Edital de Abertura do Processo Seletivo

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EDITAL Nº 01-2018-PROPEP-CPG-UFAL-PPGAS-ANTROPOLOGIA SOCIAL.pdf
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                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Coordenadoria de Pós-graduação
Programa de Pós-graduação em Antropologia Social
EDITAL Nº 01/2018 - PROPEP-CPG/UFAL/PPGAS
ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO
CURSO DE MESTRADO EM ANTROPOLOGIA SOCIAL
(SEGUNDO SEMESTRE DE 2018)

A Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação e a Coordenação do Programa de Pósgraduação stricto sensu: Mestrado em Antropologia Social da Universidade Federal de
Alagoas (UFAL) tornam pública, pelo presente Edital, a abertura do processo de
inscrição, seleção e matrícula dos candidatos ao curso de Mestrado em Antropologia
Social, especificado neste Edital, com prazos máximos de conclusão de 24 (vinte e
quatro) meses, observando os aspectos a seguir nomeados.

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Processo Seletivo Mestrado em Antropologia Social/UFAL/2018 será realizado sob a
responsabilidade da Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação (PROPEP) e do Programa
de Pós-graduação em Antropologia Social da Universidade Federal de Alagoas
(PPGAS/UFAL).

DAS VAGAS
Art. 1º – Serão ofertadas o número total de 12 (doze) vagas.
§1º - Não há obrigatoriedade de preenchimento de todas as vagas ofertadas no
presente Edital.
Art. 2º - Serão ofertadas 4 (quatro) vagas para o sistema de cotas, assim distribuídas: 2
(duas) vagas para afrodescendentes, 1 (uma) vaga para indígenas e 1 (uma) vaga para
pessoas com deficiência (definidas de acordo com o Decreto n. 5.296/04). Será
reservada 1 (uma) vaga para servidor público.
§1º - Não havendo candidatos aprovados ou inscritos em uma das três categorias de
cotas acima especificadas, o índice destinado a cada categoria migrará para aquelas que
contarem com inscritos optantes pelo sistema de cotas, priorizando-se a categoria de
menor índice. Não havendo candidatos inscritos ou aprovados nas vagas destinadas às
cotas, estas migrarão automaticamente para o sistema de vagas gerais.
§2º - Não havendo candidatos inscritos ou aprovados na vaga reservada para o
servidor público, esta migrará automaticamente para o sistema de vagas gerais.
§3º - Todos os que concorrem às vagas gerais, às de cotas ofertadas pelo programa
e à vaga reservada para servidor público são obrigados a cumprir todas as etapas do
processo seletivo.

Art. 3º - As inscrições serão realizadas no período de 28 de maio a 10 de agosto de
2018.
3.1 - Procedimentos de Inscrição:
a) Os candidatos deverão realizar inscrição online na página eletrônica do Sistema
Integrado
de
Gestão
de
Atividades
Acadêmicas
–
SIGAA
http://sigaa.sig.ufal.br/sigaa/public/home.jsf
b) Toda a documentação solicitada para inscrição deve ser inserida eletronicamente
durante a inscrição do processo seletivo. Serão aceitos documentos apenas em formato
PDF.
c) O candidato deverá anexar os documentos comprobatórios (conforme artigo 6)
digitalizados e salvos no formato PDF, e enviá-los através de questionário específico do
SIGAA, no momento da inscrição, respeitando o período definido no artigo 3. A
inscrição só será confirmada após a inserção de todos os documentos exigidos.
d) A inscrição será efetivada com a confirmação gerada pelo sistema, devendo ser
impressa para possíveis necessidades de comprovação.
e) Para cada item do questionário de inscrição é permitido o envio de apenas um
documento. Caso o candidato necessite inserir vários documentos em um único item,
deverá compactá-los em um único arquivo salvo no formato PDF.
f) Homologação de Inscrição: Os documentos anexados pelos candidatos serão
conferidos pela Comissão de Seleção. Não será permitida a inclusão posterior de
documentos. As inscrições incompletas, enviadas de forma indevida ou fora dos prazos
estabelecidos neste edital serão indeferidas.
g) Não será aceita a inclusão de qualquer documento após a inscrição.
3.2 - A inscrição é gratuita.
3.3 - O candidato que optar pelas vagas do sistema de cotas deverá anexar na inscrição o
formulário específico de autodeclaração que consta no anexo 7 deste Edital.
3.4 - A inscrição no Processo Seletivo implicará no conhecimento e tácita aceitação das
condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e seus anexos, não podendo o
candidato alegar seu desconhecimento.
Art. 4º - Informações adicionais relativas ao Programa podem ser obtidas por telefone,
página eletrônica (conforme disponibilidade do provedor institucional de internet), email e secretaria, conforme quadro a seguir:
PROGRAMA DE
PÓS-GRADUAÇÃO

CONTATOS

ANTROPOLOGIA
SOCIAL

Telefone: (82) 3214-1322/ E-mail: secretaria.ppgasufal@gmail.com
Site:
http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/ics/posgraduacao/mestrado-em-antropologia
Instituto de Ciências Sociais (ICS) - Universidade Federal de
Alagoas - Campus A.C. Simões - Av. Lourival Melo Mota, S/N,
Tabuleiro do Martins, CEP: 57072-900 - Maceió/AL.
Horário de Funcionamento da Secretaria do Programa: Segunda a
sexta-feira, das 8h às 14h.

DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO
Art. 5º - Poderão se inscrever, para o nível de Mestrado, candidatos graduados
portadores de diploma de nível superior em quaisquer cursos de graduação emitido por
instituições oficiais reconhecidas pelo MEC.
Parágrafo Único: Também poderão se inscrever no presente processo seletivo os
concluintes do último semestre de cursos de graduação de instituições oficiais
reconhecidas pelo MEC. Para tanto, deverão entregar junto aos documentos de inscrição
uma declaração de que é concluinte emitida pela sua coordenação de curso.
Art. 6º - Documentação exigida:
I.
II.
III.
IV.
V.

VI.
VII.
VIII.

IX.
X.

XI.

XII.

XIII.
XIV.

01 (uma) foto 3x4 digitalizada em PDF;
Cópia digital da carteira de identidade ou passaporte, se for estrangeiro;
Cópia digital do CPF;
Cópia digital do comprovante das obrigações militares para homens;
Cópia digital do título de eleitor com os comprovantes de votação da
última eleição ou comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral, para
brasileiros, Registro Nacional de Estrangeiros ou Passaporte, para
estrangeiros;
Cópia digital do Diploma ou Certidão de Conclusão de Curso de
Graduação emitida pela Instituição onde o título foi obtido;
Cópia digital do Histórico Escolar da Graduação, considerando também
outras formações realizadas em nível de graduação e pós-graduação;
Cópia digital do Curriculum LATTES-CNPq (disponível na página
eletrônica: http://lattes.cnpq.br/) documentado com cópia dos certificados.
Não serão aceitos outros modelos de currículo;
Projeto de Pesquisa em formato PDF, conforme descrito no anexo 4;
Carta de intenções em formato PDF, com o nome do (a) candidato (a), na
qual fundamenta o seu interesse pela área de antropologia, explorando sua
trajetória acadêmica, experiência profissional e atuação social;
Cópia digital do formulário específico de autodeclaração (anexo 7 deste
Edital - Somente para os candidatos que optarem pelas vagas do sistema
de cotas);
Cópia digital do requerimento para condição especial para a realização da
prova (anexo 8 deste Edital - Somente para os candidatos que optarem
pelas vagas para pessoas com deficiência);
Comprovante de vínculo funcional – Somente para os candidatos que
optarem pela vaga reservada a servidores públicos;
Formulário de indicação de orientação (Anexo 9).

§1º - Os documentos devem ser digitalizados sem rasuras. A falta de qualquer item
acima mencionado ou a ilegibilidade das cópias digitais impedirá o deferimento da
inscrição. Em nenhuma hipótese serão aceitos documentos impressos.

§2º - A comprovação de que trata o item VI poderá ser substituída por declaração
emitida por instituição de ensino superior, informando que o aluno cumpriu todos os
pré-requisitos para a conclusão do curso e indicando a data agendada para a defesa do
trabalho de conclusão de curso de graduação.
§3º - Os candidatos às vagas de cotas para pessoas com deficiência deverão anexar
no ato da inscrição o requerimento específico para detalhamento das condições de
acessibilidade para a realização das diferentes etapas do processo seletivo juntamente
com laudo médico, conforme o anexo 8.
6.1 - O candidato que não encaminhar eletronicamente a documentação completa terá
sua inscrição indeferida.
6.1.1 – O Programa de Pós-Graduação em Antropologia Social e a Pró-Reitoria de
Pesquisa e Pós-Graduação não se responsabilizam por problemas técnicos ocorridos no
envio da documentação.
6.2 - Os candidatos aprovados devem apresentar os documentos originais para
autenticação no momento da matrícula institucional na secretaria do programa.
DO PROCESSO SELETIVO E JULGAMENTO DOS CANDIDATOS
Art. 7º - O Processo Seletivo será realizado pela Comissão de Seleção composta por
professores do curso, designada para esse fim, através do Programa de Pós-graduação.
Parágrafo Único - Após o encerramento e homologação das inscrições, cada integrante
da Comissão de Seleção firmará uma declaração de inexistência de situação de
suspeição ou impedimento em relação aos candidatos participantes do Processo
Seletivo. O mencionado documento será publicado no site do programa
(http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/ics/pos-graduacao/mestrado-emantropologia).
Art. 8º - O Processo Seletivo constará das seguintes etapas, em ordem do calendário de
aplicação:
I. Prova de teoria e método antropológico, de caráter eliminatório e classificatório;
II. Defesa de projeto de pesquisa, de caráter classificatório.
III. Análise da Carta de Intenções, de caráter classificatório.
§1º - Para obter aprovação, os candidatos que concorrerem às vagas gerais e à vaga
de servidor público deverão obter média 7,0 (sete), considerando os pesos abaixo
informados para cada etapa do processo seletivo. No caso dos candidatos optantes pelas
vagas do sistema de cotas, a média de corte será 5,0 (cinco). Os alunos que não
atingirem a média, independente do desempenho em cada etapa, serão eliminados.
§2º - As informações relativas ao calendário de seleção, a bibliografia da prova
escrita, a estrutura sugerida para o projeto de pesquisa, o formato e informações
requeridas na carta de intenções, os critérios de avaliação de cada uma das etapas estão
disponíveis nos anexos deste edital.
§3º - Os candidatos optantes pelo sistema de cotas para pessoas com deficiência,
assim como os demais candidatos que tiverem asseguradas por lei condições especiais

para a realização da prova, terão uma hora a mais para a realização da prova de teoria e
método antropológico.
Art. 9º - A prova de conhecimento em teoria e método antropológicos consistirá no
exercício dissertativo de respostas às questões formuladas pela comissão de seleção
acerca da bibliografia indicada no anexo 3 deste edital. A mesma deverá ser escrita
individualmente, sem consulta, em caneta esferográfica da cor azul ou preta, não sendo
admitidos outros meios, sob pena de eliminação do processo seletivo. A nota mínima
para aprovação, nessa etapa é 7,0 (sete) para os candidatos optantes das vagas gerais;
para os candidatos optantes pelo sistema de cotas, a nota mínima para aprovação é 5,0
(cinco). Para todos os candidatos, o peso dessa avaliação na nota final será 4,0 (quatro).
A bibliografia utilizada na elaboração da prova está sinalizada no anexo 3 deste edital e
os critérios de avaliação da prova se encontram disponíveis no anexo 6.
§1º - O local e horário de realização das provas de conhecimentos específicos, bem
como as demais comunicações deste Programa com os candidatos durante o processo
seletivo serão divulgados no site do Programa de Pós-graduação em Antropologia
Social:
http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/ics/pos-graduacao/mestrado-emantropologia.
§2º - Após a realização das provas serão divulgados os padrões de resposta a cada
uma das questões, conforme o calendário do processo seletivo disponível no anexo 1
deste Edital.
§3º - Será assegurado ao candidato, após a divulgação das notas da prova escrita, o
direito de vistas à prova realizada e do barema avaliativo com a pontuação relativa a
cada um dos critérios utilizados. O pedido de vistas deve ser entregue na Secretaria do
Programa, no prazo estabelecido no calendário deste Edital disponível no anexo 1, nos
seguintes horários: das 8h às 14h.
§4º – O não comparecimento a essa prova no local e horário divulgados implica na
desclassificação do candidato no processo seletivo.
Art.10º - A Defesa do Projeto de Pesquisa consiste na arguição do texto fornecido pelo
candidato no ato da inscrição/entrega de documentos, que será previamente analisado
pela Comissão. Nessa etapa será considerado tanto o material escrito quanto o
desempenho oral do candidato na resposta às questões feitas pela banca. Essa etapa é
classificatória e terá peso 4,0 na média final. O formato sugerido para o projeto está
detalhado no anexo 4 e os critérios de avaliação no anexo 6.
§1º - A defesa do projeto de pesquisa e sua arguição serão gravadas e filmadas pela
secretária do programa. Será facultada ao candidato a conferência do funcionamento
adequado dos equipamentos utilizados.
§2º – O não comparecimento a essa etapa da seleção implica na desclassificação do
candidato no processo seletivo.
Artº. 11 - A análise da Carta de Intenções será a última etapa do processo seletivo,
sendo realizada com base nos documentos enviados no ato da inscrição (carta de
intenções, currículo documentado do aluno e histórico(s) escolar(es) do(s) curso(s) de
graduação). Nessa etapa, será considerada a consistência entre os elementos
desenvolvidos no memorial descritivo acerca da formação acadêmica, da experiência
profissional, da atuação social, as informações aferidas do(s) histórico(s) escolar(es) e

currículo lattes. A etapa é classificatória, terá peso 2,0 na média final. A especificação
dos indicadores a serem desenvolvidos na carta encontra-se no anexo 5 e os critérios de
avaliação no anexo 6.
§1º - O currículo e o(s) histórico(s) do aluno não serão pontuados de forma
específica. Seu emprego na análise da carta de intenções atende a necessidade de
considerar a pertinência dos indicadores desenvolvidos na carta para a trajetória do
candidato.
§2º - Não é necessária apresentação de comprovação documental acerca da
atuação social do candidato. Sua pertinência será aferida a partir da densidade
argumentativa.
Art. 12º - Os candidatos serão selecionados até o número de vagas previsto no Art. 1º
deste Edital. A classificação final dos candidatos será realizada por ordem decrescente
da pontuação final e disponibilidade de vagas.
§1º - No caso de igualdade no resultado final serão utilizados os seguintes critérios
para o desempate dos candidatos:
I. Nota da prova de Teoria e Métodos Antropológicos;
II. Nota da Defesa de Projeto de Pesquisa.
§2º - O candidato poderá ser aprovado, mas não selecionado, observando-se a
ordem decrescente de classificação, o número de vagas, conforme Art.1º deste Edital, e
a disponibilidade de vagas para orientação na área de concentração e linha de pesquisa,
definidas internamente pelo Programa.
§3º - Todos os candidatos com média final igual ou superior a 7,0 serão
classificados por ordem decrescente até o preenchimento das 8 (oito) vagas destinadas a
entrada geral e ao servidor público. As demais vagas serão distribuídas através da
política de cotas explicitada nesse edital. Caso as 4 (quatro) vagas reservadas aos
cotistas não sejam preenchidas, elas serão destinadas aos candidatos com média igual ou
superior a 7,0 até o preenchimento das 12 (doze) vagas oferecidas nesse Edital.
§4º - Não havendo candidatos aprovados em número suficiente para o
preenchimento das vagas ofertadas no Art.1º deste Edital, estas poderão resultar sem
preenchimento no final do Processo Seletivo.
DO RESULTADO FINAL E RECURSOS
Art.13º – Os resultados finais serão divulgados de acordo com o calendário contido
neste Edital e seus Anexos, exclusivamente pelo Programa de Pós-graduação em
Antropologia
Social,
em
sua
página
eletrônica:
http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/ics/pos-graduacao/mestrado-em-antropologia.
Art.14º – O candidato poderá recorrer do resultado de cada etapa ao Conselho do
Programa de Pós-graduação. O pedido de recurso deve ser entregue na Secretaria do
Programa, no prazo estabelecido no calendário deste Edital disponível no anexo 1, nos
seguintes horários: das 8h às 14h.

Parágrafo único: Após o resultado final, o candidato poderá recorrer à PROPEP, no
prazo de até 72 (setenta e duas) horas, contadas a partir da divulgação. Para isso, devese abrir um processo no Protocolo Geral da UFAL (Reitoria), destinando o mesmo para
PROPEP/CPG (Coordenação de Pós-graduação).
DA PROFICIÊNCIA EM LÍNGUA ESTRANGEIRA
Art.15º – A proficiência em língua estrangeira é um requisito para obtenção do diploma
de mestrado em Antropologia Social. Ao longo do período do curso, até 24 meses a
contar de seu ingresso, o candidato deverá apresentar certificado de proficiência de
língua estrangeira (inglês, espanhol ou francês). A não apresentação desta certificação
até a data de defesa da dissertação de mestrado acarreta o desligamento do programa.
Artº. 16 - Será informado aos alunos ingressos, a cada semestre letivo, o local e horário
de aplicação das provas de proficiência em língua estrangeira elaborada pela Faculdade
de Letras da Universidade Federal de Alagoas (FALE/UFAL).
§1º – A prova elaborada pela Faculdade de Letras demanda leitura e
interpretação de textos em língua estrangeira da escolha do candidato (inglês, espanhol
ou francês) e será permitido o uso de qualquer tipo de dicionário impresso, com exceção
de impressos em formato de folha de ofício.
§2º - É de inteira responsabilidade do estudante apresentar-se para realização das
provas tantas vezes quantas forem necessárias para obtenção do certificado.
§3º – Os candidatos inscritos nas cotas indígenas ou de pessoa com deficiência
poderão optar pela proficiência em Língua Portuguesa, na modalidade escrita, caso esta
não seja sua primeira língua.
Artº. 17 - Poderão ser utilizados como atestado de proficiência em inglês, espanhol e
francês em lugar da prova realizada pela instituição os seguintes documentos:
a) Na Língua Inglesa: 1) Text of English as a Foreign Language (TOEFL), como
resultado mínimo de (575) / (232) / (90) pontos na modalidade (Paper Based
Test)/ (Computer Based Test)/ (Internet Based Test), respectivamente,
International English; 2) Language Test–IELTS (mínimo de 7,0 pontos–com
mínimo de 6 na parte escrita e 6.5 na parte de leitura) e 3) Certificate of
Advanced English (CAE) ou Certificate of Proficiency in English (CPE)
emitidos pela Universidade de Cambridge.
b) Na Língua Francesa: 1) Diplôme d'Études em Langue Française-DELF (B1 e
B2); 2) Diplôme Approfondi de Langue Française-DALF (C1); 3) Nancy I, II ou
III e 4) Certificados específicos de Proficiência emitidos por Alianças Francesas,
no Brasil e no Exterior, considerando aquelas que mantêm relação oficial com o
Governo Francês.
c) Na Língua Espanhola: 1) DELE (Diploma de Español como Lengua
Extranjera) – avançado e/ou domínio operativo eficaz e/ou maestria; 2) CELU
(Certificado de Español, Lengua y Uso) - Intermediário e/ou avançado.
d) Certificados emitidos por outra instituição pública de ensino superior
reconhecida pelo MEC com nota igual ou superior a 7 (sete), desde que o exame
tenha sido realizado nos últimos 5 anos.

§1º – É de responsabilidade do estudante inscrever-se para participar de provas de
proficiência específicas para área de antropologia em outras IFES, bem como realizar os
exames necessários para a emissão das certificações específicas acima listadas, a fim de
atender a exigência de proficiência em língua estrangeira.
Artº. 18 - Os candidatos estrangeiros, cuja língua materna seja uma das três elencadas
nesse edital para fins de proficiência, deverão apresentar certificado de nacionalidade e
realizarão o exame de proficiência em língua portuguesa.
DA MATRÍCULA E INÍCIO DO CURSO
Art. 19º - Terão direito à matrícula no PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO os
candidatos APROVADOS E CLASSIFICADOS, respeitados os limites das vagas
estabelecidas no Art. 1º deste Edital e em conformidade com a disponibilidade de vagas
nos temas específicos de pesquisa a que fez opção o candidato no momento da
inscrição.
Art.20º - A matrícula institucional dos candidatos selecionados será realizada na
Secretaria do Curso pelo candidato ou por seu representante legal, em período a ser
divulgado junto à publicação do resultado final da seleção de que trata este Edital.
§1º - No caso da inscrição condicionada, prevista no §1º do Art. 6º, o candidato a
Mestrado somente poderá realizar sua matrícula institucional quando comprovar que
cumpriu com todos os requisitos para a obtenção do Diploma de Graduação, inclusive
com Colação de grau. Caso o candidato não tenha concluído a graduação, o processo
seletivo será invalidado.
§2º - Poderão realizar matrícula no Programa de Pós-graduação os alunos com
Diploma de Graduação emitido por instituições oficiais reconhecidas pelo MEC.
§3º - O candidato estrangeiro ou portador de diploma emitido por instituição
estrangeira deverá apresentar protocolo de encaminhamento de processo de revalidação
do diploma por instituições nacionais nos termos da Lei nº 9.394/96 (LDB), bem como
nas Resoluções nº. 01/2001, 01/2002 e 02/2005 do Conselho Nacional de Educação –
CNE.
§4º - Em caso de alunos estrangeiros é necessária a apresentação de visto de
estudante.
§5º - Será considerado desistente o candidato aprovado que não efetuar a matrícula
no período estipulado na publicação do resultado.
§6º - Em caso de desistência da matrícula, não inscrição, ou existência de vagas,
será feita convocação dos candidatos aprovados, considerando-se a ordem de
classificação, de acordo com o disposto no Art. 1º deste Edital e a disponibilidade de
orientador.
Art. 21º - A previsão para o início das aulas é 21 de janeiro de 2019.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 22º - A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas
e condições estabelecidas neste Edital e seus respectivos anexos.
Art. 23º - Será excluído do processo seletivo o candidato que:
I.
Faltar a qualquer etapa do processo seletivo;
II. Apresentar comportamento considerado incompatível com a lisura do
certame, a critério exclusivo da Comissão de Seleção;
III. Não atender o que consta no Artigo 6º deste Edital;
IV. Apresentar-se aos locais de realização das provas após a hora marcada para
seu início;
V. O candidato que assine ou ponha qualquer marca ou sinal de identificação
nas provas envolvendo redação de próprio punho.
Art.24º - As bolsas porventura disponibilizadas por agências de fomento poderão ser
oferecidas aos alunos, atendendo aos critérios fixados pelas Financiadoras, pelo
CONSUNI/UFAL, por esta instituição e pela Comissão de Bolsas do Programa, não
estando garantida a concessão de bolsas aos selecionados.
Art.25º - Quaisquer alterações relativas a datas e horários, conteúdo programático, peso
e pontuação serão divulgados pelo Programa de Pós-graduação no site e no quadro de
avisos do PPGAS.
Art.26º - O Regimento do Programa de Pós-graduação em Antropologia Social, bem
como informações sobre as linhas de pesquisa e orientadores, estarão à disposição dos
candidatos na Secretaria do Programa de Pós-graduação.
Art. 27º - Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pelo Conselho do
Programa de Pós-graduação em Antropologia Social.
Maceió, 25 de maio de 2018.
Profa. Claudia Mura
Coordenadora do Programa de Pós-graduação em Antropologia Social
Profa. Maria Virgínia Borges Amaral
Coordenadora de Pós-graduação/PROPEP/UFAL
Prof. Alejandro Cesar Frery
Pró-reitor de Pesquisa e Pós-graduação/PROPEP/UFAL

Anexo 1
CALENDÁRIO DO PROCESSO SELETIVO
EVENTO
Inscrições Sistema Sigaa
Homologação das Inscrições
Recursos da Homologação das Inscrições
Resultado da Homologação das Inscrições
Aplicação da Prova de Teoria e Método
Antropológicos
Divulgação dos itens que compõem o
Padrão de resposta
Resultado Preliminar das Provas de Teoria
e Método Antropológicos
Pedido de vistas da Prova de Teoria e
Método Antropológicos
Recursos da Prova de Teoria e Método
Antropológicos
Resultado Final da Prova de Teoria e
Método Antropológicos
Defesa do Projeto de Pesquisa
Análise da Carta de Intenções
Resultado Preliminar do Processo Seletivo

DATA
28/05/2018 a 10/08/2018
15/08/2018
16 e 17/08/2018
20/08/2018
13/09/2018

Recursos do Processo Seletivo
Resultado Final
Período de Matrículas
Início do semestre letivo 2019.1

26 e 27/09/2018
28/09/2018
05 a 07/12/2018
21/01/2019

14/09/2018
15/09/2018
17/09/2018
17 e 18/09/2018
19/09/2018
20 e 21/09/2018
24/09/2018
25/09/2018

Anexo 2
DETALHAMENTO DAS ETAPAS DE SELEÇÃO
Prova de Teoria e Método
Antropológicos

Caráter

Peso

Defesa do
Projeto de
Pesquisa

Carta de
Intenções

Eliminatório e Classificatório
Nota mínima para seleção geral:
7,0
Classificatório Classificatório
Nota mínima para seleção no
sistema de cotas: 5,0
4,0

4,0

2,0

O processo seletivo será realizado através de 3 (três) etapas:
I.

II.

III.

Prova dissertativa de teoria e método antropológicos será presencial e
sem consulta. O candidato deverá responder às questões propostas não
excedendo o total de 6 (seis) laudas manuscritas. A etapa é de caráter
eliminatório e classificatório, devendo os candidatos optantes pela seleção
geral alcançar a média 7,0 (sete) e os candidatos optantes pelo sistema de
cotas, a média 5,0 (cinco) para obter aprovação na etapa; O peso desta prova
na média final da seleção é 4,0 (quatro).
Defesa do Projeto de Pesquisa. Entregue no ato da inscrição, o projeto será
lido pela comissão de seleção e arguido oralmente, na segunda fase do
processo seletivo. O candidato terá até 15 (quinze) minutos para exposição
de sua proposta de pesquisa e deverá responder às questões da banca num
tempo equivalente. Sua exposição oral deverá ser orientada pela estruturação
do projeto de pesquisa. A etapa é classificatória, sendo atribuída uma nota de
1 a 10 e considerado peso 4,0 (quatro) na avaliação final.
Carta de Intenções. Entregue no ato da inscrição, a carta será analisada
como última etapa do processo seletivo. A carta deverá ter entre 1 (uma) e
no máximo 3 (três) páginas em formato de memorial descritivo. A etapa é
classificatória sendo atribuída uma nota de 1 a 10 e considerado peso 2,0
(quatro) na avaliação final.

Será considerado aprovado o candidato que, ao final do processo, não tiver sido
eliminado na prova de teoria e método antropológicos e que tiver concluído todas as
etapas do processo com média final de no mínimo 7,0 (sete). No caso dos candidatos
optantes pelo sistema de cotas, serão considerados aprovados os que, ao final do
processo, não tiverem sido eliminados na prova de teoria e método antropológicos e que
tiverem concluído todas as etapas do processo com média final de no mínimo 5,0
(cinco). O candidato poderá ser aprovado, mas não selecionado, observando-se o
número de 12 (doze) vagas disponibilizadas no Edital. Não havendo candidatos
aprovados em número suficiente para o preenchimento das vagas, o processo seletivo
poderá resultar sem preenchimento de todas as vagas.

Anexo 3
BIBLIOGRAFIA PARA PROVA DE TEORIA E MÉTODO ANTROPOLÓGICO
BENEDICT, Ruth. O Crisântemo e a Espada. São Paulo, Perspectiva, 2004.
FONSECA, Claudia. Que ética? que política? que sociedade? In: FLEISCHER, Soraya
e SCHUCH, Patrice. Ética e Regulamentação na Pesquisa Antropológica. Brasília:
Letras Livres e Editora da UNB, 2010 [pg.39-70].
HASTRUP, Kirsten. Anthropology’s comparative consciousness: the case of human
rights. In GINGRICH, Andre; FOX, Richard G. Anthropology, by
Comparison. London, Routledge Taylor & Francis Group, 2003 [pp 27-41].
INGOLD, Tim. “Hunting and gathering as ways of perceiving the environment”. In:
The perception of environment. New York: Routledge, 2000 [pg. 41-60].
LÉVI-STRAUSS, Claude. Capítulo 1: “Natureza e cultura”. In: As Estruturas
Elementares do Parentesco. Petrópolis, Vozes, 1982 [pg. 41-49].
ROCA, Andrea. Acerca dos processos de indigenização dos museus: uma análise
comparativa. Mana 21(1): 2015 [pg 123-155].
SAHLINS, Marshall. 2003. “Cultura e Razão Prática: dois paradigmas da teoria
antropológica”. In: Cultura e Razão Prática. Rio de Janeiro, Jorge Zahar,2003
[pg. 61-127].
STRATHERN, Marilyn. Sem natureza, sem cultura: o caso Hagen. In: O efeito
Etnográfico e outros Ensaios. São Paulo: CosacNaify, 2014. [pg23-75]

Anexo 4
FORMATO DO PROJETO DE PESQUISA
O projeto de pesquisa deverá observar o limite mínimo de 10 (dez) e máximo de 12
(quinze) laudas. A estrutura sugerida contempla os seguintes itens:








Introdução;
Objetivos;
Justificativa;
Revisão bibliográfica;
Métodos e técnicas de pesquisa;
Cronograma;
Referências bibliográficas.

Anexo 5
INDICADORES A SEREM DESENVOLVIDOS NA CARTA DE INTEÇÕES
O candidato deverá fundamentar seu interesse pela área de antropologia desenvolvendo
um texto em forma de memorial no qual explora sua formação superior, experiências de
trabalho, engajamento com questões sociais e outros aspectos de sua biografia que
julgar relevantes. A redação deve ter entre 01 e no máximo 03 páginas. Será
considerada na avaliação da carta, a coerência entre a trajetória do candidato e seu
potencial de aproveitamento do curso, a partir de pelo menos dois entre os seguintes
indicadores:








Disciplinas cursadas na graduação;
Atividades em grupo de pesquisas;
Participação em projetos de pesquisa e/ou extensão;
Experiência profissional, considerando inclusive estágios curriculares;
Atuação em movimentos sociais (associações sem fins lucrativos, organizações
não governamentais, entidades sindicais, demais coletivos organizados ou redes
de ativismo virtual);
Outras formas de atuação consideradas pertinentes pelo candidato.

Essa etapa não é presencial e a fidedignidade das informações será aferida através dos
documentos apresentados no ato da inscrição, especificamente o currículo documentado
e o histórico(s) escolar(es).

Anexo 6
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
BAREMA 1 – Avaliação da Prova de Teoria e Método Antropológicos (Peso 4,0)
Critério
Redação legível, clareza na exposição
das ideias.
Densidade e precisão no uso dos
argumentos e conceitos referidos.
Capacidade de articulação entre os
autores indicados.
Nota da Etapa

Peso

Comentário

Nota

2,0
4,0
4,0

BAREMA 2 – Avaliação da Defesa do Projeto de Pesquisa (Peso 4,0)
Critério
Adequação da estrutura e
objetividade textual.
Coerência teórico-metodológica
Aderência a uma das duas linhas de
pesquisa do programa e à abordagem
antropológica.
Consistência da apresentação e
capacidade de resposta.

Peso

Comentário

Nota

2,0
3,0
3,0

2,0

Nota da Etapa
BAREMA 3 – Avaliação da Carta de Intenções (Peso 2,0)
Critério
Justificativa do interesse pela
formação em antropologia.
Desenvolvimento argumentativo dos
indicadores.
Consistência com o currículo
documentado e histórico(s)
escolar(es).
Nota da Etapa

Peso
4,0
4,0
2,0

Comentário

Nota

Anexo 7
FORMULÁRIO DE CONCORRÊNCIA DAS VAGAS DESTINADAS ÀS COTAS

À Banca Examinadora,

Eu, ___________________________________________________________________,
portador (a) do CPF _________________________, Nº de Identidade
_____________________, expedido por_____________________________________
residente_______________________________________________________________,
no município _______________________do Estado de _____________________,
candidato (a) no processo seletivo do Programa de Pós-graduação em Antropologia
Social (nível mestrado) declaro-me (afrodescendente ou indígena ou pessoa com
deficiência) __________________________________________e apto por concorrer às
vagas do sistema de cotas deste Programa.

Sem mais,

Data:

_____________________________________________
Assinatura

Anexo 8
REQUERIMENTO PARA CONDIÇÃO ESPECIAL PARA A REALIZAÇÃO DA
PROVA
Nome
Completo
CPF
RG
Curso

Eu, candidato (a) acima qualificado (a), inscrito (a) no PROCESSO SELETIVO PARA
CURSODE MESTRADO EM ANTROPOLOGIA SOCIAL da Universidade Federal de
Alagoas, venho requerer condição diferenciada para realizar as Provas do referido
Processo, de acordo com o especificado no Edital n.º 01/2018-PROPEPCPG/UFAL/PPGAS. Para isso, anexar documento comprobatório da necessidade de
atendimento diferenciado (Laudo Médico com a especificação do tipo de necessidade
e/ou deficiência do qual sou portador (a) ou outro documento que comprove o tipo de
recurso solicitado.
Para tanto, identifico abaixo o tipo de recurso necessário para o dia da prova que
se adéqua a minha necessidade.
1. NECESSIDADES FÍSICAS
( ) mesa para cadeiras de rodas
(

) mesa e cadeiras separadas (gravidez de risco)

(

) mesa e cadeiras separadas (obesidade)

(

) mesa e cadeiras separadas (limitações físicas)

(

) sala individual (candidatos com doenças contagiosas/outras)

(

) sala térrea (dificuldade de locomoção)

2. NECESSIDADES VISUAIS (CEGO OU PESSOA COM BAIXA VISÃO)
( ) auxílio na leitura da prova (ledor)
(

) prova superampliada (fonte tamanho 22)

3. NECESSIDADES AUDITIVAS (PERDA TOTAL OU PARCIAL DA AUDIÇÃO)
( ) intérprete de LIBRAS (Língua Brasileira de Sinais)
(

) uso de aparelho auditivo

4. AUXÍLIO PARA PREENCHIMENTO
( ) da folha de respostas das provas objetivas (dificuldade de assinalar a folha
resposta)
(

) da folha de respostas da prova de redação (dificuldade/impossibilidade de escrever)

5. AUXÍLIO PARA LEITURA DA PROVA E PREENCHIMENTO DAS FOLHAS
RESPOSTAS
( ) tetraplegia
6. PORTE DE EQUIPAMENTOS
( ) tornozeleira eletrônica de monitoramento
(

) equipamentos de mediação de glicose ou pressão

7. AMAMENTAÇÃO
( ) sala para amamentação
8. TEMPO ADICIONAL
( ) acréscimo de 1 (uma) hora, justificativa:
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
9. OUTRAS NECESSIDADES NÃO ESPECIFICADAS ACIMA.

Declaro conhecer e aceitar todas as normas estabelecidas no Edital
n.º 01/2018 PROPEP-CPG/UFAL/PPGAS.

_____________________________/_____, ____ de _________________ de 2018.
Cidade
UF
dia
mês

_______________________________________________
Assinatura do(a) Candidato(a)

Anexo 9
FORMULÁRIO DE INDICAÇÃO DE ORIENTAÇÃO
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ANTROPOLOGIA SOCIAL
Nome completo:
Data de nascimento:
CPF:
Telefone: ( )
( )
Curso de Graduação:
Endereço postal:

RG:
E-mail:
Conclusão (ano):

Título do projeto:
Linha de pesquisa em que deseja desenvolver o projeto de dissertação:

( ) Claudia Mura
( ) Débora Allebrandt
Obs. A indicação não é decisiva. As ( ) Evaldo Mendes da Silva
orientações serão distribuídas em sessão ( ) Fernanda Rechenberg
plenária do Conselho do PPGAS.
( ) João Batista de Menezes Bittencourt
( ) Nádia Elisa Meinerz
( ) Pedro Guedes do Nascimento
( ) Rachel Rocha de Almeida Barros
( ) Rafael de Oliveira Rodrigues
( ) Siloé Soares de Amorim
( ) Silvia Aguiar Carneiro Martins
( ) Wagner Diniz Chaves
Indique um possível orientador:

Tipo de vaga a que concorre:
Especificar a vaga no sistema de cotas:

( ) Geral
( ) Sistema de cotas
( ) Servidor Público