EDITAL nº 06.2026 Alunos Especiais e Domínio Conexo.pdf

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EDITAL nº 06.2026 Alunos Especiais e Domínio Conexo.pdf
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                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS – UFAL
INSTITUTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS – ICS
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ANTROPOLOGIA SOCIAL – PPGAS

EDITAL Nº 06/2026 - PROPEP-CPG/UFAL/PPGAS
ALUNO ESPECIAL E DOMÍNIO CONEXO 2026.2
CURSO DE MESTRADO EM ANTROPOLOGIA SOCIAL

A Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação e a Coordenação do Programa de Pósgraduação stricto sensu: Mestrado em Antropologia Social da Universidade Federal de
Alagoas (UFAL) tornam público, pelo presente Edital, a abertura do processo de
inscrição, seleção e matrícula, dos candidatos na modalidade Aluno Especial e
Domínio Conexo no referido Programa, especificado neste Edital.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Define-se como Aluno Especial todo discente que cursa disciplinas isoladas no
PPGAS/UFAL. Estão disponíveis para essa oferta apenas as disciplinas eletivas, sendo
vedada à participação de alunos especiais nas disciplinas obrigatórias.
Define-se como Aluno Domínio Conexo os discentes matriculados em outros cursos
presenciais de pós-graduação stricto sensu da UFAL ou de outras instituições de ensino
superior. O aluno domínio conexo poderá cursar no máximo 08 (oito) créditos das
disciplinas eletivas no PPGAS-UFAL.
Art. 2º O candidato poderá se inscrever em apenas 1 (uma) disciplina por semestre e
poderá cursar um total de 2 (duas) disciplinas no Programa.
Art. 3º As inscrições serão realizadas no período de 1º de julho a 26 de julho de 2026
nas seguintes disciplinas eletivas:
• Disciplina: Suportes Técnicos e Estéticos do Audiovisual
Professor: Siloé Soares de Amorim
Ofertada no período de 05 de agosto de 2026 a 06 de novembro de 2026
Horário: Quarta-Feira, das 9h às 13h
Local: Museu Théo Brandão de Antropologia e Folclore (MTB)
Carga Horária: 60h Créditos: 04
Ementa: Elementos antropológicos, visuais e sonoros. Conceitos, formas e suportes
técnico-imagéticos. História da fotografia e do cinema: uma introdução. O
documentário: linguagem cinematográfica e o filme etnográfico. Antropologia, roteiro e
suas estratégias de abordagem na produção audiovisual. Linguagens visuais:
especificidades e interrelações.
Universidade Federal de Alagoas - Campus A.C. Simões – Av. Lourival Melo Mota, s/n – Tabuleiro do Martins. CEP: 57072-900
Maceió/AL - E-mail: secretaria.ppgas@ics.ufal.br

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 Disciplina: Tópicos Especiais: Ritual, Drama Social e Performance
Professora: Gabriel Alvarez
Ofertada no período de 06 de agosto de 2026 a 06 de novembro de 2026
Horário: Quinta-Feira, das 14h às 17h
Local: ICS Carga Horária: 30h Créditos: 02
Ementa: A disciplina oferece aportes teórico metodológicos a partir dos conceitos de
ritual, drama social, performances e seus aspetos simbólicos. Esta abordagem quebra
com as perspetivas positivistas contrapondo uma abordagem humanista preocupada com
a compreensão das diversas tradições culturais. A disciplina tem como propósito:
analisar os rituais, dramas sociais e performances como estratégias teóricometodológicas; refletir sobre a dimensão simbólica; desenvolver um pensamento crítico
e reflexivo.
Parágrafo único: O local, horário e professores ministrantes poderá ser alterado de
acordo com as necessidades do PPGAS.
PROCEDIMENTOS DE INSCRIÇÃO
a) Os candidatos deverão realizar inscrição online na página eletrônica do Sistema
Integrado
de
Gestão
de
Atividades
Acadêmicas
–
SIGAA
https://sigaa.sig.ufal.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?nivel=S&aba=p-stricto
b) Toda a documentação solicitada para inscrição deve ser inserida eletronicamente e
serão aceitos documentos apenas em formato PDF.
c) O candidato deverá anexar os documentos comprobatórios digitalizados e salvos no
formato PDF, e enviá-los através de questionário específico do SIGAA, no momento da
inscrição, respeitando o período de inscrição. A inscrição só será confirmada após a
inserção de todos os documentos exigidos.
d) A inscrição será efetivada com a confirmação gerada pelo sistema, devendo ser
impressa para possíveis necessidades de comprovação.
e) Para cada item do questionário de inscrição, é permitido o envio de apenas um
documento. Caso o candidato necessite inserir vários documentos em um único item,
deverá compactá-los em um único arquivo salvo no formato PDF.
f) Não será aceita a inclusão de qualquer documento após a inscrição.
g) A inscrição é gratuita.
h) A inscrição implicará no conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas
no inteiro teor deste Edital, não podendo o candidato alegar seu desconhecimento.
Art. 4º Informações adicionais relativas ao Programa podem ser obtidas pela página
eletrônica (conforme disponibilidade do provedor institucional de internet) e e-mail da
secretaria, conforme quadro a seguir:
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PROGRAMA DE
PÓS-GRADUAÇÃO
ANTROPOLOGIA
SOCIAL

CONTATOS
PREFERENCIALMENTE através do e-mail
secretaria.ppgas@ics.ufal.br
Site https://ics.ufal.br/pt-br/pos-graduacao/mestrado-em-antropologia
Horário de Funcionamento da Secretaria do Programa
Segunda-feira, quarta-feira e sexta-feira das 13h às 19h (online)
Terça-feira e quinta-feira das 13h às 19h (presencial)

DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO
Art. 5º Poderão se inscrever, na modalidade Aluno Especial, candidatos graduados
portadores de diploma de nível superior em quaisquer cursos de graduação emitido por
instituições oficiais reconhecidas pelo MEC.
Art. 6º Documentação exigida:
I. Cópia digitalizada da carteira de identidade ou passaporte, se for estrangeiro;
II. Cópia digitalizada do CPF;
III. Cópia digitalizada do Diploma de Conclusão de Curso de Graduação emitida pela
Instituição onde o título foi obtido;
IV. Cópia digitalizada do Histórico Escolar da Graduação;
V. Comprovante de matrícula no Programa de Pós-Graduação de origem (APENAS
PARA ALUNO DOMÍNIO CONEXO);
VI. Carta de intenções em formato PDF, com o nome do (a) candidato (a), na qual
fundamenta o seu interesse pela área de antropologia, explorando sua trajetória
acadêmica, experiência profissional e atuação social.
VII. Curriculo Lattes
VIII. Declaração de veracidade das informações e autenticidade dos documentos
apresentados (Anexo 1)
§1º Os documentos devem ser digitalizados sem rasuras. A falta de qualquer item acima
mencionado ou a ilegibilidade das cópias digitais impedirá o deferimento da inscrição.
Em nenhuma hipótese serão aceitos documentos impressos.
DO PROCESSO SELETIVO E JULGAMENTO DOS CANDIDATOS
Art. 7º A matrícula do candidato (aluno especial e domínio conexo) será realizada após
o processo de matrícula dos alunos regulares do curso e estará condicionada ao número
de vagas disponíveis em cada disciplina, de acordo com o número de alunos regulares
matriculados na mesma, a análise da documentação solicitada no edital e decisão do
professor ministrante considerando o melhor aproveitamento da disciplina.
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Parágrafo único. O número mínimo de vagas para alunos regulares são 12 vagas. O
número máximo de vagas para alunos especiais e domínio conexo são 10 vagas. Sendo
7 vagas para alunos especiais e 4 vagas para aluno domínio conexo.
Art. 8º A matrícula de aluno especial e domínio conexo será concedida apenas para
cursar a disciplina e não constituirá vínculo com o programa.
Art. 9º O aluno especial e domínio conexo estarão sujeitos às mesmas normas que o
aluno regular relativo à frequência e aos procedimentos de avaliação.
Art. 10 O aluno especial e domínio conexo receberão a declaração comprobatória da
disciplina cursada, atestando a reprovação ou a aprovação, a frequência, a carga horária
e a nota obtida na mesma.
Art. 11 A disponibilidade de vagas para essa categoria de aluno se notabiliza por ser de
caráter facultativo não representando, assim, obrigatoriedade quer seja no que se refere
ao lançamento de chamadas públicas, quer mesmo no que concerne à aprovação dos
inscritos, tendo em vista que as disciplinas, que podem ser objeto de pleito de alunos
especiais e domínio conexo, destinam-se, primordialmente, ao atendimento da demanda
dos alunos regulares, podendo, excepcionalmente e de acordo com a avaliação do
professor ministrante, comportar a presença de alunos especiais e domínio conexo. Por
essa razão a presente chamada pública não acatará a interposição de recursos.
Art. 12 O resultado final será divulgado no site do PPGAS:
http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/ics/pos-graduacao/mestrado-em-antropologia
no dia 28 de julho de 2026.
Art. 13 A matrícula será realizada pela Secretaria do PPGAS, de forma remota, com os
documentos enviados no ato da inscrição no SIGAA e o comprovante de matrícula
será enviado por e-mail no dia 31 julho de 2026.
Art. 14 A resolução que estabelece e regulamenta o processo de inscrição e matrícula
de Discentes Especiais no PPGAS/UFAL está disponível no site do programa
http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/ics/pos-graduacao/mestrado-emantropologia/resolucoes-editais-e-chamadas/resolucao-02-2015-2013matricula-dealunos-especiais/view.
Art. 13º - Seguem abaixo informações referentes à seleção.
EVENTO
INSCRIÇÕES
ANÁLISE DAS INSCRIÇÕES
(professores)
RESULTADO
ENVIO COMPROVANTE DE MATRÍCULA

DATA
1º de julho a 26 de julho de 2026
27 de julho de 2026
28 de julho de 2026
31 julho de 2026

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Maceió, 26 de junho de 2026.

Profa. Silvia Aguiar Carneiro Martins
Coordenadora do Programa de Pós-graduação em Antropologia Social

Prof. Walter Matias
Coordenador de Pós-graduação/PROPEP/UFAL

Profa. Iraildes Pereira Assunção
Pró-reitora de Pesquisa e Pós-graduação/PROPEP/UFAL

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DECLARAÇÃO DE VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES E AUTENTICIDADE DOS
DOCUMENTOS APRESENTADOS

Eu,____________________________________________________________________,
portador(a)
do
RG
nº______________________________________,
órgão
expedidor________________________,
inscrito(a)
no
CPF
sob
o
nº
________________________________________, assumo inteira responsabilidade pelas
informações prestadas e autenticidade das cópias dos documentos encaminhadas ao
Programa de Pós-Graduação em Antropologia Social (PPGAS) da Universidade Federal de
Alagoas para o EDITAL Nº 06/2026 - PROPEP-CPG/UFAL/PPGAS DISCENTE ESPECIAL E
DOMÍNIO CONEXO 2026.2 no Curso de Mestrado em Antropologia Social.
Declaro estar ciente de que a falsidade nas informações apresentadas implicará
penalidades cabíveis, notadamente no que diz respeito DOS CRIMES CONTRA A FÉ
PÚBLICA; DA FALSIDADE DOCUMENTAL; DE OUTRAS FALSIDADES do Código Penal
Brasileiro (Art. 296 ao 308).
Declaro para fins de direito, que as informações e as cópias de documentos encaminhadas
para o Programa de Pós-Graduação em Antropologia Social da Universidade Federal de
Alagoas (PPGAS/UFAL) são verdadeiras e autênticas.
E por ser esta a expressão da verdade, firmo o presente.

________________________,_____de__________________ de 2026.

_____________________________________________________________
Assinatura

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