PROCEDIMENTO APÓS A DEFESA DE DISSERTAÇÃO PARA OBTENÇÃO DO DIPLOMA DE MESTRADO

Orientações extraídas da Instrução Normativa nº 07, de 29 de julho de 2022. https://sipac.sig.ufal.br/sipac/VerInformativo?id=32280&imprimir=true

Arquivo
PROCEDIMENTOS APÓS DEFESA DE DISSERTAÇÃO.pdf
Documento PDF (619.7KB)
                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS – UFAL
INSTITUTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS – ICS
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ANTROPOLOGIA SOCIAL - PPGAS

PROCEDIMENTOS APÓS DEFESA DE DISSERTAÇÃO

1. Encaminhar para o e-mail da secretaria (secretaria.ppgas@ics.ufal.br) a ata da defesa
devidamente preenchida e assinada, para que a atividade Dissertação seja consolidada no
SIGAA.
2. Após a defesa da dissertação, o prazo para abertura do processo de emissão no SIGAA é
iniciado. O prazo corresponde a um período de 90 (noventa) dias corridos, a partir da defesa.
ATENÇÃO! Esse prazo inclui todos os passos no SIGAA.
3. Para emissão do diploma deverão ser seguidos os passos no SIGAA.
4. Seguem orientações específicas para emissão de documentos obrigatórios para abertura do
processo de diploma:
4.1 - Para emissão da ficha catalográfica o aluno deverá seguir as orientações
disponibilizadas pelo SIBI - Sistemas de Bibliotecas da UFAL no link:
http://sibi.ufal.br/portal/?page_id=579
4.2 - O formulário de expedição de diploma está disponível em:
https://ufal.br/estudante/documentos/formularios/expedicao-de-diplomas-ecertificados/expedicao-do-diploma-de-mestrado-ou-doutorado/view
4.2.2 – Você deve se certificar que as informações fornecidas estejam corretas
e atualizadas, o DRCA fará uso dessas informações para emissão do diploma e para
quaisquer contatos que sejam necessários. Se os dados deste requerimento não
estiverem corretos, somente será liberada a emissão de outro Diploma, mediante
pagamento de taxa GRU (Guia de Recolhimento da União)
4.3 - O formulário Declaração de veracidade das informações e autenticidade dos
documentos apresentados/DRCA está disponível em:
https://ufal.br/estudante/documentos/formularios/expedicao-de-diplomas-ecertificados/declaracao-de-veracidade-e-autenticidade-de-documentos-drca.pdf/view
4.4 - O histórico escolar de pós-graduação deve ser emitido pelo aluno via SIGAA.
Deverá ser utilizada a versão mais recente do histórico escolar, disponibilizada após a
consolidação da defesa. O aluno deve verificar previamente se todas as informações
disponíveis no histórico escolar estão corretas.
4.5 - Para emissão da declaração de nada consta, o SIBI disponibilizou um tutorial (pdf
e vídeo) no link:
http://sibi.ufal.br/portal/?page_id=575
Universidade Federal de Alagoas - Campus A.C. Simões – Av. Lourival Melo Mota, s/n – Tabuleiro do Martins. CEP: 57072-900
Maceió/AL - E-mail: secretaria.ppgas@ics.ufal.br

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS – UFAL
INSTITUTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS – ICS
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ANTROPOLOGIA SOCIAL - PPGAS

4.6 - O Recibo da biblioteca comprovando a entrega da tese/dissertação será fornecido
pelo repositório institucional da UFAL, após o aluno cumprir as recomendações
disponibilizadas em:
http://www.repositorio.ufal.br/
4.7 - A declaração de conclusão/quitação será emitida após a solicitação específica do
aluno através do e-mail da secretaria (secretaria.ppgas@ics.ufal.br).
4.7.1 – O assunto do e-mail: Solicitação de declaração de conclusão Informações SUCUPIRA - Nome do aluno;
4.7.2 – No texto do e-mail o aluno deverá solicitar a declaração e
listar/responder as seguintes perguntas:
I - Se você participou de projeto de pesquisa e o nome do projeto;
II - Qual financiador do projeto da pesquisa que participou;
III - Se tem vínculo empregatício e qual o tipo de vínculo, escolher uma das opções
abaixo:
a) CLT;
b) Servidor público;
c) colaborador; ou
d) bolsa de fixação.
IV - Tipo de instituição que possui vínculo empregatício, escolher uma das opções:
a) Empresa pública ou estadual;
b) Empresa privada;
c)Instituição de Ensino e Pesquisa; ou
d) Outros (qual?).
V - Qual sua expectativa de atuação, escolher uma das opções:
a) Ensino e pesquisa;
b) Pesquisa;
c) Empresas;
d) Profissional Autônomo; ou
e) Outros (qual?);
VI - Atua na mesma área?
VII - Teve bolsa? CAPES ou FAPEAL? Qual o período de vigência da bolsa?
4.8 - Instruções gerais que causam interrupções do processo de diploma, mediante
situações já observadas:
4.8.1 – O diploma escolar de graduação anexado a documentação deve estar
assinado pelo aluno;
Universidade Federal de Alagoas - Campus A.C. Simões – Av. Lourival Melo Mota, s/n – Tabuleiro do Martins. CEP: 57072-900
Maceió/AL - E-mail: secretaria.ppgas@ics.ufal.br

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS – UFAL
INSTITUTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS – ICS
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ANTROPOLOGIA SOCIAL - PPGAS

4.8.2 – O documento de identificação a ser submetido no SIGAA deverá ser
um que conste a naturalidade do discente concluinte. A CNH não é aceita para
abertura do processo por não comprovar naturalidade. O aluno deve fornecer cópia
do RG (frente e verso) ou outro documento que comprove naturalidade.
5. Os sistemas da UFAL passam por constantes atualizações, os links fornecidos neste manual
podem ficar desatualizados. O aluno poderá acessar o Google e fazer uma pesquisa utilizando
a expressão relacionada ao assunto desejado seguido de UFAL e a versão atualizada da página
deverá surgir.
6. As páginas do SIBI e do RIUUFAL dispõem de informações que podem auxiliar o aluno
durante o processo de elaboração e entrega do seu trabalho acadêmico. As dúvidas que
surgirem relacionadas às demandas desses setores deverão ser sanadas com os mesmos,
incluindo as de urgência e prazo de emissão.
7. O aluno deverá considerar o tempo que poderá demandar a emissão de documentos e
declarações pelo SIBI, RIUFAL e Secretaria do PPGI. Como citado anteriormente, o prazo de 90
(noventa) dias corresponde não apenas às correções do trabalho pelo aluno, mas também a
todos os demais procedimentos citados.
8. Após abertura do processo de emissão de diploma o aluno receberá e-mail com o número
do processo para acompanhamento pelo SIPAC. Ao abrir o processo no SIPAC, a Secretaria
marca a opção para a notificação de movimentação aos interessados. Assim, os alunos
receberão e-mails relacionados às movimentações do processo.
9. O prazo máximo para emissão do diploma, conforme previsto pelo DRCA, é de 120 (cento e
vinte) dias úteis após abertura do processo. Vale ressaltar que dúvidas relacionadas ao
processo (tempo ou outras de interesse) poderão ser respondidas pela secretaria do PPGAS ou
DRCA.
10. Caso o(a) discente não realize os procedimentos pós-defesa no SIGAA dentro dos 90
dias, deverá apresentar requerimento com justificativa plausível pelo descumprimento do
prazo, a ser apreciado pelo colegiado ou pela coordenação do curso, ad referendum do
colegiado, estando a homologação intempestiva do diploma condicionada à anuência de
alguma dessas instâncias.
11. O(a) discente concluinte que houver solicitado embargo à publicação de sua
Dissertação/Tese no RIUFAL, deverá encaminhar o Termo de Autorização para a Publicação
devidamente assinado para o e-mail cpg@propep.ufal.br para que seja possível a validação do
embargo solicitado na 6ª etapa dos procedimentos pós-defesa no SIGAA. Caso o embargo
solicitado tenha por finalidade a proteção da propriedade intelectual, o(a) discente, além de
realizar o procedimento descrito, deverá seguir os procedimentos estabelecidos
em: https://ufal.br/ufal/pesquisa-einovacao/inovacao-tecnologica/trabalhos-em-sigilo.
Orientações extraídas da Instrução Normativa nº 07, de 29 de julho de 2022.
Universidade Federal de Alagoas - Campus A.C. Simões – Av. Lourival Melo Mota, s/n – Tabuleiro do Martins. CEP: 57072-900
Maceió/AL - E-mail: secretaria.ppgas@ics.ufal.br