Resolução Retificada 01/2015 - Credenciamento de Professores Colaboradores
Estabelece às regras para credenciamento de docentes da UFAL e de outras Instituições de Ensino Superior no país, a partir do título de doutor em antropologia ou áreas afins, como colaboradores do PPGAS-UFAL
Resolução Retificada 01-2015 - Credenciamento de Professores Colaboradores.pdf
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS – UFAL
INSTITUTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS – ICS
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ANTROPOLOGIA SOCIAL - PPGAS
Resolução Retificada 01/2015 - Credenciamento de Professores Colaboradores
Estabelece às regras para credenciamento de docentes
da UFAL e de outras Instituições de Ensino Superior
no país, a partir do título de doutor em antropologia ou
áreas afins, como colaboradores do PPGAS-UFAL.
Art. 1º - Todos os docentes interessados em ingressar no Programa de Pós-Graduação em
Antropologia Social da UFAL poderão fazê-lo, inicialmente, como professores colaboradores.
A mudança de categoria para professor permanente poderá ser feita a qualquer tempo, uma
vez que o professor tenha sido credenciado, estando submetida ao interesse da Coordenação
do curso e à avaliação do Conselho do PPGAS.
§ 1º - Conforme o regimento do curso de Mestrado em Antropologia Social, o conselho do
Programa é composto por todos os professores credenciados, um representante discente e
um servidor técnico-administrativo do curso com seus respectivos suplentes.
Art. 2º - Os pedidos podem ser apresentados a qualquer tempo e devem ser enviados
diretamente
à
secretaria
do PPGAS-UFAL, através do endereço eletrônico
secretaria.ppgasufal@gmail.com. As solicitações terão resposta em um prazo de até 60 dias
contados a partir da confirmação do recebimento pelo coordenador do curso. Os documentos
relativos aos instrumentos de avaliação descritos no Art. 3º devem ser anexados no e-mail em
formato PDF.
Art. 3º - Os instrumentos de avaliação da candidatura são os seguintes:
I - A produção intelectual do docente nos últimos cinco anos e sua aderência à
disciplina, os quais serão aferidos através do Currículo Lattes;
II - Uma proposta de atuação no curso, que será aferida através de um Plano de
Atividades constituído por projeto de pesquisa e plano de curso de uma das disciplinas que
constituem o ementário do programa;
III - O enquadramento do docente em relação às linhas de pesquisa do PPGAS, o qual
será aferido através de uma Carta de Intenções na qual o candidato deverá discorrer sua
aproximação teórico-metodológica com antropologia, suas temáticas de interesse de pesquisa
e orientação, bem como a pretensão em relação aos grupos de pesquisa que estruturam o
programa.
Art. 4º - A avaliação é constituída por duas etapas: 1) a elaboração de dois pareceres
descritivos atendendo aos critérios de credenciamento estabelecidos nessa resolução. O
primeiro será elaborado pela coordenação do curso e o segundo pelos membros do grupo de
pesquisa à que a candidatura se dirige; 2) Apreciação da candidatura e dos pareceres pelo
Conselho do PPGAS.
Universidade Federal de Alagoas - Campus A.C. Simões – Av. Lourival Melo Mota, s/n – Tabuleiro do Martins. CEP: 57072-900
Maceió/AL - E-mail: secretaria.ppgas@ics.ufal.br
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PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ANTROPOLOGIA SOCIAL - PPGAS
Art. 5º - Na elaboração do parecer, além da avaliação qualitativa dos documentos enviados,
será aplicada a seguinte métrica para fins de quantificação da produção:
Publicação de Livros, artigos em periódicos e
traduções.
Capítulos de livro, organizações de coletâneas,
dossiês e números temáticos de revistas
científicas.
Orientações concluídas de TCCs e dissertações.
Laudos, relatórios de pesquisa e extensão,
consultorias públicas.
Filmes e documentários etnográficos, ensaios
fotográficos e etnografias audiovisuais.
Publicação de texto completo em Anais de
eventos científicos.
Pontuação por cada produção
10 pontos
5 pontos
Respectivamente 5 pontos e 10 pontos
5 pontos
5 pontos
5 pontos
Art. 6º - Para que o pedido seja apreciado, o professor interessado deverá apresentar em seu
currículo pelo menos 100 pontos, aferidos a partir de sua produção dos últimos cinco anos.
Art. 7º - O pedido deve vir acompanhado das informações de contato do professor
interessado. Aos responsáveis pela elaboração dos pareceres reserva-se o direito de fazer
contato para eventuais esclarecimentos acerca do material enviado.
Art. 8º - Ao professor interessado será comunicada a definição do Conselho do PPGAS, sob a
forma de uma carta resposta, no qual serão sumarizadas as razões para acolhimento ou recusa
de seu pedido de credenciamento. O acesso aos pareceres será facultado a partir da demanda
específica do próprio interessado, diretamente na secretaria do curso, a partir de agendamento
com o coordenador.
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