Edital Retificado

Inserção do calendário completo da seleção.

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EDITAL PPGAS ULTIMA REVISAO COMISSÃO dia 0809 2020 ENVIADO A SECRETARIA.pdf
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                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO
INSTITUTO DE CIÊNCAIS SOCIAIS
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
ANTROPOLOGIA SOCIAL
EDITAL Nº 03/2020 – PROPEP-CPG/UFAL/PPGAS
RETIFICADO EM 14/04/2020
RETIFICADO EM 23/06/2020
RETIFICADO EM 30/07/2020
RETIFICADO EM 19/08/2020
RETIFICADO EM 08/09/2020
ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO
CURSO DE MESTRADO EM ANTROPOLOGIA SOCIAL
A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação e a Coordenação do Programa de PósGraduação em Antropologia Social do Instituto de Ciências Sociais da Universidade
Federal de Alagoas tornam públicas, pelo presente Edital, as normas do Processo
Seletivo 03/2020 para o preenchimento de vagas para o primeiro semestre letivo de
2021, nível de Mestrado, em conformidade com as exigências do Regimento do
PPGAS. Este Edital é válido pelo período que transcorre entre sua publicação e o
término das matrículas no Programa de Pós-Graduação em Antropologia Social.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Processo Seletivo do Mestrado em Antropologia Social/UFAL/2020 será realizado
sob a responsabilidade da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEP) e do
Programa de Pós-Graduação em Antropologia Social da Universidade Federal de
Alagoas (PPGAS/UFAL).
DAS VAGAS
Art. 1º – Serão ofertadas o número total de 12 (doze) vagas, incluindo-se as vagas
gerais e do sistema de cotas. O preenchimento das vagas será realizado de acordo com a
aprovação e a classificação dos(as) candidatos(as), considerando que esses(as)
concorrem para a vaga disponibilizada pela linha de pesquisa e pelo(a) orientador(a)
indicados(as) no Anexo 10 deste Edital. As vagas serão distribuídas equitativamente nas
seguintes linhas de pesquisa: 1) Etnicidade, corpo e política; 2) Práticas culturais,
imagem e memória. As orientações serão distribuídas considerando-se o número
máximo de 2 (duas) orientações para cada professor(a) do Programa.
§1º - Não há obrigatoriedade de preenchimento de todas as vagas ofertadas no
presente Edital.

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Art. 2º - Serão ofertadas 4 (quatro) vagas para o sistema de cotas (definidas de acordo
com a Resolução nº 86/2018-CONSUNI/UFAL, de 10/12/2018, que regulamenta a
implementação de políticas de ações afirmativas nos cursos e programas de pósgraduação), assim distribuídas: 2 (duas) vagas para afrodescendentes, 1 (uma) vaga para
indígenas e 1 (uma) vaga para pessoas com deficiência (definidas de acordo com o
Decreto nº. 5.296/04). Será reservada 1 (uma) vaga para servidor público.
Parágrafo único – Conforme a Resolução nº 86/2018-CONSUNI/UFAL, os(as)
candidatos(as) às vagas para indígenas e afrodescendentes serão submetidos(as) ao
procedimento de verificação da condição declarada realizado pela Banca de Validação
da Auto Declaração Étnico-Racial, no dia 19/10/2020, antes da homologação do
resultado final do Processo Seletivo. Os laudos dos(as) candidatos(as) selecionados(as)
para as vagas de pessoas com deficiência serão encaminhados para verificação do CID
(Código Internacional de Doenças), bem como da Classificação Internacional de
Funcionalidade, em que sejam consideradas a existência de limitação de atividades e a
restrição da participação social da pessoa com deficiência.
§1º - Não havendo candidatos(as) aprovados(as) ou inscritos(as) em uma das três
categorias de cotas acima especificadas, o índice destinado a cada categoria migrará
para aquelas que contarem com inscritos optantes pelo sistema de cotas, priorizando-se
a categoria de menor índice. Não havendo candidatos(as) inscritos(as) ou aprovados(as)
nas vagas destinadas às cotas, estas migrarão automaticamente para o sistema de vagas
gerais.
§2º - Não havendo candidatos(as) inscritos(as) ou aprovados(as) na vaga reservada
para o servidor público, esta migrará automaticamente para o sistema de vagas gerais.
§3º - Todos(as) os que concorrem às vagas gerais, às de cotas ofertadas pelo
programa e à vaga reservada para servidor público são obrigados(as) a cumprir todas as
etapas do processo seletivo.
DOS PROCEDIMENTOS E REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO

Art. 3º - As inscrições serão realizadas no período de 13 de março de 2020 a 04 de setembro de
2020.
3.1- Procedimentos de Inscrição:
a) Os(as) candidatos(as) deverão realizar inscrição online na página eletrônica do Sistema:
Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas – SIGAA
http://sigaa.sig.ufal.br/sigaa/public/home.jsf.
b) Toda a documentação solicitada para inscrição deve ser inserida eletronicamente. Serão
aceitos documentos apenas em formato PDF.
c) No momento da inscrição, o(a) candidato(a) deverá anexar os documentos
comprobatórios (conforme artigo 6), digitalizados e salvos no formato PDF, e enviá-los
através de questionário específico do SIGAA, respeitando o período definido no artigo

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3º. A inscrição só será confirmada após a inserção de todos os documentos exigidos.
d) A inscrição será efetivada com a confirmação gerada pelo sistema, e esta deve ser salva e
impressa para possíveis necessidades de comprovação.
e) Para cada item do questionário de inscrição é permitido o envio de apenas um
documento. Caso o(a) candidato(a) necessite inserir vários documentos em um único
item, deverá compactá-los em um único arquivo salvo no formato PDF.
f) Homologação de Inscrição: Os documentos anexados pelos(as) candidatos(as) serão
conferidos pela Comissão de Seleção. As inscrições incompletas, enviadas de forma
indevida ou fora dos prazos estabelecidos neste edital, serão indeferidas.
g) Não será aceita a inclusão de qualquer documento após a inscrição.
3.2- A inscrição é gratuita.
3.3- O(a) candidato(a) que optar pelas vagas do sistema de cotas para indígenas e
pessoas com deficiência deverá anexar na inscrição o termo de auto declaração que
consta no anexo 7 e 7.1 deste Edital. O(a) candidato(a) que optar pelas vagas do sistema
de cotas para afrodescendentes deverá anexar o termo de auto declaração de
pertencimento étnico- racial que consta no anexo 8 deste Edital.
3.4- A inscrição no Processo Seletivo implicará no conhecimento e tácita aceitação das
condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e seus anexos, não podendo o(a)
candidato(a) alegar seu desconhecimento.
Art. 4º - Informações adicionais relativas ao Programa podem ser obtidas na página
eletrônica (conforme disponibilidade do provedor institucional de internet), ou
solicitadas ao e-mail da secretaria, conforme quadro a seguir:

PROGRAMA DE
PÓS-GRADUAÇÃO
ANTROPOLOGIA
SOCIAL

CONTATOS
E-mail: secretaria.ppgas@ics.ufal.br
Site:<http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/ics/posgraduacao/mestrado-em-antropologia >.

Art. 5º - Poderão se inscrever, para o nível de Mestrado, candidatos(as) graduados(as)
portadores de diploma de nível superior em quaisquer cursos de graduação emitido por
instituições oficiais reconhecidas pelo MEC.
Parágrafo Único: Também poderão se inscrever no presente processo seletivo os(as)
concluintes do último semestre de cursos de graduação de instituições oficiais
reconhecidas pelo MEC. Para tanto, o(a) candidato(a) deve entregar junto aos
documentos de inscrição uma declaração de que é concluinte emitida pela sua

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coordenação de curso.
Art. 6º - Documentação exigida (todos os documentos devem ser digitalizados e
enviados como arquivo PDF):
I. 01(uma) foto 3x4;
II. Carteira de identidade ou passaporte, se for estrangeiro(a);
III. CPF;
IV. Diploma ou Certidão de Conclusão de Curso de Graduação emitida pela
Instituição onde o título foi obtido;
V. Histórico Escolar da Graduação, considerando também outras formações
realizadas em nível de graduação e pós-graduação;
VI. Currículo LATTES-CNPq (disponível na página eletrônica:
(http://lattes.cnpq.br/) documentado com cópia dos certificados. Não serão aceitos
outros modelos de currículo;
VII. Projeto de Pesquisa em formato PDF, conforme descrito no Anexo 4;
VIII. Memorial descritivo em formato PDF, fundamentando o interesse do(a)
candidato(a) pela área de Antropologia, explorando sua trajetória acadêmica,
experiência profissional e atuação social. O documento deve conter o nome do(a)
candidato(a);
IX. Termo de auto declaração (Anexo 7 e 7.1 deste Edital - Somente para os(as)
candidatos(as) que optarem pelas vagas do sistema de cotas para indígenas e
pessoas com deficiência);
X. Termo de auto declaração (Anexo 8 deste Edital – Somente para os(as)
candidatos(as) que optarem pelas vagas do sistema de cotas para afrodescendentes);
XI. Laudo médico (somente para os(as) candidatos(as) que optarem para o sistema
de cotas para pessoas com deficiência);
XII. Requerimento para condição especial para a realização da prova (Anexo 9
deste Edital - Somente para os(as) candidatos(as) que optarem pelas vagas para
pessoas com deficiência);
XIII. Comprovante de vínculo funcional – Somente para os(as) candidatos(as) que
optarem pela vaga reservada a servidores públicos;
XIV. Formulário de indicação de orientação (Anexo 10);
§1º - Os documentos devem ser digitalizados sem rasuras. A falta de qualquer item
acima mencionado ou a ilegibilidade das cópias digitais implicará no indeferimento da
inscrição. Em nenhuma hipótese serão aceitos documentos impressos.
§2º - A comprovação de que trata o item IV poderá ser substituída por declaração
emitida por instituição de ensino superior, informando que o(a) aluno(a) cumpriu todos
os pré-requisitos para a conclusão do curso e indicando a data agendada para a defesa
do trabalho de conclusão de curso de graduação.
§3º - Os(as) candidatos(as) às vagas de cotas para pessoas com deficiência deverão
anexar, no ato da inscrição, o requerimento específico para detalhamento das condições
de acessibilidade para a realização das diferentes etapas do processo seletivo juntamente
com laudo médico, conforme o Anexo 9.

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6.1 – O(a) candidato(a) que não encaminhar eletronicamente a documentação completa
terá sua inscrição indeferida.
6.1.1 – O Programa de Pós-Graduação em Antropologia Social e a Pró-Reitoria de
Pesquisa e Pós-Graduação não se responsabilizam por problemas técnicos ocorridos no
envio da documentação.
6.2 – Os(as) candidatos(as) aprovados devem apresentar os documentos originais para
autenticação no momento da matrícula institucional na secretaria do Programa.
DO PROCESSO SELETIVO E JULGAMENTO DOS(AS) CANDIDATOS(AS)

Art. 7º - O Processo Seletivo será realizado pela Comissão de Seleção composta por
professores do curso designada para esse fim.
Parágrafo Único - Após o encerramento e a homologação das inscrições, cada
integrante da Comissão de Seleção firmará uma declaração de inexistência de
situação de suspeição ou impedimento em relação aos(às) candidatos(as)
participantes do Processo Seletivo. O mencionado documento será publicado no
site
do
programa:
<http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/ics/pos-graduacao/mestrado-emantropologia>.
Art. 8º - O Processo Seletivo constará das seguintes etapas à distância, em ordem
do calendário de aplicação:
I. Arguição Oral Teórico-Metodológica realizada a partir das referências
bibliográficas disponibilizadas no anexo 3 deste edital. Essa etapa seletiva tem
caráter eliminatório, terá duração de até 60 minutos, e será realizada através
da plataforma google meet e seguirá a ordem alfabética dos(as) candidatos(as)
e o calendário que será disponibilizado, no dia 15/09, pela Comissão de
Seleção, e enviado diretamente ao e-mail dos(as) inscritos(as) que tiveram suas
inscrições homologadas;
II. Análise do Projeto de Pesquisa e sua viabilidade metodológica. Esta etapa
tem caráter classificatório e será realizada pela Comissão de Seleção;
III. Análise do Memorial Descritivo. Esta etapa tem caráter classificatório e será
realizada pela Comissão de Seleção.
Parágrafo Único - A Comissão de Seleção divulgará os motivos que fundamentam a
atribuição da nota ou o status de aprovado(a)/reprovado(a) dos(as) candidatos(as) em
cada uma das etapas do processo seletivo, antes da abertura do prazo de recursos da
etapa correspondente, por meio do e-mail individual fornecido pelo(a) candidato(a).
§1º - Para obter aprovação, os(as) candidatos(as) que concorrerem às vagas gerais e
à vaga de servidor público deverão obter média 7,0 (sete), considerando os pesos abaixo
informados para cada etapa do processo seletivo. No caso dos(as) candidatos(as)
optantes pelas vagas do sistema de cotas, a média de corte será 5,0 (cinco). Os(as)
candidatos(as) que não atingirem a média, independente do desempenho em cada etapa,
serão eliminados(as).

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§2º - As informações relativas ao calendário do processo seletivo, à bibliografia da
Arguição Oral Teórico-Metodológica, à estrutura sugerida para o Projeto de Pesquisa,
ao formato e às informações requeridas no Memorial Descritivo, bem como aos critérios
de avaliação de cada uma das etapas estão disponíveis nos anexos deste edital.
§3º - Os(as) candidatos(as) optantes pelo sistema de cotas para pessoas com
deficiência, assim como os(as) demais candidatos(as) que tiverem asseguradas por lei
condições especiais para a realização da Arguição Oral Teórico-Metodológica, terão até
uma hora a mais para a realização da mesma.
Art. 9° - A Comissão de Seleção divulgará, em data a ser definida posteriormente (ver
anexo 1 deste Edital), o resultado de aprovação/reprovação dos(as) inscritos(as) na etapa
de Arguição Oral Teórico-Metodológica, que será realizada com base no conhecimento
da bibliografia indicada no anexo 3. Essa etapa seletiva será agendada (data e horário de
acordo com GTM-Brasília) e realizada à distância, a partir do dia 15/09, e seguirá a
ordem alfabética dos(as) candidatos(as) que tiveram suas inscrições homologadas. A
nota mínima para aprovação nessa etapa é 7,0 (sete) para os(as) candidatos(as) optantes
das vagas gerais e da vaga reservada de servidor público; para os(as) candidatos(as)
optantes pelo sistema de cotas, a nota mínima para aprovação é 5,0 (cinco). Para
todos(as) os(as) candidatos(as), o peso dessa avaliação na nota final será 4,0 (quatro).
Os critérios de avaliação da Arguição Oral Teórico-Metodológica se encontram
disponíveis no anexo 6.
PARAGRÁFO ÚNICO - A Arguição Oral Teórico-Metodológica será gravada através
da plataforma google meet pela Secretaria do Programa. No endereço eletrônico <http://
www.ufal.edu.br/unidadeacademica/ics/pos-graduacao/mestrado-em-antropologia>
Também serão divulgados as datas e os horários de cada candidato(a) cuja inscrição foi
homologada. O link de aceso à plataforma será enviado por e-mail da secretaria ao email do candidato(a) até 30 minutos antes do início da Arguição Oral. Os candidatos
que não comparecerem a Arguição Oral serão desclassificados. Os horários informados
para a realização dessa etapa não poderão ser alterados. Caso o(a) candidato(a) tenha
algum problema de conexão durante a prova, poderá se reconectar e continuar sua
resposta enquanto o tempo de sua Arguição Oral não tiver sido encerrado.
Art. 10º - A avaliação do Projeto de Pesquisa considerará o conhecimento, a viabilidade
teórico-metodológica da pesquisa antropológica e sua aderência à linha de pesquisa
escolhida pelo(a) candidato(a). Essa etapa tem caráter classificatório e terá peso 4,0 na
média final. O formato sugerido para o projeto está detalhado no anexo 4 e os critérios
de avaliação no anexo 6. Não haverá apresentação/defesa nem arguição do Projeto de
Pesquisa.
Artº. 11 - A análise do Memorial Descritivo será a última etapa do processo seletivo,

sendo realizada com base nos documentos enviados no ato da inscrição (memorial,
currículo documentado do(a) aluno(a) e histórico(s) escolar(es) do(s) curso(s) de
graduação). Nessa etapa, será considerada a consistência entre os elementos
desenvolvidos no Memorial Descritivo acerca da formação acadêmica, da experiência
profissional, da atuação social, as informações aferidas do(s) histórico(s) escolar(es) e o
Currículo Lattes. Essa etapa é classificatória e terá peso 2,0 na média final. A
especificação dos indicadores a serem desenvolvidos no Memorial Descritivo encontrase no anexo 5 e os critérios de avaliação no anexo 6. Não haverá apresentação nem
arguição do Memorial Descritivo.

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§1º - O currículo não será pontuado. Sua análise servirá para comprovar a
trajetória e as experiências que constam no Memorial Descritivo do(a) candidato(a).
§2º - Não é necessário apresentação de comprovação documental acerca da
atuação social do(a) candidato(a). Sua pertinência será aferida a partir da densidade
argumentativa.
Art. 12º - Os(as) candidatos(as) serão selecionados até o número de vagas previsto no
Art. 1º deste edital. A classificação final dos(as) candidatos(as) será realizada por ordem
decrescente da pontuação final e disponibilidade de vagas.
§1º - No caso de igualdade no resultado final serão utilizados os seguintes critérios
para o desempate dos(as) candidatos(as):
I. Nota da Arguição Oral Teórico-Metodológica;
II. Nota da análise do Projeto de Pesquisa.
§2º - O(a) candidato(a) poderá ser aprovado(a), mas não selecionado(a),
observando-se: a ordem decrescente de classificação; o número de vagas, conforme
Art.1º deste Edital e a disponibilidade de vagas para orientação na área de concentração
e na linha de pesquisa, definidas internamente pelo PPGAS.
§3º - Todos(as) os(as) candidatos(as) com média final igual ou superior a 7,0 serão
classificados(as) por ordem decrescente até o preenchimento das 8 (oito) vagas
destinadas à entrada geral e ao servidor público. As demais vagas serão distribuídas
através da política de cotas explicitada neste edital. Caso as 4 (quatro) vagas reservadas
aos cotistas não sejam preenchidas, elas serão destinadas aos(às) candidatos(as) com
média igual ou superior a 7,0 até o preenchimento das 12 (doze) vagas oferecidas neste
Edital.
§4º - Não havendo candidatos(as) aprovados(as) em número suficiente para o
preenchimento das vagas ofertadas no Art.1º deste Edital, estas poderão resultar sem
preenchimento no final do Processo Seletivo.
DO RESULTADO FINAL E RECURSOS
Art.13º – Os resultados finais serão divulgados de acordo com a previsão do calendário
contido neste Edital e em seus Anexos, exclusivamente pelo Programa de PósGraduação em Antropologia Social, em sua página eletrônica:
<http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/ics/pos-graduacao/mestrado-emantropologia/selecao>.
Art.14º – O(a) candidato(a) poderá recorrer do resultado de cada etapa à Comissão de
Seleção do Programa de Pós-Graduação. O pedido de recurso deve ser enviado ao email da Secretaria do PPGAS, no prazo e horário estabelecido no calendário deste Edital
disponível no Anexo 1, a ser divulgado seguindo as etapas contidas no Anexo 1 deste
Edital.
Parágrafo único: Após o resultado final, o(a) candidato(a) poderá recorrer à PROPEP,
no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas contadas a partir da divulgação. Para isso,
deve-se abrir um processo no Protocolo Geral da UFAL (andar térreo da Reitoria),
destinando o mesmo para a PROPEP/CPG (Coordenação de Pós-Graduação).
DA PROFICIÊNCIA EM LÍNGUA ESTRANGEIRA

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Art.15º – A proficiência em língua estrangeira é um requisito para obtenção do diploma
de mestrado em Antropologia Social. Ao longo do período do curso, até 24 meses a
contar de seu ingresso, o(a) candidato(a) deverá apresentar certificado de proficiência de
língua estrangeira (inglês, espanhol ou francês). A não apresentação desta certificação
até a data de defesa da dissertação de mestrado acarreta o desligamento do programa.
Artº. 16 - Será informado aos(às) alunos(as) ingressos(as), a cada semestre letivo, o
local e o horário de aplicação das provas de proficiência em língua estrangeira
elaboradas pela Faculdade de Letras da Universidade Federal de Alagoas
(FALE/UFAL).
§1º – A prova elaborada pela Faculdade de Letras demanda leitura e
interpretação de textos em língua estrangeira da escolha do(a) candidato(a) (inglês,
espanhol ou francês) e será permitido o uso de qualquer tipo de dicionário impresso,
com exceção de impressos em formato de folha de ofício.
§2º - É de inteira responsabilidade do(a) estudante apresentar-se para realização
das provas tantas vezes quantas forem necessárias para obtenção do certificado.
§3º – Os(as) candidatos(as) inscritos(as) nas cotas indígenas ou de pessoa com
deficiência poderão optar pela proficiência em Língua Portuguesa, na modalidade
escrita, caso esta não seja sua primeira língua.
Artº. 17 - Poderão ser utilizados como atestado de proficiência em inglês, espanhol e
francês, em lugar da prova realizada pela instituição, os seguintes documentos:
a) Na Língua Inglesa: 1) Text of English as a Foreign Language (TOEFL), como
resultado mínimo de (575) / (232) / (90) pontos na modalidade (Paper Based
Test)/ (Computer Based Test)/ (Internet Based Test), respectivamente,
International English; 2) Language Test–IELTS (mínimo de 7,0 pontos–com
mínimo de 6 na parte escrita e 6.5 na parte de leitura) e 3) Certificate of
Advanced English (CAE) ou Certificate of Proficiency in English (CPE)
emitidos pela Universidade de Cambridge.
b) Na Língua Francesa: 1) Diplôme d'Études em Langue Française-DELF (B1 e
B2); 2) Diplôme Approfondi de Langue Française-DALF (C1); 3) Nancy I, II ou
III e 4) Certificados específicos de Proficiência emitidos por Alianças Francesas,
no Brasil e no Exterior, considerando aquelas que mantêm relação oficial com o
Governo Francês.
c) Na Língua Espanhola: 1) DELE (Diploma de Español como Lengua
Extranjera) – avançado e/ou domínio operativo eficaz e/ou maestria; 2) CELU
(Certificado de Español, Lengua y Uso) - Intermediário e/ou avançado.
d) Certificados emitidos por outra instituição pública de ensino superior
reconhecida pelo MEC com nota igual ou superior a 7 (sete), desde que o exame
tenha sido realizado nos últimos 2 anos.
§1º – É de responsabilidade do(da) estudante inscrever-se para participar de provas
de proficiência específicas para área de antropologia em outras IFES, bem como realizar
os exames necessários para a emissão das certificações específicas acima listadas, a fim
de atender à exigência de proficiência em língua estrangeira.
Artº. 18 – Os(as) candidatos(as) estrangeiro(a)s cuja língua materna seja uma das três
elencadas nesse edital para fins de proficiência deverão apresentar certificado de

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nacionalidade e realizarão o exame de proficiência em língua portuguesa.
DA MATRÍCULA E INÍCIO DO CURSO
Art. 19º - Terão direito à matrícula no Programa de Pós-Graduação os(as)
candidatos(as) aprovados(as) e classificados(as), respeitados os limites das vagas
estabelecidas no Art. 1º deste Edital e em conformidade com a disponibilidade de vagas
nos temas específicos de pesquisa escolhido pelo(a) candidato(a) no momento da
inscrição.
Art.20º - A matrícula institucional dos(das) candidatos(as) selecionados(as) será
realizada na Secretaria do Curso pelo(a) candidato(a) ou por seu(sua) representante
legal, em período a ser divulgado junto à publicação do resultado final da seleção de que
trata este Edital.
§1º - No caso da inscrição condicionada, prevista no §1º do Art. 6º, o(a)
candidato(a) a Mestrado somente poderá realizar sua matrícula institucional quando
comprovar que cumpriu com todos os requisitos para a obtenção do Diploma de
Graduação, inclusive com colação de grau. Caso o(a) candidato(a) não tenha concluído
a graduação, sua aprovação será invalidada.
§2º - Poderão realizar matrícula no Programa de Pós-graduação apenas os(as)
alunos(as) com Diploma de Graduação emitido por instituições oficiais reconhecidas
pelo MEC.
§3º - No ato da matrícula o candidato deverá apresentar o comprovante das
obrigações militares, para homens; o Título de Eleitor com os comprovantes de votação
da última eleição ou comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral, para
brasileiros(as); o Registro Nacional de Estrangeiros (RNE) ou Passaporte, para
estrangeiros(as).
§4º - Em caso de candidatos(as) estrangeiros(as), é necessário a apresentação do
Visto de Estudante.
§5º - Somente o(a) candidato(a) estrangeiro(a) portador(a) de Visto Permanente e
de diploma emitido por instituição estrangeira deverá apresentar o diploma revalidado
por instituições nacionais nos termos da Lei nº 9.394/96 (LDB), bem como das
Resoluções nº. 01/2001, 01/2002 e 02/2005 do Conselho Nacional de Educação – CNE.
§6º - Será considerado(a) desistente o(a) candidato(a) aprovado(a) que não efetuar a
matrícula no período estipulado na publicação do resultado.
§7º - Em caso de desistência da matrícula, não inscrição, ou existência de vagas,
será feita convocação dos(as) candidatos(as) aprovados(as), considerando-se a ordem de
classificação, de acordo com o disposto no Art. 1º deste Edital e a disponibilidade de
orientador(a).
Art.21 - A previsão para o início das aulas é 15/03/2021, podendo esta data ser alterada
em função de causas maiores.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 22º - A inscrição do(a) candidato(a) implicará o conhecimento e a aceitação das

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normas e condições estabelecidas neste Edital e seus respectivos Anexos.
Art. 23º - Será excluído do processo seletivo o(a) candidato(a) que:
I. Faltar ou não se apresentar à etapa de Arguição Oral Teórico-Metodológica
do Processo Seletivo na data e hora marcada para seu início;
II. Apresentar comportamento considerado incompatível com a lisura do certame,
a critério exclusivo da Comissão de Seleção;
III. Não atender o que consta no Artigo 6º deste Edital;
Art.24º - O(a) candidato(a) deverá manter atualizados o seu endereço (residencial e
eletrônico) e telefone na Secretaria do Programa, enquanto estiver participando do
processo de seleção.
Art.25º - A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital,
bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão
objetos de avaliação nas provas do Processo Seletivo.
Art.26º - As bolsas porventura disponibilizadas por agências de fomento poderão ser
oferecidas aos(às) alunos(as), atendendo aos critérios fixados pelas Agências
Financiadoras, pelo CONSUNI/UFAL e pela Comissão de Bolsas do Programa, não
estando garantida a concessão de bolsas aos selecionados.
Art. 27º - Quaisquer alterações relativas ao processo seletivo, incluindo datas e
horários, conteúdo programático, peso e pontuação serão divulgados pelo Programa de
Pós-Graduação no site: <http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/ics/pos- graduacao/
mestrado-em-antropologia >.
Art. 28º - O Regimento do Programa de Pós-Graduação em Antropologia Social, bem
como as informações sobre as linhas de pesquisa e orientadores estão à disposição
dos(as) candidatos(as) na página do Programa de Pós-Graduação em Antropologia
Social.
Art. 29º - O curso de Pós-Graduação em Antropologia Social, nível Mestrado, terá
duração máxima de 24 meses, obedecendo ao disposto no Regulamento Geral de Cursos
de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFAL. Ao final do curso, será́ outorgado o título
Mestre em Antropologia Social ao(à) aluno(a) regular que cumprir todas as exigências
estabelecidas no Regimento do Programa de Pós-Graduação em Antropologia Social da
UFAL.
Art. 30º - Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pelo Conselho do
Programa de Pós-Graduação em Antropologia Social.

Maceió, 19 de agosto de 2020.

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Profa. Débora Allebrandt
Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Antropologia Social
Prof. Walter Matias Lima
Coordenador de Pós-Graduação/PROPEP/UFAL
Profa. Iraildes Pereira Assunção
Pró-reitora de Pesquisa e Pós-Graduação/PROPEP/UFAL

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Anexo 1
CALENDÁRIO DO PROCESSO SELETIVO
EVENTO

DATA

Inscrições Sistema SIGAA

13/03/2020 a 04/09/2020

Homologação das Inscrições

09/09/2020

Recursos da Homologação das Inscrições

10 e 11/09/2020

Resultado da Homologação das Inscrições

14/09/2020

Início
Realização da Arguição Oral TéoricoMetodológica
Divulgação dos itens que compõem o
Padrão de Respostas
Resultado Preliminar das Arguições Orais
Teórico-Metodológicas
Envio do Barema Final da Arguição Oral
Teórico-Metodológica para o e-mail
individual fornecido pelo(a) candidato(a)
no ato da inscrição
Recursos da Arguição Oral TeóricoMetodológica

dia 15/09/2020, quando serão
determinados a data e o horário
para cada candidato (a), por
ordem alfabética.
Dia 28 de setembro de 2020.
28 de setembro de 2020.

29 de setembro de 2020.
30 de setembro a 01 de outubro
de 2020.

Resultado Final da Arguição Oral TeóricoMetodológica

06 de outubro de 2020.

Análise do Projeto de Pesquisa

12 de outubro de 2020

Análise do Memorial Descritivo

12 de outubro de 2020

Resultado Preliminar do Processo Seletivo

16 de outubro de 2020

Envio do Barema Final da Análise do
Projeto de Pesquisa e da Análise do
Memorial Descritivo para o e-mail
individual fornecido pelo(a) candidato(a)
no ato da inscrição
Recursos do Processo Seletivo
Banca de Validação da Auto declaração
Étnico-Racial
Resultado Final
Período de Matrícula
Início do semestre letivo 2021.1

16 de outubro de 2020

17 a 18 de outubro de 2020
19 de outubro de 2020
22 de outubro de 2020
A definir
15/03/2021 (Trata-se de uma
previsão: pode ser modificada
por causas maiores).

12

Anexo 2
DETALHAMENTO DAS ETAPAS DE SELEÇÃO
Arguição Oral TéoricoMetodológica

Carát
er

Peso

Eliminatório e
Classificatório
Nota mínima para seleção
geral: 7,0
Nota mínima para seleção no
sistema de cotas: 5,0
4,0

Análise do
Projeto de
Pesquisa

Análise do
Memorial
Descritivo

Classificatório

Classificatóri
o

4,0

2,0

O processo seletivo será realizado através de 3 (três) etapas:
I. Arguição Oral Teórico-Metodológica à distância e sem consulta. O(a)
candidato(a) deverá responder às questões colocadas pelos membros da
comissão. A etapa é de caráter eliminatório e classificatório, devendo os(as)
candidatos(as) optantes pela seleção geral e à vaga reservada de servidor
público alcançar a média 7,0 (sete) e os(as) candidatos(as) optantes pelo
sistema de cotas, a média 5,0 (cinco) para obter aprovação na etapa; o peso
desta prova na média final da seleção é 4,0 (quatro).
II. Análise do Projeto de Pesquisa. Anexado no ato da inscrição, o Projeto
será lido e analisado pela Comissão de Seleção. Esta etapa é classificatória e
realizada sem a participação ou presença do(a) candidato(a), sendo atribuída
uma nota de 1 a 10 e considerado peso 4,0 (quatro) na avaliação final.
III. Memorial Descritivo. Anexado no ato da inscrição, o memorial será
analisado como última etapa do processo seletivo. O memorial descritivo
deverá ter entre 1 (uma) e no máximo 3 (três) páginas. A etapa é
classificatória sendo atribuída uma nota de 1 a 10 e considerado peso 2,0
(dois) na avaliação final. Esta etapa não é presencial.
Será considerado(a) aprovado(a) o(a) candidato(a) que, ao final do processo seletivo, for
aprovado(a) na Arguição Oral Teórico-Metodológica e que tiver concluído todas as
etapas do processo com média final de no mínimo 7,0 (sete). No caso dos(as)
candidatos(as) optantes pelo sistema de cotas, serão considerados(as) aprovados(as)
os(as) que, ao final do processo, forem aprovados(as) na Arguição Oral TeóricoMetodológica e que tiverem concluído todas as etapas do processo com média final de
no mínimo 5,0 (cinco). O(a) candidato(a) poderá ser aprovado(a), mas não
selecionado(a), observando-se o número de 12 (doze) vagas disponibilizadas no Edital.
Não havendo candidatos(as) aprovados(as) em número suficiente para o preenchimento
das vagas, o processo seletivo poderá resultar sem preenchimento de todas as vagas.

13

Anexo 3
BIBLIOGRAFIA PARA PROVA DE TEORIA E MÉTODO ANTROPOLÓGICO

APPADURAI, Arjun. 1992. “Colocando a hierarquia no seu lugar”. Tradução por
Claudia Barcellos Rezende do original: “Putting hierarquy in its place”. In MARCUS,
Jorge E. (org) Rereading culture anthopology. Durham and London: Duke University
Press
CARNEIRO DA CUNHA, Manuela 2009. Capítulo 19 “‘Cultura’ e cultura:
conhecimentos tradicionais e direitos intelectuais”. In Cultura com aspas e outros
ensaios. São Paulo, CosacNaify.
GEERTZ, Clifford 1989 [1973]. Capítulo 1 “Uma descrição densa: por uma teoria
interpretativa da cultura” e Capítulo 9 “Um jogo absorvente: notas sobre a briga de
galos balinesa”. In A interpretação das culturas. Rio de Janeiro: LTC.
GUPTA, Akhil & FERGUSON, James. 2000 [1992] “Mais além da ‘cultura’: espaço,
identidade e política da diferença”. In: ARANTES, A. A. (org.). Espaço da Diferença.
Campinas: Ed. da Unicamp. (pp. 31-49)
HANNERZ, Ulf. 1997. “Fluxos, fronteiras, híbridos: palavras-chave da antropologia
transnacional”. In Mana 3 (1): 7-39. Rio de Janeiro: Contracapa.
STRATHERN, Marilyn 2014. Capítulo 7 “O conceito de sociedade está teoricamente
obsoleto?”. In O efeito etnográfico e outros ensaios. São Paulo, CosacNaify.

14

Anexo 4
FORMATO DO PROJETO DE PESQUISA
O projeto de pesquisa deverá observar o limite mínimo de 10 (dez) e máximo de 12
(doze) laudas. A estrutura sugerida contempla os seguintes itens:








Introdução;
Objetivos;
Justificativa;
Revisão bibliográfica;
Métodos e técnicas de pesquisa;
Cronograma;
Referências bibliográficas.

15

Anexo 5
INDICADORES A SEREM DESENVOLVIDOS NO MEMORIAL DESCRITIVO
O(a) candidato(a) deverá fundamentar seu interesse pela área de antropologia
desenvolvendo um texto em forma de memorial no qual explore sua formação superior,
experiências de trabalho, engajamento com questões sociais e outros aspectos de sua
biografia que julgar relevantes. A redação deve ter entre 01 e no máximo 03 páginas.
Será considerada na avaliação do memorial a coerência entre a trajetória do candidato(a)
e seu potencial de aproveitamento do curso a partir de pelo menos dois entre os
seguintes indicadores:








Disciplinas cursadas na graduação;
Atividades em grupo de pesquisas;
Participação em projetos de pesquisa e/ou extensão;
Experiência profissional, considerando inclusive estágios curriculares;
Atuação em movimentos sociais (associações sem fins lucrativos, organizações
não governamentais, entidades sindicais, demais coletivos organizados ou redes
de ativismo virtual);
Outras formas de atuação consideradas pertinentes pelo candidato.

Essa etapa não é presencial e a fidedignidade das informações será aferida através dos
documentos apresentados no ato da inscrição, especificamente o currículo documentado
e o histórico(s) escolar(es).

16

Anexo 6
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
BAREMA 1 – Avaliação da Arguição Oral Teórico-Metodológica (Peso 4,0)
Critério

Peso

Clareza na exposição
das ideias.
Densidade e precisão no uso dos
argumentos e conceitos referidos.
Capacidade de articulação entre os
autores indicados.
Nota da Etapa

2,0

Comentári
o

Nota

Comentário

Nota

4,0
4,0

BAREMA 2 – Avaliação do Projeto de Pesquisa (Peso 4,0)
Critério
Adequação da estrutura e
objetividade textual.
Coerência teórico-metodológica
Aderência a uma das duas linhas de
pesquisa do programa e à abordagem
antropológica.
Viabilidade de realização da
pesquisa

Peso
2,0
3,0
3,0

2,0

Nota da Etapa
BAREMA 3 – Avaliação do Memorial Descritivo (Peso 2,0)
Critério

Peso

Justificativa do interesse
pela formação em
antropologia.
Desenvolvimento argumentativo
dos indicadores.
Consistência com o
currículo documentado e
histórico(s) escolar(es).
Nota da Etapa

4,0

Comentári
o

Nota

4,0
2,0

17

Anexo 7
TERMO DE AUTODECLARAÇÃO PARA INDÍGENAS

À Banca Examinadora,

Eu,
portador

(a)

do

CPF
, expedido por

,

Nº

de

,
Identidade

residente
no município

,
do Estado de
, candidato(a) no processo seletivo do Programa de PósGraduação em Antropologia Social (nível Mestrado) declaro-me indígena da etnia
e apto para concorrer às vagas
do sistema de cotas do Programa de Pós Graduação em Antropologia Social
(PPGAS/UFAL).

Sem mais,

Data:

Assinatura

18

ANEXO 7.1

TERMO DE AUTODECLARAÇÃO PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

À Banca Examinadora,

Eu,
portador (a)
Identidade nº
residente
no município

,
,e
,expedido por
,
,
do Estado de
, candidato(a) no processo
seletivo do Programa de Pós-Graduação em Antropologia Social (nível Mestrado)
declaro-me pessoa comdeficiência
e
apto para concorrer às vagas do sistema de cotas do Programa de Pós Graduação em
Antropologia Social (PPGAS/UFAL).
do

CPF nº

Sem mais,

Data:

Assinatura

19

Anexo 8

TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO-RACIAL

Eu___________________________________________________________________________
RG nº___________________, CPF nº_______________________________, inscrito/a de
acordo com o critério de cotas no Processo Seletivo do Programa de Pós-graduação em
Antropologia Social (PPGAS/UFAL) do ano 2020, sob o número de inscrição
__________________, declaro para fins de matrícula que concorro à reserva de vagas para
negro/a e sou portador/a de diploma de curso superior. Auto declaro-me
e estou
ciente de que serei submetido(a) ao procedimento de verificação da condição declarada para
concorrer às vagas reservadas aos(às) candidatos(as) negros(as) (cotas), obrigatoriamente antes
da homologação do resultado final do Processo Seletivo, de acordo com a Resolução nº 86/2018CONSUNI/UFAL. Declaro, ainda, estar ciente que, caso haja indeferimento da auto declaração,
serei eliminado(a) do Processo Seletivo para cotista. Outrossim, se constatada, a qualquer tempo,
a falsidade ou a irregularidade na documentação entregue no ato da matrícula quanto às
informações aqui prestadas, a matrícula será cancelada em definitivo, com a perda definitiva da
vaga, sem o prejuízo de outras medidas cabíveis.

AL,

de

de

Assinatura do(a) candidato(a)

20

Anexo 9
REQUERIMENTO PARA CONDIÇÃO ESPECIAL AUDITIVA PARA A
REALIZAÇÃO DA ARGUIÇÃO ORAL TEÓRICO-METODOLÓGICA
Nome
Completo
CPF
RG
Curso
Eu, candidato(a) acima qualificado(a), inscrito(a) no Processo Seletivo para Curso de
Mestrado em Antropologia Social da Universidade Federal de Alagoas, venho requerer
condição diferenciada para realizar a Arguição Oral do referido processo, de acordo com
o especificado no Edital n.º 03/2020-PROPEP-CPG/UFAL/PPGAS. Para isso, anexo
documento comprobatório da necessidade de atendimento diferenciado (Laudo Médico
com a especificação do tipo de necessidade e/ou deficiência do qual sou portador(a) ou
outro documento que comprove o tipo de recurso solicitado).
Para tanto, identifico abaixo o tipo de recurso necessário para o dia da Arguição
Oral Teórico-Metodológica que se adéqua às minhas necessidades.
1. NECESSIDADES
AUDIÇÃO)

AUDITIVAS

(PERDA

TOTAL

OU

PARCIAL

DA

( ) intérprete de LIBRAS (Língua Brasileira de Sinais).
2. TEMPO ADICIONAL
( ) acréscimo de 1 (uma) hora, justificativa:

3. OUTRAS NECESSIDADES NÃO ESPECIFICADAS ACIMA.

21

Declaro conhecer e aceitar todas as normas estabelecidas no Edital
n.º 03/2020 PROPEP-CPG/UFAL/PPGAS.

/
Cidade

,
UF

de
dia

de 2020.
mês

Assinatura do(a) Candidato(a)

22

Anexo 10
FORMULÁRIO DE INDICAÇÃO DE ORIENTAÇÃO
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
ANTROPOLOGIA SOCIAL
Nome completo:
Data de nascimento:
CPF:
Telefone: (
)
( )
Curso de Graduação:
Endereço postal:

RG:
E-mail:
Conclusão (ano):

Título do Projeto:
Indique um(a) possível
orientador(a) e/ou uma
linha de pesquisa:
Obs. A indicação não é
decisiva. A
distribuição das
orientações seguirá os
critérios explicitados
no Art. 1 deste Edital.

( ) Linha de pesquisa
1: Etnicidade, corpo e
política

( ) Claudia Mura
( ) Débora Allebrandt
( ) Evaldo Mendes da Silva
( ) João Batista de Menezes
Bittencourt
( ) Nádia Elisa Meinerz
( ) Pedro
Guedes
do Nascimento
( ) Isabel Santana de Rose

( ) Linha de pesquisa 2:
Práticas culturais,
imagem e memória

Tipo de
concorre:

vaga a que

( ) Fernanda Rechenberg
( ) Rachel Rocha de Almeida
Barros
( ) Rafael de
Oliveira
Rodrigues
( ) Siloé Soares de Amorim
( ) Silvia Aguiar Carneiro
Martins
( ) Wagner Diniz Chaves
( ) Geral ( ) Sistema de cotas
( ) Servidor Público

Especificar a vaga no
sistema de cotas:

23