Edital retificado em 25 de setembro

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EDITAL Nº 20 PROPEP-CPG-UFAL-PPGAS_RETIFICADO.pdf
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                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Coordenadoria de Pós-graduação
Programa de Pós-graduação em Antropologia Social
EDITAL Nº 20 PROPEP-CPG/UFAL/PPGAS
ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO
CURSO DE MESTRADO EM ANTROPOLOGIA SOCIAL
(SEGUNDO SEMESTRE DE 2017)
RETIFICADO EM 25 DE SETEMBRO DE 2017

A Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação e a Coordenação do Programa de Pósgraduação stricto sensu em Antropologia Social da Universidade Federal de Alagoas
(UFAL) tornam pública, pelo presente Edital, a abertura do processo de inscrição,
seleção e matrícula dos candidatos ao curso de Mestrado em Antropologia Social,
especificado neste Edital, com prazos máximos de conclusão de 24 (vinte e quatro)
meses, observando os aspectos a seguir nomeados.

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Processo Seletivo stricto sensu UFAL/2017 será realizado sob a responsabilidade da
Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação (PROPEP) e do Programa de Pós-graduação
em Antropologia Social da Universidade Federal de Alagoas (PPGAS/UFAL).

DAS VAGAS
Art. 1º – Serão ofertadas o número total de 12 (doze) vagas.
§1º - Não há obrigatoriedade de preenchimento de todas as vagas ofertadas no
presente Edital.
Art. 2º - Serão ofertadas 4 (quatro) vagas para o sistema de cotas, assim distribuídas: 2
(duas) vagas para afrodescendentes, 1 (uma) vaga para indígenas e 1 (uma) vaga para
pessoas com deficiência (definidas de acordo com o Decreto n. 5.296/04).
§1º - Não havendo candidatos aprovados ou inscritos em uma das três categorias de
cotas acima especificadas, o índice destinado a cada categoria migrará para aquelas que
contarem com inscritos optantes pelo sistema de cotas, priorizando-se a categoria de
menor índice. Não havendo candidatos inscritos ou aprovados nas vagas destinadas às
cotas, estas migrarão automaticamente para o sistema de vagas gerais.
§2º - Todos os que concorrem às vagas gerais e às de cotas ofertadas pelo programa
são obrigados a cumprir todas as etapas do processo seletivo.
Art. 3º - As inscrições serão realizadas no período de 01 de setembro a 29 de setembro
de 2017 através do formulário disponível no anexo I deste Edital.

§1º - A documentação solicitada deve ser entregue no ato da inscrição até a data
limite estipulada neste Edital, exclusivamente na Secretaria do Curso, nos seguintes
horários: segunda a sexta-feira, das 8h às 14h, exceto os dias 01, 06, 08, 13 e 15 de
setembro, que funcionará das 13h às 19h, no Instituto de Ciências Sociais (ICS), na
Universidade Federal de Alagoas - Campus A.C. Simões - Av. Lourival Melo Mota,
S/N, Tabuleiro do Martins, CEP: 57072-900, Maceió/AL.
§2º - Será admitida a realização da inscrição e/ou entrega dos documentos relativos
à mesma por terceiros, mediante procuração destinada a esse fim assinada pelo
candidato e registrada em cartório.
§3º - Será admitida a entrega de documentos via postal, mediante a utilização de
serviços de entrega expressa (SEDEX), desde que a data de postagem seja até o dia
30 de setembro e que a entrega no destino aconteça até o dia 03 de outubro de
2017, antes da data de homologação das inscrições. Não nos responsabilizamos por
eventuais atrasos ou extravios dos correios. Os candidatos deverão utilizar o seguinte
modelo de etiqueta para envio de correspondência.
Destinatário:
PROCESSO SELETIVO - MESTRADO EM ANTROPOLOGIA SOCIAL
EDITAL Nº 20 PROPEP-CPG/UFAL/PPGAS
Instituto de Ciências Sociais (ICS)
Remetente:
Secretaria do Programa de Pós-graduação em Antropologia Social
Universidade Federal de Alagoas (UFAL)
Campus A.C. Simões - Av. Lourival Melo Mota, S/N, Tabuleiro do Martins,
CEP: 57.072-900, Maceió/AL.
Remetente:
NOME COMPLETO DO(A) CANDIDATO(A)
Endereço completo
§4º - O candidato que optar pelas vagas do sistema de cotas deverá, no ato da
inscrição, entregar o formulário específico de autodeclaração que consta no Anexo 7
deste Edital.
§5º - A inscrição no Processo Seletivo implicará no conhecimento e tácita aceitação
das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e seus anexos, não podendo o
candidato alegar seu desconhecimento.
Art. 4º - Informações adicionais relativas ao Programa podem ser obtidas por telefone,
página eletrônica (conforme disponibilidade do provedor institucional de internet), email e secretaria, conforme quadro a seguir:

QUADRO 1
PROGRAMA DE
PÓS-GRADUAÇÃO

CONTATOS

ANTROPOLOGIA
SOCIAL

Telefone: (82) 3214-1322
Site:
http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/ics/posgraduacao/mestrado-em-antropologia
E-mail: secretaria.ppgasufal@gmail.com
Instituto de Ciências Sociais (ICS)
Universidade Federal de Alagoas - Campus A.C. Simões - Av.
Lourival Melo Mota, S/N, Tabuleiro do Martins, CEP: 57.072900, Maceió/AL.

DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO
Art. 5º - Poderão se inscrever, para o nível de Mestrado, candidatos graduados
portadores de diploma de nível superior em quaisquer cursos de graduação emitido por
instituições oficiais reconhecidas pelo MEC.
Parágrafo Único: Também poderão se inscrever no presente processo seletivo os
concluintes do último semestre de cursos de graduação de instituições oficiais
reconhecidas pelo MEC. Para tanto, deverão entregar junto aos documentos de inscrição
uma declaração de que é concluinte emitida pela sua coordenação de curso.
Art. 6º - Os candidatos deverão entregar na Secretaria do Programa de Pós-graduação
em Antropologia Social, até o dia 29 de setembro de 2017, em envelope constando seu
nome completo, os seguintes documentos:
I.
Formulário de inscrição (Anexo 1);
II. 01 (uma) foto 3x4;
III. Cópias autenticadas de documentos pessoais: Carteira de identidade, CPF,
Comprovante das obrigações militares para homens, Título de Eleitor com
os comprovantes de votação da última eleição ou Comprovante de quitação
com a Justiça Eleitoral, para brasileiros, Registro Nacional de Estrangeiros
ou Passaporte, para estrangeiros;
IV. Cópia autenticada do Diploma ou Certidão de Conclusão de Curso de
Graduação emitida pela Instituição onde o título foi obtido;
V. Cópia autenticada do Histórico Escolar da Graduação;
VI. Uma via do Curriculum Vitae preenchido no formulário LATTES-CNPq
(disponível na página eletrônica: http://lattes.cnpq.br/), impresso, assinado e
encadernado. Não serão aceitos outros modelos de currículo;
VII. Projeto de Pesquisa em uma via impressa e outra digital. É necessário enviar
o projeto em formato PDF, para o e-mail: secretaria.ppgasufal@gmail.com.
Deve ser anexada ao Projeto de Pesquisa uma confirmação impressa do
recebimento do e-mail;

VIII. Carta de intenções na qual o aluno descreve sua trajetória acadêmica, o
interesse pelo mestrado e a identificação com uma dentre as duas linhas de
pesquisa: 1) Etnicidade, Corpo e Política; 2) Práticas Culturais, Imagens e
Memória;
IX. Formulário específico de autodeclaração (Anexo 7 deste Edital - Somente
para os candidatos que optarem pelas vagas do sistema de cotas).
§1º - Os candidatos que se inscreverem na secretaria do curso poderão se apresentar
com originais e cópias dos documentos solicitados para que o servidor da secretaria
confira a autenticidade das cópias. Os candidatos que enviarem as cópias via SEDEX
deverão enviar cópias previamente autenticadas em cartório. Não será aceita a entrega
de documentos originais para realização da inscrição.
§2º - A comprovação de que trata o item IV poderá ser substituída por declaração
emitida por instituição de ensino superior, informando que o aluno cumpriu todos os
pré-requisitos para a conclusão do curso e indicando a data agendada para a defesa do
trabalho de conclusão de curso de graduação.
§3º - No ato da inscrição e conferência dos documentos entregues, o candidato
deverá receber um recibo constando a confirmação da entrega discriminada de cada uma
das fotocópias autenticadas dos documentos elencados no Art. 6º.
§4º - Os candidatos às vagas de cotas para pessoas com deficiência receberão, após
a inscrição, formulário específico para detalhamento das condições de acessibilidade
para a realização das diferentes etapas do processo seletivo.
Art. 7º - A ausência dos documentos referentes aos itens elencados no Art.6º deste
Edital implicará a impugnação da inscrição.
§1º - Fica reservado à banca examinadora o direito de solicitar, a qualquer tempo,
os originais dos documentos apresentados, para a devida conferência.
DO PROCESSO SELETIVO E JULGAMENTO DOS CANDIDATOS
Art. 8º - O Processo Seletivo será realizado pela Comissão de Seleção composta por
professores do curso, designada para esse fim, através do Programa de Pós-graduação.
Parágrafo Único - Após o encerramento e homologação das inscrições, cada integrante
da Comissão de Seleção firmará uma declaração de inexistência de situação de
suspeição ou impedimento em relação aos candidatos participantes do Processo
Seletivo. O mencionado documento será publicado no portal do Programa e nos quadros
de avisos.
Art. 9º - O Processo Seletivo constará das seguintes etapas, em ordem do calendário de
aplicação:
I.
Proficiência em Língua Estrangeira: o candidato poderá escolher entre os
idiomas francês e inglês. Os candidatos inscritos nas cotas indígenas
poderão optar pela proficiência em Língua Portuguesa, modalidade escrita.
Prova de caráter classificatório;

II.

Prova de teoria e método antropológico, de caráter eliminatório e
classificatório;
III.
Defesa de projeto de pesquisa, de caráter classificatório.
§1º - Para obter aprovação, os candidatos que concorrerem às vagas gerais deverão
obter média 7,0 (sete), considerando os pesos abaixo informados para cada etapa do
processo seletivo. No caso dos candidatos optantes pelas vagas do sistema de cotas, a
média de corte será 5,0 (cinco). Os alunos que não atingirem a média, independente do
desempenho em cada etapa, serão eliminados.
§2º - As informações relativas ao calendário de seleção, à bibliografia da prova
escrita, aos critérios de avaliação da prova de teoria e método antropológico e da defesa
de projeto de pesquisa estão disponíveis nos anexos 2, 3, 4, 5 e 6 deste Edital.
§3º - Os candidatos optantes pelo sistema de cotas para pessoas com deficiência,
assim como os demais candidatos que tiverem asseguradas por lei condições especiais
para a realização da prova, terão uma hora a mais para a realização das duas primeiras
etapas, quais sejam, a proficiência em língua estrangeira e a prova de teoria e método
antropológico.
Art.10º – A prova de proficiência em língua estrangeira será elaborada pela Faculdade
de Letras da Universidade Federal de Alagoas (UFAL) e terá caráter classificatório,
com peso 2,0 (dois) no resultado final.
§1º – A prova demanda leitura e interpretação de textos em língua estrangeira da
escolha do candidato (inglês ou francês) e será permitido o uso de qualquer tipo de
dicionário impresso, com exceção de impressos em formato de folha de ofício. A
duração da prova é de três horas.
§2º – Os candidatos estrangeiros, cuja língua materna seja uma das duas elencadas
nesse edital para fins de proficiência, deverão apresentar certificado de nacionalidade e
realizarão o exame de proficiência em língua portuguesa.
§3º- Poderão solicitar a dispensa do exame de proficiência aqueles candidatos que
apresentarem documentação comprobatória de cursos certificados pela FALE-UFAL,
aqui entendidos como:
a) Na Língua Inglesa: 1) Text of English as a Foreign Language (TOEFL), como
resultado mínimo de (575)/(232)/(90) pontos na modalidade (Paper Based
Test)/(Computer Based Test)/(Internet Based Test), respectivamente,
International English; 2) Language Test–IELTS (mínimo de 7,0 pontos–com
mínimo de 6 na parte escrita e 6.5 na parte de leitura) e 3) Certificate of
Advanced English (CAE) ou Certificate of Proficiency in English (CPE)
emitidos pela Universidade de Cambridge.
b) Na Língua Francesa: 1) Diplôme d'Études em Langue Française-DELF (B1 e
B2); 2) Diplôme Approfondi de Langue Française-DALF (C1); 3) Nancy I, II ou
III e 4) Certificados específicos de Proficiência emitidos por Alianças Francesas,
no Brasil e no Exterior, considerando aquelas que mantêm relação oficial com o
Governo Francês.
§4º – Os candidatos que desejarem solicitar a dispensa do exame de proficiência
deverão apresentar a documentação arrolada no §3º, itens a ou b, diretamente à FALE
entre os dias 04 e 05 de outubro de 2017, na Sala dos Órgãos de Apoio, localizada na
sede dessa faculdade no Campus A.C. Simões, em conformidade com seu horário de
atendimento.

§5º - Os Candidatos dispensados da prova de proficiência de língua estrangeira
deverão assinalar essa opção no Formulário de Inscrição e apresentar a comprovação
dessa dispensa até o dia 10 de outubro de 2017, antes da realização do exame de
proficiência. A não entrega desta documentação implicará na obrigatoriedade da
realização do exame de proficiência.
§6º – O candidato deverá se apresentar no local para a realização da prova de
proficiência em língua estrangeira com 1 (uma) hora de antecedência do início da prova,
apresentando documento de identificação com foto.
§7º – A não comprovação da dispensa do exame e o não comparecimento no exame
de proficiência implicam na desclassificação do candidato no processo seletivo.
§8º – O não comparecimento a essa prova implica na desclassificação do candidato
no processo seletivo.
Art.11º - A prova de conhecimento em teoria e método antropológicos consistirá no
exercício dissertativo de respostas às questões formuladas pela comissão de seleção
acerca da bibliografia indicada no anexo 3 deste edital. A mesma deverá ser escrita
individualmente, sem consulta, em caneta esferográfica da cor azul ou preta, não sendo
admitidos outros meios, sob pena de eliminação do processo seletivo. A nota mínima
para aprovação nessa etapa é 7,0 (sete) para os candidatos optantes das vagas gerais;
para os candidatos optantes pelo sistema de cotas, a nota mínima para aprovação é 5,0
(cinco). Para todos os candidatos, o peso dessa avaliação na nota final será 5,0 (cinco).
§1º - O local e horário de realização das provas de conhecimentos específicos, bem
como as demais comunicações deste Programa com os candidatos durante o processo
seletivo serão divulgados no site do Programa de Pós-graduação em Antropologia
Social:
http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/ics/pos-graduacao/mestrado-emantropologia.
§2º - Após a realização das provas serão divulgados os padrões de resposta a cada
uma das questões, conforme o calendário do processo seletivo disponível no anexo 2
deste Edital.
§3º - Será assegurado ao candidato, após a divulgação das notas da prova escrita, o
direito de vistas à prova realizada e do barema avaliativo com a pontuação relativa a
cada um dos critérios utilizados. O pedido de vistas deverá ser remetido à coordenação
do curso, através do endereço eletrônico secretaria.ppgasufal@gmail.com no período
divulgado no anexo 2 deste Edital.
§4º – O não comparecimento a essa prova implica na desclassificação do candidato
no processo seletivo.
Art.12º - A Defesa do Projeto de Pesquisa consiste na arguição do texto fornecido pelo
candidato no ato da inscrição/entrega de documentos, que será previamente analisado
pela Comissão. Nessa etapa serão considerados tanto o material escrito, com peso 6,0
(seis), quanto o desempenho oral do candidato nas respostas a questões feitas pela
banca, com peso 4,0 (quatro). Essa etapa terá peso 3,0 no resultado final. O formato
sugerido para o projeto e os critérios de avaliação estão disponíveis nos anexos 5 e 6.
§1º - A defesa do projeto de pesquisa e sua arguição serão gravados e filmados pela
secretária do programa e os horários de início e de término serão registrados em ata.
Será facultada ao candidato a conferência do funcionamento adequado dos
equipamentos utilizados.

§2º – O não comparecimento a essa etapa da seleção implica na desclassificação do
candidato no processo seletivo.
Art. 13º - O currículo do aluno, histórico escolar e o conteúdo da Carta de Intenções
serão analisados pelos membros da Comissão de Seleção, sem finalidade eliminatória
ou classificatória.
Art. 14º - Os candidatos serão selecionados até o número de vagas previsto no Art. 1º
deste Edital. A classificação final dos candidatos será realizada por ordem decrescente
da pontuação final e disponibilidade de vagas.
§1º - No caso de igualdade no resultado final serão utilizados os seguintes critérios
para o desempate dos candidatos:
I.
II.
III.

Nota da prova de Teoria e Métodos Antropológicos;
Nota da Defesa de Projeto de Pesquisa;
Nota da prova de Língua Estrangeira.

§2º - O candidato poderá ser aprovado, mas não selecionado, observando-se a
ordem decrescente de classificação, o número de vagas, conforme Art.1º deste Edital, e
a disponibilidade de vagas de orientação na área de concentração e linha de pesquisa,
definidas internamente pelo Programa.
§3º - Todos os candidatos com média final igual ou superior a 7,0 serão
classificados por ordem decrescente até o preenchimento das 8 (oito) vagas destinadas a
entrada geral. As demais vagas serão distribuídas através da política de cotas
explicitada nesse edital. Caso as 4 (quatro) vagas reservadas aos cotistas não sejam
preenchidas, elas serão destinadas aos candidatos com média igual ou superior a 7,0 até
o preenchimento das 12 (doze) vagas oferecidas nesse Edital.
§4º - Não havendo candidatos aprovados em número suficiente para o
preenchimento das vagas ofertadas no Art.1º deste Edital, estas poderão resultar sem
preenchimento no final do Processo Seletivo.
DO RESULTADO FINAL E RECURSOS
Art.15º – Os resultados finais serão divulgados de acordo com o calendário contido
neste Edital e seus Anexos, exclusivamente pelo Programa de Pós-graduação em
Antropologia
Social,
em
sua
página
eletrônica:
http://www.ufal.edu.br/unidadeacademica/ics/pos-graduacao/mestrado-em-antropologia.
Art.16º – O candidato poderá recorrer do resultado de cada etapa ao Conselho do
Programa de Pós-graduação, no prazo estabelecido no calendário deste Edital disponível
no anexo 2.
Parágrafo único: Após o resultado final, o candidato poderá recorrer à PROPEP, no
prazo de até 72 (setenta e duas) horas, contadas da divulgação. Para isso, deve-se abrir
um processo no Protocolo Geral da UFAL (Reitoria), destinando o mesmo para
PROPEP/CPG (Coordenação de Pós-graduação).

DA MATRÍCULA E INÍCIO DO CURSO
Art. 17º - Terão direito à matrícula no PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO os
candidatos APROVADOS E CLASSIFICADOS, respeitados os limites das vagas
estabelecidas no Art. 1º deste Edital e em conformidade com a disponibilidade de vagas
nos temas específicos de pesquisa a que fez opção o candidato no momento da
inscrição.
Art.18º - A matrícula dos candidatos selecionados será realizada na Secretaria do
Curso, pelo candidato ou por seu representante legal, em período a ser divulgado junto à
publicação do resultado final da seleção de que trata este Edital.
§1º - No caso da inscrição condicionada, prevista no §2º do Art. 6º, o candidato a
Mestrado somente poderá realizar sua matrícula institucional quando comprovar que
cumpriu com todos os requisitos para a obtenção do Diploma de Graduação, inclusive
com Colação de grau. Caso o candidato não tenha concluído a graduação, o processo
seletivo será invalidado.
§2º - Poderão realizar matrícula no Programa de Pós-graduação os alunos com
Diploma de Graduação emitido por instituições oficiais reconhecidas pelo MEC.
§3º - O candidato estrangeiro ou portador de diploma emitido por instituição
estrangeira deverá apresentar protocolo de encaminhamento de processo de revalidação
do diploma por instituições nacionais nos termos da Lei nº 9.394/96 (LDB), bem como
nas Resoluções nº. 01/2001, 01/2002 e 02/2005 do Conselho Nacional de Educação –
CNE.
§4º - Em caso de alunos estrangeiros é necessária a apresentação de visto de
estudante.
§5º - Será considerado desistente o candidato aprovado que não efetuar a matrícula
no período estipulado na publicação do resultado.
§6º - Em caso de desistência da matrícula, não inscrição, ou existência de vagas,
será feita convocação dos candidatos aprovados, considerando-se a ordem de
classificação, de acordo com o disposto no Art. 1º deste Edital e a disponibilidade de
orientador.
Art. 19º - A previsão para o início das aulas é 29 de janeiro de 2018.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 20º - A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas
e condições estabelecidas neste Edital e seus respectivos anexos.
Art. 21º - Será excluído do processo seletivo o candidato que:
I.
Faltar a qualquer etapa do processo seletivo;
II. Apresentar comportamento considerado incompatível com a lisura do
certame, a critério exclusivo da Comissão de Seleção;
III. Não atender o que consta no Artigo 6º deste Edital;

IV.
V.

Apresentar-se aos locais de realização das provas após a hora marcada para
seu início;
O candidato que assine ou ponha qualquer marca ou sinal de identificação
nas provas envolvendo redação de próprio punho.

Art.22º - As bolsas porventura disponibilizadas por agências de fomento poderão ser
oferecidas aos alunos, atendendo aos critérios fixados pelas Financiadoras, pelo
CONSUNI/UFAL, por esta instituição e pela Comissão de Bolsas do Programa, não
estando garantida a concessão de bolsas aos selecionados.
Art.23º - Quaisquer alterações relativas a datas e horários, conteúdo programático, peso
e pontuação serão divulgados pelo Programa de Pós-graduação no site e no quadro de
avisos do PPGAS.
Art.24º - Portadores ou representantes de portadores de necessidades especiais devem
contatar o Programa de Pós-graduação, através do telefone (82) 3214-1322 ou pelo email secretaria.ppgasufal@gmail.com para garantia de acessibilidade plena ao processo
seletivo e à realização do curso.
Art.25º - Os candidatos que não forem classificados poderão resgatar seus documentos
na secretaria do curso até 60 (sessenta) dias após o início do mesmo. Caso não sejam
retirados nesse período, os documentos serão remetidos ao Arquivo Central da UFAL
que decidirá seu destino.
Art.26º - O Regimento do Programa de Pós-graduação em Antropologia Social, bem
como informações sobre as linhas de pesquisa e orientadores, estarão à disposição dos
candidatos na Secretaria do Programa de Pós-graduação.
Art. 27º - Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pelo Conselho do
Programa de Pós-graduação em Antropologia Social.
Maceió, 15 de agosto de 2017.
Claudia Mura
Coordenadora do Programa de Pós-graduação em Antropologia Social
Prof. Helson Flávio da Silva Sobrinho
Coordenador de Pós-graduação/PROPEP/UFAL
Prof. Alejandro Cesar Frery
Pró-reitor de Pesquisa e Pós-graduação/PROPEP/UFAL

Anexo 1
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ANTROPOLOGIA SOCIAL
Nome completo:
Data de nascimento:
CPF:
Telefone: ( )
( )
Curso de Graduação:
Endereço postal:

RG:
E-mail:
Conclusão (ano):

Título do projeto:
Linha de pesquisa em que deseja desenvolver o projeto de dissertação:

Indique um possível orientador:
Obs. A indicação não é decisiva. As
orientações serão distribuídas em sessão
plenária do Conselho do PPGAS.

Prova de Língua Estrangeira: em caso
de
desobrigação,
especificar
nacionalidade e/ou documentação de
equivalência.

Tipo de vaga a que concorre:
Especificar a vaga no sistema de cotas:

( ) Claudia Mura
( ) Débora Allebrandt
( ) Evaldo Mendes da Silva
( ) Fernanda Rechenberg
( ) João Batista de Menezes Bittencourt
( ) Nádia Elisa Meinerz
( ) Pedro Guedes do Nascimento
( ) Rachel Rocha de Almeida Barros
( ) Siloé Soares de Amorim
( ) Silvia Aguiar Carneiro Martins
( ) Wagner Diniz Chaves
( ) Inglês
( ) Francês
( ) Português (Estrangeiro ou Indígena)
( ) Solicitarei dispensa junto à FALE no
período indicado no edital de seleção.
Estou ciente de que devo apresentar até
dia 10/10/2017 a comprovação de
dispensa e se meu pedido for recusado
deverei realizar a prova de proficiência no
dia 10/10/2017 e minha ausência nessa
etapa implica minha desclassificação
nesse processo seletivo.
( ) Geral
( ) Sistema de cotas

Anexo 2
CALENDÁRIO DO PROCESSO SELETIVO
EVENTO
Inscrições
Entrega da Documentação referente à
Inscrição
Homologação das Inscrições
Recursos da Homologação das Inscrições
Resultado da Homologação das Inscrições
Período de solicitação de dispensa do
exame de proficiência diretamente a
FALE/UFAL
Divulgação de resultado de dispensa do
exame de proficiência
Apresentação da comprovação de dispensa
do exame de proficiência
Exame de Proficiência em Língua
Estrangeira
Aplicação da Prova de Teoria e Método
Antropológicos
Divulgação dos itens que compõem o
Padrão de resposta
Resultado Preliminar das Provas de Teoria
e Método Antropológicos
Pedido de vistas da Prova de Teoria e
Método Antropológicos
Recursos da Prova de Teoria e Método
Antropológicos
Resultado Final da Prova de Teoria e
Método Antropológicos
Defesa do Projeto de Pesquisa
Resultado Preliminar da Defesa do Projeto
Recursos da Defesa do Projeto
Resultado Preliminar do Processo Seletivo
Recursos ao Resultado Preliminar
Resultado Final
Período de Matrícula
Início do semestre letivo 2018.1

DATA
01/09/2017 a 29/09/2017
Até 29/09/2017
04/10/2017
05 e 06/10/2017
09/10/2017
04 e 05/10/2017

09/10/2017
10/10/2017
10/10/2017
16/10/2017
17/10/2017
23/10/2017
24 e 25/10/2017
30, 31/10/2017 e 01/11/2017
06/11/2017
09 e 10/11/2017
17/11/2017
21/11/2017 e 22/11/2017
27/11/2017
28/11/2017 e 29/11/2017
04/12/2017
11 a 14/12/2017
29/01/2018

Anexo 3
DETALHAMENTO DAS ETAPAS DE SELEÇÃO
Exame de
Proficiência

Prova de Teoria e Defesa do Projeto
Método
de Pesquisa
Antropológicos
Eliminatório e
Classificatório
Nota mínima para
Somente
Somente
Caráter
seleção geral: 7,0
Classificatório
Classificatório
Nota mínima para
seleção no sistema
de cotas: 5,0
2,0
Peso
5,0
3,0
O processo seletivo será realizado através de 3 (três) etapas:
I.
Prova de Proficiência em língua estrangeira presencial, com consulta ao
dicionário. O candidato poderá escolher entre os idiomas francês e inglês e
deverá providenciar o seu próprio material de consulta. Os inscritos na cota
indígena poderão optar pela proficiência em Língua Portuguesa, modalidade
escrita. A prova será formulada e avaliada pela Faculdade de Letras (FALEUFAL). Essa etapa é de caráter classificatório e o desempenho do candidato tem
peso 2,0 (dois) na nota final;
I.
Prova dissertativa de teoria e método antropológicos será presencial e sem
consulta. O candidato deverá responder a todas as questões propostas, não
excedendo o total de 6 (seis) laudas manuscritas, frente e verso. A prova é
eliminatória, devendo os candidatos optantes pela seleção geral alcançar a média
7,0 (sete) e os candidatos optantes pelo sistema de cotas, a média 5,0 (cinco)
para obter aprovação na etapa;
II.
Defesa do Projeto de Pesquisa. Entregue no ato da inscrição, o projeto será lido
pela comissão de seleção e arguido oralmente, na fase final do processo seletivo.
O candidato terá até 15 (quinze) minutos para exposição de sua proposta de
pesquisa e deverá responder às questões da banca num tempo equivalente. Sua
exposição oral deverá ser orientada pela estruturação do projeto de pesquisa.
Será atribuída uma nota de 1 a 10 e considerado peso 3,0 (três) na avaliação
final.
Será considerado aprovado o candidato que, ao final do processo, não tiver sido
eliminado na prova de teoria e método antropológicos e que tiver concluído todas as
etapas do processo com média final de no mínimo 7,0 (sete) para os candidatos da
seleção geral. No caso dos candidatos optantes pelo sistema de cotas, será considerado
aprovado os que, ao final do processo, não tiverem sido eliminados na prova de teoria e
método antropológicos e que tiverem concluído todas as etapas do processo com média
final de no mínimo 5,0 (cinco). O candidato poderá ser aprovado, mas não selecionado,
observando-se o número de 12 (doze) vagas disponibilizadas no Edital. Não havendo
candidatos aprovados em número suficiente para o preenchimento das vagas, o processo
seletivo poderá resultar sem preenchimento de todas as vagas.

Anexo 4
BIBLIOGRAFIA PARA PROVA DE TEORIA E MÉTODO ANTROPOLÓGICO
CARDOSO DE OLIVEIRA, R. Tempo e tradição. Interpretando a Antropologia. In:
Sobre o Pensamento Antropológico. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, Brasília-DF:
CNPq. 1988, Cap. 1, p. 13-25.
CSORDAS, T. A Corporeidade como um paradigma para a Antropologia. In: Corpo,
Significado, Cura. Porto Alegre: Editora da UFRGS. 2008, Cap. 2, p.101-146.
EVANS-PRITCHARD, E. E. Bruxaria, Oráculos e Magia entre os Azande. Rio de
Janeiro: Jorge Zahar Editor. 2005.
FLEISCHER, S. R. 2011. Parteiras, Buchudas e Aperreios: uma Etnografia do
Atendimento Obstétrico não Oficial em Melgaço, Pará. Belém: Paka-Tatu, Santa Cruz
do Sul: EDUNISC, Int., p.17-52; Cap. 2, p. 89-152; .Conc. p. 303-307.
GOLDMAN, M. Alteridade e experiência: antropologia e experiência etnográfica.
Etnográfica, v.10, n.1, p.161-73, 2006.
GOOD, B. Medical Anthropology and the problem of belief. In Medicine, Rationality
and Experience. An Anthropological Perspective. Cambridge: Cambridge University
Press. 1994. Cap. 1, p. 01-24.
LANGDON, E. J; WIIK, F. B. Antropologia, saúde e doença: uma introdução ao
conceito de cultura aplicado às ciências da saúde. Rev. Latino-Am. Enfermagem
[Internet]. mai-jun 2010 [acesso em: 30. Mai. 2017];18(3): 09 telas]. Disponível em:
http://www.scielo.br/pdf/rlae/v18n3/pt_23
LÉVI-STRAUSS, C. A ciência do concreto. In: O Pensamento Selvagem. CampinasSP: Papirus, 2008. Cap. 1, p.15-49.

Anexo 5
FORMATO DO PROJETO DE PESQUISA
O projeto de pesquisa deverá observar o limite mínimo de 10 (dez) e máximo de 15
(quinze) laudas. A estrutura sugerida contempla os seguintes itens:








Introdução;
Objetivos;
Justificativa;
Revisão bibliográfica;
Métodos e técnicas de pesquisa;
Cronograma;
Referências bibliográficas

Anexo 6
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

BAREMA 1 – Avaliação da Prova de Teoria e Método Antropológicos
Critério
Redação legível,
clareza na
exposição das
ideias e coerência
textual.
Densidade e
precisão no uso dos
argumentos e
conceitos referidos.
Capacidade de
articulação entre os
autores indicados.
Nota da Etapa

Peso

Comentário

Nota

2,0

4,0

4,0

BAREMA 2 – Avaliação da Defesa do Projeto de Pesquisa
Critério
Clareza e
objetividade na
redação do projeto.
Coerência teóricometodológica.
Viabilidade da
Pesquisa.
Consistência entre a
exposição e o texto
escrito.
Capacidade de
resposta
às questões
apresentadas.
Nota da Etapa

Peso
2,0
2,0
2,0

2,0

2,0

Comentário

Nota

Anexo 7
FORMULÁRIO DE CONCORRÊNCIA DAS VAGAS DESTINADAS ÀS COTAS

À Banca Examinadora,

Eu, ___________________________________________________________________,
portador(a)
do
CPF
_________________________,
Nº
de
Identidade
_____________________, expedido por_____________________________________
residente_______________________________________________________________,
no município _______________________do Estado de _____________________,
candidato(a) no processo seletivo do Programa de Pós-graduação em Antropologia
Social (nível mestrado) declaro-me (afrodescendente ou indígena ou pessoa com
deficiência) __________________________________________e apto por concorrer às
vagas do sistema de cotas deste Programa.

Sem mais,

Data:

_____________________________________________
Assinatura