PUBLICADO EDITAL SELEÇÃO ALUNO REGULAR 2023
EDITAL Nº 03.2022 - PROPEP-CPG UFAL PPGAS ALUNO REGULAR.pdf
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO
INSTITUTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ANTROPOLOGIA SOCIAL
EDITAL N 03/2022 DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ANTROPOLOGIA SOCIAL
PARA SELEÇÃO DE ALUNO(A) REGULAR PARA O ANO 2023
ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO
CURSO DE MESTRADO EM ANTROPOLOGIA SOCIAL
INFORMAÇÕES GERAIS
A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Antropologia Social, do Instituto de
Ciências Sociais, da Universidade Federal de Alagoas, torna pública as normas do
Processo Seletivo 03/2022 para o preenchimento de vagas para o primeiro semestre letivo
de 2023, no nível de Mestrado, em conformidade com as exigências do Regimento do
PPGAS/UFAL. O Programa, com área de concentração em Antropologia Social, tem por
objetivo oferecer uma formação de pós-graduação em Antropologia aos bacharéis e
licenciados em ciências sociais e profissionais de outras áreas de conhecimento que
tenham interesse em tornarem-se antropólogos ou em qualificar a sua atuação
profissional a partir do instrumental teórico e metodológico da disciplina.
O Processo Seletivo do Mestrado em Antropologia Social/UFAL/2022 será realizado sob
a responsabilidade da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEP) e do
Programa de Pós-Graduação em Antropologia Social da Universidade Federal de
Alagoas (PPGAS/UFAL).
Este Edital é válido pelo período que transcorre entre sua publicação e o término das
matrículas no Programa de Pós-Graduação em Antropologia Social.
DO PÚBLICO
Art. 1º - Poderão participar do Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação em
Antropologia Social os portadores de Diplomas de quaisquer curso de Graduação
(Bacharelado e Licenciatura) devidamente reconhecidos pelo MEC. Também poderão se
inscrever no Processo Seletivo os(as) concluintes de cursos de Graduação, desde que o(a)
candidato(a) entregue, junto aos documentos de inscrição, uma declaração emitida pela
Coordenação de seu curso que informe a data agendada para a defesa do Trabalho de
Conclusão de Curso.
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DAS VAGAS
Art. 2º – Serão ofertadas o número total de 12 (doze) vagas, incluindo-se as vagas
gerais e do sistema de cotas. O preenchimento das vagas será realizado de acordo com a
aprovação e a classificação dos(as) candidatos(as), considerando que esses(as)
concorrem para a vaga disponibilizada pela linha de pesquisa e pelo(a) orientador(a)
indicados(as) no Anexo 10 deste Edital. As vagas serão distribuídas equitativamente nas
seguintes linhas de pesquisa: 1) Etnicidade, corpo e política; 2) Práticas culturais,
imagem e memória. As orientações serão distribuídas considerando-se o número
máximo de 2 (duas) orientações para cada professor(a) do Programa.
§1º - Não há obrigatoriedade de preenchimento de todas as vagas ofertadas no
presente Edital.
Art. 3º - Serão oferecidas cinco (cinco) vagas para o sistema de cotas (definidas de
acordo com a Resolução nº 86/2018-CONSUNI/UFAL, de 10/12/2018, que regulamenta
a implementação de políticas de ações afirmativas nos cursos e programas de pósgraduação), assim distribuídas: 2 (duas) vagas para afrodescendentes, 1 (uma) vaga para
indígenas e 1 (uma) vaga para pessoas com deficiência (definidas de acordo com o
Decreto nº. 5.296/04); e 1 (uma) vaga para servidores (docentes ou técnicos) da UFAL
(Resolução nº. 37/2022 – CONSUNI/UFAL, de 07 de junho de 2022.
PARÁGRAFO ÚNICO – Conforme a Resolução nº 86/2018-CONSUNI/UFAL, os(as)
candidatos(as) às vagas para indígenas e afrodescendentes serão submetidos(as) ao
procedimento de verificação da condição declarada realizado pela Banca de Validação
da Autodeclaração Étnico-Racial, que será convocada através de edital específico, antes
da homologação do resultado final do Processo Seletivo. Os laudos dos(as)
candidatos(as) selecionados(as) para as vagas de pessoas com deficiência serão
encaminhados para verificação do CID (Código Internacional de Doenças), bem como
da Classificação Internacional de Funcionalidade, em que sejam consideradas a
existência de limitação de atividades e a restrição da participação social da pessoa com
deficiência.
§1º - Não havendo candidatos(as) aprovados(as) ou inscritos(as) em uma das três
categorias de cotas acima especificadas, o índice destinado a cada categoria migrará
para aquelas que contarem com inscritos optantes pelo sistema de cotas, priorizando-se
a categoria de menor índice. Não havendo candidatos(as) inscritos(as) ou aprovados(as)
nas vagas destinadas às cotas, estas migrarão automaticamente para o sistema de vagas
gerais.
§2º - Todos(as) os que concorrem às vagas gerais e às de cotas ofertadas pelo
programa são obrigados(as) a cumprir todas as etapas do processo seletivo.
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DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO
Art. 4º - As inscrições serão realizadas no período de 08 de agosto até às 23:55 do dia 09 de
setembro de 2022.
4.1- Procedimentos de Inscrição:
a) Os(as) candidatos(as) deverão realizar inscrição online na página eletrônica do Sistema
Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas – SIGAA
http://sigaa.sig.ufal.br/sigaa/public/home.jsf.
b) Toda a documentação solicitada para inscrição deve ser inserida eletronicamente. Serão
aceitos documentos apenas em formato PDF.
c) A inscrição será efetivada com a confirmação gerada pelo sistema, e esta deve ser salva e
impressa para possíveis necessidades de comprovação.
d) Para cada item do questionário de inscrição é permitido o envio de apenas um
documento. Caso o(a) candidato(a) necessite inserir vários documentos em um único
item, deverá compactá-los em um único arquivo salvo no formato PDF.
e) Homologação de Inscrição: O resultado preliminar das inscrições homologadas será
divulgado no dia 12 de setembro de 2022 no site do Programa: < https://ics.ufal.br/posgraduacao/mestrado-em-antropologia> e no SIGAA. A documentação será conferida pela
Comissão de Seleção. Não serão homologadas as inscrições com documentação
incompleta ou que não atendam às condições exigidas neste Edital. Havendo recurso ao
resultado preliminar à homologação das inscrições, que obedeça ao prazo das 48 horas,
contadas a partir da divulgação, considerando os dias úteis, novo resultado será
divulgado no site do PPGAS e no SIGAA.
f) Não será aceita a inclusão de qualquer documento após a inscrição.
4.2- A inscrição é gratuita.
4.3- O(a) candidato(a) que optar pelas vagas do sistema de cotas para indígenas e
pessoas com deficiência deverá anexar na inscrição o termo de autodeclaração que
consta no anexo 7 e 7.1 deste Edital. O(a) candidato(a) que optar pelas vagas do sistema
de cotas para afrodescendentes deverá anexar o termo de autodeclaração de
pertencimento étnico- racial que consta no anexo 8 deste Edital.
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4.4- A inscrição no Processo Seletivo implicará no conhecimento e tácita aceitação das
condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e seus anexos, não podendo o(a)
candidato(a) alegar seu desconhecimento.
4.5- Informações adicionais relativas ao Programa podem ser obtidas na página
eletrônica (conforme disponibilidade do provedor institucional de internet), ou
solicitadas ao e-mail da secretaria, conforme quadro a seguir:
PROGRAMA DE
PÓS-GRADUAÇÃO
ANTROPOLOGIA
SOCIAL
CONTATOS
E-mail: secretaria.ppgas@ics.ufal.br
Site:<http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/ics/posgraduacao/mestrado-em-antropologia >.
Art. 5º - Documentação exigida
I. 01(uma) foto 3x4;
II. Carteira de identidade ou passaporte, se for estrangeiro(a);
III. CPF;
IV. Diploma ou Certidão de Conclusão de Curso de Graduação emitida pela Instituição
onde o título foi obtido;
V. Histórico Escolar da Graduação, considerando também outras formações realizadas
em nível de graduação e pós-graduação;
VI. Currículo LATTES-CNPq. Não serão aceitos outros modelos de currículo;
VII. Projeto de Pesquisa, conforme descrito no Anexo 4;
VIII. Termo de autodeclaração (Anexo 7 e 7.1 deste Edital - Somente para os(as)
candidatos(as) que optarem pelas vagas do sistema de cotas para indígenas e pessoas
com deficiência);
IX.Termo de autodeclaração (Anexo 8 deste Edital – Somente para os(as)
candidatos(as) que optarem pelas vagas do sistema de cotas para afrodescendentes);
X. Laudo médico (somente para os(as) candidatos(as) que optarem pelo sistema de
cotas para pessoas com deficiência);
XI. Requerimento para condição especial para a realização da prova (Anexo 9 deste
Edital - Somente para os(as) candidatos(as) que optarem pelas vagas para pessoas com
deficiência);
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XII. Formulário de indicação de orientação (Anexo 10);
XIII. Declaração de Veracidade das Informações e Autenticidade dos Documentos
Apresentados (Anexo 11);
XIV- Comprovante de vínculo funcional (Somente para os candidatos que optarem pela
vaga reservada a servidores públicos).
§1º - Os documentos devem ser digitalizados sem rasuras. A falta de qualquer item
acima mencionado ou a ilegibilidade das cópias digitais implicará no indeferimento da
inscrição. Em nenhuma hipótese serão aceitos documentos impressos.
§2º - A comprovação de que trata o item IV poderá ser substituída por declaração
emitida pela coordenação da instituição de ensino superior, informando que o(a)
aluno(a) cumpriu todos os pré-requisitos para a conclusão do curso e indicando a data
agendada para a defesa do trabalho de conclusão de curso de Graduação.
§3º - Os(as) candidatos(as) às vagas de cotas para pessoas com deficiência deverão
anexar, no ato da inscrição, o requerimento específico para detalhamento das condições
de acessibilidade para a realização das diferentes etapas do processo seletivo
juntamente com laudo médico, conforme o Anexo 9.
5.1– O Programa de Pós-Graduação em Antropologia Social e a Pró-Reitoria de
Pesquisa e Pós-Graduação não se responsabilizam por problemas técnicos ocorridos no
envio da documentação.
5.2– Os(as) candidatos(as) aprovados devem apresentar os documentos originais para
autenticação no momento da matrícula institucional na secretaria do Programa.
DO PROCESSO SELETIVO E JULGAMENTO DOS(AS) CANDIDATOS(AS)
Art. 6º - O Processo Seletivo será realizado pela Comissão de Seleção composta por
professores do curso designada para esse fim.
PARÁGRAFO ÚNICO - Após o encerramento e a homologação das inscrições,
cada integrante da Comissão de Seleção firmará uma declaração de inexistência de
situação de suspeição ou impedimento em relação aos(às) candidatos(as)
participantes do Processo Seletivo. O mencionado documento será publicado no
site
do
Programa:
<http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/ics/posgraduacao/mestrado-em- antropologia>.
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Art. 7º - O Processo Seletivo constará das seguintes etapas:
I. Projeto de Pesquisa - Esta etapa tem caráter eliminatório;
II. Ensaio Teórico. Essa etapa tem caráter classificatório;
III. Defesa da candidatura. Esta etapa tem caráter classificatório e será
realizada através de uma arguição oral via plataforma Microsoft Teams com
duração máxima de 30(trinta) minutos.
PARÁGRAFO ÚNICO- A Comissão de Seleção divulgará os motivos que
fundamentam a atribuição da nota ou o status de aprovado(a)/reprovado(a) dos(as)
candidatos(as) em cada uma das etapas do Processo Seletivo, antes da abertura do prazo
de recursos da etapa correspondente, através do e-mail individual fornecido pelo(a)
candidato(a) no ato da inscrição, conforme o calendário inserido no Anexo 1 deste
edital.
§1º - Para obter aprovação, os(as) candidatos(as) que concorrerem às vagas gerais
deverão obter média 7,0 (sete), considerando os pesos abaixo informados para cada
etapa do Processo Seletivo. No caso dos(as) candidatos(as) optantes pelas vagas do
sistema de cotas, a média de corte será 5,0 (cinco). Os(as) candidatos(as) que não
atingirem a média, independente do desempenho em cada etapa, serão eliminados(as).
§2º - As informações relativas ao calendário do processo seletivo, à bibliografia do
Ensaio Teórico, à estrutura sugerida para o Projeto de Pesquisa, e os itens avaliados na
Defesa da Candidatura, bem como aos critérios de avaliação de cada uma das etapas
estão disponíveis nos anexos deste edital.
§3º - Os(as) candidatos(as) optantes pelo sistema de cotas para pessoas com
deficiência, assim como os(as) demais candidatos(as) que tiverem asseguradas por lei
condições especiais para a realização da Defesa da Candidatura, terão até 60 (sessenta)
minutos para a realização da mesma.
Art. 8° - A análise do Projeto de Pesquisa é a primeira etapa deste edital. Essa etapa
tem caráter eliminatório e terá peso 4,0 na média final. O formato sugerido para o
projeto está detalhado no anexo 4 e os critérios de avaliação no anexo 6. A avaliação do
Projeto de Pesquisa considerará o conhecimento, a viabilidade teórico-metodológica da
pesquisa antropológica e sua aderência à linha de pesquisa escolhida pelo(a)
candidato(a) no PPGAS e às linhas e projetos de pesquisa em desenvolvimento pelo
grupo de pesquisa do qual o(a) orientador(a) faz parte.
PARÁGRAFO ÚNICO: A nota mínima para aprovação nesta etapa é 7,0 (sete) para
os(as) candidatos(as) optantes das vagas gerais; para os(as) candidatos(as) optantes pelo
sistema de cotas, a nota mínima para aprovação é 5,0 (cinco).
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Art. 9º -A análise do Ensaio Teórico será a segunda etapa do processo seletivo. Esta
etapa é classificatória e terá peso 3,0 na média final. A especificação dos itens
avaliados no Ensaio Teórico encontra-se no anexo 5 e a bibliografia de referência para
este ensaio no anexo 3.
§1º - Os (as) candidatos(as) que forem aprovados na etapa de análise do projeto de
pesquisa deverão enviar o Ensaio Teórico conforme o calendário (Anexo 1) e
orientações para o ensaio teórico (anexo 5).
PARÁGRAFO ÚNICO: Os ensaios que contiverem plágio integral ou parcial serão
desclassificados e o material será enviado para as instâncias competentes para
procedimentos legais.
Artº. 10 - A terceira e última etapa deste processo seletivo é a Defesa da Candidatura.
Esta etapa é classificatória e terá peso 3,0 na média final. Nesta etapa a Comissão de
seleção arguirá os(as) candidatos(as) a respeito de aspectos teóricos e metodológicos
que fundamentaram o Projeto de Pesquisa e o Ensaio Teórico.
PARÁGRAFO ÚNICO - A Defesa da Candidatura será realizada em formato virtual
através da plataforma Microsoft Teams e será gravada pela Secretaria do Programa. O
horário da defesa será divulgado no site do programa. Os(as) candidatos(as) receberão
no e-mail cadastrado no ato da inscrição o link de acesso à plataforma. Os horários
informados para a realização dessa etapa não poderão ser alterados. Caso o(a)
candidato(a) tenha algum problema de conexão durante a prova, poderá se reconectar e
continuar sua resposta enquanto o tempo da Defesa da Candidatura não tiver sido
encerrado. O(a) candidato(a) que se ausentar nesta etapa será desclassificado(a).
Art. 11º - Os(as) candidatos(as) serão selecionados até o número de vagas previsto no
Art. 2º deste edital. A classificação final dos(as) candidatos(as) será realizada por ordem
decrescente da pontuação final e disponibilidade de vagas.
§1º - No caso de igualdade no resultado final serão utilizados os seguintes critérios
para o desempate dos(as) candidatos(as):
I. Nota na análise do Projeto de Pesquisa;
II. Nota da análise do Ensaio Teórico.
§2º - O(a) candidato(a) poderá ser aprovado(a), mas não selecionado(a),
observando-se: a ordem decrescente de classificação; o número de vagas e a
disponibilidade de vagas para orientação na área de concentração e na linha de pesquisa,
definidas internamente pelo PPGAS.
§3º - Todos(as) os(as) candidatos(as) com média final igual ou superior a 7,0 serão
classificados(as) por ordem decrescente até o preenchimento das 8 (oito) vagas
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destinadas à entrada geral. As demais vagas serão distribuídas através da política de
cotas. Caso as 4 (quatro) vagas reservadas aos cotistas não sejam preenchidas, elas serão
destinadas aos(às) candidatos(as) com média igual ou superior a 7,0 até o
preenchimento das 12 (doze) vagas oferecidas neste Edital.
§4º - Não havendo candidatos(as) aprovados(as) em número suficiente para o
preenchimento das vagas ofertadas no Art.2º deste Edital, estas poderão resultar sem
preenchimento no final do Processo Seletivo.
DO RESULTADO FINAL E RECURSOS
Art.12º – Os resultados finais serão divulgados de acordo com a previsão do calendário
contido neste Edital e em seus Anexos, exclusivamente pelo sítio eletrônico do
Programa de Pós-Graduação em Antropologia Social:
<http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/ics/pos-graduacao/mestrado-emantropologia/selecao>.
Art.13º – O(a) candidato(a) poderá recorrer do resultado de cada etapa à Comissão de
Seleção do Programa de Pós-Graduação. O pedido de recurso deve ser enviado ao email da Secretaria do PPGAS, e cadastrado no SIGAA, no prazo e horário estabelecido
no calendário deste Edital disponível no Anexo 1.
PARÁGRAFO ÚNICO: Após o resultado final, o(a) candidato(a) poderá recorrer à
PROPEP, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas contadas a partir da divulgação.
Para isso, deve-se abrir um processo no Protocolo Geral da UFAL (andar térreo da
Reitoria), destinando o mesmo para a PROPEP/CPG (Coordenação de Pós-Graduação).
DA PROFICIÊNCIA EM LÍNGUA ESTRANGEIRA
Art.14º – A proficiência em língua estrangeira é um requisito para obtenção do diploma
de mestrado em Antropologia Social. Ao longo do período do curso, até 24 meses a
contar de seu ingresso, o(a) candidato(a) deverá apresentar certificado de proficiência de
língua estrangeira (inglês, espanhol ou francês). A não apresentação desta certificação
até a data de defesa da dissertação de mestrado acarreta o desligamento do programa.
As informações sobre as provas de proficiência e sobre os atestados de comprovação do
exame serão oferecidas na secretaria do Programa.
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DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15º - A inscrição do(a) candidato(a) implicará o conhecimento e a aceitação das
normas e condições estabelecidas neste Edital e seus respectivos Anexos.
Art. 16º - Será excluído do processo seletivo o(a) candidato(a) que:
I. Faltar ou não se apresentar à etapa de Defesa da Candidatura;
II. Apresentar comportamento considerado incompatível com a lisura do certame
e normas acadêmicas da UFAL;
III. Não atender o que consta no Artigo 5º deste Edital;
Art.17º - O(a) candidato(a) deverá manter atualizados o seu endereço (residencial e
eletrônico) e telefone na Secretaria do Programa, enquanto estiver participando do
processo de seleção.
Art.18º - A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital,
bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão
objetos de avaliação nas provas do Processo Seletivo.
Art.19º - As bolsas porventura disponibilizadas por agências de fomento poderão ser
oferecidas aos(às) alunos(as), atendendo aos critérios fixados pelas Agências
Financiadoras, pelo CONSUNI/UFAL e pela Comissão de Bolsas do Programa, não
estando garantida a concessão de bolsas aos selecionados.
Art. 20º - Quaisquer alterações relativas ao processo seletivo, incluindo datas e
horários, conteúdo programático, peso e pontuação serão divulgados pelo Programa de
Pós-Graduação
no
sítio:
<http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/ics/posgraduacao/mestrado-em-antropologia >.
Art. 21º - O Regimento do Programa de Pós-Graduação em Antropologia Social, bem
como as informações sobre as linhas de pesquisa e orientadores estão à disposição
dos(as) candidatos(as) na página do Programa de Pós-Graduação em Antropologia
Social.
Art. 22º - O curso de Pós-Graduação em Antropologia Social, nível Mestrado, terá
duração máxima de 24 meses, obedecendo ao disposto no Regulamento Geral de Cursos
de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFAL. Ao final do curso, será́ outorgado o título
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Mestre em Antropologia Social ao(à) aluno(a) regular que cumprir todas as exigências
estabelecidas no Regimento do Programa de Pós-Graduação em Antropologia Social da
UFAL.
Art. 23º - Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pelo Conselho do
Programa de Pós-Graduação em Antropologia Social.
Maceió, 29 de julho de 2022.
Profa. Rachel Rocha de Almeida Barros
Vicecoordenadora do Programa de Pós-Graduação em
Antropologia Social
Prof. Walter Matias Lima
Coordenador de Pós-Graduação/PROPEP/UFAL
Profa. Iraildes Pereira Assunção
Pró-reitora de Pesquisa e Pós-Graduação/PROPEP/UFAL
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Anexo 1
CALENDÁRIO DO PROCESSO SELETIVO
EVENTO
DATA
Inscrições Sistema SIGAA
08/08/2022 a 09/09/2022
Homologação das Inscrições
12/09/2022
Recursos da Homologação das Inscrições
13/09/2022
Análise dos Recursos da Homologação das
Inscrições
Resultado da Homologação das Inscrições
14/09/2022
Avaliação dos Projetos de Pesquisa
15/09/2021
16/09/2022 a 23/09/2022
Resultado Preliminar da Avaliação dos
Projetos de Pesquisa
26/09/2022
Envio do Barema Final do Projeto de
Pesquisa para o e-mail individual fornecido
pelo(a) candidato(a) no ato da inscrição
27/09/2022
Recursos da avaliação do Projeto de
Pesquisa
28/09/2022
Análise dos Recursos da avaliação do
Projeto de Pesquisa
29/09/2022
Resultado Final da avaliação do Projeto de
Pesquisa
30/09/2022
Envio do Ensaio Teórico
Até 09/10/2022
Análise do Ensaio Teórico
11/10/2022 a 17/10/2022
Resultado Preliminar da avaliação do Ensaio
Teórico
Envio do Barema Final da avaliação do
Ensaio Teórico para o e-mail individual
fornecido pelo(a) candidato(a) no ato da
inscrição
Recursos da avaliação do Ensaio Teórico
18/10/2022
19/10/2022
20/10/2022
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Análise dos Recursos da avaliação do
21/10/2022
Ensaio Teórico
Resultado final da avaliação do Ensaio
Teórico
24/10/2022
Período de Defesa de Candidaturas
26/10/2022 a 31/10/2022
Resultado Preliminar das Defesas de
Candidaturas
Envio do Barema Final análise da Defesa de
Candidatura para o e-mail individual
fornecido pelo(a) candidato(a) no ato da
inscrição
01/11/2022
Recursos da avaliação das Defesas de
Candidaturas
Análise dos Recursos da avaliação das
Defesas de Candidaturas
Resultado Final das Defesas de Candidaturas
04/11/2022
03/11/2022
05/11/2022
07/11/2022
Banca de Validação da Autodeclaração
Étnico-Racial
Conforme orientações do edital de
convocação de Banca de Validação
Étnico-racial
Resultado Preliminar do Processo Seletivo
30/11/2022
Recursos do Processo Seletivo
01/12/2022
Análise dos Recursos do Processo Seletivo
02/12/2022
Resultado Final do Processo Seletivo
05/12/2022
Matrículas e Início do Semestre Letivo 2023.1
Janeiro/2023
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COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO
INSTITUTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ANTROPOLOGIA SOCIAL
Anexo 2
DETALHAMENTO DAS ETAPAS DE SELEÇÃO
Projeto de Pesquisa
Ensaio
Teórico
Defesa da
Candidatura
Eliminatório e
Classificatório
Nota mínima para seleção
Classificatório
Classificatório
Caráter
geral: 7,0
Nota mínima para seleção no
sistema de cotas: 5,0
Peso
4,0
3,0
3,0
O processo seletivo será realizado através de 3 (três) etapas:
I. Projeto de Pesquisa. Anexado no ato da inscrição, o Projeto será lido e
analisado pela Comissão de Seleção. Esta etapa é
eliminatória e
classificatória. Será atribuída uma nota de 1 a 10 e considerado peso 4,0
(quatro) na avaliação final.
II. Ensaio Teórico. O(a) candidato(a) deverá redigir um texto com base na
bibliografia indicada no anexo 3 e orientações do anexo 5. Esta etapa é de
caráter classificatório. O peso desta prova na média final da seleção é 3,0
(três).
III. Defesa da candidatura. É uma etapa classificatória do processo
seletivo, realizado virtualmente conforme agendamento publicado no sítio do
programa. Esta etapa tem duração de até 30 (trinta) minutos, na qual a
Comissão arguirá o(a) candidato(a) a respeito de aspectos teóricos e
metodológicos de seu Projeto de Pesquisa e Ensaio Teórico.
Será considerado(a) aprovado(a) o(a) candidato(a) que, ao final do processo seletivo, for
aprovado(a) na avaliação do Projeto de Pesquisa e que tiver concluído todas as etapas
do processo com média final de no mínimo 7,0 (sete). No caso dos(as) candidatos(as)
optantes pelo sistema de cotas, serão considerados(as) aprovados(as) os(as) que, ao final
do processo, forem aprovados(as) na avaliação do Projeto de Pesquisa e que tiverem
concluído todas as etapas do processo com média final de no mínimo 5,0 (cinco).
O(a) candidato(a) poderá ser aprovado(a), mas não selecionado(a), observando-se o
número de 12 (doze) vagas disponibilizadas no Edital. Não havendo candidatos(as)
aprovados(as) em número suficiente para o preenchimento das vagas, o processo
seletivo poderá resultar sem o preenchimento de todas as vagas.
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Anexo 3
BIBLIOGRAFIA PARA ENSAIO TEÓRICO
ALVES, A. e SAMAIN, E. “Introdução”, “Cap.1 - Ocupação dos manguezais do
município de Vitória” e “Cap.2 - Uma etnografia visual”. In: Os argonautas do
mangue precedido de Balinese character (re)visitado. Campinas: Editora Unicamp/
São Paulo: Imprensa Oficial do Estado de São Paulo, 2004 p. 77-194.
GONZALEZ, Lélia. Por um feminismo afro-latino-americano.In: Por um feminismo
Afro-Latino -Americano: ensaios, intervenções e diálogos. Flávia Rios e Márcia Lima
(Orgs). Rio de Janeiro: Zahar, 2020. p.139-150.
NADER, L. Para cima, Antropólogos: perspectivas ganhas em estudar os de cima.
Antropolítica, n. 49, p. 328–356, 2020.
TSING, A. L. “Dançando na floresta de cogumelos”. Viver nas ruínas: paisagens
multiespécies no Antropoceno. Brasília: Mil folhas, 2019 p. 27-41.
SEGATO, R. L. Gênero e colonialidade: em busca de chaves de leitura e de um
vocabulário estratégico descolonial. e-cadernos CES, n. 18, 2012.
CARVALHO, J. J. DE. O olhar etnográfico e a voz subalterna. Horizontes Antropológicos, v.
4, n. 15, p. 182–198, 1998.
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Anexo 4
FORMATO DO PROJETO DE PESQUISA
O projeto de pesquisa deverá observar o limite mínimo de 10 (dez) e máximo de 12
(doze) laudas. O projeto de pesquisa não poderá conter a identificação (nome) ou CPF
do(a) candidato(a). Após a inscrição, será remetido para a Comissão o Projeto com o
número de inscrição na seleção. A estrutura sugerida contempla os seguintes itens:
⚫ Introdução;
⚫ Justificativa da escolha do mestrado em antropologia; linha de pesquisa; grupo de
⚫
⚫
⚫
⚫
⚫
⚫
⚫
⚫
pesquisa e orientador(a);
Objetivos;
Justificativa da escolha do tema;
Inserção do pesquisador no campo de pesquisa e sua inserção social no contexto que se
propõe estudar;
Revisão bibliográfica;
Métodos e técnicas de pesquisa;
Aspectos éticos;
Cronograma ( Duração de 24 meses, prevendo período de cumprimento da carga horária
obrigatória; trabalho de campo e redação da qualificação e da dissertação);
Referências bibliográficas.
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Anexo 5
ORIENTAÇÕES PARA O ENSAIO TEÓRICO
O ensaio teórico deve ser enviado por email para o endereço eletrônico da secretaria do
PPGAS: secretaria.ppgas!ics.ufal.br e deve ter o seguinte assunto: Candidato(a)[Nome
do(a) Candidato(a)] - Ensaio Teórico.
O ensaio não poderá conter a identificação (nome) ou CPF do(a) candidato(a). Após o
recebimento será enviado para a Comissão o Projeto com o número de inscrição na
seleção.
Não serão aceitos ensaios enviados fora do prazo.
O ensaio teórico deverá ter até 2.500 palavras.
Os(as) candidatos(as) poderão desenvolver uma reflexão antropológica de sua escolha,
tendo como base o diálogo entre noções teóricas e autores das referências
bibliográficas indicadas no Anexo 3.
Neste ensaio, espera-se que os(as) candidatos(as) consigam dialogar em profundidade
com no mínimo três dos autores indicados e que consigam se referir à totalidade da
bibliografia selecionada neste edital.
Os(as) candidatos(as) poderão fazer uso de recursos audiovisuais, bibliografias
complementares e outros materiais que julguem necessários.
Os ensaios teóricos serão avaliados na clareza na exposição das ideias; densidade e
precisão no uso dos argumentos e conceitos utilizados;.Capacidade de articulação entre
os autores citados; capacidade de desenvolver uma reflexão antropológica e autoral
acerca da bibliografia recomendada
Serão desclassificados os(as) candidatos(as) cujos ensaios contiverem plágio integral ou
parcial conforme a legislação vigente (Lei 9610/1998).
Recomendamos que os(as) candidatos(as) utilizem o padrão de normalização de textos
acadêmicos da UFAL e estejam atentos as normas para citação de autores
(https://ufal.br/estudante/documentos/manuais/padrao-ufal-de-normalizacao.pdf).
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Anexo 6
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
BAREMA 1 – Avaliação do Projeto de Pesquisa (Peso 4,0)
Critério
Adequação da estrutura e
objetividade textual
Coerência na definição dos objetivos,
métodos de pesquisa e abordagem
teórica do tema;
Aderência a uma das linhas de
pesquisa do programa; a um grupo de
pesquisa e/ou orientador(a) e à
abordagem antropológica.
Viabilidade de realização da
pesquisa; inserção do(a) candidato(a)
no campo de pesquisa/ inserção social
Nota da Etapa
Peso
Comentário
Nota
2,0
3,0
3,0
2,0
BAREMA 2 – Avaliação do Ensaio Teórico (Peso 3,0)
Critério
Peso
Clareza na exposição
das ideias.
Densidade e precisão no uso dos
argumentos e conceitos referidos.
Capacidade de articulação entre os
autores indicados.
Capacidade de desenvolver uma
reflexão antropológica e autoral
acerca da bibliografia indicada
Nota da Etapa
2,0
Comentário
Nota
3,0
3,0
2,0
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BAREMA 3 – Avaliação da Candidatura (Peso 3,0)
Critério
Peso
Precisão das respostas teóricometodológicas
3,0
Clareza e objetividade na construção
dos argumentos
Consistência nas informações e dados
apresentados nas etapas anteriores do
processo seletivo (Projeto de Pesquisa
e Ensaio Teórico)
Nota da Etapa
3,0
Comentário
Nota
4,0
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Anexo 7
TERMO DE AUTODECLARAÇÃO PARA INDÍGENAS
À Banca Examinadora,
Eu,
portador
(a)
do
CPF
, expedido por
residente
no município
,
Nº
de
,
Identidade
,
do Estado de
, candidato(a) no processo seletivo do Programa de Pós-Graduação em
Antropologia Social (nível Mestrado) declaro-me indígena da etnia __
e apto para concorrer às vagas do sistema de cotas do Programa de Pós Graduação em
Antropologia Social (PPGAS/UFAL).
Sem mais,
Data:
Assinatura
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ANEXO 7.1
TERMO DE AUTODECLARAÇÃO PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
À Banca Examinadora,
Eu,
portador (a)
Identidade nº
residente
no município
,
do CPF nº
, e
,expedido por
,
,
do Estado de
,
candidato(a)
no
processo
seletivo do Programa de Pós-Graduação em Antropologia Social (nível Mestrado)
declaro-me pessoa com deficiência
e
apto para concorrer às vagas do sistema de cotas do Programa de Pós Graduação em
Antropologia Social (PPGAS/UFAL).
Sem mais,
Data:
Assinatura
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Anexo 8
TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO-RACIAL
Eu___________________________________________________________________________
RG nº___________________, CPF nº_______________________________, inscrito/a de
acordo com o critério de cotas no Processo Seletivo do Programa de Pós-graduação em
Antropologia Social (PPGAS/UFAL) do ano 2022, sob o número de inscrição
__________________, declaro para fins de matrícula que concorro à reserva de vagas para
negro/a e sou portador/a de diploma de curso superior. Autodeclaro-me
e estou
ciente de que serei submetido(a) ao procedimento de verificação da condição declarada para
concorrer às vagas reservadas aos(às) candidatos(as) negros(as) (cotas), obrigatoriamente antes
da homologação do resultado final do Processo Seletivo, de acordo com a Resolução nº 86/2018CONSUNI/UFAL. Declaro, ainda, estar ciente que, caso haja indeferimento da autodeclaração,
serei eliminado(a) do Processo Seletivo para cotista. Outrossim, se constatada, a qualquer tempo,
a falsidade ou a irregularidade na documentação entregue no ato da matrícula quanto às
informações aqui prestadas, a matrícula será cancelada em definitivo, com a perda definitiva da
vaga, sem o prejuízo de outras medidas cabíveis.
AL,
de
de
Assinatura do(a) candidato(a)
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Anexo 9
REQUERIMENTO PARA CONDIÇÃO ESPECIAL AUDITIVA PARA A
REALIZAÇÃO DA ARGUIÇÃO ORAL TEÓRICO-METODOLÓGICA
Nome Completo
CPF
RG
Eu, candidato(a) acima qualificado(a), inscrito(a) no Processo Seletivo para Curso de
Mestrado em Antropologia Social da Universidade Federal de Alagoas, venho requerer
condição diferenciada para realizar a Arguição Oral do referido processo, de acordo com
o especificado no Edital n.º 03/2022-PROPEP-CPG/UFAL/PPGAS. Para isso, anexo
documento comprobatório da necessidade de atendimento diferenciado (Laudo Médico
com a especificação do tipo de necessidade e/ou deficiência do qual sou portador(a) ou
outro documento que comprove o tipo de recurso solicitado).
Para tanto, identifico abaixo o tipo de recurso necessário para o dia da Arguição
Oral Teórico-Metodológica que se adequa às minhas necessidades.
1. NECESSIDADES AUDITIVAS (PERDA TOTAL OU PARCIAL DA
AUDIÇÃO)
( ) intérprete de LIBRAS (Língua Brasileira de Sinais).
2. TEMPO ADICIONAL
( ) acréscimo de 1 (uma) hora, justificativa:
OUTRAS NECESSIDADES NÃO ESPECIFICADAS ACIMA.
Declaro conhecer e aceitar todas as normas estabelecidas no Edital n.º 03/2022 PROPEPCPG/UFAL/PPGAS.
/
,
de
de 2022.
Assinatura do(a) Candidato(a)
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Anexo 10
FORMULÁRIO DE INDICAÇÃO DE ORIENTAÇÃO
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
ANTROPOLOGIA SOCIAL
Nome completo:
Data de nascimento:
CPF:
RG:
Telefone:
( )
( )
E-mail:
Curso de Graduação:
Conclusão (ano):
Endereço postal:
Título do Projeto:
Indique abaixo um(a) possível orientador(a) e/ou uma linha de pesquisa.
Obs. A indicação não é decisiva. A distribuição das orientações seguirá os critérios
explicitados no Art. 2 deste Edital.
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( ) Linha de pesquisa 1:
Etnicidade, corpo e política
( ) Claudia Mura
( ) Débora Allebrandt
( ) Evaldo Mendes da Silva
( ) Isabel Santana de Rose
( ) João Batista de Menezes Bittencourt
( ) Nádia Elisa Meinerz
( )Pedro Guedes do Nascimento
( ) Monique Florencio de Aguiar
( ) Linha de pesquisa 2:
Práticas culturais, imagem e
memória
( ) Rachel Rocha de Almeida Barros
( )Rafael de Oliveira Rodrigues
( ) Siloé Soares de Amorim
( ) Silvia Aguiar Carneiro Martins
( ) Wagner Diniz Chaves
Tipo de vaga a que concorre:
( ) Geral ( ) Sistema de cotas
Especificar a vaga no sistema de
cotas:
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Anexo 11
DECLARAÇÃO DE VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES E AUTENTICIDADE
DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS
Eu,____________________________________________________________________,
portador
do
RG
nº______________________________________,
órgão
expedidor________________________,
inscrito
no
CPF
sob
o
nº
________________________________________, assumo inteira responsabilidade pelas
informações prestadas e autenticidade das cópias dos documentos encaminhadas ao
Programa de Pós-Graduação em Antropologia Social (PPGAS) da Universidade Federal de
Alagoas para o EDITAL Nº 03/2022 - PROPEP-CPG/UFAL/PPGAS ALUNO(A)
REGULAR 2023 no Curso de Mestrado em Antropologia Social.
Declaro estar ciente de que a falsidade nas informações apresentadas implicará penalidades
cabíveis, notadamente no que diz respeito DOS CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA; DA
FALSIDADE DOCUMENTAL; DE OUTRAS FALSIDADES do Código Penal Brasileiro
(Art. 296 ao 308).
Declaro para fins de direito, que as informações e as cópias de documentos encaminhadas
para o Programa de Pós-Graduação em Antropologia Social (PPGAS) da Universidade
Federal de Alagoas são verdadeiras e autênticas.
E por ser esta a expressão da verdade, firmo o presente.
________________________,_____de__________________ de 2022.
_____________________________________________________________
Assinatura
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NOTA
A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Antropologia Social, do Instituto de
Ciências Sociais, da Universidade Federal de Alagoas, informa que os candidatos que
desejarem interpor recursos contra os resultados das etapas do referido processo seletivo
deverão, além de enviar o recurso para o e-mail secretaria.ppgas@ics.ufal.br, deverão
cadastrar o recurso na área do candidato no sistema SIGAA. Tanto o envio do e-mail
contendo o recurso quanto o cadastro do recurso no sistema SIGAA deverão ser
realizados dentro dos prazos estabelecidos no calendário do processo seletivo que
consta no EDITAL N° 03/2022 DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
ANTROPOLOGIA SOCIAL PARA SELEÇÃO DE ALUNO(A) REGULAR PARA O
ANO 2023.
A seguir, são apresentadas as instruções sobre aos candidatos para terem acesso
à área do candidato no SIGAA:
Durante o período de interposição de recursos, o candidato deverá acessar o
portal público do SIGAA por meio do link https://sigaa.sig.ufal.br/sigaa/public/home.jsf
No menu que consta no lado esquerdo da tela, o candidato deverá selecionar a
opção “STRICTO SENSU” em “PÓS-GRADUAÇÃO”.
Em seguida, deverá selecionar a opção “ÁREA DO CANDIDATO –
PROCESSO SELETIVO”.
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A seguir, o candidato deverá escolher a opção “Meu primeiro acesso”, caso ainda não
tenha tido acesso anteriormente à área do candidato no sistema SIGAA da UFAL.
Em seguida, o candidato deverá informar o CPF e escolher a opção “Enviar senha via email”.
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A senha de acesso será enviada ao e-mail que está vinculado ao CPF que foi informado
pelo candidato.
Ao acessar a área do candidato no sistema SIGAA, o candidato deverá selecionar o
processo seletivo ao qual deseja interpor recurso e, em seguida, cadastrar o recurso na
área destinada aos recursos do processo seletivo.
ATENÇÃO: Ressaltamos que, além de cadastrar o recurso no sistema SIGAA, o
candidato deverá enviar o recurso para o e-mail secretaria.ppgas@ics.ufal.br
obedecendo rigorosamente aos prazos estabelecidos no calendário do processo seletivo.
Qualquer dúvida, entrar em contato com a Secretaria/Coordenação do PPGAS
no e-mail secretaria.ppgas@ics.ufal.br
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