CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS QUE SE DECLARARAM NEGROS (PRETOS OU PARDOS) PARA PROCEDIMENTO DE VALIDAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL (HETEROIDENTIFICAÇÃO)

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                    Edital nº 04/2024/PPGAS/CPG/PROPEP/UFAL – Convocação para banca de heteroidentificação

Serviço Público Federal
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ANTROPOLOGIA SOCIAL

Edital nº 04/2024 – PPGAS/CPG/PROPEP/UFAL, de 18 de novembro de 2024

CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS QUE SE DECLARARAM NEGROS (PRETOS OU PARDOS) PARA
PROCEDIMENTO DE VALIDAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL
(HETEROIDENTIFICAÇÃO)

O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ANTROPOLOGIA SOCIAL, no uso de suas atribuições
legais, torna pública a convocação dos candidatos inscritos no processo seletivo do mestrado
regido pelo EDITAL N 02/2024 DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ANTROPOLOGIA SOCIAL
PARA SELEÇÃO DE ALUNO(A) REGULAR PARA O ANO 2025 que se autodeclararam NEGROS (pretos
ou pardos) para VALIDAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL (HETEROIDENTIFICAÇÃO).
1.

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O procedimento de validação da autodeclaração étnico-racial é de aplicação obrigatória para
todos(as)os(as) candidatos(as) concorrentes autodeclarados negros (pretos ou pardos), que
obtiveram aproveitamento suficiente para figurar como aprovado ou classificado no resultado
preliminar do certame.
1.2. A validação da autodeclaração étnico-racial será realizada nos termos deste edital e da
Resolução nº 38, de 4 de maio de 2021, do Consuni/UFAL (RCO 38/2021).
1.3. Caberá ao Programa de Pós-Graduação em Antropologia Social a responsabilidade pela
publicação do edital de convocação dos candidatos para o procedimento de
heteroidentificação, bem como a divulgação dos resultados preliminar e definitivo deste
procedimento. Ao Núcleo de Estudos Afro-Brasileiros (NEABI), juntamente com o Núcleo
Executivo de Processo Seletivo (NEPS/Copeve), baseado no banco de dados de membros da
banca de validação, caberá a COORDENAÇÃO dos processos de validação das autodeclarações
étnico-raciais.
1.4. O processo de validação é constituído por duas etapas:
1.4.1. envio dos arquivos digitais necessários à validação pelos(as) candidatos(as), na
forma dos subitens 2.10, 2.11 e 2.12;
1.4.2. validação fenotípica da autodeclaração étnico-racial dos candidatos pela banca
específica.

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1.5. O procedimento de validação da autodeclaração étnico-racial do Processo Seletivo para o
mestrado do Programa de Pós-graduação em Antropologia Social será realizada obedecendo
as normas e os procedimentos constantes nesta convocação e na Resolução nº 38, de 4 de
maio de 2021, do Consuni/UFAL (RCO 38/2021).
1.6. A relação dos(as) candidatos(as) convocados(as), que no ato da inscrição optaram por
concorrer na demanda dos autodeclarados negros(as) (pretos/as ou pardos/as) e obtiveram
aprovação nas fases dos Processos Seletivos descritos no subitem 1.5., encontra-se disponível
no Anexo V deste edital.
1.7. O(A) candidato(a) que não efetuar os procedimentos definidos neste edital para participar
da etapa validação da autodeclaração étnico-racial será considerado(a) desistente para
todos os efeitos, sendo ELIMINADO(A) da demanda de cota para candidatos negros do
concurso, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
1.8. A banca de heteroidentificação utilizará unicamente o critério fenotípico para aferição da
condição declarada pelo(a) candidato(a).
1.9. O(a) candidato(a) que comprovar ter sido submetido(a) ao procedimento de
heteroidentificação na UFAL estará dispensado(a) de realizá-lo novamente, desde que tenha
obtido o resultado “DEFERIDO" e requeira a dispensa.
1.10.
A dispensa de que trata o subitem 1.9, deverá ser requererida por meio do
requerimento disponível no Anexo III deste edital, no qual deverá ser informado o processo
seletivo ou o concurso em que o(a) candidato(a) obteve o deferimento da sua autodeclaração
como pessoa preta ou parda.
2.

PROCEDIMENTOS PARA A VALIDAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL

2.1. A validação da autodeclaração étnico-racial, sem prejuízo do que dispõe os itens 2.14 e 2.18,
será realizada de maneira não-presencial e de acordo com os termos da Resolução nº 38 do
Conselho Universitário (RCO 38/2021), de 4 de maio de 2021.
2.2. O procedimento de heteroidentificação acontecerá por meio da avaliação dos arquivos
enviados (fotos e vídeo) e considerará, exclusivamente, os aspectos fenotípicos do candidato.
2.3. Caso seja necessário, por decisão da comissão de heteroidentificação, os candidatos também
poderão passar por avaliação telepresencial ou por avaliação presencial.
2.4. Durante a captura das imagens (fotografias e vídeo), o(a) candidato(a) não deverá fazer uso
de:
2.4.1.

maquiagem;

2.4.2.

óculos (escuros ou de grau);

2.4.3.

acessórios na cabeça (boné, chapéu, lenço, burca, gorro, entre outros);

2.4.4.
acessórios ou roupas (estampadas) que impossibilitem a verificação fenotípica,
prejudicando a identificação do/a candidato/a).
2.5. Os(As) candidatos(as) listadas(os) no Anexo V desta convocação deverão enviar, na forma do
item 2.13, os arquivos listados a seguir:

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a) 3 (três) arquivos de fotos, sendo 1 (uma) do perfil direito, 1 (uma) do perfil esquerdo e 1
(uma) frontal;
b) 1 (um) arquivo de vídeo;
c) 2 (dois) arquivos dos documento de Identificação (digitalizado) dentre os listados no
subitem 2.8, sendo 1(um) com a frente do documento e 1 (um) com o verso do documento
OU 1(um) arquivo que contemple a frente e o verso;
d) 1 (uma) cópia do Anexo I preenchida e assinada (digitalizada).
e) 1 (uma) cópia do Anexo II preenchida e assinada (digitalizada).
2.6. Os(As) candidatos(as) listadas(os) no Anexo V desta convocação não deverão:
a) fazer uso de qualquer programa, aplicativo ou recurso para editar as imagens ou vídeo (a
exemplo de filtros), para modificar as imagens ou vídeo captados;
b) usar luz artificial de modo a interferir no resultado final das imagens (fotografias ou vídeo).
2.7. Os arquivos a serem enviados deverão obrigatoriamente, seguir os procedimentos dos
subitens 2.10, 2.11 e 2.12.
2.8. Serão considerados documentos de identidade oficial com foto: carteiras expedidas pelos
Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação
e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de
exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista;
carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como
identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto).
2.9. Não serão aceitos como documentos de identidade oficial: cópia do documento de
identidade, ainda que autenticada em cartório, nem protocolo deste documento; certidões de
nascimento; CPF; títulos eleitorais; carteiras de motorista (modelo sem foto e sem prazo de
validade); carteiras de estudante; carteiras funcionais sem valor de identidade; documentos
ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados; quaisquer outros não especificados no item
anterior.
Procedimentos para Produção dos Arquivos de Fotos
2.10.

O(A) candidato(a) deverá captar as imagens em local com boa iluminação, e
preferencialmente com fundo de cor única e neutra, visando garantir uma boa qualidade das
imagens. O(a) candidato(a) deverá observar as instruções constantes do anexo IV deste
edital.

2.10.1. Os arquivos de fotos deverão ser feitos com a câmera na posição retrato (na vertical),
sempre enquadrando da altura um pouco acima da cabeça até a cintura do(a) candidato(a) e
ser, atual/recente, individual, na extensão JPG, JPEG ou PNG tendo no máximo 4MB de
tamanho por arquivo.
2.10.2. A primeira imagem deverá ser fotografado(a) o perfil direito do(a) candidato(a). A segunda
imagem deverá ser fotografado(a) o(a) candidato(a) de frente. E por fim, a terceira,
fotografando(a) o perfil esquerdo do(a) candidato(a).
2.10.3. Ao finalizar a captura das imagens, é recomendável que o(a) candidato(a) verifique se elas
atendem aos critérios de posicionamento conforme alíneas “a” e “b” do subitem 2.10.
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2.10.4. O(A) candidato(a) deverá nomear os arquivos, identificando-os como: “Foto 1 + nome do(a)
candidato(a)”; “Foto 2 + nome do(a) candidato(a)”; “Foto 3 + nome do(a) candidato(a)”.

Procedimentos para Produção do Arquivo de Vídeo
2.11. A gravação do vídeo deverá ocorrer com a câmera na posição retrato (vertical), em local
com boa iluminação e preferencialmente com fundo branco ou de cor clara/neutra e ter no
máximo 25MB de tamanho.
2.11.1. O seguinte roteiro deverá ser seguido:
a) O(A) candidato(a) iniciará a gravação do vídeo de frente para a câmera e deverá

apresentar o documento original com foto e focalizá-lo na câmera (ficar parado por 2
segundos em cada lado do documento);
b) Em seguida, o(a) candidato(a) faz um movimento virando à direita até que a câmera

focalize todo o perfil esquerdo (ficar parado(a) por 2 segundos);
c) O(A) candidato(a) retorna o movimento até ficar com o perfil direito focalizado pela

câmera (ficar parado(a) por 2 segundos).
d) Por fim, retorna para a posição inicial, e de frente para a câmera, o(a) candidato(a)

deverá falar em ALTO E BOM SOM, PAUSADAMENTE o seguinte texto:

“EU, ’falar o nome completo’, PORTADOR(A) DO RG ’falar o número’, INSCRITO(A) NO PROCESSO
SELETIVO/CONCURSO REGIDO PELO EDITAL Nº/ANO ’falar o número do edital do processo
seletivo/concurso’, ME AUTODECLARO ’falar Preto(a) ou Pardo(a).”

2.11.2. Ao finalizar o vídeo, é recomendável que o arquivo seja conferido para saber se a imagem
do documento foi bem focalizada ao ponto de uma clara identificação dos dados e se o
som do texto da alínea “d” do subitem 2.11.1 está perfeitamente audível.
2.11.3. O(A) candidato(a) deverá nomear o arquivo, identificando-o como “Vídeo + nome do(a)
candidato(a)”.

Procedimentos para Produção dos Arquivos Digitalizados (Anexos I, II, III e Documento de
Identificação)
2.12. O(A) candidato(a) deverá digitalizar (nos formatos PDF, JPG, JPEG ou PNG) e enviar por email os documentos que estão nos Anexos I e II, ou III – se for o caso –, além do documento
oficial de identificação com foto, de acordo com o subitem 2.8.
2.12.1. Os Anexos I, II e III deverão ser totalmente preenchidos pelo(a) candidato(a) e assinados,
com caneta esferográfica de tinta na cor azul – após o que deverão ser digitalizados –,
podendo a assinatura física ser substituída por assinatura eletrônica via portal Gov.BR do
Governo Federal (https://www.gov.br/governodigital/pt-br/assinatura-eletronica).
2.12.2. Para os documentos de identificação que tenham informações frente e verso, o(a)
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candidato(a) deverá anexar as duas imagens para análise.
2.12.3. As imagens dos documentos deverão estar legíveis e em perfeitas condições, de forma a
permitir a análise dos dados com clareza.
2.12.4. O(A) candidato(a) deverá nomear os arquivos, identificando-os como: “DOCUMENTO DE
IDENTIFICAÇÃO FRENTE e/ou VERSO + nome do(a) candidato(a)”, “Anexo I + nome do(a)
candidato(a)” e“Anexo II + nome do(a) candidato(a)”.
Envio dos Arquivos à Comissão Organizadora do Processo Seletivo
2.13. Os arquivos citados nos subitens 2.10, 2.11 e 2.12, além do requerimento indicado no
subitem 1.10 – quando for o caso –, deverão ser enviados (em anexo) para o e-mail
secretaria.ppgas@ics.ufal.br, das 00h00 de 19/11/2024 às 23h59 do dia 24/11/2024 e o
assunto do e-mail deverá ser “BANCA DE VALIDAÇÃO ÉTNICO-RACIAL/UFAL – NOME
COMPLETO DO(A) CANDIDATO(A)”.
2.13.1. Não serão aceitos arquivos disponibilizados por meio de link para acesso a sistemas de
armazenamento em nuvem (cloud storage), mas somente por meio de anexo, sendo a
disponibilização via link considerada como envio incompleto dos arquivos, devendo,
nesse caso, a Comissão do Processo Seletivo proceder conforme o item 2.13.4.
2.13.2. O envio dos arquivos mencionados nos subitens 2.10, 2.11 e 2.12 constituem a primeira
etapa do processo de validação da autodeclaração étnico-racial.
2.13.3. Caso o(a) candidato(a) não consiga anexar e enviar as imagens, documentos e vídeos em
uma única vez, poderá fracionar os arquivos em mais de um e-mail, dentro do prazo
indicado pelo subitem 2.13.
2.13.4. O envio dos arquivos somente será aceito no período do subitem 2.13. Assim que o e-mail
for recebido com os arquivos, eles serão verificados e a Comissão do Processo Seletivo, em
até 24h (vinte e quatro horas), enviará uma mensagem indicando quantos e quais
arquivos foram recebidos.
2.13.5. Na falta de algum arquivo exigido no subitem 2.5, o(a) candidato(a) será informado através
da confirmação de recebimento do e-mail enviado no período do subitem 2.13.4 e uma
segunda tentativa de envio será possível no período de 24 (vinte e quantro) horas, contudo
essa segunda tentativa somente será permitida para o(a) candidato(a) que já tenha
efetuado o primeiro envio no período descrito no subitem 2.13.
2.13.6. Não será aceito como primeira tentativa de envio o período mencionado no subitem
2.13.5.
2.13.7. A Comissão do Processo Seletivo poderá solicitar novo envio de arquivos caso os
inicialmente enviados não estejam dentro das condições mínimas para uma validação.
2.13.8. O(A) candidato(a) que não enviar o e-mail no período mencionado no subitem 2.13 será
ELIMINADO(A) da etapa de banca de validação da autodeclaração étnico-racial.
2.13.9. A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Antropologia Social não se
responsabiliza por e-mail não recebido devido a fatores de ordem técnica, falha nos
equipamentos de captura de imagens usados pelos(as) candidatos(as), problema entre
equipamentos que impossibilitem a transferência de dados, falhas de comunicação ou
congestionamento das linhas de comunicação.
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Procedimento de Entrevista Telepresencial/Presencial
2.14. Durante a etapa de validação da autodeclaração étnico-racial ou até mesmo após a
homologação do resultado, qualquer candidato(a) poderá ser convocado(a) pela banca de
validação para realizar uma Entrevista Telepresencial para verificação da condição de
autodeclaração.
2.14.1. Em caso de decisão da comissão de heteroidentificação em convocar o(a) candidato(a),
ele(a) será comunicado(a) através de publicação no site https://ics.ufal.br/pt-br/posgraduacao/mestrado-em-antropologia sobre a convocação com antecedência mínima de 1
(um) dia útil para o dia da entrevista telepresencial.
2.14.2. A entrevista telepresencial, caso ocorra, será realizada por videoconferência na web e
utilizará o serviço Microsoft Teams (ou outro serviço que venha a ser escolhido, por
motivos técnicos, desde que haja inequívoca comunicação aos candidatos).
2.14.3. O(A) candidato(a) deverá possuir uma conta de e-mail Microsoft ativa e ter à sua
disposição um computador (desktop, notebook, netbook etc.) ou um dispositivo móvel
(smartphone, tablet etc.) com acesso a uma conexão de internet banda larga.
2.14.4. Para entrevista telepresencial, o candidato que utilizar computador, deverá:
a) ter a versão atual ou as duas versões principais anteriores dos sistemas operacionais
indicados abaixo:
a.1.) Apple macOS;
a.2.) Microsoft Windows;
a.3.) Chrome OS;
a.4.) Ubuntu e outras distribuições Linux baseadas em Debian;
b) ter a versão mais atual dos navegadores listados abaixo:
b.1.) Navegador Chrome;
b.2.) Mozilla Firefox;
b.3.) Microsoft Edge;
b.4.) Apple Safari;
c) ter uma câmera integrada ou um câmera USB externa e um microfone disponíveis;
2.14.5. Para entrevista telepresencial, o candidato que utilizar dispositivos móveis, deverá:
a) ter um dispositivo móvel com um dos sistemas operacionais indicados abaixo, e que seja
compatível com o aplicativo Microsof Teams:
a.1.) Android;
a.2.) Apple iOS.
b) ter instalado o aplicativo Microsof Teams adequado ao seu dispositivo móvel, disponível
nas respectivas lojas de aplicativos:
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b.1.) iPhone e iPad, disponível na App Store;
b.2.) Android, disponível no Google Play.
c) ter uma câmera e um microfone integrados disponíveis.
2.14.6. Na a entrevista telepresencial/presencial, caso ocorra:
a) não será permitido o uso de acessórios na cabeça, tais como: boné, chapéu, lenço, elástico,
presilhas entre outros (independentemente do comprimento dos cabelos, esses deverão
estar totalmente livres/soltos);
b) não será permitido o uso de óculos escuros ou de grau;
c) não será permitido o uso de maquiagem;
d) não será permitido o uso de filtros de edição das imagens;
e) não será permitido o uso de quaisquer acessórios ou vestimentas estampadas que
impossibilitem ou dificultem a verificação fenotípica, prejudicando a identificação do(a)
candidato(a);
f) não será permitido o uso de luz artificial de modo a interferir no resultado final das
imagens/gravações;
g) o(a) candidato(a) deverá se posicionar em local com boa iluminação, e preferencialmente
com fundo de cor única e neutra, visando a aumentar a qualidade das imagens. Ex.: fundo
de cor branca, parede branca etc.
2.14.7. O(A) candidato(a) convocado(a) deverá comparecer, de forma virtual, à entrevista em dia e
horário determinados na convocação indicada no subitem 2.14.1, devendo também seguir
as instruções repassadas pela banca de validação no momento da entrevista.
2.15. O(A) candidato(a) que não comparecer virtualmente à Entrevista Telepresencial em dia,
horário e na forma determinados pela convocação indicada no subitem 2.14 ou que
comparecer sem portar documento de identidade oficial com foto indicado no subitem 2.8,
será eliminado(a) da demanda de cota para candidatos(as) negros(as) (pretos/as ou
pardos/as) do concurso.
2.16. No dia e horários designados para a videoconferência, nos moldes da convocação indicada
no subitem 2.14.1, em havendo descontinuidade de conexão ao início da entrevista, ou no
seu decorrer, devido à falha oriunda do equipamento ou da conexão, serão realizadas duas
tentativas de restabelecimento de conexão.
2.17. Após as duas tentativas e não se restabelecendo a conexão, a entrevista telepresencial será
cancelada.
2.18. Em havendo o cancelamento da entrevista telepresencial/videoconferência devido à falha
oriunda do equipamento ou da conexão, devidamente comprovada, a banca de validação
poderá convocar o(a) candidato(a) para uma entrevista presencial.
3.

DA BANCA DE HETEROIDNETIFICAÇÃO

3.1. A banca de heteroidentificação será:

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3.1.1. composta por 3 (três) membros, obedecendo-se ao critério de diversidade étnico-racial, de
gênero e de naturalidade;
3.1.2. presidida por um(a) servidor(a) da UFAL, ocupante de cargo efetivo.
3.2. A banca de heteroidentificação,
telepresencialmente, deverá:

quando

a

validação

ocorrer

presencial

ou

3.2.1. resguardar o direito do(a) candiato(a) de perguntar e obter a explicação a sua questão,
sem que entre no mérito do protocolo do certame ou no conteúdo da decisão a ser proferida;
3.2.2. explicar todo o procedimento assim que o(a) candidato(a) adentrar a sala virtual da
avaliação, mesmo que tenha sido informado(a) no edital;
3.2.3. fazer a pergunta-chave sobre sua cor ou etnia e aguardar que o(a) candidato(a) termine
sua autodeclaração;
3.3. A banca de heteroidentificação deliberará pela maioria dos seus membros, sob forma de
parecer motivado conclusivo, com a emissão do resultado AUTODECLARAÇÃO DEFERIDA ou
AUTODECLARAÇÃO INDEFERIDA.
3.4. O procedimento de heteroidentificação será baseado nas imagens enviadas pelo(a)
candidato(a).
3.4.1. A banca de validação poderá solicitar novo envio de arquivos caso os inicialmente enviados
não estejam dentro das condições mínimas para uma validação ou poderá solicitar uma
entrevista telepresencial ou presencial.
3.5. Caso o(a) candidato(a) não cumpra com os procedimentos de gravação e envio dos arquivos, a
banca de validação não poderá fazer avaliação e o(a) mesmo(a) será eliminado(a) desta Etapa
de validação da Autodeclaração étnico-racial.
3.6. Serão considerados(as) pela banca de validação da autodeclaração étnico-racial:
3.6.1. a autodeclaração do(a) candidato(a) como pessoa negra (preta/parda) no ato da inscrição;
3.6.2. a autodeclaração digitalizada (Anexo I), firmada e assinada e enviada pelo(a) candidato(a);
3.6.3. as imagens enviadas do(a) candidato(a), conforme subitens 2.10, 2.11 e 2.12;
3.6.4. o arquivo de vídeo enviado pelo(a) candidato(a) conforme subitem 2.11 ou a entrevista
telepresencial/presencial de que tratam os itens de 2.14 a 2.18;
3.6.5. o fenótipo negro dos(as) candidatos(as), sendo avaliado o conjunto de características
físicas de pessoa negra, predominantemente, a cor da pele, a textura do cabelo, o formato do
rosto etc.
3.7. O(A) candidato(a) não será considerado(a) como pessoa negra pela banca quando houver
deliberação pela maioria dos membros da banca de validação quanto ao não atendimento do
subitem 3.6.
3.8. O(A) candidato(a) terá sua autodeclaração indeferida quando:
a) não atender aos critérios fenotípicos (cor de pele, características da face, textura do cabelo
etc.) para homologação da autodeclaração de pretos e pardos;
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b) se negar a cumprir algum dos procedimentos deste edital, inclusive quanto à apresentação
do termo de aceite e de autorização do uso de imagem constante do Anexo II.
c) não for possível a identificação do(a) candidato(a) através do documento oficial enviado;
d) não ter o(a) candidato(a) enviado o termo constante do Anexo I preenchido e assinado.
3.9. A autodecalração poderá ser indeferida quando não for possível realizar a validação em
decorrência da qualidade das imagens apresentadas pelo(a) candidato(a).
4.

DO RESULTADO PRELIMINAR DA VALIDAÇÃO ÉTNICO-RACIAL

4.1. O resultado preliminar da validação da Autodeclaração étnico-racial será divulgado, até
27/11/2024, no endereço eletrônico https://ics.ufal.br/pt-br/pos-graduacao/mestrado-emantropologia
4.2. Em caso de deferimento de todas as autodeclarações, o resultado preliminar converter-se-á,
de forma automática, em definitivo, dispensada a publicação de que trata o item 6.1.
5.

DOS RECURSOS

5.1. O(A) candidato(a), em face de decisão da banca que não confirmar sua autodeclaração étnicoracial, poderá interpor recurso, uma única vez, a partir da divulgação do resultado preliminar
até às 23h59 do dia 29/11/2024.
5.2. Não será aceito recurso via postal, via fax ou, ainda, fora do prazo.
5.3. O(A) candidato(a) deverá interpor recurso com argumentos consistentes, objetivos e
atinentes ao pleito.
5.4. Para interposição do recurso, o(a) candidato(a) deverá enviar as razões do recurso – em
formato PDF – para o e-mail secretaria.ppgas@ics.ufal.br
5.5. Não será permitido o envio de novos arquivos de imagem ou vídeo no período de interposição
de recursos.
5.6. A banca de recurso, composta por membros distintos daqueles participantes da primeira
avaliação, apreciará os argumentos trazidos no recurso e analisará as imagens – fotografias e
vídeo – recebidas na forma e no prazo estipulado por este edital ou as imagens gravadas
durante a entrevista telepresencial/presencial, conforme o caso.
5.7. A banca recursal poderá solicitar a qualquer candidato(a) uma verificação
telepresencial/presencial visando buscar mais elementos de convicção para decisão final do
recurso.
5.7.1. Caso surja a necessidade da convocação de algum(a) candidato(a) para verificação
telepresencial/presencial na etapa de recursos, a banca de validação adotará os procedimentos
destacados no subitem 2.14 e nos subitens 2.16 ao 2.18.
5.7.2. O(A) candidato(a) será convocado(a) por meio de publicação no site https://ics.ufal.br/ptbr/pos-graduacao/mestrado-em-antropologia com antecedência mínima de 1 (um) dia útil para
a data da entrevista telepresencial ou de 3 (dias) dias úteis para a data da entrevista presencial.
5.8. Mantendo-se o resultado que lhe é desfavorável, o(a) candidato(a) perderá o direito de
concorrer às vagas reservadas aos(às) candidatos(as) negros(as) (pretos/as ou pardos/as) e
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será eliminado(a) da demanda de cota para candidatos(as) negros(as) (pretos/as ou
pardos/as) do concurso.
5.9. Das decisões da banca recursal não caberá recurso.
5.10. O resultado da análise dos recursos será publicado juntamente com o resultado definitivo.
5.11. Cabendo interposição de recurso na forma do item 5.1 e não a havendo, a Comissão do
Processo Seletivo poderá, de pronto, homologoar o resultado preliminar como resultado
definitivo da heteroidentificação e publicá-lo antecipadamente ou poderá publicá-lo no prazo
do subitem 6.1.
6.

DO RESULTADO DEFINITIVO

6.1. O resultado definitivo da validação da autodeclaração étnico-racial, ressalvado o disposto no
subitem 4.2 e observado o disposto no item 5.11, será divulgado até 03/12/2024, no
endereço eletrônico https://ics.ufal.br/pt-br/pos-graduacao/mestrado-em-antropologia
6.2. Após o resultado definitivo, é possível que o(a) candidato(a) seja convocado(a) a qualquer
momento para uma entrevista telepresencial ou presencial para verificar a sua
autodeclaração, adotando-se os procedimentos previstos no subitem 2.14 e nos subitens 2.16
ao 2.18.
7.

DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1. Em todas as etapas do procedimento de heteroidentificação, serão observadas as normas da
Resolução nº 38 do Conselho Universitário (RCO 38/2021), de 4 de maio de 2021, inclusive em
caso de omissão deste instrumento convocatório.
7.2. A Universidade Federal de Alagoas se reserva o direito de rever, a qualquer tempo, as
informações prestadas e a documentação apresentada pelo(a) candidato(a), considerando a
categoria para a qual concorreu e, constatando irregularidades insanáveis, tais como o não
atendimento às exigências do edital que rege o processo seletivo ou demais normas
aplicáveis, de ANULAR a aprovação do(a) candidato(a), sem prejuízo de outras sanções
cabíveis.
7.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação.

Maceió, 18 de novembro de 2024.

Profª. Drª. SILVIA AGUIAR CARNEIRO MARTINS
Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Antropologia Social

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ANEXO I

TERMO DE AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL (NEGRO/PRETO OU NEGRO/PARDO) PARA
PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO (VALIDAÇÃO)

Eu _______________________________________________________________, portador(a)
do RG nº ______________________, CPF nº______________________________, inscrito/a
no Concurso Público/Processo Seletivo Simplificadoregido pelo edital nº ____ de ____(dia)
de ________(mês) de 20____ para a área de estudo/programa de pós-graduação de
___________________________________________________________________________,
optante pela reserva de vagas para pessoas negras, de acordo com a Lei nº 12.990, de 9 de
junho de 2014, declaro, para os devidos fins, que sou
(

) negro(a)/preto(a)

(

) negro(a)/pardo(a)

Declaro, ainda, que as informações prestadas são de minha inteira responsabilidade, bem
como estar ciente que:

1.

O processo de heteroidentificação (validação) da minha autodeclaração étnico-racial
tomará por referência meu fenótipo de pessoa negra (de cor preta ou parda), cujo
critério a ser adotado pela banca será a análise do conjunto de características físicas,
predominantemente, a cor da pele, acrescida da observância da textura do cabelo, da
formação do nariz, da boca etc., que combinadas ou não, permitam que eu seja
socialmente reconhecido/a, ou não, como uma pessoa negra. Por isso, não será
considerada, em nenhuma hipótese, a minha ascendência.

2.

A constatação de inverdade ou de fraude nesta declaração, apurada em qualquer
momento, por meio de procedimento administrativo que me assegure o contraditório
e a ampla defesa, ensejará em perda do cargo público, com prejuízo das sanções
penais eventualmente cabíveis.

3.

É de minha inteira responsabilidade acompanhar a(s) publicação(ções) relativa(s) à
validação
da
minha
autodeclaração
étnico-racial,
na
página
https://ics.ufal.br/pt-br/pos-graduacao/mestrado-em-antropologia

____________________________, _____ de ____________________ de 2024.

______________________________________________
(Assinatura do/a Candidato/a)

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ANEXO II
TERMO DE ACEITE E DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM

Eu ______________________________________________________________, portador(a)
do RG nº ______________________, CPF nº______________________________, inscrito/a
no Concurso Público/Processo Seletivo Simplificado, regido pelo edital nº ____ de ____(dia)
de ________(mês) de 20____ para a área de estudo/programa de pós-graduação de
___________________________________________________________________________,
optante pela reserva de vagas para pessoas negras, de acordo com a Lei nº 12.990, de 9 de
junho de 2014, declaro, para os devidos fins, estar ciente e aceitar as condições para a
realização da validação de Autodeclaração étnico-racial (Heteroidentificação), na forma de
envio de arquivos e, caso a banca de validação decida, também poderá ser de forma
Telepresencial ou Presencial.
Por meio desta, AUTORIZO o uso de minha imagem, constante na gravação dos arquivos
enviados, assim como da entrevista telepresencial/presencial, se for convocado.
A presente autorização abrange o uso da minha imagem nas fotos e vídeo acima
mencionados e será concedido à Universidade Federal de Alagoas, o uso delas por prazo
indeterminado para fins de avaliação do Concurso/Processo Seletivo em que estou
concorrendo.
Por esta ser a expressão da minha vontade, declaro que autorizo o uso acima descrito, sem
que nada haja a ser reclamado a título de direitos conexos à imagem ora autorizada ou a
qualquer outro, e assino a presente autorização em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
____________________________, _____ de ____________________ de 2024.

Telefone para contato: ( ____) ____________________
__________________________________________________
(Assinatura do/a Candidato/a)

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ANEXO III
REQUERIMENTO DE DISPENSA DE SUBMISSÃO AO PROCEDIMENTO DE
HETEROIDENTIFICAÇÃO (RCO 38/2021, art. 11)

Eu _________________________________________________________, portador(a) do RG
nº ______________________ e do CPF nº______________________________, inscrito/a no
Concurso Público/Processo Seletivo Simplificado regido pelo edital nº ___________ de
____(dia) de ________(mês) de 20__ para a área de estudo/programa de pós-graduação de
_________________________________________________, optante pela reserva de vagas
para pessoas negras, de acordo com a Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, requeiro
DISPENSA DE PARTICIPAÇÃO NO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO, com
fundamento no(s) item/subitem(ns) ______________ deste edital e no art. 11 da Resolução
38 do Consuni/Ufal, de 4 de maio de 2021, por ter-me submetido ao procedimento de
heteroidentificação, no âmbito do Concurso Público/Processo Seletivo Simplificado
_______________________________________________,
regido
pelo
edital
_________________________________________________, tendo obtido o resultado
DEFERIDO.
Declaro, ainda, que as informações prestadas são de minha inteira responsabilidade.

____________________________, _____ de ____________________ de 2024.

__________________________________________________
(Assinatura do/a Candidato/a)

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ANEXO IV
GUIA PARA ORIENTAÇÕES DO REGISTRO DE ARQUIVOS, FOTOS E VÍDEO
① INSTRUÇÕES GERAIS
As orientações visam guiar ao(as) candidatos(as) para as gravações dos arquivos digitais (fotos e vídeo) e envio:
a) Selecione um local com boa iluminação, preferencialmente com luz natural (dia), se possível com fundo de
uma única cor e neutra.
b) Não use acessórios na cabeça tais como: boné, chapéu, lenço, elástico, presilhas entre outros;
c) Não use óculos escuros ou de grau;
d) Não use maquiagem;
e) Não use efeitos ou filtros nas fotos ou vídeo;
f) Em suma, evite o uso de quaisquer acessórios ou vestimentas que impossibilitem a verificação fenotípica.
EQUIPAMENTO NECESSÁRIO: Utilize uma câmera profissional, semiprofissional ou até mesmo a câmera de um
celular/smartphone (tente conseguir um smartphone que possua a melhor resolução possível da câmera).

② INSTRUÇÕES PARA REGISTRAR AS FOTOS PESSOAIS?
FOTOS: Os arquivos de fotos deverão sempre enquadrar da altura um pouco acima da cabeça até a cintura
do(a) candidato(a) e ser, atual/recente, individual e ter no máximo tamanho por arquivo, conforme indicado no
edital de convocação. ❶ A primeira foto deverá ser fortografado/a o prefil direito do(a) candidato(a). ❷ A
segunda foto deverá ser fotografado(a) o(a) candida(a) de frente. ❸ E por fim, a terceira, fortografado/a o
prefil esquerdo do(a) candidato(a).

❶ Imagem do perfil direito

❷ Imagem de frente

❸ Imagem do perfil esquerdo

Observação: As fotografias deverão da altura um pouco acima da cabeça até a cintura do(a) candidato(a).

③ INSTRUÇÕES PARA REGISTRAR AS FOTOS DO DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO
FOTOS DO DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO: Digitalize o Documento de Identificação (pdf, jpg, bmp ou png),
dentre os considerados válidos conforme Edital de convocação. A digitalização deve contempla a frente e o
verso do documento. Se necessário pode enviar dois arquivos, sendo um com a frente e o outro com o verso.

❶ Imagem frente e verso do Documento de Identificação
Observação: A digitalização pode ser uma foto do documento. Somente envie a(s) imagem(ns) de um
documento válido.

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④ INSTRUÇÕES PARA REGISTRAR O VÍDEO
VÍDEO: Você deverá fazer um vídeo com o seguinte cronograma (lembrando do enquadramento de sua
imagem na câmera): ❶ Inicie a gravação mostrando o seu documento de identificação na posição de frente
para câmera, ❷ faça o movimento virando à direita para mostrar o perfil direito, pare por 2 (dois) segundos,
❸ volte à posição inicial e complete o movimento até ficar de ❹ perfil esquerdo, pare por 2 (dois) segundos.
Em seguida, ❺ volte à posição inicial, e, de frente para câmera, ❻ fale em ALTO E BOM SOM,
PAUSADAMENTE O TEXTO SOLICITADO NO EDITAL DE CONVOCAÇÃO. O(A) candidato(a) deverá finalizar e
salvar o arquivo do vídeo que não poderá ter mais de 20MB de tamanho.
CRONOGRAMA PARA GRAVAÇÃO DO VÍDEO

❶
Iniciar a gravação
do vídeo de frente
para a câmera.

Focalize o seu documento de
identificação por 2 segundos a frente e
mais 2 segundo o verso.

❷
❸
Faça um movimento
Volte para a
virando à direita para
posição inicial e
mostrar o perfil
sem parar,
esquerdo, no final do
movimente-se
movimento pare por
para mostrar o
2 segundos.
perfil esquerdo.

Finalize o vídeo.
❹
❺
Ao chegar no final do
Por fim, volte à posição
movimento para mostrar
inicial e fique de frente
seu perfil direito, pare
para câmera.
por 2 segundos.

❻
Para finalizar, ainda de frente
para câmera,
FALE O TEXTO SOLICITADO
NO EDITAL DE CONVOCAÇÃO.

⑤ FINALIZANDO e ENVIANDO OS ARQUIVOS
Por fim, confira os arquivos, renomei-os e envie-os conforme as orientações do edital.

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ANEXO V
RELAÇÃO DE CANDIDATOS CONVOCADOS PARA O PROCEDIMENTO DE
HETEROIDENTIFICAÇÃO
MESTRADO
NOME
ANTONIO LEONARDO COSTA SOARES MOTA
ARLINDO DA SILVA CARDOSO
BIANCA CAROLINA DE OLIVEIRA VEIGA
JÚLIA GÓES FERREIRA BARBOSA
LUZIAN SANTOS DE SOUZA
MORGANA MENDONÇA DA COSTA

INSCRIÇÃO
31543
31565
31557
31567
31515
31566

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ANEXO VI
CALENDÁRIO PARA O PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO
EVENTO
Publicação do edital
Prazo para envio do material pelos candidatos

DATA/PERÍODO
18/11
19 a 24/11

Envio das imagens ao NEABI

25/11

Realização da banca

27/11

Publicação do Resultado Preliminar

27/11

Prazo para apresentação de recurso

28 e 29/11

Envio do recurso ao NEABI

02/12

Realização da banca recursal

02/12

Publicação do Resultado Final

03/12

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