EDITAL_N02_2024_-_PROPEP-CPGUFALPPGAS_ALUNO_REGULAR_2025.pdf

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EDITAL_N02_2024_-_PROPEP-CPGUFALPPGAS_ALUNO_REGULAR_2025.pdf
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                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO
INSTITUTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ANTROPOLOGIA SOCIAL

EDITAL N 02/2024 DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ANTROPOLOGIA SOCIAL
PARA SELEÇÃO DE ALUNO(A) REGULAR PARA O ANO 2025
ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO
CURSO DE MESTRADO EM ANTROPOLOGIA SOCIAL

INFORMAÇÕES GERAIS

A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Antropologia Social, do Instituto de
Ciências Sociais, da Universidade Federal de Alagoas, torna pública as normas do
Processo Seletivo 02/2024 para o preenchimento de vagas para o primeiro semestre letivo
de 2025, no nível de Mestrado, em conformidade com as exigências do Regimento do
PPGAS/UFAL. O Programa, com área de concentração em Antropologia Social, tem por
objetivo oferecer uma formação de pós-graduação em Antropologia aos bacharéis e
licenciados em ciências sociais e profissionais de outras áreas de conhecimento que
tenham interesse em tornarem-se antropólogos ou em qualificar a sua atuação profissional
a partir do instrumental teórico e metodológico da disciplina.
O Processo Seletivo do Mestrado em Antropologia Social/UFAL/2024 será realizado sob
a responsabilidade da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEP) e do
Programa de Pós-Graduação em Antropologia Social da Universidade Federal de
Alagoas (PPGAS/UFAL).
Este Edital é válido pelo período que transcorre entre sua publicação e o término das
matrículas no Programa de Pós-Graduação em Antropologia Social.
DO PÚBLICO
Art. 1º - Poderão participar do Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação em
Antropologia Social os portadores de Diplomas de quaisquer curso de Graduação

Universidade Federal de Alagoas - Campus A.C. Simões – Av. Lourival Melo Mota, s/n – Tabuleiro do Martins. CEP: 57072-900 Maceió/AL - E-mail:
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(Bacharelado e Licenciatura) devidamente reconhecidos pelo MEC. Também poderão se
inscrever no Processo Seletivo os(as) concluintes de cursos de Graduação, desde que
comprovem a conclusão do referido curso, na data da matrícula no PPGAS.
DAS VAGAS
Art. 2º – Serão ofertadas o número total de 15 (quinze) vagas, incluindo-se as vagas
gerais e do sistema de cotas. O preenchimento das vagas será realizado de acordo com a
aprovação e a classificação das pessoas candidatas, considerando que esses(as)
concorrem para a vaga disponibilizada pela linha de pesquisa e pelo(a) orientador(a)
indicados(as) no Anexo 10 deste Edital. As vagas serão distribuídas equitativamente nas
seguintes linhas de pesquisa: 1) Corpo, Interseccionalidade e Política e 2) Identidade,
Memória, Território e Imagem.
§1º - Não há obrigatoriedade de preenchimento de todas as vagas ofertadas no
presente Edital.
Art. 3º - - As vagas serão dispostas de acordo com o Art. 10º da Resolução Nº. 82/2022CONSUNI/UFAL, de 06 de setembro de 2022, que regulamenta a implementação de
Políticas de Ações Afirmativas nos cursos e Programas de Pós-Graduação stricto sensu
da UFAL, e com o Plano de Capacitação e Qualificação dos Servidores da UFAL
(Resolução nº. 37/2022 – CONSUNI/UFAL, de 07 de junho de 2022), obedecendo a
seguinte distribuição:
I. 20% das vagas (3 vagas) para pessoas candidatas negras (pretas e pardas);
II. 10% das vagas (2 vagas) para pessoas candidatas indígenas, quilombolas,
pertencentes a povos e comunidades tradicionais (ciganas, pescadoras,
marisqueiras, ribeirinhas entre outras);
III. 10% das vagas (1 vaga) para pessoas com deficiência;
IV. 10% das vagas (1 vaga) para pessoas trans (Transgêneros, Transexuais e Travestis),
refugiados, assentados;
V. 10% das vagas (1 vaga) para servidores da UFAL; e
VI. 40% das vagas (7 vagas) para pessoas candidatas em condições de ampla concorrência.
§1o - Não havendo pessoas candidatas inscritos ou aprovadas nas vagas destinadas às
cotas, estas migrarão automaticamente para o sistema de vagas em ampla concorrência.
§2o - De acordo com a Art. 5º da Resolução Nº. 82/2022-CONSUNI/UFAL,
consideram-se Pessoas Negras (pretas, pardas), as pessoas candidatas que se
autodeclararem como tal, em documento preenchido no período da inscrição (Anexo 7),
nos termos dos requisitos pertinentes à cor, raça e etnia utilizados pelo Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

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§3o Para fins deste edital serão considerados para reserva de vagas, além de pessoas
indígenas e quilombolas, também aquelas pertencentes a Povos e Comunidades
Tradicionais (marisqueiras, pescadores, ribeirinhas, ciganas, entre outras. De acordo
com definição própria da área de antropologia, considera membro de uma população
tradicional aquela pessoa que se autodeclara como tal em documento preenchido no
período da inscrição (Anexo 8) e é reconhecida por uma coletividade como tal.
§4o - De acordo com a Art. 9º da Resolução Nº. 82/2022-CONSUNI/UFAL,
consideram-se Pessoas com Deficiência (PcD) aquelas que têm impedimento de longo
prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, para as quais, na interação
com uma ou mais barreiras, à participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de
condições com as demais pessoas, pode ser obstruída (vide Art. 2º da Lei n.º
13.146/2015). Para especificação da deficiência será utilizado Termo de Autodeclaração
de PcD (Anexo 11) e Modelo de Laudo Médico disponível no Anexo 12.
§5o - De acordo com a Art. 6º da Resolução Nº. 82/2022-CONSUNI/UFAL, para
candidaturas a reserva de vagas para Pessoas Trans (Transgêneros, Transexuais e
Travestis) será utilizada a Autodeclaração e a Declaração de Reconhecimento
preenchida no ato de inscrição do processo seletivo (Anexos 15 e 16) e oriunda de
família com renda igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo (um salário-mínimo e meio) per
capita, bem como declaração de ter concluído ensino médio em escola pública.

§6o - De acordo com a Art. 7º da Resolução Nº. 82/2022-CONSUNI/UFAL,
considera-se Pessoas Refugiadas aquela que apresentar, no ato da inscrição, documento
expedido pelo Comitê Nacional para os Refugiados (CONARE), devidamente
reconhecido pelo governo brasileiro.
§7o - De acordo com a Art. 8º da Resolução Nº. 82/2022-CONSUNI/UFAL,
considera-se Pessoas Assentadas as que habitam o assentamento de reforma agrária e
em um conjunto de unidades agrícolas, instaladas pelo Incra em um imóvel rural e com
família com renda igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo (um salário-mínimo e meio)
per capita, bem como declaração de ter concluído ensino médio em escola pública.
§8o - As pessoas candidatas negras (pretas e pardas), quilombolas, indígenas,
pertencentes a povos e comunidades tradicionais, trans (Trangêneros, Transexuais e
Travestis), refugiadas, assentadas e com deficiência concorrerão, concomitantemente,
às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua
classificação no processo seletivo.
§9o - As pessoas candidatas negras (pretas e pardas), quilombolas, indígenas,
pertencentes a povos e comunidades tradicionais, trans (Transgêneros, Transexuais e
Travestis), refugiadas, assentadas e com deficiência aprovadas dentro do número de
vagas oferecido para ampla concorrência não serão computadas para efeito do
preenchimento das vagas reservadas.
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§10o - Na hipótese de não haver pessoas candidatas negras (pretas e pardas),
quilombolas, indígenas, pertencentes a povos e comunidades tradicionais, trans
(Transgêneros, Transexuais e Travestis), refugiadas, assentadas e com deficiência
aprovadas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas
remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelas
demais pessoas candidatas aprovadas, observada a ordem de classificação.
§11o – As pessoas candidatas às cotas para pessoas negras (pretas e pardas)
preliminarmente aprovadas no processo seletivo serão submetidas ao procedimento de
verificação da condição declarada realizado pela Banca de Validação da Autodeclaração
Étnico-Racial, que será convocada através de edital específico, antes da homologação
do resultado final do Processo Seletivo.
§12o - As pessoas candidatas às cotas para INDÍGENAS preliminarmente aprovadas no
processo seletivo, serão submetida à banca de validação, através da verificação da
documentação comprobatória composta por UM (1) dos documentos abaixo listados:
a) Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (Certidão RANI); OU
b) Declaração de pertencimento à comunidade ou etnia assinada por três
lideranças da comunidade local, que deverá conter contatos e endereços para
possíveis verificações; OU
c) Carta de Recomendação emitida por liderança indígena reconhecida ou ancião
indígena reconhecido ou personalidade indígena de reputação pública
reconhecida ou órgão indigenista; OU
d) Registro Geral Indígena (Carteira de Identificação Indígena); ou
e) Histórico Escolar emitido por escola indígena.
§13o - As pessoas candidatas às cotas para QUILOMBOLAS preliminarmente
aprovadas no processo seletivo, serão submetida à banca de validação, através da
verificação da documentação comprobatória composta por UM (1) dos documentos
abaixo listados:
a) Certidão de Pertencimento à Comunidade Remanescente de Quilombo,
emitida pela Fundação Cultural Palmares (FCP); OU
b) Declaração de Pertencimento Étnico Quilombola, assinada por lideranças
representantes da comunidade quilombola.
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§14o - As pessoas candidatas às cotas para OUTROS POVOS E COMUNIDADES
TRADICIONAIS preliminarmente aprovadas no processo seletivo, serão submetida à
banca de validação, através da verificação da declaração de pertencimento à comunidade
assinado por uma liderança da mesma.
§15o – Todas as pessoas que concorrem às vagas gerais e às de cotas ofertadas pelo
programa são obrigadas a cumprir todas as etapas do processo seletivo.

DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO
Art. 4º - As inscrições serão realizadas no período de segunda-feira, 26/08/2024 até quarta-feira,
02/10/2024.
4.1- Procedimentos de Inscrição:
a) As pessoas candidatas deverão realizar inscrição online na página eletrônica do
Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas – SIGAA
http://sigaa.sig.ufal.br/sigaa/public/home.jsf .
b) Toda a documentação solicitada para inscrição deve ser inserida eletronicamente. Serão
aceitos documentos apenas em formato PDF.
c) A inscrição será efetivada com a confirmação gerada pelo sistema, e esta deve ser salva
e impressa para possíveis necessidades de comprovação.
d) Para cada item do questionário de inscrição é permitido o envio de apenas um
documento. Caso a pessoa candidata necessite inserir vários documentos em um único
item, deverá compactá-los em um único arquivo salvo no formato PDF.
e) Homologação de Inscrição: A data de divulgação das inscrições homologadas se encontra
determinada no “Anexo 1 - CALENDÁRIO DO PROCESSO SELETIVO e será
divulgado
no
site
do
Programa:
https://ics.ufal.br/pt-br/pos-graduacao/mestrado-em-antropologia e no SIGAA/UFAL. A
documentação será conferida pela Comissão de Seleção. Não serão homologadas as
inscrições com documentação incompleta ou que não atendam às condições exigidas
neste Edital. Havendo recurso ao resultado preliminar à homologação das inscrições, que
obedeça ao prazo das 48 horas, contadas a partir da divulgação, considerando os dias
úteis, novo resultado será divulgado no site do PPGAS e no SIGAA.

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f) Não será aceita a inclusão de qualquer documento após a inscrição.
4.2- A inscrição é gratuita.
4.3- As pessoas candidatas que optarem pelas vagas do sistema de cotas deverão anexar
na inscrição os documentos comprobatórios correspondentes detalhados no artigo 3º do
edital PROPEP-PPGAS 02/2024. Na ausência desses documentos, a inscrição será
deferida para ampla concorrência.
4.4- A inscrição no Processo Seletivo implicará no conhecimento e tácita aceitação das
condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e seus anexos, não podendo a pessoa
candidata alegar seu desconhecimento.
4.5- Informações adicionais relativas ao Programa podem ser obtidas na página
eletrônica (conforme disponibilidade do provedor institucional de internet), ou
solicitadas ao e-mail da secretaria, conforme quadro a seguir:

PROGRAMA DE
PÓS-GRADUAÇÃO

ANTROPOLOGIA
SOCIAL

CONTATOS

E-mail: secretaria.ppgas@ics.ufal.br
Site:https://ics.ufal.br/pt-br/pos-graduacao/mestrad
o-em-antropologia
Telefone: (82) 3214-1322
Horário de atendimento da secretaria: segunda-feira
a quinta-feira das 13h às 19h (presencial)
sexta-feira das 8h às 14h (online)

Art. 5º - Documentação exigida
I. 01(uma) foto 3x4;
II. Carteira de identidade ou passaporte, se for estrangeiro(a);
III. CPF;
IV. Diploma ou Certidão de Conclusão de Curso de Graduação emitida pela Instituição
onde o título foi obtido;
V. Histórico Escolar da Graduação, considerando também outras formações realizadas
em nível de graduação e pós-graduação;
VI. Formulário de Inscrição (Anexo 3)
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VII. Termo de autodeclaração étnico-racial (Anexo 7, 8, e 9 e 10 deste Edital) Somente
para as pessoas candidatas às vagas do sistema de cotas para pessoas negras ou pardas,
quilombolas, indígenas e pertencentes a povos e comunidades tradicionais.
VIII. Currículo LATTES-CNPq e Barema (anexo 6) preenchido com comprovantes
anexados ao currículo, na ordem indicada no barema. Não serão aceitos outros
modelos de currículo; o Barema se encontra no anexo 6. O Currículo Lattes deve
ser enviado em PDF. É necessário enviar o pdf do currículo lattes com a Extensão
QLattes, do Chrome ou do Mozilla Firefox, que automaticamente aplica os Qualis
2017-2020 nos CVs Lattes. Para realizar esta tarefa, veja o tutorial no link:
https://github.com/nabormendonca/qlattes#readme
IX. Projeto de Pesquisa, conforme descrito no Anexo 5;
X. Documento exclusivo para pessoas candidatas às vagas do sistema de cotas para
trans (Transgêneros, Transexuais e Travestis), refugiadas e assentadas; (Anexos 15 e
16),
XI. Termo de autodeclaração, Laudo médico (somente para pessoas candidatas que
optarem pelo sistema de cotas para Pessoas com Deficiência - PcD) de acordo com os
anexos 11 e 12)
XII. Requerimento de condição especial para a realização da prova (Anexo 17 Somente para pessoas candidatas que optarem pelas vagas para pessoas com
deficiência);
XIII. Formulário de indicação de linha de pesquisa e orientação (Anexo 18);
XIV. Declaração de Veracidade das Informações e Autenticidade dos Documentos
Apresentados (Anexo 19);
XV. Comprovante de vínculo funcional (Somente para as pessoas candidatas que
optarem pela vaga reservada a servidores da UFAL).
§1º - Os documentos devem ser digitalizados sem rasuras. A falta de qualquer item
acima mencionado ou a ilegibilidade das cópias digitais implicará no indeferimento da
inscrição. Em nenhuma hipótese serão aceitos documentos impressos.
§2º - A comprovação de que trata o item IV poderá ser substituída por declaração oficial
emitida pela instituição de ensino superior de origem, informando que a pessoa
candidata é provável concluinte de curso de graduação. Caso aprovada e classificada, a
pessoa candidata deverá apresentar a comprovação da obtenção da titulação de nível
superior em nível de graduação (Diploma ou Certificado de Conclusão) no ato da
primeira matrícula, sob pena da perda da vaga.

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§3º - As pessoas candidatas às vagas de cotas para pessoas com deficiência que tenham
demandas específicas de acessibilidade deverão anexar, no ato da inscrição, o
requerimento específico para detalhamento das condições adequadas para a realização
das diferentes etapas do processo seletivo (Anexo 15).
5.1– O Programa de Pós-Graduação em Antropologia Social e a Pró-Reitoria de
Pesquisa e Pós-Graduação não se responsabilizam por problemas técnicos ocorridos no
envio da documentação.
DO PROCESSO SELETIVO E JULGAMENTO DAS PESSOAS CANDIDATAS

Art. 6º - O Processo Seletivo será realizado pela Comissão de Seleção composta por
professores do curso designada para esse fim.
PARÁGRAFO ÚNICO. Após o encerramento e a homologação das inscrições, cada
integrante da Comissão de Seleção firmará uma declaração de inexistência de
situação de suspeição ou impedimento em relação às pessoas candidatas
participantes do Processo Seletivo. O mencionado documento será publicado no
site
do
Programa:
http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/ics/posgraduacao/mestrado-em-antropolo
gia.
Art. 7º - O Processo Seletivo constará das seguintes etapas:
I. Prova Escrita - Presencial e tem caráter eliminatório e classificatório (peso 4);
II. Defesa do Projeto de Pesquisa - Em formato virtual e tem caráter classificatório (peso 4);
III. Avaliação do Currículo - Esta etapa consiste na análise do currículo feita pela banca
mediante comprovação documental e tem caráter classificatório (peso 2).
§1º - Será considerada aprovada a pessoa candidata que, ao final do processo seletivo, for
aprovado/a na avaliação da Prova Escrita e que tiver concluído todas as etapas do
processo com média final de no mínimo 7,0 (sete). No caso das pessoas candidatas
optantes pelo sistema de cotas, serão considerados/as aprovados/as os/as que, ao final do
processo, forem aprovados/as na avaliação da Prova Escrita e que tiverem concluído todas
as etapas do processo com média final de no mínimo 5,0 (cinco).

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§2º - As informações relativas ao calendário do processo seletivo, à bibliografia para a
Prova Escrita, à estrutura sugerida para o Projeto de Pesquisa, aos itens avaliados na
Defesa do Projeto de Pesquisa, bem como aos critérios de avaliação de cada uma das
etapas estão disponíveis nos anexos deste edital.
§3º -A Comissão de Seleção comunicará os motivos que fundamentam a atribuição da
nota ou o status de aprovação ou reprovação das pessoas candidatas em cada uma das
etapas do Processo Seletivo, antes da abertura do prazo de recursos da etapa
correspondente. A comunicação será através do e-mail individual fornecido pela pessoa
candidata no ato da sua inscrição, conforme o calendário inserido no Anexo 1 deste
edital.
Art. 8º - A Prova Escrita consistirá no exercício dissertativo de respostas às questões
formuladas pela Comissão de Seleção acerca da bibliografia indicada no anexo 4 deste
Edital. A Prova deverá ser escrita individualmente, sem consulta, em caneta esferográfica
da cor azul ou preta, não sendo admitidos outros meios, sob pena de eliminação do
processo seletivo. A nota mínima para aprovação nesta etapa é 7,0 (sete) para as pessoas
candidatas optantes das vagas gerais; para as pessoas candidatas optantes pelo sistema de
cotas, a nota mínima para aprovação é 5,0 (cinco). Para todas as pessoas candidatas, o
peso dessa avaliação na nota final será 4,0 (quatro). Os critérios de avaliação da prova
encontram-se disponíveis no anexo 4.
§1º - O local e horário de realização da Prova Escrita, bem como as demais comunicações
durante o processo seletivo serão divulgados no site do Programa de Pós-Graduação em
Antropologia
Social:
http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/ics/pos-graduacao/mestrado-em-antropologia.
§2º Os candidatos de fora do estado de Alagoas poderão realizar a prova escrita em seus
respectivos estados, em uma Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo MEC mais
próxima da sua residência, sob a supervisão de um professor de Antropologia, respeitado
data e horário em que a prova acontece em Maceió. Um formulário específico para essa
finalidade será fornecido mediante o contato com a secretaria do PPGAS-UFAL;
§3º – O não comparecimento à Prova Escrita no local e horário divulgados implica na
desclassificação da pessoa candidata no processo seletivo.

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Art. 9º - A Defesa do Projeto de Pesquisa consiste na arguição do texto fornecido pela
pessoa candidata no ato da inscrição/entrega de documentos e que será previamente
analisado pela Comissão. Nessa etapa será considerado tanto o material escrito quanto o
desempenho oral da pessoa candidata na resposta às questões feitas pela Comissão. Essa
etapa é classificatória e terá peso 4,0 na média final. O formato sugerido para o projeto e
os critérios de avaliação estão detalhados no anexo 5.
§1º A Defesa do Projeto de Pesquisa terá duração de 30 (trinta) minutos, será realizada
em formato virtual através da plataforma Google Meet ou similar, informado pela
comissão de seleção e poderá ser gravada pela Secretaria do Programa. O horário da
Defesa será divulgado no site do programa. As pessoas candidatas receberão no e-mail
cadastrado no ato da inscrição o link de acesso à plataforma. Caso as pessoas candidatas
tenham algum problema de conexão durante a prova, poderão se reconectar e continuar
suas respostas enquanto o tempo da Defesa não tiver sido encerrado.
§2º - As pessoas candidatas optantes pelo sistema de cotas para pessoas com deficiência,

assim como demais que, asseguradas por lei, tem direito à condições especiais para a
realização da Defesa da Projeto de Pesquisa, terão até 60 (sessenta) minutos para a
realização da mesma.
§3º – O não comparecimento nesta etapa da seleção implica na desclassificação da pessoa
candidata no processo seletivo.
§4º – Os Projetos de Pesquisa que contiverem plágio integral ou parcial serão
desclassificados e o material será enviado para as instâncias competentes para
procedimentos legais.
Art. 10º- A avaliação do Currículo é a terceira e última etapa do Processo Seletivo. Essa
etapa é classificatória e terá peso 2,0 na média final. As atividades avaliadas e a
respectiva pontuação se encontram no anexo 6.
Art. 11º - As pessoas candidatas serão selecionadas até o número de vagas previsto no
Art. 2º deste edital. A classificação final da pessoa candidata será realizada por ordem
decrescente da pontuação final e disponibilidade de vagas.
§1º - No caso de igualdade no resultado final serão utilizados os seguintes critérios para
o desempate das pessoas candidatas:

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I. Nota da Prova Escrita;
II. Nota da Defesa do Projeto de Pesquisa.
§2º - A pessoa candidata poderá ser aprovada, mas não selecionada, observando-se: a
ordem decrescente de classificação; o número de vagas e a disponibilidade de vagas para
orientação na área de concentração e na linha de pesquisa, definidas internamente pelo
PPGAS.
§3º - Todas as pessoas candidatas com média final igual ou superior a 7,0 serão
classificadas por ordem decrescente até o preenchimento das 7 (sete) vagas destinadas à
ampla concorrência. As demais vagas serão distribuídas através da política de cotas.
Caso as 8 (oito) vagas reservadas aos/às cotistas não sejam preenchidas, elas serão
destinadas às pessoas candidatas à ampla concorrência com média igual ou superior a
7,0 até o preenchimento das 15 (quinze) vagas oferecidas neste Edital.
§4º - Não havendo pessoas candidatas aprovadas em número suficiente para o
preenchimento das vagas ofertadas no Art.2º deste Edital, estas poderão resultar sem
preenchimento no final do Processo Seletivo.

DO RESULTADO FINAL E RECURSOS
Art.12º – Os resultados finais serão divulgados de acordo com a previsão do calendário
contido neste Edital e em seus Anexos, exclusivamente pelo sítio eletrônico do Programa
de Pós-Graduação em Antropologia Social:
https://ics.ufal.br/pt-br/pos-graduacao/mestrado-em-antropologia .
Art.13º – A pessoa candidata poderá recorrer do resultado de cada etapa do processo
seletivo à Comissão de Seleção do Programa de Pós-Graduação. O pedido de recurso
deve ser enviado ao e-mail da Secretaria do PPGAS, e cadastrado no SIGAA, no prazo e
horário estabelecido no calendário deste Edital disponível no Anexo 1.
PARÁGRAFO ÚNICO. Após o resultado final, a pessoa candidata poderá recorrer à
PROPEP, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas contadas a partir da divulgação.
Para isso, deve-se abrir um processo no Protocolo Geral da UFAL (andar térreo da
Reitoria), destinando o mesmo para a PROPEP/CPG (Coordenação de Pós-Graduação).

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DA PROFICIÊNCIA EM LÍNGUA ESTRANGEIRA
Art.14º – A proficiência em língua estrangeira é um requisito para obtenção do diploma
de mestrado em Antropologia Social. Ao longo do período do curso, até 24 meses a
contar de seu ingresso, a pessoa candidata deverá apresentar certificado de proficiência
em língua estrangeira (inglês, espanhol ou francês). A não apresentação desta
certificação até a data de defesa da dissertação de mestrado acarreta no não
cumprimento de todos os requisitos para conclusão do curso de mestrado. As
informações sobre as provas de proficiência e sobre os atestados de comprovação do
exame serão oferecidas na secretaria do Programa.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15º - A inscrição da pessoa candidata implicará o conhecimento e a aceitação
das normas e condições estabelecidas neste Edital e seus respectivos Anexos.
Art. 16º - Será excluído do processo seletivo a pessoa candidata que:
I- Faltar ou não se apresentar à etapa da prova escrita e/ou da defesa do projeto de
pesquisa;
II. Apresentar comportamento considerado incompatível com a lisura do certame
e normas acadêmicas da UFAL;
III. Não atender o que consta no Artigo 5º deste Edital;
Art.17º - A pessoa candidata deverá manter atualizados o seu endereço (residencial e
eletrônico) e telefone na Secretaria do Programa, enquanto estiver participando do
processo de seleção.
Art.18º - A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital,
bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão
objetos de avaliação nas provas do Processo Seletivo.
Art.19º - As bolsas porventura disponibilizadas por agências de fomento poderão ser
oferecidas aos estudantes, atendendo aos critérios fixados pelas Agências
Financiadoras, pelo CONSUNI/UFAL e pela Comissão de Bolsas do Programa, não
estando garantida a concessão de bolsas aos selecionados.

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Art. 20º - Quaisquer alterações relativas ao processo seletivo, incluindo datas e
horários, conteúdo programático, peso e pontuação serão divulgados pelo Programa de
Pós-Graduação
no
sítio:
<http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/ics/pos
graduacao/mestrado-em-antropologia >
Art. 21º - O Regimento do Programa de Pós-Graduação em Antropologia Social, bem
como as informações sobre as linhas de pesquisa e orientadores estão à disposição das
pessoas candidatas na página do Programa de Pós-Graduação em Antropologia Social.
Art. 22º - O curso de Pós-Graduação em Antropologia Social, nível Mestrado, terá
duração máxima de 24 meses, obedecendo ao disposto no Regulamento Geral de Cursos
de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFAL. Ao final do curso, será outorgado o título de
Mestre em Antropologia Social ao(à) aluno(a) regular que cumprir todas as exigências
estabelecidas no Regimento do Programa de Pós-Graduação em Antropologia Social da
UFAL.
Art. 23º - Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pelo Conselho do
Programa de Pós-Graduação em Antropologia Social.

Maceió, 26 de agosto 2024

Prof. Dr. Gabriel Omar Alvarez
Coordenador do Programa de Pós-Graduação
em Antropologia Social

Prof. Dr. Walter Matias Lima
Coordenador de Pós-Graduação/PROPEP/UFAL

Profª. Drª. Iraildes Pereira Assunção
Pró-reitora de Pesquisa e Pós-Graduação/PROPEP/UFAL

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13

Anexo 1
CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO
EVENTO

DATA

Inscrições Sistema SIGAA

De Segunda 26/08/2024 até
Quarta 02/10/2024

Homologação das Inscrições

Segunda, 07/10/2024

Recursos da Homologação das Inscrições

Quarta, 09/10/2024

Análise dos Recursos

Quinta, 10/10/2024

Homologação Final das Inscrições

Sexta, 11/10/2024

Realização da Prova Presencial (ETAPA 1)

Segunda, 14/10/2024

Resultado preliminar ETAPA 1

Sexta, 18/10/2024

Interposição de Recursos à ETAPA 1

Segunda, 21/10/2024

Análise dos Recursos interpostos à ETAPA 1

Terça, 22/10/2024

Resultado Final da ETAPA 1

Quarta, 23/10/2024

Divulgação do agendamento da Defesa dos
Projetos de Pesquisa (online)

Quinta, 24/10/2024

Defesa dos Projetos de Pesquisa (online)
ETAPA 2

Segunda, 28/10/2024 à
Sexta, 01/11/2024

Resultado Preliminar da ETAPA 2

Segunda, 04/11/2024

Interposição de Recursos à ETAPA 2

Terça, 05/11/2024

Análise dos Recursos interpostos à ETAPA 2

Quarta, 06/11/2024

Resultado Final da ETAPA 2

Quinta, 07/11/2024

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Anexo 1
CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO
Análise dos Currículos ETAPA 3

08 /11/2024

Resultado Preliminar da ETAPA 3

12/11/2024

Interposição de Recursos à ETAPA 3

13/11/2024

Análise dos Recursos interpostos à ETAPA 3

14/11/2024

Resultado Preliminar do Processo Seletivo

18/11/2024

Recurso do Resultado Preliminar Processo Seletivo

19/11/2024

Análise do Recurso do Resultado Preliminar
Processo Seletivo

20/11/2024

Publicação do Edital de
HETEROIDENTIFICAÇÃO

18/11/2024

Prazo Final do envio pelas pessoas candidatas dos
arquivos e documentos necessários para a validação
da autodeclaração.

24/11/2024

Envio pelo PPGAS dos arquivos de imagens e
demais documentos para o NEABI

2511/2024

Banca de Heteroclassificação

271/11/2024

Resultado Preliminar da Banca de
Heteroclassificação

27/11/2024

Interposição de Recursos à Heteroclassificação

28 e 29 /11/2024

Realização de Banca Recursal

02/12/2024

Resultado Final do Processo Seletivo

03/12/2024

Matrículas e Início do Semestre Letivo
2025.1

Entre Fevereiro e Março de 2025

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Anexo 2
DETALHAMENTO DAS ETAPAS DE SELEÇÃO

Formas de
Avaliação

Caráter

ETAPA 1

ETAPA 2

ETAPA 3

Prova Presencial

Defesa do Projeto de
Pesquisa

Currículo

Entrega do Projeto de
Pesquisa para avaliação
no ato da inscrição.

Entrega do Barema Preenchido
com comprovantes no ato da
inscrição.

Classificatório

Classificatório

4,0

2,0

Nota mínima para
seleção geral: 7,0
Eliminatória

Peso

4,0

O processo seletivo será realizado através de 3 (três) etapas:
I. Prova Escrita. Esta etapa é eliminatória e classificatória e consistirá no exercício
dissertativo de respostas às questões formuladas pela Comissão de Seleção acerca da
bibliografia indicada no anexo 4 deste Edital. A mesma deverá ser escrita
individualmente, sem consulta, em caneta esferográfica da cor azul ou preta, não sendo
admitidos outros meios, sob pena de eliminação do processo seletivo. A nota mínima para
aprovação nessa etapa é 7,0 (sete) para as pessoas candidatas optantes das vagas gerais;
para as pessoas candidatas optantes pelo sistema de cotas, a nota mínima para aprovação
é 5,0 (cinco). Para todas, o peso dessa avaliação na nota final será 4,0 (cinco).
II. Defesa do Projeto de Pesquisa. Esta etapa é classificatória. Será realizada
virtualmente conforme agendamento publicado no sítio do programa. Esta etapa tem
duração de até 30 (trinta) minutos, na qual a Comissão fará uma arguição a respeito de
aspectos teóricos e metodológicos de seu Projeto de Pesquisa.
Será considerada aprovada a pessoa candidata que, ao final do processo seletivo, for
aprovada na avaliação do Projeto de Pesquisa e que tiver concluído todas as etapas do
processo com média final de no mínimo 7,0 (sete).

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16

No caso das pessoas candidatas optantes pelo sistema de cotas, serão consideradas
aprovadas as que, ao final do processo, forem aprovadas na avaliação do Projeto de
Pesquisa e que tiverem concluído todas as etapas do processo com média final de no
mínimo 5,0 (cinco).
III. Avaliação do Currículo. Esta última etapa é classificatória. A Comissão de Seleção
realizará a análise e pontuação do Currículo LATTES anexado no ato da inscrição pela
pessoa candidata junto ao Barema preenchido, conforme detalhado no capítulo VIII do
art. 5 deste Edital.
A pessoa candidata poderá ser aprovada, mas não selecionada, observando-se o
número de 15 (quinze) vagas disponibilizadas no Edital. Não havendo pessoas
candidatas aprovadas em número suficiente para o preenchimento das vagas, o processo
seletivo poderá resultar sem o preenchimento de todas as vagas.

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Anexo 3
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

Nome no Registro de Nascimento:
Nome Social:
Documento de Identidade:
Curso de Graduação:
Título do Projeto de Pesquisa:

Vaga Pretendida:

(

) Ampla Concorrência

(

) Reserva de Vagas

Especificação da Candidatura às Cotas

(
) Pessoa Negra
(Preta ou Parda)

(
) Pessoa Indígena,
quilombola, cigana, ribeirinha,
marisqueira, pescador ou outro.

(
) Pessoa Trans, Refugiada
ou Assentada

Especificar:
(

) Pessoa com Deficiência

(

) Funcionária Pública

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Anexo 4
BIBLIOGRAFIA DA PROVA ESCRITA E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

ABU-LUGHOD, L.; REGO, F. C. V. S. do; DURAZZO, L. A Escrita contra a cultura. Equatorial
– Revista do Programa de Pós-Graduação em Antropologia Social, [S. l.], v. 5, n. 8, p. 193–226,
2018.. Disponível em: https://periodicos.ufrn.br/equatorial/article/view/15615 . Acesso em: 13
ago. 2024.
BARTH, Fredrik. Temáticas permanentes e emergentes na análise da etnicidade. In:
VERMEULEN, Hans; GOVERS, Cora (Orgs.). Antropologia da etnicidade. Para além
de Ethnic groups and boundaries. Lisboa: Fim de Século, 2003, p. 19-44.
GEERTZ, Clifford: A Religião como um sistema cultural. In GEERTZ, Clifford. A interpretação
das culturas. Rio de Janeiro: LTC, 2008, p. 65-92 (cap. 4, Parte III). .Disponível em:
https://monoskop.org/images/3/39/Geertz_Clifford_A_interpretacao_das_culturas.pdf
MAUSS, Marcel; HUBERT, Henri. Sobre o sacrifício. São Paulo: Cosac Naify, 2013. 188 p.
OLIVEIRA, João Pacheco de. Prefácio. In OLIVEIRA, João Pacheco de.. O nascimento
do Brasil e outros ensaios: “pacificação”, regime tutelar e formação de alteridades. Rio
de Janeiro: Contra Capa, 2016, p. 7-44.
VIVEROS, M. As cores da Masculinidade – Experiências Interseccionais e práticas de poder na
Nossa América. Rio de Janeiro: Papéis Selvagens, 2018.

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Anexo 4
BIBLIOGRAFIA DA PROVA ESCRITA E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

BAREMA 1 – Avaliação da Prova Escrita (Peso 4,0)
Critério

Peso

Redação legível, clareza na exposição
das ideias.

2,0

Conhecimento e domínio da
bibliografia disponibilizada no Edital

3,0

Capacidade de articulação entre os/as
autores/as indicados/as.

3,0

Densidade e precisão no uso dos
argumentos e conceitos referidos.

2,0

Comentário

Nota

Nota da Etapa

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Anexo 5
FORMATO DO PROJETO DE PESQUISA E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
O projeto de pesquisa deverá observar o limite mínimo de 10 (dez) e máximo de 12

(doze) laudas. O projeto de pesquisa não poderá conter a identificação (nome) ou CPF
do(a) candidato(a). Após a inscrição, será remetido para a Comissão o Projeto com o
número de inscrição na seleção. A estrutura sugerida contempla os seguintes itens:
● Introdução;
● Justificativa da escolha do mestrado em antropologia; linha de pesquisa; grupo de
pesquisa e orientador(a);
● Objetivos;
● Justificativa da escolha do tema;
● Inserção do pesquisador no campo de pesquisa e sua inserção social no contexto que se
propõe estudar;
● Revisão bibliográfica;
● Métodos e técnicas de pesquisa;
● Aspectos éticos;
● Cronograma ( Duração de 24 meses, prevendo período de cumprimento da carga horária
obrigatória; trabalho de campo e redação da qualificação e da dissertação);
● Referências bibliográficas.
Serão desclassificadas as pessoas candidatas cujos Projetos de Pesquisa contiverem
plágio integral ou parcial conforme a legislação vigente (Lei 9610/1998).
Recomendamos que as pessoas candidatas utilizem o padrão de normalização de textos
acadêmicos da UFAL e estejam atentos as normas para citação de autores
(https://ufal.br/estudante/documentos/manuais/padrao-ufal-de-normalizacao.pdf).

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21

Anexo 5
BAREMA 2 – Avaliação da Defesa do Projeto de Pesquisa (Peso 4,0)

Critério

Peso

Adequação da estrutura e
objetividade textual

2,0

Coerência na definição dos
objetivos, métodos de pesquisa e
abordagem teórica do tema;

2,0

Aderência a uma das linhas de
pesquisa do programa; a um grupo
de pesquisa e/ou da pessoa
orientadora e à abordagem
antropológica.

2,0

Viabilidade de realização da
pesquisa; inserção da pessoa
candidata no campo de pesquisa/
inserção social

2,0

Clareza na apresentação do
projeto e capacidade de resposta

2,0

Comentário

Nota

Nota da Etapa

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22

Anexo 6
BAREMA 3 – Avaliação do Currículo (Peso 2,0)
Currículo Lattes em PDF e comprovantes colocados na ordem desse barema com a indicação de página
no arquivo PDF. É necessário enviar o pdf do currículo lattes com a Extensão QLattes, do Chrome ou do
Mozilla Firefox, que automaticamente aplica os Qualis 2017-2020 nos CVs Lattes. Para realizar esta
tarefa, veja o tutorial no link: https://github.com/nabormendonca/qlattes#readme

Itens avaliados

Formação
acadêmica

Produção
científica,
técnica,
artística e
cultural
(últimos 5
anos:
2020/2024)

Especificação da atividade
avaliada

Pontuaç
ão
unitária

Especialização ou MBA
(Pós-graduação Lato Sensu)

0,5

Mestrado Acadêmico ou
Profissional (Pós-graduação
Stricto Sensu)

0,5

Doutorado

1

Pontuação
máxima

3,0

Bolsista e voluntário PIBIC,
PIBID, PIBIT, PET ou outro
programa similar.

0,5

Participação em Projeto de
Pesquisa

0,5

Participação em Projetos de
Extensão a partir de 30 horas

0,5

Artigo publicado ou aceito
em periódico com Qualis
Capes

2

Artigo publicado ou aceito
em periódico sem Qualis
Capes

1

Capítulo de livro publicado

1,0

Resumo publicado em Anais
de Congresso

0,5

4,0

Página do PDF
com o
Comprovante

Total

Trabalho completo publicado
em Anais de Congresso
Experiência
profissional
(por ano)

Atividades de Docência
(nível fundamental, médio
ou superior)

Obs.
Explicitar e
comprovar o
tempo de
exercício
profissional
(mínimo 1
ano)

Atividades exercidas em
Órgãos Públicos

1
2

1

Atividades exercidas em
OSCs/ONGs

1

Experiência profissional na
área de Ciências Sociais e
Humanas (com ou sem
vínculo empregatício)

2

3,0

Total Geral

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Anexo 7
TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO-RACIAL
(NEGRO/A)

Eu,________________________________________________________ , RG nº________________ ,
CPF nº____________________ , pessoa inscrita de acordo com o critério do programa de cotas no
Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação em Antropologia Social do ano 2024, para ingressar
no ano de 2025, declaro para fins de inscrição que concorro à reserva de vagas para negro/a e sou
portador/a de diploma de curso superior.
Autodeclaro-me pessoa [Preta/Parda] e estou ciente de que serei submetido/a ao procedimento de
verificação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas aA pessoa candidata negros/as
(cotas), obrigatoriamente antes da homologação do resultado final do concurso, de acordo com a
Resolução nº 86/2018 – CONSUNI/UFAL.
Declaro, ainda, estar ciente que, caso haja indeferimento da autodeclaração, serei eliminado/a do
processo seletivo para cotista. Outrossim, se constatada a qualquer tempo a falsidade ou irregularidade
na documentação entregue no ato de matrícula quanto às informações aqui prestadas, a matrícula será
cancelada em definitivo, com a perda da respectiva vaga, sem o prejuízo de outras medidas cabíveis.

Data:
____________________________________________________
Assinatura da pessoa candidata

Universidade Federal de Alagoas - Campus A.C. Simões – Av. Lourival Melo Mota, s/n – Tabuleiro do Martins. CEP: 57072-900 Maceió/AL - E-mail:
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25

Anexo 8
TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO-RACIAL (NEGRO/A:
QUILOMBOLA)
Eu,_________________________________________________ , RG nº ______________________,
CPF nº ____________________, inscrito/a de acordo com o critério do programa de cotas no Processo
Seletivo do Programa de Pós-Graduação em Antropologia Social do ano 2024, para o 1º período letivo de
2025, declaro para fins de inscrição que concorro à reserva de vagas para negro/a, possuo diploma de
curso superior, sou morador/a da Comunidade Remanescente de Quilombo, localizada no município de
_________________________________ , cujo/a Coordenador/a/Presidente da Associação de Moradores
é
o/a
senhor/a__________________________________________________,
RG
nº_____________________ .
Autodeclaro-me pessoa [preta/parda] e estou ciente de que serei submetido/a ao procedimento de
verificação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas às pessoas candidatas negras
(cotas), obrigatoriamente antes da homologação do resultado final do concurso, de acordo com a
Resolução no 86/2018 – CONSUNI/UFAL.
Declaro, ainda, estar ciente que, caso haja indeferimento da autodeclaração, serei eliminado/a do processo
seletivo para cotista. Outrossim, se constatada a qualquer tempo a falsidade ou irregularidade na
documentação entregue no ato de matrícula quanto às informações aqui prestadas, a matrícula será
cancelada em definitivo, com a perda da respectiva vaga, sem o prejuízo de outras medidas cabíveis.
Data:
__________________________________________________
Assinatura da pessoa candidata

Universidade Federal de Alagoas - Campus A.C. Simões – Av. Lourival Melo Mota, s/n – Tabuleiro do Martins. CEP: 57072-900 Maceió/AL - E-mail:
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26

Anexo 9
TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO-INDÍGENA

À Banca Examinadora,
Eu,________________________________________________________ , RG nº________________ ,
CPF nº ___________________, inscrito/a de acordo com o critério do programa de cotas no Processo
Seletivo do Programa de Pós-Graduação em Antropologia Social do ano 2024, para ingresso no ano de
2025, declaro para fins de inscrição que sou pessoa portadora de diploma de curso superior e concorro à
reserva de vagas para indígena, de acordo com a Resolução no 86/2018 – CONSUNI/UFAL.
Declaro
meu
pertencimento
à
etnia
______________________,
que
reconhece
_________________________ como seu território tradicional. Dentre as lideranças atuantes nesse grupo
destaco a pessoa de _______________________________ em condições de agregar informações sobre
meu vínculo com essa comunidade.
Declaro, ainda, estar ciente que, caso seja constatada a qualquer tempo a falsidade ou a irregularidade na
documentação entregue no ato de inscrição, quanto às informações aqui prestadas, serei eliminado/a do
processo seletivo para cotista. Caso seja no ato de matrícula, esta será cancelada em definitivo, com a
perda da respectiva vaga, sem o prejuízo de outras medidas cabíveis.

Data:

_______________________________________________
Assinatura da pessoa candidata

Universidade Federal de Alagoas - Campus A.C. Simões – Av. Lourival Melo Mota, s/n – Tabuleiro do Martins. CEP: 57072-900
Maceió/AL - E-mail: secretaria.ppgas@ics.ufal.br

27

Anexo 10
TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO A
POVO OU COMUNIDADE TRADICIONAL
À Banca Examinadora,
Eu,________________________________________________________ , RG nº________________ ,
CPF nº ___________________, inscrito/a de acordo com o critério do programa de cotas no Processo
Seletivo do Programa de Pós-Graduação em Antropologia Social do ano 2024, para ingresso no ano de
2025, declaro para fins de inscrição que sou pessoa portadora de diploma de curso superior e concorro à
reserva de vagas para pertenecente de povo/comunidade tradicional.
Declaro meu pertencimento ao povo/comunidade______________________, que reconhece
_________________________ como seu território tradicional. Dentre as lideranças atuantes nesse grupo
destaco a pessoa de _______________________________ em condições de agregar informações sobre
meu vínculo com essa comunidade.
Declaro, ainda, estar ciente que, caso seja constatada a qualquer tempo a falsidade ou a irregularidade na
documentação entregue no ato de inscrição, quanto às informações aqui prestadas, serei eliminado/a do
processo seletivo para cotista. Caso seja no ato de matrícula, esta será cancelada em definitivo, com a
perda da respectiva vaga, sem o prejuízo de outras medidas cabíveis.

Data:

_______________________________________________
Assinatura da pessoa candidata

Universidade Federal de Alagoas - Campus A.C. Simões – Av. Lourival Melo Mota, s/n – Tabuleiro do Martins. CEP: 57072-900
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28

Anexo 11
TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE PESSOA COM
DEFICIÊNCIA (PcD)

À Banca Examinadora,
Eu,_______________________________________________ , RG nº_______________ ,
CPF nº __________________________, inscrito/a de acordo com o critério de cotas no
Processo Seletivo do Programa de Pós- Graduação em Antropologia Social no ano de 2024,
para ingresso em 2025 , declaro para fins de inscrição que concorro à reserva de vagas para
Pessoa com Deficiência (PcD).
Declaro ainda que possuo diploma de curso superior, e que convivo com a
deficiência__________________________, definida pelo CID________________, atestada
pelo/a

médico/a_______________________

que

está

inscrito

no

CRM___________________ . Essa condição, em interação com diferentes barreiras,
produzem as seguintes limitações em atividades relacionadas à vida acadêmica:
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________

Data:

_______________________________________________
Assinatura da pessoa candidata

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29

Anexo 12
MODELO DE LAUDO MÉDICO - PCD

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30

Anexo 12

Nos termos do art. 4º do Decreto Nº 3.298, de 1999, alterado pelo Decreto Nº 5.296/2004

Universidade Federal de Alagoas - Campus A.C. Simões – Av. Lourival Melo Mota, s/n – Tabuleiro do Martins. CEP: 57072-900
Maceió/AL - E-mail: secretaria.ppgas@ics.ufal.br

31

Anexo 12

Universidade Federal de Alagoas - Campus A.C. Simões – Av. Lourival Melo Mota, s/n – Tabuleiro do Martins. CEP: 57072-900
Maceió/AL - E-mail: secretaria.ppgas@ics.ufal.br

32

Anexo 13
AUTODECLARAÇÃO COMO TRANSEXUAL OU TRAVESTI

Declaro, para os devidos fins, que eu, ________________________________(NOME SOCIAL)
ou____________________________________(NOME CIVIL), ________________________
(NACIONALIDADE), _____________________ (PROFISSÃO), ____________________
residente
no
_________________________________________________(ENDEREÇO
COMPLETO),
____________________________(CPF),
sou_____________________
(TRANSEXUAL ou TRAVESTI).
Declaro estar ciente que, se for verificada a não veracidade de quaisquer informações prestadas
nesta autodeclaração, estarei sujeito(a) à perda da vaga e a qualquer tempo a penalidades legais
(administrativas e penais).
Assinatura da Pessoa candidata: ____________________________________
Nome: Local e data: ____________________________________________

Universidade Federal de Alagoas - Campus A.C. Simões – Av. Lourival Melo Mota, s/n – Tabuleiro do Martins. CEP: 57072-900
Maceió/AL - E-mail: secretaria.ppgas@ics.ufal.br

33

Anexo 14

DECLARAÇÃO DE RECONHECIMENTO COMO TRANSEXUAL E TRAVESTI

Declaramos que a pessoa candidata _________________________________________,
(TRANSEXUAL ou TRAVESTI), faz parte da comunidade/rede/coletividade transexual e
travesti
e
reside
no
seguinte
local:
Endereço:
______________________________________________________________________________
Município:_____________________________Estado:_________País:____________________

Declaramos ainda estarmos cientes de que as informações aqui prestadas são de nossa inteira
responsabilidade e que no caso de declaração falsa ou de informações inverídicas, implicará no
indeferimento da inscrição do/a candidato/a e que também estaremos sujeitos/as a qualquer
tempo a penalidades legais (administrativas e penais).

______________________________
Assinatura da pessoa responsável pelo coletivo indicado
______________________________
Nome, RG e Assinatura da Testemunha Trans
______________________________
Nome, RG e Assinatura da Testemunha Trans
______________________________
Nome, RG e Assinatura da Testemunha Trans

Local/Data: ___________________________________

Universidade Federal de Alagoas - Campus A.C. Simões – Av. Lourival Melo Mota, s/n – Tabuleiro do Martins. CEP: 57072-900
Maceió/AL - E-mail: secretaria.ppgas@ics.ufal.br

34

Anexo 15
REQUERIMENTO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS DE ACESSO
Etapa 1 - Prova teórica - presencial
Os itens informados estão regulados pela Resolução 82/2022 como recursos garantidos pela instituição para equiparação de
oportunidades às pessoas com deficiência candidatas. Essas serão concedidas mediante pertinência da justificativa
apresentada e coerência com a documentação comprobatória. Havendo outra necessidade de acesso, incluir a demanda no
espaço destinado à outras.

(

) Sala com fácil acesso

(

) Cadeira para Pessoa Obesa

(

) Prova Ampliada

(

) Pessoa Ledora e Transcritora

(

) Intérprete de Libras

(

) Tempo Adicional

(

) Outra - Especificar

Justificativa:

Etapa 2 - Defesa do Projeto de Pesquisa - online
Os itens informados estão regulados pela Resolução 82/2022 como recursos garantidos pela instituição para equiparação de
oportunidades às pessoas com deficiência candidatas. Essas serão concedidas mediante pertinência da justificativa
apresentada e coerência com a documentação comprobatória. Havendo outra necessidade de acesso, incluir a demanda no
espaço destinado à outras.

(

) Intérprete de Libras

(

) Outra - Especificar

(

) Tempo Adicional

Justificativa:

______________________________________________

Assinatura da pessoa Candidata

Universidade Federal de Alagoas - Campus A.C. Simões – Av. Lourival Melo Mota, s/n – Tabuleiro do Martins. CEP: 57072-900
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Anexo 16

Indicação de Linha de Pesquisa e Orientação Pretendida
Título do Projeto de Pesquisa:

Marque abaixo a linha de pesquisa na qual o seu projeto melhor se insere e indique
um orientador preferencial. Obs. A indicação não é decisiva. A distribuição das
orientações seguirá os critérios explicitados no Art. 2 deste Edital.

( ) Linha 1- Corpo, Interseccionalidade e Política:
reúne pesquisas antropológicas sobre ciências, políticas,
instituições, tecnologias e pedagogias centradas no
corpo. Engloba estudos sobre o sistema único de saúde, o
ensino de sociologia, o acesso à justiça e as políticas
públicas. Privilegia análises que interseccionam
marcadores de gênero, raça, classe, sexualidade e
deficiência.

( ) Linha 2: Identidade, Território, Memória e
Imagem: agrega pesquisas sobre a construção
identitária de grupos étnicos e populações tradicionais
(indígenas, quilombolas, camponeses, ciganos,
pescadores entre outros) em sua interface com os
processos políticos, territoriais, religiosos e rituais.
Processos de patrimonialização e musealização. Formas
de representação e contribuições teórico-metodológicas
no campo da antropologia visual e digital.

( ) Débora Allebrandt
( ) Isabel Santana de Rose
( ) Júlio César Gaudêncio
( ) João B. M. Bittencourt
( ) Nádia Meinerz
( ) Pedro G. do Nascimento

( ) Amaro Xavier Braga Jr
( ) Cláudia Mura
( ) Evaldo Mendes
( ) Gabriel Omar Alvarez
( ) Jordânia Araújo
( ) Rafael de Oliveira Rodrigues
( ) Siloé Amorim
( ) Sílvia Aguiar Carneiro Martins
( ) Wagner Chaves Diniz

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Anexo 17
DECLARAÇÃO DE VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES E AUTENTICIDADE
DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS

Eu,____________________________________________________________________,
portador do RG nº______________________________________, órgão
expedidor________________________, inscrito no CPF sob o nº
________________________________________, assumo inteira responsabilidade pelas
informações prestadas e autenticidade das cópias dos documentos encaminhadas ao
Programa de Pós-Graduação em Antropologia Social (PPGAS) da Universidade Federal de
Alagoas para o Edital n.º 02/2024-PROPEP-CPG/UFAL/PPGAS no Curso de Mestrado
em Antropologia Social.
Declaro estar ciente de que a falsidade nas informações apresentadas implicará penalidades
cabíveis, notadamente no que diz respeito DOS CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA; DA
FALSIDADE DOCUMENTAL; DE OUTRAS FALSIDADES do Código Penal Brasileiro
(Art. 296 ao 308).
Declaro para fins de direito, que as informações e as cópias de documentos encaminhadas
para o Programa de Pós-Graduação em Antropologia Social (PPGAS) da Universidade
Federal de Alagoas são verdadeiras e autênticas.
E por ser esta a expressão da verdade, firmo o presente.

________________________,_____de__________________ de _______.

____________________________________________________________
Assinatura

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NOTA
A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Antropologia Social, do Instituto de
Ciências Sociais, da Universidade Federal de Alagoas, informa que as pessoas
candidatas que desejarem interpor recursos contra os resultados das etapas do referido
processo seletivo
deverão, além de enviar o recurso para o e-mail
secretaria.ppgas@ics.ufal.br, cadastrar o recurso na área do candidato no sistema
SIGAA.
Tanto o envio do e-mail contendo o recurso quanto o cadastro do recurso no
sistema SIGAA deverão ser realizados dentro dos prazos estabelecidos no
calendário do processo seletivo que consta no EDITAL N° 02/2024 DO PROGRAMA
DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ANTROPOLOGIA SOCIAL PARA SELEÇÃO DE
ALUNO(A) REGULAR PARA O ANO 2025.
A seguir, são apresentadas as instruções sobre as pessoas candidatas para terem acesso à
área do candidato no SIGAA:
Durante o período de interposição de recursos, o candidato deverá acessar o portal
público do SIGAA por meio do link https://sigaa.sig.ufal.br/sigaa/public/home.jsf
No menu que consta no lado esquerdo da tela, o candidato deverá selecionar a opção
“STRICTO SENSU” em “PÓS-GRADUAÇÃO”.
Em seguida, deverá selecionar a opção “ÁREA DO CANDIDATO – PROCESSO
SELETIVO”.

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A seguir, o candidato deverá escolher a opção “Meu primeiro acesso”, caso ainda não
tenha tido acesso anteriormente à área do candidato no sistema SIGAA da UFAL.

Em seguida, o candidato deverá informar o CPF e escolher a opção “Enviar senha via
e-mail”.

A senha de acesso será enviada ao e-mail que está vinculado ao CPF que foi informado
pelo candidato. Ao acessar a área do candidato no sistema SIGAA, o candidato
deverá selecionar o processo seletivo ao qual deseja interpor recurso e, em seguida,
cadastrar o recurso na área destinada aos recursos do processo seletivo.

ATENÇÃO: Ressaltamos que, além de cadastrar o recurso no sistema SIGAA, o
candidato deverá enviar o recurso para o e-mail secretaria.ppgas@ics.ufal.br
obedecendo rigorosamente aos prazos estabelecidos no calendário do processo
seletivo.
Qualquer dúvida, entrar em contato com a Secretaria/Coordenação do PPGAS
no e-mail secretaria.ppgas@ics.ufal.br

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