Chamada Aluno Especial 2017.2

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CHAMADA ALUNO ESPECIAL 2017.2.pdf
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                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS – UFAL
INSTITUTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS – ICS
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ANTROPOLOGIA SOCIAL - PPGAS
CHAMADA ALUNO ESPECIAL 2017.2
MESTRADO EM ANTROPOLOGIA SOCIAL
Inscrições abertas no período de 29 de maio a 02 de junho de 2017 nas seguintes
disciplinas eletivas:
1. Relações Interétnicas (Profa. Claudia Mura). Horário: Terça-Feira, das 14h às 18h.
Local: Instituto de Ciências Sociais (ICS).
2. Suportes Técnicos e Estéticos do Audiovisual (Prof. Siloé Soares de Amorim).
Horário: Quarta-Feira, das 8h às 12h. Local: Museu Théo Brandão de Antropologia e
Folclore (MTB).
Os interessados poderão se inscrever em 01 (uma) disciplina e deverão enviar para o e-mail
secretaria.ppgasufal@gmail.com as seguintes informações e documentação:
No corpo do e-mail:
1. Nome completo;
2. Nome da disciplina escolhida;
3. Identificar no assunto do e-mail (inscrição candidato aluno especial).
Em anexo:
1. CPF;
2. RG;
3. Diploma de graduação;
4. Histórico escolar;
5. Justificativa (em formato PDF).
Atenção!
A matrícula do candidato (aluno especial) será realizada após o processo de matrícula dos
alunos regulares do curso e estará condicionada a: 1) O número de vagas disponível em
cada disciplina que, para cada modalidade, não poderá ser superior ao número dos alunos
regulares matriculados na mesma; 2) o aceite do professor/a que ministrará a disciplina.
No dia 16 de junho de 2017 será divulgada a lista dos candidatos aceitos no site
http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/ics/pos-graduacao/mestrado-emantropologia e a matrícula será realizada nos dias 21 e 22 de junho de 2017 na
Secretaria do PPGAS, no Instituto de Ciências Sociais, das 8h às 14h.
Início das aulas: a partir do dia 10 de julho de 2017. Leia atentamente a Resolução
02-2015 (em anexo).
Universidade Federal de Alagoas - Campus A.C. Simões – Av. Lourival Melo Mota, s/n – Tabuleiro do Martins. CEP: 57072-900
Maceió/AL - E-mail: secretaria.ppgasufal@gmail.com

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PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ANTROPOLOGIA SOCIAL - PPGAS
Resolução 02/2015 – Matrícula de Alunos Especiais e Alunos Domínio
Conexo
RETIFICADO EM 06/12/2016
Estabelece e regulamenta o processo de inscrição e
matrícula de Alunos Especiais e Alunos Domínio
Conexo no PPGAS-UFAL.

Art. 1º - Define-se como Aluno Especial todo discente que cursa disciplinas
isoladas no PPGAS-UFAL. Estão disponíveis para essa oferta apenas as disciplinas
eletivas, sendo vedada à participação de alunos especiais nas disciplinas
obrigatórias. Poderá candidatar-se à vaga de Aluno Especial qualquer pessoa que
comprove a conclusão de curso superior.
Art. 2º - Define-se como Aluno Domínio Conexo aqueles alunos matriculados
em outros cursos presenciais de pós-graduação stricto sensu da UFAL ou de
outras instituições de ensino superior. O aluno domínio conexo poderá cursar no
máximo 08 (oito) créditos das disciplinas eletivas no PPGAS-UFAL.
Art. 3º - A cada semestre letivo, em datas previstas no Calendário Acadêmico,
estarão abertas as inscrições para o processo que definirá a ocupação das vagas
nas disciplinas destinadas à modalidade de Aluno Especial e Aluno Domínio
Conexo.
Art. 4º - A inscrição do candidato aluno especial será realizada através do
envio para o e-mail secretaria.ppgasufal@gmail.com das seguintes informações e
documentação. No corpo do e-mail: 1)Nome completo; 2)Disciplina
escolhida e 3) Identificar no assunto do e-mail (inscrição candidato
aluno especial). Em anexo: 1) Cópia do CPF; 2) Cópia do RG; 3) Diploma
de graduação; 4) Histórico escolar; 5) Justificativa (em formato PDF).
Art. 5º - A inscrição do candidato aluno domínio conexo será realizada
através do envio para o e-mail secretaria.ppgasufal@gmail.com das seguintes
informações e documentação. No corpo do e-mail: 1)Nome completo;
2)Disciplina escolhida e 3) Identificar no assunto do e-mail (inscrição
candidato aluno domínio conexo). Em anexo: 1) Comprovante de
matrícula do Programa de Pós-graduação de origem; 2) Cópia do CPF; 3)
Cópia do RG; 4) Justificativa (em formato PDF).
Art. 6º - O candidato poderá se inscrever em apenas 1 (uma) disciplina por
semestre e poderá cursar um total de 2 (duas) disciplinas no Programa.
Art. 7º - A matrícula do candidato (aluno especial e aluno domínio conexo) será
realizada após o processo de matrícula dos alunos regulares do curso e estará
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Maceió/AL - E-mail: secretaria.ppgasufal@gmail.com

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condicionada a: 1) O número de vagas disponível em cada disciplina que, para
cada modalidade, não poderá ser superior ao número dos alunos regulares
matriculados na mesma; 2) o aceite do professor/a que ministrará a disciplina.
Paragrafo Único: As matriculas dos alunos estarão condicionadas às vagas
excedentes e à decisão do professor ministrante considerando o melhor
aproveitamento da disciplina.
Art. 8º - A matrícula será concedida apenas para cursar a disciplina e não
constituirá vínculo com o programa.
Art. 9º - O Aluno Especial e o Aluno Domínio Conexo estarão sujeitos às
mesmas normas que o aluno regular relativa à frequência e aos procedimentos
de avaliação.
Art. 10º - O Aluno Especial e o Aluno Domínio Conexo receberão a declaração
comprobatória da disciplina cursada, atestando a reprovação ou aprovação, a
frequência, a carga horária e a nota obtida na mesma.
Art. 11º - Esta Resolução poderá ser alterada em qualquer tempo, caso o
Conselho do Programa de Pós-Graduação em Antropologia Social - PPGAS/UFAL
julgue necessário.
Art. 12º – Os casos omissos na presente Resolução serão julgados pelo Conselho
do PPGAS/UFAL.
Art. 13º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

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