Edital Retificado - Período de inscrições e calendário - Prazo Final 05/08/2020

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EDITAL Nº 03-2020_PROPEP-CPG-UFAL-PPGAS_RETIFICADO_23.06.2020.pdf
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                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Coordenadoria de Pós-graduação
Programa de Pós-graduação em Antropologia Social
EDITAL Nº 03/2020 - PROPEP-CPG/UFAL/PPGAS
RETIFICADO EM 14/04/2020
RETIFICADO EM 23/06/2020
ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO
CURSO DE MESTRADO EM ANTROPOLOGIA SOCIAL

A Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação e a Coordenação do Programa de Pósgraduação em Antropologia Social do Instituto de Ciências Sociais, da Universidade
Federal de Alagoas, tornam pública, pelo presente Edital, as normas do Processo
Seletivo 03/2020 para o preenchimento de vagas para o primeiro semestre letivo de
2021, em nível de Mestrado, em conformidade com as exigências do Regimento do
PPGAS. Este Edital é válido pelo período que transcorre entre sua publicação e o
término das matrículas no Programa de Pós-Graduação em Antropologia Social.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Processo Seletivo do Mestrado em Antropologia Social/UFAL/2020 será realizado
sob a responsabilidade da Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação (PROPEP) e do
Programa de Pós-graduação em Antropologia Social da Universidade Federal de
Alagoas (PPGAS/UFAL).
DAS VAGAS
Art. 1º – Serão ofertadas o número total de 12 (doze) vagas, incluindo-se as vagas
gerais e do sistema de cotas. O preenchimento das vagas será́ realizado de acordo com a
aprovação e classificação dos candidatos, considerando que esses concorrem para a
vaga disponibilizada pela linha de pesquisa e pelo orientador indicados no Anexo 10
deste Edital. As vagas serão distribuídas equitativamente nas seguintes linhas de
pesquisa: 1) Etnicidade, corpo e política; 2) Práticas culturais, imagem e memória. As
orientações serão distribuídas considerando-se o número máximo de 2 (duas)
orientações para cada professor(a) do Programa.
§1º - Não há obrigatoriedade de preenchimento de todas as vagas ofertadas no
presente Edital.
Art. 2º - Serão ofertadas 4 (quatro) vagas para o sistema de cotas (definidas de acordo
com a Resolução nº 86/2018-CONSUNI/UFAL, de 10/12/2018, que regulamenta a
implementação de políticas de ações afirmativas nos cursos e programas de pósgraduação), assim distribuídas: 2 (duas) vagas para afrodescendentes, 1 (uma) vaga para
indígenas e 1 (uma) vaga para pessoas com deficiência (definidas de acordo com o
Decreto n. 5.296/04). Será reservada 1 (uma) vaga para servidor público.

Parágrafo único – Conforme a Resolução nº 86/2018-CONSUNI/UFAL, os
candidatos/as às vagas para afrodescendentes serão submetidos ao procedimento de
verificação da condição declarada realizado pela Banca de Validação da Autodeclaração
Étnico-Racial, na data a ser definida posteriormente ao término das inscrições, antes da
homologação do resultado final do Processo Seletivo. Os laudos dos candidatos/as
selecionados para as vagas de pessoas com deficiência serão encaminhados para
verificação do CID (Código Internacional de Doenças), bem como de Classificação
Internacional de Funcionalidade, em que sejam consideradas a existência de limitação
de atividades e a restrição da participação social da pessoa com deficiência.
§1º - Não havendo candidatos(as) aprovados ou inscritos em uma das três
categorias de cotas acima especificadas, o índice destinado a cada categoria migrará
para aquelas que contarem com inscritos optantes pelo sistema de cotas, priorizando-se
a categoria de menor índice. Não havendo candidatos(as) inscritos ou aprovados nas
vagas destinadas às cotas, estas migrarão automaticamente para o sistema de vagas
gerais.
§2º - Não havendo candidatos(as) inscritos ou aprovados na vaga reservada para o
servidor público, esta migrará automaticamente para o sistema de vagas gerais.
§3º - Todos(as) os que concorrem às vagas gerais, às de cotas ofertadas pelo
programa e à vaga reservada para servidor público são obrigados a cumprir todas as
etapas do processo seletivo.
DOS PROCEDIMENTOS E REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO
Art. 3º - As inscrições serão realizadas no período de 13 de março de 2020 a 05 de
agosto de 2020.
3.1 - Procedimentos de Inscrição:
a) Os candidatos(as) deverão realizar inscrição online na página eletrônica do Sistema
Integrado
de
Gestão
de
Atividades
Acadêmicas
–
SIGAA
http://sigaa.sig.ufal.br/sigaa/public/home.jsf
b) Toda a documentação solicitada para inscrição deve ser inserida eletronicamente.
Serão aceitos documentos apenas em formato PDF.
c) No momento da inscrição, o candidato(a) deverá anexar os documentos
comprobatórios (conforme artigo 6) digitalizados e salvos no formato PDF, e enviá-los
através de questionário específico do SIGAA, respeitando o período definido no artigo
3º. A inscrição só será confirmada após a inserção de todos os documentos exigidos.
d) A inscrição será efetivada com a confirmação gerada pelo sistema, sendo que esta
deve ser salva e impressa para possíveis necessidades de comprovação.
e) Para cada item do questionário de inscrição é permitido o envio de apenas um
documento. Caso o candidato necessite inserir vários documentos em um único item,
deverá compactá-los em um único arquivo salvo no formato PDF.
f) Homologação de Inscrição: Os documentos anexados pelos candidatos serão
conferidos pela Comissão de Seleção. As inscrições incompletas, enviadas de forma
indevida ou fora dos prazos estabelecidos neste edital, serão indeferidas.
g) Não será aceita a inclusão de qualquer documento após a inscrição.
3.2 - A inscrição é gratuita.

3.3 - O candidato(a) que optar pelas vagas do sistema de cotas para indígenas e pessoas
com deficiência deverá anexar na inscrição o termo de autodeclaração que consta no
anexo 7 deste Edital. O candidato(a) que optar pelas vagas do sistema de cotas para
afrodescendentes deverá anexar o termo de autodeclaração de pertencimento étnicoracial que consta no anexo 8 deste Edital.
3.4 - A inscrição no Processo Seletivo implicará no conhecimento e tácita aceitação das
condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e seus anexos, não podendo o
candidato(a) alegar seu desconhecimento.
Art. 4º - Informações adicionais relativas ao Programa podem ser obtidas por
telefone, página eletrônica (conforme disponibilidade do provedor institucional de
internet), e-mail e secretaria, conforme quadro a seguir:

PROGRAMA DE
PÓS-GRADUAÇÃO

CONTATOS

ANTROPOLOGIA
SOCIAL

Telefone: (82) 3214-1322/ E-mail: secretaria.ppgas@ics.ufal.br
Site:
http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/ics/posgraduacao/mestrado-em-antropologia
Instituto de Ciências Sociais (ICS) - Universidade Federal de
Alagoas - Campus A.C. Simões - Av. Lourival Melo Mota, S/N,
Tabuleiro do Martins, CEP: 57072-900 - Maceió/AL (Em frente ao
Prédio da FALE-LIBRAS). Horário de Funcionamento da
Secretaria do Programa: Segunda a sexta-feira, das 8h às 14h.

Art. 5º - Poderão se inscrever, para o nível de Mestrado, candidatos(as) graduados
portadores de diploma de nível superior em quaisquer cursos de graduação emitido por
instituições oficiais reconhecidas pelo MEC.
Parágrafo Único: Também poderão se inscrever no presente processo seletivo os
concluintes do último semestre de cursos de graduação de instituições oficiais
reconhecidas pelo MEC. Para tanto, o candidato(a) deve entregar junto aos documentos
de inscrição uma declaração de que é concluinte emitida pela sua coordenação de curso.
Art. 6º - Documentação exigida (todos os documentos devem ser digitalizados e
enviados como arquivo PDF):
I.
II.
III.
IV.

01 (uma) foto 3x4;
Carteira de identidade ou passaporte, se for estrangeiro;
CPF;
Diploma ou Certidão de Conclusão de Curso de Graduação emitida pela
Instituição onde o título foi obtido;

V.
VI.

VII.
VIII.

IX.

X.

XI.
XII.

XIII.
XIV.
XV.

Histórico Escolar da Graduação, considerando também outras formações
realizadas em nível de graduação e pós-graduação;
Currículo LATTES-CNPq (disponível na página eletrônica:
http://lattes.cnpq.br/) documentado com cópia dos certificados. Não serão
aceitos outros modelos de currículo;
Projeto de Pesquisa em formato PDF, conforme descrito no anexo 4;
Memorial descritivo em formato PDF, fundamentando o interesse do
candidato(a) pela área de antropologia, explorando sua trajetória
acadêmica, experiência profissional e atuação social. O documento deve
conter o nome do candidato(a);
Termo de autodeclaração (anexo 7 deste Edital - Somente para os
candidatos(as) que optarem pelas vagas do sistema de cotas para indígenas
e pessoas com deficiência);
Termo de autodeclaração (anexo 8 deste Edital – Somente para os
candidatos(as) que optarem pelas vagas do sistema de cotas para
afrodescendentes);
Laudo médico somente para os candidatos(as) que optarem para o sistema
de cotas para pessoas com deficiência;
Requerimento para condição especial para a realização da prova (anexo 9
deste Edital - Somente para os candidatos(as) que optarem pelas vagas
para pessoas com deficiência);
Comprovante de vínculo funcional – Somente para os candidatos(as) que
optarem pela vaga reservada a servidores públicos;
Formulário de indicação de orientação (Anexo 10);
Formulário de solicitação para a realização da Prova Escrita fora de
Maceió/AL, apenas para os candidatos(as) que fizerem esta opção (Anexo
11).

§1º - Os documentos devem ser digitalizados sem rasuras. A falta de qualquer item
acima mencionado ou a ilegibilidade das cópias digitais implicará no indeferimento da
inscrição. Em nenhuma hipótese serão aceitos documentos impressos.
§2º - A comprovação de que trata o item VI poderá ser substituída por declaração
emitida por instituição de ensino superior, informando que o aluno(a) cumpriu todos os
pré-requisitos para a conclusão do curso e indicando a data agendada para a defesa do
trabalho de conclusão de curso de graduação.
§3º - Os candidatos(as) às vagas de cotas para pessoas com deficiência deverão
anexar no ato da inscrição o requerimento específico para detalhamento das condições
de acessibilidade para a realização das diferentes etapas do processo seletivo juntamente
com laudo médico, conforme o anexo 9.
6.1 - O candidato(a) que não encaminhar eletronicamente a documentação completa terá
sua inscrição indeferida.
6.1.1 – O Programa de Pós-Graduação em Antropologia Social e a Pró-Reitoria de
Pesquisa e Pós-Graduação não se responsabilizam por problemas técnicos ocorridos no
envio da documentação.
6.2 - Os candidatos(as) aprovados devem apresentar os documentos originais para
autenticação no momento da matrícula institucional na secretaria do programa.

DO PROCESSO SELETIVO E JULGAMENTO DOS CANDIDATOS(AS)
Art. 7º - O Processo Seletivo será realizado pela Comissão de Seleção composta por
professores do curso designada para esse fim.
Parágrafo Único - Após o encerramento e homologação das inscrições, cada integrante
da Comissão de Seleção firmará uma declaração de inexistência de situação de
suspeição ou impedimento em relação aos candidatos(as) participantes do Processo
Seletivo. O mencionado documento será publicado no site do programa
(http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/ics/pos-graduacao/mestrado-emantropologia).
Art. 8º - O Processo Seletivo constará das seguintes etapas, em ordem do calendário de
aplicação:
I. Prova de teoria e método antropológico, de caráter eliminatório e classificatório;
II. Defesa de projeto de pesquisa, de caráter classificatório.
III. Análise do Memorial Descritivo, de caráter classificatório.
Parágrafo Único - A Comissão de Seleção divulgará os motivos que fundamentam a
atribuição da nota ou o status de aprovado/reprovado dos candidatos, em cada uma das
etapas do processo seletivo, antes da abertura do prazo de recursos da etapa
correspondente, por meio do e-mail individual fornecido pelo candidato/a.
§1º - Para obter aprovação, os candidatos(as) que concorrerem às vagas gerais e à
vaga de servidor público deverão obter média 7,0 (sete), considerando os pesos abaixo
informados para cada etapa do processo seletivo. No caso dos candidatos(as) optantes
pelas vagas do sistema de cotas, a média de corte será 5,0 (cinco). Os alunos(as) que
não atingirem a média, independente do desempenho em cada etapa, serão eliminados.
§2º - As informações relativas ao calendário de seleção, a bibliografia da prova
escrita, a estrutura sugerida para o projeto de pesquisa, o formato e informações
requeridas no memorial descritivo, os critérios de avaliação de cada uma das etapas
estão disponíveis nos anexos deste edital.
§3º - Os candidatos(as) optantes pelo sistema de cotas para pessoas com
deficiência, assim como os demais candidatos(as) que tiverem asseguradas por lei
condições especiais para a realização da prova, terão uma hora a mais para a realização
da prova de teoria e método antropológico.
Art. 9º - A prova de conhecimento em teoria e método antropológicos consistirá no
exercício dissertativo de respostas às questões formuladas pela comissão de seleção
acerca da bibliografia indicada no anexo 3 deste edital. Essa deverá ser escrita
individualmente, sem consulta, em caneta esferográfica da cor azul ou preta, não sendo
admitidos outros meios, sob pena de eliminação do processo seletivo. A nota mínima
para aprovação, nessa etapa é 7,0 (sete) para os candidatos optantes das vagas gerais e a
vaga reservada de servidor público; para os candidatos optantes pelo sistema de cotas, a
nota mínima para aprovação é 5,0 (cinco). Para todos os candidatos, o peso dessa
avaliação na nota final será 4,0 (quatro).

A bibliografia utilizada na elaboração da prova está sinalizada no anexo 3 deste edital e
os critérios de avaliação da prova se encontram disponíveis no anexo 6.
§1º - O local e horário de realização das provas de conhecimentos específicos, bem
como os demais avisos aos candidatos(as) relativos ao processo seletivo serão
divulgados no site do Programa de Pós-graduação em Antropologia Social:
http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/ics/pos-graduacao/mestrado-em-antropologia.
§2º - A prova escrita poderá ser realizada fora da cidade de Maceió/AL dentro das
seguintes condições. No ato da inscrição, os candidatos(as) deverão enviar o formulário
(Anexo 11) especificando a Instituição de Ensino Superior, o nome do responsável pela
aplicação da prova, e o local/sala com acesso à internet para receber as questões
enviadas pela secretaria do PPGAS/UFAL. As orientações e normas para a aplicação da
prova, bem como as questões da prova escrita serão enviadas 30 minutos antes do início
do exame.
§3o - A prova não deverá ser identificada com nome do(a) candidato(a), após sua
realização deverá ser colocado o número de inscrição correspondente ao ato da inscrição
do SIGAA.
§4º - Após a realização da prova escrita será divulgado o padrão de resposta para
cada uma das questões, conforme o calendário do processo seletivo disponível no anexo
1 deste Edital.
§5º - O não comparecimento a essa prova no local e horário divulgados implica na
desclassificação do candidato no processo seletivo.
Art.10º - A Defesa do Projeto de Pesquisa consiste na arguição do texto fornecido pelo
candidato(a) no ato da inscrição, que será previamente analisado pela Comissão. Nessa
etapa será considerado tanto o material escrito quanto o desempenho oral do
candidato(a) nas respostas às questões feitas pela banca. Essa etapa é classificatória e
terá peso 4,0 na média final. O formato sugerido para o projeto está detalhado no anexo
4 e os critérios de avaliação no anexo 6.
§1º - A defesa do projeto de pesquisa e sua arguição serão gravadas e filmadas pela
secretaria do programa. Será facultada ao candidato(a) a conferência do funcionamento
adequado dos equipamentos utilizados.
§2º – O não comparecimento a essa etapa da seleção implica na desclassificação do
candidato(a) no processo seletivo.
Artº. 11 - A análise do Memorial Descritivo será a última etapa do processo seletivo,
sendo realizada com base nos documentos enviados no ato da inscrição (memorial,
currículo documentado do aluno e histórico(s) escolar(es) do(s) curso(s) de graduação).
Nessa etapa, será considerada a consistência entre os elementos desenvolvidos no
memorial descritivo acerca da formação acadêmica, da experiência profissional, da
atuação social, as informações aferidas do(s) histórico(s) escolar(es) e currículo lattes. A
etapa é classificatória, terá peso 2,0 na média final. A especificação dos indicadores a
serem desenvolvidos no memorial encontra-se no anexo 5 e os critérios de avaliação no
anexo 6. Não haverá apresentação e arguição do memorial (esta etapa não é presencial,
sendo realizada pela Comissão de Seleção).
§1º - O currículo não será pontuado. Sua análise servirá para comprovar a
trajetória e experiências que constam no Memorial Descritivo do candidato(a).

§2º - Não é necessária apresentação de comprovação documental acerca da
atuação social do candidato. Sua pertinência será aferida a partir da densidade
argumentativa.
Art. 12º - Os candidatos(as) serão selecionados até o número de vagas previsto no Art.
1º deste Edital. A classificação final dos candidatos(as) será realizada por ordem
decrescente da pontuação final e disponibilidade de vagas.
§1º - No caso de igualdade no resultado final serão utilizados os seguintes critérios
para o desempate dos candidatos(as):
I. Nota da prova de Teoria e Métodos Antropológicos;
II. Nota da Defesa de Projeto de Pesquisa.
§2º - O candidato(a) poderá ser aprovado, mas não selecionado, observando-se a
ordem decrescente de classificação; o número de vagas, conforme Art.1º deste Edital; e
a disponibilidade de vagas para orientação na área de concentração e linha de pesquisa,
definidas internamente pelo Programa.
§3º - Todos os candidatos(as) com média final igual ou superior a 7,0 serão
classificados por ordem decrescente até o preenchimento das 8 (oito) vagas destinadas a
entrada geral e ao servidor público. As demais vagas serão distribuídas através da
política de cotas explicitada nesse edital. Caso as 4 (quatro) vagas reservadas aos
cotistas não sejam preenchidas, elas serão destinadas aos candidatos(as) com média
igual ou superior a 7,0 até o preenchimento das 12 (doze) vagas oferecidas nesse Edital.
§4º - Não havendo candidatos(as) aprovados em número suficiente para o
preenchimento das vagas ofertadas no Art.1º deste Edital, estas poderão resultar sem
preenchimento no final do Processo Seletivo.
DO RESULTADO FINAL E RECURSOS
Art.13º – Os resultados finais serão divulgados de acordo com o calendário contido
neste Edital e seus Anexos, exclusivamente pelo Programa de Pós-graduação em
Antropologia
Social,
em
sua
página
eletrônica:
http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/ics/pos-graduacao/mestrado-emantropologia/selecao
Art.14º – O candidato(a) poderá recorrer do resultado de cada etapa à Comissão de
Seleção do Programa de Pós-graduação. O pedido de recurso deve ser entregue na
Secretaria do Programa, no prazo estabelecido no calendário deste Edital disponível no
anexo 1, nos seguintes horários: das 8h às 13h. Os candidatos(as) não residentes em
Maceió poderão enviar o recurso digitalizado para o e-mail da secretaria, no mesmo
prazo e horário da entrega presencial.
Parágrafo único: Após o resultado final, o candidato(a) poderá recorrer à PROPEP, no
prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, contadas a partir da divulgação. Para isso, devese abrir um processo no Protocolo Geral da UFAL (Reitoria), destinando o mesmo para
PROPEP/CPG (Coordenação de Pós-graduação).

DA PROFICIÊNCIA EM LÍNGUA ESTRANGEIRA
Art.15º – A proficiência em língua estrangeira é um requisito para obtenção do diploma
de mestrado em Antropologia Social. Ao longo do período do curso, até 24 meses a
contar de seu ingresso, o candidato(a) deverá apresentar certificado de proficiência de
língua estrangeira (inglês, espanhol ou francês). A não apresentação desta certificação
até a data de defesa da dissertação de mestrado acarreta o desligamento do programa.
Artº. 16 - Será informado aos alunos(as) ingressos, a cada semestre letivo, o local e
horário de aplicação das provas de proficiência em língua estrangeira elaboradas pela
Faculdade de Letras da Universidade Federal de Alagoas (FALE/UFAL).
§1º – A prova elaborada pela Faculdade de Letras demanda leitura e
interpretação de textos em língua estrangeira da escolha do candidato (inglês, espanhol
ou francês) e será permitido o uso de qualquer tipo de dicionário impresso, com exceção
de impressos em formato de folha de ofício.
§2º - É de inteira responsabilidade do estudante apresentar-se para realização das
provas tantas vezes quantas forem necessárias para obtenção do certificado.
§3º – Os candidatos(as) inscritos nas cotas indígenas ou de pessoa com
deficiência (visual e auditiva) poderão optar pela proficiência em Língua Portuguesa, na
modalidade escrita, caso esta não seja sua primeira língua.
Artº. 17 - Poderão ser utilizados como atestado de proficiência em inglês, espanhol e
francês em lugar da prova realizada pela instituição os seguintes documentos:
a) Na Língua Inglesa: 1) Text of English as a Foreign Language (TOEFL), como
resultado mínimo de (575) / (232) / (90) pontos na modalidade (Paper Based
Test)/ (Computer Based Test)/ (Internet Based Test), respectivamente,
International English; 2) Language Test–IELTS (mínimo de 7,0 pontos–com
mínimo de 6 na parte escrita e 6.5 na parte de leitura) e 3) Certificate of
Advanced English (CAE) ou Certificate of Proficiency in English (CPE)
emitidos pela Universidade de Cambridge.
b) Na Língua Francesa: 1) Diplôme d'Études em Langue Française-DELF (B1 e
B2); 2) Diplôme Approfondi de Langue Française-DALF (C1); 3) Nancy I, II ou
III e 4) Certificados específicos de Proficiência emitidos por Alianças Francesas,
no Brasil e no Exterior, considerando aquelas que mantêm relação oficial com o
Governo Francês.
c) Na Língua Espanhola: 1) DELE (Diploma de Español como Lengua
Extranjera) – avançado e/ou domínio operativo eficaz e/ou maestria; 2) CELU
(Certificado de Español, Lengua y Uso) - Intermediário e/ou avançado.
d) Certificados emitidos por outra instituição pública de ensino superior
reconhecida pelo MEC com nota igual ou superior a 7 (sete), desde que o exame
tenha sido realizado nos últimos 2 anos.
§1º – É de responsabilidade do estudante inscrever-se para participar de provas de
proficiência específicas para área de antropologia em outras IFES, bem como realizar os
exames necessários para a emissão das certificações específicas acima listadas, a fim de
atender a exigência de proficiência em língua estrangeira.

Artº. 18 - Os candidatos(as) estrangeiros cuja língua materna seja uma das três
elencadas nesse edital para fins de proficiência deverão apresentar certificado de
nacionalidade e realizarão o exame de proficiência em língua portuguesa.
DA MATRÍCULA E INÍCIO DO CURSO
Art. 19º - Terão direito à matrícula no PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO os
candidatos(as) APROVADOS E CLASSIFICADOS, respeitados os limites das vagas
estabelecidas no Art. 1º deste Edital e em conformidade com a disponibilidade de vagas
nos temas específicos de pesquisa a que fez opção o candidato no momento da
inscrição.
Art.20º - A matrícula institucional dos candidatos(as) selecionados será realizada na
Secretaria do Curso pelo candidato(a) ou por seu representante legal, em período a ser
divulgado junto à publicação do resultado final da seleção de que trata este Edital.
§1º - No caso da inscrição condicionada, prevista no §1º do Art. 6º, o candidato(a) a
Mestrado somente poderá realizar sua matrícula institucional quando comprovar que
cumpriu com todos os requisitos para a obtenção do Diploma de Graduação, inclusive
com Colação de grau. Caso o candidato(a) não tenha concluído a graduação, sua
aprovação será invalidada.
§2º - Poderão realizar matrícula no Programa de Pós-graduação apenas os
alunos(as) com Diploma de Graduação emitido por instituições oficiais reconhecidas
pelo MEC.
§3º - No ato da matrícula o candidato deverá apresentar o comprovante das
obrigações militares, para homens; o Título de eleitor com os comprovantes de votação
da última eleição ou comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral, para
brasileiros(as); o Registro Nacional de Estrangeiros (RNE) ou Passaporte, para
estrangeiros(as).
§4º - Em caso de candidatos(as) estrangeiros, é necessária a apresentação do Visto
de Estudante.
§5º - Somente o candidato(a) estrangeiro portador de Visto Permanente e de
diploma emitido por instituição estrangeira deverá apresentar o diploma revalidado por
instituições nacionais nos termos da Lei nº 9.394/96 (LDB), bem como nas Resoluções
nº. 01/2001, 01/2002 e 02/2005 do Conselho Nacional de Educação – CNE.
§6º - Será considerado desistente o candidato(a) aprovado que não efetuar a
matrícula no período estipulado na publicação do resultado.
§7º - Em caso de desistência da matrícula, não inscrição, ou existência de vagas,
será feita convocação dos candidatos(as) aprovados, considerando-se a ordem de
classificação, de acordo com o disposto no Art. 1º deste Edital e a disponibilidade de
orientador.
Art.21 - A previsão para o início das aulas é 15/03/2021.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 22º - A inscrição do candidato(a) implicará o conhecimento e a aceitação das
normas e condições estabelecidas neste Edital e seus respectivos anexos.
Art. 23º - Será excluído do processo seletivo o candidato(a) que:
I.
Faltar a qualquer etapa do processo seletivo;
II. Apresentar comportamento considerado incompatível com a lisura do
certame, a critério exclusivo da Comissão de Seleção;
III. Não atender o que consta no Artigo 6º deste Edital;
IV. Apresentar-se aos locais de realização das provas após a hora marcada para
seu início;
V. Candidato(a) que assine ou ponha qualquer marca ou sinal de identificação
nas provas envolvendo redação de próprio punho.
Art.24º - O candidato deverá manter atualizados o seu endereço (residencial e
eletrônico) e telefone na Secretaria do Programa, enquanto estiver participando do
processo de seleção.
Art.25º - A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem
como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objetos
de avaliação nas provas do Processo Seletivo.
Art.26º - As bolsas porventura disponibilizadas por agências de fomento poderão ser
oferecidas aos alunos(as), atendendo aos critérios fixados pelas Agências Financiadoras,
pelo CONSUNI/UFAL e pela Comissão de Bolsas do Programa, não estando garantida
a concessão de bolsas aos selecionados.
Art. 27º - Quaisquer alterações relativas ao processo seletivo, incluindo datas e
horários, conteúdo programático, peso e pontuação serão divulgados pelo Programa de
Pós-graduação no site.
Art. 28º - O Regimento do Programa de Pós-graduação em Antropologia Social, bem
como informações sobre as linhas de pesquisa e orientadores, estarão à disposição dos
candidatos na Secretaria do Programa de Pós-graduação.
Art. 29º - O curso de Pós-Graduação em Antropologia Social, nível Mestrado, terá
duração máxima de 24 meses, obedecendo ao disposto no Regulamento Geral de Cursos
de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFAL. Ao final do curso, será́ outorgado o título
Mestre em Antropologia Social ao aluno regular que cumprir todas as exigências
estabelecidas no Regimento do Programa de Pós-Graduação em Antropologia Social da
UFAL.

Art. 30º - Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pelo Conselho do
Programa de Pós-graduação em Antropologia Social.

Maceió, 23 de junho de 2020.

Profa. Débora Allebrandt
Coordenadora do Programa de Pós-graduação em Antropologia Social
Prof. Walter Matias Lima
Coordenador de Pós-graduação/PROPEP/UFAL
Profa. Iraildes Pereira Assunção
Pró-reitora de Pesquisa e Pós-graduação/PROPEP/UFAL

Anexo 1
CALENDÁRIO DO PROCESSO SELETIVO
EVENTO

DATA

Inscrições Sistema SIGAA

13/03/2020 a 05/08/2020

Homologação das Inscrições
Recursos da Homologação das Inscrições
Resultado da Homologação das Inscrições
Aplicação da Prova de Teoria e Método
Antropológicos
Divulgação dos itens que compõem o Padrão
de resposta
Resultado Preliminar das Provas de Teoria e
Método Antropológicos
Envio do Barema Final da Prova de Teoria e
método Antropológico para o e-mail
individual fornecido pelo candidato no ato da
inscrição
Recursos da Prova de Teoria e Método
Antropológicos

A DEFINIR

Resultado Final da Prova de Teoria e Método
Antropológicos
Defesa do Projeto de Pesquisa
Análise do Memorial Descritivo
Resultado Preliminar do Processo Seletivo
Envio do Barema Final da Defesa de Projeto
e da Análise do Memorial descritivo para o
e-mail individual fornecido pelo candidato
no ato da inscrição
Recursos do Processo Seletivo
Banca de
Validação da Autodeclaração Étnico-Racial
Resultado Final
Período de Matrícula
Início do semestre letivo 2021.1

15/03/2021 (Previsão)

Anexo 2
DETALHAMENTO DAS ETAPAS DE SELEÇÃO
Prova de Teoria e Método
Antropológicos

Caráter

Peso

Defesa do
Projeto de
Pesquisa

Memorial
Descritivo

Eliminatório e Classificatório
Nota mínima para seleção geral:
7,0
Classificatório Classificatório
Nota mínima para seleção no
sistema de cotas: 5,0
4,0

4,0

2,0

O processo seletivo será realizado através de 3 (três) etapas:
I.
Prova dissertativa de teoria e método antropológicos será presencial e
sem consulta. O candidato deverá responder às questões propostas não
excedendo o total de 6 (seis) laudas manuscritas. A etapa é de caráter
eliminatório e classificatório, devendo os candidatos optantes pela seleção
geral e à vaga reservada de servidor público alcançar a média 7,0 (sete) e os
candidatos optantes pelo sistema de cotas, a média 5,0 (cinco) para obter
aprovação na etapa; O peso desta prova na média final da seleção é 4,0
(quatro).
II.
Defesa do Projeto de Pesquisa. Anexado no ato da inscrição, o projeto será
lido pela comissão de seleção e arguido oralmente, na segunda fase do
processo seletivo. O candidato terá até 15 (quinze) minutos para exposição
de sua proposta de pesquisa e deverá responder às questões da banca num
tempo equivalente. Sua exposição oral deverá ser orientada pela estruturação
do projeto de pesquisa. A etapa é classificatória, sendo atribuída uma nota de
1 a 10 e considerado peso 4,0 (quatro) na avaliação final.
III.
Memorial Descritivo. Anexado no ato da inscrição, o memorial será
analisado como última etapa do processo seletivo. O memorial descritivo
deverá ter entre 1 (uma) e no máximo 3 (três) páginas. A etapa é
classificatória sendo atribuída uma nota de 1 a 10 e considerado peso 2,0
(dois) na avaliação final. Esta etapa não é presencial.
Será considerado aprovado o candidato(a) que, ao final do processo seletivo, for
aprovado na prova de teoria e método antropológicos e que tiver concluído todas as
etapas do processo com média final de no mínimo 7,0 (sete). No caso dos
candidatos(as) optantes pelo sistema de cotas, serão considerados aprovados os que, ao
final do processo, forem aprovados na prova de teoria e método antropológicos e que
tiverem concluído todas as etapas do processo com média final de no mínimo 5,0
(cinco). O candidato poderá ser aprovado, mas não selecionado, observando-se o
número de 12 (doze) vagas disponibilizadas no Edital. Não havendo candidatos
aprovados em número suficiente para o preenchimento das vagas, o processo seletivo
poderá resultar sem preenchimento de todas as vagas.

Anexo 3
BIBLIOGRAFIA PARA PROVA DE TEORIA E MÉTODO ANTROPOLÓGICO

APPADURAI, Arjun. 1992. “Colocando a hierarquia no seu lugar”. Tradução por
Claudia Barcellos Rezende do original: “Putting hierarquy in its place”. In MARCUS,
Jorge E. (org) Rereading culture anthopology. Durham and London: Duke University
Press
CARNEIRO DA CUNHA, Manuela 2009. Capítulo 19 “‘Cultura’ e cultura:
conhecimentos tradicionais e direitos intelectuais”. In Cultura com aspas e outros
ensaios. São Paulo, CosacNaify.
GEERTZ, Clifford 1989 [1973]. Capítulo 1 “Uma descrição densa: por uma teoria
interpretativa da cultura” e Capítulo 9 “Um jogo absorvente: notas sobre a briga de
galos balinesa”. In A interpretação das culturas. Rio de Janeiro: LTC.
GUPTA, Akhil & FERGUSON, James. 2000 [1992] “Mais além da ‘cultura’: espaço,
identidade e política da diferença”. In: ARANTES, A. A. (org.). Espaço da Diferença.
Campinas: Ed. da Unicamp. (pp. 31-49)
HANNERZ, Ulf. 1997. “Fluxos, fronteiras, híbridos: palavras-chave da antropologia
transnacional”. In Mana 3 (1): 7-39. Rio de Janeiro: Contracapa.
STRATHERN, Marilyn 2014. Capítulo 7 “O conceito de sociedade está teoricamente
obsoleto?”. In Marylin Strathern. O efeito etnográfico e outros ensaios. São Paulo,
CosacNaify.

Anexo 4
FORMATO DO PROJETO DE PESQUISA
O projeto de pesquisa deverá observar o limite mínimo de 10 (dez) e máximo de 12
(doze) laudas. A estrutura sugerida contempla os seguintes itens:








Introdução;
Objetivos;
Justificativa;
Revisão bibliográfica;
Métodos e técnicas de pesquisa;
Cronograma;
Referências bibliográficas.

Anexo 5
INDICADORES A SEREM DESENVOLVIDOS NO MEMORIAL DESCRITIVO
O candidato(a) deverá fundamentar seu interesse pela área de antropologia
desenvolvendo um texto em forma de memorial no qual explore sua formação superior,
experiências de trabalho, engajamento com questões sociais e outros aspectos de sua
biografia que julgar relevantes. A redação deve ter entre 01 e no máximo 03 páginas.
Será considerada na avaliação do memorial a coerência entre a trajetória do candidato(a)
e seu potencial de aproveitamento do curso a partir de pelo menos dois entre os
seguintes indicadores:








Disciplinas cursadas na graduação;
Atividades em grupo de pesquisas;
Participação em projetos de pesquisa e/ou extensão;
Experiência profissional, considerando inclusive estágios curriculares;
Atuação em movimentos sociais (associações sem fins lucrativos, organizações
não governamentais, entidades sindicais, demais coletivos organizados ou redes
de ativismo virtual);
Outras formas de atuação consideradas pertinentes pelo candidato.

Essa etapa não é presencial e a fidedignidade das informações será aferida através dos
documentos apresentados no ato da inscrição, especificamente o currículo documentado
e o histórico(s) escolar(es).

Anexo 6
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
BAREMA 1 – Avaliação da Prova de Teoria e Método Antropológicos (Peso 4,0)
Critério
Redação legível, clareza na exposição
das ideias.
Densidade e precisão no uso dos
argumentos e conceitos referidos.
Capacidade de articulação entre os
autores indicados.
Nota da Etapa

Peso
2,0

Comentário

Nota

4,0
4,0

BAREMA 2 – Avaliação da Defesa do Projeto de Pesquisa (Peso 4,0)
Critério
Adequação da estrutura e
objetividade textual.
Coerência teórico-metodológica
Aderência a uma das duas linhas de
pesquisa do programa e à abordagem
antropológica.
Consistência da apresentação e
capacidade de resposta.

Peso

Comentário

Nota

2,0
3,0
3,0

2,0

Nota da Etapa
BAREMA 3 – Avaliação do Memorial Descritivo (Peso 2,0)
Critério
Justificativa do interesse pela
formação em antropologia.
Desenvolvimento argumentativo dos
indicadores.
Consistência com o currículo
documentado e histórico(s)
escolar(es).
Nota da Etapa

Peso
4,0
4,0
2,0

Comentário

Nota

Anexo 7
TERMO DE AUTODECLARAÇÃO PARA ÍNDIGENAS E PESSOAS COM
DEFICIÊNCIA

À Banca Examinadora,

Eu, ___________________________________________________________________,
portador (a) do CPF _________________________, Nº de Identidade
_____________________, expedido por_____________________________________
residente_______________________________________________________________,
no município _______________________do Estado de _____________________,
candidato(a) no processo seletivo do Programa de Pós-graduação em Antropologia
Social (nível mestrado) declaro-me (indígena ou pessoa com deficiência)
__________________________________________e apto para concorrer às vagas do
sistema de cotas do Programa de Pós Graduação em Antropologia (PPGAS/UFAL).

Sem mais,

Data:

_____________________________________________
Assinatura

Anexo 8

TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO-RACIAL

Eu____________________________________________________________________
______,
RG
nº
____________________________________,
CPF
______________________________, inscrito/a de acordo com o critério de cotas no
Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação em Antropologia Social
(PPGAS/UFAL) do ano 2020, sob o número de inscrição _____________, declaro para
fins de matrícula que concorro à reserva de vagas para negro/a e sou portador/a de
diploma de curso superior. Autodeclaro-me ___________ e estou ciente de que serei
submetido ao procedimento de verificação da condição declarada para concorrer às
vagas reservadas aos/às candidatos/as negros/as (cotas), obrigatoriamente antes da
homologação do resultado final do Processo Seletivo, de acordo com a Resolução nº
86/2018-CONSUNI/UFAL. Declaro, ainda, estar ciente que, caso haja indeferimento da
autodeclaração, serei eliminado/a do Processo Seletivo para cotista. Outrossim, se
constatada a qualquer tempo a falsidade ou a irregularidade na documentação entregue
no ato da matricula quanto às informações aqui prestadas, a matrícula será cancelada em
definitivo, com a perda definitiva da vaga, sem o prejuízo de outras medidas cabíveis.

_________________________AL, ____de _____________de_______

______________________________________________
Assinatura do/a candidato/a

Anexo 9

REQUERIMENTO PARA CONDIÇÃO ESPECIAL PARA A REALIZAÇÃO DA
PROVA
Nome
Completo
CPF
RG
Curso

Eu, candidato(a) acima qualificado(a), inscrito(a) no PROCESSO SELETIVO PARA
CURSO DE MESTRADO EM ANTROPOLOGIA SOCIAL da Universidade Federal de
Alagoas, venho requerer condição diferenciada para realizar as provas do referido
processo, de acordo com o especificado no Edital n.º 03/2020-PROPEPCPG/UFAL/PPGAS. Para isso, anexo documento comprobatório da necessidade de
atendimento diferenciado (Laudo Médico com a especificação do tipo de necessidade
e/ou deficiência do qual sou portador(a) ou outro documento que comprove o tipo de
recurso solicitado).
Para tanto, identifico abaixo o tipo de recurso necessário para o dia da prova que
se adéqua as minhas necessidades.
1. NECESSIDADES FÍSICAS
( ) mesa para cadeiras de rodas
(

) mesa e cadeiras separadas (gravidez de risco)

(

) mesa e cadeiras separadas (obesidade)

(

) mesa e cadeiras separadas (limitações físicas)

(

) sala individual (candidatos com doenças contagiosas/outras)

(

) sala térrea (dificuldade de locomoção)

2. NECESSIDADES VISUAIS (CEGO OU PESSOA COM BAIXA VISÃO)
( ) auxílio na leitura da prova (ledor)
(

) prova superampliada (fonte tamanho 22)

3. NECESSIDADES AUDITIVAS (PERDA TOTAL OU PARCIAL DA AUDIÇÃO)
( ) intérprete de LIBRAS (Língua Brasileira de Sinais)
(

) uso de aparelho auditivo

4. AUXÍLIO PARA PREENCHIMENTO
( ) da folha de respostas das provas objetivas (dificuldade de assinalar a folha
resposta)
(

) da folha de respostas da prova de redação (dificuldade/impossibilidade de escrever)

5. AUXÍLIO PARA LEITURA DA PROVA E PREENCHIMENTO DAS FOLHAS
RESPOSTAS
( ) tetraplegia
6. PORTE DE EQUIPAMENTOS
( ) tornozeleira eletrônica de monitoramento
(

) equipamentos de mediação de glicose ou pressão

7. AMAMENTAÇÃO
( ) sala para amamentação
8. TEMPO ADICIONAL
( ) acréscimo de 1 (uma) hora, justificativa:
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
9. OUTRAS NECESSIDADES NÃO ESPECIFICADAS ACIMA.

Declaro conhecer e aceitar todas as normas estabelecidas no Edital
n.º 01/2019 PROPEP-CPG/UFAL/PPGAS.

_____________________________/_____, ____ de _________________ de 2020.
Cidade
UF dia
mês

_______________________________________________
Assinatura do(a) Candidato(a)

Anexo 10
FORMULÁRIO DE INDICAÇÃO DE ORIENTAÇÃO
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ANTROPOLOGIA SOCIAL
Nome completo:
Data de nascimento:
CPF:
Telefone: ( )
( )
Curso de Graduação:
Endereço postal:

RG:
E-mail:
Conclusão (ano):

Título do projeto:
Indique
um
possível
orientador e/ou uma linha
de pesquisa:
Obs. A indicação não é
decisiva. A distribuição
das orientações seguirá os
critérios explicitados no
Art. 1 deste Edital.

( ) Linha de pesquisa 1:
Etnicidade, corpo e
política

( ) Claudia Mura
( ) Débora Allebrandt
( ) Evaldo Mendes da Silva
( ) João Batista de Menezes
Bittencourt
( ) Nádia Elisa Meinerz
( ) Pedro Guedes do
Nascimento

____________________ _________________________
( ) Fernanda Rechenberg
( ) Isabel Santana de Rose
( ) Linha de pesquisa 2: ( ) Rachel Rocha de Almeida
Barros
Práticas culturais,
imagem e memória
( ) Rafael de Oliveira
Rodrigues
( ) Siloé Soares de Amorim
( ) Silvia Aguiar Carneiro
Martins
( ) Wagner Diniz Chaves
Tipo de vaga
concorre:

a

que

Especificar a vaga no
sistema de cotas:

( ) Geral
( ) Sistema
de cotas
( ) Servidor Público

Anexo 11
Solicitação para realização de Prova Escrita fora de Maceió/AL
(Enviar assinado e digitalizado junto com o restante da documentação para inscrição)
Nome do candidato(a) e número do documento de identidade:

Cidade e estado de realização da prova:

Universidade e departamento, ou nome
programa de pós-graduação:

Nome do chefe do Departamento acadêmico
ou coordenador(a) do Programa de PósGraduação:

Telefone e e-mail da secretaria:

Nome e matrícula do responsável pela
aplicação da prova (professor do
departamento, programa ou técnico
administrativo):

Telefone e email do responsável pela
aplicação:

Local de realização da prova (setor, número da sala, acesso à internet, outras informações
relevantes):

Local e data:
Assinatura do candidato(a):