Resolução Retificada 02/2015 – Matrícula de Alunos Especiais e Alunos Domínio Conexo

RETIFICADO EM 17/07/2019 - Estabelece e regulamenta o processo de inscrição e matrícula de Alunos Especiais e Alunos Domínio Conexo no PPGAS-UFAL.

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Resolução 02-2015 – Matrícula de Alunos Especiais e Alunos Domínio Conexo_Retificado 17.07.19.pdf
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                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS – UFAL
INSTITUTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS – ICS
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ANTROPOLOGIA SOCIAL - PPGAS

Resolução 02/2015 – Matrícula de Alunos Especiais e Alunos Domínio Conexo
RETIFICADO EM 06/12/2016
RETIFICADO EM 17/07/2019
Estabelece e regulamenta o processo de inscrição e
matrícula de Alunos Especiais e Alunos Domínio Conexo
no PPGAS-UFAL.

Art. 1º - Define-se como Aluno Especial todo discente que cursa disciplinas isoladas
no PPGAS-UFAL. Estão disponíveis para essa oferta apenas as disciplinas eletivas,
sendo vedada à participação de alunos especiais nas disciplinas obrigatórias. Poderá
candidatar-se à vaga de Aluno Especial qualquer pessoa que comprove a conclusão de
curso superior.
Art. 2º - Define-se como Aluno Domínio Conexo aqueles alunos matriculados em
outros cursos presenciais de pós-graduação stricto sensu da UFAL ou de outras
instituições de ensino superior. O aluno domínio conexo poderá cursar no máximo 08
(oito) créditos das disciplinas eletivas no PPGAS-UFAL.
Art. 3º - A cada semestre letivo, em datas previstas no Calendário Acadêmico,
estarão abertas as inscrições para o processo que definirá a ocupação das vagas nas
disciplinas destinadas à modalidade de Aluno Especial e Aluno Domínio Conexo.
Art. 4º - Os candidatos deverão realizar inscrição online na página eletrônica do
Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas – SIGAA
http://sigaa.sig.ufal.br/sigaa/public/home.jsf, de acordo com o período estabelecido
no
edital
publicado
no
site
do
programa
http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/ics/pos-graduacao/mestrado-emantropologia
Art. 5º - O candidato poderá se inscrever em apenas 1 (uma) disciplina por semestre
e poderá cursar um total de 2 (duas) disciplinas no Programa.
Art. 6º - A matrícula do candidato aluno especial será realizada após o processo de
matrícula dos alunos regulares do curso e estará condicionada a: 1) O número de
vagas disponível em cada disciplina, de acordo com o número de alunos regulares
matriculados na mesma; 2) a análise da documentação solicitada no edital; 3) o
aceite do professor/a que ministrará a disciplina.
Universidade Federal de Alagoas - Campus A.C. Simões – Av. Lourival Melo Mota, s/n – Tabuleiro do Martins. CEP: 57072-900
Maceió/AL - E-mail: secretaria.ppgas@ics.ufal.br

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS – UFAL
INSTITUTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS – ICS
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ANTROPOLOGIA SOCIAL - PPGAS

Art. 7º - A matrícula do candidato aluno domínio conexo será realizada após o
processo de matrícula dos alunos regulares do curso e estará condicionada a: 1) a
análise da documentação solicitada no edital; 2) o aceite do professor/a que
ministrará a disciplina.
Paragrafo Único: As matriculas dos alunos estarão condicionadas às vagas
excedentes e à decisão do professor ministrante considerando o melhor
aproveitamento da disciplina.
Art. 8º - A matrícula será concedida apenas para cursar a disciplina e não constituirá
vínculo com o programa.
Art. 9º - O Aluno Especial e o Aluno Domínio Conexo estarão sujeitos às mesmas
normas que o aluno regular relativas à frequência e aos procedimentos de avaliação.
Art. 10º - O Aluno Especial e o Aluno Domínio Conexo receberão a declaração
comprobatória da disciplina cursada, atestando a reprovação ou aprovação, a
frequência, a carga horária e a nota obtida na mesma.
Art. 11º - Esta Resolução poderá ser alterada em qualquer tempo, caso o Conselho do
Programa de Pós-Graduação em Antropologia Social - PPGAS/UFAL julgue
necessário.
Art. 12º – Os casos omissos na presente Resolução serão julgados pelo Conselho do
PPGAS/UFAL.
Art. 13º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

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Maceió/AL - E-mail: secretaria.ppgas@ics.ufal.br