os
pedidos de vistas e de cópia do áudio devem ser protocolados presencialmente na secretaria
do curso.
34. O não comparecimento do (a) candidato (a) no dia, hora e local estipulado para a prova oral o
(a) desclassificará automaticamente.

DO RESULTADO FINAL E RECURSOS
35. O RESULTADO FINAL será divulgado de acordo com o calendário contido neste Edital e
seus Anexos, exclusivamente pela PROPEP/UFAL e Coordenação do Curso, em suas páginas
eletrônicas https://ics.ufal.br/pos-graduacao/mestrado-em-sociologia
a) O candidato poderá recorrer do resultado de cada etapa à Comissão de Seleção, no prazo
estabelecido no calendário deste Edital disponível no Anexo I. O pedido de recurso deve
ser enviado ao e-mail da seleção do PPGS, e cadastrado no SIGAA, no prazo e horário
estabelecido no calendário deste Edital
b) Após o resultado final, o candidato poderá recorrer à PROPEP, no prazo de até 48
(quarenta e oito) horas, contadas da divulgação. Para isso, deve-se abrir um processo no
Protocolo Geral da UFAL (Reitoria), destinando o mesmo para PROPEP/ CPG
(Coordenação de Pós-Graduação).
DA PROFICIÊNCIA EM LÍNGUA ESTRANGEIRA
36. A proficiência em língua estrangeira é um requisito para obtenção do diploma de mestrado
em Sociologia. Ao longo do período do curso, até 18 meses a contar de seu ingresso, o
candidato deverá apresentar certificado de proficiência de língua estrangeira (inglês e
espanhol) nos termos do parágrafo 36. A não apresentação desta certificação acarreta o
desligamento do programa.
9

a. Será informado pela secretaria do programa aos alunos ingressos, as informações sobre os
atestados de comprovação do exame realizado pela instituição.
b. Poderão ser utilizados como atestado de proficiência em inglês e espanhol
c. É de responsabilidade do estudante inscrever-se para participar de provas de proficiência
específicas para área de Sociologia em outras IFES, bem como realizar os exames
necessários para a emissão das certificações específicas, a fim de atender à exigência de
proficiência em língua estrangeira.
DA MATRÍCULA E INÍCIO DO CURSO
37. Terão direito à matrícula no PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SOCIOLOGIA os
candidatos APROVADOS, respeitados os limites das vagas estabelecidas deste Edital e em
conformidade com a disponibilidade de vagas nos temas específicos de pesquisa a que fez
opção o candidato no momento da inscrição.
38. A matrícula institucional dos candidatos aprovados será realizada na Secretaria do Curso pelo
candidato ou por seu representante legal, em período a ser divulgado junto à publicação do
resultado final da seleção de que trata este Edital.
39. No caso da inscrição condicionada, prevista no parágrafo 8, o candidato a Mestrado somente
poderá realizar sua matrícula institucional quando comprovar que cumpriu com todos os
requisitos para a obtenção do Diploma de Graduação, inclusive com Colação de grau
efetivada. Caso o candidato não tenha concluído a graduação, o processo seletivo será
invalidado.
40. Poderão realizar matrícula no Programa de Pós-graduação os alunos com Diploma de
Graduação emitido por instituições oficiais reconhecidas pelo MEC.
41. Em caso de alunos estrangeiros é necessária a apresentação de visto de estudante
42. O candidato estrangeiro ou portador de diploma emitido por instituição estrangeira deverá
apresentar protocolo de encaminhamento de processo de revalidação do diploma por
instituições nacionais nos termos da Lei nº 9.394/96 (LDB), bem como nas Resoluções nº.
01/2001, 01/2002 e 02/2005 do Conselho Nacional de Educação – CNE. Esse só é exigido
para os casos em que haverá vínculo empregatício e visto permanente.
43. Será considerado desistente o candidato aprovado que não efetuar a matrícula no período
estipulado na publicação do resultado.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
44. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas e condições
estabelecidas neste Edital e seus respectivos anexos.
45. Será excluído do processo seletivo o candidato que:

10

a) Faltar a qualquer etapa do processo seletivo;
b) Apresentar comportamento considerado incompatível com a lisura do certame, a critério
exclusivo da Comissão de Seleção;
c) Não atender o que consta no parágrafo 8 deste Edital;
d) Apresentar-se aos locais de realização das provas após a hora marcada para seu início;
e) O candidato que assine ou ponha qualquer marca ou sinal de identificação nas provas
envolvendo redação de próprio punho.
46. As bolsas porventura disponibilizadas por agências de fomento poderão ser oferecidas aos
alunos, atendendo aos critérios fixados pelas Financiadoras, pelo CONSUNI/UFAL, por esta
instituição e pela Comissão de Bolsas do Programa, não estando garantida a concessão de
bolsas aos selecionados.
47. Quaisquer alterações relativas a datas e horários, conteúdo programático, peso e pontuação
serão divulgados pelo Programa de Pós-Graduação em Sociologia no sítio eletrônico do
PPGS.
48. O Regimento do Programa de Pós-graduação em Sociologia, bem como informações sobre as
linhas de pesquisa e orientadores, estarão à disposição dos candidatos no sítio eletrônico do
PPGS/UFAL (https://ics.ufal.br//pos- graduacao/mestrado-em-sociologia) .
49. Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pelo Colegiado do Programa de
Pós-graduação em Sociologia.

Maceió, 24 de agosto de 2023.
Prof. Dr. Wendell Ficher Teixeira Assis
Coordenador do Programa de Pós-graduação em Sociologia
Prof. Dr. Walter Matias Lima
Coordenador de Pós-graduação/PROPEP/UFAL
Profa. Dra. Iraildes Pereira Assunção
Pró-reitora de Pesquisa e Pós-graduação/PROPEP/UFAL

11

ANEXO 1
CALENDÁRIO DO PROCESSO SELETIVO
EVENTOS

DATAS

Inscrições Sistema SIGAA

01/09 a 01/10/2023

Período de impugnação do edital

04 e 05/09/2023

Resultado final da impugnação do edital

06/09/2023

Homologação das inscrições

09/10/2023

Recursos da homologação das Inscrições

10 e 11/10/2023

Resultado da homologação das Inscrições

13/10/2023

Análise do Pré-Projeto de Pesquisa

13/10 a 24/10/2023

Resultado preliminar da Avaliação do Pré-Projeto.

24/10/2023

Pedido de vista da Análise do Pré-Projeto de Pesquisa

25/10/2023

Período recursal Avaliação do Pré-Projeto

26 e 27/10/2023

Resultado final da Avaliação do Pré-Projeto

30/10/2023

Realização da prova escrita

01/11/2023

Divulgação do padrão de resposta da prova escrita

06/11//2023

Previsão de publicação de Edital de convocação para
procedimento de validação de autodeclaração

13/11/2023

Resultado preliminar da prova escrita

13/11/2023

Pedido de vistas da prova escrita

14/11/2023

Período recursal da Prova escrita

15 e 16/11/2023

Resultado final da Prova escrita

17/11/2023

Prova Oral Sobre o Pré-Projeto e Domínio Teórico

21 e 22/2023

Resultado preliminar da Prova Oral sobre o Pré-Projeto e
Domínio Teórico

23/11/2023

Pedido de vista da Prova Oral sobre o Pré-Projeto e Domínio
Teórico

24/11/2023

Período recursal da Prova Oral sobre o Pré-Projeto e Domínio

27 e 28/11/2023

12

Teórico
Resultado final da Prova Oral sobre o Pré-Projeto e Domínio
Teórico
Resultado preliminar da seleção
Período recursal resultado final
Resultado Final

29/11/2023
29/11/2023
04 e 05/12/2023
06/12/2023

13

ANEXO 2
BIBLIOGRAFIA PARA PROVA DE TEORIA SOCIOLÓGICA

BECK, U., GIDDENS, A., LASH, S. Modernização reflexiva. São Paulo: Editora Unesp, 1997.
(Livro completo)
BHAMBRA, Gurminder. As possibilidades quanto à sociologia global: uma perspectiva póscolonial. Sociedade e Estado, v. 29, n. 1, jan./abr. 2014, 131-151
BOURDIEU, P. O senso prático. Petrópolis: Vozes, 2009. (Livro 1 – Crítica da Razão Teórica)
DURKHEIM, Emile. As Regras do Método Sociológico. São Paulo: Martins Fontes, 2007. (Livro
completo)
LAHIRE, Bernard. Homem plural: os determinantes da ação. Petrópolis: Vozes, 2002. (Ato I –
Esboço de uma teoria do ator plural)
ROSA, Marcelo. Ribeiro, Matheus Almeida. Como se faz teoria social no Brasil? Hagiografia,
extroversão intelectual e avanços (2010-2019). BIB, São Paulo, n. 94, 2020 (publicada em agosto de
2020), pp. 1-20.
WEBER, Max. A objetividade do conhecimento nas Ciências Sociais. São Paulo: Ática, 2006.
(Livro completo)

14

ANEXO 3
FORMATO DO PRÉ-PROJETO DE PESQUISA
O projeto de pesquisa deverá ser anônimo e observar o limite de 8 laudas. A estrutura sugerida
contempla os seguintes itens:

1.

Resumo do projeto

2.

Problema, fenômeno a ser investigado e justificativa

3.

Revisão de literatura

4.

Objetivos e metas de pesquisa

5.

Metodologia e estratégias de ação

6.

Plano de atividades com cronograma para 24 meses (a começar de março de 2024)

7.

Contribuições potenciais para o conhecimento acumulado na área ou impactos nasociedade

8.

Referências bibliográficas

15

ANEXO 4

TERMO DE
(NEGRO/A)

AUTODECLARAÇÃO

DE

PERTENCIMENTO

ÉTNICO-RACIAL

Eu,
,
RG nº
, CPF nº
, inscrito/a de
acordo com o critério do programa de cotas no Processo Seletivo do Programa de PósGraduação em Sociologia do ano 2023, para o 1º período letivo de 2024, declaro para fins de
inscrição que concorro à reserva de vagas para negro/a e sou portador/a de diploma de curso
superior. Autodeclaro-me ______________________________ [Preto(a)/Pardo(a)] e estou
ciente de que serei submetido/a ao procedimento de verificação da condição declarada para
concorrer às vagas reservadas aos/às candidatos/as negros/as (cotas), obrigatoriamente antes da
homologação do resultado final do concurso, de acordo com a Resolução Nº 82/2022CONSUNI/UFAL. Declaro, ainda, estar ciente que, caso haja indeferimento da
autodeclaração, serei eliminado/a do processo seletivo para cotista. Outrossim, se constatada a
qualquer tempo a falsidade ou irregularidade na documentação entregue no ato de matrícula
quanto às informações aqui prestadas, a matrícula será cancelada em definitivo, com a perda da
respectivavaga, sem o prejuízo de outras medidas cabíveis.
,

de

de 20

.

Assinatura do/a candidato/a

16

ANEXO 5

TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO-RACIAL
(NEGRO/A: QUILOMBOLA)
Eu,
,
RG nº
, CPF nº
,
inscrito/a de acordo com o critério do programa de cotas no Processo Seletivo do Programa de PósGraduação em Sociologia do ano 2023, para o 1º período letivo de 2024, declaro para fins de
inscrição que concorro à reserva de vagas para
negro/a,
possuo
diploma
de
curso
superior,
sou
do
segmento
social______________________________________,
morador/a
da
Comunidade
Remanescente
de
Quilombo
__________________________________________,
localizada no endereço_______________________________________________________, cujo/a
Coordenador/a/Presidente
da
Associação
de
Moradores
é
o/a
senhor/a______________________________________________________________________, RG
nº_________________________________________
Autodeclarome_______________Preto(a)/Pardo(a)] e estou ciente de que serei submetido/a ao
procedimento de verificação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas aos/às
candidatos/as negros/as (cotas), obrigatoriamente antes da homologação do resultado final do
concurso,de acordo com a Resolução no 82/2022-CONSUNI/UFAL. Declaro, ainda, estar ciente que,
caso haja indeferimento da autodeclaração, serei eliminado/a do processo seletivo para cotista.
Outrossim, se constatada a qualquer tempo a falsidade ou irregularidade na documentação entregue
no ato de matrícula quanto às informações aqui prestadas, a matrícula será cancelada em definitivo,
com a perda da respectivavaga, sem o prejuízo de outras medidas cabíveis.
,

de

de 20

.

Assinatura do/a candidato/a

17

ANEXO 6
TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO-INDÍGENA

Eu,_________________________________________________________________________,
RG nº
, CPF nº
, inscrito/a de
acordo com o critério do programa de cotas no Processo Seletivo do Programa de PósGraduação em Sociologia do ano 2023, para o 1º período letivo de 2024, declaro para fins de
inscrição que sou portador/a de diploma de curso superior e concorro à reserva de vagas para
indígena, de acordo com a Resolução no Nº 82/2022-CONSUNI/UFAL-CONSUNI/UFAL.
Sou do segmento social
,
do
grupo
indígena
_____________________________________, localizado no endereço ______________
, cuja
liderança
indígena
é
_______________________.
Declaro, ainda, estar ciente que, caso seja constatada a qualquer tempo a falsidade ou a
irregularidade na documentação entregue no ato de inscrição, quanto às informações aqui
prestadas, serei eliminado/a do processo seletivo para cotista. Caso seja no ato de matrícula,
esta será cancelada em definitivo, com a perda da respectiva vaga, sem o prejuízo de outras
medidas cabíveis.
,

de

de 20

.

Assinatura do/a candidato/a

18

ANEXO 7
AUTODECLARAÇÃO COMO TRANSEXUAL OU TRAVESTI
Declaro, para os devidos fins, que eu, (NOME SOCIAL) ou (NOME CIVIL)
_____________________________________________,
NACIONALIDADE
__________________________, PROFISSÃO
______________________, residente
no
(ENDEREÇO COMPLETO) ________________________________________,
CPF nº ______________________, sou (TRANSEXUAL/TRAVESTI) ____________. Declaro
estar ciente que, se for verificada a não veracidade de quaisquer informações prestadas nesta
autodeclaração, estarei sujeito(a) à perda da vaga e a qualquer tempo a penalidades legais
(administrativas e penais).
Local e data: ____________________________________________
Assinatura do(a) candidato(a) ____________________________________
DECLARAÇÃO DE RECONHECIMENTO COMO TRANSEXUAL E TRAVESTI
Declaramos
que
o/a
candidato/a
_________________________________________,
(TRANSEXUAL ou TRAVESTI), faz parte da comunidade/rede/coletividade transexual e travesti e
reside
no
seguinte
local:
Endereço:
_____________________________________________________________________
_______
Município:_________________________ Estado:_________ País:________. Declaramos ainda
estarmos cientes de que as informações aqui prestadas são de nossa inteira responsabilidade e que no
caso de declaração falsa ou de informações inverídicas, implicará no indeferimento da inscrição do/a
candidato/a e que também estaremos sujeitos/as a qualquer tempo a penalidades legais
(administrativas e penais).
Local/Data: ___________________________________
Assinatura da/o responsável ______________________________
Nome, RG e Assinatura da Testemunha Trans ______________________________
Nome, RG e Assinatura da Testemunha Trans ______________________________
Nome, RG e Assinatura da Testemunha Trans ______________________________

19

ANEXO 8
TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PcD)
Eu,_________________________________________________________________,
RG
nº
_________________________, CPF nº , inscrito/a de acordo com o critério de cotas no
Processo Seletivo do Programa de Pós- Graduação em Educação do ano 2023, para o 1º período
letivo de 2024, declaro para fins de inscrição que concorro à reserva de vagas para Pessoa com
Deficiência (PcD), possuo diploma de curso superior, sou do segmento social , possuo a deficiência
_________________________, CID ___________________, atestada pelo/a médico/a,
___________________________________________________CRM
_____________________.
Essa condição, em interação com diferentes barreiras, produzem as seguintes limitações em
atividades
relacionadas
à
vida
acadêmica:
_______________________________________________________
_________________________________________________________________________________
Estou ciente de que essa documentação será submetida à banca de verificação interdisciplinar
coordenada pelo Núcleo de Acessibilidade (NAC) desta instituição, de acordo com a Resolução nº
86/2018 – CONSUNI/UFAL. Declaro, ainda, estar ciente de que, caso seja constatada a qualquer
tempo a falsidade ou irregularidade na documentação entregue no ato de inscrição, quanto às
informações aqui prestadas, serei eliminado do processo seletivo para cotista. Caso seja no ato de
matrícula, esta será cancelada em definitivo, com a perda da respectiva vaga, sem o prejuízo de
outras
medidas cabíveis
,

de

de 20

.

Assinatura do/a candidato/a

20

ANEXO 9
MODELO DE LAUDO MÉDICO - PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PcD)
Nome

CID:

CPF

Origem da deficiência:
⃝ Acidente de Trabalho

⃝ Acidente comum

⃝ Adquirida em pós-operatório

⃝ Congênita

⃝ Doença

Descrição detalhada das alterações físicas (anatômicas e funcionais), sensoriais,
intelectuais e mentais:

Descrição das limitações funcionais para atividades da vida diária e social e dos apoios
necessários

21

ENQUADRAMENTO DA DEFICIÊNCIA

Nos termos do art. 4º do Decreto Nº 3.298, de 1999, alterado pelo Decreto Nº 5.296/2004
D 2 - Deficiência Mental
⃝ Psicossocial – conforme Convenção ONU –
Esquizofrenia, Transtornos psicóticos e outras
limitações psicossociais que impedem a plena
e efetiva participação na sociedade em
igualdade de oportunidades com as demais
pessoas. (Informar no campo descritivo se
há outras doenças, data de início das
manifestações
e citar as limitações para
habilidades adaptativas).
Obs.: Anexar Laudo Médico
E - Deficiência Intelectual – funcionamento
intelectual significativamente inferior à média,
com manifestação antes dos 18 anos e limitações
associadas a duas ou mais áreas de habilidades
adaptativas, tais como:
⃝ Comunicação
⃝ Cuidado pessoal

A - Deficiência Física – alteração completa ou parcial de um ou mais
segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da
função física, apresentando-se sob a forma de:
⃝ paraplegia
⃝ paraparesia
⃝ monoplegia
⃝ monoparesia
⃝ tetraplegia
⃝ tetraparesia
⃝ triplegia
⃝ triparesia
⃝ hemiplegia
⃝ hemiparesia
⃝ ostomia
⃝ amputação ou ausência de membro
⃝ paralisia cerebral
)
⃝ nanismo (altura:
⃝ membros com deformidade congênita ou adquirida
⃝ outras - especificar:

B - Deficiência Visual
⃝ Habilidades sociais
⃝ cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que
⃝ Utilização dos recursos da comunidade
0,05 nomelhor olho, com a melhor correção óptica;
⃝ Saúde e segurança
⃝ baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no
⃝ Habilidades acadêmicas
melhorolho,com a melhor correção óptica;
⃝ Lazer
⃝ somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for
⃝ Trabalho
igual ou menor que 60°; ou a ocorrência simultânea de
Idade de início:
quaisquer das condiçõesanteriores.
Obs.: Anexar Laudo Médico
Obs: Anexar Laudo Oftalmológico, com acuidade visual, pela
tabela de Snellen, com a melhor correção óptica ou
somatório do campo
visual em graus.
F - Visão Monocular
C - Deficiência Auditiva
⃝ em atendimento a Lei nº 14.126/2021 econforme
⃝ perda bilateral, parcial ou total, de 41 decibéis (dB) ou mais,
aferidapor audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ,
Parecer CONJUR/MTE 444/2011: cegueira legal
em um olho,na qual a acuidade visual com a
2.000Hz e 3.000Hz.
Obs: Anexar Audiograma
melhor correção óptica é igual ou menor que 0,05
(20/400)
(ou
cegueira
declarada
por
D 1 - Deficiência Mental
oftalmologista).
⃝ Lei 12764/2012 – Espectro Autista
Obs.: Anexar Laudo Oftalmológico
Obs: Anexar Laudo Médico
G - Deficiência múltipla
⃝ Associação de duas ou mais deficiências (assinalar cada uma acima)

/
Cidade

,
UF

/
dia

/
mês

ano

Assinatura e carimbo + CRM do médico

22

ANEXO 10
Professores e Temas para Orientação
Docentes

Temas e subtemas para orientação
Linha de Pesquisa "Corpo, cultura e conhecimento"

Arim Soares do Bem

Teoria Social; Metodologia e Epistemologia das Ciências
Sociais;
Autoritarismo;
Ideologia;
Violência
e
Criminalidade; Movimentos Sociais; Racismo e Migração
Internacional;Teorias do Reconhecimento

Cristiano das Neves
Bodart

Movimentos sociais; ensino de Sociologia (em todos os
níveis); formação do professor de Sociologia; História do
ensino da Sociologia

Elder Maia Alves

Economia Criativa; Indústrias da Criatividade; Economia da
Cultura; Mercados Culturais no Brasil; Políticas Culturais,
Consumo Cultural; Cultura Popular e Sertão Nordestino

Fernando de Jesus
Rodrigues

Periferias Urbanas; Expressividades Populares e Periféricas,
Mercados Ilegais e Crime; Violência; Sistemas e Práticas
Punitivas; Dinâmicas Socioafetivas; Diversão; Erotismo;
Redes Familiares; Figurações, Processos e Socioteorias
Marginais.
Sociologia da Juventude, Sociologia Urbana, Sociologia do
corpo e das emoções

João Batista de Menezes
Bittencourt
João Vicente R. B. C.
Lima
Paolo Totaro
Welkson Pires da Silva

Sociologia da ciência, da tecnologia e da Inovação;
Desenvolvimento; Sociologia econômica; Sociologia
ambiental; Teoria Social.
Algoritmos e Cognição; Cultura do Consumo; Racionalidade
Moderna
Teoria sociológica; Teoria da comunicação; Sociologia da
comunicação e Ensino das ciências sociais.

23

Linha de Pesquisa "Conflito, Poder e meio ambiente".
Fernando de Jesus
Rodrigues

Luciléia Aparecida
Colombo

Periferias Urbanas; Expressividades Populares e Periféricas,
Mercados Ilegais e Crime; Violência; Sistemas e Práticas
Punitivas; Dinâmicas Socioafetivas; Diversão; Erotismo;
Redes Familiares; Figurações, Processos e Socioteorias
Marginais.
Federalismo, Instituições Políticas, Mudança Institucional,
Desenvolvimento
Regional,
Processo
Decisório,
Organizações Econômicas

Lúcio Verçoza

Capitalismo dependente; Agricultura e capitalismo;
Sociologia do trabalho; Sociologia rural; Conflitos de classe;
Conflitos fundiários; Saúde do trabalhador;

Wendell Ficher Teixeira
Assis

Meio ambiente, desenvolvimento sustentável e conflitos
ambientais; Mídia, análise de imagens e discurso publicitário;
Conflitos fundiários e disputas territoriais; Movimentos
sociais urbanos e rurais; Sociologia urbana e rural;
Agronegócio canavieiro; Sociologia do licenciamento
ambiental; Globalização; neocolonialismo e capitalismo
periférico; Teoria sociológica clássica e contemporânea.

24

ANEXO 11
FORMULÁRIO DE INDICAÇÃO DE ORIENTAÇÃO DO PROGRAMA DE
PÓS-GRADUAÇÃO EM SOCIOLOGIA/UFAL
Nome completo:
Data de nascimento:
CPF:

RG:

Telefone: ( )-

E-mail:

( )Curso de Graduação:

Conclusão (ano):

Endereço postal:

Título do projeto:
Linha de pesquisa em que deseja desenvolver o projeto de dissertação:
Indique dois possíveis orientadores:
Obs. A indicação não é decisiva.

Tipo de vaga a que concorre:

(

) Arim Soares do Bem

(
(

) Cristiano Bodart
) Elder Patrick Maia

(

) Fernando de Jesus Rodrigues

(
(
(
(
(
(
(

) João Batista de Menezes Bittencourt
) João Vicente Barroso
) Lúcio Vasconcellos De Verçoza
) Luciléia Aparecida Colombo
) Paolo Totaro
) Welkson Pires da Silva
) Wendell Ficher Teixeira Assis

( ) Geral
( ) Sistema de cotas
Servidor Público ( )

Especificar a vaga no sistema de cotas:

25

ANEXO 12

DECLARAÇÃO DE VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES E AUTENTICIDADE DOS
DOCUMENTOS APRESENTADOS

Eu,________________________________________________________________________,
portador
do
RG
nº______________________________________,
órgão
expedidor________________________,
inscrito
no
CPF
sob
o
nº
________________________________________, assumo inteira responsabilidade pelas
informações prestadas e autenticidade das cópias dos documentos encaminhadas ao Programa de
Pós-Graduação em Sociologia da Universidade Federal de Alagoas para o Edital nº 04/2023 PROPEP-CPG/UFAL/PPGS ALUNO(A) REGULAR 2024 no Curso de Mestrado em Sociologia.
Declaro estar ciente de que a falsidade nas informações apresentadas implicará penalidades cabíveis,
notadamente no que diz respeito DOS CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA; DA FALSIDADE
DOCUMENTAL; DE OUTRAS FALSIDADES do Código Penal Brasileiro (Art.296 ao 308).
Declaro para fins de direito, que as informações e cópias de documentos encaminhadas ao Programa
de Pós-Graduação em Sociologia/PPGS, da Universidade Federal de Alagoas são verdadeiros e
autênticos. E por ser esta a expressão da verdade, firmo o presente.
_________________________, __________de ___________________ de 2023.
_____________________________________________________________
Assinatura

26

ANEXO 13
FORMULÁRIO DE RECURSO
Seleção:

( ) mestrado

Nome:

Inscrição:

Motivo do recurso:
Fundamentação:

Data:
Assinatura:

27

ANEXO 14
REQUERIMENTO PARA CONDIÇÃO ESPECIAL PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA
Nome Completo: _________________________________________________________________________________
CPF: ___________________________________________________________________________________________
RG: ____________________________________________________________________________________________
Eu, candidato (a) acima qualificado (a), inscrito (a) no PROCESSO SELETIVO DO PROGRAMA DE PÓSGRADUAÇÃO EM SOCIOLOGIA da Universidade Federal de Alagoas, venho requerer condição diferenciada para
realizar as Provas do referido Processo, de acordo com o especificado neste Edital. Para isso, anexo documento
comprobatório da necessidade de atendimento diferenciado (Laudo Médico com a especificação do tipo de necessidade
e/ou deficiência do qual sou portador/a ou outro documento que comprove o tipo de recurso solicitado).
Para tanto, identifico abaixo o tipo de recurso necessário para o dia da prova:
1. NECESSIDADES FÍSICAS
( ) mesa para cadeiras de rodas
( ) mesa e cadeiras separadas (obesidade)
( ) mesa e cadeiras separadas (limitações físicas)
( ) sala térrea (dificuldade de locomoção)
2. NECESSIDADES VISUAIS (CEGO OU PESSOA COM BAIXA VISÃO)
( ) auxílio na leitura da prova (ledor)
( ) prova superampliada (fonte tamanho 22)
3. NECESSIDADES AUDITIVAS (PERDA TOTAL OU PARCIAL DA AUDIÇÃO)
( ) intérprete de LIBRAS (Língua Brasileira de Sinais)
( ) uso de aparelho auditivo
4. AUXÍLIO PARA PREENCHIMENTO
( ) da folha de respostas da prova escrita (dificuldade/impossibilidade de escrever)
5. AUXÍLIO PARA LEITURA DA PROVA E PREENCHIMENTO DA PROVA ESCRITA
( ) tetraplegia
6.AMAMENTAÇÃO
( ) sala para amamentação
7. OUTRAS NECESSIDADES NÃO ESPECIFICADAS ACIMA.
________________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________________
Declaro conhecer e aceitar todas as normas estabelecidas neste Edital.
Maceió, _________ de________________de 2023.
_________________________________________
Assinatura do(a) Candidato(a)

28

NOTA
A Coordenação e a Comissão do Processo Seletivo do curso de mestrado do Programa de
Pós-Graduação em Sociologia da Universidade Federal de Alagoas, informa que os candidatos que
desejarem interpor recursos contra os resultados das etapas do referido processo seletivo deverão,
além de enviar o recurso para o e-mail selecaoppgs@gmail.com, deverão cadastrar o recurso na área
do candidato no sistema SIGAA. Tanto o envio do e-mail contendo o recurso quanto o cadastro do
recurso no sistema SIGAA deverão ser realizados dentro dos prazos estabelecidos no calendário do
processo seletivo que consta no Edital 04/2023 PPGS/UFAL.
A seguir, são apresentadas as instruções sobre recurso aos candidatos para terem acesso à
área do candidato no SIGAA:
Durante o período de interposição de recursos, o candidato deverá acessar o portal público do
SIGAA por meio do link https://sigaa.sig.ufal.br/sigaa/public/home.jsf
No menu que consta no lado esquerdo da tela, o candidato deverá selecionar a opção
“TRICTO ENU”  “PÓ-RAUAÇÃO”
E      “ÁREA O CANIATO – PROCESSO
ELETIVO”

29

A        “M  ”     
acesso anteriormente à área do candidato no sistema SIGAA da UFAL.

Em seguida, o candidato deverá informar o CPF e escolher   “E   -”

30

A senha de acesso será enviada ao e-mail que está vinculado ao CPF que foi informado pelo
candidato.
Ao acessar a área do candidato no sistema SIGAA, o candidato deverá selecionar o processo seletivo
ao qual deseja interpor recurso e, em seguida, cadastrar o recurso na área destinada aos recursos do
processo seletivo.

ATENÇÃO: Ressaltamos que, além de cadastrar o recurso no sistema SIGAA, o candidato deverá
preencher o ANEXO 13, do Edital 04/2023 PPGS/UFAL e enviá-lo para o e-mail da seleção
selecaoppgs@gmail.com , obedecendo rigorosamente aos prazos estabelecidos no calendário do
processo seletivo.
Qualquer dúvida, entrar em contato com a Secretaria/Coordenação do PPGS no e-mail
selecaoppgs@gmail.com

Maceió, 24 de agosto de 2023.
Comissão do Processo Seletivo do curso de
Mestrado do PPGS/UFAL

31