EDITAL: ENADE 2026
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DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 27/04/2026 | Edição: 77 | Seção: 3 | Página: 49
Órgão: Ministério da Educação/Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais
Anísio Teixeira
EDITAL INEP Nº 49, DE 24 DE ABRIL DE 2026
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS
ANÍSIO TEIXEIRA (INEP), no exercício de sua competência prevista no art. 22, inciso I, do Anexo
I do Decreto nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, na Portaria nº 986, de 21 de dezembro
de 2017, tendo em vista o disposto no art. 5º e no art. 8º da Lei nº 10.861, de 14 de abril de
2004, no art. 9º da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, e considerando o art. 7º, inciso I,
item "b", do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, do Decreto nº 12.358, de 14 de
janeiro de 2025, bem como a Portaria Normativa nº 840, de 24 de agosto de 2018, a Portaria
MEC nº 610, de 27 de junho de 2024, Portaria MEC nº 96, de 11 de fevereiro de 2025, a
Portaria MEC nº 330, de 23 de abril de 2025, a Portaria Normativa Inep nº 359, de 29 de maio
de 2025, e a Portaria MEC nº 276, de 27 de março de 2026, resolve tornar públicas as
diretrizes, os procedimentos, os prazos e os demais aspectos relativos à realização da edição
de 2026 do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade).
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. Este Edital dispõe sobre as diretrizes, os procedimentos, os prazos e os demais
aspectos relativos ao Enade edição 2026, a serem cumpridos pelo Inep e pelas Instituições de
Educação Superior (IES), em complemento à Portaria Normativa Inep nº 359 de 29 de maio de
2025.
1.1.1 Na Portaria Normativa INEP nº 359, de 29 de maio de 2025, estão estabelecidas as
normas e procedimentos do Enade referentes aos seguintes aspectos:
I - Dos objetivos do Enade;
II - Das responsabilidades;
III - Das áreas avaliadas;
IV - Do enquadramento dos cursos;
V - Dos instrumentos do Enade dos cursos de bacharelado e superiores de tecnologia;
VI - Dos estudantes habilitados dos cursos de bacharelado e superiores de tecnologia;
VII - Dos instrumentos do Enade das licenciaturas;
VIII - Dos estudantes habilitados do Enade das licenciaturas;
IX - Das inscrições;
X - Da convocação dos estudantes e da dispensa no exame;
XI - Do cadastro do estudante;
XII - Do questionário do estudante;
XIII - Da regularidade no Enade dos estudantes dos cursos de bacharelado e superiores
de tecnologia;
XIV - Da regularização da situação do estudante dos cursos de bacharelado e superiores
de tecnologia;
XV - Da regularidade dos estudantes no Enade das licenciaturas;
XVI - Da regularização da situação do estudante do Enade das licenciaturas;
XVII - Da correção da prova;
XVIII - Dos resultados; e
XIX - Da apuração de atos irregulares da IES.
1.2. O Enade 2026 avaliará os cursos, por intermédio do desempenho dos estudantes,
vinculados às áreas definidas pela Portaria MEC nº 276, de 27 de março de 2026 e elencadas
no Item 2 deste Edital.
1.3. O Enade 2026 será aplicado em quatro modalidades:
a) Enade de Bacharelados e Cursos Superiores de Tecnologia: para estudantes
habilitados nos cursos de bacharelado e superiores de tecnologia vinculados às Áreas de
Avaliação previstas nos itens 2.1.3 e 2.1.4 deste Edital, com exceção da área de medicina.
Esses estudantes deverão cumprir todas as regras estabelecidas em edital específico do Enade
de Bacharelados e Cursos Superiores de Tecnologia 2026.
b) Enade para os cursos de medicina, realizado por meio do Exame Nacional de Avaliação
da Formação Médica (Enamed): para estudantes habilitados de cursos de graduação em
medicina. Esses estudantes deverão cumprir todas as regras estabelecidas em edital
específico do Enamed 2026.
c) Enade das Licenciaturas - Avaliação Teórica (AT): para estudantes habilitados de
cursos de licenciatura, vinculados às Áreas de Avaliação previstas no item 2.1.1. Esses
estudantes deverão cumprir todas as regras estabelecidas em edital específico da Prova
Nacional Docente (PND) 2026. A AT do Enade das Licenciaturas e a PND possuem o mesmo
instrumento avaliativo.
d) Enade das Licenciaturas - Avaliação da Prática (AP): para estudantes habilitados de
cursos de licenciatura, vinculados às Áreas de Avaliação previstas no item 2.1.1. Esses
estudantes e as Instituições de Educação Superior (IES) deverão cumprir todas as regras
estabelecidas no Edital Inep nº 30, de 30 de março de 2026, específico da AP.
1.3.1. A estrutura da prova de cada modalidade do Enade e as regras, definições e
procedimentos de responsabilidade dos estudantes, relativas ao preenchimento do cadastro
do estudante, à solicitação de atendimento especializado, ao local de realização da prova, à
duração e horários de aplicação, à identificação do estudante na prova, às obrigações do
estudante, às eliminações do estudante no Enade são aquelas constantes nos editais
específicos, nos termos do item 1.3 deste Edital.
1.4. O cronograma das ações de responsabilidade das IES comuns a todas as avaliações
teóricas de todas as modalidades do Enade está disposto no Anexo I deste Edital.
1.5. Os cronogramas das ações de responsabilidade dos estudantes estão dispostos nos
Anexos II, III, IV e V deste edital e nos editais específicos de cada modalidade do Enade,
conforme indicado no item 1.3 deste Edital.
1.6. Os procuradores educacionais institucionais (PI) e os coordenadores de curso das
IES, antes de efetuar qualquer ação referente ao Enade 2026, deverão ler este Edital, os
anexos e os atos normativos nele mencionados, para tomarem ciência de todas as condições
neles estabelecidas.
2. DOS CURSOS AVALIADOS
2.1. O Enade 2026 será aplicado para fins de avaliação de desempenho dos estudantes
dos cursos vinculados às Áreas de Avaliação relacionadas a seguir, com a devida
correspondência de grau acadêmico conferido e rótulo da Classificação Internacional
Normalizada da Educação adaptada para os cursos de graduação e sequenciais do Brasil (Cine
Brasil) vinculados a cada Área de Avaliação do Enade:
2.1.1. Áreas relativas ao grau de Licenciatura:
Enade das Licenciaturas
Nº Área de Avaliação
Código Rótulo Cine Rótulo Cine
1
Pedagogia
0113P01
Pedagogia
2
Educação Física
0114E03
Educação física formação de professor
3
Matemática
0114M01
Matemática formação de professor
4
Ciências Biológicas (Biologia) 0114B01
Biologia formação de professor
5
História
0114H01
História formação de professor
6
Letras Português
0115L13
Letras português formação de professor
7
Química
0114Q01
Química formação de professor
8
Física
0114F02
Física formação de professor
9
Geografia
0114G01
Geografia formação de professor
10 Letras Português Inglês
0115L15
Letras português inglês formação de professor
11 Letras Inglês
0115L04
Letras inglês formação de professor
12 Filosofia
0114F01
Filosofia formação de professor
13 Ciências Sociais
0114C03
Ciências sociais formação de professor
14 Música
0114M02
Música formação de professor
15 Artes Visuais
0114A02
Artes visuais formação de professor
16 Letras Português Espanhol
0115L12
Letras português espanhol formação de professor
17 Letras Espanhol
0115L02
Letras espanhol formação de professor
18 Computação
0114C05
Computação formação de professor
19 Ciências Naturais
0114C02
Ciências naturais formação de professor
20 Teatro
0114T01
Teatro formação de professor
21 Dança
0114D01
Dança formação de professor
2.1.2. Medicina - Enamed:
Enamed
Nº Área de Avaliação Código Rótulo Cine Rótulo Cine
22 Medicina
0912M01
Medicina
2.1.3. Áreas relativas ao grau de Bacharelado:
Bacharelados
Nº Área de Avaliação
Código Rótulo
Cine
Rótulo Cine
23 Engenharia Civil
0732E01
Engenharia civil
24 Engenharia de Produção
0725E02
Engenharia de produção
25 Arquitetura e Urbanismo
0731A02
Arquitetura e urbanismo
26 Engenharia Mecânica
0715E02
Engenharia mecânica
27 Engenharia Elétrica
0713E05
Engenharia elétrica
28 Sistemas de Informação
0613S01
Sistemas de informação
29 Ciência da Computação
0613C01
Ciência da computação
30 Ciências Biológicas (Biologia)
0511B01
Biologia
31 Engenharia de Computação
0714E04
Engenharia de computação
32 Engenharia Química
0711E05
Engenharia química
0714E05
Engenharia de controle e automação
34 Engenharia Ambiental
0712E01 e
0712E02
Engenharia ambiental e Engenharia ambiental e
sanitária
35 Química
0531Q01
Química
36 Engenharia de Alimentos
0721E01
Engenharia de alimentos
33
Engenharia de Controle e
Automação
2.1.4 Áreas relativas ao grau de Superior de Tecnologia:
Superiores de Tecnologia
Nº Área de Avaliação
Código Rótulo Cine Rótulo Cine
37 Análise e Desenvolvimento de Sistemas 0613S01
Sistemas de informação
38 Gestão da Tecnologia da Informação
0612G01
Gestão da tecnologia da informação
39 Gestão Ambiental
0712G01
Gestão ambiental
40 Redes de Computadores
0612R01
Redes de computadores
3. DOS ESTUDANTES HABILITADOS
3.1. Deverão ser inscritos no Enade 2026 todos os estudantes de cursos de graduação
vinculados às Áreas de Avaliação previstas no item 2 deste Edital, que atendam aos critérios
de habilitação definidos.
3.1.1 Para fins da avaliação teórica (prova), consideram-se estudantes habilitados:
I - ingressantes: aqueles que tenham iniciado o respectivo curso em 2026, estejam
devidamente matriculados e tenham de 0 a 25% (zero a vinte e cinco por cento) da carga
horária mínima do currículo do curso integralizada até o último dia do período de retificação
de inscrições dos ingressantes do Enade, conforme prazo estabelecido no Anexo I deste edital;
II - concluintes de bacharelados e licenciaturas: aqueles que tenham previsão de
integralização de 80% ou mais da carga horária mínima do currículo do curso definido pela IES
e não tenham previsão de colação de grau até 31 de agosto de 2026, ou aqueles com previsão
de integralização de 100% da carga horária do curso até julho de 2027;
III - concluintes de cursos superiores de tecnologia: aqueles que tenham previsão de
integralização de 75% ou mais da carga horária mínima do currículo do curso definido pela IES
e não tenham previsão de colação de grau até 31 de agosto de 2026, ou aqueles com previsão
de integralização de 100% da carga horária do curso até dezembro de 2026.
IV - estudantes do quarto ano do curso de medicina: aqueles que tenham previsão de
matrícula no 7º ou no 8º semestres do curso de medicina em 31 de agosto de 2026.
3.1.2 Para fins da Avaliação da Prática, no âmbito do Enade das Licenciaturas,
consideram-se habilitados os estudantes dos cursos das áreas de licenciatura elencadas no
item 2.1.1 deste Edital que, no âmbito do estágio curricular supervisionado, estejam
realizando ou venham a iniciar a regência de classe na Educação Básica em um dos períodos
de inscrição na AP previstos no Anexo V deste Edital.
3.1.3 Os estudantes ingressantes habilitados à avaliação teórica, devidamente inscritos
pelas IES, deverão preencher o Questionário do Ingressante e ficarão dispensados da
participação na prova do Enade 2026.
3.1.4. A situação de regularidade do ingressante será atribuída mediante o
preenchimento do Questionário do Ingressante nos períodos estabelecidos nos respectivos
cronogramas de cada modalidade do Enade.
3.2. O estudante habilitado para a avaliação teórica do Enade 2026 deverá ser inscrito
pela IES independentemente de haver registro de sua participação em edições anteriores do
Exame.
3.3. As demais regras relativas à habilitação dos estudantes são aquelas constantes na
Portaria Normativa INEP nº 359, de 29 de maio de 2025.
4. DA PARTICIPAÇÃO DOS ESTUDANTES DO 4º ANO DOS CURSOS DE MEDICINA
4.1. O Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) também será
aplicado aos estudantes do quarto ano dos cursos de Medicina, com fundamento no art. 9º
da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, além dos estudantes concluintes, conforme os
critérios definidos no item 3.1.1.
4.2. A avaliação dos estudantes do quarto ano dos cursos de medicina observará as
seguintes características:
I - objetivo de favorecer a avaliação formativa da aquisição progressiva de competências
ao longo da graduação em Medicina;
II - inscrição obrigatória de todos os estudantes regularmente matriculados no quarto
ano do curso;
III - a participação na avaliação será considerada componente curricular obrigatório dos
cursos de Medicina;
IV - será aplicada a mesma prova elaborada para os estudantes concluintes;
V - os resultados da avaliação serão utilizados para fins de acompanhamento da
formação e de autoavaliação pelas instituições de educação superior e para fins diagnósticos
pelo Ministério da Educação, e não comporão os insumos utilizados para o cálculo do Conceito
Enade dos cursos avaliados; e
VI - os resultados dos estudantes serão disponibilizados às respectivas instituições de
educação superior, com vistas ao acompanhamento do desempenho acadêmico.
5. DAS INSCRIÇÕES DE ESTUDANTES
5.1. A IES, por intermédio do coordenador de curso e do procurador educacional
institucional (PI), deverá inscrever todos os estudantes habilitados no Enade 2026, nos termos
da Portaria Normativa INEP nº 359, de 29 de maio de 2025, conforme cronogramas e leiautes
definidos nos anexos deste Edital.
6. DAS DEFINIÇÕES DOS MUNICÍPIOS DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS TEÓRICAS
6.1. Cada modalidade do Enade seguirá as seguintes regras para a determinação de
municípios de realização de prova:
6.2. Para o Enade de Bacharelados e Cursos Superiores de Tecnologia, com exceção da
medicina:
6.2.1. No ato da realização da inscrição do concluinte, será vinculado à respectiva
inscrição um município para fins de definição do local de prova do estudante.
6.2.2. No caso de concluinte vinculado a curso oferecido na modalidade presencial, será
definido como seu município de realização de prova aquele correspondente à sede do curso
conforme registrado no Cadastro e-MEC.
6.2.3. No caso de concluinte vinculado a curso oferecido na modalidade EaD, o
coordenador de curso ou o PI deverão indicar o polo de apoio presencial a que o estudante
estiver vinculado, sendo definido como seu município de realização de prova aquele
correspondente ao de seu polo de apoio presencial.
6.2.4. Os concluintes habilitados e vinculados a cursos oferecidos na modalidade EaD,
bem como aqueles em mobilidade acadêmica na data da aplicação da prova, poderão realizar
prova em outro município indicado, desde que haja previsão de aplicação de prova no referido
município.
6.2.4.1. A indicação ou alteração do município de prova será realizada pelo coordenador
de curso ou pelo PI, diretamente no Sistema Enade, durante o período de inscrições e de
retificação de inscrições, conforme Anexo I deste Edital.
6.2.4.2. As regras específicas para os concluintes em mobilidade acadêmica são aquelas
constantes na Portaria Normativa INEP nº 359, de 29 de maio de 2025, e nos termos e prazos
previstos no anexo IV deste Edital.
6.2.5. O estudante inscrito como concluinte no Enade dos Bacharelados e Cursos
Superiores de Tecnologia em mais de um curso desses graus acadêmicos, e que não acessar o
Sistema Enade no prazo previsto no Anexo IV, terá definido pelo Inep, em casos de omissão,
a área de avaliação, o curso e o município para fins de participação no Enade. A definição da
área de avaliação, do curso e do município a que se vinculará o estudante para a realização do
Enade observará, sucessivamente, os seguintes critérios:
I - previsão de aplicação das provas no município sede do curso ou do polo de apoio
presencial ao qual o estudante esteja vinculado;
II - área de avaliação com menor número de inscrições;
III - maior percentual de integralização curricular do curso, conforme informações
constantes no Sistema Enade; e
IV - inscrição mais antiga do estudante como concluinte no Enade, entre os cursos nos
quais esteja habilitado em 2026.
6.2.5.1. A aplicação dos critérios previstos no item 6.2.5 dar-se-á de forma automática e
objetiva, não cabendo ao estudante, após o encerramento do prazo de indicação de curso,
solicitar alteração das definições do Inep.
6.2.5.2. A definição de que trata este artigo não exime o estudante do cumprimento das
demais obrigações previstas neste Edital, bem como das normas do Enade dos Bacharelados
e Cursos Superiores de Tecnologia, especialmente quanto à regularidade junto ao exame.
6.2.5.3. A área de avaliação, o curso e o município definidos pelo Inep em caso de
omissão do estudante será considerado único e válido para todos os efeitos da participação
do estudante no Enade dos Bacharelados e Cursos Superiores de Tecnologia.
6.3. Para o Enade dos cursos de medicina/Enamed:
6.3.1. No ato da realização da inscrição do concluinte, será vinculado à respectiva
inscrição o município da sede do curso para fins de definição do local de prova do estudante.
6.3.2. Os estudantes concluintes e os do 4º ano de graduação inscritos poderão alterar
o município de realização da prova, no Sistema Enamed, no período previsto no Anexo II deste
Edital, desde que haja previsão de aplicação de prova no referido município.
6.4. Para a Avaliação Teórica do Enade das Licenciaturas:
6.4.1. No ato da realização da inscrição do concluinte pelo coordenador de curso, será
vinculado à respectiva inscrição o município da sede do curso presencial ou do polo de apoio
presencial.
6.4.2. O Inep definirá lista de municípios de aplicação das provas, que estará disponível
no Sistema PND.
6.4.3. Os estudantes concluintes inscritos poderão escolher o município de realização
da prova, a partir da lista definida pelo Inep, no Sistema PND, no período previsto no anexo III
deste Edital.
6.4.4. Caso o estudante concluinte não acesse o Sistema PND e indique o município de
sua preferência para a realização da prova, no período previsto no Anexo III deste Edital, o
Inep atribuirá ao estudante o município da sede do curso presencial ou do polo de apoio
presencial indicado pelo coordenador do curso, ou o município mais próximo onde haja
previsão de aplicação de prova.
6.4.5. O estudante inscrito como concluinte na Avaliação Teórica do Enade das
Licenciaturas em mais de um curso de licenciatura, e que não acessar o Sistema PND no prazo
previsto no Anexo III, terá definido pelo Inep, em casos de omissão, a área de avaliação, o
curso e o município para fins de participação no Enade. A definição da área de avaliação, do
curso e do município a que se vinculará o estudante para a realização do Enade observará,
sucessivamente, os seguintes critérios:
I - previsão de aplicação da PND no município sede do curso ou do polo de apoio
presencial ao qual o estudante esteja vinculado;
II - área de avaliação com menor número de inscrições;
III - maior percentual de integralização curricular do curso, conforme informações
constantes no Sistema Enade;
IV - inscrição mais antiga do estudante como concluinte no Enade, entre os cursos nos
quais esteja habilitado em 2026.
6.4.6. A aplicação dos critérios previstos no item 6.4.5 dar-se-á de forma automática e
objetiva, não cabendo ao estudante, após o encerramento do prazo de inscrição no Sistema
PND, solicitar alteração do curso e do município definidos pelo Inep.
6.4.7. A definição do município de aplicação de provas pelo Inep não exime o estudante
do cumprimento das demais obrigações previstas neste Edital, bem como das normas do
Enade das Licenciaturas, especialmente quanto à regularidade junto ao exame.
6.4.8. A área de avaliação, o curso e o município definidos pelo Inep em caso de omissão
do estudante será considerado único e válido para todos os efeitos da participação do
estudante no Enade das Licenciaturas e na Prova Nacional Docente, inclusive para fins de
divulgação compartilhamento de resultados com os entes federativos que aderirem à PND.
6.5. Ao Inep reserva-se o direito de acrescentar, suprimir ou substituir municípios de
aplicação, visando à garantia das condições logísticas e de segurança para a aplicação da
prova. Nesses casos, o estudante será realocado para município próximo que atenda às
condições logísticas ou será dispensado da realização de prova pelo Inep, neste último caso
permanecendo a obrigatoriedade de preenchimento do Questionário do Estudante.
7. DA SITUAÇÃO REGULAR DO ESTUDANTE
7.1. A regularidade dos estudantes no Enade atribuída pelo Inep será atestada por meio
dos Relatórios de Estudantes em Situação Regular no Enade 2026, a serem disponibilizados à
IES no Sistema Enade <enade.inep.gov.br>.
7.2. Alternativamente, a regularidade dos estudantes habilitados para a avaliação
teórica do Enade poderá ser verificada pela própria IES, conforme procedimentos
estabelecidos na Portaria Normativa INEP nº 359, de 29 de maio de 2025, nos prazos previstos
nos anexos II, III e IV deste Edital.
7.3. Para fins de comprovação antecipada de presença no Exame, o estudante poderá
apresentar ao Coordenador de Curso o código alfanumérico impresso na contracapa do
Caderno de Questões, sendo vedada a apresentação de versão que não seja a original
impressa na contracapa do Caderno de Questões ou copiado por qualquer outro meio.
7.4. As regras de regularidade dos estudantes habilitados para a Avaliação da Prática do
Enade das Licenciaturas são aquelas constantes na Portaria Normativa INEP nº 359, de 29 de
maio de 2025.
7.5. A regularização da situação de estudantes que ficarem em condição irregular no
Enade 2026 ocorrerá conforme regras definidas na Portaria Normativa INEP nº 359, de 29 de
maio de 2025, nos prazos estabelecidos nos anexos II, III, IV e V deste Edital.
7.6. A ausência de ateste da situação regular do estudante habilitado no Enade 2026,
por meio de relatórios específicos disponibilizados no Sistema Enade, impossibilita a colação
de grau do estudante, em decorrência da não conclusão do curso, por ausência de
cumprimento de componente curricular obrigatório, conforme previsto no § 5º do art. 5º da
Lei nº 10.861, de 2004.
7.7. As demais regras, definições, procedimentos e responsabilidades referentes à
regularidade do estudante no Enade são aquelas constantes na Portaria Normativa INEP nº
359, de 29 de maio de 2025 e nos cronogramas estabelecidos nos anexos II, III, IV e V deste
Edital.
8. DOS RESULTADOS
8.1. As provas, os gabaritos e as expectativas de respostas das questões discursivas
serão divulgados no Portal do Inep, conforme regras e prazos estabelecidos nos anexos II, III
e IV deste Edital.
8.2. Os resultados de desempenho individuais e identificados nas avaliações teóricas do
Enade 2026 serão disponibilizados ao estudante no Sistema Enade, por meio do Boletim de
Desempenho do Estudante, conforme disposto no § 9º do art. 5º da Lei nº 10.861, de 14 de
abril de 2004, nos prazos estabelecidos nos anexos II, III e IV deste Edital.
8.3. Os resultados dos estudantes do quarto ano dos cursos de Medicina no Enamed
2026 serão disponibilizados ao estudante no Sistema Enade, por meio do Boletim de
Desempenho do Estudante, e às Instituições de Educação Superior, nos prazos estabelecidos
no anexo II deste Edital.
8.4. Os resultados individuais da prova teórica do Enade das Licenciaturas/PND e do
Enamed também serão disponibilizados nos Sistemas PND e Enamed, respectivamente.
8.5. Os resultados de cursos, IES e Áreas de Avaliação serão disponibilizados para
consulta pública no Diário Oficial da União, no Sistema Enade, no Sistema e-MEC e/ou no
Portal do Inep, na forma de conceitos, relatórios, microdados e/ou painéis digitais, no meio
de divulgação pertinente ao tipo de informação divulgada.
8.6. A divulgação dos resultados do Exame e de seus produtos será associada aos códigos
de cursos e IES utilizados no ato de inscrição dos estudantes no Enade 2026, nos termos deste
Edital, nos prazos estabelecidos nos anexos II, III e IV deste Edital.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. O presente Edital poderá ser alterado, revogado ou anulado, no todo ou em parte,
seja por decisão unilateral do Inep, por motivo de interesse público ou exigência legal, ou em
razão de pandemias, em decisão fundamentada, decorrente de fato superveniente, sem que
isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza, conforme legislação
vigente.
9.2. Os casos omissos e as eventuais dúvidas referentes a este Edital serão resolvidos e
esclarecidos pelo Inep.
9.2.1. Eventuais dúvidas referentes a este Edital poderão ser encaminhadas por meio do
Fale Conosco, disponível no link https://fale-conosco.mec.gov.br/portal/.
9.2.2. No Fale Conosco, o interessado deverá selecionar a opção "INEP", em seguida os
assuntos "Enade Bacharelados e Cursos Superiores de Tecnologia 2026", "Enamed 2026" ou
"Enade das Licenciaturas 2026", e o assunto que melhor se enquadre em sua solicitação.
MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO
2026
ANEXOS À MINUTA DE EDITAL
ANEXO I
CRONOGRAMA DAS AÇÕES COMUNS A TODAS AS AVALIAÇÕES TEÓRICAS DO ENADE –
Cronograma geral das três modalidades do Enade 2026
Nº AÇÃO
RESPONSÁVEL
PERÍODO
LOCAL DA
AÇÃO
I.
Enquadramento automático de curso com base
no rótulo Cine Brasil, atribuído no Cadastro eMEC
Inep
13/04/2026
Sistema
Enade
II.
Verificação de informações no Cadastro e-MEC
relativas aos cursos e às IES
PI e coordenador
de curso
27/04/2026 a
18/05/2026
Sistema eMEC
III.
Verificação do acesso autenticado ao Sistema
Enade
PI e coordenador
de curso
27/04/2026 a
18/05/2026
Sistema
Enade
PI
27/04/2026 a
18/05/2026
Sistema
Enade
Registro de declarações de não enquadramento
PI
de curso
27/04/2026 a
18/05/2026
Sistema
Enade
IV. Verificação do enquadramento automático
V.
VI. Inscrição dos estudantes concluintes habilitados
Coordenador de
curso e PI
27/04/2026 a
18/05/2026
Sistema
Enade
Retificação de ações relativas ao
VII. enquadramento e às inscrições de estudantes
concluintes habilitados
Coordenador de
curso e PI
19/05/2026 a
27/05/2026
Sistema
Enade
VIII.
Acompanhamento das ações a serem realizadas Coordenador do
pelos estudantes inscritos
curso e PI
Da inscrição à
regularização do
estudante
Sistema
Enade
IX.
Inscrição dos estudantes ingressantes
habilitados
Coordenador de
curso e PI
17/08/2026 a
17/09/2026
Sistema
Enade
X.
Retificação das inscrições dos estudantes
ingressantes habilitados
Coordenador de
curso e PI
18/09/2026 a
30/09/2026
Sistema
Enade
Estudante
01/10/2026 a
18/12/2026
Sistema
Enade
Coordenador de
curso
30/11/2026 a
04/12/2026
Sistema
Enade
Inep
02/08/2027
Sistema
Enade
XI. Preenchimento do Questionário do Ingressante
XII.
Preenchimento do Questionário do
Coordenador de Curso
XIII. Regularização de estudantes por ato do Inep
ANEXO II
CRONOGRAMA DAS AÇÕES ESPECÍFICAS À AVALIAÇÃO TEÓRICA DO ENADE PARA OS
CURSOS DE MEDICINA/ENAMED – 2026
Nº
AÇÃO
RESPONSÁVEL
PERÍODO
LOCAL DA
AÇÃO
I-
Preenchimento do Cadastro (funcionalidade de
inscrição do Sistema Enamed); e
indicação da UF e do município de prova.
Estudante
08 a 22/06/2026
Sistema
Enamed
II -
Solicitação de atendimento especializado
Estudante
08 a 22/06/2026
Sistema
Enamed
III -
Solicitação de tratamento pelo nome social
Estudante
08 a 22/06/2026
IV -
Resultado da solicitação de atendimento
especializado
Estudante
24/06/2026
Sistema
Enamed
V-
Recurso à solicitação de atendimento especializado
Estudante
24 a 30/06/2026
Sistema
Enamed
VI -
Resultado do recurso à solicitação de atendimento
especializado
Estudante
02/07/2026
Sistema
Enamed
VII -
1º período de Preenchimento do Questionário do
Estudante
Estudante
08 a 22/06/2026
Sistema
Enamed
VIII -
2º período de Preenchimento do Questionário do
Estudante
Estudante
08/07 a
12/09/2026
Sistema
Enamed
IX -
Divulgação dos locais de prova (Cartão de
Confirmação da Inscrição)
Inep
04/09/2026
Sistema
Enamed
X-
Aplicação da prova
Inep
13/09/2026
Locais de
aplicação
XI -
Registro de Declaração de Responsabilidade da IES
em relação ao Exame: inscritos não habilitados
Coordenador de a partir de
curso
15/09/2026
Sistema
Enade
XII -
Divulgação dos cadernos de prova e dos gabaritos
preliminares
Inep
15/09/2026
Portal do
Inep
XIII -
Interposição de recursos contra as versões
preliminares do gabarito
Estudante
15 e
16/09/2026
Sistema
Enamed
XIV -
Definição da base de estudantes com resultados
válidos para fins de cálculo dos Indicadores de
Qualidade da Educação Superior
Inep
9/11/2026
-
XV -
Registro de presença na Prova pela IES
Coordenador do 05/10 a 11/11/
curso
2026
Sistema
Enade
XVI -
Divulgação da relação de estudantes em situação
regular no Enade 2026
Inep
12/11/2026
Sistema
Enade
XVII -
Registro de Declaração de Responsabilidade da IES
em relação ao Exame: demais declarações
Coordenador de A partir de
curso
13/11/2026
Sistema
Enade
XVIII -
Solicitação de dispensa de participação na prova pelo
Estudante
estudante
XIX -
Solicitação de dispensa de participação na prova pela Coordenador de 13/11 a 4/12 de Sistema
IES
curso
2026
Enade
XX -
Análise e deliberação, por parte da IES, das
solicitações de dispensa dos estudantes
Coordenador de 13/11 a
curso
11/12/2026
Sistema
Enade
XXI -
Análise e deliberação, pelo Inep, das solicitações de
dispensa da IES
Inep
13/11 a
11/12/2026
Sistema
Enade
XXII -
Divulgação das versões definitivas do gabarito
Inep
04/12/2026
Portal do
Inep
XXIII-
Divulgação do resultado individual do estudante
concluinte
Inep
04/12/2026
Sistema
Enamed
13/11 a 4/12 de Sistema
2026
Enade
XXIV -
Recurso das solicitações de dispensa do estudante
indeferidas pela IES
Estudante
XXV -
Recurso das solicitações de dispensa da IES
indeferidas pelo Inep
Coordenador de 14/12/2026 a
curso
04/01/2027
Sistema
Enade
XXVI -
Divulgação dos resultados: Conceito Enade e
Microdados
Inep
A partir do dia
14/12/2026
Portal do
Inep
XXVII -
Resultado dos recursos das solicitações de dispensa
do estudante concluinte e da IES
Inep
Até 11/01/2027
Sistema
Enade
Inep
A partir do dia
12/01/2027
Sistema
Enade
Divulgação dos resultados dos estudantes do quarto
Inep
ano
A partir do dia
12/01/2027
Sistema
Enade
XXVIII- Divulgação do Boletim de Desempenho no Enade
XXIX -
14/12 a
04/01/2027
Sistema
Enade
ANEXO III
CRONOGRAMA DAS AÇÕES ESPECÍFICAS À AVALIAÇÃO TEÓRICA DO ENADE DAS
LICENCIATURAS/PND – 2026
Nº
AÇÃO
RESPONSÁVEL
PERÍODO
LOCAL DA
AÇÃO
I-
Preenchimento do Cadastro;(funcionalidade de
inscrição do Sistema PND); e confirmação ou alteração
da área de avaliação; e indicação da UF e do município
de prova.
Estudante
22/06 a
03/07/2026
Sistema PND
II -
Solicitação de atendimento especializado
Estudante
22/06 a
03/07/2026
Sistema PND
III -
Solicitação de tratamento pelo nome social
Estudante
22/06 a
03/07/2026
Sistema PND
IV -
1° período de preenchimento do Questionário do
Estudante
Estudante
22/06 a
03/07/2026
Sistema PND
V-
2° período de preenchimento do Questionário do
Estudante
Estudante
27/07/2026 a
Sistema PND
19/09/2026
VI -
Resultado da solicitação de atendimento especializado
Inep
06/07/2026
Sistema PND
VII -
Recurso da solicitação de atendimento especializado
Estudante
06 a
07/07/2026
Sistema PND
VIII -
Resultado do recurso da solicitação de atendimento
especializado
Inep
16/07/2026
Sistema PND
IX-
Divulgação dos locais de prova
(Cartão de Confirmação da Inscrição)
Inep
31/08/2026
Sistema PND
X-
Aplicação da prova
Inep
20/09/2026
Locais de
aplicação
XI -
Registro de Declaração de Responsabilidade da IES em
relação ao Exame: inscritos não habilitados
Coordenador
de Curso
A partir de
22/09/2026
Sistema
Enade
XII -
Divulgação dos cadernos de prova, da grade de
correção da questão discursiva, das versões
preliminares dos gabaritos das questões objetivas e da
expectativa de resposta da questão discursiva
Inep
24/09/2026
Portal do
Inep
XIII -
Interposição de recurso da versão preliminar dos
gabaritos das
questões objetivas e da expectativa de resposta da
questão discursiva
Inep
24 e
25/09/2026
Sistema PND
XIV -
Registro de presença do estudante na Prova pela IES
Coordenador
de curso
30/09/2026 a Sistema
20/10/2026
Enade
XV -
Definição da base de estudantes com resultados válidos
para fins de cálculo dos Indicadores de Qualidade da
Inep
Educação Superior para os cursos de Licenciatura
9/11/2026
-
XVI -
Resultado do recurso e divulgação da versão final da
expectativa de resposta da questão discursiva
Inep
10/11/2026
Sistema PND
XVII -
Divulgação da correção preliminar da resposta da
questão discursiva
Inep
10/11/2026
Sistema PND
Estudantes
10 a
12/11/2026
Sistema PND
XVIII - Recurso da correção da resposta da questão discursiva
XIX -
Divulgação da relação de estudantes em situação
regular na Avaliação Teórica do Enade das Licenciaturas Inep
2025
19/11/2026
Sistema
Enade
XX -
Resultado do recurso da versão preliminar e divulgação
Inep
da versão final dos gabaritos das questões objetivas
15/12/2026
Sistema PND
XXI -
Divulgação do resultado individual na PND (Avaliação
Teórica do Enade das Licenciaturas) e Boletim de
Desempenho Individual
Inep
15/12/2026
Sistema PND
XXII -
Registro de Declaração de Responsabilidade da IES em
relação ao Exame: demais declarações
Coordenador
de curso
A partir de
20/11/2026
Sistema
Enade
XXIII -
Solicitação de dispensa de participação na prova pelo
estudante
Estudante
20/11/2026 a Sistema
15/01/2027
Enade
XXIV -
Solicitação de dispensa de participação na prova pela
IES
Coordenador
de curso
20/11/2026 a Sistema
15/01/2027
Enade
XXV -
Análise e deliberação, por parte da IES, das solicitações Coordenador
de dispensa dos estudantes
de curso
20/11/2026 a Sistema
29/01/2027
Enade
XXVI -
Análise e deliberação, pelo Inep, das solicitações de
dispensa da IES
20/11/2026 a Sistema
29/01/ 2027 Enade
Inep
XXVII
Divulgação do Boletim de Desempenho do Enade
-
Inep
A partir de
26/01/2027
Sistema
Enade
XXVIII Recurso das solicitações de dispensa do estudante
indeferidas pela IES
Estudante
01/02/2027
Sistema
Enade
Coordenador
de curso
01/02/2027
Sistema
Enade
Inep
A partir de
10/03/2027
Sistema
Enade e
Portal do
Inep
Inep
Até
12/03/2027
Sistema
Enade
XXIX -
Recurso das solicitações de dispensa da IES indeferidas
pelo Inep
Divulgação dos resultados: Microdados, e Conceito
XXX Enade
XXXI -
Resultado dos recursos das solicitações de dispensa do
estudante concluinte e da IES
ANEXO IV
CRONOGRAMA DAS AÇÕES ESPECÍFICAS PARA A AVALIAÇÃO TEÓRICA DO ENADE DE
BACHARELADOS E CURSOS SUPERIORES DE TECNOLOGIA – 2026
Nº
AÇÃO
RESPONSÁVEL
PERÍODO
LOCAL DA
AÇÃO
I-
Preenchimento do cadastro pelo estudante
Estudante
01/06/2026 a
29/11/2026
Sistema
Enade
II -
Alteração do município de prova dos estudantes em
mobilidade acadêmica ou dos estudantes vinculados a Coordenador de 19 a
curso oferecido na modalidade de Educação a
curso e PI
27/05/2026
Distância (EaD)
Sistema
Enade
III -
Indicação do curso (área de avaliação) pelo estudante
Estudante
concluinte habilitado com mais de uma inscrição
01 a
12/06/2026
Sistema
Enade
IV -
Preenchimento do Questionário do Estudante
(concluinte)
Estudante
01/06/2026 a
29/11/2026
Sistema
Enade
V-
Solicitação de atendimento especializado
Estudante
01/06/2026 a
24/07/2026
Sistema
Enade
VI -
Solicitação de tratamento pelo nome social
Estudante
01/06/2026 a
24/07/2026
Sistema
Enade
VII -
Resultado da solicitação de atendimento
especializado
Inep
31/07/2026
Sistema
Enade
Estudante
03 a
07/08/2026
Sistema
Enade
Inep
14/08/2026
Sistema
Enade
VIII - Recurso da solicitação de atendimento especializado
IX-
Resultado do recurso à solicitação de atendimento
especializado
03 a
12/08/2026
Sistema
Enade
Solicitação de correção da prova discursiva em língua
espanhola ou inglesa pelo estudante vinculado a IES Estudante
de fronteira
13 a
21/08/2026
Sistema
Enade
Divulgação dos locais de prova
(Cartão de Confirmação da Inscrição)
Inep
09 a
29/11/2026
Sistema
Enade
XIII - Aplicação da prova
Inep
29/11/2026
Locais de
aplicação
XIV - Registro de presença na Prova pela IES
Coordenador do 03/12/2026 a
curso
11/01/2027
Sistema
Enade
XV -
Definição da base de estudantes com resultados
válidos para fins de cálculo dos Indicadores de
Qualidade da Educação Superior para os cursos de
Bacharelado e Superiores de Tecnologia
Inep
31/12/2026
-
XVI -
Divulgação dos cadernos de prova e dos gabaritos
preliminares das provas objetivas
Inep
Até
11/12/2026
Portal do
Inep
XVII -
Divulgação da relação de estudantes em situação
regular
Inep
12/01/2027
Sistema
Enade
XVIII Registro de Declaração de Responsabilidade da IES em Coordenador de A partir de
relação ao Exame: demais declarações
curso
13/01/2027
Sistema
Enade
X-
Indicação de IES de fronteira
XI XII -
PI
XIX -
Solicitação de dispensa de participação na prova pelo
Estudante
estudante
13/01/2027 a
05/02/2027
Sistema
Enade
XX -
Solicitação de dispensa de participação na prova pela Coordenador de 13/01/2027 a
IES
curso
05/02/2027
Sistema
Enade
XXI -
Análise e deliberação, por parte da IES, das
solicitações de dispensa dos estudantes
Coordenador de 14/01/2027 a
curso
16/02/2027
Sistema
Enade
XXII -
Análise e deliberação, pelo Inep, das solicitações de
dispensa da IES
Inep
14/01/2027 a
16/02/2027
Sistema
Enade
XXIII Recurso das solicitações de dispensa do estudante
indeferidas pela IES
Estudante
17/02/2027 a
03/03/2027
Sistema
Enade
XXIV Recurso das solicitações de dispensa da IES
indeferidas pelo Inep
Coordenador de 17/02/2027 a
curso
03/03/2027
Sistema
Enade
Inep
Até
22/03/2027
Sistema
Enade
Divulgação dos gabaritos finais das provas objetivas e
XXVI
das expectativas de respostas das questões
Inep
discursivas
Até
30/04/2027
Portal do
Inep
XXVII Divulgação dos resultados: Boletim de Desempenho
do Estudante; Microdados; Conceito Enade
A partir de
30/08/2027
Sistema
Enade e
XXV -
Resultado dos recursos das solicitações de dispensa
do estudante e da IES
Inep
Portal do
Inep
ANEXO V
CRONOGRAMA DAS AÇÕES ESPECÍFICAS PARA O 1º PERÍODO DA AVALIAÇÃO DA
PRÁTICA DO ENADE DAS LICENCIATURAS - 2026
1º período de AP:
AÇÃO
RESPONSÁVEL
I - Preenchimento de declaração de existência de
estudantes habilitados para AP
Coordenador de 23/02/2026 a
curso
12/06/2026
Sistema Enade
II - Cadastro de orientadores de estágio
Coordenador de 23/02/2026 a
curso
12/02/2026
Sistema Enade
III - Cadastro de supervisores de estágio
Coordenador de 23/02/2026 a
curso
12/06/2026
Sistema Enade
IV- Inscrição de estudantes habilitados para AP
Coordenador de 23/02/2026 a
curso
12/06/2026
Sistema Enade
V - Capacitação sobre a AP, para supervisores de
estágio
Inep
02/03/2026 a
07/07/2026
Sistema Enade
VI - Capacitação sobre a AP para orientadores de
estágio
Inep
02/03/2026 a
17/03/2026
Sistema Enade
VII - Preenchimento do Questionário de AP do(a)
Estudante
Estudante
23/02/2026 a
26/06/2026
Sistema Enade
VIII - Preenchimento dos dados pessoais dos
supervisores de estágio
Supervisor de
estágio
02/03/2026 a
07/07/2026
Sistema Enade
IX - Preenchimento do Instrumento de AP do(a)
Supervisor(a) de Estágio
Supervisor de
estágio
02/03/2026 a
07/07/2026
Sistema Enade
X- Preenchimento do Questionário de AP do(a)
Orientador(a) de Estágio
Orientador de
estágio
02/03/2026 a
17/07/2026
Sistema Enade
XI - Registro de Declaração de Responsabilidade da IES
Coordenador de A partir de
curso
09/07/2026
XII - Pagamento do Auxílio de Avaliação Educacional
(AAE) aos professores supervisores que realizaram a AP Inep
no primeiro período
PERÍODO
LOCAL DA AÇÃO
Sistema Enade
A partir de abril Banco indicado
de 2026
pelo Supervisor
2º período de AP:
AÇÃO
RESPONSÁVEL
PERÍODO
LOCAL DA AÇÃO
I - Preenchimento de declaração de existência de
estudantes habilitados para AP
Coordenador de 03/08/2026 a
curso
06/11/2026
Sistema Enade
II - Cadastro de orientadores de estágio
Coordenador de 03/08/2026 a
curso
06/11/2026
Sistema Enade
III - Cadastro de supervisores de estágio
Coordenador de 03/08/2026 a
curso
06/11/2026
Sistema Enade
IV- Inscrição de estudantes habilitados para AP
Coordenador de 03/08/2026 a
curso
06/11/2026
Sistema Enade
V - Capacitação sobre a AP para supervisores de
estágio
Inep
10/08/2026 a
27/11/2026
Sistema Enade
VI - Capacitação sobre a AP para orientadores de
estágio
Inep
10/08/2026 a
07/11/2026
Sistema Enade
VII - Preenchimento do Questionário de AP do(a)
Estudante
Estudante
03/08/2026 a
16/11/2026
Sistema Enade
VIII - Preenchimento dos dados pessoais dos
supervisores de estágio
Supervisor de
estágio
10/08/2026 a
27/11/2026
Sistema Enade
IX - Preenchimento do Instrumento de AP do(a)
Supervisor(a) de Estágio
Supervisor de
estágio
10/08/2026 a
27/11/2026
Sistema Enade
X- Preenchimento do Questionário de AP do(a)
Orientador(a) de Estágio
Orientador de
estágio
10/08/2026 a
07/12/2026
Sistema Enade
XI - Registro de Declaração de Responsabilidade da IES
Coordenador de A partir de
curso
26/11/2026
Sistema Enade
XII - Pagamento do Auxílio de Avaliação Educacional
(AAE) aos professores supervisores que realizaram a
AP no segundo período
Inep
A partir de
setembro de
2026
Banco indicado
pelo Supervisor
ANEXO VI
LAYOUT DO ARQUIVO PARA PROCEDIMENTO DE INSCRIÇÕES EM LOTE DE ESTUDANTES
DO 4º ANO DE MEDICINA
ARQUIVO:
ENADE2611101_N99M_BR_[DATA_GERAÇÃO]_[CO_CUR
SO]_[ORIGEM][SEQ_GERAL].TXT
VERSÃO
2026
DESCRIÇÃO:
Arquivo TXT contendo as inscrições de estudantes concluintes do
curso no Exame.
ESTRUTURA:
Arquivo TXT formatado em colunas separadas por ponto e vírgula ";"
ORIGEM/DESTINO:
IES / Inep
FILTROS:
Todos os estudantes com inscrição de concluintes do curso no Enade
FORMATO DO CONTEÚDO DO ARQUIVO
Nº NOME DO CAMPO
1
CO_PROJETO
TIPO/TAMANHO OBRIG DESCRIÇÃO E EXEMPLO CONTEÚDO
NUMÉRICO(7)
S
Código do projeto: 2 dígitos do ano + 1
dígito de edição do projeto + 2 dígitos do
programa + 2 dígitos da etapa.
Ex.: 2611101 (Enade)
S
Indica a origem dos dados.
No caso da IES, o valor a ser usado é "E",
sendo o único valor aceito na composição
do arquivo parauploadpela IES.
2
TP_ORIGEM
CHAR(1)
3
CO_IES
NUMÉRICO (14) S
Código de identificação da IES
4
CO_CURSO
NUMÉRICO (14) S
Código do curso da IES
5
NU_CPF
VARCHAR(11)
S
Número do CPF do estudante sem pontos e
traço
6
NU_ANO_FIM_ENSINO_MEDIO
NUMÉRICO (4)
S
Ano de conclusão do ensino médio no
formato AAAA
7
CO_TURNO_GRADUACAO
NUMÉRICO (1)
S
Turno da graduação do estudante.
Aceita os valores: 1 - Matutino; 2 Vespertino; 3 - Integral; 4 - Noturno
S
Aceita valores entre 0 e 100 com uma casa
decimal (ponto deve ser usado como
separador de casa decimal) e se refere ao
percentual previsto de integralização de
carga horária do curso até 31 de agosto de
2026
S
Ano no formato AAAA. Ex.: 2026.
Refere-se ao ano em que o estudante
integralizará 100% de carga horária do
curso
8
9
NU_PERCENTUAL_INTEGRALIZACAO FLOAT(5.2)
NU_ANO_FORMATURA
NUMÉRICO(4)
10 NU_SEMESTRE_FORMATURA
NUMÉRICO(1)
S
Semestre de formatura do concluinte.
Valores aceitos: 1 para primeiro semestre e
2 para segundo semestre. Refere-se ao
semestre em que o estudante integralizará
100% de carga horária do curso
11 NU_ANO_INICIO_GRADUACAO
NUMÉRICO (4)
S
Ano de início da graduação no formato
AAAA. Ex.: 2026.
12 IN_MUNICIPIO_POLO_EXTERIOR
NUMÉRICO (1)
S
Aceita apenas o valor 0 ou 1. Para cursos
EaD com município de polo no exterior,
deve ser informado o valor 1. Para cursos
presenciais e EaD com polo no Brasil, deve
ser informado o valor 0.
13 CO_MUNICIPIO_POLO
NUMÉRICO (7)
N
Código de município do polo de apoio
presencial a que o estudante do curso
ofertado na modalidade EaD estiver
vinculado, conforme tabela do IBGE. Esse
campo é obrigatório apenas para cursos
EaD quando o campo
IN_MUNICIPIO_POLO_EXTERIOR for igual a
0. Para curso presencial, esse campo não
deve ser informado.
14 IN_ORIGEM_ENAMED
NUMÉRICO (1)
S
Identificação da inscrição proveniente do
Enamed - Estudantes do 4º ano de
Medicina.
FORMATO DO NOME DO ARQUIVO
Nº NOME DO CAMPO
TIPO/TAMANHO OBRIG DESCRIÇÃO E EXEMPLO CONTEÚDO
1
VARCHAR(20)
NO_PROGRAMA
S
FIXO Nome do Programa: ENADE
2
CO_PROJETO
VARCHAR(7)
S
Código do projeto: 2 dígitos do ano + 1
dígito de edição do projeto + 2 dígitos do
programa + 2 dígitos da etapa. Para 2026 2611101
3
IDENTIFICAÇÃO DO ARQUIVO
VARCHAR(3)
S
Código do arquivo. FIXO: N99M
4
UF
VARCHAR(2)
S
FIXO BR
5
DATA DE GERAÇÃO
VARCHAR(10)
S
Data de geração do arquivo no formato
DDMMAAAA
6
CO_CURSO
VARCHAR(14)
S
Código do curso
7
ORIGEM
VARCHAR(2)
S
Ente responsável pela geração do arquivo:
E-IES
8
SEQUENCIA GERAL
VARCHAR(3)
S
Número de arquivos importados pelo
coordenador do curso para o Exame.
Preencher com zeros a esquerda
Exemplo nome:
ENADE2611101_N99M_BR_04062025_COCURSO_E001.TXT
ANEXO VII
LAYOUT DO ARQUIVO PARA PROCEDIMENTO DE INSCRIÇÕES EM LOTE DE ESTUDANTES
CONCLUINTES NO ENADE DE 2026
ARQUIVO:
ENADE2611101_N99_BR_[DATA_GERAÇÃO]_[CO_CUR
SO]_[ORIGEM][SEQ_GERAL].TXT
VERSÃO
2026
DESCRIÇÃO:
Arquivo TXT contendo as inscrições de estudantes concluintes
do curso no Exame.
ESTRUTURA:
Arquivo TXT formatado em colunas separadas por ponto e
vírgula ";"
ORIGEM/DESTINO:
IES / Inep
FILTROS:
Todos os estudantes com inscrição de concluintes do curso no
Enade
FORMATO DO CONTEÚDO DO ARQUIVO
Nº
1
NOME DO CAMPO
CO_PROJETO
TIPO/TAMANHO OBRIG DESCRIÇÃO E EXEMPLO CONTEÚDO
NUMÉRICO(7)
S
Código do projeto: 2 dígitos do ano +
1 dígito de edição do projeto + 2
dígitos do programa + 2 dígitos da
etapa.
Ex.: 2611101 (Enade)
S
Indica a origem dos dados.
No caso da IES, o valor a ser usado é
"E", sendo o único valor aceito na
composição do arquivo para upload
pela IES.
2
TP_ORIGEM
CHAR(1)
3
CO_IES
NUMÉRICO (14) S
Código de identificação da IES
4
CO_CURSO
NUMÉRICO (14) S
Código do curso da IES
5
NU_CPF
VARCHAR(11)
S
Número do CPF do estudante sem
pontos e traço
6
NU_ANO_FIM_ENSINO_MEDIO
NUMÉRICO (4)
S
Ano de conclusão do ensino médio
no formato AAAA
7
CO_TURNO_GRADUACAO
NUMÉRICO (1)
S
Turno da graduação do estudante.
Aceita os valores: 1 - Matutino; 2 Vespertino; 3 - Integral; 4 - Noturno
S
Aceita valores entre 0 e 100 com uma
casa decimal (ponto deve ser usado
como separador de casa decimal) e se
refere ao percentual previsto de
integralização de carga horária do
curso até 31 de agosto de 2026
S
Ano no formato AAAA. Ex.: 2026.
Refere-se ao ano em que o estudante
integralizará 100% de carga horária
do curso
S
Semestre de formatura do
concluinte. Valores aceitos: 1 para
primeiro semestre e 2 para segundo
semestre. Refere-se ao semestre em
que o estudante integralizará 100%
de carga horária do curso
8
9
10
NU_PERCENTUAL_INTEGRALIZACAO FLOAT(5.2)
NU_ANO_FORMATURA
NU_SEMESTRE_FORMATURA
NUMÉRICO(4)
NUMÉRICO(1)
11
12
13
NU_ANO_INICIO_GRADUACAO
IN_MUNICIPIO_POLO_EXTERIOR
CO_MUNICIPIO_POLO
NUMÉRICO (4)
NUMÉRICO (1)
NUMÉRICO (7)
S
Ano de início da graduação no
formato AAAA. Ex.: 2026.
S
Aceita apenas o valor 0 ou 1. Para
cursos EaD com município de polo no
exterior, deve ser informado o valor
1. Para cursos presenciais e EaD com
polo no Brasil, deve ser informado o
valor 0.
N
Código de município do polo de apoio
presencial a que o estudante do
curso ofertado na modalidade EaD
estiver vinculado, conforme tabela do
IBGE. Esse campo é obrigatório
apenas para cursos EaD quando o
campo
IN_MUNICIPIO_POLO_EXTERIOR for
igual a 0. Para curso presencial, esse
campo não deve ser informado.
FORMATO DO NOME DO ARQUIVO
Nº
NOME DO CAMPO
TIPO/TAMANHO OBRIG DESCRIÇÃO E EXEMPLO CONTEÚDO
1
NO_PROGRAMA
VARCHAR(20)
S
FIXO Nome do Programa: ENADE
2
CO_PROJETO
VARCHAR(7)
S
Código do projeto: 2 dígitos do ano +
1 dígito de edição do projeto + 2
dígitos do programa + 2 dígitos da
etapa. Para 2026 - 2611101
3
IDENTIFICAÇÃO DO ARQUIVO
VARCHAR(3)
S
Código do arquivo. FIXO: N99
4
UF
VARCHAR(2)
S
FIXO BR
5
DATA DE GERAÇÃO
VARCHAR(10)
S
Data de geração do arquivo no
formato DDMMAAAA
6
CO_CURSO
VARCHAR(14)
S
Código do curso
7
ORIGEM
VARCHAR(2)
S
Ente responsável pela geração do
arquivo: E-IES
8
SEQUENCIA GERAL
VARCHAR(3)
S
Número de arquivos importados pelo
coordenador do curso para o Exame.
Preencher com zeros a esquerda
Exemplo
ENADE2611101_N99_BR_04062026_COCURSO_E001.TXT
nome:
ANEXO VIII
LAYOUT DO ARQUIVO PARA PROCEDIMENTO DE INSCRIÇÕES EM LOTE DE ESTUDANTES
INGRESSANTES NO ENADE DE 2026
ARQUIVO:
ENADE2611101_N92_BR_[DATA_GERAÇÃO]_[CO_CURSO]_[ORIG
EM][SEQ_GERAL].TXT
VERSÃO:
2026
DESCRIÇÃO:
Arquivo TXT contendo as inscrições de estudantes ingressantes
do curso no Exame
ESTRUTURA:
Arquivo TXT formatado em colunas separadas por ponto e vírgula
";"
ORIGEM/DESTINO:
IES / Inep
FILTROS:
Todos os estudantes com inscrição de ingressante do curso no
Enade.
FORMATO DO CONTEÚDO DO ARQUIVO
Nº
1
NOME DO CAMPO
TIPO/TAMA OBR
DESCRIÇÃO E EXEMPLO CONTEÚDO
NHO
IG
CO_PROJETO
NUMÉRICO(
S
7)
Código do projeto: 2 dígitos do ano + 1 dígito
de edição do projeto + 2 dígitos do programa
+ 2 dígitos da etapa.
Ex.: 2611101 (Enade)
Indica a origem dos dados.
No caso da IES, o valor a ser usado é "E",
sendo o único valor aceito na composição do
arquivo parauploadpela IES.
2
TP_ORIGEM
CHAR(1)
S
3
CO_IES
NUMÉRICO(
S
14)
Código de identificação da IES
4
CO_CURSO
NUMÉRICO(
S
14)
Código do curso da IES
5
NU_CPF
VARCHAR(1
S
1)
Número do CPF do estudante
6
NU_ANO_FIM_ENSINO_ME NUMÉRICO(
S
DIO
4)
Ano de conclusão do ensino médio
7
CO_TURNO_GRADUACAO
NUMÉRICO(
S
1)
Turno da graduação do estudante.
Aceita os valores: 1 - Matutino; 2 Vespertino; 3 - Integral; 4 - Noturno
8
NU_PERCENTUAL_INTEGRA
FLOAT(5.1)
LIZACAO
9
NU_ANO_INICIO_GRADUAC NUMÉRICO(
S
AO
4)
S
Aceita valores entre 0 e 100 com uma casa
decimal (o ponto deve ser usado como
separador de casa decimal)
Ano no formato AAAA
Ex.: 2026
10
NU_SEMESTRE_INICIO_GRA NUMÉRICO(
S
DUACAO
1)
Semestre de ingresso no curso. Valores
aceitos: 1 para primeiro semestre e 2 para
segundo semestre
FORMATO DO NOME DO ARQUIVO
Nº
NOME DO CAMPO
TIPO/TAMA OBR
DESCRIÇÃO E EXEMPLO CONTEÚDO
NHO
IG
1
NO_PROGRAMA
VARCHAR(2
S
0)
FIXO Nome do Programa
2
CO_PROJETO
VARCHAR(7
S
)
Código do projeto: 2 dígitos do ano + 1 dígito
de edição do projeto + 2 dígitos do programa
+ 2 dígitos da etapa. Para 2026 - 2611101
3
IDENTIFICAÇÃO DO
ARQUIVO
VARCHAR(3
S
)
Código do arquivo. FIXO: N92
4
UF
VARCHAR(2
S
)
FIXO BR
5
DATA DE GERAÇÃO
VARCHAR(1
S
0)
Data de geração do arquivo no formato
DDMMAAAA
6
CO_CURSO
VARCHAR(1
S
4)
Código do curso
7
ORIGEM
VARCHAR(2
S
)
Ente responsável pela geração do arquivo: EIES
8
SEQUENCIA GERAL
VARCHAR(3
S
)
Número de arquivos importados pelo
coordenador do curso para o Exame.
Preencher com zeros à esquerda
Exemplo nome:
ENADE2611101_N92_BR_04062026_COCURSO_E001.TXT
