Edital_PPGAS_Professor_Visitante_no_Brasil_2027 (1).pdf

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                    MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
INSTITUTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ANTROPOLOGIA SOCIAL
EDITAL Nº 07/2026 - PPGAS/ICS/UFAL
SELEÇÃO INTERNA PARA PROFESSOR VISITANTE NO BRASIL
Programa CAPES-Global.edu - Rede Coonexa | Tema 3
O Programa de Pós-Graduação em Antropologia Social, do Instituto de Ciências Sociais, da
Universidade Federal de Alagoas (PPGAS/ICS/UFAL), por sua Coordenação, torna pública a
seleção interna de proposta para recebimento de Professor Visitante no Brasil, por 45 dias,
vinculada ao Tema 3, “Democracia, Inclusão, Educação e Justiça Social” da Rede Coonexa, no
âmbito do Programa Redes para Internacionalização Institucional - CAPES-Global.edu.
A seleção rege-se pelo Edital nº 03/2026 da Rede Coonexa, pelo Edital CAPES nº 13/2025 e suas
alterações, pela Portaria CAPES nº 74/2025, pela Portaria CAPES nº 08/2018 (Regulamento Geral
para Projetos Internacionais), pelas Portarias CAPES nº 01/2020, nº 202/2017 e nº 110/2025 e
demais atos aplicáveis, ou normas posteriores que os substituam.
ATENÇÃO: a aprovação neste edital interno habilita a proposta do PPGAS a ser submetida à
Coordenação do projeto e à Rede Coonexa. Não gera direito subjetivo à bolsa, cuja concessão
depende de avaliação externa, disponibilidade orçamentária, aprovação e implantação pela
CAPES/Rede e manutenção de todos os requisitos.
1. DO OBJETO, DA VAGA E DA NATUREZA DA SELEÇÃO
1.1. Selecionar 1 (uma) proposta titular e formar cadastro de reserva para receber no PPGAS
professor visitante residente no exterior, por período fixo de 45 dias consecutivos, destinado a
atividades presenciais de pesquisa, ensino, formação, orientação, cooperação e
internacionalização.
1.2. A inscrição será apresentada por docente anfitrião credenciado no PPGAS e vinculado a
projeto do Tema 3 da Rede Coonexa, que indicará nominalmente o professor visitante e assumirá
a interlocução acadêmica e administrativa da visita.
1.3. A visita deverá ocorrer integralmente em uma das janelas do edital global: de março a junho
de 2027 ou de julho a novembro de 2027. Para três meses completos e consecutivos, serão
admitidos, em princípio, março-maio, abril-junho, julho-setembro, agosto-outubro ou setembronovembro de 2027, sujeitos à confirmação da Rede/CAPES.
1.4. O cadastro de reserva somente será utilizado em caso de desistência, inabilitação,
impossibilidade de implantação ou disponibilidade de bolsa remanescente, respeitadas a ordem
final e a viabilidade temporal.

2. DOS OBJETIVOS
2.1. ampliar a cooperação internacional e a inserção do PPGAS em redes de pesquisa e formação;
2.2. promover atividades acadêmicas de alto nível com impacto na formação discente e docente;
2.3. estimular projetos conjuntos, publicações em coautoria, cotutelas, coorientações e outras
parcerias sustentáveis;
2.4. contribuir para redução de assimetrias regionais e institucionais no âmbito da Rede Coonexa;
2.5. produzir resultados alinhados ao Tema 3, aos ODS e às prioridades nacionais pertinentes.
3. DOS BENEFÍCIOS, DAS DESPESAS E DA IMPLANTAÇÃO
3.1. Nos termos do edital global, a modalidade Professor Visitante no Brasil poderá incluir
mensalidade, auxílio-deslocamento, auxílio-instalação e auxílio seguro-saúde, nos valores e
condições vigentes no momento da concessão.
3.2. Os benefícios serão pagos ou disponibilizados segundo os procedimentos da CAPES/Rede
Coonexa e destinam-se exclusivamente às finalidades autorizadas. Não haverá complementação
automática pelo PPGAS/ICS//UFAL.
3.3. A UFAL e o PPGAS não responderão por variações cambiais, tributos, taxas, despesas de
dependentes, passagens adicionais, moradia, alimentação ou outros gastos não cobertos, salvo
autorização expressa e disponibilidade legal e orçamentária.
3.4. O visitante somente deverá viajar após formalização da concessão, emissão de
visto/autorização migratória apropriada e comunicação oficial. Despesas assumidas
antecipadamente correrão por conta e risco dos interessados.
4. DOS REQUISITOS DE ELEGIBILIDADE
4.1. A proposta deverá atender cumulativamente aos seguintes requisitos:
4.1.1. o professor visitante deve possuir título de doutor ou equivalente;
4.1.2. o professor visitante deve residir no exterior na inscrição, na indicação e imediatamente
antes do início da visita;
4.1.3. o professor visitante deve possuir reconhecida competência como pesquisador em sua área
de atuação;
4.1.4. o professor visitante deve apresentar produção acadêmica relevante, principalmente nos
últimos cinco anos;
4.1.5. o docente anfitrião deve integrar o quadro permanente ou colaborador credenciado no
PPGLL, ter vínculo ativo com a UFAL e participar de projeto relacionado ao Tema 3;
4.1.6. as atividades devem ser presenciais, exequíveis em três meses e articuladas às linhas, grupos,
projetos e ações de internacionalização do PPGAS;
4.1.7. o período proposto deve ser compatível com o item 1.3 e com as regras migratórias e
institucionais;

4.1.8. o visitante e o anfitrião não podem estar inadimplentes ou impedidos perante a CAPES ou a
Administração Pública, no que lhes for aplicável;
4.1.9. não poderá haver acúmulo ou sobreposição de benefícios públicos incompatíveis para a
mesma finalidade;
4.1.10. deverá haver infraestrutura, agenda e público acadêmico compatíveis com o plano.
4.2. O atendimento dos requisitos poderá ser reexaminado até a implantação. A perda de requisito
implica exclusão ou cancelamento da indicação, assegurados contraditório e ampla defesa quando
cabíveis.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1. As inscrições serão realizadas de 28 de agosto de 2026 até as 23h59, horário de Brasília,
de 04 de setembro de 2026, exclusivamente pelo e-mail secretaria.ppgas@ics.ufal.br, assunto
“PROFESSOR VISITANTE COONEXA 2026 - NOME DO VISITANTE”.
5.2. O docente anfitrião enviará toda a documentação em um único arquivo PDF, legível e na
ordem do item 6, conservando a mensagem e a confirmação de entrega.
5.3. Será considerada a última mensagem tempestiva que declare substituir integralmente a
anterior. Não haverá complementação após o prazo, salvo diligência para esclarecer documento
apresentado, vedada inclusão de documento essencial ausente ou alteração substancial da proposta.
5.4. Problemas de conexão, arquivo corrompido, endereço incorreto, retenção da mensagem ou
envio intempestivo não serão imputados ao PPGAS. Recomenda-se envio antecipado.
5.5. A inscrição implica ciência e aceitação deste edital e das normas superiores, sem prejuízo do
direito de impugnação e recurso.
6. DA DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA
6.1.1. Formulário de Inscrição e Declarações, conforme Anexo I, assinado pelo docente anfitrião
e pelo visitante;
6.1.2. documento oficial de identificação/passaporte do visitante e comprovante idôneo de
residência atual no exterior;
6.1.3. diploma de doutorado ou documento equivalente do visitante; documento estrangeiro deverá
ser acompanhado de tradução simples para o português;
6.1.4. currículo do visitante, preferencialmente Lattes, ORCID ou currículo acadêmico
internacional, com produção dos últimos cinco anos destacada e comprovada;
6.1.5. Carta-Convite de pesquisador anfitrião vinculado ao PPGAS/ICS/UFAL e ao projeto, em
papel timbrado, contendo atividades e período de três meses, conforme exige o item 7.2.1 do
Anexo III do Edital nº 03/2026 da Rede Coonexa; poderá ser utilizado o modelo do Anexo VI;
6.1.6. Carta de Concordância do professor visitante, assinada, confirmando aceite da visita,
período, atividades, disponibilidade e ciência das condições da bolsa;
6.1.7. Plano de Atividades e Cooperação Internacional, conforme Anexo II, limitado a 8 páginas,
excluídas referências e comprovantes;

6.1.8. declaração da Coordenação do PPGAS ou documento equivalente que comprove o
credenciamento do anfitrião e sua vinculação ao projeto do Tema 3;
6.1.9. anuência da chefia ou Direção da unidade quanto à recepção e à infraestrutura institucional,
quando exigida pelos procedimentos da UFAL;
6.1.10. autodeclaração opcional para fins do item 8.5, sujeita à verificação conforme normas
aplicáveis;
6.1.11. declarações de veracidade, inexistência de impedimento, não acúmulo incompatível,
proteção de dados e ciência de que a seleção interna não assegura concessão.
6.2. A ausência, ilegibilidade, invalidade ou incompatibilidade de documento obrigatório
acarretará indeferimento, ressalvada somente a diligência do item 5.3.
6.3. Documentos em língua estrangeira, exceto espanhol ou inglês, deverão vir acompanhados de
tradução simples para o português, sem prejuízo de tradução juramentada ou validação adicional
se exigidas na implantação.
6.4. Falsidade documental ou declaratória sujeita os responsáveis à exclusão, cancelamento,
restituição de recursos e demais consequências administrativas, civis e penais.
7. DA COMISSÃO, DOS IMPEDIMENTOS E DA TRANSPARÊNCIA
7.1. A Coordenação designará Comissão de Seleção com no mínimo três membros,
preferencialmente doutores, sem conflito de interesses e com competência relacionada à matéria.
7.2. É impedido o membro que seja cônjuge, companheiro ou parente até terceiro grau do visitante
ou anfitrião; integre diretamente a proposta; mantenha colaboração que comprometa sua
independência; ou possua interesse pessoal direto. Amizade íntima, inimizade notória ou outra
circunstância de parcialidade deverá ser declarada como suspeição.
7.3. Impedimento ou suspeição poderá ser arguido fundamentadamente no recurso da habilitação.
Se reconhecido, o membro será substituído e os atos afetados serão refeitos.
7.4. A Comissão lavrará atas e fichas. Resultados identificarão as propostas com dados mínimos,
preservando documentos pessoais e dados sensíveis desnecessários à transparência.
8. DAS ETAPAS, DOS CRITÉRIOS E DA CLASSIFICAÇÃO
8.1. A seleção terá habilitação documental, eliminatória, e avaliação de mérito, eliminatória e
classificatória.
8.2. A nota de mérito será a média das notas dos avaliadores, de 0 a 100 pontos, com duas casas
decimais, segundo o Anexo III.
Crit
ério

Indicadores

A

Qualificação, competência e produção acadêmica relevante do visitante,
especialmente nos últimos cinco anos

Máximo
25

Crit
ério

Indicadores

Máximo

B

Alinhamento do plano ao Tema 3, projeto da Rede, PPGAS, ODS e
prioridades pertinentes

20

C

Qualidade, coerência e exequibilidade das atividades no período fixo de
três meses

20

D

Impacto na formação, pesquisa, internacionalização, redes e redução de
assimetrias

20

E

Potencial de cooperação duradoura, projetos conjuntos e produção em
coautoria

10

F

Produtos, disseminação, indicadores e continuidade após a visita

5

8.3. Será eliminada a proposta com nota inferior a 60 pontos ou nota zero em qualquer dos critérios
A, B, C ou D.
8.4. A nota final corresponderá à nota de mérito acrescida, quando cabível, do bônus do item 8.5,
limitada a 100 pontos.
8.5. Em observância às diretrizes de ações afirmativas, inclusão e equidade de gênero do edital
global, será acrescido bônus de 5 pontos à proposta cujo visitante se autodeclare pessoa negra,
indígena, quilombola, trans, pessoa com deficiência ou mulher. O bônus não substitui a nota
mínima e poderá ser verificado conforme normas da UFAL/Rede.
8.6. Em caso de empate, aplicar-se-ão sucessivamente: maior nota em D; B; C; E; A; maior número
de atividades destinadas a discentes e docentes de PPGs da Rede com menor internacionalização;
e sorteio público com convocação e ata.
8.7. O resultado indicará proposta titular, cadastro de reserva ou eliminação, com fundamento
objetivo.
9. DOS RECURSOS E DA IMPUGNAÇÃO
9.1. Qualquer interessado poderá impugnar o edital, fundamentadamente, nos dias 20 e 21 de
agosto de 2026, pelo e-mail secretaria.ppgas@ics.ufal.br, assunto “IMPUGNAÇÃO PROFESSOR VISITANTE COONEXA”. A impugnação não suspende automaticamente o
cronograma; se acolhida com efeito material, será publicada retificação e reaberto prazo quando
necessário.
9.2. Caberá recurso contra o resultado preliminar da habilitação e contra o resultado preliminar de
mérito, nos prazos do item 10, por meio do Anexo IV, enviado ao mesmo e-mail com assunto
“RECURSO - PROFESSOR VISITANTE COONEXA”.
9.3. Não se admitirá recurso genérico, intempestivo, sem identificação ou destinado a inovar a
proposta ou juntar documento essencial ausente. Documento preexistente será admitido apenas
para demonstrar erro material ou fato já comprovado substancialmente na inscrição.

9.4. Os recursos serão decididos motivadamente pela Comissão ou instância revisora designada,
sem participação de membro impedido, podendo alterar notas e classificação de propostas
afetadas.
9.5. Não caberá pedido de reconsideração contra o resultado final no âmbito deste edital, sem
prejuízo dos meios administrativos legais.
10. DO CRONOGRAMA
Etapa

Data/horário

Publicação

28/08/2026

Impugnação

29 e 30/08/2026, até 23h59

Resposta/retificação, se houver
Inscrições
Resultado preliminar da habilitação
Recurso da habilitação
Resultado definitivo da habilitação
Avaliação de mérito
Resultado preliminar de mérito
Recurso de mérito

31/08/2026
28/08 a 04/09/2026, até
23h59
08/09/2026
09/09/2026, até 23h59
10/09/2026
09 a 11/09/2026
11/09/2026
12 a 14/09/2026, até 12h

Resultado final e homologação

15/09/2026

Encaminhamento ao projeto/Rede

até 18/09/2026

Visita

45 dias entre março-junho
ou julho-novembro/2027

10.1. Os horários são de Brasília. Alterações serão publicadas nos mesmos canais, preservados
prazo razoável e isonomia.
11. DAS OBRIGAÇÕES DO DOCENTE ANFITRIÃO E DO PPGLL
11.1.1. atuar como interlocutor da proposta e entregar documentos ou correções no prazo;
11.1.2. providenciar, com as instâncias da UFAL, infraestrutura, agenda, acesso institucional e
condições acadêmicas pactuadas;
11.1.3. acompanhar a regularização migratória e orientar o visitante, sem assumir responsabilidade
pessoal por sua obtenção;

11.1.4. garantir a execução das atividades e comunicar imediatamente mudança, impedimento ou
desistência;
11.1.5. organizar atividades abertas e ações que alcancem discentes, docentes e parceiros da Rede;
11.1.6. apresentar relatório conjunto até 30 dias após o término, com evidências, produtos e plano
de continuidade;
11.1.7. assegurar reconhecimento do apoio da CAPES, CAPES-Global.edu e Rede Coonexa nos
produtos.
12. DAS OBRIGAÇÕES DO PROFESSOR VISITANTE
12.1.1. obter passaporte, visto ou autorização de residência adequada, seguro-saúde e documentos
exigidos;
12.1.2. residir no Brasil durante o período aprovado e dedicar-se às atividades, respeitadas as regras
da modalidade;
12.1.3. não acumular benefício incompatível nem receber duplicidade para a mesma finalidade;
12.1.4. cumprir o plano, registrar evidências e solicitar autorização prévia para alteração
substancial;
12.1.5. participar de ensino, pesquisa, orientação, formação e disseminação conforme a proposta;
12.1.6. colaborar na elaboração dos produtos, relatório e agenda de continuidade;
12.1.7. observar normas acadêmicas, éticas, de integridade, propriedade intelectual e proteção de
dados;
12.1.8. prestar contas e restituir valores nas hipóteses regulamentares.
13. DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
13.1. Os dados serão tratados pela UFAL para seleção, submissão, concessão, acompanhamento,
prestação de contas e cumprimento de obrigações legais, em observância à Lei nº 13.709/2018.
13.2. Dados sensíveis de ações afirmativas terão acesso restrito e serão compartilhados apenas
quando necessário à verificação e à concessão.
13.3. Documentos serão mantidos conforme normas arquivísticas e de controle. Resultados
públicos observarão minimização de dados.
14. DA DESISTÊNCIA, SUBSTITUIÇÃO E CANCELAMENTO
14.1. Desistência, perda de requisito, não apresentação de documento, inexatidão relevante,
impossibilidade de implantação ou descumprimento autoriza convocação da proposta seguinte, se
admitida pela Rede/CAPES e houver tempo hábil.
14.2. A mudança do visitante, anfitrião, instituição, período ou objeto caracteriza alteração
substancial e depende de nova avaliação e autorização expressa; não será admitida
automaticamente.

14.3. A indicação poderá ser cancelada por decisão motivada, assegurado contraditório quando
aplicável, sem prejuízo das competências da Rede e CAPES.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. Este edital subordina-se ao Edital nº 03/2026 da Rede Coonexa e às normas CAPES. Em
divergência, prevalecem os atos superiores, com divulgação de orientação ou retificação que afete
os interessados.
15.2. Omissões relevantes, fraude ou inexatidão poderão causar exclusão a qualquer tempo e
responsabilização cabível.
15.3. Casos omissos serão resolvidos pela Comissão, Coordenação ou Colegiado do PPGAS,
conforme a competência, observados legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade,
eficiência, razoabilidade, proporcionalidade, motivação, contraditório e ampla defesa.
15.4. Edital, retificações e resultados serão publicados na página institucional do
PPGAS/ICS/UFAL e/ou SIGAA. Dúvidas: secretaria.ppgas@ics.ufal.br, sem efeito suspensivo ou
de prorrogação.
15.5. Este edital entra em vigor na data de publicação.

Maceió, 26 de agosto de 2026.
Profa. Silvia Aguiar Carneiro Martins, Ph.D.
Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Antropologia Social - PPGAS/ICS/UFAL

ANEXO I - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO E DECLARAÇÕES
Campo

Informação

Docente anfitrião:
SIAPE/e-mail:
Grupo/linha/projeto:
Professor visitante:
Nacionalidade:
País de residência:
Passaporte/documento:
Instituição de origem:
E-mail/ORCID:
Área de atuação:
Período de 3 meses:

__________ a __________ de 2027

Janela:

( ) março-junho ( ) julho-novembro

Autodeclaração opcional do visitante
( ) pessoa negra ( ) indígena ( ) quilombola ( ) pessoa trans ( ) pessoa com deficiência ( ) mulher
( ) não deseja declarar. Declaro ciência da possibilidade de verificação e das consequências de
declaração falsa.

Declarações conjuntas
( ) as informações e os documentos são verdadeiros e podem ser verificados;
( ) o visitante reside no exterior e atende aos requisitos do edital global;
( ) não há impedimento ou acúmulo incompatível conhecido para a mesma finalidade;
( ) o plano foi acordado e há disponibilidade integral no período;
( ) a seleção interna não assegura concessão ou pagamento;
( ) os signatários cumprirão relatório, produtos, prestação de contas e restituição quando devida;
( ) autorizam o tratamento e compartilhamento necessário dos dados com UFAL, Rede e CAPES.

Local/data: _____________ Anfitrião: __________________ Visitante: __________________

ANEXO II - PLANO DE ATIVIDADES E COOPERAÇÃO
INTERNACIONAL
Limite: 8 páginas, excluídos referências e comprovantes. Fonte 11, espaçamento 1,15. Todas as informações
devem ser verificáveis.

1. Identificação
Visitante, anfitrião, instituições, projeto, período e áreas envolvidas.

2. Síntese e justificativa
Relevância da visita e problema/oportunidade de cooperação.

3. Qualificação do visitante
Competência, produção dos últimos cinco anos e contribuição singular.

4. Articulação estratégica
Tema 3, projeto, metas, PPAS, ODS e prioridades nacionais.

5. Objetivos
Objetivo geral e específicos.

6. Atividades e cronograma mensal
Pesquisa, ensino, orientação, formação, seminários, reuniões e entregas por mês.

7. Formação e público beneficiário
Discentes, docentes, técnicos, grupos e PPGs parceiros.

8. Internacionalização e redução de assimetrias
Redes, parcerias, compartilhamento e fortalecimento institucional.

9. Produtos e indicadores
Publicações, projetos, disciplinas, eventos, materiais, acordos e evidências.

10. Continuidade
Ações após a visita, responsáveis, prazos e sustentabilidade da parceria.

11. Infraestrutura e viabilidade
Espaços, suporte, idioma de trabalho, imigração, riscos e mitigação.

12. Referências e anexos
Somente materiais diretamente pertinentes.

ANEXO III - FICHA INDIVIDUAL DE AVALIAÇÃO
Critério e indicadores

Faixa

A. Qualificação, competência e produção relevante do visitante nos últimos cinco anos.

0-25

B. Alinhamento ao Tema 3, projeto, PPGAS, ODS e prioridades.

0-20

C. Coerência, qualidade e exequibilidade em três meses.

0-20

D. Impacto em formação, pesquisa, internacionalização e redução de assimetrias.

0-20

E. Cooperação duradoura, projetos conjuntos e produção em coautoria.

0-10

F. Produtos, indicadores, disseminação e continuidade.

0-5

Subtotal

0-100

Bônus item 8.5

0 ou 5

NOTA FINAL

0-100

Nota

Justificativa da avaliação:
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
Resultado: ( ) atende à nota mínima ( ) eliminado. Avaliador: __________________ Data: ___/___/2026 Assinatura: __________

ANEXO IV - FORMULÁRIO DE RECURSO
Campo

Preenchimento

Docente anfitrião
Professor visitante
Etapa

( ) habilitação ( ) mérito

Item/critério
Decisão/nota questionada
Pedido objetivo

Fundamentação
Indique especificamente erro de fato, cálculo, inobservância do edital ou fundamento jurídico. Não é permitida inovação da
proposta.
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________

Local/data: _______________________ Assinatura: _________________________________

ANEXO V - CHECKLIST DE DOCUMENTOS
Conferência

Documento

()

Anexo I assinado por anfitrião e visitante

()

Passaporte/identidade e comprovante de residência no exterior

()

Diploma de doutorado/equivalente + tradução simples

()

Currículo/ORCID e comprovantes dos últimos cinco anos

()

Carta-Convite em papel timbrado

()

Carta de Concordância do visitante

()

Anexo II - Plano de Atividades

()

Comprovação do credenciamento/vínculo do anfitrião

()

Anuência institucional, quando exigida

()

Autodeclaração opcional

()

Arquivo PDF único, legível e ordenado

O checklist auxilia a conferência, mas não substitui a leitura integral nem os documentos comprobatórios.

ANEXO VI - MODELO DE CARTA-CONVITE
[PAPEL TIMBRADO DA UFAL/ICS/PPGAS]
Convidamos o(a) Prof.(a) Dr.(a) [NOME], vinculado(a) à [INSTITUIÇÃO/PAÍS] e residente no exterior, para
atuar como Professor(a) Visitante no Programa de Pós-Graduação em Antropologia Social, do Instituto de
Ciências Sociais, da Universidade Federal de Alagoas, no período de [MÊS] a [MÊS] de 2027, totalizando 45
dias consecutivos.
Durante a visita, serão desenvolvidas as seguintes atividades: [DESCREVER OBJETIVAMENTE PESQUISA,
ENSINO, ORIENTAÇÃO, FORMAÇÃO, EVENTOS, REUNIÕES, PRODUTOS E COOPERAÇÃO]. As
atividades estão vinculadas ao projeto [NOME], no Tema “Democracia, inclusão, educação e justiça social” da
Rede Coonexa/CAPES-Global.edu, sob responsabilidade do(a) docente anfitrião(ã) [NOME].
O PPGLL declara interesse acadêmico na visita e compromete-se a promover a integração institucional e as
condições acadêmicas previstas no plano, observadas as competências e disponibilidades da UFAL e as
condições da concessão.

Maceió, ____ de __________ de 2026.

________________________________________
Nome e assinatura do(a) pesquisador(a) anfitrião(ã)
PPGAS/ICS/UFAL