Edital Processo Seletivo 2021.pdf
Edital Processo Seletivo 2021.pdf
Documento PDF (343.6KB)
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO
INSTITUTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ANTROPOLOGIA SOCIAL
EDITAL N 04/2021 DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ANTROPOLOGIA
SOCIAL PARA SELEÇÃO DE ALUNO(A) REGULAR PARA O ANO 2022
ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO
CURSO DE MESTRADO EM ANTROPOLOGIA SOCIAL
INFORMAÇÕES GERAIS
A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Antropologia Social, do Instituto de
Ciências Sociais, da Universidade Federal de Alagoas, torna pública as normas do
Processo Seletivo 04/2021 para o preenchimento de vagas para o primeiro semestre
letivo de 2022, no nível de Mestrado, em conformidade com as exigências do
Regimento do PPGAS/UFAL. O Programa, com área de concentração em Antropologia
Social, tem por objetivo oferecer uma formação de pós-graduação em Antropologia aos
bacharéis e licenciados em ciências sociais e profissionais de outras áreas de
conhecimento que tenham interesse em tornarem-se antropólogos ou em qualificar a sua
atuação profissional a partir do instrumental teórico e metodológico da disciplina.
O Processo Seletivo do Mestrado em Antropologia Social/UFAL/2021 será realizado
sob a responsabilidade da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEP) e do
Programa de Pós-Graduação em Antropologia Social da Universidade Federal de
Alagoas (PPGAS/UFAL).
Este Edital é válido pelo período que transcorre entre sua publicação e o término das
matrículas no Programa de Pós-Graduação em Antropologia Social.
DO PÚBLICO
Art. 1º - Poderão participar do Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação em
Antropologia Social os portadores de Diplomas de quaisquer curso de Graduação
(bacharelado e licenciatura) devidamente reconhecidos pelo MEC. Também poderão se
inscrever no Processo Seletivo os(as) concluintes de cursos de Graduação, desde que o(a)
candidato(a) entregue, junto aos documentos de inscrição, uma declaração emitida pela
Coordenação de seu curso que informe a data agendada para a defesa do trabalho de
conclusão de curso.
DAS VAGAS
Art. 2º – Serão ofertadas o número total de 12 (doze) vagas, incluindo-se as vagas
gerais e do sistema de cotas. O preenchimento das vagas será realizado de acordo com a
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aprovação e a classificação dos(as) candidatos(as), considerando que esses(as)
concorrem para a vaga disponibilizada pela linha de pesquisa e pelo(a) orientador(a)
indicados(as) no Anexo 10 deste Edital. As vagas serão distribuídas equitativamente nas
seguintes linhas de pesquisa: 1) Etnicidade, corpo e política; 2) Práticas culturais,
imagem e memória. As orientações serão distribuídas considerando-se o número
máximo de 2 (duas) orientações para cada professor(a) do Programa.
§1º - Não há obrigatoriedade de preenchimento de todas as vagas ofertadas no
presente Edital.
Art. 3º - Serão oferecidas 4 (quatro) vagas para o sistema de cotas (definidas de acordo
com a Resolução nº 86/2018-CONSUNI/UFAL, de 10/12/2018, que regulamenta a
implementação de políticas de ações afirmativas nos cursos e programas de pósgraduação), assim distribuídas: 2 (duas) vagas para afrodescendentes, 1 (uma) vaga para
indígenas e 1 (uma) vaga para pessoas com deficiência (definidas de acordo com o
Decreto nº. 5.296/04).
PARÁGRAFO ÚNICO – Conforme a Resolução nº 86/2018-CONSUNI/UFAL, os(as)
candidatos(as) às vagas para indígenas e afrodescendentes serão submetidos(as) ao
procedimento de verificação da condição declarada realizado pela Banca de Validação
da Autodeclaração Étnico-Racial, que será convocada através de edital específico, antes
da homologação do resultado final do Processo Seletivo. Os laudos dos(as)
candidatos(as) selecionados(as) para as vagas de pessoas com deficiência serão
encaminhados para verificação do CID (Código Internacional de Doenças), bem como
da Classificação Internacional de Funcionalidade, em que sejam consideradas a
existência de limitação de atividades e a restrição da participação social da pessoa com
deficiência.
§1º - Não havendo candidatos(as) aprovados(as) ou inscritos(as) em uma das três
categorias de cotas acima especificadas, o índice destinado a cada categoria migrará
para aquelas que contarem com inscritos optantes pelo sistema de cotas, priorizando-se
a categoria de menor índice. Não havendo candidatos(as) inscritos(as) ou aprovados(as)
nas vagas destinadas às cotas, estas migrarão automaticamente para o sistema de vagas
gerais.
§2º - Todos(as) os que concorrem às vagas gerais e às de cotas ofertadas pelo
programa são obrigados(as) a cumprir todas as etapas do processo seletivo.
DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO
Art. 4º - As inscrições serão realizadas no período de 30 de julho até às 23:55 do 16 de setembro
de 2021
4.1- Procedimentos de Inscrição:
a) Os(as) candidatos(as) deverão realizar inscrição online na página eletrônica do Sistema
Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas – SIGAA
http://sigaa.sig.ufal.br/sigaa/public/home.jsf.
b) Toda a documentação solicitada para inscrição deve ser inserida eletronicamente. Serão
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aceitos documentos apenas em formato PDF.
c) A inscrição será efetivada com a confirmação gerada pelo sistema, e esta deve ser salva e
impressa para possíveis necessidades de comprovação.
d) Para cada item do questionário de inscrição é permitido o envio de apenas um
documento. Caso o(a) candidato(a) necessite inserir vários documentos em um único
item, deverá compactá-los em um único arquivo salvo no formato PDF.
e) Homologação de Inscrição: O resultado preliminar das inscrições homologadas será
divulgado
no
dia
no
site
do
Programa:
<
https://ics.ufal.br/pos-graduacao/mestrado-em-antropologia>
e
no SIGAA. A
documentação será conferida pela Comissão de Seleção. Não serão homologadas as
inscrições com documentação incompleta ou que não atendam às condições exigidas
neste Edital. Havendo recurso ao resultado preliminar à homologação das inscrições, que
obedeça ao prazo das 48 horas, contadas a partir da divulgação, considerando os dias
úteis, novo resultado será divulgado no site do PPGAS e no SIGAA.
f) Não será aceita a inclusão de qualquer documento após a inscrição.
4.2- A inscrição é gratuita.
4.3- O(a) candidato(a) que optar pelas vagas do sistema de cotas para indígenas e
pessoas com deficiência deverá anexar na inscrição o termo de autodeclaração que
consta no anexo 7 e 7.1 deste Edital. O(a) candidato(a) que optar pelas vagas do sistema
de cotas para afrodescendentes deverá anexar o termo de autodeclaração de
pertencimento étnico- racial que consta no anexo 8 deste Edital.
4.4- A inscrição no Processo Seletivo implicará no conhecimento e tácita aceitação das
condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e seus anexos, não podendo o(a)
candidato(a) alegar seu desconhecimento.
4.5- Informações adicionais relativas ao Programa podem ser obtidas na página
eletrônica (conforme disponibilidade do provedor institucional de internet), ou
solicitadas ao e-mail da secretaria, conforme quadro a seguir:
PROGRAMA DE
PÓS-GRADUAÇÃO
ANTROPOLOGIA
SOCIAL
CONTATOS
E-mail: secretaria.ppgas@ics.ufal.br
Site:<http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/ics/posgraduacao/mestrado-em-antropologia >.
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Art. 5º - Documentação exigida
I. 01(uma) foto 3x4;
II. Carteira de identidade ou passaporte, se for estrangeiro(a);
III. CPF;
IV. Diploma ou Certidão de Conclusão de Curso de Graduação emitida pela
Instituição onde o título foi obtido;
V. Histórico Escolar da Graduação, considerando também outras formações
realizadas em nível de graduação e pós-graduação;
VI. Currículo LATTES-CNPq. Não serão aceitos outros modelos de currículo;
VII. Projeto de Pesquisa, conforme descrito no Anexo 4;
VIII. Ensaio Teórico, conforme descrito no Anexo 5;
IX. Termo de autodeclaração (Anexo 7 e 7.1 deste Edital - Somente para os(as)
candidatos(as) que optarem pelas vagas do sistema de cotas para indígenas e
pessoas com deficiência);
X. Termo de autodeclaração (Anexo 8 deste Edital – Somente para os(as)
candidatos(as) que optarem pelas vagas do sistema de cotas para afrodescendentes);
XI. Laudo médico (somente para os(as) candidatos(as) que optarem para o sistema
de cotas para pessoas com deficiência);
XII. Requerimento para condição especial para a realização da prova (Anexo 9
deste Edital - Somente para os(as) candidatos(as) que optarem pelas vagas para
pessoas com deficiência);
XIII. Formulário de indicação de orientação (Anexo 10);
§1º - Os documentos devem ser digitalizados sem rasuras. A falta de qualquer item
acima mencionado ou a ilegibilidade das cópias digitais implicará no indeferimento da
inscrição. Em nenhuma hipótese serão aceitos documentos impressos.
§2º - A comprovação de que trata o item IV poderá ser substituída por declaração
emitida pela coordenação da instituição de ensino superior, informando que o(a)
aluno(a) cumpriu todos os pré-requisitos para a conclusão do curso e indicando a data
agendada para a defesa do trabalho de conclusão de curso de Graduação.
§3º - Os(as) candidatos(as) às vagas de cotas para pessoas com deficiência deverão
anexar, no ato da inscrição, o requerimento específico para detalhamento das condições
de acessibilidade para a realização das diferentes etapas do processo seletivo juntamente
com laudo médico, conforme o Anexo 9.
5.1– O Programa de Pós-Graduação em Antropologia Social e a Pró-Reitoria de
Pesquisa e Pós-Graduação não se responsabilizam por problemas técnicos ocorridos no
envio da documentação.
5.2– Os(as) candidatos(as) aprovados devem apresentar os documentos originais para
autenticação no momento da matrícula institucional na secretaria do Programa.
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DO PROCESSO SELETIVO E JULGAMENTO DOS(AS) CANDIDATOS(AS)
Art. 6º - O Processo Seletivo será realizado pela Comissão de Seleção composta por
professores do curso designada para esse fim.
PARÁGRAFO ÚNICO - Após o encerramento e a homologação das inscrições,
cada integrante da Comissão de Seleção firmará uma declaração de inexistência de
situação de suspeição ou impedimento em relação aos(às) candidatos(as)
participantes do Processo Seletivo. O mencionado documento será publicado no
site
do
Programa:
<http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/ics/pos-graduacao/mestrado-emantropologia>.
Art. 7º - O Processo Seletivo constará das seguintes etapas:
I. Projeto de Pesquisa - Esta etapa tem caráter eliminatório;
II. Ensaio Teórico. Essa etapa tem caráter classificatório;
III. Defesa da candidatura. Esta etapa tem caráter classificatório e será
realizada através de uma arguição oral via plataforma google meet com
duração máxima de 60(sessenta) minutos.
PARÁGRAFO ÚNICO- A Comissão de Seleção divulgará os motivos que
fundamentam a atribuição da nota ou o status de aprovado(a)/reprovado(a) dos(as)
candidatos(as) em cada uma das etapas do Processo Seletivo, antes da abertura do prazo
de recursos da etapa correspondente, através do e-mail individual fornecido pelo(a)
candidato(a) no ato da inscrição, conforme o calendário inserido no Anexo 1 deste
edital.
§1º - Para obter aprovação, os(as) candidatos(as) que concorrerem às vagas gerais
deverão obter média 7,0 (sete), considerando os pesos abaixo informados para cada
etapa do Processo Seletivo. No caso dos(as) candidatos(as) optantes pelas vagas do
sistema de cotas, a média de corte será 5,0 (cinco). Os(as) candidatos(as) que não
atingirem a média, independente do desempenho em cada etapa, serão eliminados(as).
§2º - As informações relativas ao calendário do processo seletivo, à bibliografia do
Ensaio Teórico, à estrutura sugerida para o Projeto de Pesquisa, e os itens avaliados na
Defesa da Candidatura, bem como aos critérios de avaliação de cada uma das etapas
estão disponíveis nos anexos deste edital.
§3º - Os(as) candidatos(as) optantes pelo sistema de cotas para pessoas com
deficiência, assim como os(as) demais candidatos(as) que tiverem asseguradas por lei
condições especiais para a realização da Defesa da Candidatura, terão até 90 (noventa)
minutos para a realização da mesma.
Art. 8° - A análise do Projeto de Pesquisa é a primeira etapa deste edital. Essa etapa
tem caráter eliminatório e terá peso 4,0 na média final. O formato sugerido para o
projeto está detalhado no anexo 4 e os critérios de avaliação no anexo 6. A avaliação do
Projeto de Pesquisa considerará o conhecimento, a viabilidade teórico-metodológica da
pesquisa antropológica e sua aderência à linha de pesquisa escolhida pelo(a)
candidato(a) no PPGAS e às linhas e projetos de pesquisa em desenvolvimento pelo
grupo de pesquisa do qual o(a) orientador(a) faz parte.
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PARÁGRAFO ÚNICO: A nota mínima para aprovação nesta etapa é 7,0 (sete) para
os(as) candidatos(as) optantes das vagas gerais; para os(as) candidatos(as) optantes pelo
sistema de cotas, a nota mínima para aprovação é 5,0 (cinco).
Art. 9º -A análise do Ensaio Teórico será a segunda etapa do processo seletivo. Esta
etapa é classificatória e terá peso 3,0 na média final. A especificação dos itens
avaliados no Ensaio Teórico encontra-se no anexo 5 e a bibliografia de referência para
este ensaio no anexo 3.
PARÁGRAFO ÚNICO: Os ensaios que contiverem plágio integral ou parcial serão
desclassificados e o material será enviado para as instâncias competentes para
procedimentos legais.
Artº. 10 - A terceira e última etapa deste processo seletivo é a Defesa da Candidatura.
Esta etapa é classificatória e terá peso 3,0 na média final. Nesta etapa a Comissão de
seleção arguirá os(as) candidatos(as) a respeito de aspectos teóricos e metodológicos
que fundamentaram o Projeto de Pesquisa e o Ensaio Teórico.
PARÁGRAFO ÚNICO - A Defesa da Candidatura será realizada em formato virtual
através da plataforma google meet e será gravada pela Secretaria do Programa. O
horário da defesa será divulgado no site do programa. Os(as) candidatos(as) receberão
no email cadastrado no ato da inscrição o link de acesso à plataforma. Os horários
informados para a realização dessa etapa não poderão ser alterados. Caso o(a)
candidato(a) tenha algum problema de conexão durante a prova, poderá se reconectar e
continuar sua resposta enquanto o tempo da Defesa da Candidatura não tiver sido
encerrado. O(a) candidato(a) que se ausentar nesta etapa será desclassificado(a).
Art. 11º - Os(as) candidatos(as) serão selecionados até o número de vagas previsto no
Art. 2º deste edital. A classificação final dos(as) candidatos(as) será realizada por ordem
decrescente da pontuação final e disponibilidade de vagas.
§1º - No caso de igualdade no resultado final serão utilizados os seguintes critérios
para o desempate dos(as) candidatos(as):
I. Nota na análise do Projeto de Pesquisa;
II. Nota da análise do Ensaio Teórico.
§2º - O(a) candidato(a) poderá ser aprovado(a), mas não selecionado(a),
observando-se: a ordem decrescente de classificação; o número de vagas e a
disponibilidade de vagas para orientação na área de concentração e na linha de pesquisa,
definidas internamente pelo PPGAS.
§3º - Todos(as) os(as) candidatos(as) com média final igual ou superior a 7,0 serão
classificados(as) por ordem decrescente até o preenchimento das 8 (oito) vagas
destinadas à entrada geral. As demais vagas serão distribuídas através da política de
cotas. Caso as 4 (quatro) vagas reservadas aos cotistas não sejam preenchidas, elas serão
destinadas aos(às) candidatos(as) com média igual ou superior a 7,0 até o
preenchimento das 12 (doze) vagas oferecidas neste Edital.
§4º - Não havendo candidatos(as) aprovados(as) em número suficiente para o
preenchimento das vagas ofertadas no Art.2º deste Edital, estas poderão resultar sem
preenchimento no final do Processo Seletivo.
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DO RESULTADO FINAL E RECURSOS
Art.12º – Os resultados finais serão divulgados de acordo com a previsão do calendário
contido neste Edital e em seus Anexos, exclusivamente pelo sítio eletrônico do
Programa de Pós-Graduação em Antropologia Social:
<http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/ics/pos-graduacao/mestrado-emantropologia/selecao>.
Art.13º – O(a) candidato(a) poderá recorrer do resultado de cada etapa à Comissão de
Seleção do Programa de Pós-Graduação. O pedido de recurso deve ser enviado ao
e-mail da Secretaria do PPGAS, no prazo e horário estabelecido no calendário deste
Edital disponível no Anexo 1.
PARÁGRAFO ÚNICO: Após o resultado final, o(a) candidato(a) poderá recorrer à
PROPEP, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas contadas a partir da divulgação.
Para isso, deve-se abrir um processo no Protocolo Geral da UFAL (andar térreo da
Reitoria), destinando o mesmo para a PROPEP/CPG (Coordenação de Pós-Graduação).
DA PROFICIÊNCIA EM LÍNGUA ESTRANGEIRA
Art.14º – A proficiência em língua estrangeira é um requisito para obtenção do diploma
de mestrado em Antropologia Social. Ao longo do período do curso, até 24 meses a
contar de seu ingresso, o(a) candidato(a) deverá apresentar certificado de proficiência de
língua estrangeira (inglês, espanhol ou francês). A não apresentação desta certificação
até a data de defesa da dissertação de mestrado acarreta o desligamento do programa.
As informações sobre as provas de proficiência e sobre os atestados de comprovação do
exame serão oferecidas na secretaria do Programa.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15º - A inscrição do(a) candidato(a) implicará o conhecimento e a aceitação das
normas e condições estabelecidas neste Edital e seus respectivos Anexos.
Art. 16º - Será excluído do processo seletivo o(a) candidato(a) que:
I. Faltar ou não se apresentar à etapa de Defesa da Candidatura;
II. Apresentar comportamento considerado incompatível com a lisura do certame
e normas acadêmicas da UFAL;
III. Não atender o que consta no Artigo 5º deste Edital;
Art.17º - O(a) candidato(a) deverá manter atualizados o seu endereço (residencial e
eletrônico) e telefone na Secretaria do Programa, enquanto estiver participando do
processo de seleção.
Art.18º - A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital,
bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão
objetos de avaliação nas provas do Processo Seletivo.
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Art.19º - As bolsas porventura disponibilizadas por agências de fomento poderão ser
oferecidas aos(às) alunos(as), atendendo aos critérios fixados pelas Agências
Financiadoras, pelo CONSUNI/UFAL e pela Comissão de Bolsas do Programa, não
estando garantida a concessão de bolsas aos selecionados.
Art. 20º - Quaisquer alterações relativas ao processo seletivo, incluindo datas e
horários, conteúdo programático, peso e pontuação serão divulgados pelo Programa de
Pós-Graduação
no
sítio:
<http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/ics/posgraduacao/mestrado-em-antropologia >.
Art. 21º - O Regimento do Programa de Pós-Graduação em Antropologia Social, bem
como as informações sobre as linhas de pesquisa e orientadores estão à disposição
dos(as) candidatos(as) na página do Programa de Pós-Graduação em Antropologia
Social.
Art. 22º - O curso de Pós-Graduação em Antropologia Social, nível Mestrado, terá
duração máxima de 24 meses, obedecendo ao disposto no Regulamento Geral de Cursos
de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFAL. Ao final do curso, será́ outorgado o título
Mestre em Antropologia Social ao(à) aluno(a) regular que cumprir todas as exigências
estabelecidas no Regimento do Programa de Pós-Graduação em Antropologia Social da
UFAL.
Art. 23º - Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pelo Conselho do
Programa de Pós-Graduação em Antropologia Social.
Maceió, 21 de julho de 2021.
Prof. Rafael Oliveira Rodrigues
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Antropologia Social
Prof. Walter Matias Lima
Coordenador de Pós-Graduação/PROPEP/UFAL
Profa. Iraildes Pereira Assunção
Pró-reitora de Pesquisa e Pós-Graduação/PROPEP/UFAL
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Anexo 1
CALENDÁRIO DO PROCESSO SELETIVO
EVENTO
DATA
Inscrições Sistema SIGAA
30/07/2021 a 16/09/2021
Homologação das Inscrições
20/09/2021
Recursos da Homologação das Inscrições
21/09 a 22/09/2021
Resultado da Homologação das Inscrições
23/09/2021
Avaliação dos Projetos de Pesquisa
24/09 a 04/10/2021
Resultado Preliminar da Avaliação dos
Projetos de Pesquisa
05/10/2021
Envio do Barema Final do Projeto de
Pesquisa para o e-mail individual
fornecido pelo(a) candidato(a) no ato da
inscrição
Recursos da avaliação do Projeto de
Pesquisa
Resultado Final da avaliação do Projeto de
Pesquisa
Análise do Ensaio Teórico
05/10/2021
06/10 a 07/10/2021
08/10/2021
05/10/2021 a 11/10/2021
Resultado Preliminar da avaliação do
Ensaio Teórico
12/10/2021
Envio do Barema Final do da avaliação do
Ensaio Teórico para o e-mail individual
fornecido pelo(a) candidato(a) no ato da
inscrição
12/10/2021
Recursos da avaliação do Ensaio Teórico
13/10 a 14/10/2021
Resultado final da avaliação do Ensaio
Teórico
15/10/2021
Período de Defesa de Candidaturas
Resultado Preliminar do Processo Seletivo
18/10 a 19/10/2021
21/10/2021
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Envio do Barema Final análise da Defesa
de Candidatura para o e-mail individual
fornecido pelo(a) candidato(a) no ato da
inscrição
Recursos do Processo Seletivo
Banca de Validação da Autodeclaração
Étnico-Racial
Resultado Final
21/10/2021
22/10 a 25/10/2021
Conforme orientações do edital de
convocação de Banca de Validação
Étnico-racial
26/10 a 05/11/2021
08/11/2021
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Anexo 2
DETALHAMENTO DAS ETAPAS DE SELEÇÃO
Projeto de Pesquisa
Ensaio
Teórico
Defesa da
Candidatura
Caráter
Eliminatório e
Classificatório
Nota mínima para seleção
geral: 7,0
Nota mínima para seleção no
sistema de cotas: 5,0
Classificatório
Classificatório
Peso
4,0
3,0
3,0
O processo seletivo será realizado através de 3 (três) etapas:
I. Projeto de Pesquisa. Anexado no ato da inscrição, o Projeto será lido e
analisado pela Comissão de Seleção. Esta etapa é eliminatória e
classificatória. Será atribuída uma nota de 1 a 10 e considerado peso 4,0
(quatro) na avaliação final.
II. Ensaio Teórico. O(a) candidato(a) deverá redigir um texto com base na
bibliografia indicada no anexo 3 e orientações do anexo 5. Esta etapa é de
caráter classificatório. O peso desta prova na média final da seleção é 3,0
(três).
III. Defesa da candidatura. É uma etapa classificatória do processo
seletivo, realizado virtualmente conforme agendamento publicado no sítio do
programa. Esta etapa tem duração de até 60(sessenta) minutos, na qual a
Comissão arguirá o(a) candidato(a) a respeito de aspectos teóricos e
metodológicos de seu Projeto de Pesquisa e Ensaio Teórico.
Será considerado(a) aprovado(a) o(a) candidato(a) que, ao final do processo seletivo, for
aprovado(a) na avaliação do Projeto de Pesquisa e que tiver concluído todas as etapas
do processo com média final de no mínimo 7,0 (sete). No caso dos(as) candidatos(as)
optantes pelo sistema de cotas, serão considerados(as) aprovados(as) os(as) que, ao final
do processo, forem aprovados(as) na avaliação do Projeto de Pesquisa e que tiverem
concluído todas as etapas do processo com média final de no mínimo 5,0 (cinco).
O(a) candidato(a) poderá ser aprovado(a), mas não selecionado(a), observando-se o
número de 12 (doze) vagas disponibilizadas no Edital. Não havendo candidatos(as)
aprovados(as) em número suficiente para o preenchimento das vagas, o processo
seletivo poderá resultar sem o preenchimento de todas as vagas.
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Anexo 3
BIBLIOGRAFIA PARA ENSAIO TEÓRICO
ABU-LUGHOD, Lila. As mulheres muçulmanas precisam realmente de salvação?
Reflexões antropológicas sobre o relativismo cultural e seus Outros. Estudos
Feministas, 2(20): 451-470, 2012.
AGIER,Michel. Do direito à cidade ao fazer-cidade. O antropólogo, a margem e o
centro. Mana 21(3): 483-498, 2015
BARTH, Fredrik. Etnicidade e o conceito de cultura. Antropolítica, Niterói, 2(19):
15-30, 2005.
GONZALEZ, Lélia. Racismo e sexismo na cultura brasileira (1980). Primavera para as
rosas negras: Lélia Gonzalez em primeira pessoa... Coletânea organizada e editada pela
UCPA União dos Coletivos Pan-Africanistas. São Paulo: Diáspora Africana, p.
190-214, 2018.
HARAWAY, Donna. Saberes Localizados: a questão da ciência para o feminismo e o
privilégio da perspectiva parcial. Cadernos Pagu (5): 07-41, 1995.
MACDOUGALL, David. De quem é essa estória? In: Caderno de Antropologia e
Imagem, n. 01, p 93-106, 1995.
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Anexo 4
FORMATO DO PROJETO DE PESQUISA
O projeto de pesquisa deverá observar o limite mínimo de 10 (dez) e máximo de 12
(doze) laudas. O projeto de pesquisa não poderá conter a identificação (nome) ou CPF
do(a) candidato(a). Após a inscrição remete para a Comissão o Projeto com o número
de inscrição na seleção. A estrutura sugerida contempla os seguintes itens:
Introdução;
Justificativa escolha do mestrado em antropologia; linha de pesquisa; grupo de pesquisa
e orientador(a);
Objetivos;
Justificativa da escolha do tema;
Inserção do pesquisador no campo de pesquisa e sua e inserção social no contexto que se
propõe estudar;
Revisão bibliográfica;
Métodos e técnicas de pesquisa;
Cronograma ( Duração de 24 meses, prevendo período de cumprimento da carga horária
obrigatória; trabalho de campo e redação da qualificação e da dissertação);
Referências bibliográficas.
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Anexo 5
ORIENTAÇÕES PARA O ENSAIO TEÓRICO
O ensaio teórico deverá ter até 2.500 palavras.
Os(as) candidatos(as) poderão desenvolver uma reflexão antropológica de sua escolha,
tendo como base o diálogo entre os conceitos e autores da bibliografia selecionada no
Anexo 3.
Neste ensaio, espera-se que os(as) candidatos(as) consigam dialogar em profundidade
com no mínimo três dos autores indicados e que consigam se referir à totalidade da
bibliografia selecionada neste edital.
Os(as) candidatos(as) poderão fazer uso de recursos audiovisuais, bibliografias
complementares e outros materiais que julguem necessários.
Os ensaios teóricos serão avaliados na clareza na exposição das ideias; densidade e
precisão no uso dos argumentos e conceitos utilizados;.Capacidade de articulação entre
os autores citados; capacidade de desenvolver uma reflexão antropológica e autoral
acerca da bibliografia recomendada
Serão desclassificados os(as) candidatos(as) cujos ensaios contiverem plágio integral ou
parcial conforme a legislação vigente (Lei 9610/1998).
Recomendamos que os(as) candidatos(as) utilizem o padrão de normalização de textos
acadêmicos da UFAL e estejam atentos as normas para citação de autores
(https://ufal.br/estudante/documentos/manuais/padrao-ufal-de-normalizacao.pdf).
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Anexo 6
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
BAREMA 1 – Avaliação do Projeto de Pesquisa (Peso 4,0)
Critério
Adequação da estrutura e
objetividade textual
Coerência na definição dos objetivos,
métodos de pesquisa e abordagem
teórica do tema;
Aderência a uma das linhas de
pesquisa do programa; à um grupo de
pesquisa e/ou orientador(a) e à
abordagem antropológica.
Viabilidade de realização da
pesquisa; inserção do(a) candidato(a)
no campo de pesquisa/ inserção social
Nota da Etapa
Peso
Comentário
Nota
Comentário
Nota
2,0
3,0
3,0
2,0
BAREMA 2 – Avaliação do Ensaio Teórico (Peso 3,0)
Critério
Peso
Clareza na exposição
das ideias.
Densidade e precisão no uso dos
argumentos e conceitos referidos.
Capacidade de articulação entre os
autores indicados.
Capacidade de desenvolver uma
reflexão antropológica e autoral
acerca da bibliografia indicada
Nota da Etapa
2,0
3,0
3,0
2,0
15
BAREMA 3 – Avaliação da Candidatura (Peso 3,0)
Critério
Peso
Precisão das respostas
teórico-metodológicas
3,0
Clareza e objetividade na construção
dos argumentos
3,0
Consistência nas informações e dados
apresentados nas etapas anteriores do
processo seletivo (Projeto de Pesquisa
e Ensaio Teórico
4,0
Comentário
Nota
Nota da Etapa
16
Anexo 7
TERMO DE AUTODECLARAÇÃO PARA INDÍGENAS
À Banca Examinadora,
Eu,
portador
(a)
do
CPF
, expedido por
,
Nº
de
,
Identidade
residente
no município
,
do Estado de
,
candidato(a) no processo seletivo do Programa de
Pós-Graduação em Antropologia Social (nível
Mestrado) declaro-me
indígena da etnia
e apto para
concorrer às vagas do sistema de cotas do Programa de Pós Graduação em Antropologia
Social (PPGAS/UFAL).
Sem mais,
Data:
Assinatura
17
ANEXO 7.1
TERMO DE AUTODECLARAÇÃO PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
À Banca Examinadora,
Eu,
portador (a)
Identidade nº
residente
no município
,
do CPF nº
,e
,expedido por
,
,
do Estado de
, candidato(a) no processo
seletivo do Programa de Pós-Graduação em Antropologia Social (nível Mestrado)
declaro-me pessoa comdeficiência
e
apto para concorrer às vagas do sistema de cotas do Programa de Pós Graduação em
Antropologia Social (PPGAS/UFAL).
Sem mais,
Data:
Assinatura
18
Anexo 8
TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO-RACIAL
Eu___________________________________________________________________________
RG nº___________________, CPF nº_______________________________, inscrito/a de
acordo com o critério de cotas no Processo Seletivo do Programa de Pós-graduação em
Antropologia Social (PPGAS/UFAL) do ano 2020, sob o número de inscrição
__________________, declaro para fins de matrícula que concorro à reserva de vagas para
negro/a e sou portador/a de diploma de curso superior. Autodeclaro-me
e estou
ciente de que serei submetido(a) ao procedimento de verificação da condição declarada para
concorrer às vagas reservadas aos(às) candidatos(as) negros(as) (cotas), obrigatoriamente antes
da homologação do resultado final do Processo Seletivo, de acordo com a Resolução nº
86/2018-CONSUNI/UFAL. Declaro, ainda, estar ciente que, caso haja indeferimento da
autodeclaração, serei eliminado(a) do Processo Seletivo para cotista. Outrossim, se constatada, a
qualquer tempo, a falsidade ou a irregularidade na documentação entregue no ato da matrícula
quanto às informações aqui prestadas, a matrícula será cancelada em definitivo, com a perda
definitiva da vaga, sem o prejuízo de outras medidas cabíveis.
AL,
de
de
Assinatura do(a) candidato(a)
19
Anexo 9
REQUERIMENTO PARA CONDIÇÃO ESPECIAL AUDITIVA PARA A
REALIZAÇÃO DA ARGUIÇÃO ORAL TEÓRICO-METODOLÓGICA
Nome Completo
CPF
RG
Curso
Eu, candidato(a) acima qualificado(a), inscrito(a) no Processo Seletivo para Curso de
Mestrado em Antropologia Social da Universidade Federal de Alagoas, venho requerer
condição diferenciada para realizar a Arguição Oral do referido processo, de acordo com
o especificado no Edital n.º 03/2020-PROPEP-CPG/UFAL/PPGAS. Para isso, anexo
documento comprobatório da necessidade de atendimento diferenciado (Laudo Médico
com a especificação do tipo de necessidade e/ou deficiência do qual sou portador(a) ou
outro documento que comprove o tipo de recurso solicitado).
Para tanto, identifico abaixo o tipo de recurso necessário para o dia da Arguição
Oral Teórico-Metodológica que se adequa às minhas necessidades.
1. NECESSIDADES
AUDIÇÃO)
AUDITIVAS
(PERDA
TOTAL
OU
PARCIAL
DA
( ) intérprete de LIBRAS (Língua Brasileira de Sinais).
2. TEMPO ADICIONAL
( ) acréscimo de 1 (uma) hora, justificativa:
3. OUTRAS NECESSIDADES NÃO ESPECIFICADAS ACIMA.
Declaro
conhecer
e
aceitar todas as
n.º 04/2021 PROPEP-CPG/UFAL/PPGAS.
/
,
normas estabelecidas no
de
Edital
de 2021.
Assinatura do(a) Candidato(a)
20
Anexo 10
FORMULÁRIO DE INDICAÇÃO DE ORIENTAÇÃO
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
ANTROPOLOGIA SOCIAL
Nome completo:
Data de nascimento:
CPF:
Telefone: ( )
( )
RG:
-
Curso de Graduação:
E-mail:
Conclusão (ano):
Endereço postal:
Título do Projeto:
Indique abaixo um(a) possível orientador(a) e/ou uma linha de pesquisa.
Obs. A indicação não é decisiva. A distribuição das orientações seguirá os critérios
explicitados no Art. 2 deste Edital.
( ) Linha de pesquisa 1:
Etnicidade, corpo e
política
( ) Claudia Mura
( ) Débora Allebrandt
( ) Evaldo Mendes da
Silva
( ) Isabel Santana de
Rose
( ) João Batista de
Menezes Bittencourt
( ) Nádia Elisa
Meinerz
( )Pedro Guedes do
Nascimento
21
( ) Linha de pesquisa 2:
Práticas culturais,
imagem e memória
( ) Fernanda
Rechenberg
( ) Rachel Rocha de
Almeida Barros
( )Rafael de
Oliveira Rodrigues
( ) Siloé Soares de
Amorim
( ) Silvia Aguiar
Carneiro Martins
( ) Wagner Diniz
Chaves
Tipo de
concorre:
( ) Geral ( ) Sistema
de cotas
vaga a que
Especificar a vaga no
sistema de cotas:
22
