IN Elaboração Editais 2025 (3).pdf

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Serviço Público Federal
Universidade Federal de Alagoas
Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 02, DE 13 DE MARÇO DE 2025

Dispõe sobre as instruções
para a elaboração de Editais
aos Processos Seletivos dos
Programas
de
PósGraduação
Stricto
Sensu e Lato Sensu da UFAL.
A PRÓ-REITORA DE PÓS-GRADUAÇÃO E PESQUISA E O COORDENADOR DE PÓS-GRADUAÇÃO DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, normatizam as instruções
abaixo:
CONSIDERANDO o que está expresso na Constituição Federal, em seu artigo 37, que prevê que “a administração pública direta e
indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”;
CONSIDERANDO o Estatuto e o Regimento Geral da Universidade Federal de Alagoas;
CONSIDERANDO o Regulamento Geral das Pós-Graduações da UFAL, Resolução CONSUNI 37, de 7 de junho de 2022;
CONSIDERANDO a Resolução CONSUNI 106, de 22 de novembro de 2022, Regulamento Geral das Pós-Graduações Lato Sensu;
CONSIDERANDO a LEI nº 13.726, de 8 de outubro de 2018, que racionaliza atos e procedimentos administrativos dos Poderes da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e institui o Selo de Desburocratização e Simplificação;
CONSIDERANDO a Resolução n° 19/2021-CONSUNI/UFAL, que estabelece procedimentos e critérios para as comissões e bancas
de verificação e validação de autodeclaração de pessoas com deficiência (PcD) nos processos seletivos da UFAL, em decorrência do
disposto na legislação vigente;
CONSIDERANDO Resolução no 82/2022-CONSUNI/UFAL, que regulamenta a implementação de Políticas de Ações Afirmativas
(PAAF) nos cursos e programas de Pós-graduação Lato Sensu (inclusive as Residências) e Stricto Sensu da UFAL; e
CONSIDERANDO a Recomendação Nº 1/2025, do Ministério Público Federal e Procuradoria da Repúblca em Alagoas, emitida em
31 de janeiro de 2025, RESOLVE,
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Instrução Normativa objetiva registrar orientações para a elaboração de Editais aos Processos Seletivos dos Programas de
Pós-Graduação stricto sensu e lato sensu da UFAL.
§ 1º Com tais instruções divulgadas, um segundo objetivo se apresenta: o de que a leitura dos Editais, por parte da PROPEP, passe a
ser feita considerando que o Edital em questão, no modelo atual, já foi apreciado pelo Colegiado do Programa e, após essa apreciação,
a orientação é a de que os Editais passem a ser publicados com o visto da Pró-Reitoria, da Coordenadoria Geral de Pós-Graduação.
§ 2º Essa orientação não impede que os cursos solicitem a leitura da Pró-Reitoria, caso estejam em dúvida, quanto a algum item de seu
Edital. Contudo, antes de cadastrar no SIGAA é necessário a leitura da CPG/Propep.
§ 3º Da mesma forma, qualquer mudança no tocante à legislação referente aos Editais de processos seletivos será imediatamente
divulgada pela CPG/PROPEP.
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§ 4º Para cursos novos, cujo Edital será publicado pela primeira vez, mantem-se a exigência de leitura e visto da PROPEP dez dias
antes da publicação, conforme cronograma do Edital.
§ 5º As instruções que seguem devem estar inseridas em todos os Editais aos Processos Seletivos de Pós-Graduação da UFAL; no
entanto, a ordem dos itens, o texto que os integra e os anexos são variáveis, pois dependem da discussão a ser realizada na
Coordenadoria de cada PPG. Pois, em alguns parágrafos dessas instruções existirão repetições, mas são para fixar algumas normas
jurídicas rotineiras. Pretendemos uniformizar, considerando as peculiaridades de cada área de conhecimento.
§ 6º As minutas de Editais devem ser enviadas à CPG/PROPEP, para apreciação, cinco dias antes de sua publicação no SIGAA.
CAPÍTULO II
ITENS DE UM EDITAL PARA PROCESSO SELETIVO
Art. 2º Observem que não consta o item “Da matrícula”, pois é opcional constar informações a esse respeito. O calendário para a
matrícula, bem como a listagem da documentação, podem ser divulgados após a finalização do Processo Seletivo, porém, sugerimos
que já constem no Edital, quando for possível e no cronograma.
1. Informações Gerais
2. Do Público
3. Das Vagas
4. Das Inscrições
5. Do Processo Seletivo (FASES DO PROCESSO)
6. Do Cronograma
7. Das Considerações Finais e/ou Disposições Gerais
8. Anexos
Parágrafo Único – O Edital deverá seguir o seguinte Modelo de numeração:
Não usar artigos (Art. 1o), mas:
Título: a palavra “EDITAL”, letras maiúsculas, sem negrito, seguida do tipo e do número, centralizada no texto.
Texto: desenvolvimento do assunto tratado. Os parágrafos devem ser numerados com algarismos arábicos, e, se necessário,
desdobrados em itens e alíneas. Não se numera o primeiro parágrafo.
EXEMPLO:
1.
1.1
a)
2.
---

CAPÍTULO III
INFORMAÇÕES GERAIS, NO EDITAL
Art. 3º Trata-se de um texto simples e direto por meio do qual se dá o conhecimento da publicação do Edital, ao mesmo tempo em que
se discorre, brevemente, sobre a área de concentração do PPG, (ou titulo do curso caso seja a Especialização) sobre seus objetivos
(qual a expectativa de formação), sobre seu conceito na CAPES (opcional) ou, ainda, outras informações consideradas necessárias, a
critério do PPG. Segue modelo de texto para este item:
A Coordenadoria do Programa de Pós-Graduação em (nome do PPG), da Unidade Acadêmica..., da Universidade Federal de Alagoas,
torna pública as normas do Processo Seletivo 00(X)/202(X) (número e ano) para o preenchimento de vagas para o (primeiro ou
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segundo) semestre letivo de (ano), nos níveis de (Mestrado e/ou Doutorado), em conformidade com as exigências do Regimento
(número do Regimento do Programa). O Programa, com área de concentração (nome da área) e conceito (X) na CAPES, tem por
objetivo (texto próprio do PPG). Conta com as seguintes linhas de pesquisa: (nome das linhas de pesquisa). Este Edital é válido pelo
período que transcorre entre sua publicação e o término das matrículas no Programa de Pós-Graduação (se preferir, colocar o período
definido entre parênteses).
CAPÍTULO IV
DO PÚBLICO
Art. 4º Trata-se da caracterização do público esperado. Há situações em que, garantindo a isonomia e a participação geral, é necessário
definir melhor o perfil, tal como ocorre mais frequentemente nas seleções dos Programas Profissionais. Seguem dois modelos de texto
para este item, considerando que a inscrição de graduandos, em final de curso:
§ 1º Modelo geral: Poderão participar do Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação em (nome do PPG) todos os portadores de
Diplomas de cursos de Graduação (bacharelado e licenciatura), devidamente reconhecidos pelo MEC[1], em (nome da área do
conhecimento) ou em áreas afins; bem como concluintes de Graduação, desde que comprovem a conclusão do referido curso, na data
da matrícula no Programa de Pós-Graduação.
§ 2º Modelo específico (para Mestrados/Doutorados Profissionais): Poderão participar do processo seletivo ao Mestrado/Doutorado
Profissional em Saúde, preferencialmente [2] , candidatos com graduação em cursos superiores da área da saúde, reconhecidos pelo
Ministério da Educação e Cultura com vínculo empregatício na rede pública municipal, estadual ou federal de saúde.

[1] Duplicar a informação se o Programa contar com o curso de Doutorado, assim, na sequência: “e, em nível de Doutorado, a todos
os portadores de Diplomas de cursos de Graduação (bacharelado e licenciatura) e de Mestrado, em (nome da área de conhecimento)
ou em áreas afins, devidamente reconhecidos e/ou recomendados pela CAPES/MEC”.
[2] Por exemplo: embora o Edital defina um público-alvo (profissionais da saúde), a utilização do termo “preferencialmente” garante
que candidatos com perfil próximo, mas não exatamente o mesmo, possam se inscrever ao Processo Seletivo (essa garantia é uma
exigência).
CAPÍTULO V
DAS VAGAS
Art. 5º Trata-se de informar sobre a definição do número total de vagas (por curso: total para mestrado e total para doutorado). A
metodologia do Processo Seletivo, no que se refere à distribuição de vagas, deve ser esclarecida neste item também, ou seja, é
importante informar a distribuição por cada linha do PPG (ou Grupo de Pesquisa) e, se for o caso, por orientador. Sabe-se da existência
de Processos Seletivos associados à orientação ou Grupo de Pesquisa, isto é, o candidato concorre à vaga disponibilizada por um
orientador específico, cujo nome deve ser indicado já na inscrição. Para esse último caso, sugere-se um Anexo (vagas/orientador) e a
alusão ao mesmo nos subitens do item. Segue modelo que cobrem os casos mencionados:
§ 1º Serão oferecidas para o (nível Mestrado ou Doutorado) [3] em (área de conhecimento) (número TOTAL de vagas mestrado e
número TOTAL de vagas para doutorado), ou vagas para especialização, distribuídas em (número de linhas) linhas de pesquisa do
Programa (a apresentação de um quadro com a oferta e distribuição das vagas por vagas de ampla concorrência e vagas por cotas), a
saber:
a) Linha 1 (nome) – número de vagas ampla concorrência, número de vagas cotas (especificar as cotas);
b) Linha 2 (nome) – número de vagas ampla concorrência, número de vagas cotas (especificar as cotas);
c) Linha 3 (nome) – número de vagas ampla concorrência, número de vagas cotas (especificar as cotas).
d) Nome do curso de especialização.
§ 2º A oferta de vagas é feita por docente, de acordo com a disponibilidade de orientação, conforme publicado no Anexo (número do
Anexo). Os candidatos não classificados para a primeira opção de orientação concorrerão para a segunda opção, quando for o caso de
o PPG optar por uma segunda opção de orientação.
§ 3º Recomenda-se evitar a oferta de uma única vaga por docente e, ao mesmo tempo, o excesso de vagas por docente. Docente com
dez orientandos no período do processo seletivo não deve ofertar vagas.
§ 4º O preenchimento das vagas, obedecendo à oferta estabelecida no item (número do item) deste Edital, será realizado de acordo
com a aprovação e classificação dos candidatos, considerando que esses concorrem para a vaga disponibilizada pelo orientador
indicado previamente, ou pela linha de pesquisa, ou grupo de pesquisa, quando for o caso.
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§ 5º Em consonância com o parágrafo anterior, não haverá obrigatoriedade do preenchimento total de vagas e o número total de vagas
deve corresponder ao número de vagas ofertadas por cada linha de pesquisa.
a) Não há obrigatoriedade de preenchimento de vagas em concursos públicos.
b) O direito à convocação se estende ao candidato aprovado fora do número de vagas se houver desistência ou desclassificação de
candidatos classificados em colocação superior.
§ 6º Não se deve prescrever, em Editais, reserva de vagas, na medida em que o processo seletivo se refere ao número total de vagas
ofertados. Portanto, o resultado do certame comporá, no máximo, o número de vagas total, não sendo permitido um número maior de
aprovados e classificados, do que o previsto no Edital. PODERÁ HAVER APROVADOS, MAS NÃO CLASSIFICADOS.
[3] Na sequência, em item numerado distintamente, duplicar a informação se o Programa contar com o curso de Doutorado.
Art. 6o Conforme a legislação em vigor, na UFAL, para cotas na Pós-Graduação, no item que tratará das vagas, é fundamental, ao
mencionar o número de vagas, distinguir entre as vagas destinadas à ampla concorrência e àquelas destinadas aos cotistas de ações
afirmativas (com o respectivo percentual de cota para cada modalidade de cotista, lembrando que cotistas concorrem entre si e o
número de vagas para servidores da UFAL (docentes e técnicos-administrativos, que cconcorrem com o mesmo ponto de corte das
ações afirmativas). No caso de seleção por orientador, será preciso adicionar um item sobre as etapas para a distribuição de vagas.
I. Na excepcionalidade de uma única vaga, na linha de pesquisa, grupo de pesquisa ou por orientador, essa vaga será objeto de
concorrência por todos(as) os candidatos(as), ampla concorrência e cotistas.
II. Para qualquer processo seletivo (mestrado, doutorado, especialização) deverá ser indicado o percentual de distribuição de
cotas ações afirmativas, independente da oferta de vagas for para ampla concorrência ou demanda fechadas por convênios ou
acordos institucionais, nestes casos, geralmente, para cursos de especialização.
§ 1º Seguem modelos de texto a serem incorporados os modelos de escrita que visam a atender aos processos gerais;
a) De acordo com a Resolução CONSUNI ...., do total de ... (inserir número conforme disponibilidade do PPG) vagas oferecidas, ....
(contabilizar número, em consonância com o total estabelecido) delas estão reservadas para negros, indígenas, deficientes, pessoas
Trans, Travestis, assentados ou refugiados, visando ao atendimento da política de ação afirmativa na Pós-Graduação.
§ 2º Nas cotas para servidores da Ufal, estes concorrem com a nota mínima de aprovação para cotista de Ações Afirmativas.
a) De acordo com a Resolução CONSUNI ...., do total de ... (inserir número conforme disponibilidade do PPG) vagas oferecidas, ....
(contabilizar número, em consonância com o total estabelecido) delas estão reservadas para negros, indígenas; pessoas Trans,
refugiados ou assentados; ou pessoas com deficientes, visando ao atendimento da política de ação afirmativa e servidores da UFAL na
Pós-Graduação.
b) De acordo com o § ... o do Art. ... da Resolução CONSUNI ...., candidatos negros, indígenas, pessoas Trans, refugiados ou
assentados; e/ou deficientes, que fizerem a autodeclaração, concorrerão, ao mesmo tempo, às vagas de cotas. Seguir, com precisão, a
Resolução que trata essa matéria.
c) De acordo com o § .... da Resolução CONSUNI ...., os candidatos PPI, classificados no subconjunto referente às vagas oferecidas
para ampla concorrência (80% das vagas), não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas (20% das vagas).
d) De acordo com o § .... do Art. ...., não havendo candidatos negros, indígenas, pessoas Trans, refugiados ou assentados; e/ou
deficientes aprovados em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, essas serão revertidas para a ampla concorrência, sendo
ocupadas pelos demais candidatos aprovados, conforme a ordem de classificação no Processo Seletivo regido por este Edital e de
acordo com as linhas de pesquisa nas quais as vagas estejam alocadas. Só haverá permuta de vagas na mesma linha de pesquisa.
e) De acordo com a Resolução CONSUNI ...., do total de ..... (inserir número conforme disponibilidade do PPG/orientadores) vagas
oferecidas, .... (contabilizar número, em consonância com o total estabelecido) delas estão reservadas para negros e indígenas ou
deficientes, visando ao atendimento da política de ação afirmativa na Pós-Graduação.
§ 3º A distribuição de vagas, por orientador, ocorrerá em duas etapas:
a) Na primeira etapa, os candidatos aprovados no processo seletivo serão alocados nas vagas dos orientadores previamente indicados,
seguindo a ordem de classificação, independentemente da autodeclaração ou não como PPI, até que as vagas disponíveis estejam
esgotadas.
b) Na segunda etapa, os candidatos que não tiveram suas vagas definidas na etapa anterior devem ser alocados nas vagas adicionais e
distribuídos segundo os orientadores indicados previamente.
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§ 4º Em seleções realizadas por orientador, os PPG's costumam apresentar um quadro de vagas. Sugerimos que, para atender à
Resolução CONSUNI ...., o quadro de vagas apresentado (Anexo ou não) passe a contar apenas com as vagas direcionadas à ampla
concorrência. No texto do Edital ou em uma nota referente ao quadro, se esse constar como Anexo, um item pode esclarecer que as
cotas adicionais não estão contabilizadas no quadro, pois os cotistas podem escolher qualquer um dos orientadores da lista. Segue um
exemplo:
§ 5º Os candidatos negros, indígenas, pessoas Trans, refugiados ou assentados; ou deficientes ingressarão nas vagas adicionais, que
serão alocadas para qualquer um dos orientadores que tenham oferecido vagas individuais para a livre concorrência, respeitando-se o
disposto no § do Art. da Resolução CONSUNI ..... e seguindo as regras do processo seletivo estabelecido neste edital.
§ 6º Não é permitido exclusividade de vagas de cotas para uma determinada linha, grupo de pesquisa ou orientador, pois para as vagas
de cotas, haverá vagas de ampla concorrência.
§ 7º É obrigatório instaura a banca de heteroidentificação ou para avaliação de pessoas com deficiência, pessoas Trans e essas bancas
devem estar previstas no cronograma para serem realizadas após a homologação das inscrições e antes da primeira fase eliminatória do
certame e com previsão de realização de no mínimo dez dias úteis.
§ 8º O período para a realização das bancas previstas no parágrafo anterior é de no mínimo dez dias úteis e devem integrar o
cronograma do Edital.
§ 9º Consultar NEABI e NAC com antecedência para emitir o Edital de heteroidentificação e outros pertinentes às referidas bancas, ou
agendar as datas das bancas e informar à CPG/PROPEP para os devidos procedimentos e evitar a marcação de bancas que
prejudiquem o cronograma previsto no Edital.
§ 10. É obrigatório, no Edital, constar os anexos referentes aos modelos de declaração relativos às políticas de ações afirmativas para
as pessoas indicadas na Resolução Consuni relativa à essa matéria.

CAPÍTULO VI
DAS INSCRIÇÕES
Art. 7º Informar sobre os meios para a inscrição (presencial, por procuração, por correio ou por meio eletrônico), contudo, como
atualmente usamos o SIGAA, as inscrições serão por este Sistema; a data (não há lei que define o período para as inscrições, mas a
CPG orienta que se planeje, ao menos, um período mínimo de 20 dias úteis para inscrição (mesmo no contexto de inscrição on-line) e
o local de sua ocorrência (SIGAA); os documentos exigidos; a homologação da mesma e o prazo recursivo à homologação.
Parágrafo Único - As inscrições, atualmente, são realizadas via SIGAA, portanto atender às exigências normativas deste dispositivo e
informar no Edital o procedimento de inscrição via SIGAA. Divulgar os resultados através do número de inscrição ou CPF:
xxx.xxx.234 – 05, ou, no SIGAA, número de inscrição. Quando couber, solicitar assinatura gov.br ou equivalente.

Art. 8º Quanto à documentação, há sempre dúvida acerca da situação dos estrangeiros, ou seja, a pergunta colocada é: quando cabe
cobrar diploma reconhecido e quando não cabe? Para decidir a esse respeito, é importante observar o visto do estrangeiro.
§ 1º Atualmente, para visto temporário (visto de estudante), com objetivo de pesquisa ou docência, não é necessário reconhecimento
de título. Esse só é exigido para os casos em que haverá vínculo empregatício e visto permanente. Por isso, colocamos, na listagem de
documentos pessoais, o RNE ou o passaporte, para o caso de estrangeiro.
§ 2º Se houver alguma inscrição de estrangeiro e o visto dele for permanente, apenas, para esse caso, solicita-se o (s) diploma (s)
reconhecido (s) de mestrado, se for candidatura para doutorado e no ato da matrícula.

§ 3º Como a inscrição no certame será realizada online, via SIGAA, sugerimos solicitar, para inscrição, apenas documentos de
identificação pessoal e com foto, CPF, cópia de diploma ou certificado de conclusão, projeto de pesquisa (sem identificação do
candidato ou número de CPF), currículo, etc., quando for o caso.
§ 4º Conforme o Art. 3º da Lei nº 13726, de 10/2018, é dispensada a exigência de:
a) reconhecimento de firma, devendo o agente administrativo, confrontando a assinatura com aquela constante do documento de
identidade do signatário, ou estando este presente e assinando o documento diante do agente, lavrar sua autenticidade no próprio
documento, no ato da matrícula;
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b) autenticação de cópia de documento, cabendo ao agente administrativo, mediante a comparação entre o original e a cópia, atestar a
autenticidade;
c) apresentação de certidão de nascimento, que poderá ser substituída por cédula de identidade, título de eleitor, identidade expedida
por conselho regional de fiscalização profissional, carteira de trabalho, certificado de prestação ou de isenção do serviço militar
(este é obrigatório para inscrição de homens com idade de 18 anos até 45 anos), passaporte ou identidade funcional expedida por
órgão público;
d) apresentação de título de eleitor, exceto para votar ou para registrar candidatura (apresentação obrigatória no ato da matrícula);
e) No § 3º, “os órgão e entidades integrantes do poder da União, de Estado, do Distrito Federal ou de Município não poderão exigir do
cidadão a apresentação de certidão ou documento expedido por órgão ou entidade do mesmo poder, ressalvadas as seguintes
hipóteses”. Ou seja, quando tratar-se de certidão de conclusão de curso da própria UFAL, em qualquer nível, não cabe solicitar
comprovação, cabendo ao candidato tão somente anexar o documento solicitado (histórico ou certidão/declaração emitida pela
coordenação correspondente) e a própria UFAL/Coordenação/Secretaria/Comissão de Seleção usar seus próprios sistemas e registros
para fins de comprovação administrativa.
§ 5º Outros documentos deverão ser elencados no Edital e entregues no ato da matrícula, sob pena de perda da vaga caso não haja
comprovação.
I - PERÍODO: de 23 de setembro de 2023 a 11 de outubro de 2023 (apenas um exemplo)
II - HORÁRIO: até as 23:55 horas do dia.....
III- LOCAL (SIGAA), descrever endereço eletrônico:
IV - Solicitações de informações devem ser encaminhadas para o e-mail do Programa, a saber email ...ou telefone.....
V - Documentação exigida, no formato pdf.:
Ficha de inscrição devidamente preenchida, assinalando, quando for o caso, a opção pela autodeclaração, conforme os quesitos
de cor, raça e etnia utilizados pelo IBGE, atendendo todas as exigências da Resolução CONSUNI ...., para cotas;
Identificação de documento de Cadastro de Pessoa Física (CPF), de acordo com o SIGAA;
Identificação de Carteira de Identidade ou, no caso de estrangeira/o, do Passaporte, do RNE ou documento similar; de acordo
com o SIGAA;
Cópia de Diplomas/Certificados e Declarações de conclusão de Curso, quando for o caso.
Anexar Currículo Lattes e Comprovantes, em pdf, quando for solicitado.
Apresentação de (inserir o número de cópias definidas pelo PPG) cópias impressas (ou em pdf.) de (Pré)Projeto de Pesquisa,
elaborado em conformidade ao Anexo (inserir número do Anexo) deste Edital.
§ 6º Demais documentos necessários para a vida acadêmica só serão entregues no ato da matrícula (não solicitar no ato da matrícula
documentos que já foram solicitados na inscrição) e se não forem entregues o aprovado e classificado perderá a vaga.
Art. 7o O resultado preliminar das inscrições homologadas será divulgado no dia (inserir data), no site do Programa:
<http://www.ppg....../> e no Mural da Secretaria do (nome do PPG). Não serão homologadas as inscrições com documentação
incompleta, enviada eletronicamente, ou que não atendam às condições exigidas neste Edital, sendo que, a critério da Comissão de
Seleção, outros documentos poderão ainda ser solicitados. O candidato declara formalmente que está de acordo, no ato da inscrição,
com adesão e compromisso em observância aos artigos 297-299 do Código Penal Brasileiro e que está em acordo com as normas deste
Edital.
§ 1º Lembrar de cadastrar, obrigatoriamente, todos os resultados das fases eliminatórias e fase correspondente para recurso no SIGAA,
na medida em que os(as) candidatos(as) seguem os resultados prescritos no SIGAA e página eletrônica do PPG, conforme calendário
prescrito no Edital.
§ 2º Realizar a primeira fase eliminatória após sete dias úteis da homologação da inscrição.
Art. 8º Havendo recurso ao resultado preliminar à homologação das inscrições, que obedeça ao prazo mínimo das 48 horas, contadas a
partir da divulgação, considerando, prioritariamente, os dias úteis, novo resultado será divulgado no dia (inserir data), no site do
Programa: <http://www.ppg....../> e no Mural da Secretaria (nome do PPG) e SIGAA.
Art. 9ª O(A) candidato(a) que apresentar apenas a declaração oficial de concluinte de curso de Graduação, emitida pela universidade
de origem, caso seja aprovado(a) e classificado(a), terá sua primeira matrícula condicionada à entrega da cópia autenticada, na
secretaria do Programa, do Diploma (Graduação ou Mestrado) ou Certificado de Conclusão.

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Parágrafo Único – O Colegiado do PPG poderá acatar matrícula, caso o candidato aprovado e classificado não entregar a
documentação no ato da matrícula e comprovar a excepcionalidade do prazo para receber o referido diploma e, caso o diploma não
seja apresentado no prazo de 120 dias após a matrícula, o(a) discente poderá ser desligado do Programa.
CAPÍTULO VII
DO PROCESSO SELETIVO
Art. 10. Trata-se de esclarecer sobre as etapas do Processo Seletivo; a metodologia para a realização de cada uma delas; data, horário e
lugar de cada uma; critérios para análise e mensuração da análise em nota; identificação dos envolvidos (não por nome, mas
institucionalmente).
§ 1º Embora a Coordenadoria se responsabilize por todo o processo seletivo, é sua função designar membros de linha de pesquisa (ou
Colegiado) para avaliação de provas escritas, arguição oral ou uma Comissão Administrativa ou, então, uma Comissão de Seleção que
colaborará com a Coordenação de forma mais efetiva (emitir portaria e publicar obrigatoriamente os nomes dos componentes
examinadores de cada fase, antes da realização da fase e executar todo o processo seletivo).
§ 2º Esse item é o mais individual do Edital, pois exige deliberação da Coordenadoria do PPG. Por esse motivo e considerando as
particularidades de cada área do conhecimento, ao invés de disponibilizar, aqui, um modelo de escrita, lista-se o que não pode faltar,
em hipótese alguma, neste quesito.
§ 3º Caso haja situação emergencial, como a pandemia internacional, o PPG poderá suprimir prova escrita presencial e realizar
entrevista/arguição de projeto por via online, desde que grave cada entrevista, como de hábito, para essa fase do certamente.
§ 4º As sessões de entrevistas/arguições ou congêneres são sessões que devem ser gravadas e restritas aos integrantes determinados
pela Comissão de Seleção ou Coordenação, identificando quais pessoas deverão elaborar questões e participar diretamente da
entrevista/arguição e as pessoas que podem apenas assistir, mas não podem intervir.
Art. 11. Etapas do Processo: definir, com clareza, se a etapa é eliminatória e/ou classificatória, fazendo constar tal caracterização logo
no subtítulo referente à etapa.
Art. 12. Atentar para do Exame de Proficiência em Língua Estrangeira, de acordo com a Regimento Interno do Programa ou legislação
em vigor, segundo orientações do documento de área/Capes de cada PPG.
§ 1º O PPG define qual (is) língua (s) vai considerar para a realização desta etapa. Ainda sobre esse tema, o Edital deve esclarecer as
condições de dispensa da Prova de Língua, caso existam.
§ 2º Na Ficha de inscrição deve constar um campo, onde o candidato assinala sua dispensa e a justifica. Na documentação para a
inscrição, exige-se a comprovação de suficiência, caso o candidato vá solicitar dispensa.
§ 3º Cada PPG pode definir as condições de dispensa do candidato, as mais comuns são:
I - realizou exame de proficiência em língua estrangeira (e foi aprovado) na Faculdade de Letras da UFAL, lembrando que a Capes
aceita, incluive, teste Duolingo;
II- realizou exames de proficiência (e foi aprovado) reconhecidos internacionalmente (exemplos: TOEFL, Ciências sem Fronteiras,
IELTS, Aliança Francesa; DELE do Instituto Cervantes, entre outros que o PPG considerar;
III - realizou exames de proficiência em processos seletivos anteriores, seja no próprio PPG em que no momento se inscreve, seja em
outro PPG de IES, reconhecidas e recomendadas pela CAPES/MEC. Se o PPG for aceitar a comprovação de suficiência em língua
estrangeira, é importante definir, também, o período válido para a referida comprovação (geralmente, se utiliza como métrica os
últimos três ou cinco anos).
IV - Indicar se o PPG aceitara avaliação de proficiência durante o período de pós-graduação, quando for o caso ou se não haverá
comprovação de proficiência em língua estrangeira.
Art. 13. Esclarecer sobre os critérios para a definição de nota em cada uma das etapas. Caso haja prova escrita, substituir nome do(a)
candidato(a) por número de inscrição na seleção via SIGAA, preferencialmente, ou número de CPF e, posteriormente, código para
evitar identificação para quem irá avaliar a prova.
Parágrafo Único – O mesmo procedimento deverá ser formatado para avaliação de Projeto de Pesquisa, quando este for objeto de
avaliação em fase isolada. Na avaliação do Projeto de Pesquisa não deve constar nome do(a) candidato(a) ou CPF, nem no corpo do
Projeto informação que possa identificar o(a) candidato(a).
Art. 14. Esclarecer sobre a pontuação de currículo Lattes. Sugeri-se criar um quadro em Anexo (Barema), no Edital, em que se
identifique como a contagem será realizada e quais notas ou pesos. Não se esquecer de mencionar o período de tempo no qual as
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atividades serão avaliadas e contabilizadas. Poderá ser sugerido a autopontuação do currículo e a Comissão de Seleção fará a
conferência.
Art. 15. Esclarecer se há NOTA MÍNIMA (ponto de corte) para que o(a) candidato(a) seja classificado(a) e aprovado(a) (nota mínima
para ampla concorrência e nota mínima para cotistas Ações Afirmativas).
Art. 16. Expor, se for o caso, a bibliografia recomendada para prova de conhecimento específico ou para a arguição oral, critérios de
avaliação da prova, incluindo pontuação para cada questão.
Parágrafo Único – disponibilizar (na página eletrônica do PPG), no dia seguinte à aplicação da prova, o espelho da prova, padrão
resposta da prova ou barema da prova.
Art. 17 Não esquecer de que, para cada etapa em que as notas forem divulgadas, é obrigatório guardar prazo recursivo (responder o
SIGAA às fases do certame). Estabelecer onde serão divulgadas as notas: sugerimos que a divulgação seja feita em mural da Secretaria
e no site, cujo endereço deve integrar o Edital e SIGAA.
I - Duas outras sugestões são cabíveis: 1) utilizar a nomenclatura “resultado preliminar”, considerando o prazo recursivo; 2) divulgar
SEMPRE, em cada etapa, o número de INSCRIÇÃO do candidato ou CPF (ex.: XXX.XXX.087-69) de todos os candidatos, em ordem
de classificação decrescente; ou seja, mesmo os reprovados devem constar na listagem.
§ 1º Publicar as notas de ampla concorrência separada das notas de cotistas, para todas as fases do certame.
§ 2º No “resultado final”, do processo seletivo, deverá ser apresentado a ordem de classificação com o CPF e o nome de cada pessoa
aprovada e classificada.
Art. 18. O direito de recurso é acompanhado pelo direito de vista, que deve, também, ser normatizado no Edital, incluindo critérios de
avaliação da prova ou outra qualquer fase.
Parágrafo Único - Sugeri-se que esse procedimento, recurso, seja realizado na Secretaria do Programa de Pós-Graduação,
acompanhado de recurso protocolado, ou via SIGAA. Para esses casos, só atende a solicitação de envio por e-mail, em formulário
próprio para recurso emitido pelo PPG. É fundamental acrescentar essa informação no Edital. Disponibilizar espelho da prova escrita,
ou outra fase, e justificar todas as notas atribuída e de acordo com os critérios publicados no Edital, evitar justificativas de notas que
fujam ao que está prescrito no Edital.
Art. 19. Há, aqui, repetição de itens anteriores, lembramos: informar, em texto simples e geral, que haverá divulgação prévia da(s)
banca(s) examinadora(s), com o devido afastamento no caso de impedimento ou suspeição.
Art. 20. IMPORTANTE: Outros procedimentos essenciais a serem considerados, durante a definição do Processo Seletivo:
§ 1º Evitar a identificação do candidato(a) durante a elaboração e na correção da prova escrita, quando houver, uma vez que nesta fase
não deve contar nome do candidato nem CPF, bem como evitar identificação do nome do candidato no Projeto de Pesquisa, adotar
número de inscrição do SIGAA.
§ 2º Elaboração de planilha de avaliação das provas subjetivas (arguição oral e outras), sugerimos colocar como Anexo.
CAPÍTULO VIII
DO CRONOGRAMA OU CALENDÁRIO
Art. 21. Trata-se de um quadro em que a cada atividade do Processo Seletivo corresponda uma data, um horário e um local para sua
realização. Não esquecer, em hipótese alguma, de prever período para o recurso. O primeiro período de recurso é do próprio edital, a
partir da data de sua publicação, no mínimo, quarenta e oito horas para recurso do edital.
Parágrafo Único: Não indicar período para recurso com dias de final de semana. Informar recursos em dias úteis
CAPÍTULO IX
CONSIDERAÇÕES FINAIS OU DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 22. As considerações finais ou disposições gerais, a critério do PPG, mais comuns são as que seguem. Os PPG’s podem
acrescentar a este modelo o que considerarem relevante, de acordo com a particularidade de seus respectivos processos seletivos.
Art. 23. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas para este processo seletivo contidas nos comunicados e neste
edital.
Art. 24. O candidato será eliminado do processo seletivo por burla ou tentativa de burla de quaisquer das normas definidas neste edital
ou nos comunicados, bem como por tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida neste processo seletivo.
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Art. 25. O não comparecimento (e atrasos superiores a 15 minutos, contados a partir do horário divulgado em Edital para realização da
atividade) do candidato em quaisquer das fases presenciais resultará em sua eliminação do processo seletivo.
Art. 26. O candidato deverá manter atualizados o seu endereço (residencial e eletrônico) e telefone na Secretaria do Programa,
enquanto estiver participando do processo de seleção.
Art. 27. A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como alterações em dispositivos legais e
normativos a ele posteriores, não serão objetos de avaliação nas provas do processo seletivo.
Art. 28. O Programa não se compromete a conceder bolsas de estudo para os candidatos aprovados e classificados.
Parágrafo Único - O número de bolsas disponíveis depende das normas e concessões anuais das agências de fomento e das normas
internas e publicadas do Programa.
Art. 29. Os candidatos aprovados e classificados neste Processo Seletivo deverão estar cientes de que, conforme a Portaria 13/2006 da
CAPES/MEC, as teses e dissertações defendidas no Programa de Pós-Graduação em (nome do PPG) da UFAL serão obrigatória e
integralmente ou parcialmente disponibilizadas na internet (Repositório Digital da Biblioteca Central da UFAL e SIGAA), no site da
CAPES/MEC (Plataforma Sucupira).
Art. 30. O prazo de recurso ao resultado final do Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação em (nome do PPG) será de 48
(quarenta e oito) horas, a partir do horário de divulgação do mesmo, considerando para essa contagem apenas os dias úteis e deverá ser
encaminhado, via SIPAC, à CPG/PROPEP, para que esta possa emitir parecer após pronunciamento da Comissão de Seleção.
Art. 31. Todos os candidatos terão acesso aos seus documentos referentes ao Processo Seletivo dentro do prazo de recurso, os quais
estarão disponíveis na Secretaria do (nome do PPG) da UFAL.
Art. 32. O candidato não selecionado deverá providenciar a retirada de seus documentos (quando cabível), apresentados na inscrição
na Secretaria do (nome do PPG), até 30 (trinta) dias após a divulgação dos resultados finais. Findo este prazo, os documentos serão
enviados para reciclagem.
Art. 33. O curso de Pós-Graduação em (área), nível Mestrado ou Doutorado), terá duração máxima de (inserir número de meses,
conforme Regulamento Geral das Pós-Graduações da Ufal) meses, obedecendo ao disposto no Regulamento Geral de Cursos de PósGraduação Stricto Sensu da UFAL.
Parágrafo Único - Ao final do curso, será outorgado o título (Mestre ou Doutor) em (área do conhecimento) ao aluno regular que
cumprir todas as exigências estabelecidas no Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em (nome do PPG) da UFAL.
Art. 34. Anexos ao Edital:
- Formulário padrão para inscrição (se for SIGAA não precisa)
- Formulário para pontuação de currículo (pode haver auto-pontuação)
- Referências para a prova escrita: Geral ou por Linha de Pesquisa
- Critérios para Avaliação da Prova Escrita
- Critérios para Avaliação do Projeto
- Critérios para avaliação do Currículo
- Instruções para a elaboração de Projeto de Pesquisa
- Quadro de orientadores por linha/Grupo de Pesquisa e temas de pesquisa
- Distribuição de vagas por orientador (especialmente para os PPG's cujos processos seletivos estão associados à indicação prévia de
orientador).
- Formulários relativos à Resolução da UFAL que trata de Cotas Étnico-racial e Formulário Pessoas com Deficiência.
- Declaração de um Conselho Estadual de Políticas Públicas de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais ou Declaração de
outros órgãos do poder público que trabalhem com Diversidade Sexual e de Gênero, confirmando a identidade de gênero do(a)
candidato(a).

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- Declaração documentada da condição de Refugiado(a) ou Assentado(a), conforme a Resolução que trata de Cotas Ações Afirmativas
e vigor.
- Outros Documentos ou formulários que o PPG julgar pertinente.
Art. 35. Esta Instrução Normativa revoga a INSTRUÇÃO NORMATIVA nº 03, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023.

IRAILDES PEREIRA ASSUNÇÃO

WALTER MATIAS LIMA

IRAILDES PEREIRA ASSUNCAO
Autenticado Digitalmente

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