EDITAL nº 03.2024 Alunos Especiais e Conexos.pdf

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EDITAL nº 03.2024 Alunos Especiais e Conexos.pdf
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                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS – UFAL
INSTITUTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS – ICS
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ANTROPOLOGIA SOCIAL – PPGAS

EDITAL Nº 03/2024 – PROPEP-CPG/UFAL/PPGAS ALUNO ESPECIAL E
DOMÍNIO CONEXO 2024.2
CURSO DE MESTRADO EM ANTROPOLOGIA SOCIAL
A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-graduação (PROPEP) e a Coordenação do Programa
de Pós-Graduação stricto sensu: Mestrado em Antropologia Social da Universidade
Federal de Alagoas (PPGAS/UFAL) tornam público, pelo presente Edital, a abertura do
processo de inscrição, seleção e matrícula, dos candidatos na modalidade Aluno
Especial e Domínio Conexo no referido Programa, especificado neste Edital.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Define-se como Aluno Especial todo discente que cursa disciplinas isoladas no
PPGAS/UFAL. Estão disponíveis para essa oferta apenas as disciplinas eletivas, sendo
vedada à participação de alunos especiais nas disciplinas obrigatórias. Define-se como
Aluno Domínio Conexo os discentes matriculados em outros cursos presenciais de pósgraduação stricto sensu da UFAL ou de outras instituições de ensino superior. O aluno
domínio conexo poderá cursar no máximo 08 (oito) créditos das disciplinas eletivas no
PPGAS-UFAL.
Art. 2º O candidato poderá se inscrever em apenas 1 (uma) disciplina por semestre e
poderá cursar um total de 2 (duas) disciplinas no Programa.
Art. 3º As inscrições serão realizadas no período 11 de setembro a 17 de setembro de
2024 na seguinte disciplina eletiva:


Relações Interétnicas

Professora: Profa. Dra. Claudia Mura
Ofertada no período de 27 de setembro (encerramento a definir)
Horário: Sexta-feira das 14h às 18h
Local: ICS/UFAL
Carga Horária: 60h Créditos: 04
Objetivos do curso: O curso aborda as teorias e debates sobre etnicidade com o
objetivo de oferecer um leque amplo e atualizado das discussões antropológicas sobre
identidades étnicas, reconhecimento e produção de alteridades, processos de elaboração
cultural e mobilizações étnicas, ressaltando-se autores de referência, linhas de
investigação, e produções bibliográficas que analisam a importância cultural, social e
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política de modos de significação e elaboração étnica. Com foco especial nos processos
de construção das fronteiras identitárias, discutir-se-á a própria noção de fronteira, os
fatores que determinam e modificam sua construção como, por exemplo, as disputas por
recursos, as relações de poder em contextos de dominação, a intervenção do Estado, o
racismo, entre outros. Serão discutidos trabalhos etnográficos que focam a etnicidade na
interface com o território, com processos rituais e religiosos, com gênero, e com a
elaboração da memória e de tradições de conhecimento. A expectativa é que o curso
ofereça ferramentas teórico-metodológicas para a pesquisa de aspectos da existência
atual de coletividades que se diferenciam etnicamente, tanto em seu relacionamento e
protagonismo com outros grupos sociais, bem como perante o Estado.
Parágrafo único. O local, horário e professor ministrante poderão ser alterados de
acordo com as necessidades do PPGAS.
PROCEDIMENTOS DE INSCRIÇÃO
Art. 4º Os candidatos deverão realizar inscrição online na página eletrônica do Sistema
Integrado
de
Gestão
de
Atividades
Acadêmicas
–
SIGAA
https://sigaa.sig.ufal.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?nivel=S&aba=p-stricto
I - Toda a documentação solicitada para inscrição deve ser inserida eletronicamente e
serão aceitos documentos apenas em formato PDF.
II - O candidato deverá anexar os documentos comprobatórios digitalizados e salvos no
formato PDF, e enviá-los através de questionário específico do SIGAA, no momento da
inscrição, respeitando o período de inscrição. A inscrição só será confirmada após a
inserção de todos os documentos exigidos.
III - A inscrição será efetivada com a confirmação gerada pelo sistema, devendo ser
impressa para possíveis necessidades de comprovação.
IV - Para cada item do questionário de inscrição, é permitido o envio de apenas um
documento. Caso o candidato necessite inserir vários documentos em um único item,
deverá compactá-los em um único arquivo salvo no formato PDF.
V - Não será aceita a inclusão de qualquer documento após a inscrição.
VI - A inscrição é gratuita.
VII - A inscrição implicará no conhecimento e tácita aceitação das condições
estabelecidas no inteiro teor deste Edital, não podendo o candidato alegar seu
desconhecimento.
Art. 5º Informações adicionais relativas ao Programa podem ser obtidas pela página
eletrônica (conforme disponibilidade do provedor institucional de internet) e e-mail da
secretaria, conforme quadro a seguir:

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PROGRAMA DE
PÓS-GRADUAÇÃO
ANTROPOLOGIA
SOCIAL

CONTATOS
E-mail: secretaria.ppgas@ics.ufal.br
Site: http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/ics/posgraduacao/mestrado-em-antropologia
Horário de Funcionamento da Secretaria do Programa:
Segunda-feira a quinta-feira das 13h às 19h (presencial)
Sexta-feira das 8h às 14h (online)

DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO
Art. 6º Poderão se inscrever, na modalidade Aluno Especial, candidatos graduados
portadores de diploma de nível superior em quaisquer cursos de graduação emitido por
instituições oficiais reconhecidas pelo MEC. Aluno Domínio Conexo os discentes
matriculados em outros cursos presenciais de pós-graduação stricto sensu da UFAL ou
de outras instituições de ensino superior.
Art. 7º Documentação exigida:
I. Cópia digitalizada da carteira de identidade ou passaporte, se for estrangeiro;
II. Cópia digitalizada do CPF;
III. Cópia digitalizada do Diploma de Conclusão de Curso de Graduação emitida pela
Instituição onde o título foi obtido, frente e verso;
IV. Cópia digitalizada do Histórico Escolar da Graduação;
V. Comprovante de matrícula no Programa de Pós-Graduação de origem (APENAS
PARA ALUNO DOMÍNIO CONEXO);
VI. Carta de intenções em formato PDF, com o nome do (a) candidato (a), na qual
fundamenta o seu interesse pela área de antropologia, explorando sua trajetória
acadêmica, experiência profissional e atuação social.
VII. Currículo Lattes;
VIII. Declaração de veracidade das informações e autenticidade dos documentos
apresentados (Anexo 1).
Parágrafo único. Os documentos devem ser digitalizados sem rasuras. A falta de
qualquer item acima mencionado ou a ilegibilidade das cópias digitais impedirá o
deferimento da inscrição. Em nenhuma hipótese serão aceitos documentos impressos.

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DO PROCESSO SELETIVO E JULGAMENTO DOS CANDIDATOS
Art. 8º A matrícula do candidato (aluno especial e domínio conexo) será realizada após
o processo de matrícula dos alunos regulares do curso e estará condicionada ao número
de vagas disponíveis em cada disciplina, de acordo com o número de alunos regulares
matriculados na mesma, a análise da documentação solicitada no edital e decisão do
professor ministrante considerando o melhor aproveitamento da disciplina.
Parágrafo único. O número mínimo de vagas para alunos regulares são 12 vagas. O
número máximo de vagas para alunos especiais e domínio conexo são 10 vagas. Sendo
6 vagas para alunos especiais e 4 vagas para aluno domínio conexo.
Art. 9º A matrícula de aluno especial e domínio conexo será concedida apenas para
cursar a disciplina e não constituirá vínculo com o programa.
Art. 10 O aluno especial e domínio conexo estarão sujeitos às mesmas normas que o
aluno regular relativo à frequência e aos procedimentos de avaliação.
Art. 11 O aluno especial e domínio conexo receberão a declaração comprobatória da
disciplina cursada, atestando a reprovação ou a aprovação, a frequência, a carga horária
e a nota obtida na mesma.
Art. 12 A disponibilidade de vagas para essa categoria de aluno se notabiliza por ser de
caráter facultativo não representando, assim, obrigatoriedade quer seja no que se refere
ao lançamento de chamadas públicas, quer mesmo no que concerne à aprovação dos
inscritos, tendo em vista que as disciplinas, que podem ser objeto de pleito de alunos
especiais e domínio conexo, destinam-se, primordialmente, ao atendimento da demanda
dos alunos regulares, podendo, excepcionalmente e de acordo com a avaliação do
professor ministrante, comportar a presença de alunos especiais e domínio conexo. Por
essa razão a presente chamada pública não acatará a interposição de recursos.
Art. 13 O resultado final será divulgado no site do PPGAS:
http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/ics/pos-graduacao/mestrado-em-antropologia
no dia 18 de setembro de 2024.
Art. 14 A matrícula será realizada pela Secretaria do PPGAS, de forma remota, com os
documentos enviados no ato da inscrição no SIGAA e o comprovante de matrícula será
enviado por e-mail até o dia 20 de setembro de 2024.
Art. 15 A resolução que estabelece e regulamenta o processo de inscrição e matrícula
de Alunos Especiais no PPGAS/UFAL está disponível no site do programa
http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/ics/pos-graduacao/mestrado-emantropologia/resolucoes-editais-e-chamadas/resolucao-02-2015-2013matricula-dealunos-especiais/view.
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Art. 16 Seguem abaixo informações referentes à seleção.
EVENTO
INSCRIÇÕES
ANÁLISE DAS INSCRIÇÕES
(pela professora)
RESULTADO FINAL
ENVIO COMPROVANTE DE
MATRÍCULA
INÍCIO DAS AULAS

DATA
11 de setembro a 17 de setembro de 2024
18 de setembro de 2024
18 de setembro de 2024
20 de setembro de 2024
27 de setembro de 2024

Maceió, 10 de setembro de 2024

Prof. Gabriel Omar Alvarez
Coordenador do Programa de Pós-graduação em Antropologia Social

Prof. Walter Matias
Coordenador de Pós-graduação/PROPEP/UFAL

Profa. Iraildes Pereira Assunção
Pró-reitora de Pesquisa e Pós-graduação/PROPEP/UFAL

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ANEXO 1
DECLARAÇÃO DE VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES E AUTENTICIDADE DOS
DOCUMENTOS APRESENTADOS

Eu,____________________________________________________________________,
portador
do
RG
nº______________________________________,
órgão
expedidor________________________,
inscrito
no
CPF
sob
o
nº
________________________________________, assumo inteira responsabilidade pelas
informações prestadas e autenticidade das cópias dos documentos encaminhadas ao
Programa de Pós-Graduação em Antropologia Social (PPGAS) da Universidade Federal de
Alagoas para o EDITAL Nº 03/2024 - PROPEP-CPG/UFAL/PPGAS ALUNO ESPECIAL E
DOMÍNIO CONEXO 2024.2 no Curso de Mestrado em Antropologia Social.
Declaro estar ciente de que a falsidade nas informações apresentadas implicará
penalidades cabíveis, notadamente no que diz respeito DOS CRIMES CONTRA A FÉ
PÚBLICA; DA FALSIDADE DOCUMENTAL; DE OUTRAS FALSIDADES do Código Penal
Brasileiro (Art. 296 ao 308).
Declaro para fins de direito, que as informações e as cópias de documentos encaminhadas
para o Programa de Pós-Graduação em Antropologia Social (PPGAS) da Universidade
Federal de Alagoas são verdadeiras e autênticas.
E por ser esta a expressão da verdade, firmo o presente.

________________________,_____de__________________ de ____________

_____________________________________________________________
Assinatura

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