Resolução de credenciamento e descredenciamento de docentes 2023

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                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
INSTITUTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS
PROGRAMA
DE
PÓS-GRADUAÇÃO
SOCIOLOGIA

EM

RESOLUÇÃO: CREDENCIAMENTO E DESCREDENCIAMENTO DE DOCENTES
DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SOCIOLOGIA DA UFAL

O Pleno do Programa de Pós-Graduação em Sociologia da Universidade Federal de
Alagoas (PPGS/UFAL) reunido em 29 de março de 2023, considerando a
necessidade de atualizar os critérios de credenciamento e descredenciamento de
docentes permanentes e colaboradores, RESOLVE: fixar os seguintes parâmetros;
O período de avaliação dos membros do PPGS corresponderá aos últimos 04
(quatro) anos anteriores ao ano do credenciamento ou descredenciamento do
docente permanente e os últimos 02 (dois) anos no caso de docente colaborador,
tendo como fonte de informação o registro público no Currículo Lattes.
DO CREDENCIAMENTO
1- A solicitação de credenciamento deverá ser encaminhada por meio de ofício ao
Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Sociologia, acompanhado dos
seguintes documentos
1) Currículo Lattes;
2) Proposição de disciplina que se enquadre em uma das linhas de pesquisa do
Programa, contendo: título, ementa, conteúdo programático, referências
bibliográficas. A disciplina deverá demonstrar clara aderência a pelo menos uma
das linhas de pesquisa;
3) Projeto de pesquisa a ser desenvolvido no âmbito do Programa, com tempo de
execução previsto para 04 anos, com aderência a pelo menos uma das linhas de
pesquisa, contendo a seguinte estrutura: Introdução, Objetivos, Justificativa,
Resultados esperados e Cronograma;
4) Propositura sintética sobre a disponibilidade para atuar na gestão do Programa
(coordenação e colegiado);
5) Comprovante do espelho de pertença a grupo de pesquisa do qual o docente faça
parte como líder ou colaborador, devidamente cadastrado no Diretório de Pesquisa
do CNPQ.
2- A proposta de credenciamento será avaliada pelo Colegiado do Programa e sua
aprovação estará condicionada ao cumprimento de critérios de produtividade
científica e de enquadramento nas linhas de investigação do PPGS.

3- Para obter credenciamento como docente permanente serão considerados os
seguintes critérios:
1)

Ser portador do título de doutor em sociologia, ciências sociais
ou áreas afins respeitando para titulações correlatas o limite
máximo de 30% do corpo docente estipulado pelo comitê de área
da CAPES.
2) A obtenção nos 04 (quatro) anos anteriores a solicitação de
credenciamento de pelo menos 180 (cento e oitenta) pontos em
artigos publicados em periódicos de Qualis superior A1 a A4.
Para o cálculo dos pontos será aplicada a seguinte equivalência;
A1= 100; A2 = 90; A3 = 70; A4 = 60.
4- Para obter credenciamento como docente colaborador serão considerado os
seguintes critérios:
1)

Ser portador do título de doutor em sociologia, ciências sociais
ou áreas afins respeitando para titulações correlatas o limite
máximo de 30% do corpo docente estipulado pelo comitê de área
da CAPES.
2) A obtenção nos dois anos anteriores a solicitação de
credenciamento de pelo menos 60 (sessenta) pontos em artigos
publicados em periódicos de Qualis superior A1 a A4. Para
cálculo dos pontos será aplicada a equivalência anteriormente
apresentada.

DO DESCREDENCIAMENTO
O processo de descredenciamento de um membro do corpo docente do Programa
tomará como base o levantamento anual da produção do corpo docente. Neste
aspecto, as seguintes providências serão tomadas pelo Colegiado a fim de garantir o
cumprimento de padrões mínimos de produtividade científica;
1) Comunicação por escrito, ao findar o segundo ano do ciclo de avaliação, para o
professor que não atingir a publicação de no mínimo 60 (sessenta) pontos em
artigos publicados em periódico classificados entre os Qualis A1 a A4
2) Alteração da condição de docente permanente para colaborador, com
impedimento da abertura de vagas de orientação, para o docente que não
lograr obter 120 (cento e vinte) pontos em periódicos do Qualis A1 a A4 ao
findar o terceiro ano de avaliação.
Ao fim do quadriênio será descredenciado o docente permanente que não
obtiver a pontuação de 180 (cento e oitenta) pontos em artigos publicados em
periódicos de Qualis estrato superior (A1 a A4).

O docente colaborador não poderá permanecer na referida condição por mais
de um quadriênio sendo descredenciado caso não atinja a pontuação
necessária para a mudança de categoria.
O professor poderá solicitar a qualquer tempo sua reinserção no quadro de
docentes permanentes ou mesmo seu recredenciamento, caso sua produção tenha
recuperado os índices estabelecidos para o cumprimento das metas do quadriênio.
A pertinência do pleito será julgada pelo Colegiado do PPGS.
O descredenciamento poderá ser efetuado a qualquer tempo a pedido do docente.

Maceió, 29 de março de 2023.