Resolução 01/2016 - Regulamento relativo ao Estágio Docente

O CONSELHO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ANTROPOLOGIA SOCIAL da Universidade Federal de Alagoas – PPGAS/UFAL, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo REGIMENTO INTERNO DO PROGRAMA, resolve aprovar o REGULAMENTO RELATIVO AO ESTÁGIO DOCENTE DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ANTROPOLOGIA SOCIAL DA UFAL.

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RESOLUÇÃO ESTÁGIO DOCENTE PPGAS_RETIFICADA EM 16.11.18.pdf
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                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS – UFAL
INSTITUTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS – ICS
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ANTROPOLOGIA SOCIAL - PPGAS

RESOLUÇÃO Nº 01/2016 – PPGAS/UFAL, de 12 de fevereiro de 2016

APROVA O REGULAMENTO RELATIVO AO ESTÁGIO DOCENTE.

O CONSELHO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ANTROPOLOGIA
SOCIAL da Universidade Federal de Alagoas – PPGAS/UFAL, no uso das atribuições legais
que lhe são conferidas pelo REGIMENTO INTERNO DO PROGRAMA, resolve aprovar o
REGULAMENTO RELATIVO AO ESTÁGIO DOCENTE DO PROGRAMA DE PÓSGRADUAÇÃO EM ANTROPOLOGIA SOCIAL DA UFAL.
Art. 1º - Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Programa de Pós-Graduação em Antropologia Social da Universidade Federal de Alagoas, em
12 de fevereiro de 2016.

Nádia Elisa Meinerz
Presidente do Conselho
Coordenadora do PPGAS/UFAL

Universidade Federal de Alagoas - Campus A.C. Simões – Av. Lourival Melo Mota, s/n – Tabuleiro do Martins. CEP: 57072-900
Maceió/AL - E-mail: secretaria.ppgas@ics.ufal.br

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS – UFAL
INSTITUTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS – ICS
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ANTROPOLOGIA SOCIAL - PPGAS

REGULAMENTO RELATIVO AO ESTÁGIO DOCENTE DO PROGRAMA DE PÓSGRADUAÇÃO EM ANTROPOLOGIA SOCIAL DA UFAL.
RETIFICADO EM 03/02/2017
RETIFICADO EM 16/11/2018
Art. 1º – A resolução estabelece as normas para realização do Estágio Docente no âmbito do
PPGAS-UFAL, considerando a Portaria MEC/CAPES nº 76/2010, de 14 de abril de 2010 e a
Resolução CONSUNI/UFAL nº 50/2014, de 11 de agosto de 2014, fixadas para os cursos de
pós-graduação stritu senso.
Art. 2º – O estágio docência é uma prática de ensino orientada, que prevê a atuação programada
do aluno nas disciplinas na área de antropologia e/ou disciplinas vinculadas ao seu tema de
pesquisa ofertadas em cursos de graduação. A prática é obrigatória para integralização do curso
de Mestrado em Antropologia Social da UFAL, não sendo computados créditos específicos à
sua realização.
§ 1º - Serão dispensados da atividade de estágio os alunos que ao longo de todo o curso
não forem bolsistas dos programas de fomento CAPES, CNPq ou FAPEAL ou que
apresentarem comprovação de atuação superior a cinco anos no Ensino Superior.
§ 2º - A dispensa será feita mediante a solicitação formal junto à secretaria do curso,
acompanhada de uma justificativa a ser apreciada pela coordenação.
Art. 3º – Para realização do estágio o aluno deverá fazer a solicitação de vinculação a uma
disciplina específica no ato da matrícula, acompanhado de um plano de atividades e da anuência
do professor supervisor.
§ 1º - O estágio pode ser realizado pelo aluno apenas a partir do segundo semestre do curso.
§ 2º - A supervisão será realizada pelo orientador ou outro professor do PPGAS, a partir
de acordo previamente estabelecido entre os docentes, tendo em vista a relevância da disciplina
escolhida para a formação do aluno.
§ 3º - O professor/orientador poderá supervisionar até 02 (dois) estagiários em cada
disciplina.
§ 4º - A atividade pode ser realizada em outra instituição de ensino superior à qual o
orientador do aluno esteja formalmente vinculado como professor.
§ 5º - A duração do estágio é de um semestre letivo, não podendo ser estendida em nenhuma
hipótese.
Art. 4º – O Plano de Atividades deverá conter a ementa da disciplina e o detalhamento das
atividades a serem realizadas pelo estagiário, estabelecidos a partir de discussão prévia com o
supervisor, considerando o estímulo, a disposição e o interesse nas atribuições descritas abaixo.
Art. 5º – As atividades desenvolvidas no âmbito do estágio docente envolvem:
I - Frequentar e participar em todas as aulas da disciplina;
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II - Colaborar na elaboração do Programa de Ensino e Cronograma de Atividades;
III - Planejar e ministrar um número pré-determinado de aulas, que serão acompanhadas
pelo orientador. A responsabilização não deverá superar 30% da carga horária da disciplina;
IV - Substituir o docente, através de atividades didáticas programadas como estudos
dirigidos, seminários, debates, filmes, etc;
V - Contribuir com a avaliação dos conteúdos programáticos.
§ 1º - As substituições de estágio devem ocorrer, preferencialmente em situações de
sobreposição de atividades acadêmicas e devem ser registradas no relatório de estágio.
Art. 6º – O acompanhamento e a avaliação da atividade serão feitos pela coordenação do curso
a partir do Relatório de Estágio, a ser entregue pelo aluno e pelo orientador no prazo de 30 dias
após a finalização da prática de ensino.
Art. 7º – O Relatório de Estágio deve conter uma descrição detalhada do aluno em relação a
seu engajamento nas atividades previstas bem como uma reflexão sobre as suas principais
dificuldades. Além disso, o relatório deve conter um parecer do orientador destacando os pontos
fortes e os pontos frágeis no desempenho do aluno da prática de ensino.

Universidade Federal de Alagoas - Campus A.C. Simões – Av. Lourival Melo Mota, s/n – Tabuleiro do Martins. CEP: 57072-900
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