Edital Retificado n. 84 - Processo Seletivo Professor/Pesquisador Visitante UFAL

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Edital Retificado n. 84 - Processo Seletivo ProfessorPesquisador Visitante UFAL.pdf
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                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS E DO TRABALHO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA DOCENTES DE 3º GRAU – PROFESSOR
VISITANTE
Edital nº 84, de 08 de novembro de 2017
Publicado do Diário Oficial da União de 10/11/2017, seção 03, páginas 74-79
Retificado pelo Edital nº 84, de 14/11/2017, publicado no Diário Oficial da União de 20/11/2017, seção
03, página 62.

##TEX A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e do Trabalho da Universidade Federal de Alagoas, no uso de
suas atribuições legais e considerando a delegação de competências decorrente da Portaria GR nº 116, de
04 de março de 2008, publicada no DOU de 01/04/2008, torna pública a abertura de inscrições do
Processo Seletivo Simplificado para a contratação de Professores Visitantes, por tempo determinado, para
atender a necessidade temporária de excepcional interesse público nos termos da Lei nº 8.745, de
09/12/1993, e do Decreto nº 7.485, de18/05/2011.
1.DAS DISPOSIÇÕESPRELIMINARES
1.1.O processo seletivo simplificado será regido por este edital e realizado pela Universidade Federal de
Alagoas – UFAL, destinando-se, exclusivamente, a selecionar candidatos para o provimento da vaga,
observando, no que couber, o Decreto nº 6.944, de 21/08/2009, publicado no Diário Oficial da União de
24/08/2009, e a Portaria MEC nº 243 de 03/03/2011, publicada no Diário Oficial da União de 04/03/2011.
1.2.A seleção de professor visitante de nacionalidade brasileira ou estrangeira, na forma da lei, visa ao
aprimoramento do sistema de ensino, pesquisa e extensão e tem por objetivo:
a)apoiar a execução dos programas de pós-graduação stricto sensu;
b)contribuir para o aprimoramento de programas de ensino pesquisa e extensão;
c)contribuir para a execução de programas de capacitação docente; e
d)viabilizar o intercâmbio científico.
1.3.As vagas referidas no item 1.2 destinam-se para lotação específica nas Unidades Acadêmicas e Campi
aos quais estão vinculados os Programas de Pós-Graduação relacionados no Anexo I.
1.4.Os candidatos aprovados e admitidos obrigar-se-ão a desempenhar suas atividades de acordo com os
Planos de Atividades Acadêmicas aprovados e os Projetos Pedagógicos dos cursos envolvidos.
1.5.O candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado regido por este edital poderá ser admitido
por outras instituições federais de ensino (IFE), mediante as seguintes condições:
a)admissão para cargo/função de mesma denominação, carreira, tabela salarial, nível de
escolaridade/titulação, regime de trabalho e área de estudo;
b)admissão para a mesma localidade para a qual foi promovido o concurso;
c)observância à ordem de classificação do concurso.
d)solicitação do dirigente máximo da outra IFE.
e)consulta prévia de interesse do candidato.
f)concordância da UFAL.
1.5.1 O candidato consultado para aproveitamento em outra IFE e que não demonstrar interesse
permanecerá na lista de candidatos aprovados, sem prejuízo para a consulta de interesse dos demais
candidatos aprovados.
1.5.2. O candidato aproveitado por outra IFE será desconsiderado para fins de contratação pela UFAL,
fazendo-se a contratação do candidato seguinte de acordo com a ordem de classificação.
1.6.O professor visitante não poderá receber atribuições, funções ou encargos não previstos no contrato,
bem como não poderá ser nomeado ou ser designado, ainda que a título precário ou em substituição, para
o exercício de cargo em comissão (Art. 9º, inciso I e II da Lei nº8.745/93).
1.7.Durante o período de vigência, e havendo disponibilidade de vaga, a UFAL poderá aproveitar
candidatos aprovados para lotação noutras unidades acadêmicas e campi da universidade.
2. DAS VAGAS
2.1 São objetos deste edital as vagas para professor visitante, conforme o quadro constante no Anexo I.

2.2. A contratação do professor visitante, no escopo deste edital, tem como principal finalidade estimular
a criação e solidificação/fortalecimento dos programas de pós-graduação stricto sensu e os grupos de
pesquisa das Unidades Acadêmicas envolvidas, nas áreas descritas no Anexo I.
2.3 O professor visitante exercerá as seguintes atividades: docência em nível de graduação e de pósgraduação na área do processo seletivo; e participação nas atividades de pesquisa e extensão.
2.3.1. O professor contratado poderá atuar nos turnos matutino, vespertino e/ou noturno, conforme a
necessidade da universidade.
2.4.A remuneração das vagas dispostas neste edital será feita na forma prescrita pela Orientação
Normativa nº 5, de 28 de outubro de 2009, da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão, considerando a equivalência remuneratória fixada Art. 1º, VII, da
Portaria Interministerial MEC/MPOG nº 313, de 04 de agosto de 2015, publicada no DOU de 05/05/2015
e a Lei nº12.772/2012.
2.4.1.Será tomado por referencial a remuneração do Professor Adjunto A, Classe A, da carreira do
Magistério Superior Federal, no valor de R$ 9.585,85 (nove mil quinhentos e oitenta e cinco reais e
oitenta de cinco centavos), conforme quadro a seguir:

QUADRO DE VAGAS

FUNÇÃO

NÍ
VE
L

REGI
ME

VA
GA
S

PROF.
VISIT
ANTE
(ADJU
NTOA)

1

40
h

38

REMUNERAÇÃO (Lei nº 12.772/2012,
ON nº 05/2009- SRH/ MP e Port.
MEC/MPOG 313/2015) - em R$
RETRIB
UIÇÃO
VENCIMENT
TOTAL
POR
O BÁSICO (A)
(A+B)
TITULA
ÇÃO (B)

4.455,22

5130,63

9.585,85

2.5. Sem prejuízo das exigências constantes no quadro de vagas do anexo I deste edital, são requisitos
mínimos de titulação e competência profissional para a contratação de professor visitante ou de professor
visitante estrangeiro:
a)ser portador do título de doutor, no mínimo, há 2 (dois)anos;
b)ser docente ou pesquisador de reconhecida competência em sua área; e
c)ter produção científica relevante, preferencialmente nos últimos 5 (cinco) anos, contados até o último
dia do prazo para a entrega de títulos.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1.Será assegurado o período de 16/11/2017 a 10/12/2017 para a apresentação de pedidos de impugnação
do edital, que serão avaliados pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e do Trabalho e pela Unidade
Acadêmica/Campi solicitante do processo seletivo simplificado.
3.1.1.As orientações para apresentação dos pedidos de impugnação serão divulgadas no endereço
eletrônico http://www.copeve.ufal.br, mediante formulário específico, até o dia 20/11/2017.
3.2.O pedido de inscrição será feito por Área de Estudos, conforme o quadro do AnexoI.
3.3.Os pedidos de inscrição deverão ser feitos através do site www.copeve.ufal.br, entre as 17h do dia 20
de novembro de 2017 às 14h do dia 22 de janeiro de 2018.
3.4 Não serão aceitos pedidos de inscrição extemporâneos.
3.5.A taxa de inscrição corresponderá ao valor de R$ 239,64(duzentos e trinta e nove reais e sessenta e
quatro centavos), devendo ser paga até o último dia do período de inscrições disposto no item3.3.
3.5.1.Em nenhuma hipótese haverá devolução da taxa de inscrição, salvo no caso de cancelamento do
concurso por conveniência da administração.
3.6.Cada candidato poderá concorrer a mais de uma vaga, devendo optar, todavia, por apenas uma delas
caso seja aprovado.
3.7.A inscrição em mais de uma vaga não assegura compatibilidade de calendário/horário de provas.
3.8.As informações prestadas pelo candidato na inscrição serão de inteira responsabilidade deste, cabendo
à UFAL o direito de excluir do processo seletivo aquele que não preencher os dados de forma completa,
correta ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

4. DA RESERVA LEGAL DE VAGAS PARA PESSOAS COMDEFICIÊNCIA
4.1.Aos candidatos deficientes físicos será assegurada a reserva constitucional de vagas, aplicado o limite
de 10% (dez por cento) sobre o número máximo de candidatos que podem ser aprovados para cada vaga
ofertada, consoante o que dispõe o Decreto nº6.944/2009.
4.1.1.Caso a aplicação do percentual de 10% (dez por cento) da reserva de vagas para deficientes resulte
em número fracionado, este número será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que
não ultrapasse a 20% do máximo de candidatos que podem ser aprovados.
4.1.2.Somente haverá reserva imediata de vagas para pessoas com deficiência nos cargos/especialidade
com número de vagas igual ou superior a 05(cinco).
4.1.3.Não havendo vagas para reserva imediata será assegurada a formação de cadastro de reserva, em
número não superior a 20% do número máximo de candidatos aprovados na ampla concorrência,
conforme o Anexo IV deste edital.
4.1.3.1.Os candidatos que estiverem fora desse parâmetro serão automaticamente eliminados.
4.1.4.O candidato que desejar concorrer a reserva de vagas deverá indica-lo quanto do registro de sua
inscrição no sitewww.copeve.ufal.br durante o prazo previsto para registro de inscrições.

5. DOS PEDIDOS DE ATENDIMENTOESPECIAL
5.1.O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá preencher
formulário apropriado a ser disponibilizado através do site www.copeve.ufal.br, indicando os recursos
especiais necessários e, entrega-lo até o dia 22/11/2017, na Secretaria do respectivo Campi/Unidade
Acadêmica, juntamente com cópia simples do CPF e laudo médico (original ou cópia autenticada em
cartório) que justifique o atendimento especial solicitado.
5.1.1.Após esse período, a solicitação será indeferida.
5.1.2.O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e da cópia simples do
CPF é de responsabilidade exclusiva do candidato.
5.1.3.O pedido de reserva legal de vaga para candidato com deficiência física não gera demanda
automática por condição diferenciada de atendimento durante o concurso, sendo necessário que esse
candidato faça tal solicitação em separado na forma e prazos previstos neste edital.

6.DA RESERVA DE VAGAS PARA CANDIDATOSNEGROS
6.1.Das vagas destinadas a cada cargo/área de estudo e das que vierem a ser criadas durante o prazo de
validade do processo seletivo simplificado,20% serão providas na formada Lei nº 12.990, de 09 de junho
de 2014.
6.1.1.Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 6.1 deste edital resulte em número fracionado,
este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou
diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5, nos termos do
§ 2º do artigo 1º da Lei nº 12.990/2014.
6.1.2.Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos que se autodeclararem pretos ou
pardos nos cargos/especialidade com número de vagas igual ou superior a 3(três).
6.1.3.Não havendo vagas para reserva imediata será assegurada a formação de cadastro de reserva, em
número não superior a 20% do número máximo de candidatos aprovados na ampla concorrência,
conforme o Anexo IV deste edital.
6.1.3.1.Os candidatos que estiverem fora desse parâmetro serão automaticamente eliminados.
6.1.4.Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer às
vagas reservadas aos negros, preenchendo a autodeclaração de que é preto ou pardo, conforme quesito cor
ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística –IBGE;
6.1.5.A autodeclaração terá validade somente para este processo seletivo simplificado.
6.1.6.As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato,
devendo este responder por qualquer falsidade.
6.1.6.1.Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se tiver
sido contratado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, após
procedimento administrativo em que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo
de outras sanções cabíveis.
6.1.7.Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas a pessoas com
deficiência, se atenderem a essa condição, e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a
sua classificação no concurso.
6.1.7.1.Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência não
preencherão as vagas reservadas a candidatos negros.

6.1.8.Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida
pelo candidato negro posteriormente classificado.
6.1.8.1.Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número suficiente para que sejam
ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e serão
preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação no concurso.
6.1.9.A contratação dos candidatos aprovados deve obedecer aos critérios de alternância e de
proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas
reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros.
7. DA ISENÇÃO DEINSCRIÇÃO
7.1.Poderão pleitear isenção da taxa de inscrição os candidatos que preencherem os seguintes requisitos:
a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que
trata o Decreto no 6.135, de 26 de junho de 2007;E
b) for membro de família de baixa renda – aquela com renda familiar mensal per capita de até meio
salário mínimo, ou a que possua renda familiar mensal de até três salários mínimos.
7.2.A isenção mencionada no subitem 7.1 deverá ser solicitada no momento da inscrição, até às 17 horas
do dia 12/01/2018.
7.3.O resultado dos pedidos de isenção será divulgado no site www.copeve.ufal.br, até o dia 17/01/2018.
7.4.Os candidatos que tiverem o pedido de isenção indeferido deverão pagar o valor integral da taxa de
inscrição até o último dia do prazo previsto no subitem 3.3.
8. DAS CONFIRMAÇÕES DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
8.1.Em atenção à Súmula nº 266, do Superior Tribunal de Justiça, serão homologadas as inscrições dos
candidatos que efetuarem o pagamento da taxa de inscrição na forma e prazos previstos neste edital.
8.2.A lista contendo as confirmações de pagamento da referida taxa será publicada no site
www.copeve.ufal.br em 27/11/2017.
9. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES E APRESENTAÇÃO DE TÍTULOS
9.1.Serão homologadas as inscrições dos candidatos que efetuarem o pagamento da taxa de inscrição e
enviarem a documentação completa na forma e prazos previstos neste edital.
9.2.A homologação das inscrições será publicada no site www.copeve.ufal.br até 23/02/2017.
9.3.O candidato que tiver sua inscrição indeferida poderá recorrer à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e
do Trabalho - Progep, no primeiro dia útil a partir da data de publicação das homologações.
9.4.O recurso poderá ser enviado para o email atendimento.ufal@gmail.com, contendo:
a)identificação nominal do candidato e da área de estudos para a qual concorre;
b)cópia do comprovante de pagamento da taxa de inscrição e da entrega ou envio de títulos.
9.5.Durante o período de inscrições, o candidato deverá entregar na secretaria da respectiva Unidade
Acadêmica, entre as 09 e 12 horas, e das 14 às 16 horas, envelope com os seguintes documentos:
a)Comprovante de Solicitação de Inscrição emitido no momento do pedido de inscrição e devidamente
impresso;
b)Fotocópia autenticada da cédula de identidade ou passaporte, se for ocaso;
c)Fotocópias autenticadas dos diplomas ou documentos comprobatórios da escolaridade e da titulação
mínimas exigidas, acompanhadas dos respectivos históricos escolares;
d)Curriculum Vitae, em quatro vias impressas, com páginas rubricadas pelo candidato;
e)Comprovação de produções científicas e técnicas exigidas neste edital e nas regras para credenciamento
de cada programa, conforme o caso, devidamente encadernadas e com páginas numeradas e rubricadas
pelo candidato;
f)Plano de Atividades Acadêmicas, contemplando particularmente as ações de ensino de graduação e pósgraduação e de nucleação/solidificação de atividades de pesquisa, em conformidade com o Plano de
Desenvolvimento Institucional da UFAL, em quatro vias impressas e com páginas numeradas e
rubricadas pelo candidato, elaborado de acordo com instruções no AnexoII;
g)Comprovante de pagamento da Guia de Recolhimento da União(G.R.U.).
9.5.1.Títulos obtidos no exterior serão considerados se acompanhados de comprovante de
revalidação/reconhecimento perante instituição de ensino superior brasileira, na forma da Lei.
9.5.2. A documentação poderá ser entregue por intermédio de procurador com poderes específicos,
perante as unidades relacionadas.
9.5.3. Apenas uma das vias do Curriculum Vitae será acompanhada de cópia dos títulos previstos no
Anexo III deste edital, devidamente organizadas, classificadas e encadernadas na ordem estabelecida
naquele Anexo.

9.6. Será permitido o envio da documentação indicada no item 9.5 por via postal, através de serviço de
entrega expressa (Sedex ou equivalente), diretamente à respectiva Unidade Acadêmica nos endereços
constantes no Anexo I.
9.6.1. A postagem deverá ocorrer até o último dia de inscrições.
9.6.2. A UFAL não se responsabilizará por atrasos no serviço de entrega expressa.
9.7. Durante a realização do certame poderão ser solicitados os originais dos documentos apresentados
em fotocópia para fins de comprovação.
9.8. Não haverá restituição da taxa de inscrição na hipótese de indeferimento da inscrição ou quando, por
qualquer circunstância, o candidato deixar de atender a qualquer dos critérios do Processo Seletivo.
10. DAS PROVAS E APURAÇÃO DENOTAS
10.1. O Processo Seletivo Simplificado constará de 03(três) avaliações distintas, sucessivas, e de caráter
eliminatório:
a) Análise de Títulos (AT);
b) Capacidade de Credenciamento do Programa de Pós-Graduação (CCP); e
c) Plano de Atividades Acadêmicas (PAA).
10.2. A avaliação será realizada por banca examinadora a ser designada até o dia 05/03/2018.
10.3. A Portaria contendo os nomes dos examinadores será divulgada no sitewww.copeve.ufal.br
10.4. Os critérios de avaliação da Capacidade de Credenciamento no Programa de Pós-Graduação serão
aqueles definidos nos termos da Norma Interna de cada Programa de Pós-Graduação, disponível para
consulta no site do respectivo programa, sendo atribuído o conceito “Apto (10,0) ou Inapto (0,0)”,
mediante avaliação do currículo e comprovantes de produção acadêmica e científica do candidato.
10.5. O Plano de Atividades Acadêmicas deverá ser elaborado considerando as atividades de Graduação,
Pós-Graduação e Pesquisa, e, sobretudo, o Perfil do Professor Visitante para cada Programa de PósGraduação (verificar no site do PPG, site da Copeve o perfil solicitado). Deve ser elaborado na forma
proposta no Anexo II, sendo avaliado numa escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, de acordo com os
seguintes parâmetros:
ITEM

Justificativa
Objetivos gerais e
Específicos

PONTUAÇÃO
POR
ÁREA
DE
ATUAÇÃO
Graduaçã
PósPesquis
o
Graduação
a
0,3
0,6
0,6
0,3

0,6

0,6

Descrição operacional do
Plano

0,6

1,2

1,2

Articulação com o PDI/PPI –
UFAL

0,5

1

1

Resultados
esperados
(impactos institucionais e
sociais previstos)

0,3

0,6

0,6

PONTUAÇÃO MÁXIMA

2

4

4

10.6.A avaliação do Plano de Atividades Acadêmicas será feita de maneira individualizada, sendo emitida
a nota pelo examinador conforme o desempenho apresentado pelo candidato, de acordo com os critérios
relacionados no subitem anterior.
10.7.Será franqueado o pedido de vista dos Planos de Atividades Acadêmicas submetidos e avaliados pela
banca aos demais candidatos concorrentes do certame no prazo determinado no subitem14.1.1
10.8.Será considerado eliminado o candidato que não obtiver a nota média mínima de 07 (sete) pontos no
Plano de Atividades Acadêmicas e/ou não estiver classificado entre o número máximo de aprovados
constante no Anexo IV deste edital.
10.9.A Análise de Títulos considerará os itens relacionados à formação e aperfeiçoamento do
profissional, de atividades docentes, pesquisa cientifica e tecnológica, de atividades de formação de
pessoal, de realizações profissionais e trabalhos aplicados, obedecida à escala de valores estabelecida no
Anexo III deste edital.

10.10.A Nota Final (NF) de cada candidato será obtida pela média aritmética das notas obtidas na Análise
de Títulos (AT), Capacidade de Credenciamento do Programa de Pós-Graduação (CCP) e no Plano de
Atividades Acadêmicas (PAA), seguindo a fórmula: NF = (AT+CCP+PAA)/3.
10.11.Havendo empate após o cômputo de todas as notas, o desempate será feito considerando a maior
nota na Análise de Títulos. Ainda persistindo o empate, será melhor classificado o mais velho na idade.
10.12.Para cada Área de Concentração será homologada e publicada a relação dos candidatos aprovados,
com a respectiva ordem de classificação.
10.13. Para os Programas que não possuem norma interna para credenciamento, a Nota Final (NF) do
candidato será obtida mediante a média ponderada da Prova de Títulos (PT) e do Plano de Atividades
Acadêmicas, seguindo a fórmula: NF=[(AT*8)+(PAA*2)]/10.
11. DA COMISSÃO EXAMINADORA
11.1. O julgamento dos candidatos será realizado, sob a supervisão da respectiva Unidade Acadêmica, por
comissão composta por 03 (três) membros titulares e respectivos suplentes, sendo um dos titulares
externo ao quadro de professores do PPG, todos eles designados através de Portaria do Reitor da UFAL.
12. DA HOMOLOGAÇÃO
12.1.O resultado final, com a classificação dos candidatos aprovados, será homologado pela Pró-Reitoria
de Gestão de Pessoas e do Trabalho e publicado no Diário Oficial da União, mediante recomendação da
Direção Unidade Acadêmica executora do processo seletivo.
12.2.Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Anexo III do
Decreto nº 6.944/2009, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no
concurso público.
13.DA PARTICIPAÇÃO DE PROCURADORES
13.1.Será facultada a designação de procurador para representação do candidato durante o certame,
mediante procuração com firma reconhecida em cartório e com poderes específicos.
13.2.É facultada a representação por procurador para os seguintes atos:
a)Apresentação de recurso e/ou requerimento administrativo, na forma e prazos previstos em edital;
b)Presença em sorteios públicos para formação de grupos e definição de pontos temáticos;
c)Entrega de documentos;
d)Solicitação de cópia de documentos e emissão de certidões e declarações.
13.3.É vedada a designação de servidor público federal para a função de procurador. (Lei nº8.112/90)

14. DOS RECURSOS
14.1.Será assegurado o direito de recurso aos candidatos, de forma e de mérito, para cada etapa do
concurso e sobre o resultado final do certame.
14.1.1.Será assegurado ao candidato o acesso a cópias dos documentos de posse da UFAL e a emissão de
certidões e declarações que sejam solicitados para instrução de recurso administrativo, no prazo de até 03
horas, a partir da solicitação, para os pedidos feitos até às 12 horas e por escrito diretamente na PróReitoria de Gestão de Pessoas e do Trabalho.
14.2.O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito, relatando os fatos e situações
ensejadoras do recurso e, se possível, os agentes envolvidos.
14.2.1.Os recursos inconsistentes, intempestivos ou sem identificação serão preliminarmente indeferidos.
14.3.Os recursos deverão ser apresentados por escrito e protocolados na secretaria da Unidade Acadêmica
ou do campus fora da sede executor do certame, no prazo de três dias úteis, contados a partir da
publicação dos resultados (Parecer final da banca).
14.3.1 Os recursos deverão ser apresentados por escrito e registrados na Secretaria da Unidade
Acadêmica ou Campus Fora de Sede, no horário de 09h às 15 horas.
14.4.Os recursos apresentados serão levados ao conhecimento da banca examinadora, que apresentará sua
manifestação por escrito e de maneira fundamentada.
14.5.Será admitido pedido de reconsideração sobre recursos contra o resultado final que forem
indeferidos em primeira instância.
14.5.1.Os pedidos de reconsideração serão avaliados pela Direção da Unidade Acadêmica/Campus que
executou o certame.
14.5.2.Os pedidos de reconsideração deverão ser apresentados por escrito no prazo de três dias, contados
da divulgação do julgamento do recurso contra o resultado final do certame.
14.6.Os recursos interpostos, analisados e julgados serão submetidos ao conhecimento da Pró-Reitoria de
Gestão de Pessoas e do Trabalho antes de sua publicização.

14.7.Os recursos analisados e julgados farão parte do acervo documental do concurso, devendo ser
arquivado junto com os demais registros.
14.8.Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.
14.9.Prescreve em 1 (um) ano, a contar da data em que for publicada a homologação do resultado final, o
direito de ação contra quaisquer atos relativos a concursos para provimento de cargos e empregos na
Administração Federal Direta e nas Autarquias Federais, segundo disposição da Lei Ordinária nº7.144/87;
14.9.1.Decorrido o prazo mencionado no subitem anterior, e inexistindo ação pendente, as provas e o
material inservível poderão ser incinerados.
15. DIVULGAÇÃO DERESULTADOS
15.1.O resultado final do processo seletivo será até o dia de 30/03/2018, no sitewww.copeve.ufal.br
15.2.A publicação do resultado final do processo seletivo será feita no Diário Oficial da União, até quinze
dias após sua homologação pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas –PROGEP.
16. DA HOMOLOGAÇÃO E VALIDADE DO PROCESSO SELETIVOSIMPLIFICADO
16.1.O prazo de validade do processo seletivo simplificado será de um ano contado a partir da data da
publicação da homologação de seu resultado no Diário Oficial da União, sendo prorrogável uma vez por
igual período.
16.2.Será homologada e publicada a relação dos candidatos aprovados no processo seletivo e
classificados no número máximo previsto no Anexo II do Decreto nº 6.944/2009, estando
automaticamente reprovados os demais candidatos.

17. DO REGIME JURÍDICO E DO REGIME DETRABALHO
17.1.O contrato de trabalho será celebrado sob a égide do Decreto nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (CLT),
sem prejuízo dos demais diplomas legais.
17.2.A contratação dar-se-á na categoria de Professor Adjunto do Grupo Magistério Superior, em regime
de dedicação exclusiva, de acordo com o disposto no Quadro Geral de Vagas constante do Anexo I, pelo
tempo determinado, com possível renovação.
17.3.A contratação dos aprovados e classificados ocorrerá por período determinado, a saber:
a)Um ano, com possibilidade de prorrogação por igual período no caso de Professor Visitante brasileiro
nato ou naturalizado;
b)Dois anos, com possibilidade de prorrogação por igual período no caso de Professor Visitante
Estrangeiro.
17.4.O candidato que for professor do Magistério Superior e do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico
das Instituições Federais de Ensino, não poderá ser contratado nos termos da Lei n°8.745/93.
17.5.É proibida a contratação, nos termos do Art. 6º da Lei 8.745/1993, de servidores da Administração
direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados
ou servidores de suas subsidiárias e controladas.
17.6.Excetuam-se desta proibição, os servidores que não ocupem cargo efetivo, integrante das carreiras de
magistério de que trata a Lei 7.596, de 10/04/1987, ficando a contratação condicionada à formal
comprovação da compatibilidade de horários.
17.7.Os candidatos que já exerceram a função de Professor Substituto ou Visitante nos termos da Lei n°
8.745/93, não poderão ser novamente contratados com fundamento nesta Lei, antes de decorridos 24
(vinte e quatro) meses do seu contrato anterior.
17.8.Os candidatos estrangeiros deverão comprovar no ato da contratação o Visto Temporário V ou Visto
Permanente, de acordo com a legislação vigente.

18. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARACONTRATAÇÃO
18.1.São requisitos básicos para contratação, sem prejuízo de outros exigidos por lei:
a)a nacionalidade brasileira;
b)visto permanente ou temporário, se estrangeiro.
c)o gozo dos direitos políticos;
d)a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
e)o nível de escolaridade/titulação exigido para o exercício do cargo;
f)a idade mínima de dezoito anos;
g)aptidão física e mental.
18.2.A não comprovação dos subitens anteriores importará a insubsistência da inscrição e a nulidade da
aprovação e dos direitos dela decorrentes.

19. DAS DISPOSIÇÕESFINAIS
19.1.A inscrição implicará no compromisso tácito, por parte do candidato, de aceitar as condições
estabelecidas para o processo seletivo deste edital, bem como as disposições específicas pertinentes
inseridas no Estatuto e no Regimento Geral da UFAL, as quais passam a integrar este edital como se nele
estivessem escritas, não podendo alegar, sob qualquer pretexto, o desconhecimento destas disposições,
para qualquer fim em direito admitido.
19.2.Anular-se-ão sumariamente, sem prejuízo de eventuais sanções de caráter penal, a inscrição e todos
os atos dela decorrentes, se for comprovada a falsidade ou inexatidão da prova documental apresentada
pelo candidato e, ainda, se o candidato instado a comprovar a exatidão de suas declarações, não o fizer.
19.3.Os candidatos classificados até o número de vagas fixado no Anexo I serão convocados para
admissão por via postal.
19.4.O candidato deverá manter atualizado seu endereço perante a Copeve, enquanto estiver participando
do concurso público, por meio de acesso ao sitehttp://www.copeve.ufal.br/sistema
19.4.1.São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu
endereço.
19.5.A admissão importa no compromisso de o candidato habilitado acatar as normas estabelecidas pela
legislação em vigor, pelo Departamento de Administração de Pessoal e pela Unidade Acadêmica em que
for lotado.
19.6.A classificação no processo seletivo não assegura ao candidato direito subjetivo ao ingresso no
Serviço Público Federal, mas apenas a expectativa de ser contratado temporariamente na forma da Lei nº
8.745/93, observada a ordem classificatória, ficando a admissão condicionada à observância das
disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao predominante interesse da Administração Pública.
19.7.Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação no processo seletivo,
valendo para esse fim a homologação do certame publicada no Diário Oficial da União.
19.8.Os contratos realizados em função deste edital serão geridos pela Unidade Acadêmica em que o
professor for lotado, competindo-lhe avaliar a eficiência dos serviços prestados, assim como a solicitação
de prorrogação do contrato antes do seu vencimento.
19.9.Em não havendo candidatos aprovados ou inscritos em qualquer das vagas ofertadas por este edital,
poderá a Universidade Federal de Alagoas reabrir as inscrições, alterando, ou não, as especificações para
provimento dessas vagas.
19.10.Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e do Trabalho.

##ASS Carolina Gonçalves de Abreu
##CAR Pró-Reitora

ANEXO I
QUADRO DE VAGAS

Código
CAPES

UNIDA
DE
Programa
ACADÊ
MICA

260010120
CECA
10P9

260010120
CECA
37P4

AGRONOMIA
(PRODUÇÃO VEGETAL)

ENERGIA DA BIOMASSA

Área de Avaliação Área Básica

CIÊNCIAS
AGRÁRIAS I

AGRONOM ACADÊ
IA
MICO

ENGENHA
RIA/TECN
OLOGIA/G
ESTÃO

INTERDISCIPLI
NAR

260010120
CECA
29P1

PROTEÇÃO DE PLANTAS

CIÊNCIAS
AGRÁRIAS I

260010120
CECA
26P2

ZOOTECNIA

ZOOTECNIA
RECURSOS
PESQUEIROS

260010120
CEDU
11P5

EDUCAÇÃO

EDUCAÇÃO

VAGA VAGAS VAGAS REGIME
S
- PESSOA
Modalida AMPLA
DE
NEGR COM
TITULAÇÃO
de
CONCOR
TRABA
OS/PA DEFICIEN
RENCIA
LHO
RDOS CIA

/

1

PROFIS
1
SIONAL

CR

CR

CR

CR

40H

Doutorado
em
Agronomia,
Biologia
Vegetal ou áreas afins à
Produção Vegetal

40H

Área de análise de dados
em
Energia
da
Biomassa. Doutorado na
área de Ciências agrárias
ou
biológicas
ou
engenharias
ou
estatística ou exatas ou
áreas afins

FITOSSANI ACADÊ
DADE
MICO

1

CR

CR

40H

Doutorado
em
Fitopatologia
ou
Fitossanidade
ou
Proteção de Plantas com
tese
defendida
em
Fitobacteriologia

ZOOTECNI ACADÊ
A
MICO

1

CR

CR

40H

Doutorado em Zootecnia
ou áreas afins

EDUCAÇÃ
O

1

CR

CR

40H

Doutorado em Educação

ACADÊ
MICO

260010120
CEDU
27P9

ENSINO DE CIÊNCIAS E
ENSINO
MATEMÁTICA

260010120
CTEC
12P1

ENGENHARIA CIVIL

ENGENHARIAS
I

ENSINO DE
CIÊNCIAS
PROFIS
E
1
SIONAL
MATEMÁT
ICA

CR

CR

40H

Doutorado em Ensino de
Ciências ou Educação
Matemática
ou
Educação ou áreas afins

ENGENHA
RIA CIVIL

CR

CR

40H

Doutorado
Engenharia Civil

ACADÊ
MICO

1

em

260010120
CTEC
22P7

ENGENHARIA QUÍMICA

ENGENHARIAS
II

ENGENHA
RIA
QUÍMICA

ACADÊ
MICO

1

CR

CR

40H

Doutorado
em
Engenharia Química ou
Química ou Química
Industrial ou Engenharia
de
Materiais
ou
Materiais

260010120
CTEC
28P5

MATERIAIS

MATERIAIS

MATERIAI
S

ACADÊ
MICO

1

CR

CR

40H

Doutor em Materiais ou
áreas afins

ACADÊ
MICO

1

CR

CR

40H

Doutorado
em
hidráulica, hidrologia,
recursos
hídricos,
biotecnologia,
saneamento,
meio
ambiente ou áreas afins

260010120
CTEC
19P6

RECURSOS HIDRICOS E ENGENHARIAS
SANEAMENTO
I

ENGENHA
RIA
SANITÁRI
A

260010120 ESENF
36P8
AR

CIÊNCIAS
FARMACÊUTICAS

FARMÁCIA

FARMÁCIA

ACADÊ
MICO

1

CR

CR

40H

Doutorado em Ciências
Farmacêuticas ou áreas a
fins

260010120 ESENF
30P0
AR

ENFERMAGEM

ENFERMAGEM

ENFERMA
GEM

ACADÊ
MICO

1

CR

CR

40H

Doutorado
em
Enfermagem e/ou áreas
afins

332870150 ESENF
01P7
AR

MULTICÊNTRICO
EM
CIÊNCIAS
BIOQUÍMICA
E
BIOLÓGICAS II
BIOLOGIA MOLECULAR

230010110
FALE
69P5

LETRAS

260010120
FALE
01P0

LETRAS E LINGÜÍSTICA

260010120
FAMED ENSINO NA SAÚDE
31P6

1

CR

CR

40H

Doutorado
em
Bioquímica/Biologia
Molecular ou áreas afins

LÍNGUA
LETRAS
/
PORTUGU
LINGUÍSTICA
ESA

PROFIS
1
SIONAL

CR

CR

40H

Doutorado em Letras e
Linguística

LETRAS
/
LETRAS
LINGUÍSTICA

ACADÊ
MICO

CR

CR

40H

Doutorado em Letras e
Linguística

ENSINO

BIOLOGIA
MOLECUL
AR

ENSINO

ACADÊ
MICO

1

PROFIS
1
SIONAL

CR

CR

40H

Doutorado em Ciências
da Saúde (qualquer
profissão da área da
saúde) ou Doutorado em
Educação

PROFIS
1
SIONAL

CR

CR

40H

Doutorado
em
Administração ou áreas
afins

530450090
FEAC
01P3

ADMINISTRAÇ
ÃO PÚBLICA E
ADMINISTRAÇÃO
ADMINIST
DE EMPRESAS,
PÚBLICA
EM
REDE
RAÇÃO
CIÊNCIAS
NACIONAL
PÚBLICA
CONTÁBEIS E
TURISMO

260010120
FSSO
16P7

SERVIÇO SOCIAL

SERVIÇO
SOCIAL

SERVIÇO
SOCIAL

ACADÊ
MICO

1

CR

CR

40H

Doutorado em Serviço
Social ou áreas afins

260010120
IC
17P3

MODELAGEM
COMPUTACIONAL
CONHECIMENTO

INTERDISCIPLI
DE
NAR

ENGENHA
RIA/TECN
OLOGIA/G
ESTÃO

ACADÊ
MICO

1

CR

CR

40H

DOUTORADO

260010120
ICAT
05P5

METEOROLOGIA

GEOCIÊNC ACADÊ
IAS
MICO

1

CR

CR

40H

Doutorado
em
Meteorologia ou áreas

GEOCIÊNCIAS

afins

260010120
ICBS
23P3

CIÊNCIAS DA SAÚDE

260010120
ICBS
25P6

DIVERSIDADE
BIOLÓGICA
CONSERVAÇÃO
TRÓPICOS

MEDICINA II

E BIODIVERSIDA
NOS DE

DOENÇAS
INFECCIOS
ACADÊ
AS
E
MICO
PARASITÁ
RIAS

ACADÊ
ZOOLOGIA
MICO

1

1

CR

CR

CR

CR

40H

Doutorado em Ciências
da Saúde ou Ciências
Biológicas ou áreas afins

40H

Doutorado em cursos na
área de Biodiversidade
do Comitê CAPES ou
similares

320010101
ICBS
75P5

PROFBIO ENSINO DE
CIÊNCIAS
BIOLOGIA EM REDE
BIOLÓGICAS I
NACIONAL

BIOLOGIA
GERAL

PROFIS
1
SIONAL

CR

CR

40H

Doutorado em Ciências,
Biologia
Geral,
Bioquímica,
Biologia
Celular e Molecular,
Genética e/ou Ensino de
Biologia

260010120
ICHCA
34P5

HISTÓRIA

HISTÓRIA

HISTÓRIA

ACADÊ
MICO

1

CR

CR

40H

Doutorado em História

260010120
ICS
82P0

ANTROPOLOGIA
SOCIAL

ANTROPOLOGI
ANTROPO
A
/
LOGIA
ARQUEOLOGIA

ACADÊ
MICO

1

CR

CR

40H

Doutorado
Antropologia

260010120
ICS
13P8

SOCIOLOGIA

SOCIOLOGIA

SOCIOLOG ACADÊ
IA
MICO

1

CR

CR

40H

Doutorado
em
Sociologia;
Ciências
Sociais ou áreas afins

332830100
IF
01P5

ENSINO DE FÍSICA
PROFIS

40H

Doutorado em Ensino de
Física ou Doutorado em
Física
com
atuação/experiência
comprovada na área de

- ASTRONOMIA /
FÍSICA
FÍSICA

PROFIS
1
SIONAL

CR

CR

em

Ensino de Física

260010120
IF
02P6

FÍSICA DA
FÍSICA DA MATÉRIA ASTRONOMIA / MATÉRIA ACADÊ
CONDENSADA
FÍSICA
CONDENS MICO
ADA

02

CR

CR

40H

Doutor em Física ou
áreas afins

260010120 IGDEM
38P0
A

GEOGRAFIA

GEOGRAFIA

GEOGRAFI ACADÊ
A
MICO

1

CR

CR

40H

Doutorado em Geografia

260010120
IM
15P0

MATEMÁTICA

MATEMÁTICA /
PROBABILIDA MATEMÁT ACADÊ
DE
E ICA
MICO
ESTATÍSTICA

1

CR

CR

40H

Doutorado
matemática

em

280010100
IM
81P2

MATEMÁTICA /
MATEMÁTICA - UFBA- PROBABILIDA MATEMÁT ACADÊ
UFAL
DE
E ICA
MICO
ESTATÍSTICA

1

CR

CR

40H

Doutorado
matemática

em

310750100
IM
01P2

MATEMÁTICA /
MATEMÁTICA EM REDE PROBABILIDA MATEMÁT PROFIS
1
NACIONAL
DE
E ICA
SIONAL
ESTATÍSTICA

CR

CR

40H

Doutorado
matemática

em

260010120
IP
32P2

PSICOLOGIA

CR

CR

40H

Doutorado
em
Psicologia ou áreas afins

220030100
IQB
17P5

BIOTECNOLOGIA - REDE BIOTECNOLOG
RENORBIO
IA

40H

Doutorado na área de
Biotecnologia, Química,
Biologia, Agronomia ou
áreas afins

PSICOLOGIA

PSICOLOGI ACADÊ
A
MICO
BIOTECNO ACADÊ
LOGIA
MICO

1

1

CR

CR

311020000
IQB
01P6

PROFNIT
- ADMINISTRAÇ
PROPRIEDADE
ÃO PÚBLICA E
INTELECTUAL
E DE EMPRESAS, ADMINIST
TRANSFERÊNCIA
DE CIÊNCIAS
RAÇÃO
TECNOLOGIA
PARA CONTÁBEIS E
INOVAÇÃO
TURISMO

310010171
IQB
69P2

MESTRADO
PROFISSIONAL
EM
QUÍMICA
QUÍMICA
EM
REDE
NACIONAL (PROFQUI)

QUÍMICA

260010120
IQB
03P2

QUÍMICA
BIOTECNOLOGIA

QUÍMICA
ACADÊ
ORGÂNICA MICO

260010121 VIÇOS
70P6
A

INOVAÇÃO
E
TECNOLOGIA
INTEGRADAS
À
MEDICINA
MEDICINA
VETERINÁRIA
VETERINÁRIA PARA O
DESENVOLVIMENTO
REGIONAL

MEDICINA
ACADÊ
VETERINÁ
MICO
RIA

E

QUÍMICA

PROFIS
1
SIONAL

CR

CR

40H

Doutorado em Ciências
ou áreas afins

CR

CR

40H

Doutorado em Ensino de
Ciências ou Ensino de
Química ou Educação
em
Ciências
ou
Educação

1

CR

CR

40H

Doutorado em Química
e áreas afins.

1

CR

CR

40H

Doutorado em área
relacionada a Ciência
Animal

PROFIS
1
SIONAL

ANEXO II
INSTRUÇÕES PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE ATIVIDADES
O Plano de atividades do candidato deve abranger o ensino, a pesquisa e a pós-graduação, nos termos do
perfil docente definido pelo Programa de Pós-Graduação e contendo:
1 – Introdução/Justificativa: Justificar o interesse institucional e caracterizar a trajetória acadêmica.
2– Objetivos gerais e específicos: traçar os fins mediatos e imediatos do plano apresentado.
3– Descrição Operacional do Plano de Atividades: Descrever detalhadamente, justificando a sua
existência e apresentando as ações que o compõem. Este item deverá descrever o que será realizado e a
metodologia/estratégia de implementação.
4– Articulação do Plano de Trabalho do candidato com o Plano de Desenvolvimento Institucional da
UFAL (PDI – 2013/2017), com enfoque para o Projeto Pedagógico Institucional (PPI), disponível no
sitewww.copeve.ufal.br
5– Resultados Esperados, Impactos Institucionais e Sociais Previstos: Apontar objetivamente os produtos
esperados mediante a contribuição do presente Plano de Trabalho.
O Perfil do Professor Visitante para cada Programa de Pós-Graduação deve ser verificado no site de cada
PPG e/ou no site da Copeve.

ANEXO III
ANÁLISE DE TÍTULOS PARA PROFESSOR VISITANTE
NOME
DO
CANDIDATO
CPF / RGou
passaporte
EDITAL
ÁREA
ESTUDO

E
DE

1. GRUPO I –
TÍTULOS
DECORRENTES
DO EXERCÍCIO
DA DOCÊNCIA PRAZO CONSIDERADO
(prazos contados
a
partir
da
publicação deste
edital)

NÚMER
NÚMERO PONTU
O
DE ITENS AÇÃO
PONTUAÇÃO
MÁXIM POR
ITEM COMPRO ATRIB
O
DE APRESENTADO VADOS
UIDA
ITENS
PELO
AO
PONTU
CANDIDA CANDI
ADOS
TO
DATO

1.1. Orientação
de
monografias/teses
apresentadas
e
aprovadas:

-

a) em cursos de
mestrado (na área
do concurso ou
em área afim)

5 anos

-

10

-

(0,5) meio ponto
por orientação.

-

b) em cursos de
doutorado
(na
área do concurso
ou em área afim)

5 anos

5

2. GRUPO II –
Títulos
decorrentes
de
atividades
Cientificas
(prazos contados
a
partir
da
publicação deste
edital)

PRAZO CONSIDERADO

NÚMER
O
MÁXIM
O DE
ITENS
PONTU
ADOS

2.1. Livros com
ISBN publicados,
relacionados com
a Área de Estudo
objeto
do
Concurso

5 anos

(1,0) um ponto por
orientação.

GRUPO I – PONTUAÇÃO TOTAL

2.2. Capítulo de
livro com ISBN
publicado,
relacionado com 5 anos
a Área de Estudo
objeto
do
Concurso

PONTUAÇÃO

(1,5) por livro

(1,0) Um ponto
por capítulo.

2.3.
Trabalhos
publicados
em
revistas
e
periódicos
indexados
de
circulação
nacional
e
internacional
Categorias A1 e
A2

5 anos

(2,0) Dois pontos
por trabalho.

Categorias B1 e
B2

5 anos

(1,5) Um ponto por
trabalho.

Categorias B3 a
B5

5 anos

(0,5) Um ponto por
trabalho.

NÚMERO PONTU
DE
AÇÃO
ITENSCO ATRIB
MPROVA UIDA
DOS PELO
AO
CANDIDA CANDI
TO
DATO

2.4.
Trabalhos
completos
publicados,
em
anais
de
congressos
nacionais
e
internacionais
com Qualis da
área
Categorias
A2, B1

A1,

Categorias B2 a
B5

5 anos

(1,5) um ponto e
meio por trabalho

5 anos

(1,0) um ponto por
trabalho.

GRUPO II – PONTUAÇÃO TOTAL
3. GRUPO III –
Títulos
decorrentes
de
atividade
profissional não
didática
3.1. Participação
como
membro
titular em comitê
permanente
da
CAPES, CNPq e
Instituições
de
Fomento
à
Pesquisa
(Ex.:
Fap/Finep)

PRAZO CONSIDERADO

NÚMER
OMÁXI
MO DE
ITENS
PONTU
ADOS

PONTUAÇÃO

5 anos

5

1,0 (um) ponto por
ano

5 anos

5

1,0 (um) ponto por
ano completo de
exercício

NÚMERO PONTU
DE ITENS AÇÃO
COMPRO ATRIB
VADOS
UIDA
PELO
AO
CANDIDA CANDI
TO
DATO

3.2. Exercício de
Coordenação de
curso de pósgraduação strictu
sensu

GRUPO III – PONTUAÇÃO TOTAL

4.MODO DE APURAÇÃO DOS PONTOS NA ANÁLISE DETÍTULOS
4.1.Em cada um dos três grupos, ao candidato que obtiver a maior pontuação será atribuída a nota 10,0
(dez), sendo atribuídas aos demais candidatos notas proporcionais a esta atribuição.
4.2.A nota da Avaliação dos Títulos será a média ponderada das notas obtidas nos Grupos I, II e III com
pesos 3 (três), 5 (cinco) e 2 (dois),respectivamente.
4.3.As notas da Análise de Títulos dos demais candidatos serão calculadas através de proporcionalidade
direta, relativa à atribuição anterior.

ANEXO IV
QUANTIDADE DE VAGAS x NÚMERO MÁXIMO DE CANDIDATOS APROVADOS

QTDE. DE VAGAS PREVISTAS
NO EDITAL POR
CARGO/ÁREA DE ESTUDO

NÚMERO MÁXIMO DE
CANDIDATOS APROVADOS

CR-Cadastro de Reserva

1

1

5
ANEXO V
QUADRO DE ENDEREÇOS

I-Universidade Federal de Alagoas
Campus A.C. Simões: Avenida Lourival de Melo Mota, s/n, Cidade Universitária
Maceió/AL 57072-970

II-Unidades Localizadas no Campus A.C. Simões:

SIGLA

NOMENCLATURA

CEDU

Centro de Educação

CTEC

Centro de Tecnologia

ESENFA
R

Escola de Enfermagem e Farmácia

FALE

Faculdade de Letras

FAMED

Faculdade de Medicina

FEAC

Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade

FSSO

Faculdade de Serviço Social

IC

Instituto de Computação

ICAT

Instituto de Ciências Atmosféricas

ICBS

Instituto de Ciências Biológias e da Saúde

ICHCA

Instituto de Ciências Humanas, Comunicação e Artes

ICS

Instituto de Ciências Sociais

IF

Instituto de Física

IGDEMA Instituto de Geografia, Desenvolvimento e Meio Ambiente
IM

Instituto de Matemática

IP

Instituto de Psicologia

IQB

Instituto de Química e Biotecnologia

III. Unidades situadas fora do Campus A.C.Simões
A)Centro de Ciências Agrárias – CECA/UFAL: BR 104, Km 85, s/n, Rio Largo - AL CEP 57.100-000

B)Unidade de Ensino de Viçosa/UFAL: Fazenda São Luiz, s/n, Viçosa/AL – CEP 57.700-970