CONVOCAÇÃO PARA PROCEDIMENTO DE VALIDAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL - Edital 04/2020

CONVOCAÇÃO PARA PROCEDIMENTO DE VALIDAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL/HETEROIDENTIFICAÇÃO PARA CANDIDATOS QUE SE DECLARARAM NEGROS (PRETOS OU PARDOS)

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                    Edital nº 04/2020/CPG/PROPEP/UFAL/PPGAS - Convocação para Banca de Heteroidentificação

Serviço Público Federal
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Edital nº 04/2020 – CPG-PROPEP/UFAL/PPGAS
CONVOCAÇÃO PARA PROCEDIMENTO DE VALIDAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO
ÉTNICO-RACIAL/HETEROIDENTIFICAÇÃO PARA CANDIDATOS QUE SE DECLARARAM NEGROS
(PRETOS OU PARDOS)
A PRÓ-REITORA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS, no
uso de suas atribuições legais, trona pública a convocação dos candidatos que se autodeclararam
NEGROS
(pretos
ou
pardos)
para
VALIDAÇÃO
DA
AUTODECLARAÇÃO
ÉTNICO-RACIAL
(HETEROIDENTIFICAÇÃO):
1.

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O procedimento de Validação da Autodeclaração Étnico-racial é de aplicação obrigatória para
todos(as) os(as) candidatos(as) concorrentes autodeclarados negros (pretos ou pardos), que
obtiveram aproveitamento suficiente para figurar como aprovado ou classificado no resultado
preliminar do certame.
1.2. A Validação da Autodeclaração Étnico-racial será acompanhada pelo Núcleo de Estudos AfroBrasileiros e Indígenas (NEABI) da Universidade Federal de Alagoas, pela Pró-reitoria de Pesquisa e
Pós-graduação (PROPEP), sendo de responsabilidade da Comissão de Heteroidentificação da UFAL
(Portaria GR/UFAL nº 1.834/2018), composta segundo os termos da Portaria Normativa nº 04, de 06 de
abril de 2018, da SEGEP/MPDG, a validação ou não dos candidatos dos certames.
1.3. Caberá a Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação – PROPEP/UFAL a responsabilidade pela
convocação dos membros das bancas de heteroidentificação, a logística e execução da etapa de
validação, a divulgação dos resultados Preliminar e Final, a publicação do edital de convocação dos
candidatos para o procedimento de heteroidentificação e a homologação do resultado final do
concurso público/processo seletivo. Ao NEABI, juntamente com o Núcleo Executivo de Processo
Seletivo – NEPS/Copeve, baseado no banco de dados de membros da Banca de Validação, caberá a
COORDENAÇÃO dos processos de validação das autodeclarações étnico-raciais.
1.4. O processo de validação é constituído por duas etapas:
a) Envio dos arquivos digitais necessários à validação pelos(as) candidatos(as), na forma dos subitens
2.10, 2.11 e 2.12;
b) Validação fenotípica da autodeclaração étnico-racial dos candidatos pela Banca específica.
1.5. A convocação dos(as) candidatos(as) negros(as) (pretos/as ou pardos/as) classificados(as) para
participação da validação da autodeclaração étnico-racial do Processos Seletivos para o Programa
de Pós-graduação em Ensino de Ciências e Matemática 2020 e retificações, será realizada
obedecendo as normas e os procedimentos constantes nesta convocação, e Portaria Normativa nº
04, do Subsecretário de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e
Gestão, de 06 de abril de 2018.
1.6. A relação dos(as) candidatos(as) convocados(as), que no ato da inscrição optaram por concorrer na
demanda dos autodeclarados negros(as) (pretos/as ou pardos/as) e obtiveram aprovação nas fases
dos Processos Seletivos descritos no subitem 1.5., encontra-se disponível no Anexo III deste edital.
1.7. O(A) candidato(a) que não efetuar os procedimentos definidos neste edital para participar da etapa
Validação da Autodeclaração Étnico-racial será considerado(a) desistente para todos os efeitos, sendo
eliminado da demanda de cota para candidatos negros do concurso, dispensada a convocação
suplementar de candidatos não habilitados.
1.8. A Comissão de Heteroidentificação utilizará o critério fenotípico para aferição da condição declarada
pelos(as) candidatos(as) a serem validados(as), relacionados(as) no Anexo III deste edital.

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2.

PROCEDIMENTOS
PARA
(HETEROIDENTIFICAÇÃO)

A

VALIDAÇÃO

DA

AUTODECLARAÇÃO

ÉTNICO-RACIAL

2.1. Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em
decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV), contida na Portaria nº 188, de 3
de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde e o fato de a Organização Mundial de Saúde (OMS) ter
declarado, em 11 de março de 2020, que a contaminação com o novo coronavírus (COVID-19)
caracteriza pandemia; considerando, ainda, a Portaria nº 392-GR/UFAL, de 17 de março de 2020, que
regulamenta o estado de emergência no âmbito da UFAL, em decorrência da pandemia do COVID-19;
a validação da autodeclaração étnico-racial será realizada, inicialmente de maneira não-presencial,
sendo respeitados os procedimentos de avaliação descritos na Portaria Normativa nº 4, do Ministério
do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, de 06 de abril de 2018.
2.2. O procedimento de heteroidentificação acontecerá por meio da avaliação dos arquivos enviados (fotos
e vídeo) e considerará, tão somente, os aspectos fenotípicos do candidato.
2.3. Caso seja necessário, por decisão da comissão de Heteroidentificação, os candidatos também poderão
passar por avaliação telepresencial/videoconferência ou até mesmo presencial.
2.4. Os(As) candidatos(as) que se submeterem aos procedimentos de validação da autodeclaração étnicoracial deverão seguir os procedimentos deste edital, SEM fazer uso de: maquiagem, óculos (escuros
ou de grau), acessórios na cabeça (boné, chapéu, lenço, burca, gorro, qualquer outro objeto sobre a
cabeça, acessórios ou roupas (estampadas) que impossibilitem a verificação fenotípica, prejudicando
a identificação do/a candidato/a).
2.5. Os(As) candidatos(as) listadas(os) no Anexo III desta convocação deverão enviar os arquivos listados
a seguir por e-mail, obrigatoriamente, das 12h00 de 20/10/2020 às 23h59 do dia 26/10/2020.
a) 03 (três) arquivos de fotos, sendo 1 (uma) do perfil direito, 1 (uma) do perfil esquerdo e 1 (uma)
frontal;
b) 01 (um) arquivo de vídeo;
c) 02 (dois) arquivos dos documento de Identificação (digitalizado) dentre os listados no subitem 2.8,
sendo 1(um) com a frente do documento e 1 (um) com o verso do documento OU 1(um) arquivo
que contemple a frente e o verso;
d) 01 (uma) cópia do Anexo I preenchida e assinada (digitalizada).
e) 01 (uma) cópia do Anexo II preenchida e assinada (digitalizada).
2.6. A Comissão de Heteroidentificação orienta os(as) candidatos(as) quanto aos seguintes aspectos para
gravação dos arquivos:
a) Não usar qualquer programa, aplicativo ou recurso para editar as imagens ou vídeo tais como uso
filtros etc., para modificar as imagens ou vídeo captados;
b) Não fazer no momento da gravação das imagens o uso dos acessórios indicados no subitem 2.4;
c) Não usar maquiagem;
d) Em suma, evitar o uso de quaisquer acessórios ou vestimentas que impossibilitem a verificação
fenotípica;
e) Não será permitido o uso de luz artificial de modo a interferir no resultado final das
imagens/gravações;
2.7. Os arquivos a serem enviados deverão obrigatoriamente, seguir os procedimentos dos subitens 2.10,
2.11 e 2.12.
2.8. Serão considerados documentos de identidade oficial com foto: carteiras expedidas pelos Comandos
Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de
Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens,
conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por
órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de
habilitação (somente modelo com foto).
2.9. Não serão aceitos como documentos de identidade oficial: cópia do documento de identidade, ainda
que autenticada em cartório, nem protocolo deste documento; certidões de nascimento; CPF; títulos
eleitorais; carteiras de motorista (modelo sem foto e sem prazo de validade); carteiras de estudante;
carteiras funcionais sem valor de identidade; documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou
danificados; quaisquer outros não especificados no item anterior.
Procedimentos para produção dos arquivos de Fotos

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2.10.

Os(As) candidatos(as) deverão captar as imagens em local com boa iluminação, e
preferencialmente com fundo de cor única e neutra, visando garantir uma boa qualidade das
imagens.
a) Os arquivos de fotos deverão ser com a câmera na posição retrato (na vertical), sempre
enquadrando da altura um pouco acima da cabeça até a cintura do(a) candidato(a) e ser,
atual/recente, individual, na extensão JPG, JPEG ou PNG tendo no máximo 4MB de tamanho por
arquivo.
b) A primeira imagem deverá ser fotografado(a) o perfil direito do(a) candidato(a). A segunda
imagem deverá ser fotografado(a) o(a) candidato(a) de frente. E por fim, a terceira,
fotografando(a) o perfil esquerdo do(a) candidato(a).
c) Ao finalizar a captura das imagens, é recomendável que elas sejam conferidas para saber se
estão atendendo aos critérios de posicionamento conforme alíneas “a” e “b” do subitem 2.10.
d) O(A) candidato(a) deverá renomear os arquivos, identificando-os como: “Foto 1 + nome do(a)
candidato(a)”; “Foto 2 + nome do(a) candidato(a)”; “Foto 3 + nome do(a) candidato(a)”.

Procedimentos para produção do arquivo de Vídeo
2.11.

2.11.1.

A gravação do vídeo deverá ser iniciada com a câmera na posição retrato (na vertical), em local com
boa iluminação e preferencialmente com fundo branco ou de cor clara/neutra e ter no máximo 25MB
de tamanho.
O seguinte cronograma/roteiro deverá ser seguido:
a) O(A) candidato(a) iniciará a gravação do vídeo de frente para a câmera e deverá apresentar o
documento original com foto e focalizá-lo na câmera (ficar parado por 2 segundos frente e
verso);
b) Em seguida, o(a) candidato(a) faz um movimento virando à direita até que a câmera focalize
todo o perfil esquerdo (ficar parado(a) por 2 segundos);
c) O(A) candidato(a) retorna o movimento até ficar com o perfil direito focalizado pela câmera
(ficar parado(a) por 2 segundos).
d) Por fim, retorna para a posição inicial, e de frente para a câmera, o(a) candidato(a) deverá falar
em ALTO E BOM SOM, PAUSADAMENTE o seguinte texto:

“EU, ’falar o nome completo’, PORTADOR DO RG ’falar o número’, INSCRITO NO PROCESSO SELETIVO PARA
INGRESSO NO MESTRADO EM ANTROPOLOGIA SOCIAL; EDITAL Nº 03/2020 – PROPEP-CPG/UFAL/PPGAS , ME
AUTODECLARO “falar Preto(a) ou Pardo(a).”
2.11.2.

Ao finalizar o vídeo, é recomendável que o arquivo seja conferido para saber se a imagem do
documento foi bem focalizada ao ponto de uma clara identificação dos dados e se o som do texto
da alínea “d” do subitem 2.11.1 está perfeitamente audível.

2.11.3.

O(A) candidato(a) deverá renomear o arquivo, identificando-o como “Vídeo + nome do(a)
candidato(a)”.

Procedimentos para produção dos arquivos Digitalizados (Anexos I, II e Documento de
Identificação)
2.12.

Os(As) candidatos(as) deverão digitalizar e enviar por e-mail os documentos que estão nos Anexos I
e II além do Documento Oficial de Identificação com foto, de acordo com algum listado no subitem
2.8.

2.12.1.

Os Anexos I e II deverão ser totalmente preenchidos pelo(a) candidato(a) com caneta
esferográfica de tinta na cor azul, em seguida deverão ser digitalizados.

2.12.2.

Para os documentos de identificação que tenham informações frente e verso, o(a) candidato(a)
deverá anexar as duas imagens para análise.

2.12.3.

As imagens dos documentos deverão estar legíveis e em perfeitas condições, de forma a permitir a
análise dos dados com clareza.

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2.12.4.

O(A) candidato(a) deverá renomear os arquivos, identificando-os como: “DOCUMENTO DE
IDENTIFICAÇÃO FRENTE e/ou VERSO + nome do(a) candidato(a)”, “Anexo I + nome do(a)
candidato(a)” e “Anexo II + nome do(a) candidato(a)”.

Envio dos arquivos à Banca de Validação
2.13.

Os arquivos citados nos subitens 2.10, 2.11 e 2.12 deverão ser enviados para o e-mail
(secretaria.ppgas@ics.ufal.br) das 12h00 de 20/10/2020 às 23h59 do dia 26/10/2020 e o assunto
do e-mail deverá ser “BANCA DE VALIDAÇÃO ÉTNICO-RACIAL/UFAL 2020 – NOME COMPLETO DO(A)
CANDIDATO(A)”.

2.13.1.

É recomendável que os arquivos sejam revisados, verificados e conferidos antes de serem enviados
por e-mail, visando garantir que todos aqueles listados no item 2.5 foram anexados.

2.13.2.

O envio dos arquivos mencionados nos subitens 2.10, 2.11 e 2.12 constituem a primeira etapa do
processo de validação da autodeclaração étnico-racial.

2.13.3.

Caso o(a) candidato(a) não consiga anexar e enviar as imagens, documentos e vídeos em uma
única vez, poderá fracionar os arquivos em mais de um e-mail, dentro do prazo indicado pelo
subitem 2.13.

2.13.4.

O envio dos arquivos somente será aceito no período do subitem 2.13. Assim que o e-mail for
recebido com os arquivos, eles serão verificados e será retornada, em até 24h (vinte e quatro
horas), uma mensagem indicando quantos e quais arquivos foram recebidos.

2.13.5.

Na falta de algum arquivo exigido no subitem 2.5, o(a) candidato(a) será informado através da
confirmação de recebimento do e-mail enviado no período do subitem 2.13.4 e uma segunda
tentativa de envio será possível no período de 24h (vinte e quatro horas). Essa segunda tentativa
somente será permitida para o(a) candidato(a) que já tenha efetuado o primeiro envio no período
descrito no subitem 2.13.

2.13.6.

Não será aceito como primeira tentativa de envio o período mencionado no subitem 2.13.5.

2.13.7.

O(A) candidato(a) que não enviar o e-mail no período mencionado no subitem 2.13 será
eliminado(a) da etapa de Banca de Validação da Autodeclaração Étnico-racial.

Procedimento de Entrevista Telepresencial/Presencial
2.14. Durante a etapa de Validação da Autodeclaração Étnico-racial, Recursos, Resultado Final ou até
mesmo após a homologação do resultado, qualquer candidato(a) poderá ser convocado(a) pela
Banca de Validação para realizar uma Entrevista Telepresencial para verificação da condição de
autodeclaração.
2.14.1.
Em caso de decisão da Comissão de Heteroidentificação da UFAL e da Banca de Validação
em convocar algum(a) candidato(a), ele(a) será comunicado(a) através de publicação no site
www.ufal.edu.br/ppgecim sobre a convocação com antecedência mínima de 01 (um) dia útil
para o dia da Entrevista Telepresencial.
2.14.2.
A Entrevista Telepresencial será por videoconferência na web e utilizará o serviço Google
Meet.
2.14.3.
Preferencialmente, a Entrevista Telepresencial por videoconferência através do serviço web
mencionada no subitem 2.14.2.
2.14.4.
O(A) candidato(a) deverá possuir uma conta de e-mail Google ativa e ter à sua disposição
um computador (desktop, notebook, netbook etc.) ou um dispositivo móvel (smartphone, tablet
etc.) com acesso a uma conexão de internet banda larga.
2.14.5.

Para utilização em computadores:

a) Ter a versão atual ou as duas versões principais anteriores dos sistemas operacionais indicados
abaixo:
a.1.) Apple macOS;
a.2.) Microsoft Windows;
a.3.) Chrome OS;
a.4.) Ubuntu e outras distribuições Linux baseadas em Debian;
b) Ter a versão mais atual dos navegadores listados abaixo:
b.1.) Navegador Chrome;

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b.2.) Mozilla Firefox;
b.3.) Microsoft Edge;
b.4.) Apple Safari;
c) Ter uma câmera integrada ou um câmera USB externa e um microfone disponíveis;
2.14.6.

Para utilização em dispositivos móveis:

a) Ter um dispositivo móvel com um dos sistemas operacionais indicados abaixo, e que seja
compatível com o aplicativo Google Meet:

a.1.) Android;
a.2.) Apple iOS.
b) Ter instalado o aplicativo Google Meet adequado ao seu dispositivo móvel, disponível nas
respectivas lojas de aplicativos:

b.1.) iPhone e iPad, disponível na App Store;
b.2.) Android, disponível no Google Play.
c) Ter uma câmera e um microfone integrados disponíveis.
2.14.7.
A Comissão de Heteroidentificação orienta os(as) candidatos(as) quanto aos seguintes
aspectos para o comparecimento à entrevista telepresencial:
a) Não será permitido o uso de acessórios na cabeça, tais como: boné, chapéu, lenço, elástico,
presilhas entre outros (independentemente do comprimento dos cabelos, esses deverão estar
totalmente livres/soltos);
b) Não será permitido o uso de óculos escuros ou de grau;
c) Não será permitido o uso de maquiagem;
d) Não será permitido o uso de filtros de edição das imagens;
e) Não será permitido o uso de quaisquer acessórios ou vestimentas estampadas que impossibilitem
ou dificultem a verificação fenotípica, prejudicando a identificação do(a) candidato(a);
f) Não será permitido o uso de luz artificial de modo a interferir no resultado final das
imagens/gravações;
g) O(A) candidato(a) deverá se posicionar em local com boa iluminação, e preferencialmente com
fundo de cor única e neutra, visando a aumentar a qualidade das imagens. Ex.: fundo de cor
branca, parede branca etc.
2.14.8.
O(A) candidato(a) convocado(a) deverá comparecer, de forma virtual, à entrevista em dia e
horário determinados na convocação indicada no subitem 2.14.1, devendo também seguir as
instruções repassadas pela Banca de Validação no momento da Entrevista.
2.15.

O(A) candidato(a) que não comparecer virtualmente à Entrevista Telepresencial em dia, horário e na
forma determinados pela Convocação indicada no subitem 2.14, ainda que comparecendo e não
portar documento de identidade oficial com foto indicado no subitem 2.8 será eliminado(a) da
demanda de cota para candidatos(as) negros(as) (pretos/as ou pardos/as) do concurso, dispensada a
convocação suplementar de candidatos(as) não habilitados(as).

2.16.

No dia e horários designados para a videoconferência, nos moldes da convocação indicada no
subitem 2.14.1, em havendo descontinuidade de conexão ao início da entrevista, ou no seu
decorrer, devido à falha oriunda do equipamento ou da conexão, serão realizadas duas tentativas de
restabelecimento de conexão.

2.17.

Após as duas tentativas e não se restabelecendo a conexão, a entrevista telepresencial será
cancelada.

2.18.

Em havendo o cancelamento da entrevista telepresencial/videoconferência devido à falha oriunda do
equipamento ou da conexão, devidamente comprovada, a Banca de Validação poderá convocar o(a)
candidato(a) para uma Entrevista presencial.

3.

DA COMISSÃO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO

3.1. A Universidade Federal de Alagoas instituiu mediante a Portaria nº. 1.834, de 18 de dezembro de
2018, a Comissão de Heteroidentificação para coordenação do processo de Validação da
Autodeclaração Étnico-racial como pessoa negra com requisitos habilitantes, de acordo com o exigido
pela Portaria Normativa nº 4, de 06 de abril de 2018, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento
e Gestão.
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3.2. Caberá a Comissão de Heteroidentificação da UFAL, selecionar bancas obedecendo aos requisitos:
a) Diversidade étnico-racial, de gênero e naturalidade, presidida por um(a) servidor(a) público (federal
– preferencialmente, estadual ou municipal), com a participação de um(a) ou dois(duas)
representantes externos à UFAL;
b) Seguir as instruções do edital quanto aos procedimentos de apresentação da banca de
heteroidentificação;
c) Faça a avaliação de cada candidato(a), resguardando-lhe o direito a perguntar e obter a explicação
a sua questão, sem que entre no mérito do protocolo do certame, quando for no modo
telepresencial;
d) Explique todo o procedimento assim que o(a) candidato(a) adentrar a sala virtual da avaliação,
quando for necessária a modalidade telepresencial, mesmo que tenha sido informado(a) no edital;
e) Faça a pergunta-chave sobre sua cor ou etnia e aguardar que o(a) candidato(a) termine sua
autodeclaração quando participarem da validação telepresencial/presencial;
f) Avalie e responda, junto à Comissão de Heteroidentificação, aos recursos apresentados pelos(as)
candidatos(as).
3.3. A Comissão de Heteroidentificação da UFAL, através de banca de validação da autodeclaração étnicoracial constituída para o referido certame, será responsável pela emissão de um parecer
DEFERINDO(A) ou INDEFERINDO(A) a autodeclaração do(a) candidato(a) submetido à avaliação.
3.4. O procedimento de heteroidentificação será analisado baseado inicialmente nas imagens enviadas.
3.4.1. A Comissão de Heteroidentificação da UFAL e/ou a Banca de Validação poderá solicitar novo envio
de arquivos caso os inicialmente enviados não estejam dentro das condições mínimas para uma
validação ou solicitar uma Entrevista Telepresencial ou Presencial.
3.5. A PROPEP/UFAL, a Coordenação do PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENSINO DE CIÊNCIAS E MATEMÁTICA ,
a Comissão de Heteroidentificação da UFAL e o Núcleo Executivo de Processo Seletivos
(NEPS/COPEVE/UFAL) não se responsabilizam por e-mail não recebido devido a fatores de ordem
técnica, falha nos equipamentos de captura de imagens usados pelos(as) candidatos(as), problema
entre equipamentos que impossibilitem a transferência de dados, falhas de comunicação ou
congestionamento das linhas de comunicação.
3.6. Caso o(a) candidato(a) não cumpra com os procedimentos de gravação e envio dos arquivos, a Banca
de Validação não poderá fazer avaliação e o(a) mesmo(a) será eliminado(a) desta Etapa de Validação
da Autodeclaração Étnico-racial.
3.7. Serão considerados(as) pela Banca de Validação da autodeclaração étnico-racial da Comissão de
Heteroidentificação da UFAL:
a) A autodeclaração do(a) candidato(a) como pessoa negra no ato da inscrição;
b) A autodeclaração digitalizada (Anexo I), firmada e assinada e enviada pelo(a) candidato(a);
c) As imagens enviadas do(a) candidato(a), conforme subitens 2.10, 2.11 e 2.12;
d) O arquivo de vídeo enviado pelo(a) candidato(a) conforme subitem 2.11 ou entrevista
telepresencial/presencial gravada conforme subitens de 2.14 a 2.23;
e) O fenótipo negro dos(as) candidatos(as), sendo avaliado o conjunto de características físicas de
pessoa negra, predominantemente, a cor da pele, a textura do cabelo, o formato do rosto etc.
3.8. O(A) candidato(a) não será considerado(a) como pessoa negra quando:
a) negar-se a cumprir algum dos procedimentos deste Edital, no momento da convocação;
b) houver deliberação pela maioria dos membros da banca de validação convocada pela Comissão de
Heteroidentificação da UFAL quanto ao não atendimento do subitem 3.7.
4.

DO RESULTADO PRELIMINAR DA VALIDAÇÃO ÉTNICO-RACIAL

4.1. O resultado preliminar da Validação da Autodeclaração Étnico-racial será divulgado no site
https://ics.ufal.br/pos-graduacao/mestrado-em-antropologia no dia 02/11/2020 e, em caso de
indeferimento, caberá interposição de recurso, na forma elencada pelo item 5.
4.2. O(A) candidato(a) poderá ter sua autodeclaração indeferida pelos seguintes motivos:
a) Não atende aos critérios fenotípicos (cor de pele, características da face, textura do cabelo etc.)
para homologação da autodeclaração de Pretos e Pardos;
b) Não foi possível a identificação do(a) candidato(a) através do documento oficial enviado;

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c) Não foi possível realizar a validação com as imagens apresentadas pelo(a) candidato(a);
d) Não enviou o Anexo I.
5.

DOS RECURSOS

5.1. O(A) candidato(a) poderá interpor recurso, uma única vez, contra o resultado preliminar da validação
da autodeclaração étnico-racial no período de 0h00 às 23h59 do dia sc dsxz\cccccccc ||||||v0c.
5.2. Não será aceito recurso via postal, via fax ou, ainda, fora do prazo.
5.3. O(A) candidato(a) deverá interpor recurso com argumentos consistentes, objetivos e atinentes ao
pleito.
5.4. Para
interposição
do
recurso,
o(a)
candidato(a)
deverá
utilizar
o
secretaria.ppgas@ics.ufal.br enviando suas contestações sobre o resultado preliminar.

e-mail

5.5. Não será permitido o envio de novos arquivos de imagem ou vídeo no período de interposição de
recursos.
5.6. A análise dos recursos será realizada por uma nova banca, composta por membros distintos daqueles
participantes da primeira avaliação, a qual julgará os argumentos do recurso interposto tomando por
base os arquivos de imagem e/ou de vídeo recebidos na forma e prazos estipulados por este edital ou
imagens da entrevista telepresencial/presencial gravada em áudio e vídeo.
5.7. Depois de recebidos todos os recursos, a Banca de Validação iniciará a análise de todas as
contestações e poderá solicitar, de forma excepcional, a qualquer candidato(a) uma verificação
Telepresencial visando buscar mais argumentos para decisão final do Recurso.
a) Caso surja a necessidade da convocação de algum(a) candidato(a) para verificação Telepresencial/
Presencial na etapa de Recursos, a Banca de Validação adotará os procedimentos destacados no
subitem 2.14 e nos subitens 2.16 ao 2.23.
b) O(A) candidato(a) será convocado(a) por meio de publicação no site https://ics.ufal.br/posgraduacao/mestrado-em-antropologia com antecedência mínima de 1 (um) dia útil para a data
da Entrevista Telepresencial.
5.8. O resultado da análise dos recursos será publicado juntamente com o Resultado Final, no dia
06/11/2020, na página https://ics.ufal.br/pos-graduacao/mestrado-em-antropologia
5.9. Mantendo-se o resultado desfavorável (indeferido) à autodeclaração como negro(a) (preto(a) ou
pardo(a)), o(a) candidato(a) perderá o direito de concorrer às vagas reservadas aos(às) candidatos(as)
negros(as) (pretos/as ou pardos/as) e será eliminado(a) da demanda de cota para candidatos(as)
negros(as) (pretos/as ou pardos/as) do concurso, dispensada a convocação suplementar de
candidatos(as) não habilitados(as).
5.10.

6.

Não havendo interposição de recurso contra resultado preliminar do procedimento de
heteroidentificação, o resultado final do processo seletivo será homologado conforme resultados
aferidos pela Comissão de Heteroidentificação da UFAL.
DO RESULTADO FINAL

6.1. O resultado final da Validação da Autodeclaração Étnico-racial será divulgado até o dia 06/11/2020, no
endereço eletrônico https://ics.ufal.br/pos-graduacao/mestrado-em-antropologia.
6.2. Após o resultado final, é possível que o(a) candidato(a) seja convocado(a) a qualquer momento para
uma entrevista telepresencial ou presencial para verificar a sua autodeclaração adotando os
procedimentos destacados no subitem 2.14 e nos subitens 2.16 ao 2.23
7.

DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1. Serão observados os demais itens pertinentes, seguindo a Portaria Normativa nº 04/2018, do
Subsecretário de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
7.2. A Universidade Federal de Alagoas se reserva o direito de REVER, a qualquer tempo, as informações e
a documentação prestadas/apresentada pelo candidato, considerando a categoria para a qual
concorreu e, constatando irregularidades insanáveis, tais como o não atendimento às exigências do
edital que rege o processo seletivo ou demais normas aplicáveis, de ANULAR a aprovação do(a)
candidato(a), sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
7.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-graduação.
Maceió/AL, 19, de outubro de 2020.
Profª Dra. IRAILDES PEREIRA ASSUNÇÃO
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Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação – PROPEP/UFAL

Prof. Walter Matias Lima
Coordenador de Pós-Graduação/PROPEP/UFAL
Profa. Débora Allebrandt

Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Antropologia Social

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ANEXO I
TERMO DE AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL (NEGRO/PRETO OU NEGRO/PARDO) PARA
PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO (VALIDAÇÃO)

Eu

___________________________________________________________________,

portador(a)

do

RG

nº

______________________, CPF nº______________________________, inscrito/a no Concurso Público/Processo
Seletivo Simplificado regido pelo edital nº ____ de ____(dia) de ________(mês) de 20____ para a área de
estudo/programa

de

pós-graduação

de

___________________________

________________________________________________________, optante pela reserva de vagas para pessoas
negras, de acordo com a Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, declaro, para os devidos fins, que sou

(

) NEGRO/PRETO

(

) NEGRO/PARDO

Declaro, ainda, que as informações prestadas são de minha inteira responsabilidade, bem como estar
ciente que:
I.

O processo de heteroidentificação (validação) da minha autodeclaração étnico-racial tomará por
referência meu fenótipo de pessoa negra (de cor preta ou parda), cujo critério a ser adotado pela
banca será a análise do conjunto de características físicas, predominantemente, a cor da pele,
acrescida da observância da textura do cabelo, da formação do nariz, da boca etc., que combinadas
ou não, permitam que eu seja socialmente reconhecido/a, ou não, como uma pessoa negra. Por isso,
não será considerada, em nenhuma hipótese, a minha ascendência.

II.

A constatação de inverdade ou de fraude nesta declaração, apurada em qualquer momento, por meio
de procedimento administrativo que me assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará em
perda do cargo público, com prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

III.

É de minha inteira responsabilidade acompanhar a(s) publicação(ções) relativa(s) à validação da
minha autodeclaração étnico-racial, na página www.ufal.edu.br/ppgecim.

* Comissão de Heteroidentificação da Universidade Federal de Alagoas (UFAL), instituída pela Portaria
Reitoral n. 1.834, de 18 de dezembro de 2018.

____________________________/_____, _____ de ____________________ de 2020.
Cidade

UF

dia

mês

__________________________________________________

(Assinatura do/a Candidato/a)

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ANEXO II
TERMO DE ACEITE E DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM
Eu

___________________________________________________________________,

portador(a)

do

RG

nº

______________________, CPF nº______________________________, inscrito/a no Concurso Público/Processo
Seletivo Simplificado regido pelo edital nº ____ de ____(dia) de ________(mês) de 20____ para a área de
estudo/programa

de

pós-graduação

de

___________________________

________________________________________________________, optante pela reserva de vagas para pessoas
negras, de acordo com a Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, declaro, para os devidos fins, estar ciente
e

aceitar

as

condições

para

a

realização

da

Validação

de

Autodeclaração

Étnico-racial

(Heteroidentificação), na forma de envio de arquivos e, caso a banca de Validação decida, também poderá
ser de forma Telepresencial ou Presencial.

Por meio desta, AUTORIZO o uso de minha imagem, constante na gravação dos arquivos enviados, assim
como da entrevista telepresencial/presencial, se for convocado.
A presente autorização abrange o uso da minha imagem nas fotos e vídeo acima mencionados e será
concedido à Universidade Federal de Alagoas, o uso delas por prazo indeterminado para fins de avaliação
do Concurso/Processo Seletivo em que estou concorrendo.
Por esta ser a expressão da minha vontade, declaro que autorizo o uso acima descrito, sem que nada haja
a ser reclamado a título de direitos conexos à imagem ora autorizada ou a qualquer outro, e assino a
presente autorização em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
____________________________/_____, _____ de ____________________ de 2020.
Cidade
UF
dia

mês

Telefone para contato: ( ____) ____________________

__________________________________________________
(Assinatura do/a Candidato/a)

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ANEXO III
RELAÇÃO DE CANDIDATOS CONVOCADOS PARA O PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO

Inscrição

Candidato/Inscrição

9840

MACIEL FERREIRA DE LIMA

9442

DOUGLAS SANTOS NECO

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