Resolução Retificada 02/2015 – Matrícula de Alunos Especiais

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Resolução Retificada 02-2015 – Matrícula de Alunos Especiais.pdf
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                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS – UFAL
INSTITUTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS – ICS
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ANTROPOLOGIA SOCIAL - PPGAS

Resolução Retificada 02/2015 – Matrícula de Alunos Especiais
Estabelece e regulamenta o processo de inscrição e
matrícula de Alunos Especiais no PPGAS-UFAL.

Art. 1º - Define-se como Aluno Especial todo discente que cursa disciplinas isoladas
no PPGAS-UFAL. Estão disponíveis para essa oferta apenas as disciplinas eletivas,
sendo vedada à participação de alunos especiais nas disciplinas obrigatórias.
Art. 2º - A cada semestre letivo, em datas previstas no Calendário Acadêmico, estarão
abertas as inscrições para o processo que definirá a ocupação das vagas nas
disciplinas destinadas à modalidade de Aluno Especial.
Art. 3º - Poderá candidatar-se à vaga de Aluno Especial qualquer pessoa que
comprove a conclusão de curso superior.
Art. 4º - A inscrição do candidato será realizada através do envio para o e-mail
secretaria.ppgasufal@gmail.com das seguintes informações e documentação:
No corpo do e-mail: 1)Nome completo; 2)Disciplina escolhida. Em anexo: 1) Cópia
do CPF; 2) Cópia do RG; 3) Diploma de graduação; 4) Histórico escolar; 5)
Justificativa (em formato PDF).
Art. 5º - O candidato poderá se inscrever em apenas 1 (uma) disciplina por semestre e
poderá cursar um total de 2 (duas) disciplinas no Programa.
Art. 6º - A matrícula do candidato será realizada após o processo de matrícula dos
alunos regulares do curso e estará condicionada a: 1) O número de vagas disponível
em cada disciplina, sendo este igual ao número dos alunos regulares matriculados na
mesma; 2) o aceite do professor/a que ministrará a disciplina.
Art. 7º - A matrícula será concedida apenas para cursar a disciplina e não constituirá
vínculo com o programa.
Art. 8º - O Aluno Especial estará sujeito às mesmas normas que o aluno regular
relativas à frequência e aos procedimentos de avaliação.
Art. 9º - O Aluno Especial receberá a declaração comprobatória da disciplina cursada,
atestando a reprovação ou aprovação, a frequência, a carga horária e a nota
obtida na mesma.
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